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PNEDH Verso Integral
Plano Nacional de Educao
em Direitos Humanos
42385n I.
Educao Bsica
PNEDH
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EDH
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dos Profissionais dos Sistemas de Justia
e Segurana | Educao
e Mdia
Concepo
e princpios
A educao em direitos humanos
vai alm de uma aprendizagem cognitiva,
incluindo o desenvolvimento social e emocional
de quem se envolve no processo ensino-aprendizagem
(Programa Mundial de Educao
em Direitos Humano – PNEDH/2005).
A educao, nesse entendimento,
deve ocorrer na comunidade escolar em interao
com a comunidade local.
Assim,
a educao em direitos humanos
deve abarcar questes concernentes
aos campos da educao formal,
escola, aos procedimentos pedaggicos,
s agendas e instrumentos que possibilitem
uma ao pedaggica
conscientizadora e libertadora, voltada
para o respeito e valorizao
da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade
e de formao da cidadania
ativa.
A
universalizao da educao
bsica, com indicadores precisos
de qualidade e de eqidade,
condio essencial para a
disseminao do conhecimento
socialmente produzido e acumulado e para
a democratizao da sociedade.
No
apenas na escola que se produz
e reproduz o conhecimento, mas
nela que esse saber aparece sistematizado
e codificado. Ela um espao
social privilegiado onde se definem a ao
institucional pedaggica e a prtica
e vivncia dos direitos humanos. Nas
sociedades contemporneas, a escola
local de estruturao
de concepes de mundo e de
conscincia social, de circulao
e de consolidao de valores,
de promoo da diversidade
cultural, da formao para
a cidadania, de constituio
de sujeitos sociais e de desenvolvimento
de praticas pedaggicas.
O processo formativo pressupe o
reconhecimento da pluralidade e da alteridade,
condies bsicas da
liberdade para o exerccio da crtica,
da criatividade, do debate de idias
e para o reconhecimento, respeito, promoo
e valorizao da diversidade.
Para que esse processo ocorra e a escola
possa contribuir para a educao
em direitos humanos, importante
garantir dignidade, igualdade de oportunidades,
exerccio da participao
e da autonomia aos membros da comunidade
escolar.
Democratizar as condies
de o, permanncia e concluso
de todos(as) na educao infantil,
ensino fundamental e mdio, e fomentar
a conscincia social critica devem
ser princpios norteadores da Educao
Bsica. necessrio
concentrar esforos, desde a infncia,
a formao de cidados(s),
com ateno especial s
pessoas e segmentos sociais historicamente
excludos e discriminados.
A educao em direitos humanos
deve ser promovida em trs dimenses:
a) conhecimentos e habilidades: compreender
os direitos humanos e os mecanismos existentes
para a sua proteo, assim
como incentivar o exerccio de habilidades
na vida cotidiana; b) valores, atitudes
e comportamentos: desenvolver valores e
fortalecer atitudes e comportamentos que
respeitem os direitos humanos; c) aes:
desencadear atividades para a promoo,
defesa e reparao das violaes
aos direitos humanos.
So princpios norteadores
da educao em direitos humanos
na educao bsica:
a)
a educao deve ter a funo
de desenvolver uma cultura de direitos humanos
em todos os espaos sociais;
b) a escola, como espao privilegiado
para a construo e consolidao
da cultura de direitos humanos, deve assegurar
que os objetivos a serem adotados sejam
coerentes com os valores e princpios
da educao em direitos humanos;
c) a educao em direitos
humanos, por seu carter coletivo,
democrtico e participativo, deve
ocorrer em espaos marcados pelo
entendimento mtuo, respeito e responsabilidade;
d) a educao em direitos
humanos deve estruturar-se na diversidade
cultural e ambiental, garantindo a cidadania,
o o ao ensino, permanncia e
concluso, a eqidade (tnico-racial,
religiosa, cultural, territorial, fsico-individual,
geracional, de gnero, de orientao
sexual, de opo poltica,
de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade
da educao;
e) a educao em direitos
humanos deve ser um dos eixos fundamentais
da educao bsica
e permear o currculo, a formao
inicial e continuada dos profissionais da
educao, o projeto poltico-pedaggico
da escola, os materiais didtico-pedaggicos,
o modelo de gesto e a avaliao;
f) a pratica escolar deve ser orientada
para a educao em direitos
humanos, assegurando o seu carter
transversal e a relao dialgica
entre os diversos atores sociais.
Aes programticas
1. Propor a insero da educao
em direitos humanos nas diretrizes curriculares
da educao bsica;
2. integrar os objetivos da educao
em direitos humanos aos contedos,
recursos, metodologias e formas de avaliao
dos sistemas de ensino;
3. estimular junto aos profissionais da
educao bsica, suas
entidades de classe e associaes,
a reflexo terico-metodolgica
acerca da educao em direitos
humanos;
4. desenvolver uma pedagogia participativa
que inclua conhecimentos, anlises
criticas e habilidades para promover os
direitos humanos;
5. incentivar a utilizao
de mecanismos que assegurem o respeito aos
direitos humanos e sua prtica nos
sistemas de ensino;
6. construir parcerias com os diversos membros
da comunidade escolar na implementao
da educao em direitos humanos;
7. tornar a educao em direitos
humanos um elemento relevante para a vida
dos(as) alunos e dos(as) trabalhadores(as)
da educao, envolvendo-os(as)
em um dilogo sobre maneiras de ampliar
os direitos humanos em sua prtica
cotidiana;
8. promover a insero da
educao em direitos humanos
nos processos de formao
inicial e continuada dos(as) trabalhadores(as)
em educao, nas redes de
ensino e nas unidades de internao
e atendimento de adolescentes em cumprimento
de medidas socioeducativas, incluindo, entre
outros(as), docentes, no-docentes,
gestores(as) e leigos(as);
9. fomentar a incluso, no currculo
escolar, das temticas relativas
a gnero, identidade de gnero,
raa e etnia, religio, orientao
sexual, pessoas com deficincias,
entre outros, bem como todas as formas de
discriminao e violaes
de direitos, assegurando a formao
continuada dos(as) trabalhadores(as) da
educao para lidar criticamente
com esses temas;
10. apoiar a implementao
de projetos culturais e educativos de enfrentamento
a todas as formas de discriminao
e violaes de direitos no
ambiente escolar;
11. favorecer a incluso da educao
em direitos humanos nos projetos poltico-pedaggicos
das escolas, adotando as prticas
pedaggicas democrticas presentes
no cotidiano;
12. apoiar a implementao
de experincias de interao
da escola com a comunidade, que contribuam
para a formao da cidadania
em uma perspectiva critica dos direitos
humanos;
13. incentivar a elaborao
de programas e projetos pedaggicos,
em articulaes com a rede
de assistncia e proteo
social, tendo em vista prevenir e enfrentar
as diversas formas de violncia;
14. apoiar expresses culturais cidados
presentes nas artes e nos esportes, originados
nas diversas formaes tnicas
de nossa sociedade;
15. favorecer a valorizao
das expresses culturais regionais
e locais pelos projetos poltico-pedaggicos
das escolas;
16. dar apoio ao desenvolvimento de polticas
pblicas destinadas a promover e
garantir a educao em direitos
humanos s comunidades quilombolas
e aos povos indgenas, bem como s
populaes das reas
rurais e ribeirinhas, assegurando condies
de ensino e aprendizagem adequadas e especificas
aos educadores e educandos;
17. incentivar a organizao
estudantil por meio de grmios, associaes,
observatrios, grupos de trabalhos
entre outros, como forma de aprendizagem
dos princpios dos direitos humanos,
da tica, da convivncia e
da participao democrtica
na escola e na sociedade;
18. estimular o fortalecimento dos Conselhos
Escolares como potenciais agentes promotores
da educao em direitos humanos
no mbito da escola;
19. apoiar a elaborao de
programas e projetos de educao
em direitos humanos nas unidades de atendimento
e internao de adolescentes
que cumprem medidas socioeducativas, para
estes e suas famlias;
20. promover e garantir a elaborao
e a implementao de programas
educativos que assegurem, no sistema penitencirio,
processos de formao na perspectiva
crtica dos direitos humanos, com
a incluso de atividades profissionalizantes,
artsticas, esportivas e de lazer
para a populao prisional;
21. dar apoio tcnico e financeiro
s experincias de formao
de estudantes como agentes promotores de
direitos humanos em uma perspectiva crtica;
22. propor a edio de uma
rea especfica de direitos
humanos, com funcionamento integrado, nas
bibliotecas pblicas;
23. propor a edio de textos
de referncia e bibliografia comentada,
revistas, gibis, filmes e outros materiais
multimdia em educao
em direitos humanos;
24. incentivar estudos e pesquisas cobre
as violaes dos direitos
humanos no sistema de ensino e outros temas
relevantes para desenvolver uma cultura
de paz e cidadania;
25. propor aes fundamentais
em princpios de convivncia,
para que se construa uma escola livre de
preconceitos, violncia, abuso sexual,
intimidao e punio
corporal, incluindo procedimentos para a
resoluo de conflitos e modos
de lidar com a violncia e perseguies
ou intimidaes, por meio
de processos participativos e democrticos;
26. apoiar aes de educao
em direitos humanos relacionando ao esporte
e lazer, com o objetivo de elevar os ndices
de participao da populao,
o compromisso com a qualidade e a universalizao
do o s prticas do acervo
popular e erudito da cultura corporal;
27. promover pesquisas, em mbito
nacional, envolvendo as secretarias estaduais
e municipais de educao,
os conselheiros estaduais, a UNDIME e o
CONSED sobre experincias de educao
em direitos humanos na educao
bsica.
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