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Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH
3
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica 64292m
Apresentao
| Prefcio
| Interao
democrtica entre Estado e sociedade
civil | Desenvolvimento
e Direitos Humanos | Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
| Segurana
Pblica, o Justia
e Combate Violncia |
Educao
e Cultura em Direitos Humanos | Direito
Memria e Verdade
| PNDH
1 | PNDH
2 | PNDH 3
| XI
Conferncia Nacional de Direitos Humanos
| Planos
Programas Mundo | Polmicas
e Contradies PNDH 3
| Vdeos
Prefcio
Paulo Vanucchi
Ministro da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Toda
pessoa tem direitos inerentes sua
natureza humana, sendo respeitada sua dignidade
e garantida a oportunidade de desenvolver
seu potencial de forma livre, autnoma
e plena.
Os princpios histricos dos
Direitos Humanos so orientados pela
afirmao do respeito ao outro
e pela busca permanente da paz. Paz que,
em qualquer contexto, sempre tem seus fundamentos
na justia, na igualdade e na liberdade.
Os brasileiros – especialmente os
setores populares organizados – encontraram
na agenda dos Direitos Humanos um contedo
fundamental de suas lutas em diferentes
cenrios. Antes, na resistncia
ditadura. Hoje, para exigir a efetivao
de relaes sociais igualitrias
e justas.
sob o impulso dinmico desses
movimentos que os Direitos Humanos se fortalecem,
erguendo como bandeira a democratizao
permanente do Estado e da prpria
sociedade. deles, tambm,
que o Estado vem colhendo crescentemente
demandas e exigncias para incorpor-las
a sua ao programtica
nas diferentes polticas pblicas.
O reconhecimento e a incorporao
dos Direitos Humanos no ordenamento social,
poltico e jurdico brasileiro
resultam de um processo de conquistas histricas,
que se materializaram na Constituio
de 1988. Desde ento, avanos
institucionais vo se acumulando
e comea a nascer um Brasil melhor,
ao mesmo tempo em que o cotidiano nacional
ainda atravessado por violaes
rotineiras desses mesmos direitos.
A Declarao Universal dos
Direitos Humanos, lanada em 10 de
dezembro de 1948, fundou os alicerces de
uma nova convivncia humana, tentando
sepultar o dio e os horrores do
nazismo, do holocausto, do gigantesco morticnio
que custou 50 milhes de vidas humanas
em seis anos de guerra. Os diversos pactos,
tratados e convenes internacionais
que a ela sucederam construram,
o a o, um arcabouo mundial
para proteo dos Direitos
Humanos.
Em 1993, a comunidade internacional atualizou
a compreenso sobre os elementos
bsicos desses instrumentos na Conferncia
de Viena, da ONU, fortalecendo os postulados
da universalidade, indivisibilidade e interdependncia.
Universalidade estabelece que a condio
de existir como ser humano requisito
nico para a titularidade desses
direitos. Indivisibilidade indica que os
direitos econmicos, sociais e culturais
so condio para a
observncia dos direitos civis e polticos,
e vice-versa. O conjunto dos Direitos Humanos
perfaz uma unidade indivisvel, interdependente
e inter-relacionada. Sempre que um direito
violado, rompe-se a unidade e todos
os demais direitos so comprometidos.
A Conferncia de Viena tambm
firmou acordo sobre a importncia
de que os Direitos Humanos assem a ser
contedo programtico da ao
dos Estados nacionais. Por isso, recomendou
que os pases formulassem e implementassem
Programas e Planos Nacionais de Direitos
Humanos.
Redemocratizado, o Estado brasileiro ratificou
os principais instrumentos internacionais
de Direitos Humanos, tornando-os parte do
ordenamento nacional. Isso significa que,
em termos jurdico-polticos,
eles se constituem em exigncia de
respeito a suas determinaes
pelo pas.
A Carta Constitucional inclui entre os fundamentos
do Estado brasileiro a cidadania e a dignidade
da pessoa humana, estabelecendo como objetivo
primordial a construo de
uma sociedade livre, justa e solidria,
alm de comprometer-se com o desenvolvimento
nacional, a erradicao da
pobreza, reduo das desigualdades
sociais e regionais e a promoo
do bem-estar de todos, sem preconceitos
ou discriminao de qualquer
tipo. E obriga o pas a reger suas
relaes internacionais pela
prevalncia dos Direitos Humanos.
As diretrizes nacionais que orientam a atuao
do poder pblico no mbito
dos Direitos Humanos foram desenvolvidas
a partir de 1996, ano de lanamento
do primeiro Programa Nacional de Direitos
Humanos – PNDH I. ados mais de
dez anos do fim da ditadura, as demandas
sociais da poca se cristalizaram
com maior nfase na garantia dos direitos
civis e polticos. O Programa foi
revisado e atualizado em 2002, sendo ampliado
com a incorporao dos direitos
econmicos, sociais e culturais, o
que resultou na publicao
do segundo Programa Nacional de Direitos
Humanos – PNDH II.
A terceira verso do Programa Nacional
de Direitos Humanos – PNDH-3 representa
mais um o largo nesse processo histrico
de consolidao das orientaes
para concretizar a promoo
dos Direitos Humanos no Brasil. Entre seus
avanos mais robustos, destaca-se
a transversalidade e inter-ministerialidade
de suas diretrizes, de seus objetivos estratgicos
e de suas aes programticas,
na perspectiva da universalidade, indivisibilidade
e interdependncia dos direitos.
O debate pblico, em escala nacional,
para elaborao do PNDH-3
coincidiu com os 60 anos da Declarao
Universal dos Direitos Humanos e com a realizao
da 11 Conferncia Nacional dos
Direitos Humanos (11 CNDH). Convocada
por decreto presidencial em abril de 2008,
a 11 Conferncia contou com
um Grupo de Trabalho Nacional institudo
pela Portaria n 344 da SEDH/PR, cuja
tarefa era coordenar as atividades preparatrias,
formular propostas e orientar as conferncias
estaduais e distrital. Sua composio
incluiu representantes de entidades nacionais
e movimentos de Direitos Humanos, bem como
membros dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judicirio, do Ministrio
Pblico e da Defensoria Pblica.
A Executiva Nacional da Conferncia
foi integrada pela Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica, pela Comisso de
Direitos Humanos e Minorias da Cmara
dos Deputados e pelo Frum de Entidades
Nacionais de Direitos Humanos. Essa composio
tripartite garantiu interao
entre diferentes segmentos atuantes na luta
pela afirmao dos Direitos
Humanos no pas, num difcil,
mas responsvel exerccio
de dilogo democrtico onde
no faltaram tenses, divergncias
e disputas.
Com o lema “Democracia, Desenvolvimento
e Direitos Humanos: superando as desigualdades”,
a 11 Conferncia teve como objetivo
principal constituir um espao de
participao democrtica
para revisar e atualizar o PNDH, com o desafio
de tratar de forma integrada as mltiplas
dimenses dos Direitos Humanos. Para
tanto, optou-se pela metodologia de guiar
as discusses em torno de eixos orientadores,
o que gerou um claro diferencial em relao
aos programas anteriores, organizados em
temas especficos.
Pautados pela transversalidade temtica,
pela metodologia integradora e pela articulao
entre os poderes pblicos e as organizaes
da sociedade civil, os 26 estados e o Distrito
Federal convocaram e realiza ram oficialmente
suas conferncias, garantindo fora
institucional ao debate.
Realizaram-se 137 encontros prvios
s etapas estaduais e distrital,
denominados Conferncias Livres, Regionais,
Territoriais, Municipais ou Pr-Conferncias.
Participaram ativamente do processo cerca
de 14 mil pessoas, reunindo membros dos
poderes pblicos e representantes
dos movimentos de mulheres, defensores dos
direitos da criana e do adolescente,
pessoas com deficincia, negros e
quilombolas, militantes da diversidade sexual,
pessoas idosas, ambientalistas, sem-terra,
sem-teto, indgenas, comunidades
de terreiro, ciganos, populaes
ribeirinhas, entre outros. A iniciativa,
compartilhada entre sociedade civil e poderes
republicanos, mostrou-se capaz de gerar
as bases para formulao de
uma Poltica Nacional de Direitos
Humanos como verdadeira poltica
de Estado.
O PNDH-3 est estruturado em seis
eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes,
82 objetivos estratgicos e 521 aes
programticas, que incorporam ou
refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700
resolues aprovadas na 11
Conferncia Nacional de Direitos Humanos,
realizada em Braslia entre 15 e
18 de dezembro de 2008, como coroamento
do processo desenvolvido no mbito
local, regional e estadual. O Programa tambm
inclui, como alicerce de sua construo,
propostas aprovadas em cerca de 50 conferncias
nacionais temticas realizadas desde
2003 sobre igualdade racial, direitos da
mulher, segurana alimentar, cidades,
meio ambiente, sade, educao,
juventude, cultura etc.
No mbito da SEDH/PR, cumpre destacar
a realizao de duas Conferncias
Nacionais das Pessoas com Deficincia;
duas Conferncias Nacionais dos Direitos
da Pessoa Idosa; quatro Conferncias
Nacionais dos Direitos da Criana
e do Adolescente; do 3 Congresso Mundial
de Enfrentamento da Explorao
Sexual de Crianas e Adolescentes;
da 1 Conferncia Nacional de
Gays, Lsbicas, Bissexuais, Travestis
e Transexuais.
Merecem destaque, tambm, as diretrizes
aprovadas na 1 Conferncia Nacional
de Segurana Pblica, do Ministrio
da Justia, que formulou uma nova
perspectiva de fortalecimento da segurana
pblica, entendida como direito humano
fundamental, rompendo com o ado de identificao
entre ao policial e violao
de direitos.
Os compromissos de promoo
e proteo dos Direitos Humanos
expressos no PNDH-3 estendem-se para alm
da atual istrao e devem
ser levados em considerao
independentemente da orientao
poltica das futuras gestes.
A agenda de promoo e proteo
dos Direitos Humanos deve transformar-se
numa agenda do Estado brasileiro, tendo
como fundamentos os compromissos internacionais
assumidos pelo pas.
A observncia do pacto federativo
– que sinaliza as responsabilidades
dos trs Poderes, do Ministrio
Pblico e da Defensoria Pblica,
bem como os compromissos das trs
esferas istrativas do Estado –
uma exigncia central para
que os objetivos do PNDH-3 sejam alcanados
e efetivados como poltica de Estado.
A responsabilidade do Estado brasileiro
frente aos tratados internacionais deve
ser assumida pelos trs poderes, nos
diferentes nveis da federao,
cabendo ao Executivo Federal a atribuio
de responder pelo seu cumprimento. Justificam-se,
assim, no PNDH-3, as recomendaes
feitas aos outros entes federados e demais
poderes republicanos.
O PNDH-3 estruturado nos seguintes
eixos orientadores: Interao
Democrtica entre Estado e Sociedade
Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos;
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades; Segurana Pblica,
o Justia e Combate
Violncia; Educao
e Cultura em Direitos Humanos; Direito
Memria e Verdade.
Compreendendo que todos os agentes pblicos
e todos os cidados so responsveis
pela efetivao dos Direitos
Humanos no pas, o tema da Interao
Democrtica entre Estado e Sociedade
Civil abre o Programa. O compromisso compartilhado
e a participao social na
construo e monitoramento
das distintas polticas pblicas
so essenciais para que a consolidao
dos Direitos Humanos seja substantiva e
portadora de forte legitimidade democrtica.
O PNDH-3 prope a integrao
e o aprimoramento dos fruns de participao
existentes, bem como a criao
de novos espaos e mecanismos institucionais
de interao e acompanhamento.
A estratgia relativa ao tema Desenvolvimento
e Direitos Humanos centrada na
incluso social e em garantir o exerccio
amplo da cidadania, garantindo espaos
consistentes s estratgias
de desenvolvimento local e territorial,
agricultura familiar, pequenos empreendimentos,
cooperativismo e economia solidria.
O direito humano ao meio ambiente e s
cidades sustentveis, bem como o
fomento a pesquisas de tecnologias socialmente
inclusivas constituem pilares para um modelo
de crescimento sustentvel, capaz
de assegurar os direitos fundamentais das
geraes presentes e futuras.
O tema Universalizar Direitos em um Contexto
de Desigualdades complementa os anteriores
e dialoga com as intervenes
desenvolvidas no Brasil para reduzir a pobreza
e garantir gerao de renda
aos segmentos sociais mais pobres, contribuindo
de maneira decisiva para a erradicao
da fome e da misria. As conquistas
recentes das polticas sociais ainda
requerem eliminao de barreiras
estruturais para sua efetivao
plena. O PNDH-3 reconhece essa realidade
e prope diretrizes indispensveis
para a construo de instrumentos
capazes de assegurar a observncia
dos Direitos Humanos e para garantir sua
universalizao.
As arraigadas estruturas de poder e subordinao
presentes na sociedade e na hierarquia das
instituies policiais tm
sido historicamente marcadas pela violncia,
gerando um crculo vicioso de insegurana,
ineficincia, arbitrariedades, torturas
e impunidade. O eixo Segurana Pblica,
o Justia e Combate
Violncia aborda, em suas
diretrizes e objetivos estratgicos,
metas para a diminuio da
violncia, reduo da
discriminao e da violncia
sexual, erradicao do trfico
de pessoas e da tortura. Prope reformular
o sistema de Justia e Segurana
Pblica, avanando propostas
de garantia do o universal
Justia, com disponibilizao
de informaes populao,
fortalecimento dos modelos alternativos
de soluo de conflitos e
modernizao da gesto
do sistema judicirio.
O eixo prioritrio e estratgico
da Educao e Cultura em Direitos
Humanos se traduz em uma experincia
individual e coletiva que atua na formao
de uma conscincia centrada no respeito
ao outro, na tolerncia, na solidariedade
e no compromisso contra todas as formas
de discriminao, opresso
e violncia. esse o caminho
para formar pessoas capazes de construir
novos valores, fundados no respeito integral
dignidade humana, bem como no reconhecimento
das diferenas como elemento de construo
da justia. O desenvolvimento de
processos educativos permanentes visa a
consolidar uma nova cultura dos Direitos
Humanos e da paz.
O captulo que trata do Direito
Memria e Verdade encerra
os temas transversais do PNDH-3. A memria
histrica componente fundamental
na construo da identidade
social e cultural de um povo e na formulao
de pactos que assegurem a no-repetio
de violaes de Direitos Humanos,
rotineiras em todas as ditaduras, de qualquer
lugar do planeta. Nesse sentido, afirmar
a importncia da memria e
da verdade como princpios histricos
dos Direitos Humanos o contedo
central da proposta. Jogar luz sobre a represso
poltica do ciclo ditatorial, refletir
com maturidade sobre as violaes
de Direitos Humanos e promover as necessrias
reparaes ocorridas durante
aquele perodo so imperativos
de um pas que vem comprovando sua
opo definitiva pela democracia.
O PNDH-3 apresenta as bases de uma Poltica
de Estado para os Direitos Humanos. Estabelece
diretrizes, objetivos estratgicos
e aes programticas
a serem trilhados nos prximos anos.
A definio operacional de
sua implementao, com estabelecimento
de prazos, ser garantida por meio
de Planos de Ao a serem
construdos a cada dois anos, sendo
fixados os recursos oramentrios,
as medidas concretas e os rgos
responsveis por sua execuo.
O texto final deste Programa fruto
de um longo e meticuloso processo de dilogo
entre poderes pblicos e sociedade
civil. Representada por diversas organizaes
e movimentos sociais, esta teve participao
novamente decisiva em todas as etapas de
sua construo. A base inicial
do documento foi constituda pelas
resolues aprovadas na 11
Conferncia Nacional dos Direitos
Humanos, que compam um primeiro esqueleto
do terceiro PNDH. Contedos angulares
das 50 conferncias nacionais j
mencionadas foram incorporados ao texto.
O portal da SEDH/PR exps durante
meses uma redao inicial,
para suscitar aperfeioamentos e
novas sugestes. Seguiram-se outros
meses de delicada negociao
interna entre diferentes reas de
governo at se chegar ao documento
definitivo.
Merece destaque o fato indito e
promissor de que 31 ministrios assinam
a exposio de motivos requerendo
ao Presidente da Repblica a publicao
do decreto que estabelece este terceiro
Programa Nacional de Direitos Humanos.
O desafio agora concretiz-lo.
Paulo Vannuchi
Ministro da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
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