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PNEDH Verso Integral
Plano Nacional de Educao
em Direitos Humanos
42385n III.
Educao No-Formal
PNEDH
Brasil | Comit
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judicirio
| Academia
| Legislao
Brasil | I
Congresso | Experincias
EDH
PNEDH
Integral | Apresentao
| Introduo
| Objetivos Gerais
| Linhas Gerais
de Ao | Educao
Bsica | Educao
Superior | Educao
No-Formal | Educao
dos Profissionais dos Sistemas de Justia
e Segurana | Educao
e Mdia
Concepo
e princpios
A humanidade vive em permanente processo
de reflexo e aprendizagem. Esse
processo em todas as dimenses da
vida, pois a aquisio e produo
de conhecimentos no acontecem somente
nas escolas e instituies
de ensino superior, mas nas moradias e locais
de trabalho, nas cidades e no campo, nas
famlias, nos movimentos sociais,
nas associaes civis, nas
organizaes no-governamentais
e em todas as reas da convivncia
humana.
A educao no-formal
em direitos humanos orienta-se pelos princpios
da emancipao e da autonomia.
Sua implementao configura
um permanente processo de sensibilizao
e formao de conscincia
crtica, direcionada para o encaminhamento
de reivindicaes e a formulao
de propostas para as polticas pblicas,
podendo ser compreendida como: a) qualificao
para o trabalho; b) adoo
e exerccio de prticas voltadas
para a comunidade; c) aprendizagem poltica
de direitos por meio da participao
em grupos sociais; d) educao
realizada nos meios de comunicao
social; e) aprendizagem de contedos
da escolarizao formal em
modalidades diversificadas; e f) educao
para a vida no sentido de garantir o respeito
dignidade do ser humano.
Os espaos das atividades de educao
no-formal distribuem-se em inmeras
dimenses, incluindo desde as aes
das comunidades, dos movimentos e organizaes
sociais, polticas e no-governamentais
at as do setor da educao
e da cultura. Essas atividades se desenvolvem
em duas vertentes principais: a construo
do conhecimento em educao
popular e o processo de participao
em aes coletivas, tendo
a cidadania democrtica como foco
central.
Nesse sentido, movimentos sociais, entidades
civis e partidos polticos praticam
educao no-formal
quando estimulam os grupos sociais a refletirem
sobre as suas prprias condies
de vida, os processos histricos
em que esto inseridos e o papel
que desempenham na sociedade contempornea.
Muitas prticas educativas no-formais
enfatizam a reflexo e o conhecimento
das pessoas e grupos sobre os direitos civis,
polticos, econmicos, sociais
e culturais. Tambm estimulam os
grupos e as comunidades a se organizarem
e proporem interlocuo com
as autoridades pblicas, principalmente
no que se refere ao encaminhamento das suas
principais reivindicaes
e formulao de propostas
para as polticas pblicas.
A sensibilizao e conscientizao
das pessoas contribuem para que os conflitos
interpessoais e cotidianos no se
agravem. Alm disso, eleva-se a capacidade
de as pessoas identificarem as violaes
dos direitos e exigirem sua apurao
e reparao.
As experincias educativas no-formais
esto sendo aperfeioadas
conforme o contexto histrico e a
realidade em que esto inseridas.
Resultados mais recentes tm sido
as alternativas para o avano da
democracia, a ampliao da
participao poltica
e popular e o processo de qualificao
dos grupos sociais e comunidades para intervir
na definio de polticas
democrticas e cidads. O
empoderamento dos grupos sociais exige conhecimento
experimentado sobre os mecanismos e instrumentos
de promoo, proteo,
defesa e reparao dos direitos
humanos.
Cabe assinalar um conjunto de princpios
que devem orientar as linhas de ao
nessa rea temtica. A educao
no-formal, nessa perspectiva, deve
ser vista como:
a) mobilizao e organizao
de processos participativos em defesa dos
direitos humanos de grupos em situao
de risco e vulnerabilidade social, denncia
das violaes e construo
de propostas para sua promoo,
proteo e reparao;
b) instrumento fundamental para a ao
formativa das organizaes
populares em direitos humanos;
c) processo formativo de lideranas
sociais para o exerccio ativo da
cidadania;
d) promoo do conhecimento
sobre direitos humanos;
e) instrumento de leitura crtica
da realidade local e contextual, da vivncia
pessoal e social, identificando e analisando
aspectos e modos de ao para
a transformao da sociedade;
f) dilogo entre o saber formal e
informal acerca dos direitos humanos, integrando
agentes institucionais e sociais;
g) articulao de formas educativas
diferenciadas, envolvendo o contato e a
participao direta dos agentes
sociais e de grupos populares.
Aes programticas
1. Identificar a avaliar as iniciativas
de educao no-formal
em direitos humanos, de forma a promover
sua divulgao e socializao;
2. investir na promoo de
programas e iniciativas de formao
e capacitao permanente da
populao sobre a compreenso
dos direitos humanos e suas formas de proteo
e efetivao;
3. estimular o desenvolvimento de programas
de formao e capacitao
continuada da sociedade civil, para qualificar
sua interveno de monitoramento
e controle social junto aos rgos
colegiados de promoo, defesa
e garantia dos direitos humanos em todos
os poderes e esferas istrativas;
4. apoiar e promover a capacitao
de agentes multiplicadores para atuarem
em projetos de educao em
direitos humanos nos processos de alfabetizao,
educao de jovens e adultos,
educao popular, orientao
de o justia, atendimento
educacional especializando s pessoas
com necessidades educacionais especiais,
entre outros;
5. promover cursos de educao
em direitos humanos para qualificar servidores(as),
gestores(as) pblicos(as) e defensores(as)
de direitos humanos;
6. estabelecer intercmbio e troca
de experincias entre agentes governamentais
e da sociedade civil organizada vinculados
a programas e projetos de educao
no-formal, para avaliao
de resultados, anlise de metodologias
e definio de parcerias na
rea de educao em
direitos humanos;
7. apoiar tcnica e financeiramente
atividades nacionais e internacionais de
intercmbio entre as organizaes
da sociedade civil e do poder pblico,
que envolvam a elaborao
e execuo de projetos e pesquisas
de educao em direitos humanos;
8. incluir a temtica da educao
em direitos humanos nos programas de qualificao
profissional, alfabetizao
de jovens e adultos, extenso rural,
educao social comunitria
e de cultura popular, entre outros;
9. incentivar a promoo de
aes de educao
em direitos humanos voltadas para comunidades
urbanas e rurais, tais como quilombolas,
indgenas e ciganos, acampados e
assentados, migrantes, refugiados, estrangeiros
em situao irregular e coletividades
atingidas pela construo
de barragens, entre outras;
10. incorporar a temtica da educao
em direitos humanos nos programas de incluso
digital e de educao a distancia;
11. fomentar o tratamento dos temas de educao
em direitos humanos nas produes
artsticas, publicitrias
e culturais: artes plsticas e cnicas,
msica, multimdia, vdeo,
cinema, literatura, escultura e outros meios
artsticos, alm dos meios
de comunicao de massa, com
temas locais, regionais e nacionais;
12. apoiai tcnica e financeiramente
programas e projetos da sociedade civil
voltadas para a educao em
direitos humanos;
13. estimular projetos de educao
em direitos humanos para agentes de esporte,
lazer e cultura, incluindo projetos de capacitao
distncia;
14. propor a incorporao
da temtica da educao
em direitos humanos nos programas e projetos
de esporte, lazer e cultura como instrumentos
de incluso social, especialmente
os esportes vinculados identidade
cultural brasileira e incorporada aos princpios
e fins da educao nacional.
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