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Banco de Dados DHnet PNEDH Verso Integral Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos 42385n

Introduo

PNEDH Brasil | Comit Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judicirio | Academia | Legislao Brasil | I Congresso | Experincias EDH

PNEDH Integral | Apresentao | Introduo | Objetivos Gerais | Linhas Gerais de Ao | Educao Bsica | Educao Superior | Educao No-Formal | Educao dos Profissionais dos Sistemas de Justia e Segurana | Educao e Mdia

A Declarao Universal dos Direitos Humanos da Organizao das Naes Unidas (ONU), de 1948, desencadeou um processo de mudana no comportamento social e a produo de instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurdico dos pases signatrios. Esse processo resultou na base dos atuais sistemas global e regionais de produo dos direitos humanos.

Em contraposio, o quadro contemporneo apresenta uma srie de aspectos inquietantes no que se refere s violaes de direitos humanos, tanto no campo dos direitos civis e polticos, quanto na esfera dos direitos econmicos, sociais, culturais e ambientais. Alm do recrutamento da violncia, tem-se observado o agravamento na degradao da biosfera, a generalizao dos conflitos, o crescimento da intolerncia tnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, fsico-individual, de gnero, de orientao sexual, de nacionalidade, de opo poltica, dentre outras, mesmo em sociedades consideradas historicamente mais tolerantes, como revelam as barreiras e discriminaes e imigrantes, refugiados e asilados em todo o mundo. H, portanto, um claro descomo entre os indiscutveis avanos no plano jurdico-institucional e a realidade concreta da efetivao dos direitos.

O processo de globalizao, entendido como novo e complexo momento das relaes entre naes e povos, tem resultado na concentrao da riqueza, beneficiando apenas um tero da humanidade, em prejuzo, especialmente, dos habitantes dos pases do Sul, onde se aprofundam a desigualdade e a excluso social, o que compromete a justia distribuda e a paz.

Paradoxalmente, abriram-se novas oportunidades para o reconhecimento dos direitos humanos pelos diversos atores polticos. Esse processo inclui os Estados Nacionais, nas suas vrias instancias governamentais, as organizaes internacionais e as agncias transnacionais privadas.

Esse trao conjuntural resulta da conjugao de uma srie de fatores, entre os quais cabe destacar: a) o incremento da sensibilidade e da conscincia sobre os assuntos globais por parte de cidado(s) comuns; b) a institucionalizao de um padro mnimo de comportamento nacional e internacional dos Estados, com mecanismos de monitoramento, presso e sano; c) a adoo do princpio de empoderamento em beneficio de categorias historicamente vulnerveis (mulheres, negros(as), povos indgenas, idosos(as), pessoas com deficincia, grupos raciais e tnicos, gays, lsbicas, bissexuais, travestis e transexuais, entre outros); d) a reorganizao da sociedade civil transnacional, a partir da qual redes de atividades lanam aes coletivas de defesa dos direitos humanos (campanhas, informaes, alianas, presses etc.), visando acionar Estados, organizaes internacionais, corporaes econmicas globais e diferentes grupos responsveis pelas violaes de direitos.

Enquanto esse contexto marcado pelo colapso das experincias do socialismo real, pelo fim da Guerra Fria e pela ofensiva do processo da retrica da globalizao, os direitos humanos e a educao em direitos humanos consagram-se como tema global, reforando a partir da Conferncia Mundial de Viena4.

Em tempos difceis e conturbados por inmeros conflitos, nada mais urgente e necessrio que educar em direitos humanos, tarefa indispensvel para a defesa, o respeito, a promoo e a valorizao desses direitos.

Esse um desafio central da humanidade, que tem importncia redobrada em pases da Amrica Latina, caracterizados historicamente pelas violaes dos direitos humanos, expressas pela precariedade e fragilidade do Estado de Direito e por graves e sistemtica violaes dos contingentes populacionais.

No Brasil, como na maioria dos pases latino-americanos, a temtica dos direitos humanos adquiriu elevada significao histrica, como resposta extenso das formas de violncia social e poltica vivenciadas nas dcadas de 1960 e 1970. no entanto, persiste no contexto de redemocratizao a grave herana das violaes nas questes sociais, impondo-se, como imperativo, romper com a cultura oligrquica que preserva os padres de reproduo da desigualdade e da violncia institucionalizada.

O debate sobre os direitos humanos e a formao para a cidadania vem alcanando mais espao e relevncia no Brasil, a partir dos anos 1980 e 1990, por meio de proposies da sociedade civil organizada e de aes governamentais no campo das polticas pblicas,visando ao fortalecimento da democracia5.

Esse movimento teve como marco expressivo a Constituio Federal de 1988, que formalmente consagrou o Estado democrtico de Direito e reconheceu, entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os direitos ampliados da cidadania (civis, polticos, econmicos, sociais, culturais, e ambientais)6. o Brasil ou a retificar os mais importantes tratados internacionais (globais e regionais) de proteo dos direitos humanos, alm de reconhecer a jurisdio da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Estado do Tribunal Penal Internacional.

Novos mecanismos surgiram no cenrio nacional como resultante da mobilizao da sociedade civil, impulsionando agendas, programas e projetos que buscam materializar a defesa e a promoo dos direitos humanos, conformando, desse modo, um sistema nacional de direitos humanos7. As instituies de Estado tm incorporado esse avano ao criar e fortalecer rgos especficos em todos os poderes8.

O Estado brasileiro consolidou espaos de participao da sociedade civil organizada na formulao de propostas e diretrizes de polticas pblicas, por meio de inmeras conferncias temticas. Um aspecto relevante foi a institucionalizao de mecanismos de controle social da poltica pblica, pela implementao de diversos conselhos e outras instncias.

Entretanto, apesar desses avanos no plano normativo, o contexto nacional tem-se caracterizado por desigualdades e pela excluso econmica, social, tnico-racial, cultural e ambiental, decorrente de um modelo de Estado em que muitas polticas pblicas deixam em segundo plano os direitos econmicos, sociais, culturais e ambientais.

Ainda h muito para ser conquistado em termos de respeito dignidade da pessoa humana, sem distino de raa, nacionalidade, etnia, gnero, classe social, regio, cultura, religio, orientao sexual, identidade de gnero, gerao e deficincia. Da mesma forma, h muito a ser feito para efetivar o direito qualidade de vida, sade, educao, moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudvel, ao saneamento bsico, segurana pblica, ao trabalho e s diversidades culturais e religiosa, entre outras.

Uma concepo contempornea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrtica, cidadania ativa e cidadania planetria, por sua vez inspiradas em valores humanistas e embasadas nos princpios da liberdade, a igualdade, da eqidade e da diversidade, afirmando sua universalidade, indivisibilidade e interdependncia.

O processo de construo da concepo de uma cidadania planetria e do exerccio da cidadania ativa requer, necessariamente, a formao de cidado(s) conscientes de seus direitos e deveres, protagonistas da materialidade das normas e pactos que os (as) protegem, reconhecendo o princpio normativo da dignidade humana, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e naes. Alm disso, prope a formao de cada cidado() como sujeito de direitos, capaz de exercitar o controle democrtico das aes do Estado.

A democracia, entendida como regime alicerando na soberania popular, na justia social e no respeito integral aos direitos humanos, fundamental para o reconhecimento, a ampliao e a concretizao dos direitos. Para o exerccio da cidadania democrtica, a educao, como direito de todos e dever do Estado e da Famlia, requer a formao dos(as) cidados(s).

A Constituio Federal Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional - LDB (Lei Federal n 9.394/1996) afirmam o exerccio da cidadania como uma das finalidades da educao, ao estabelecer uma prtica educativa “inspirada nos princpios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho”9.

O Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos (PNEDH), lanado em 2003, est apoiando em documentos internacionais e nacionais, demarcando a insero do Estado brasileiro na histria da Mundial de Educao em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano de Ao10. so objetivos balizadores do PMEDH conforme estabelecido no artigo 2: a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais; b) promover o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade humana; c) fortalecer o entendimento, tolerncia, a igualdade de gnero e a amizade entre as naes, os povos indgenas e grupos raciais, nacionais, tnicos, religiosos e lingsticos; d) estimular a participao efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrtica governada pelo Estado de Direito; e) construir, promover e manter a paz.

Assim, a mobilizao global para a educao em direitos humanos est imbricada no conceito de educao para uma cultura democrtica, na compreenso dos contextos nacional e internacional, nos valores da tolerncia, da solidariedade, da justia social e na sustentabilidade, na incluso e na pluralidade.

A elaborao e implementao de planos e programas nacionais e a criao de comits estaduais de educao para uma cultura em direitos humanos se constituem, portanto, em uma ao global e estratgica do governo brasileiro para efetivar a Dcada da Educao em Direitos Humanos 1995-2004. Da mesma forma, no mbito regional do Mercosul, Pases Associados e Chancelarias, foi criado um grupo de Trabalho para implementar aes de direitos humanos na esfera da educao e cultura. Os Planos Nacionais e os Comits Estaduais de Educao em Direitos Humanos so dois importantes mecanismos apontados para o processo de implementao e monitoramento, de modo a efetivar a centralidade da educao em direitos humanos enquanto poltica pblica.

A educao em direitos humanos compreendida como um processo sistemtico e multidimensional que orienta a formao do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimenses:

a) apreenso de conhecimentos historicamente construdos sobre direitos humanos e a sua relao com os contextos internacional, nacional e local;

b) afirmao de valores, atitudes e prticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaos da sociedade;

c) formao de uma conscincia cidad capaz de fazer presente em nveis cognitivo, social, tnico e poltico;

d) desenvolvimento de processos metodolgicos participativos e de construo coletiva, utilizando linguagens e materiais didticos contextualizados;

e) fortalecimento de prticas individuais e sociais que gerem aes e instrumentos em favor da promoo, da proteo e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparao das violaes.

Sendo a educao um meio privilegiado na promoo dos direitos humanos, cabe priorizar a formao de agentes pblicos e sociais para atuar no campo formal e no-formal, abrangendo os sistemas de educao, sade, comunicao e informao, justia e segurana, mdia, entre outros.

Desse modo, a educao compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensvel para o o a outros direitos. A educao ganha, portanto, mais importncia quando direcionada ap pleno desenvolvimento humano e s suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excludos. Essa concepo de educao busca efetivar a cidadania plena para a construo de conhecimentos, o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos, alm da defesa sociambiental e da justia social.

Nos termos j firmados no Programa Mundial de Educao em Direitos Humanos, a educao contribui tambm para:

a) criar uma cultura universal dos direitos humanos;

b) exercitar o respeito, a tolerncia, a promoo e a valorizao das diversidades (tnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, fsico-individual, de gnero, de orientao sexual, de nacionalidade, de opo poltica, dentre outras) e a solidariedade entre povos e naes;

c) assegurar a todas as pessoas o o participao efetiva em uma sociedade livre.

A educao em direitos humanos, ao longo de todo o processo de redemocratizao e de fortalecimento do regime democrtico, tem buscado contribuir para dar sustentao s aes de promoo, proteo e defesa dos direitos humanos, e de reparao das violaes. A conscincia sobre os direitos individuais, coletivos e difusos tem sido possvel devido ao conjunto de aes de educao desenvolvidas, nessa perspectiva, pelo atores sociais e pelos(as) agentes institucionais que incorporaram a promoo dos direitos humanos como princpio e diretriz.

A implementao do Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no pas. Essa ao prev a disseminao de valores solidrios, cooperativos e de justia social, uma vez que o processo de democratizao requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas que s sero efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado brasileiro como polticas pblicas universais.

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