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Banco de Dados Direitos Humanos DHnet Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH 3 Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica 64292m

Apresentao | Prefcio | Interao democrtica entre Estado e sociedade civil | Desenvolvimento e Direitos Humanos | Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades | Segurana Pblica, o Justia e Combate Violncia | Educao e Cultura em Direitos Humanos | Direito Memria e Verdade | PNDH 1 | PNDH 2 | PNDH 3 | XI Conferncia Nacional de Direitos Humanos | Planos Programas Mundo | Polmicas e Contradies PNDH 3 | Vdeos

Prefcio
Paulo Vanucchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica

Toda pessoa tem direitos inerentes sua natureza humana, sendo respeitada sua dignidade e garantida a oportunidade de desenvolver seu potencial de forma livre, autnoma e plena.

Os princpios histricos dos Direitos Humanos so orientados pela afirmao do respeito ao outro e pela busca permanente da paz. Paz que, em qualquer contexto, sempre tem seus fundamentos na justia, na igualdade e na liberdade.

Os brasileiros – especialmente os setores populares organizados – encontraram na agenda dos Direitos Humanos um contedo fundamental de suas lutas em diferentes cenrios. Antes, na resistncia ditadura. Hoje, para exigir a efetivao de relaes sociais igualitrias e justas.

sob o impulso dinmico desses movimentos que os Direitos Humanos se fortalecem, erguendo como bandeira a democratizao permanente do Estado e da prpria sociedade. deles, tambm, que o Estado vem colhendo crescentemente demandas e exigncias para incorpor-las a sua ao programtica nas diferentes polticas pblicas.

O reconhecimento e a incorporao dos Direitos Humanos no ordenamento social, poltico e jurdico brasileiro resultam de um processo de conquistas histricas, que se materializaram na Constituio de 1988. Desde ento, avanos institucionais vo se acumulando e comea a nascer um Brasil melhor, ao mesmo tempo em que o cotidiano nacional ainda atravessado por violaes rotineiras desses mesmos direitos.

A Declarao Universal dos Direitos Humanos, lanada em 10 de dezembro de 1948, fundou os alicerces de uma nova convivncia humana, tentando sepultar o dio e os horrores do nazismo, do holocausto, do gigantesco morticnio que custou 50 milhes de vidas humanas em seis anos de guerra. Os diversos pactos, tratados e convenes internacionais que a ela sucederam construram, o a o, um arcabouo mundial para proteo dos Direitos Humanos.

Em 1993, a comunidade internacional atualizou a compreenso sobre os elementos bsicos desses instrumentos na Conferncia de Viena, da ONU, fortalecendo os postulados da universalidade, indivisibilidade e interdependncia. Universalidade estabelece que a condio de existir como ser humano requisito nico para a titularidade desses direitos. Indivisibilidade indica que os direitos econmicos, sociais e culturais so condio para a observncia dos direitos civis e polticos, e vice-versa. O conjunto dos Direitos Humanos perfaz uma unidade indivisvel, interdependente e inter-relacionada. Sempre que um direito violado, rompe-se a unidade e todos os demais direitos so comprometidos.

A Conferncia de Viena tambm firmou acordo sobre a importncia de que os Direitos Humanos assem a ser contedo programtico da ao dos Estados nacionais. Por isso, recomendou que os pases formulassem e implementassem Programas e Planos Nacionais de Direitos Humanos.

Redemocratizado, o Estado brasileiro ratificou os principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos, tornando-os parte do ordenamento nacional. Isso significa que, em termos jurdico-polticos, eles se constituem em exigncia de respeito a suas determinaes pelo pas.

A Carta Constitucional inclui entre os fundamentos do Estado brasileiro a cidadania e a dignidade da pessoa humana, estabelecendo como objetivo primordial a construo de uma sociedade livre, justa e solidria, alm de comprometer-se com o desenvolvimento nacional, a erradicao da pobreza, reduo das desigualdades sociais e regionais e a promoo do bem-estar de todos, sem preconceitos ou discriminao de qualquer tipo. E obriga o pas a reger suas relaes internacionais pela prevalncia dos Direitos Humanos.

As diretrizes nacionais que orientam a atuao do poder pblico no mbito dos Direitos Humanos foram desenvolvidas a partir de 1996, ano de lanamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH I. ados mais de dez anos do fim da ditadura, as demandas sociais da poca se cristalizaram com maior nfase na garantia dos direitos civis e polticos. O Programa foi revisado e atualizado em 2002, sendo ampliado com a incorporao dos direitos econmicos, sociais e culturais, o que resultou na publicao do segundo Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II.

A terceira verso do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 representa mais um o largo nesse processo histrico de consolidao das orientaes para concretizar a promoo dos Direitos Humanos no Brasil. Entre seus avanos mais robustos, destaca-se a transversalidade e inter-ministerialidade de suas diretrizes, de seus objetivos estratgicos e de suas aes programticas, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependncia dos direitos.

O debate pblico, em escala nacional, para elaborao do PNDH-3 coincidiu com os 60 anos da Declarao Universal dos Direitos Humanos e com a realizao da 11 Conferncia Nacional dos Direitos Humanos (11 CNDH). Convocada por decreto presidencial em abril de 2008, a 11 Conferncia contou com um Grupo de Trabalho Nacional institudo pela Portaria n 344 da SEDH/PR, cuja tarefa era coordenar as atividades preparatrias, formular propostas e orientar as conferncias estaduais e distrital. Sua composio incluiu representantes de entidades nacionais e movimentos de Direitos Humanos, bem como membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica.

A Executiva Nacional da Conferncia foi integrada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica, pela Comisso de Direitos Humanos e Minorias da Cmara dos Deputados e pelo Frum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos. Essa composio tripartite garantiu interao entre diferentes segmentos atuantes na luta pela afirmao dos Direitos Humanos no pas, num difcil, mas responsvel exerccio de dilogo democrtico onde no faltaram tenses, divergncias e disputas.

Com o lema “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: superando as desigualdades”, a 11 Conferncia teve como objetivo principal constituir um espao de participao democrtica para revisar e atualizar o PNDH, com o desafio de tratar de forma integrada as mltiplas dimenses dos Direitos Humanos. Para tanto, optou-se pela metodologia de guiar as discusses em torno de eixos orientadores, o que gerou um claro diferencial em relao aos programas anteriores, organizados em temas especficos.

Pautados pela transversalidade temtica, pela metodologia integradora e pela articulao entre os poderes pblicos e as organizaes da sociedade civil, os 26 estados e o Distrito Federal convocaram e realiza ram oficialmente suas conferncias, garantindo fora institucional ao debate.

Realizaram-se 137 encontros prvios s etapas estaduais e distrital, denominados Conferncias Livres, Regionais, Territoriais, Municipais ou Pr-Conferncias. Participaram ativamente do processo cerca de 14 mil pessoas, reunindo membros dos poderes pblicos e representantes dos movimentos de mulheres, defensores dos direitos da criana e do adolescente, pessoas com deficincia, negros e quilombolas, militantes da diversidade sexual, pessoas idosas, ambientalistas, sem-terra, sem-teto, indgenas, comunidades de terreiro, ciganos, populaes ribeirinhas, entre outros. A iniciativa, compartilhada entre sociedade civil e poderes republicanos, mostrou-se capaz de gerar as bases para formulao de uma Poltica Nacional de Direitos Humanos como verdadeira poltica de Estado.

O PNDH-3 est estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratgicos e 521 aes programticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resolues aprovadas na 11 Conferncia Nacional de Direitos Humanos, realizada em Braslia entre 15 e 18 de dezembro de 2008, como coroamento do processo desenvolvido no mbito local, regional e estadual. O Programa tambm inclui, como alicerce de sua construo, propostas aprovadas em cerca de 50 conferncias nacionais temticas realizadas desde 2003 sobre igualdade racial, direitos da mulher, segurana alimentar, cidades, meio ambiente, sade, educao, juventude, cultura etc.

No mbito da SEDH/PR, cumpre destacar a realizao de duas Conferncias Nacionais das Pessoas com Deficincia; duas Conferncias Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa; quatro Conferncias Nacionais dos Direitos da Criana e do Adolescente; do 3 Congresso Mundial de Enfrentamento da Explorao Sexual de Crianas e Adolescentes; da 1 Conferncia Nacional de Gays, Lsbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Merecem destaque, tambm, as diretrizes aprovadas na 1 Conferncia Nacional de Segurana Pblica, do Ministrio da Justia, que formulou uma nova perspectiva de fortalecimento da segurana pblica, entendida como direito humano fundamental, rompendo com o ado de identificao entre ao policial e violao de direitos.

Os compromissos de promoo e proteo dos Direitos Humanos expressos no PNDH-3 estendem-se para alm da atual istrao e devem ser levados em considerao independentemente da orientao poltica das futuras gestes. A agenda de promoo e proteo dos Direitos Humanos deve transformar-se numa agenda do Estado brasileiro, tendo como fundamentos os compromissos internacionais assumidos pelo pas.

A observncia do pacto federativo – que sinaliza as responsabilidades dos trs Poderes, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica, bem como os compromissos das trs esferas istrativas do Estado – uma exigncia central para que os objetivos do PNDH-3 sejam alcanados e efetivados como poltica de Estado. A responsabilidade do Estado brasileiro frente aos tratados internacionais deve ser assumida pelos trs poderes, nos diferentes nveis da federao, cabendo ao Executivo Federal a atribuio de responder pelo seu cumprimento. Justificam-se, assim, no PNDH-3, as recomendaes feitas aos outros entes federados e demais poderes republicanos.

O PNDH-3 estruturado nos seguintes eixos orientadores: Interao Democrtica entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; Segurana Pblica, o Justia e Combate Violncia; Educao e Cultura em Direitos Humanos; Direito Memria e Verdade.

Compreendendo que todos os agentes pblicos e todos os cidados so responsveis pela efetivao dos Direitos Humanos no pas, o tema da Interao Democrtica entre Estado e Sociedade Civil abre o Programa. O compromisso compartilhado e a participao social na construo e monitoramento das distintas polticas pblicas so essenciais para que a consolidao dos Direitos Humanos seja substantiva e portadora de forte legitimidade democrtica. O PNDH-3 prope a integrao e o aprimoramento dos fruns de participao existentes, bem como a criao de novos espaos e mecanismos institucionais de interao e acompanhamento.

A estratgia relativa ao tema Desenvolvimento e Direitos Humanos centrada na incluso social e em garantir o exerccio amplo da cidadania, garantindo espaos consistentes s estratgias de desenvolvimento local e territorial, agricultura familiar, pequenos empreendimentos, cooperativismo e economia solidria. O direito humano ao meio ambiente e s cidades sustentveis, bem como o fomento a pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas constituem pilares para um modelo de crescimento sustentvel, capaz de assegurar os direitos fundamentais das geraes presentes e futuras.

O tema Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades complementa os anteriores e dialoga com as intervenes desenvolvidas no Brasil para reduzir a pobreza e garantir gerao de renda aos segmentos sociais mais pobres, contribuindo de maneira decisiva para a erradicao da fome e da misria. As conquistas recentes das polticas sociais ainda requerem eliminao de barreiras estruturais para sua efetivao plena. O PNDH-3 reconhece essa realidade e prope diretrizes indispensveis para a construo de instrumentos capazes de assegurar a observncia dos Direitos Humanos e para garantir sua universalizao.

As arraigadas estruturas de poder e subordinao presentes na sociedade e na hierarquia das instituies policiais tm sido historicamente marcadas pela violncia, gerando um crculo vicioso de insegurana, ineficincia, arbitrariedades, torturas e impunidade. O eixo Segurana Pblica, o Justia e Combate Violncia aborda, em suas diretrizes e objetivos estratgicos, metas para a diminuio da violncia, reduo da discriminao e da violncia sexual, erradicao do trfico de pessoas e da tortura. Prope reformular o sistema de Justia e Segurana Pblica, avanando propostas de garantia do o universal Justia, com disponibilizao de informaes populao, fortalecimento dos modelos alternativos de soluo de conflitos e modernizao da gesto do sistema judicirio.

O eixo prioritrio e estratgico da Educao e Cultura em Direitos Humanos se traduz em uma experincia individual e coletiva que atua na formao de uma conscincia centrada no respeito ao outro, na tolerncia, na solidariedade e no compromisso contra todas as formas de discriminao, opresso e violncia. esse o caminho para formar pessoas capazes de construir novos valores, fundados no respeito integral dignidade humana, bem como no reconhecimento das diferenas como elemento de construo da justia. O desenvolvimento de processos educativos permanentes visa a consolidar uma nova cultura dos Direitos Humanos e da paz.

O captulo que trata do Direito Memria e Verdade encerra os temas transversais do PNDH-3. A memria histrica componente fundamental na construo da identidade social e cultural de um povo e na formulao de pactos que assegurem a no-repetio de violaes de Direitos Humanos, rotineiras em todas as ditaduras, de qualquer lugar do planeta. Nesse sentido, afirmar a importncia da memria e da verdade como princpios histricos dos Direitos Humanos o contedo central da proposta. Jogar luz sobre a represso poltica do ciclo ditatorial, refletir com maturidade sobre as violaes de Direitos Humanos e promover as necessrias reparaes ocorridas durante aquele perodo so imperativos de um pas que vem comprovando sua opo definitiva pela democracia.

O PNDH-3 apresenta as bases de uma Poltica de Estado para os Direitos Humanos. Estabelece diretrizes, objetivos estratgicos e aes programticas a serem trilhados nos prximos anos. A definio operacional de sua implementao, com estabelecimento de prazos, ser garantida por meio de Planos de Ao a serem construdos a cada dois anos, sendo fixados os recursos oramentrios, as medidas concretas e os rgos responsveis por sua execuo.

O texto final deste Programa fruto de um longo e meticuloso processo de dilogo entre poderes pblicos e sociedade civil. Representada por diversas organizaes e movimentos sociais, esta teve participao novamente decisiva em todas as etapas de sua construo. A base inicial do documento foi constituda pelas resolues aprovadas na 11 Conferncia Nacional dos Direitos Humanos, que compam um primeiro esqueleto do terceiro PNDH. Contedos angulares das 50 conferncias nacionais j mencionadas foram incorporados ao texto. O portal da SEDH/PR exps durante meses uma redao inicial, para suscitar aperfeioamentos e novas sugestes. Seguiram-se outros meses de delicada negociao interna entre diferentes reas de governo at se chegar ao documento definitivo.

Merece destaque o fato indito e promissor de que 31 ministrios assinam a exposio de motivos requerendo ao Presidente da Repblica a publicao do decreto que estabelece este terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos.

O desafio agora concretiz-lo.

Paulo Vannuchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica

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