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Banco de Dados DHnet PNEDH Verso Integral Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos 42385n

IV. Educao dos Profissionais dos Sistemas de Justia e Segurana

PNEDH Brasil | Comit Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judicirio | Academia | Legislao Brasil | I Congresso | Experincias EDH

PNEDH Integral | Apresentao | Introduo | Objetivos Gerais | Linhas Gerais de Ao | Educao Bsica | Educao Superior | Educao No-Formal | Educao dos Profissionais dos Sistemas de Justia e Segurana | Educao e Mdia

Concepo e princpios

Os direitos humanos so condies indispensveis para a implementao da justia e da segurana pblica em uma sociedade democrtica.

A construo de polticas nas reas de justia, segurana e istrao penitenciria sob a tica dos direitos humanos exige uma abordagem integrada, intersetorial e transversal com todas as demais polticas pblicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e de promoo da igualdade, na perspectiva do fortalecimento do Estado Democrtico de Direito.

Para a consolidao desse modelo de Estado fundamental a existncia e o funcionamento de sistemas de justia e segurana que promovam os direitos humanos e ampliem os espaos da cidadania. No direito constitucional, a segurana pblica, enquanto direito de todos os cidados brasileiros, somente ser efetivamente assegurada com a proteo e a promoo dos direitos humanos. A persistente e alarmante violncia institucional, a exemplo da tortura e do abuso de autoridade, corroem a integridade do sistema de justia e segurana pblica16.

A democratizao dos processos de planejamento, fiscalizao e controle social das polticas pblicas de segurana e justia exige a participao protagonista dos(as) cidados(s).

No que se refere funo especfica da segurana, a Constituio de 1988 afirma que a segurana pblica como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio” (Art. 14). Define como princpios para o exrcito do direito justia, o respeito da lei acima das vontades individuais, o respeito dignidade contra todas as formas de tratamento desumano e degradante, a liberdade de culto, a inviolabilidade da intimidade das pessoas, o asilo, o sigilo da correspondncia e comunicaes, a liberdade de reunio e associao e o o justia (Art. 5).

Para que a democracia seja efetivada, necessrio assegurar a proteo do Estado ao direito vida e dignidade, sem distino tnico-racial, religiosa, cultural, territorial, fsico-individual, geracional, de gnero, de orientao sexual, de opo poltica, de nacionalidade, dentre outras, garantindo tratamento igual para todos(as). o que se espera, portanto, da atuao de um sistema integrado de justia e segurana em uma democracia.

A aplicao da lei critrio para a efetivao do direito justia e segurana. O processo de elaborao e aplicao da lei exige coerncia com os princpios da igualdade, da dignidade, do respeito diversidade, da solidariedade e da afirmao da democracia.

A capacitao de profissionais dos sistemas de justia e segurana , portanto, estratgica para a consolidao da democracia. Esses sistemas, orientados pela perspectiva da promoo e defesa dos direitos humanos, requerem qualificaes diferenciadas, considerando as especificidades das categorias profissionais envolvidas. Ademais, devem ter por base uma legislao processual moderna, gil e cidad.

Assim como a segurana e a justia, a istrao penitenciria deve estar fundada nos mecanismos de proteo internacional e nacional de direitos humanos.

No tocante s prticas das instituies dos sistemas de justia e segurana, a realidade demonstra o quanto necessrio avanar para que seus(suas) profissionais atuem como promotores(as) e defensores(as) dos direitos humanos e da cidadania. No issvel, no contexto democrtico, tratar dos sistemas de justia e segurana sem que os mesmos estejam integrados com os valores e princpios dos direitos humanos. A formulao de polticas pblicas de segurana e de istrao da justia, em uma sociedade democrtica, requer a formao de agentes policiais, guardas municipais, bombeiros(as) e de profissionais da justia com base nos princpios e valores dos direitos humanos, previstos na legislao nacional e nos dispositivos normativos internacionais firmados pelo Brasil.

A educao em direitos humanos constitui um instrumento estratgico no interior das polticas de segurana e justia para respaldar a consonncia entre uma cultura de promoo e defesa dos direitos humanos e os princpios democrticos.

A consolidao da democracia demanda conhecimentos, habilidades e praticas profissionais coerentes com os princpios democrticos. O ensino dos direitos humanos deve ser operacionalizado nas prticas desses(as) profissionais, que se manifestam nas mensagens, atitudes e valores presentes na cultura das escolas e academias, nas instituies de segurana e justia e nas relaes sociais.

O fomento e o subsdio ao processo de formao dos(as) profissionais da segurana pblica na perspectiva dos princpios democrticos, devem garantir a transversalizao de eixos e reas temticas dos direitos humanos, conforme o modelo da Matriz Curricular Nacional de Segurana Pblica17.

Essa orientao nacional tem sido de fundamental importncia, se considerarmos que os sistemas de justia e segurana congregam um conjunto diversificado de categorias profissionais com atribuies, formaes e experincias bastante diferenciadas. Portanto, torna-se necessrio destacar e respeitar o papel essencial que cada uma dessas categorias exerce junto sociedade, orientando as aes educacionais a incluir valores e procedimentos que possibilitem tornar seus(suas) agentes em verdadeiros(as) de direitos humanos, o que significa ir alm do papel de defensores(as) desses direitos.

Para esses(as) profissionais, a educao em direitos humanos deve consolidar os seguintes princpios:

a) respeito e obedincia lei e aos valores morais que a antecedem e fundamentam, promovendo a dignidade inerente pessoa humana e respeitando os direitos humanos;

b) liberdade de exerccio de expresso e opinio;

c) leitura crtica dos contedos e da prtica social e institucional dos rgos do sistema de justia e segurana;

d) reconhecimento de embates entre paradigmas, modelos de sociedade, necessidades individuais e coletivas e diferenas polticas e ideolgicas;

e) vivncia de cooperao e respeito s diferenas sociais e culturais, atendendo com dignidade a todos os segmentos sem privilgios;

f) conhecimento acerca da proteo e dos mecanismos de defesa dos direitos humanos;

g) relao de correspondncia dos eixos tico, tcnico e legal no currculo, coerente com os princpios dos direitos humanos e do Estado Democrtico de Direito;

h) uso legal, legtimo, proporcional e progressivo da fora, protegendo e respeitando todos(as) os(as) cidados(s);

i) respeito no trato com as pessoas, movimentos e entidades sociais, defendendo e promovendo o direito de todos(as);

j) consolidao de valores baseados em uma tica solidria e em princpios dos direitos humanos, que contribuam para uma prtica emancipatria dos sujeitos que atuam nas reas de justia e segurana;

k) explicitao das contradies e conflitos existentes nos discursos e prticas das categorias profissionais do sistema de segurana e justia;

l) estmulo configurao de habilidades e atitudes coerentes com os princpios dos direitos humanos;

m) promoo da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade nas aes de formao e capacitao dos profissionais da rea e de disciplinas especficas de educao em direitos humanos;

n) leitura crtica dos modelos de formao e ao policial que utilizam prticas violadoras da dignidade da pessoa humana.

Aes programticas

1. Apoiar tcnica e financeiramente programas e projetos de capacitao da sociedade civil em educao em direitos humanos na rea da justia e segurana;

2. sensibilizar as autoridades, gestores(as) e responsveis pela segurana pblica para a importncia da formao em direitos humanos por parte dos operadores(as) e servidores(as) dos sistemas das reas de justia, segurana, defesa e promoo social;

3. criar e promover programas bsicos e contedos curriculares obrigatrios, disciplinas e atividades complementares em direitos humanos, nos programas para formao e educao continuada dos profissionais de cada sistema, considerando os princpios da transdisciplinaridade e da interdisciplinaridade, que contemplem, entre outros itens, a ibilidade comunicacional e o conhecimento da Lngua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

4. fortalecer programas e projetos de cursos de especializao, atualizao e aperfeioamento em direitos humanos, dirigidos aos(s) profissionais da rea;

5. estimular as instituies federais dos entes federativos para a utilizao das certificaes como requisito para ascenso profissional, a exemplo da Rede Nacional de Cursos de Especializao em Segurana Pblica – RENAESP;

6. proporcionar condies adequadas para que as ouvidorias, corregedorias e outros rgos de controle social dos sistemas e dos entes federados, transformem-se em atores pr-ativos na preveno das violaes de direitos e na funo educativa em direitos humanos;

7. apoiar, incentivar e aprimorar as condies bsicas de infra-estrutura e superestrutura para a educao em direitos humanos nas reas de justia, segurana pblica, defesa, promoo social e istrao penitenciria como prioridades governamentais;

8. fomentar nos centros de formao, escolas e academias, a criao de centros de referncia para a produo, difuso e aplicao dos conhecimentos tcnicos e cientficos que contemplem a promoo e defesa dos direitos humanos;

9. construir bancos de dados com informaes sobre policiais militares e civis, membros do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica, magistrados, agentes e servidores(as) penitencirios(as), dentre outros, que aram por processo de formao em direitos humanos, nas instncias federal, estadual e municipal, garantindo o compartilhamento das informaes entre os rgos;

10. fomentar aes educativas que estimulem e incentivem o envolvimento de profissionais dos sistemas com questes de diversidade e excluso social, tais como: luta antimanicomial, combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, defesa de direitos de grupos sociais discriminados, como mulheres, povos indgenas, gays, lsbicas, transgneros, transexuais e bissexuais (GLTTB), negros(as), pessoas com deficincia, idosos(as), adolescentes em conflito com a lei, ciganos, refugiados, asilados, entre outros;

11. propor e acompanhar criao de comisses ou ncleos de direitos humanos nos sistemas de justia e segurana, que abarquem, entre outras tarefas, a educao em direitos humanos;

12. promover a formao em direitos humanos para profissionais e tcnicos(as) envolvidos(as) nas questes relacionadas com refugiados(as), migrantes nacionais, estrangeiros(as) e clandestinos(as), considerando a ateno s diferenas e o respeito aos direitos humanos, independentemente de origem ou nacionalidade;

13. incentivar o desenvolvimento de programas e projetos de educao em direitos humanos nas penitencirias e demais rgos do sistema prisional, inclusive nas delegacias e manicmios judicirios;

14. apoiar e financiar cursos de especializao e ps-graduao stricto sensu para as reas de justia, segurana pblica, istrao penitenciria, promoo e defesa social, como transversalidade em direitos humanos;

15. sugerir a criao de um frum permanente de avaliao das academias de polcia, escolas do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica e Magistratura e centros de formao de profissionais da execuo penal;

16. promover e incentivar a implementao do Plano de Aes Integradas para Preveno e Controle da Tortura no Brasil18, por meio de programas e projetos de capacitao para profissionais do sistema de justia e segurana pblica, entidades da sociedade civil e membros do comit nacional e estaduais de enfrentamento tortura;

17. produzir e difundir material didtico e pedaggico sobre a preveno e combate tortura para os profissionais e gestores do sistema de justia e segurana pblica e rgos de controle social;

18. incentivar a estruturao e o fortalecimento de academias penitencirias e programas de formao dos profissionais do sistema penitencirio, inserindo os direitos humanos como contedo curricular;

19. implementar programas e projetos de formao continuada na rea de educao em direitos humanos para os profissionais das delegacias especializadas com a participao da sociedade civil;

20. estimular a criao e/ou apoiar programas e projetos de educao em direitos humanos para os profissionais que atuam com refugiados e asilados;

21. capacitar os profissionais do sistema de segurana e justia em relao questo social das comunidades rurais e urbanas, especialmente as populaes indgenas, os acampamentos e assentamentos rurais e as coletividades sem teto;

22. incentivar a proposta de programas, projetos e aes de capacitao para guardas municipais, garantindo a insero dos direitos humanos como contedo terico e prtico;

23. sugerir programas, projetos e aes de capacitao em mediao de conflitos e educao em direitos humanos, envolvendo conselhos de segurana pblica, conselhos de direitos humanos, ouvidorias de polcia, comisses de gerenciamento de crises, dentre outros;

24. estimular a produo de material didtico em direitos humanos para as reas da justia e da segurana pblica;

25. promover pesquisas sobre as experincias de educao em direitos humanos nas reas de segurana e justia;

26. apoiar a valorizao dos profissionais de segurana e justia, garantindo condies de trabalho adequadas e formao continuada, de modo a contribuir para a reduo de transtornos psquicos, prevenindo violaes aos direitos humanos.

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