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II. Educao Superior

PNEDH Brasil | Comit Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judicirio | Academia | Legislao Brasil | I Congresso | Experincias EDH

PNEDH Integral | Apresentao | Introduo | Objetivos Gerais | Linhas Gerais de Ao | Educao Bsica | Educao Superior | Educao No-Formal | Educao dos Profissionais dos Sistemas de Justia e Segurana | Educao e Mdia

Concepo e princpios

A Constituio Federal de 1988 definiu a autonomia universitria (didtica, cientifica, istrativa, financeira e patrimonial) como marco fundamental pautado no princpio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso.

O artigo terceiro da Lei de Diretrizes e Bases da educao Nacional prope, como finalidade para a educao superior, a participao no processo de desenvolvimento a partir da criao e difuso cultural, incentivo pesquisa, colaborao na formao contnua de profissionais e divulgao dos conhecimentos culturais, cientficos e tcnicos produzidos por meio do ensino e das publicaes, mantendo uma relao de servio e reciprocidade com a sociedade.

A partir desses marcos legais, as universidades brasileiras, especialmente as pblicas, em seu papel de instituies sociais irradiadoras de conhecimentos e prticas novas, assumiram o compromisso com a formao crtica, a criao de um pensamento autnomo, a descoberta do novo e a mudana histrica.

A conquista do Estado Democrtico delineou, para as Instituies de Ensino Superior (IES), a urgncia em particular da construo de uma cultura de promoo, proteo, defesa e reparao dos direitos humanos, por meio de aes interdisciplinares, com formas diferentes de relacionar as mltiplas reas do conhecimento humano com seus saberes e prticas. Nesse contexto, inmeras iniciativas foram realizadas no Brasil, introduzindo a temtica dos direitos humanos nas atividades do ensino de graduao e ps-graduao, pesquisa e extenso, alm de iniciativas de carter cultural.

Tal dimenso torna-se ainda mais necessria se consideramos o atual contexto de desigualdade e excluso social, mudanas ambientais e agravamento da violncia, que coloca em risco permanente a vigncia dos direitos humanos. As instituies de ensino superior precisam responder a esse cenrio, contribuindo no s com a sua capacidade crtica, mas tambm com uma postura democratizante e emancipadora que sirva de parmetro para toda a sociedade.

As atribuies constitucionais da universidade nas reas de ensino, pesquisa e extenso delineiam sua misso de ordem educacional, social e institucional. A produo do conhecimento o motor do desenvolvimento cientfico e tecnolgico e de um compromisso com o futuro da sociedade brasileira, tendo em vista a promoo do desenvolvimento, da justia social, da democracia, da cidadania e da paz.

O Programa Mundial de Educao em Direitos Humanos (ONU, 2005), ao propor a construo de uma cultura universal de direitos humanos por meio do conhecimento, de habilidades e atitudes, aponta para as instituies de ensino superior a nobre tarefa de formao de cidado(s) hbeis para participar de uma sociedade livre, democrtica e tolerante com as diferentes tnico-racial, religiosa, cultural, territorial, fsico-individual, geracional, de gnero, de orientao sexual, de opo poltica, de nacionalidade, dentre outras.

No ensino, a educao em direitos humanos pode ser includa por meio de diferentes modalidades, tais como, disciplinas obrigatrias e optativas, linhas de pesquisa e reas de concentrao, transversalizao no projeto poltico-pedaggico, entre outros.

Na pesquisa, as demandas de estudos na rea dos direitos humanos requerem uma poltica de incentivo que institua esse tema como rea de conhecimento de carter interdisciplinar e transdisciplinar.

Na extenso universitria, a incluso dos direitos humanos no Plano Nacional de Extenso Universitria enfatizou o compromisso das universidades pblicas com a promoo dos direitos humanos15. A insero desse tema em programas e projetos de extenso pode envolver atividades de capacitao, assessoria e realizao de eventos, entre outras, articuladas com as reas de ensino e pesquisa, contemplando temas diversos.

A contribuio da educao superior na rea da educao em direitos humanos implica a considerao dos seguintes princpios:

a) a universidade, como criadora e disseminadora de conhecimento, instituio social com vocao republicana, diferenciada e autnoma, comprometida com a democracia e a cidadania;

b) os preceitos da igualdade, da liberdade e da justia devem guiar as aes universitrias, de modo a garantir a democratizao da informao, o o por parte de grupos sociais vulnerveis ou excludos e o compromisso cvico-tico com a polticas pblicas voltadas para as necessidades bsicas desses segmentos;

c) o princpio bsico norteador da educao em direitos humanos como prtica permanente, contnua e global, deve estar voltado para a transformao da sociedade, com vistas difuso de valores democrticos e republicanos, ao fortalecimento da esfera pblica e construo de projetos coletivos;

d) a educao em direitos humanos deve se constituir em princpio tico-poltico orientador da formulao e crtica da prtica das instituies de ensino superior;

e) as atividades acadmicas devem se voltar para a formao de uma cultura baseada na universalidade, indivisibilidade e interdependncia dos direitos humanos, como tema transversal e transdisciplinar, de modo a inspirar a elaborao de programas especficos e metodologias adequadas nos cursos de graduao e ps-graduao, entre outros;

f) a construo da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso deve ser feita articulando as diferentes reas do conhecimento, os setores de pesquisa e extenso, os programas de graduao, de ps-graduao e outros;

g) o compromisso com a construo de uma cultura de respeito aos direitos humanos na relao com os movimentos e entidades sociais, alm de grupos em situao de excluso ou discriminao;

h) a participao das IES na formao de agentes sociais de educao em direitos humanos e na avaliao do processo de implementao do PNEDH.


Aes programticas

1. Propor a temtica da educao em direitos humanos para subsidiar as diretrizes curriculares das reas de conhecimento das IES;

2. divulgar o PNEDH junto sociedade brasileira, envolvendo a participao efetiva das IES;

3. fomentar e apoiar, por meio de editais pblicos, programas, projetos e aes das IES voltados para a educao em direitos humanos;

4. solidificar s agncias fomento a criao de linhas de apoio pesquisa, ao ensino e extenso na rea de educao em direitos humanos;

5. promover pesquisas em nvel nacional e estadual com o envolvimento de universidades pblicas, comunitrias e privadas, levantando as aes de ensino, pesquisa e extenso em direitos humanos, de modo a estruturar um cadastro atualizado e interativo.

6. incentivar a elaborao de metodologias pedaggicas de carter transdisciplinar e interdisciplinar para a educao em direitos humanos nas IES;

7. estabelecer polticas e parmetros para a formao continuada de professores em educao em direitos humanos, nos vrios nveis e modalidades de ensino;

8. contribuir para a difuso de uma cultura de direitos humanos, com ateno para a educao bsica e a educao no-formal nas suas diferentes modalidades, bem como formar agentes pblicos nessa perspectiva, envolvendo discentes e docentes da graduao e da graduao e da ps-graduao;

9. apoiar a criao e o fortalecimento de fruns, ncleos, comisses e centros de pesquisa e extenso destinados promoo, defesa, proteo e ao estudo dos direitos humanos nas IES;

10. promover o intercmbio entre as IES no plano regional, nacional e internacional para a realizao de programas e projetos na rea da educao em direitos humanos;

11. fomentar a articulao entre as IES, as redes de educao bsica e seus rgos gestores (secretarias estaduais e municipais de educao e secretarias municipais de cultura e esporte), para a realizao de programas e projetos de educao em direitos humanos voltados para a formao de educadores e de agentes sociais das reas de esporte, lazer e cultura;

12. propor a criao de um setor especfico em direitos humanos no acervo das bibliotecas das IES;

13. apoiar a criao de linhas editoriais em direitos humanos junto s IES, que possam contribuir para o processo de implementao do PNEDH;

14. estimular a insero da educao em direitos humanos nas conferncias, congressos, seminrios, fruns e demais eventos no campo da educao superior, especialmente nos debates sobre polticas de ao afirmativa;

15. sugerir a criao de prmio em educao em direitos humanos no mbito do MEC, com apoio da SEDH, para estimular as IES a investir em programas e projetos sobre esse tema;

16. implementar programas e projetos de formao e capacitao sobre educao em direitos humanos para gestores(as), professores(as), servidores(as), corpo discente das IES e membros da comunidade local;

17. fomentar e apoiar programas e projetos artsticos e culturais na rea da educao em direitos humanos nas IES;

18. desenvolver polticas estratgicas de ao afirmativa nas IES que possibilitam a incluso, o o e a permanncia de pessoas com deficincia e aquelas alvo de discriminao por motivo de gnero, de orientao sexual e religiosa, entre outros e seguimentos geracionais e tnico-raciais;
19. estimular nas IES a realizao de projetos de educao em direitos humanos sobre a memria do autoritarismo no Brasil, fomentando a pesquisa, a produo de material didtico, a identificao e organizao de acervos histricos e centros de referncias;

20. inserir a temtica da histria recente do autoritarismo no Brasil em editais de incentivo a projetos de pesquisa e extenso universitria;

21. propor a criao de um Fundo Nacional de Ensino, Pesquisa e Extenso para dar e aos projetos na rea temtica da educao em direitos humanos a serem implementados pelas IES.

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