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PNEDH Verso Integral
Plano Nacional de Educao
em Direitos Humanos
42385n V.
Educao e Mdia
PNEDH
Brasil | Comit
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judicirio
| Academia
| Legislao
Brasil | I
Congresso | Experincias
EDH
PNEDH
Integral | Apresentao
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de Ao | Educao
Bsica | Educao
Superior | Educao
No-Formal | Educao
dos Profissionais dos Sistemas de Justia
e Segurana | Educao
e Mdia
Concepo
e princpios
Os meios de comunicao so
constitudos por um conjunto de instituies,
aparadas, meios, organismos e mecanismos
voltados para a produo,
a difuso e a avaliao
de informaes destinadas
a diversos pblicos.
Diferentes mdias so por
eles empregadas: revistas, jornais, boletins
e outras publicaes impressas,
meios audiovisuais, tais como televiso,
cinema, vdeo, radio, outdoors, mdia
computadorizada on-line, mdia interativa,
dentre outras. Todo esse aparato de comunicao
tem como objetivo a transmisso de
informao, opinio,
publicidade, programa e entendimento.
um espao poltico, com capacidade
de construir opinio publica, formar
conscincia, influir nos comportamentos,
valores, crenas e atitudes.
So espaos de intensos embates
polticos e ideolgicos, pela
sua alta capacidade de atingir coraes
e mentes, construindo e reproduzindo vises
de mundo ou podendo consolidar um senso
comum que freqentemente moldam posturas
acrticas. Mas pode constituir-se
tambm, em um espao estratgico
para a construo de uma sociedade
fundada em uma cultura democrtica,
solidria, baseada nos direitos humanos
e na justia social.
A mdia pode tanto cumprir um papel
de reproduo ideolgica
que refora o modelo de uma sociedade
individualista, no-solidria
e no-democrtica, quanto
exercer um papel fundamental na educao
crtica em direitos humanos, em razo
do seu enorme potencial para atingir todos
os setores da sociedade com linguagens diferentes
na divulgao de informaes,
na reproduo de valores e
na propagao de idias
e saberes.
A contemporaneidade caracterizada
pela sociedade do conhecimento e da comunicao,
tornando a mdia um instrumento indispensvel
para o processo educativo. Por meio da mdia
so difundidos contedos ticos
e valores solidrios, que contribuem
para processos pedaggicos libertados,
complementando a educao
formal e no-formal.
Especial nfase deve ser dada ao desenvolvimento
de mdias comunitrias, que
possibilitam a democratizao
da informao e do o
s tecnologias para a sua promoo,
criando instrumentos para serem apropriados
pelos setores populares e servir de base
a aes educativas capazes
de penetrar nas regies mais longnquas
dos estados e do pas, fortalecendo
a cidadania e os direitos humanos.
Pelas caractersticas de integrao
e capacidade de chegar a grandes contingentes
de pessoas, a mdia reconhecida
como um patrimnio social, vital para
que o direito livre expresso
e o o informao
sejam exercidos. por isso que as
emissoras de televiso e de rdio
atuam por meio de concesses pblicas.
A legislao que orienta a
prestao desses servios
ressalta a necessidade de os instrumentos
de comunicao afirmarem compromissos
previstos na Constituio
Federal, em tratados e convenes
internacionais, como a cultura de paz, a
proteo ao meio ambiente,
a tolerncia e o respeito s
diferenas de etnia, raa,
pessoas com deficincia, cultura,
gnero, orientao sexual,
poltica e religiosa, dentre outras.
Assim, a mdia deve adotar uma postura
favorvel no-violncia
e ao respeito aos direitos humanos, no
s pela fora da lei, mas
tambm pelo seu engajamento na melhoria
da qualidade de vida da populao.
Para fundamentar a ao dos
meios de comunicao na perspectiva
da educao em direitos humanos,
devem ser considerados como princpios:
a) a liberdade de exerccio de expresso
e opinio;
b) o compromisso com a divulgao
de contedos que valorizem a cidadania,
reconheam as diferenas e
promovam a diversidade cultural, base para
a construo de uma cultura
de paz;
c) a responsabilidade social das empresas
de mdia pode se expressar, entre
outras formas, na promoo
e divulgao de educao
em direitos humanos;
d) a apropriao e incorporao
crescentes de temas de educao
em direitos humanos pelas novas tecnologias
utilizadas na rea da comunicao
e informao;
e) a importncia da adoo
pelos meios de comunicao,
de linguagens e posturas que reforcem os
valores da no-violncia e
do respeito aos direitos humanos, em uma
perspectiva emancipatria.
Aes programticas
1. Criar mecanismos de incentivo s
agncias de publicidade para a produo
de pecas de propaganda adequadas a todos
os meios de comunicao, que
difundam valores e princpios relacionados
aos direitos humanos e construo
de uma cultura transformadora nessa rea;
2. sensibilizar proprietrios(as)
de agncias de publicidade para a
produo voluntria
de peas de propaganda que visem
realizao de campanhas
de difuso dos valores e princpios
relacionados aos direitos humanos;
3. propor s associaes
de classe e dirigentes de meios de comunicao
a veiculao gratuita das
peas de propaganda dessas campanhas;
4. garantir mecanismos que assegurem a implementao
de aes do PNEDH, tais como
premiao das melhores campanhas
e promoo de incentivos fiscais,
para que rgos da mdia
empresarial possam aderir s medidas
propostas;
5. definir parcerias com entidades associativas
de empresas da rea de mdia,
profissionais de comunicao,
entidades sindicais e populares para a produo
e divulgao de materiais
relacionados aos direitos humanos;
6. propor e estimular, nos meios de comunicao,
a realizao de programas
de entrevistas e debates sobre direitos
humanos, que envolvem entidades comunitrias
e populares, levando em considerao
as especificidades e as linguagens adequadas
aos diferentes segmentos do pblico
de cada regio do pas;
7. firmar convnios com grficas
pblicas e privadas, alm
de outras empresas, para produzir edies
populares de cdigos, estatutos e
da legislao em geral, relacionados
a direitos, bem como informativos (manuais,guias,
cartilhas etc.), orientando a populao
sobre seus direitos e deveres, com ampla
distribuio gratuita em todo
o territrio nacional, contemplando
tambm nos materiais as necessidades
das pessoas com deficincia;
8. propor a criao de bancos
de dados sobre direitos humanos, com interface
no stio da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, com as seguintes caractersticas:
a) disponibilizao de textos
didticos e legislao
pertinente ao tema; b) relao
de profissionais e defensores(as) de direitos
humanos; c) informaes dobre
polticas pblicas em desenvolvimento
nos mbitos municipal, estadual e
federal, dentre outros temas;
9. realizar campanha para orientar cidados(s)
e entidades a denunciar eventuais abusos
e violaes dos direitos humanos
cometidos pela mdia, para que os(as)
autores(as) sejam responsabilizados(as)
na forma da lei;
10. incentivar a regularizao
das disposies constitucionais
relativas misso educativa
dos veculos de comunicao
que operam mediante concesso pblica;
11. propor s comisses legislativas
de direitos humanos a instituio
de prmios de mrito a pessoas
e entidades ligadas comunicao
social, que tenham se destacado na rea
dos direitos humanos;
12. apoiar a criao de programas
de formao de profissionais
da educao e reas
afins, tendo como objetivo desenvolver a
capacidade de leitura crtica da
mdia na perspectiva dos direitos
humanos;
13. propor concursos no mbito nacional
e regional de ensino, nos nveis
fundamental, mdio e superior, sobre
meios de comunicao e direitos
humanos;
14. estabelecer parcerias entre a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos e organizaes
comunitrias e empresariais, tais
como rdios, canais de televiso,
bem como organizaes da sociedade
civil, para a produo e difuso
de programas, campanhas e projetos de comunicao
na rea de direitos humanos, levando
em considerao o pargrafo
2. do artigo 53 do Decreto 5.296/2004;
15. fomentar a criao e a
ibilidade de Observatrios Sociais
destinados a acompanhar a cobertura da mdia
em direitos humanos;
16. incentivar pesquisas regulares que possam
identificar formas, circunstancias e caractersticas
de violaes dos direitos
humanos pela mdia;
17. apoiar iniciativas que facilitem a regularizao
dos meios de comunicao de
carter comunitrio, como
estratgia de democratizao
da informao;
18. acompanhar a implementao
da Portaria n. 310, de 28 de junho
de 2006, do Ministrio das Comunicaes,
sobre emprego de legenda oculta, janela
com intrprete de LIBRAS, dublagem
e udio, descrio
de cenas e imagens na programao
regular da televiso, de modo a garantir
o o das pessoas com deficincia
auditiva e visual informao
e comunicao;
19. incentivar professores(as), estudantes
de comunicao social e especialistas
em mdia a desenvolver pesquisas
na rea de direitos humanos;
20. propor ao Conselho Nacional de Educao
a incluso da disciplina “Direitos
Humanos e Mdia” nas diretrizes
curriculares dos cursos de Comunicao
Social;
21. sensibilizar diretores(as) de rgos
da mdia para a incluso dos
princpios fundamentais de direitos
humanos em seus manuais de redao
e orientaes editoriais;
22. inserir a temtica da histria
recente do autoritarismo no Brasil em editais
de incentivo produo
de filmes, vdeos, udios
e similares, voltada para a educao
em direitos humanos;
23. incentivar e apoiar a produo
de filmes e material audiovisual sobre a
temtica dos direitos humanos.
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