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V. Educao e Mdia

PNEDH Brasil | Comit Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judicirio | Academia | Legislao Brasil | I Congresso | Experincias EDH

PNEDH Integral | Apresentao | Introduo | Objetivos Gerais | Linhas Gerais de Ao | Educao Bsica | Educao Superior | Educao No-Formal | Educao dos Profissionais dos Sistemas de Justia e Segurana | Educao e Mdia

Concepo e princpios

Os meios de comunicao so constitudos por um conjunto de instituies, aparadas, meios, organismos e mecanismos voltados para a produo, a difuso e a avaliao de informaes destinadas a diversos pblicos.

Diferentes mdias so por eles empregadas: revistas, jornais, boletins e outras publicaes impressas, meios audiovisuais, tais como televiso, cinema, vdeo, radio, outdoors, mdia computadorizada on-line, mdia interativa, dentre outras. Todo esse aparato de comunicao tem como objetivo a transmisso de informao, opinio, publicidade, programa e entendimento. um espao poltico, com capacidade de construir opinio publica, formar conscincia, influir nos comportamentos, valores, crenas e atitudes.

So espaos de intensos embates polticos e ideolgicos, pela sua alta capacidade de atingir coraes e mentes, construindo e reproduzindo vises de mundo ou podendo consolidar um senso comum que freqentemente moldam posturas acrticas. Mas pode constituir-se tambm, em um espao estratgico para a construo de uma sociedade fundada em uma cultura democrtica, solidria, baseada nos direitos humanos e na justia social.

A mdia pode tanto cumprir um papel de reproduo ideolgica que refora o modelo de uma sociedade individualista, no-solidria e no-democrtica, quanto exercer um papel fundamental na educao crtica em direitos humanos, em razo do seu enorme potencial para atingir todos os setores da sociedade com linguagens diferentes na divulgao de informaes, na reproduo de valores e na propagao de idias e saberes.

A contemporaneidade caracterizada pela sociedade do conhecimento e da comunicao, tornando a mdia um instrumento indispensvel para o processo educativo. Por meio da mdia so difundidos contedos ticos e valores solidrios, que contribuem para processos pedaggicos libertados, complementando a educao formal e no-formal.

Especial nfase deve ser dada ao desenvolvimento de mdias comunitrias, que possibilitam a democratizao da informao e do o s tecnologias para a sua promoo, criando instrumentos para serem apropriados pelos setores populares e servir de base a aes educativas capazes de penetrar nas regies mais longnquas dos estados e do pas, fortalecendo a cidadania e os direitos humanos.

Pelas caractersticas de integrao e capacidade de chegar a grandes contingentes de pessoas, a mdia reconhecida como um patrimnio social, vital para que o direito livre expresso e o o informao sejam exercidos. por isso que as emissoras de televiso e de rdio atuam por meio de concesses pblicas. A legislao que orienta a prestao desses servios ressalta a necessidade de os instrumentos de comunicao afirmarem compromissos previstos na Constituio Federal, em tratados e convenes internacionais, como a cultura de paz, a proteo ao meio ambiente, a tolerncia e o respeito s diferenas de etnia, raa, pessoas com deficincia, cultura, gnero, orientao sexual, poltica e religiosa, dentre outras. Assim, a mdia deve adotar uma postura favorvel no-violncia e ao respeito aos direitos humanos, no s pela fora da lei, mas tambm pelo seu engajamento na melhoria da qualidade de vida da populao.

Para fundamentar a ao dos meios de comunicao na perspectiva da educao em direitos humanos, devem ser considerados como princpios:

a) a liberdade de exerccio de expresso e opinio;

b) o compromisso com a divulgao de contedos que valorizem a cidadania, reconheam as diferenas e promovam a diversidade cultural, base para a construo de uma cultura de paz;

c) a responsabilidade social das empresas de mdia pode se expressar, entre outras formas, na promoo e divulgao de educao em direitos humanos;

d) a apropriao e incorporao crescentes de temas de educao em direitos humanos pelas novas tecnologias utilizadas na rea da comunicao e informao;

e) a importncia da adoo pelos meios de comunicao, de linguagens e posturas que reforcem os valores da no-violncia e do respeito aos direitos humanos, em uma perspectiva emancipatria.


Aes programticas

1. Criar mecanismos de incentivo s agncias de publicidade para a produo de pecas de propaganda adequadas a todos os meios de comunicao, que difundam valores e princpios relacionados aos direitos humanos e construo de uma cultura transformadora nessa rea;

2. sensibilizar proprietrios(as) de agncias de publicidade para a produo voluntria de peas de propaganda que visem realizao de campanhas de difuso dos valores e princpios relacionados aos direitos humanos;

3. propor s associaes de classe e dirigentes de meios de comunicao a veiculao gratuita das peas de propaganda dessas campanhas;

4. garantir mecanismos que assegurem a implementao de aes do PNEDH, tais como premiao das melhores campanhas e promoo de incentivos fiscais, para que rgos da mdia empresarial possam aderir s medidas propostas;

5. definir parcerias com entidades associativas de empresas da rea de mdia, profissionais de comunicao, entidades sindicais e populares para a produo e divulgao de materiais relacionados aos direitos humanos;

6. propor e estimular, nos meios de comunicao, a realizao de programas de entrevistas e debates sobre direitos humanos, que envolvem entidades comunitrias e populares, levando em considerao as especificidades e as linguagens adequadas aos diferentes segmentos do pblico de cada regio do pas;

7. firmar convnios com grficas pblicas e privadas, alm de outras empresas, para produzir edies populares de cdigos, estatutos e da legislao em geral, relacionados a direitos, bem como informativos (manuais,guias, cartilhas etc.), orientando a populao sobre seus direitos e deveres, com ampla distribuio gratuita em todo o territrio nacional, contemplando tambm nos materiais as necessidades das pessoas com deficincia;

8. propor a criao de bancos de dados sobre direitos humanos, com interface no stio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, com as seguintes caractersticas: a) disponibilizao de textos didticos e legislao pertinente ao tema; b) relao de profissionais e defensores(as) de direitos humanos; c) informaes dobre polticas pblicas em desenvolvimento nos mbitos municipal, estadual e federal, dentre outros temas;

9. realizar campanha para orientar cidados(s) e entidades a denunciar eventuais abusos e violaes dos direitos humanos cometidos pela mdia, para que os(as) autores(as) sejam responsabilizados(as) na forma da lei;

10. incentivar a regularizao das disposies constitucionais relativas misso educativa dos veculos de comunicao que operam mediante concesso pblica;

11. propor s comisses legislativas de direitos humanos a instituio de prmios de mrito a pessoas e entidades ligadas comunicao social, que tenham se destacado na rea dos direitos humanos;

12. apoiar a criao de programas de formao de profissionais da educao e reas afins, tendo como objetivo desenvolver a capacidade de leitura crtica da mdia na perspectiva dos direitos humanos;

13. propor concursos no mbito nacional e regional de ensino, nos nveis fundamental, mdio e superior, sobre meios de comunicao e direitos humanos;

14. estabelecer parcerias entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e organizaes comunitrias e empresariais, tais como rdios, canais de televiso, bem como organizaes da sociedade civil, para a produo e difuso de programas, campanhas e projetos de comunicao na rea de direitos humanos, levando em considerao o pargrafo 2. do artigo 53 do Decreto 5.296/2004;

15. fomentar a criao e a ibilidade de Observatrios Sociais destinados a acompanhar a cobertura da mdia em direitos humanos;

16. incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstancias e caractersticas de violaes dos direitos humanos pela mdia;

17. apoiar iniciativas que facilitem a regularizao dos meios de comunicao de carter comunitrio, como estratgia de democratizao da informao;

18. acompanhar a implementao da Portaria n. 310, de 28 de junho de 2006, do Ministrio das Comunicaes, sobre emprego de legenda oculta, janela com intrprete de LIBRAS, dublagem e udio, descrio de cenas e imagens na programao regular da televiso, de modo a garantir o o das pessoas com deficincia auditiva e visual informao e comunicao;

19. incentivar professores(as), estudantes de comunicao social e especialistas em mdia a desenvolver pesquisas na rea de direitos humanos;

20. propor ao Conselho Nacional de Educao a incluso da disciplina “Direitos Humanos e Mdia” nas diretrizes curriculares dos cursos de Comunicao Social;

21. sensibilizar diretores(as) de rgos da mdia para a incluso dos princpios fundamentais de direitos humanos em seus manuais de redao e orientaes editoriais;

22. inserir a temtica da histria recente do autoritarismo no Brasil em editais de incentivo produo de filmes, vdeos, udios e similares, voltada para a educao em direitos humanos;

23. incentivar e apoiar a produo de filmes e material audiovisual sobre a temtica dos direitos humanos.

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