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PNEDH Verso Integral
Plano Nacional de Educao
em Direitos Humanos
42385n Introduo
PNEDH
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Nacional | Sociedade
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EDH | Executivo
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de Ao | Educao
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Superior | Educao
No-Formal | Educao
dos Profissionais dos Sistemas de Justia
e Segurana | Educao
e Mdia
A
Declarao Universal dos Direitos
Humanos da Organizao das
Naes Unidas (ONU), de 1948,
desencadeou um processo de mudana
no comportamento social e a produo
de instrumentos e mecanismos internacionais
de direitos humanos que foram incorporados
ao ordenamento jurdico dos pases
signatrios.
Esse processo resultou na base dos atuais
sistemas global e regionais de produo
dos direitos humanos.
Em contraposio, o quadro
contemporneo apresenta uma srie
de aspectos inquietantes no que se refere
s violaes de direitos
humanos, tanto no campo dos direitos civis
e polticos, quanto na esfera dos
direitos econmicos, sociais, culturais
e ambientais. Alm do recrutamento
da violncia, tem-se observado o agravamento
na degradao da biosfera,
a generalizao dos conflitos,
o crescimento da intolerncia tnico-racial,
religiosa, cultural, geracional, territorial,
fsico-individual, de gnero,
de orientao sexual, de nacionalidade,
de opo poltica,
dentre outras, mesmo em sociedades consideradas
historicamente mais tolerantes, como revelam
as barreiras e discriminaes
e imigrantes, refugiados e asilados em todo
o mundo. H, portanto, um claro descomo
entre os indiscutveis avanos
no plano jurdico-institucional e
a realidade concreta da efetivao
dos direitos.
O processo de globalizao,
entendido como novo e complexo momento das
relaes entre naes
e povos, tem resultado na concentrao
da riqueza, beneficiando apenas um tero
da humanidade, em prejuzo, especialmente,
dos habitantes dos pases do Sul,
onde se aprofundam a desigualdade e a excluso
social, o que compromete a justia
distribuda e a paz.
Paradoxalmente, abriram-se novas oportunidades
para o reconhecimento dos direitos humanos
pelos diversos atores polticos.
Esse processo inclui os Estados Nacionais,
nas suas vrias instancias governamentais,
as organizaes internacionais
e as agncias transnacionais privadas.
Esse
trao conjuntural resulta da conjugao
de uma srie de fatores, entre os
quais cabe destacar: a) o incremento da
sensibilidade e da conscincia sobre
os assuntos globais por parte de cidado(s)
comuns; b) a institucionalizao
de um padro mnimo de comportamento
nacional e internacional dos Estados, com
mecanismos de monitoramento, presso
e sano; c) a adoo
do princpio de empoderamento em
beneficio de categorias historicamente vulnerveis
(mulheres, negros(as), povos indgenas,
idosos(as), pessoas com deficincia,
grupos raciais e tnicos, gays, lsbicas,
bissexuais, travestis e transexuais, entre
outros); d) a reorganizao
da sociedade civil transnacional, a partir
da qual redes de atividades lanam
aes coletivas de defesa
dos direitos humanos (campanhas, informaes,
alianas, presses etc.),
visando acionar Estados, organizaes
internacionais, corporaes
econmicas globais e diferentes grupos
responsveis pelas violaes
de direitos.
Enquanto
esse contexto marcado pelo colapso
das experincias do socialismo real,
pelo fim da Guerra Fria e pela ofensiva
do processo da retrica da globalizao,
os direitos humanos e a educao
em direitos humanos consagram-se como tema
global, reforando a partir da Conferncia
Mundial de Viena4.
Em tempos difceis e conturbados
por inmeros conflitos, nada mais
urgente e necessrio que educar em
direitos humanos, tarefa indispensvel
para a defesa, o respeito, a promoo
e a valorizao desses direitos.
Esse um desafio central da humanidade,
que tem importncia redobrada em pases
da Amrica Latina, caracterizados
historicamente pelas violaes
dos direitos humanos, expressas pela precariedade
e fragilidade do Estado de Direito e por
graves e sistemtica violaes
dos contingentes populacionais.
No Brasil, como na maioria dos pases
latino-americanos, a temtica dos
direitos humanos adquiriu elevada significao
histrica, como resposta
extenso das formas de violncia
social e poltica vivenciadas nas
dcadas de 1960 e 1970. no entanto,
persiste no contexto de redemocratizao
a grave herana das violaes
nas questes sociais, impondo-se,
como imperativo, romper com a cultura oligrquica
que preserva os padres de reproduo
da desigualdade e da violncia institucionalizada.
O debate sobre os direitos humanos e a formao
para a cidadania vem alcanando mais
espao e relevncia no Brasil,
a partir dos anos 1980 e 1990, por meio
de proposies da sociedade
civil organizada e de aes
governamentais no campo das polticas
pblicas,visando ao fortalecimento
da democracia5.
Esse movimento teve como marco expressivo
a Constituio Federal de
1988, que formalmente consagrou o Estado
democrtico de Direito e reconheceu,
entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa
humana e os direitos ampliados da cidadania
(civis, polticos, econmicos,
sociais, culturais, e ambientais)6.
o Brasil ou a retificar os mais importantes
tratados internacionais (globais e regionais)
de proteo dos direitos humanos,
alm de reconhecer a jurisdio
da Corte Interamericana de Direitos Humanos
e do Estado do Tribunal Penal Internacional.
Novos
mecanismos surgiram no cenrio nacional
como resultante da mobilizao
da sociedade civil, impulsionando agendas,
programas e projetos que buscam materializar
a defesa e a promoo dos
direitos humanos, conformando, desse modo,
um sistema nacional de direitos humanos7.
As instituies de Estado
tm incorporado esse avano
ao criar e fortalecer rgos
especficos em todos os poderes8.
O
Estado brasileiro consolidou espaos
de participao da sociedade
civil organizada na formulao
de propostas e diretrizes de polticas
pblicas, por meio de inmeras
conferncias temticas. Um
aspecto relevante foi a institucionalizao
de mecanismos de controle social da poltica
pblica, pela implementao
de diversos conselhos e outras instncias.
Entretanto, apesar desses avanos
no plano normativo, o contexto nacional
tem-se caracterizado por desigualdades e
pela excluso econmica, social,
tnico-racial, cultural e ambiental,
decorrente de um modelo de Estado em que
muitas polticas pblicas
deixam em segundo plano os direitos econmicos,
sociais, culturais e ambientais.
Ainda h muito para ser conquistado
em termos de respeito dignidade
da pessoa humana, sem distino
de raa, nacionalidade, etnia, gnero,
classe social, regio, cultura, religio,
orientao sexual, identidade
de gnero, gerao e
deficincia. Da mesma forma, h
muito a ser feito para efetivar o direito
qualidade de vida, sade,
educao,
moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudvel,
ao saneamento bsico, segurana
pblica, ao trabalho e s
diversidades culturais e religiosa, entre
outras.
Uma concepo contempornea
de direitos humanos incorpora os conceitos
de cidadania democrtica, cidadania
ativa e cidadania planetria, por
sua vez inspiradas em valores humanistas
e embasadas nos princpios da liberdade,
a igualdade, da eqidade e da diversidade,
afirmando sua universalidade, indivisibilidade
e interdependncia.
O processo de construo da
concepo de uma cidadania
planetria e do exerccio
da cidadania ativa requer, necessariamente,
a formao de cidado(s)
conscientes de seus direitos e deveres,
protagonistas da materialidade das normas
e pactos que os (as) protegem, reconhecendo
o princpio normativo da dignidade
humana, englobando a solidariedade internacional
e o compromisso com outros povos e naes.
Alm disso, prope a formao
de cada cidado() como sujeito
de direitos, capaz de exercitar o controle
democrtico das aes
do Estado.
A
democracia, entendida como regime alicerando
na soberania popular, na justia
social e no respeito integral aos direitos
humanos, fundamental para o reconhecimento,
a ampliao e a concretizao
dos direitos. Para o exerccio da
cidadania democrtica, a educao,
como direito de todos e dever do Estado
e da Famlia, requer a formao
dos(as) cidados(s).
A
Constituio Federal Brasileira
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educao
Nacional - LDB (Lei Federal n 9.394/1996)
afirmam o exerccio da cidadania
como uma das finalidades da educao,
ao estabelecer uma prtica educativa
“inspirada nos princpios de
liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exerccio
da cidadania e sua qualificao
para o trabalho”9.
O Plano Nacional de Educao
em Direitos Humanos (PNEDH), lanado
em 2003, est apoiando em documentos
internacionais e nacionais, demarcando a
insero do Estado brasileiro
na histria da Mundial de Educao
em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano
de Ao10.
so objetivos balizadores do PMEDH
conforme estabelecido no artigo 2:
a) fortalecer o respeito aos direitos humanos
e liberdades fundamentais; b) promover o
pleno desenvolvimento da personalidade e
dignidade humana; c) fortalecer o entendimento,
tolerncia, a igualdade de
gnero e a amizade entre as naes,
os povos indgenas e grupos raciais,
nacionais, tnicos, religiosos e
lingsticos; d) estimular a
participao efetiva das pessoas
em uma sociedade livre e democrtica
governada pelo Estado de Direito; e) construir,
promover e manter a paz.
Assim, a mobilizao global
para a educao em direitos
humanos est imbricada no conceito
de educao para uma cultura
democrtica, na compreenso
dos contextos nacional e internacional,
nos valores da tolerncia, da solidariedade,
da justia social e na sustentabilidade,
na incluso e na pluralidade.
A elaborao e implementao
de planos e programas nacionais e a criao
de comits estaduais de educao
para uma cultura em direitos humanos se
constituem, portanto, em uma ao
global e estratgica do governo brasileiro
para efetivar a Dcada da Educao
em Direitos Humanos 1995-2004. Da mesma
forma, no mbito regional do Mercosul,
Pases Associados e Chancelarias,
foi criado um grupo de Trabalho para implementar
aes de direitos humanos
na esfera da educao e cultura.
Os Planos Nacionais e os Comits Estaduais
de Educao em Direitos Humanos
so dois importantes mecanismos apontados
para o processo de implementao
e monitoramento, de modo a efetivar a centralidade
da educao em direitos humanos
enquanto poltica pblica.
A
educao em direitos humanos
compreendida como um processo sistemtico
e multidimensional que orienta a formao
do sujeito de direitos, articulando as seguintes
dimenses:
a)
apreenso de conhecimentos historicamente
construdos sobre direitos humanos
e a sua relao com os contextos
internacional, nacional e local;
b)
afirmao de valores, atitudes
e prticas sociais que expressem
a cultura dos direitos humanos em todos
os espaos da sociedade;
c)
formao de uma conscincia
cidad capaz de fazer presente em
nveis cognitivo, social, tnico
e poltico;
d)
desenvolvimento de processos metodolgicos
participativos e de construo
coletiva, utilizando linguagens e materiais
didticos contextualizados;
e)
fortalecimento de prticas individuais
e sociais que gerem aes
e instrumentos em favor da promoo,
da proteo e da defesa dos
direitos humanos, bem como da reparao
das violaes.
Sendo
a educao um meio privilegiado
na promoo dos direitos humanos,
cabe priorizar a formao
de agentes pblicos e sociais para
atuar no campo formal e no-formal,
abrangendo os sistemas de educao,
sade, comunicao
e informao, justia
e segurana, mdia, entre
outros.
Desse
modo, a educao
compreendida como um direito em si mesmo
e um meio indispensvel para o o
a outros direitos. A educao
ganha, portanto, mais importncia
quando direcionada ap pleno desenvolvimento
humano e s suas potencialidades,
valorizando o respeito aos grupos socialmente
excludos. Essa concepo
de educao busca efetivar
a cidadania plena para a construo
de conhecimentos, o desenvolvimento de valores,
atitudes e comportamentos, alm da
defesa sociambiental
e da justia social.
Nos termos j firmados no Programa
Mundial de Educao em Direitos
Humanos, a educao
contribui tambm para:
a) criar uma cultura universal dos direitos
humanos;
b)
exercitar o respeito, a tolerncia,
a promoo e a valorizao
das diversidades (tnico-racial,
religiosa, cultural, geracional, territorial,
fsico-individual, de gnero,
de orientao sexual, de nacionalidade,
de opo poltica,
dentre outras) e a solidariedade entre povos
e naes;
c)
assegurar a todas as pessoas o o
participao efetiva em uma
sociedade livre.
A
educao em direitos humanos,
ao longo de todo o processo de redemocratizao
e de fortalecimento do regime democrtico,
tem buscado contribuir para dar sustentao
s aes de promoo,
proteo e defesa dos direitos
humanos, e de reparao das
violaes. A conscincia
sobre os direitos individuais, coletivos
e difusos tem sido possvel devido
ao conjunto de aes de educao
desenvolvidas, nessa perspectiva, pelo atores
sociais e pelos(as) agentes institucionais
que incorporaram a promoo
dos direitos humanos como princpio
e diretriz.
A
implementao do Plano Nacional
de Educao em Direitos Humanos
visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos
humanos no pas. Essa ao
prev a disseminao
de valores solidrios, cooperativos
e de justia social, uma vez que
o processo de democratizao
requer o fortalecimento da sociedade civil,
a fim de que seja capaz de identificar anseios
e demandas, transformando-as em conquistas
que s sero efetivadas, de
fato, na medida em que forem incorporadas
pelo Estado brasileiro como polticas
pblicas universais.
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