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PNEDH Verso Integral
Plano Nacional de Educao
em Direitos Humanos
42385n IV.
Educao dos Profissionais
dos Sistemas de Justia e Segurana
PNEDH
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dos Profissionais dos Sistemas de Justia
e Segurana | Educao
e Mdia
Concepo
e princpios
Os direitos humanos so condies
indispensveis para a implementao
da justia e da segurana
pblica em uma sociedade democrtica.
A construo de polticas
nas reas de justia, segurana
e istrao penitenciria
sob a tica dos direitos humanos
exige uma abordagem integrada, intersetorial
e transversal com todas as demais polticas
pblicas voltadas para a melhoria
da qualidade de vida e de promoo
da igualdade, na perspectiva do fortalecimento
do Estado Democrtico de Direito.
Para a consolidao desse
modelo de Estado fundamental a
existncia e o funcionamento de sistemas
de justia e segurana que
promovam os direitos humanos e ampliem os
espaos da cidadania. No direito
constitucional, a segurana pblica,
enquanto direito de todos os cidados
brasileiros, somente ser efetivamente
assegurada com a proteo
e a promoo dos direitos
humanos. A persistente e alarmante violncia
institucional, a exemplo da tortura e do
abuso de autoridade, corroem a integridade
do sistema de justia e segurana
pblica16.
A democratizao dos processos
de planejamento, fiscalizao
e controle social das polticas pblicas
de segurana e justia exige
a participao protagonista
dos(as) cidados(s).
No
que se refere funo
especfica da segurana, a
Constituio de 1988 afirma
que a segurana pblica como
“dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, exercida para a preservao
da ordem pblica e da incolumidade
das pessoas e do patrimnio”
(Art. 14). Define como princpios
para o exrcito do direito
justia, o respeito da lei acima
das vontades individuais, o respeito
dignidade contra todas as formas de tratamento
desumano e degradante, a liberdade de culto,
a inviolabilidade da intimidade das pessoas,
o asilo, o sigilo da correspondncia
e comunicaes, a liberdade
de reunio e associao
e o o justia (Art.
5).
Para
que a democracia seja efetivada,
necessrio assegurar a proteo
do Estado ao direito vida e
dignidade, sem distino tnico-racial,
religiosa, cultural, territorial, fsico-individual,
geracional, de gnero, de orientao
sexual, de opo poltica,
de nacionalidade, dentre outras, garantindo
tratamento igual para todos(as).
o que se espera, portanto, da atuao
de um sistema integrado de justia
e segurana em uma democracia.
A
aplicao da lei
critrio para a efetivao
do direito justia e
segurana. O processo de elaborao
e aplicao da lei exige coerncia
com os princpios da igualdade, da
dignidade, do respeito diversidade,
da solidariedade e da afirmao
da democracia.
A
capacitao de profissionais
dos sistemas de justia e segurana
, portanto, estratgica para
a consolidao da democracia.
Esses sistemas, orientados pela perspectiva
da promoo e defesa dos direitos
humanos, requerem qualificaes
diferenciadas, considerando as especificidades
das categorias profissionais envolvidas.
Ademais, devem ter por base uma legislao
processual moderna, gil e cidad.
Assim
como a segurana e a justia,
a istrao penitenciria
deve estar fundada nos mecanismos de proteo
internacional e nacional de direitos humanos.
No
tocante s prticas das instituies
dos sistemas de justia e segurana,
a realidade demonstra o quanto
necessrio avanar para que
seus(suas) profissionais atuem como promotores(as)
e defensores(as) dos direitos humanos e
da cidadania. No issvel,
no contexto democrtico, tratar dos
sistemas de justia e segurana
sem que os mesmos estejam integrados com
os valores e princpios dos direitos
humanos. A formulao de polticas
pblicas de segurana e de
istrao da justia,
em uma sociedade democrtica, requer
a formao de agentes policiais,
guardas municipais, bombeiros(as) e de profissionais
da justia com base nos princpios
e valores dos direitos humanos, previstos
na legislao nacional e nos
dispositivos normativos internacionais firmados
pelo Brasil.
A
educao em direitos humanos
constitui um instrumento estratgico
no interior das polticas de segurana
e justia para respaldar a consonncia
entre uma cultura de promoo
e defesa dos direitos humanos e os princpios
democrticos.
A
consolidao da democracia
demanda conhecimentos, habilidades e praticas
profissionais coerentes com os princpios
democrticos. O ensino dos direitos
humanos deve ser operacionalizado nas prticas
desses(as) profissionais, que se manifestam
nas mensagens, atitudes e valores presentes
na cultura das escolas e academias, nas
instituies de segurana
e justia e nas relaes
sociais.
O
fomento e o subsdio ao processo
de formao dos(as) profissionais
da segurana pblica na perspectiva
dos princpios democrticos,
devem garantir a transversalizao
de eixos e reas temticas
dos direitos humanos, conforme o modelo
da Matriz Curricular Nacional de Segurana
Pblica17.
Essa
orientao nacional tem sido
de fundamental importncia, se considerarmos
que os sistemas de justia e segurana
congregam um conjunto diversificado de categorias
profissionais com atribuies,
formaes e experincias
bastante diferenciadas. Portanto, torna-se
necessrio destacar e respeitar o
papel essencial que cada uma dessas categorias
exerce junto sociedade, orientando
as aes educacionais a incluir
valores e procedimentos que possibilitem
tornar seus(suas) agentes em verdadeiros(as)
de direitos humanos, o que significa ir
alm do papel de defensores(as) desses
direitos.
Para esses(as) profissionais, a educao
em direitos humanos deve consolidar os seguintes
princpios:
a) respeito e obedincia
lei e aos valores morais que a antecedem
e fundamentam, promovendo a dignidade inerente
pessoa humana e respeitando os
direitos humanos;
b) liberdade de exerccio de expresso
e opinio;
c) leitura crtica dos contedos
e da prtica social e institucional
dos rgos do sistema de justia
e segurana;
d) reconhecimento de embates entre paradigmas,
modelos de sociedade, necessidades individuais
e coletivas e diferenas polticas
e ideolgicas;
e) vivncia de cooperao
e respeito s diferenas sociais
e culturais, atendendo com dignidade a todos
os segmentos sem privilgios;
f) conhecimento acerca da proteo
e dos mecanismos de defesa dos direitos
humanos;
g) relao de correspondncia
dos eixos tico, tcnico e
legal no currculo, coerente com
os princpios dos direitos humanos
e do Estado Democrtico de Direito;
h) uso legal, legtimo, proporcional
e progressivo da fora, protegendo
e respeitando todos(as) os(as) cidados(s);
i) respeito no trato com as pessoas, movimentos
e entidades sociais, defendendo e promovendo
o direito de todos(as);
j) consolidao de valores
baseados em uma tica solidria
e em princpios dos direitos humanos,
que contribuam para uma prtica emancipatria
dos sujeitos que atuam nas reas
de justia e segurana;
k) explicitao das contradies
e conflitos existentes nos discursos e prticas
das categorias profissionais do sistema
de segurana e justia;
l) estmulo configurao
de habilidades e atitudes coerentes com
os princpios dos direitos humanos;
m) promoo da interdisciplinaridade
e transdisciplinaridade nas aes
de formao e capacitao
dos profissionais da rea e de disciplinas
especficas de educao
em direitos humanos;
n) leitura crtica dos modelos de
formao e ao
policial que utilizam prticas violadoras
da dignidade da pessoa humana.
Aes programticas
1. Apoiar tcnica e financeiramente
programas e projetos de capacitao
da sociedade civil em educao
em direitos humanos na rea da justia
e segurana;
2. sensibilizar as autoridades, gestores(as)
e responsveis pela segurana
pblica para a importncia
da formao em direitos humanos
por parte dos operadores(as) e servidores(as)
dos sistemas das reas de justia,
segurana, defesa e promoo
social;
3. criar e promover programas bsicos
e contedos curriculares obrigatrios,
disciplinas e atividades complementares
em direitos humanos, nos programas para
formao e educao
continuada dos profissionais de cada sistema,
considerando os princpios da transdisciplinaridade
e da interdisciplinaridade, que contemplem,
entre outros itens, a ibilidade comunicacional
e o conhecimento da Lngua Brasileira
de Sinais (LIBRAS);
4. fortalecer programas e projetos de cursos
de especializao, atualizao
e aperfeioamento em direitos humanos,
dirigidos aos(s) profissionais da
rea;
5. estimular as instituies
federais dos entes federativos para a utilizao
das certificaes como requisito
para ascenso profissional, a exemplo
da Rede Nacional de Cursos de Especializao
em Segurana Pblica –
RENAESP;
6. proporcionar condies
adequadas para que as ouvidorias, corregedorias
e outros rgos de controle
social dos sistemas e dos entes federados,
transformem-se em atores pr-ativos
na preveno das violaes
de direitos e na funo educativa
em direitos humanos;
7. apoiar, incentivar e aprimorar as condies
bsicas de infra-estrutura e superestrutura
para a educao em direitos
humanos nas reas de justia,
segurana pblica, defesa,
promoo social e istrao
penitenciria como prioridades governamentais;
8. fomentar nos centros de formao,
escolas e academias, a criao
de centros de referncia para a produo,
difuso e aplicao
dos conhecimentos tcnicos e cientficos
que contemplem a promoo
e defesa dos direitos humanos;
9. construir bancos de dados com informaes
sobre policiais militares e civis, membros
do Ministrio Pblico, da
Defensoria Pblica, magistrados,
agentes e servidores(as) penitencirios(as),
dentre outros, que aram por processo
de formao em direitos humanos,
nas instncias federal, estadual e
municipal, garantindo o compartilhamento
das informaes entre os rgos;
10. fomentar aes educativas
que estimulem e incentivem o envolvimento
de profissionais dos sistemas com questes
de diversidade e excluso social,
tais como: luta antimanicomial, combate
ao trabalho escravo e ao trabalho infantil,
defesa de direitos de grupos sociais discriminados,
como mulheres, povos indgenas, gays,
lsbicas, transgneros, transexuais
e bissexuais (GLTTB), negros(as), pessoas
com deficincia, idosos(as), adolescentes
em conflito com a lei, ciganos, refugiados,
asilados, entre outros;
11. propor e acompanhar criao
de comisses ou ncleos de
direitos humanos nos sistemas de justia
e segurana, que abarquem, entre
outras tarefas, a educao
em direitos humanos;
12. promover a formao em
direitos humanos para profissionais e tcnicos(as)
envolvidos(as) nas questes relacionadas
com refugiados(as), migrantes nacionais,
estrangeiros(as) e clandestinos(as), considerando
a ateno s diferenas
e o respeito aos direitos humanos, independentemente
de origem ou nacionalidade;
13. incentivar o desenvolvimento de programas
e projetos de educao em
direitos humanos nas penitencirias
e demais rgos do sistema
prisional, inclusive nas delegacias e manicmios
judicirios;
14. apoiar e financiar cursos de especializao
e ps-graduao stricto
sensu para as reas de justia,
segurana pblica, istrao
penitenciria, promoo
e defesa social, como transversalidade em
direitos humanos;
15. sugerir a criao de um
frum permanente de avaliao
das academias de polcia, escolas
do Ministrio Pblico, da
Defensoria Pblica e Magistratura
e centros de formao de profissionais
da execuo penal;
16. promover e incentivar a implementao
do Plano de Aes Integradas
para Preveno e Controle
da Tortura no Brasil18, por meio de programas
e projetos de capacitao
para profissionais do sistema de justia
e segurana pblica, entidades
da sociedade civil e membros do comit
nacional e estaduais de enfrentamento
tortura;
17. produzir e difundir material didtico
e pedaggico sobre a preveno
e combate tortura para os profissionais
e gestores do sistema de justia
e segurana pblica e rgos
de controle social;
18. incentivar a estruturao
e o fortalecimento de academias penitencirias
e programas de formao dos
profissionais do sistema penitencirio,
inserindo os direitos humanos como contedo
curricular;
19. implementar programas e projetos de
formao continuada na rea
de educao em direitos humanos
para os profissionais das delegacias especializadas
com a participao da sociedade
civil;
20. estimular a criao e/ou
apoiar programas e projetos de educao
em direitos humanos para os profissionais
que atuam com refugiados e asilados;
21. capacitar os profissionais do sistema
de segurana e justia em
relao questo
social das comunidades rurais e urbanas,
especialmente as populaes
indgenas, os acampamentos e assentamentos
rurais e as coletividades sem teto;
22. incentivar a proposta de programas,
projetos e aes de capacitao
para guardas municipais, garantindo a insero
dos direitos humanos como contedo
terico e prtico;
23. sugerir programas, projetos e aes
de capacitao em mediao
de conflitos e educao em
direitos humanos, envolvendo conselhos de
segurana pblica, conselhos
de direitos humanos, ouvidorias de polcia,
comisses de gerenciamento de crises,
dentre outros;
24. estimular a produo de
material didtico em direitos humanos
para as reas da justia e
da segurana pblica;
25. promover pesquisas sobre as experincias
de educao em direitos humanos
nas reas de segurana e justia;
26. apoiar a valorizao dos
profissionais de segurana e justia,
garantindo condies de trabalho
adequadas e formao continuada,
de modo a contribuir para a reduo
de transtornos psquicos, prevenindo
violaes aos direitos humanos.
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