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PNEDH Verso Integral
Plano Nacional de Educao
em Direitos Humanos
42385n II.
Educao Superior
PNEDH
Brasil | Comit
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judicirio
| Academia
| Legislao
Brasil | I
Congresso | Experincias
EDH
PNEDH
Integral | Apresentao
| Introduo
| Objetivos Gerais
| Linhas Gerais
de Ao | Educao
Bsica | Educao
Superior | Educao
No-Formal | Educao
dos Profissionais dos Sistemas de Justia
e Segurana | Educao
e Mdia
Concepo
e princpios
A Constituio Federal de
1988 definiu a autonomia universitria
(didtica, cientifica, istrativa,
financeira e patrimonial) como marco fundamental
pautado no princpio da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extenso.
O artigo terceiro da Lei de Diretrizes e
Bases da educao Nacional
prope, como finalidade para a educao
superior, a participao no
processo de desenvolvimento a partir da
criao e difuso cultural,
incentivo pesquisa, colaborao
na formao contnua
de profissionais e divulgao
dos conhecimentos culturais, cientficos
e tcnicos produzidos por meio do
ensino e das publicaes,
mantendo uma relao de servio
e reciprocidade com a sociedade.
A partir desses marcos legais, as universidades
brasileiras, especialmente as pblicas,
em seu papel de instituies
sociais irradiadoras de conhecimentos e
prticas novas, assumiram o compromisso
com a formao crtica,
a criao de um pensamento
autnomo, a descoberta do novo e a
mudana histrica.
A conquista do Estado Democrtico
delineou, para as Instituies
de Ensino Superior (IES), a urgncia
em particular da construo
de uma cultura de promoo,
proteo, defesa e reparao
dos direitos humanos, por meio de aes
interdisciplinares, com formas diferentes
de relacionar as mltiplas reas
do conhecimento humano com seus saberes
e prticas. Nesse contexto, inmeras
iniciativas foram realizadas no Brasil,
introduzindo a temtica dos direitos
humanos nas atividades do ensino de graduao
e ps-graduao, pesquisa
e extenso, alm de iniciativas
de carter cultural.
Tal dimenso torna-se ainda mais
necessria se consideramos o atual
contexto de desigualdade e excluso
social, mudanas ambientais e agravamento
da violncia, que coloca em risco
permanente a vigncia dos direitos
humanos. As instituies de
ensino superior precisam responder a esse
cenrio, contribuindo no
s com a sua capacidade crtica,
mas tambm com uma postura democratizante
e emancipadora que sirva de parmetro
para toda a sociedade.
As atribuies constitucionais
da universidade nas reas de ensino,
pesquisa e extenso delineiam sua
misso de ordem educacional, social
e institucional. A produo
do conhecimento o motor do desenvolvimento
cientfico e tecnolgico e
de um compromisso com o futuro da sociedade
brasileira, tendo em vista a promoo
do desenvolvimento, da justia social,
da democracia, da cidadania e da paz.
O Programa Mundial de Educao
em Direitos Humanos (ONU, 2005), ao propor
a construo de uma cultura
universal de direitos humanos por meio do
conhecimento, de habilidades e atitudes,
aponta para as instituies
de ensino superior a nobre tarefa de formao
de cidado(s) hbeis
para participar de uma sociedade livre,
democrtica e tolerante com as diferentes
tnico-racial, religiosa, cultural,
territorial, fsico-individual, geracional,
de gnero, de orientao
sexual, de opo poltica,
de nacionalidade, dentre outras.
No ensino, a educao em direitos
humanos pode ser includa por meio
de diferentes modalidades, tais como, disciplinas
obrigatrias e optativas, linhas
de pesquisa e reas de concentrao,
transversalizao no projeto
poltico-pedaggico, entre
outros.
Na pesquisa, as demandas de estudos na rea
dos direitos humanos requerem uma poltica
de incentivo que institua esse tema como
rea de conhecimento de carter
interdisciplinar e transdisciplinar.
Na extenso universitria,
a incluso dos direitos humanos no
Plano Nacional de Extenso Universitria
enfatizou o compromisso das universidades
pblicas com a promoo
dos direitos humanos15. A insero
desse tema em programas e projetos de extenso
pode envolver atividades de capacitao,
assessoria e realizao de
eventos, entre outras, articuladas com as
reas de ensino e pesquisa, contemplando
temas diversos.
A contribuio da educao
superior na rea da educao
em direitos humanos implica a considerao
dos seguintes princpios:
a) a universidade, como criadora e disseminadora
de conhecimento, instituio
social com vocao republicana,
diferenciada e autnoma, comprometida
com a democracia e a cidadania;
b) os preceitos da igualdade, da liberdade
e da justia devem guiar as aes
universitrias, de modo a garantir
a democratizao da informao,
o o por parte de grupos sociais vulnerveis
ou excludos e o compromisso cvico-tico
com a polticas pblicas voltadas
para as necessidades bsicas desses
segmentos;
c) o princpio bsico norteador
da educao em direitos humanos
como prtica permanente, contnua
e global, deve estar voltado para a transformao
da sociedade, com vistas difuso
de valores democrticos e republicanos,
ao fortalecimento da esfera pblica
e construo de projetos
coletivos;
d) a educao em direitos
humanos deve se constituir em princpio
tico-poltico orientador
da formulao e crtica
da prtica das instituies
de ensino superior;
e) as atividades acadmicas devem
se voltar para a formao
de uma cultura baseada na universalidade,
indivisibilidade e interdependncia
dos direitos humanos, como tema transversal
e transdisciplinar, de modo a inspirar a
elaborao de programas especficos
e metodologias adequadas nos cursos de graduao
e ps-graduao, entre
outros;
f) a construo da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extenso
deve ser feita articulando as diferentes
reas do conhecimento, os setores
de pesquisa e extenso, os programas
de graduao, de ps-graduao
e outros;
g) o compromisso com a construo
de uma cultura de respeito aos direitos
humanos na relao com os
movimentos e entidades sociais, alm
de grupos em situao de excluso
ou discriminao;
h) a participao das IES
na formao de agentes sociais
de educao em direitos humanos
e na avaliao do processo
de implementao do PNEDH.
Aes programticas
1. Propor a temtica da educao
em direitos humanos para subsidiar as diretrizes
curriculares das reas de conhecimento
das IES;
2. divulgar o PNEDH junto sociedade
brasileira, envolvendo a participao
efetiva das IES;
3. fomentar e apoiar, por meio de editais
pblicos, programas, projetos e aes
das IES voltados para a educao
em direitos humanos;
4. solidificar s agncias
fomento a criao de linhas
de apoio pesquisa, ao ensino e
extenso na rea
de educao em direitos humanos;
5. promover pesquisas em nvel nacional
e estadual com o envolvimento de universidades
pblicas, comunitrias e privadas,
levantando as aes de ensino,
pesquisa e extenso em direitos humanos,
de modo a estruturar um cadastro atualizado
e interativo.
6. incentivar a elaborao
de metodologias pedaggicas de carter
transdisciplinar e interdisciplinar para
a educao em direitos humanos
nas IES;
7. estabelecer polticas e parmetros
para a formao continuada
de professores em educao
em direitos humanos, nos vrios nveis
e modalidades de ensino;
8. contribuir para a difuso de uma
cultura de direitos humanos, com ateno
para a educao bsica
e a educao no-formal
nas suas diferentes modalidades, bem como
formar agentes pblicos nessa perspectiva,
envolvendo discentes e docentes da graduao
e da graduao e da ps-graduao;
9. apoiar a criao e o fortalecimento
de fruns, ncleos, comisses
e centros de pesquisa e extenso
destinados promoo,
defesa, proteo e ao estudo
dos direitos humanos nas IES;
10. promover o intercmbio entre as
IES no plano regional, nacional e internacional
para a realizao de programas
e projetos na rea da educao
em direitos humanos;
11. fomentar a articulao
entre as IES, as redes de educao
bsica e seus rgos
gestores (secretarias estaduais e municipais
de educao e secretarias
municipais de cultura e esporte), para a
realizao de programas e
projetos de educao em direitos
humanos voltados para a formao
de educadores e de agentes sociais das reas
de esporte, lazer e cultura;
12. propor a criao de um
setor especfico em direitos humanos
no acervo das bibliotecas das IES;
13. apoiar a criao de linhas
editoriais em direitos humanos junto s
IES, que possam contribuir para o processo
de implementao do PNEDH;
14. estimular a insero da
educao em direitos humanos
nas conferncias, congressos, seminrios,
fruns e demais eventos no campo
da educao superior, especialmente
nos debates sobre polticas de ao
afirmativa;
15. sugerir a criao de prmio
em educao em direitos humanos
no mbito do MEC, com apoio da SEDH,
para estimular as IES a investir em programas
e projetos sobre esse tema;
16. implementar programas e projetos de
formao e capacitao
sobre educao em direitos
humanos para gestores(as), professores(as),
servidores(as), corpo discente das IES e
membros da comunidade local;
17. fomentar e apoiar programas e projetos
artsticos e culturais na rea
da educao em direitos humanos
nas IES;
18. desenvolver polticas estratgicas
de ao afirmativa nas IES
que possibilitam a incluso, o o
e a permanncia de pessoas com deficincia
e aquelas alvo de discriminao
por motivo de gnero, de orientao
sexual e religiosa, entre outros e seguimentos
geracionais e tnico-raciais;
19. estimular nas IES a realizao
de projetos de educao em
direitos humanos sobre a memria
do autoritarismo no Brasil, fomentando a
pesquisa, a produo de material
didtico, a identificao
e organizao de acervos histricos
e centros de referncias;
20. inserir a temtica da histria
recente do autoritarismo no Brasil em editais
de incentivo a projetos de pesquisa e extenso
universitria;
21. propor a criao de um
Fundo Nacional de Ensino, Pesquisa e Extenso
para dar e aos projetos na rea
temtica da educao
em direitos humanos a serem implementados
pelas IES.
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