2k3q71
2k3q71
Programa
Nacional de Direitos Humanos 2v3j3y
Sumrio 66207
PREFCIO 4y5l62
INTRODUO 2s6h4p
- Atualidade
dos Direitos Humanos - 54r67
- A natureza
do Programa Nacional de Direitos Humanos - 5y5p4t
PROPOSTAS DE
AES GOVERNAMENTAIS 315t5w
Polticas
pblicas para proteo e promoo dos direitos humanos
no Brasil: 6a2947
Proteo
do direito vida 5s6f6a
Segurana
das pessoas 603t62
Luta contra a
impunidade 656y3m
Proteo
do direito liberdade 6z1m11
Liberdade de
Expresso e Classificao Indicativa 4h3io
Trabalho
forado 4l4vi
Penas privativas
de liberdade 3w346r
Proteo
do direito a tratamento igualitrio perante a lei 141e2q
Direitos
Humanos, Direitos de Todos: d2a3c
Crianas e
Adolescentes. 4p1r53
Mulheres. 5236z
Populao
Negra. 6h4b6l
Sociedades
Indgenas 102m4c
Estrangeiros,
Refugiados e Migrantes Brasileiros n7220
Terceira Idade 3rd4b
Pessoas
portadoras de deficincia 22142
Educao e
Cidadania. Bases para uma cultura de Direitos Humanos . 6pvw
Produo e
Distribuio de Informaes e Conhecimento 1f5a13
Conscientizao
e Mobilizao pelos Direitos Humanos 2p2b24
Aes
internacionais para proteo e promoo dos Direitos Humanos: 6z2b6y
Ratificao
de atos internacionais 544565
Implementao
e divulgao de atos internacionais
535yh
Apoio a
organizaes e operaes de defesa dos direitos humanos
Implementao e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos
21v3i
Implementao 7s1r
Monitoramento
6c3j1r
PREFCIO 4y5l62
No h como conciliar democracia com as
srias injustias sociais, as formas variadas de excluso e as
violaes reiteradas aos direitos humanos que ocorrem em nosso pas.
A sociedade brasileira est empenhada em
promover uma democracia verdadeira. O Governo tem um compromisso real
com a promoo dos direitos humanos.
No dia 7 de setembro, fiz um apelo a
todos os brasileiros para uma mobilizao ampla em favor dos direitos
humanos. Criamos um Prmio dos Direitos Humanos. E prometemos preparar
um Programa Nacional dos Direitos Humanos, tal como recomendava a
Conferncia Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993,
cujo Comit de Redao foi presidido pelo Brasil.
Iniciamos juntos, o Governo e a
sociedade, uma caminhada para pregar os direitos humanos, como um
direito de todos, para proteger os excludos e os desamparados.
Realizamos uma campanha contra a
violncia sexual e convidamos para um debate em Braslia as mais altas
autoridades de segurana e do Judicirio dos estados.
Participei pessoalmente das
comemoraes relativas ao terceiro centenrio da morte de Zumbi.
Naquela ocasio criei um Grupo de Trabalho Interministerial para a
Valorizao da Populao Negra.
O Ministrio do Trabalho tem exercido
fiscalizao sem trgua sobre o trabalho forado, sobretudo o de
crianas. Em junho de 1995, determinei a criao do Grupo Executivo
de Represso ao Trabalho Forado - GERTRAF para permitir a
coordenao dos esforos para banir o trabalho forado.
Em benefcio das mulheres, o Governo
assinou, em 8 de maro de 1996, protocolos especficos na rea de
sade, educao, trabalho e justia.
Em dezembro, fiz a entrega da primeira
parte dos Prmios Direitos Humanos, num valor de 75 mil reais.
No obstante este conjunto expressivo de
iniciativas, o o de maior consequncia certamente ser o da
adoo do Programa Nacional de Direitos Humanos. Este ser , estou
seguro, um marco de referncia claro e inequvoco do compromisso do
Pas com a proteo de mulheres e homens, crianas e idosos, das
minorias e dos excludos.
Todos ns sabemos que no possvel
extirpar, de um dia para o outro, com um e de mgica, a injustia,
o arbtrio e a impunidade. Estamos conscientes de que o nico caminho
est na conjugao de uma ao obstinada do conjunto do Governo com
a mobilizao da sociedade civil. Este caminho, ns estamos decididos
a trilhar, com determinao.
O Programa Nacional dos Direitos Humanos
foi elaborado a partir de ampla consulta sociedade. Algumas dezenas
de entidades e centenas de pessoas formularam sugestes e crticas,
participaram de debates e seminrios.
A maior parte das aes propostas neste
importante documento tem por objetivo estancar a banalizao da morte,
seja ela no trnsito, na fila do pronto socorro, dentro de presdios,
em decorrncia do uso indevido de armas ou das chacinas de crianas e
trabalhadores rurais. Outras recomendaes visam a obstar a
perseguio e a discriminao contra os cidados. Por fim, o
Programa sugere medidas para tornar a Justia mais eficiente, de modo a
assegurar mais efetivo o da populao ao Judicirio e o combate
impunidade.
Estou convencido de que o Programa
Nacional dos Direitos Humanos ser o guia a pautar as nossas aes,
do Governo e da sociedade, para construir o que a aspirao maior
de todos ns: um Brasil mais justo.
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INTRODUO
Os Direitos Humanos so os direitos de
todos e devem ser protegidos em todos Estados e naes.
Os assassinatos, as chacinas, o
extermnio, os seqestros, o crime organizado, o trfico de drogas e
as mortes no trnsito no podem ser consideradas normais,
especialmente em um Estado e em uma sociedade que se desejam modernos e
democrticos.
preciso dizer no banalizao da
violncia e proteger a existncia humana. neste contexto que o
Governo brasileiro, sob a presidncia de Fernando Henrique Cardoso,
decidiu elaborar o Programa Nacional de Direitos Humanos.
Direitos humanos so os direitos
fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros,
homossexuais, ndios, idosos, pessoas portadoras de deficincias,
populaes de fronteiras, estrangeiros e emigrantes, refugiados,
portadores de HIV positivo, crianas e adolescentes, policiais, presos,
despossudos e os que tm o a riqueza. Todos, enquanto pessoas,
devem ser respeitados e sua integridade fsica protegida e assegurada.
Direitos humanos referem-se a um sem
nmero de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser
molestado; o direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito
e dignidade, mesmo tendo cometido uma infrao; o direito de ser
acusado dentro de um processo legal e legtimo, onde as provas sejam
conseguidas dentro da boa tcnica e do bom direito, sem estar sujeito a
torturas ou maus tratos; o direito de exigir o cumprimento da Lei e,
ainda, de ter o a um Judicirio e a um Ministrio Publico que,
ciosos de sua importncia para o Estado democrtico, no descansem
enquanto graves violaes de direitos humanos estejam impunes e seus
responsveis soltos e sem punio, como se estivessem acima das
normas legais; o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade
permitida e com respeito aos sinais de trnsito e s faixas de
pedestres, para no matar um ser humano ou lhe causar acidente; o
direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se ou de amar sem tornar-se
alvo de humilhao, discriminao ou perseguio. So aqueles
direitos que garantem existncia digna a qualquer pessoa.
O entendimento deste princpio
indispensvel para que haja uma mutao cultural e, em
conseqncia, uma mudana nas prticas dos Governos, dos Poderes da
Repblica nas suas vrias esferas e, principalmente, da prpria
sociedade. justamente quando a sociedade se conscientiza dos seus
direitos e exige que estes sejam respeitados que se fortalecem a
Democracia e o Estado de Direito.
O esforo dos Governos federais,
estaduais, municipais, das autoridades judicirias, legislativas e da
prpria sociedade como um todo ainda no foram capazes de diminuir o
desrespeito dirio aos direitos humanos no Brasil
A falta de segurana das pessoas, o
aumento da escalada da violncia, que a cada dia se revela mais
mltipla e perversa, exigem dos diversos atores sociais e
governamentais uma atitude firme, segura e perseverante no caminho do
respeito aos direitos humanos.
O Programa Nacional de Direitos Humanos
aponta nessa direo, e est dirigido para o conjunto dos cidados
brasileiros. O Programa uma clara afirmao do Governo Federal com
os compromissos assumidos, pelo Brasil, externamente e com a populao
na luta contra a violncia em geral.
O Governo Federal, com a iniciativa do
Programa Nacional de Direitos Humanos, quer ir alm de um quadro
profundamente preocupante, marcado no ado por um Poder Pblico
deficiente e indiferente ao desrespeito tranqilidade e segurana
do cidado comum. A inconformidade da sociedade brasileira com esta
situao essencial para que este estado inaceitvel de coisas seja
afinal superado.
O objetivo do Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministrio da Justia em
conjunto com diversas organizaes da sociedade civil, ,
identificando os principais obstculos promoo e proteo dos
direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas
concretas de carter istrativo, legislativo e poltico-cultural
que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam
ou dificultam a sua plena realizao. O PNDH resultante de um longo
e muitas vezes penoso processo de democratizao da Sociedade e do
Estado brasileiro.
A Constituio de 1988 estabelece a
mais precisa e pormenorizada carta de direitos de nossa histria, que
inclui uma vasta identificao de direitos civis, polticos,
econmicos, sociais, culturais, alm de um conjunto preciso de
garantias constitucionais. A Constituio tambm impe ao Estado
brasileiro reger-se, em suas relaes internacionais, pelo princpio
da "prevalncia dos Direitos Humanos" (artigo 4°,
II). Resultado desta nova diretiva constitucional foi a adeso do
Brasil, no incio dos anos noventa, aos Pactos Internacionais de
Direitos Civis e Polticos, e de Direitos Econmicos, Sociais e
Culturais, s Convenes Americana de Direitos Humanos e contra a
Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes,
que se encontram entre os mais importantes instrumentos internacionais
de proteo aos direitos humanos. Paralelamente a esta mudana no
quadro normativo, o Governo Federal vem tomando vrias iniciativas nas
esferas internacional e interna que visam a promover e proteger os
direitos humanos.
Por iniciativa do ento Chanceler
Fernando Henrique Cardoso reuniram-se, no Ministrio das Relaes
Exteriores, em maio de 1993, representantes do Ministrio da Justia,
da Procuradoria Geral da Repblica, alm de parlamentares, e as mais
importantes organizaes no-governamentais de direitos humanos, com
a finalidade de elaborar um relatrio com diagnstico das principais
dificuldades do pas, de modo a definir a agenda do Brasil para a
Conferncia Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena, em junho de
1993. Aps esta conferncia, setores do Estado e diversas entidades de
direitos humanos foram convocados pelo ento Ministro da Justia,
Maurcio Corra, com a finalidade de elaborar uma Agenda Nacional de
Direitos Humanos.
Em 7 de setembro ltimo, o Presidente
Fernando Henrique Cardoso reiterou que os direitos humanos so parte
essencial de seu programa de Governo. Para o Presidente, no limiar do
sculo XXI, a "luta pela liberdade e pela democracia tem um nome
especfico: chama-se direitos humanos". Determinou, ento, ao
Ministrio da Justia a elaborao de um Programa Nacional de
Direitos Humanos, conforme previsto na Declarao e Programa de Ao
de Viena, adotada consensualmente na Conferncia Mundial dos Direitos
Humanos, em 25 de junho de 1993, na qual o Brasil teve uma destacada
participao.
O Governo brasileiro, embora considere
que a normatizao constitucional e a adeso a tratados
internacionais de direitos humanos sejam os essenciais e decisivos
na promoo destes direitos, est consciente de que a sua
efetivao, no dia a dia de cada um, depende da atuao constante do
Estado e da Sociedade. Com este objetivo se elaborou o Programa Nacional
de Direitos Humanos que ora se submete a toda a Nao.
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Atualidade dos
Direitos Humanos -
A adoo pela Assemblia Geral das
Naes Unidas da Declarao Universal de Direitos Humanos, em 1948,
constitui o principal marco no desenvolvimento da idia contempornea
de direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declarao constituem
um conjunto indissocivel e interdependente de direitos individuais e
coletivos, civis, polticos, econmicos, sociais e culturais, sem os
quais a dignidade da pessoa humana no se realiza por completo. A
Declarao transformou-se, nesta ltima metade de sculo, numa fonte
de inspirao para a elaborao de diversas cartas constitucionais e
tratados internacionais voltados proteo dos direitos humanos.
Este documento, chave do nosso tempo, tornou-se um autntico paradigma
tico a partir do qual se pode medir e contestar a legitimidade de
regimes e Governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos
mais importantes instrumentos de nossa civilizao visando a assegurar
um convvio social digno, justo e pacfico.
Os direitos humanos no so, porm,
apenas um conjunto de princpios morais que devem informar a
organizao da sociedade e a criao do direito. Enumerados em
diversos tratados internacionais e constituies, asseguram direitos
aos indivduos e coletividades e estabelecem obrigaes jurdicas
concretas aos Estados. Compem-se de uma srie de normas jurdicas
claras e precisas, voltadas a proteger os interesses mais fundamentais
da pessoa humana. So normas cogentes ou programticas que obrigam os
Estados no plano interno e externo.
Com o estabelecimento das Naes
Unidas, em 1945, e a adoo de diversos tratados internacionais
voltados proteo da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de
ser uma questo afeta exclusivamente aos Estados nacionais, ando a
ser matria de interesse de toda a comunidade internacional. A
criao de mecanismos judiciais internacionais de proteo dos
direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Europia de
Direitos Humanos, ou quase judiciais como a Comisso Interamericana de
Direitos Humanos ou Comit de Direitos Humanos das Naes Unidas,
deixam claro esta mudana na antiga formulao do conceito de
soberania. certo, porm, que a obrigao primria de assegurar os
direitos humanos continua a ser responsabilidade interna dos Estados .
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A natureza do Programa
Nacional de Direitos Humanos -
O Programa Nacional de Direitos Humanos,
como qualquer plano de ao que se pretenda exeqvel, deve
explicitar objetivos definidos e precisos. Assim, sem abdicar de uma
compreenso integral e indissocivel dos direitos humanos, o Programa
atribui maior nfase aos direitos civis, ou seja, os que ferem mais
diretamente a integridade fsica e o espao de cidadania de cada um.
O fato de os direitos humanos em todas as
suas trs geraes - a dos direitos civis e polticos, a dos
direitos sociais, econmicos e culturais, e a dos direitos coletivos -
serem indivisveis no implica que, na definio de polticas
especficas - dos direitos civis - o Governo deixe de contemplar de
forma especfica cada uma dessas outras dimenses. O Programa, apesar
de inserir-se dentro dos princpios definidos pelo Pacto Internacional
de Direitos Civis e Polticos, contempla um largo elenco de medidas na
rea de direitos civis que tero conseqncias decisivas para a
efetiva proteo dos direitos sociais, econmicos e culturais, como,
por exemplo, a implementao das convenes internacionais dos
direitos das crianas, das mulheres e dos trabalhadores.
Numa sociedade ainda injusta como a do
Brasil, com graves desigualdades de renda, promover os direitos humanos
tornar-se- mais factvel se o equacionamento dos problemas
estruturais - como aqueles provocados pelo desemprego, fome,
dificuldades do o terra, sade, educao,
concentrao de renda - for objeto de polticas governamentais. Mas,
para que a populao possa assumir que os direitos humanos so
direitos de todos, e as entidades da sociedade civil possam lutar por
esses direitos e organizar-se para atuar em parceria com o Estado,
fundamental que seus direitos civis elementares sejam garantidos e,
especialmente, que a Justia seja uma instituio garantidora e
vel para qualquer um.
Sero abordados, no Programa, os
entraves cidadania plena, que levam violao sistemtica dos
direitos, visando a proteger o direito vida e integridade fsica;
o direito liberdade; o direito igualdade perante lei.
O Programa contempla, igualmente,
iniciativas que fortalecem a atuao das organizaes da sociedade
civil, para a criao e consolidao de uma cultura de direitos
humanos. Nada melhor para atingir esse objetivo do que atribuir a essas
organizaes uma responsabilidade clara na promoo dos direitos
humanos, especialmente nas iniciativas voltadas para a educao e a
formao da cidadania.
Na elaborao do Programa foram
realizados entre novembro de 1995 e maro de 1996 seis seminrios
regionais - So Paulo , Rio de Janeiro, Recife , Belm, Porto Alegre e
Natal , com 334 participantes , pertencentes a 210 entidades. Foram
realizadas consultas , por telefone e fax, a um largo espectro de
centros de direitos humanos e personalidades. Foi realizada uma
exposio no Encontro do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, em
Braslia, no ms de fevereiro de 1996. Finalmente, o projeto do
Programa foi apresentado e debatido na I Conferncia Nacional de
Direitos Humanos, promovida pela Comisso de Direitos Humanos da
Cmara de Deputados, com o apoio do Frum das Comisses Legislativas
de Direitos Humanos, Comisso de Direitos Humanos da OAB Federal,
Movimento Nacional de Direitos Humanos, CNBB, FENAJ, INESC, SERPAJ e
CIMI, em abril de 1996. O Programa foi encaminhado, ainda, a vrias
entidades internacionais. Neste processo de elaborao, foi colocada
em prtica a parceria entre o Estado e as organizaes da sociedade
civil. Na execuo concreta do Programa, a mesma parceria ser
intensificada. Alm das organizaes de direitos humanos,
universidades, centros de pesquisa, empresas, sindicatos, associaes
empresariais, fundaes, enfim, toda a sociedade brasileira dever
ter um papel ativo para que este Programa se efetive como realidade.
O Programa Nacional de Direitos Humanos
abre uma nova dinmica. Governo e sociedade civil respeitam a mesma
gramtica e articulam esforos comuns. O Programa a, desta forma,
a ser um marco referencial para as aes governamentais e para a
construo, por toda a sociedade, da convivncia sem violncia que a
democracia exige.
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PROPOSTAS DE AES
GOVERNAMENTAIS
Polticas
pblicas para proteo e promoo dos direitos humanos no Brasil:
- Apoiar a formulao e
implementao de polticas pblicas e privadas e de aes
sociais para reduo das grandes desigualdades econmicas,
sociais e culturais ainda existentes no pas, visando a plena
realizao do direito ao desenvolvimento.
- Criar um Cadastro Federal de
Inadimplentes Sociais, que relacione os estados e municpios que
no cumpram obrigaes mnimas de proteo e promoo dos
direitos humanos, com vistas a evitar o ree de recursos,
subsdios ou favorecimento a esses inadimplentes.
Proteo do direito
vida
Segurana das pessoas
Curto prazo
- Promover a elaborao do mapa da
violncia urbana, com base em dados e indicadores de
desenvolvimento urbano e qualidade de vida, a partir de quatro
grandes cidades;
- Elaborar um mapa da violncia rural a
partir de uma regio do pas, visando a identificar reas de
conflitos e possibilitar anlise mais aprofundada da atuao do
Estado.
- Apoiar programas para prevenir a
violncia contra grupos em situao mais vulnervel, caso de
crianas e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indgenas,
migrantes, trabalhadores sem terra e homossexuais.
- Aperfeioar a legislao sobre
venda, posse, uso e porte de armas e munies pelos cidados,
condicionando-os a rigorosa comprovao de necessidade, aptido e
capacidade de manuseio.
- Propor projeto de lei regulando o uso
de armas e munies por policiais nos horrios de folga e
aumentando o controle nos horrios de servio.
- Apoiar a criao de sistemas
integrados de controle de armamentos e munies pelos Governos
estaduais, em parceria com o Governo federal.
- Implementar programas de desarmamento,
com aes coordenadas para apreender armas e munies de uso
proibido ou possudas ilegalmente.
- Estimular o aperfeioamento dos
critrios para seleo, isso, capacitao, treinamento e
reciclagem de policiais.
- Incluir nos cursos das academias de
polcia matria especfica sobre direitos humanos.
- Implementar a formao de grupo de
consultoria para educao em direitos humanos, conforme o
Protocolo de Intenes firmado entre o Ministrio da Justia e a
Anistia Internacional para ministrar cursos de direitos humanos para
as polcias estaduais.
- Estruturar a Diviso de Direitos
Humanos, criada recentemente no organograma da Polcia Federal.
- Estimular a criao e o
fortalecimento das corregedorias de polcia, com vistas a limitar
abusos e erros em operaes policiais e emitir diretrizes claras a
todos os integrantes das foras policiais com relao
proteo dos direitos humanos.
- Propor o afastamento nas atividades de
policiamento de policiais acusados de violncia contra os
cidados, com imediata instaurao de sindicncia, sem prejuzo
do devido processo criminal.
- Incentivar a criao de Ouvidorias
de Polcia, com representantes da sociedade civil e autonomia de
investigao e fiscalizao.
- Estimular a implementao de
programas de seguro de vida e de sade para policiais
- Apoiar a criao de um sistema de
proteo especial famlia dos policiais ameaados em razo
de suas atividades.
- Estimular programas de cooperao e
entrosamento entre policiais civis e militares e entre estes e o
Ministrio Pblico.
- Apoiar, com envio de pedido de
urgncia o projeto de lei nº 73 que estabelece o novo
Cdigo de Trnsito.
- Promover programas de carter
preventivo que contribuam para diminuir a incidncia de acidentes
de trnsito.
Mdio prazo
- Incentivar programas de capacitao
material das polcias, com a necessria e urgente renovao e
modernizao dos equipamentos de prestao da segurana
pblica.
- Apoiar as experincias de polcias
comunitrias ou interativas, entrosadas com conselhos
comunitrios, que encarem o policial como agente de proteo dos
direitos humanos.
- Apoiar programas de bolsas de estudo
para aperfeioamento tcnico dos policiais.
- Rever a legislao regulamentadora
dos servios privados de segurana, com o objetivo de limitar seu
campo de atuao, proporcionar seleo rigorosa de seus
integrantes e aumentar a superviso do poder pblico.
- Estimular a regionalizao do
intercmbio de informaes e cooperao de atividades de
segurana pblica, com apoio aos atuais Conselhos de Segurana
Pblica do Nordeste, do Sudeste e do Entorno, e a outros que venham
a ser criados.
- Apoiar a expanso dos servios de
segurana pblica, para que estes se faam presentes em todas as
regies do Pas.
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Luta contra a impunidade
Curto prazo
- Atribuir Justia Federal a
competncia para julgar (a) os crimes praticados em detrimento de
bens ou interesses sob a tutela de rgo federal de proteo a
direitos humanos (b) as causas civis ou criminais nas quais o
referido rgo ou o Procurador-Geral da Repblica manifeste
interesse.
- Atribuir Justia Comum a
competncia para processar e julgar os crimes cometidos por
policiais militares no policiamento civil ou com arma da
corporao, apoiando projeto especfico j aprovado na Cmara
dos Deputados.
- Propor projeto de lei para tornar
obrigatria a presena no local, do juiz ou do representante do
Ministrio Pblico, ocasio do cumprimento de mandado de
manuteno ou reintegrao de posse de terras, quando houver
pluralidade de rus, para prevenir conflitos violentos no campo,
ouvido tambm o rgo istrativo da reforma agrria.
- Apoiar proposies legislativas que
objetivem dinamizar os processos de expropriao para fins de
reforma agrria, assegurando-se, para prevenir violncias, mais
cautela na concesso de liminares.
- Apoiar, no contexto da reforma do
Estado, coordenada pelo Ministrio da istrao e Reforma do
Estado, propostas para modernizar o Judicirio e para fortalecer o
sistema de proteo e promoo dos direitos humanos, de forma a
agilizar os processos, simplificar as regras e procedimentos e
aumentar as garantias do tratamento igualitrio de todos perante a
lei.
- Apoiar a expanso dos servios de
prestao da justia, para que estes se faam presentes em todas
as regies do Pas.
- Apoiar a multiplicao e
manuteno, pelos Estados, de juizados especiais civis e
criminais.
- Incentivar a prtica de plantes
permanentes no Judicirio, Ministrio Pblico, Defensoria
Pblica e Delegacias de Polcia.
- Estudar a viabilidade de um sistema de
juzes, promotores e defensores pblicos itinerantes,
especialmente nas regies distantes dos centros urbanos, para
ampliar o o justia.
- Apoiar medidas de fortalecer as
corregedorias internas do Ministrio Pblico e do Poder
Judicirio, para aumentar a fiscalizao e monitoramento das
atividades dos promotores e juzes.
- Regulamentar o artigo 129, VII, da
Constituio Federal, que trata do controle externo da atividade
policial pelo Ministrio Pblico.
- Apoiar a criao nos Estados de
programas de proteo de vtimas e testemunhas de crimes,
expostas a grave e atual perigo em virtude de colaborao ou
declaraes prestadas em investigao ou processo penal.
- Propugnar pela aprovao do projeto
de lei Nº 4.716-A/94 que tipifica o crime de tortura.
- Reformular o Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ampliando a participao de
representantes da sociedade civil e a sua competncia.
- Incentivar a criao e
fortalecimento de conselhos de defesa dos direitos humanos nos
Estados e Municpios.
- Apoiar a atuao da Comisso de
Direitos Humanos da Cmara dos Deputados e de comisses de
direitos humanos nos Estados e Municpios, e s comisses
parlamentares de inqurito - tanto no Congresso Nacional como nas
Assemblias Legislativas - para a investigao de crimes contra
os direitos humanos.,
- Apoiar a criao de comisses de
direitos humanos no Senado Federal e nas assemblias legislativas e
cmaras municipais onde estas comisses no tenham ainda sido
criadas.
- Fortalecer e ampliar a esfera de
atuao da Ouvidoria Geral da Repblica, a fim de ampliar a
participao da populao no monitoramento e fiscalizao das
atividades dos rgos e agentes do poder pblico.
- Estimular a criao do servio
"Disque Denncia" em todo Pas e Instituir esse servio
nas reparties pblicas federais que integram o sistema federal
de segurana pblica.
Mdio prazo
- Propor a reviso da legislao
sobre abuso e desacato autoridade.
- Fortalecer os Institutos
Mdico-Legais ou de Criminalstica, adotando medidas que assegurem
a sua excelncia tcnica e progressiva autonomia, articulando-os
com universidades, com vista a aumentar a absoro de tecnologias.
- Implantar o Programa de Integrao
das Informaes Criminais, visando criao de uma cadastro
nacional de identificao criminal.
- Dar continuidade estruturao da
Defensoria Pblica da Unio, bem como incentivar a criao de
Defensorias Pblicas junto a todas as comarcas do pas.
Longo prazo
- Apoiar a criao do Conselho
Nacional de Justia, com a funo de fiscalizar as atividades do
Poder Judicirio.
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Proteo do direito
liberdade
Liberdade de Expresso
e Classificao Indicativa
Curto Prazo
- Promover o debate, mediante encontros,
seminrios, com todos os setores vinculados ao tema da liberdade de
expresso e da classificao indicativa de espetculos e
diverses pblicas, buscando, via de regra, uma ao integrada e
voltada para o interesse pblico nesse assunto.
- Propor alterao na legislao
existente sobre faixa etria com vistas a adequ-las aos dias e
necessidades atuais.
- Estabelecer com os produtores e
distribuidores de programao um dilogo, franco, cordial e
aberto visando a cooperao e sensibilizao desses setores para
o cumprimento da legislao em vigor, convidando-os a uma
participao efetiva neste processo.
- Estruturar o Departamento de
Classificao Indicativa do Ministrio da Justia, de modo
dot-lo de capacidade operativa compatvel com sua misso
institucional.
Mdio Prazo
- Criar um sistema de avaliao
permanente sobre os critrios de classificao indicativa e faixa
etria.
- Promover o mapeamento dos programas
radiofnicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, da
violncia, da tortura, das discriminaes, do racismo, da ao
de grupos de extermnio, de grupos paramilitares e da pena de
morte, com vistas a identificar responsveis e adotar as medidas
legais pertinentes.
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Trabalho forado
Curto prazo
- Rever a legislao para coibir o
trabalho forado.
- Fortalecer os mecanismos para
fiscalizar e coibir o trabalho forado, com vista a eficcia do
Programa de Erradicao do Trabalho Forado e do aliciamento de
trabalhadores - PERFOR, criado pelo Decreto de 03 de setembro de
1992.
- Apoiar o Grupo Executivo de Represso
ao Trabalho Forado - GERTRAF, vinculado ao Ministrio do
Trabalho.
- Incentivar a ampliao dos Servios
de Fiscalizao Mvel do Ministrio do Trabalho com vistas
coibio do trabalho forado.
Mdio prazo
- Criar, nas organizaes policiais,
divises especializadas de coibio ao trabalho forado, com
ateno especial para as crianas, adolescentes, estrangeiros e
migrantes brasileiros.
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Penas privativas de
liberdade
Curto prazo
- Reativar e difundir nos Estados o
sistema de informtica penitenciria - INFORPEN, de forma a
agilizar processos e julgamentos e evitar excessos no cumprimento de
pena.
- Apoiar programas de emergncia para
corrigir as condies inadequadas das prises, criar novos
estabelecimentos e aumentar o nmero de vagas no pas, em parceria
com os Estados, utilizando-se recursos do Fundo Penitencirio
Nacional - FUNPEN.
- Estimular a aplicao dos
dispositivos da Lei de Execues Penais referentes a regimes de
priso semi-aberto e aberto.
- Incentivar a implementao de
Conselhos Comunitrios, conforme determina a Lei de Execues
Penais, em todas as regies, para auxiliar, monitorar e fiscalizar
os procedimentos ditados pela Justia criminal.
- Levar discusso, em mbito
nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas de punio
ao cidado infrator, incentivando o Poder Judicirio a utilizar as
penas alternativas contidas nas leis vigentes com vistas a minimizar
a crise do sistema penitencirio.
- Propor legislao para introduzir
penas alternativas priso para os crimes no violentos.
- Estimular a criao de cursos de
formao de agentes penitencirios.
- Propor normatizao dos
procedimentos de revista aos visitantes de estabelecimentos
prisionais, com o objetivo de coibir quaisquer aes que atentem
contra dignidade e os direitos humanos dessas pessoas.
Mdio prazo
- Incentivar a agilizao dos
procedimentos judiciais, a fim de reduzir o nmero de detidos
espera de julgamento.
- Promover programas de educao,
treinamento profissional e trabalho para facilitar a reeducao e
recuperao do preso.
- Desenvolver programas de assistncia
integral sade do preso e de sua famlia.
- Proporcionar incentivos fiscais,
creditcios e outros s empresas que empreguem egressos do sistema
penitencirio.
- Realizar levantamento epidemolgico
da populao carcerria brasileira.
- Incrementar a descentralizao dos
estabelecimentos penais, com a construo de presdios de pequeno
porte que facilitem a execuo da pena prximo aos familiares dos
presos.
Longo Prazo
- Incrementar a desativao da Casa de
Deteno de So Paulo (Carandiru), e de outros estabelecimentos
penitencirios que contrariem as normas mnimas penitencirias
internacionais.
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Proteo do direito
a tratamento igualitrio perante a lei
Direitos Humanos,
Direitos de Todos:
Curto Prazo
- Propor legislao proibindo todo
tipo de discriminao, com base em origem, raa, etnia, sexo,
idade, credo religioso, convico poltica ou orientao
sexual, e revogando normas discriminatrias na legislao
infra-constitucional, de forma a reforar e consolidar a
proibio de prticas discriminatrias existente na legislao
constitucional.
- Estimular a criao de canais de
o direto e regular da populao a informaes e documentos
governamentais para tornar o funcionamento do Executivo, Legislativo
e Judicirio mais transparente, como, por exemplo, a criao de
um banco de dados que possibilite, inclusive, o acompanhamento da
tramitao de investigaes e processos legais relativos a casos
de violao de direitos humanos.
- Lanar uma campanha nacional,
envolvendo Estados e Municpios, com o objetivo de dotar todos os
cidados, num prazo de um ano, dos documentos fundamentais de
cidadania, tais como certido de nascimento, carteira de
identidade, carteira de trabalho, ttulo de eleitor e certificado
de alistamento militar (ou certificado de reservista ou certificado
de dispensa de incorporao).
- Instituir a concesso gratuita das
certides de nascimento e de bito para todos os cidados.
- Melhorar a qualidade do tratamento das
pessoas dependentes do consumo de drogas ilcitas, o que deve
incluir a ampliao da ibilidade e a diminuio do seu
custo.
- Incentivar estudos, pesquisas e
programas para limitar a incidncia e o impacto do consumo de
drogas ilcitas.
- Apoiar aes para implementao do
PANAD - Programa de Ao Nacional Antidrogas.
- Apoiar a participao das pessoas
portadoras de HIV/AIDS e suas organizaes na formulao e
implementao de polticas e programas de combate e preveno
do HIV/AIDS.
- Incentivar campanhas de informao
sobre HIV/AIDS, visando esclarecer a populao sobre os
comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmisso.
- Apoiar a melhoria da qualidade do
tratamento das pessoas com HIV/AIDS, o que deve incluir a
ampliao da ibilidade e a diminuio do seu custo.
- Incentivar estudos, pesquisas e
programas para limitar a incidncia e o impacto do HIV/AIDS.
- Estimular a criao de PROCONs
municipais.
- Estimular, a exemplo da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Federao Nacional de Jornalistas, a
criao de secretarias, departamentos ou comisses de direitos
humanos e cidadania nos sindicatos, centrais de trabalhadores,
federaes e entidades populares e estudantis.
Mdio Prazo
- Instituir a carteira nacional de
identidade.
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Crianas e Adolescentes.
Curto Prazo
- Apoiar o funcionamento do Conselho
Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente - CONANDA .
- Incentivar programas de orientao
familiar com o objetivo de capacitar as famlias a resolver
conflitos familiares de forma no violenta, e a cumprir suas
responsabilidades de cuidar e proteger as crianas.
- Propor alteraes na legislao
penal com o objetivo de limitar a incidncia da violncia
domstica contra as crianas e adolescentes.
- Propor alteraes na legislao
penal e incentivar aes com o objetivo de eliminar o trabalho
infantil, punindo a prtica de sua explorao.
- Dar continuidade Campanha Nacional
de Combate Explorao Sexual Infanto-juvenil.
- Incentivar a criao de estruturas
para o desenvolvimento de programas scio-educativos para o
atendimento de adolescentes infratores.
- Propor a alterao da legislao
no tocante tipificao de crime de explorao sexual
infanto-juvenil, com penalizao para o explorador e usurio.
- Incentivar a criao, nos Estados e
Municpios do Pas, dos Conselhos dos Direitos da Criana e do
Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criana e
do Adolescente
- Incentivar os programas de
capacitao de conselheiros distncia.
- Apoiar a produo e publicao de
documentos que contribuam para a divulgao e aplicao do
Estatuto da Criana e do Adolescente.
- Instituir uma poltica nacional de
estmulo adoo, principalmente por famlias brasileiras, de
crianas e adolescentes efetivamente abandonadas, a fim de lhes
possibilitar a convivncia familiar.
- Apoiar a regulamentao do decreto
legislativo que promulgou a Conveno sobre Cooperao
Internacional e Proteo de Crianas e Adolescentes em Matria
de Adoo Internacional, realizada em Haia (1993), com a
designao de uma autoridade central em matria de adoes
internacionais no Brasil.
- Apoiar a criao, pelos tribunais de
justia dos Estados, de comisses de adoo.
- Incentivar a criao de estruturas
para o desenvolvimento de programas scio-educativos para o
atendimento de adolescentes infratores.
- Promover, em parceria com Governos
estaduais e municipais e com a sociedade civil, campanhas educativas
relacionadas s situaes de risco vivenciadas pela criana e
pelo adolescente, como violncia domstica e sexual,
prostituio, explorao no trabalho e uso de drogas, visando a
criar e manter um padro cultural favorvel aos direitos da
criana e do adolescente.
- Estender o Programa de Merenda Escolar
s creches.
- Apoiar o Programa Brasil Criana
Cidad, desenvolvido pela Secretaria de Assistncia Social do
MPAS.
- Apoiar o Frum Nacional de
Preveno e Erradicao do Trabalho Infantil, coordenado pelo
Ministrio do Trabalho.
- Promover a discusso do papel dos
meios de comunicao no combate explorao sexual
infanto-juvenil.
Mdio Prazo
- Investir na formao e capacitao
de profissionais e encarregados da implementao da poltica de
direitos da criana e do adolescente nos Governos estaduais e
municipais e nas organizaes no governamentais,
- Implantar sistema nacional e sistemas
estaduais de informao e monitoramento da situao da criana
e do adolescente, focalizando principalmente: (a) criao e
funcionamento de Conselhos de Direitos da Criana e do Adolescente
e Conselhos Tutelares; (b) localizao e identificao de
crianas e adolescentes desaparecidos; (c) violao de direitos
de crianas e adolescentes, que contemple o nmero de denncias,
nmero de processos, local da ocorrncia, faixa etria e cor das
crianas e adolescentes envolvidos, nmero de casos; (d)
prostituio Infanto-juvenil; (e) mortes violentas de crianas e
adolescentes.
Longo Prazo
- Incentivar o reordenamento das
instituies privativas de liberdade para menores infratores,
reduzindo o nmero de adolescentes autores de ato infracional por
unidade de atendimento, com prioridade na implementao das demais
medidas scio-educativas previstas no Estatuto da Criana e do
Adolescente.
- Apoiar a criao, pelo Poder
Judicirio, Ministrio Pblico e pelos Governos estaduais, de
varas, promotorias e delegacias especializadas em infraes penais
envolvendo menores, como previsto no Estatuto da Criana e do
Adolescente.
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Mulheres.
Curto prazo
- Apoiar o Conselho Nacional dos
Direitos da Mulher na formulao e implementao de polticas
pblicas para a defesa dos direitos da mulher.
- Apoiar o Programa Nacional de Combate
Violncia Contra a Mulher, do Governo federal.
- Incentivar a criao de centros
integrados de assistncia a mulheres sob risco de violncia
domstica e sexual.
- Apoiar as polticas dos Governos
estaduais e municipais para preveno da violncia domstica e
sexual contra as mulheres.
- Incentivar a pesquisa e divulgao
de informaes sobre a violncia e discriminao contra a
mulher e sobre formas de proteo e promoo dos direitos da
mulher.
- Assegurar o cumprimento dos
dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que d
proteo s mulheres contra discriminao em razo de
gravidez.
- Apoiar o Grupo GTEDEO, criado pelo
decreto 20.3.96 para definir Aes de Combate Discriminao
da Mulher.
- Apoiar o projeto de lei que altera o
Cdigo Penal nos crimes de estupro e atentado violento mulher.
Mdio prazo
- Regulamentar o artigo 7°,
inciso XX, da Constituio Federal, que prev a proteo do
mercado de trabalho da mulher atravs de incentivos especficos.
- Revogar as normas discriminatrias
ainda existentes na legislao infra-constitucional, incluindo
particularmente as normas do Cdigo Civil Brasileiro que tratam do
patrio poder, chefia da sociedade conjugal, direito da anulao do
casamento pelo homem quando a mulher no virgem, privilgio do
homem na fixao do domiclio familiar.
- Reformular as normas de combate
violncia e discriminao contra as mulheres, em particular,
apoio ao projeto do Governo que trata o estupro como crime contra a
pessoa e no mais como crime contra os costumes.
- Incentivar a incluso da perspectiva
de gnero na educao e treinamento de funcionrios pblicos,
civis e militares e nas diretrizes curriculares para o ensino
fundamental e mdio, com o objetivo de promover mudanas na
mentalidade e atitude e o reconhecimento da igualdade de direitos
das mulheres, no apenas na esfera dos direitos civis e polticos,
mas tambm na esfera dos direitos econmicos, sociais e culturais.
- Incentivar a gerao de
estatsticas que evidenciem salrios, jornadas de trabalho,
ambientes de trabalho, doenas profissionais e direitos
trabalhistas da mulher.
Longo prazo
- Definir polticas e programas
governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, para
implementao das leis que asseguram a igualdade de direitos das
mulheres e dos homens em todos os nveis, incluindo sade,
educao e treinamento profissional, trabalho, segurana social,
propriedade e crdito rural, cultura, poltica e justia.
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Populao Negra.
Curto prazo
- Apoiar o grupo de trabalho
interministerial criado por Decreto Presidencial de 20 de novembro
de 1995 com o objetivo de sugerir aes e polticas de
valorizao da populao negra.
- Incluso do quesito "cor"
em todos e quaisquer sistemas de informao e registro sobre a
populao e bancos de dados pblicos.
- Apoiar o Grupo de Trabalho para a
Eliminao da Discriminao no Emprego e na Ocupao - GTEDEO,
institudo no mbito do Ministrio do Trabalho, pelo decreto de
20 de maro de 1996. O GTEDEO de constituio tripartite, dever
definir um programa de aes e propor estratgias de combate
discriminao no emprego e na ocupao, conforme os princpios
da Conveno 111, da Organizao Internacional do Trabalho -
OIT.
- Incentivar e apoiar a criao e
instalao, a nveis estadual e municipal, de Conselhos da
Comunidade Negra.
- Estimular a presena dos grupos
tnicos que compem a nossa populao em propagandas
institucionais contratadas pelos rgos da istrao direta
e indireta e por empresas estatais do Governo Federal.
- Apoiar a definio de aes de
valorizao para a populao negra e com polticas pblicas.
- Apoiar as aes da iniciativa
privada que realizem discriminao positiva.
- Estimular as Secretarias de Segurana
Pblica dos Estados a realizarem cursos de reciclagem e seminrios
sobre discriminao racial.
Mdio prazo
- Revogar normas discriminatrias ainda
existentes na legislao infra-constitucional.
- Aperfeioar as normas de combate
discriminao contra a populao negra.
- Criar banco de dados sobre a
situao dos direitos civis, polticos, sociais, econmicos e
culturais da populao negra na sociedade brasileira que oriente
polticas afirmativas visando a promoo dessa comunidade.
- Promover o mapeamento e tombamento dos
stios e documentos detentores de reminiscncias histricas, bem
como a proteo das manifestaes culturais afro-brasileiras.
- Propor projeto de lei, visando a
regulamentao dos art. 215, 216 e 242 da Constituio Federal.
- Desenvolver aes afirmativas para o
o dos negros aos cursos profissionalizantes, universidade e
s reas de tecnologia de ponta.
- Determinar ao IBGE a adoo do
critrio de se considerar os mulatos, os pardos e os pretos como
integrantes do contingente da populao negra.
- Adotar o princpio da
criminalizao da prtica do racismo, nos Cdigos Penal e de
Processo Penal.
- Estimular que os livros didticos
enfatizem a histria e as lutas do povo negro na construo do
nosso pas, eliminando esteritipos e discriminaes.
- Divulgar as Convenes
Internacionais, os dispositivos da Constituio Federal e a
legislao infra-constitucional que tratam do racismo.
- Apoiar a produo e publicao de
documentos que contribuam para a divulgao da legislao
anti-discriminatria.
- Facilitar a discusso e a
articulao entre as entidades da comunidade negra e os diferentes
setores do Governo, para desenvolver planos de ao e estratgias
na valorizao da comunidade negra.
Longo prazo
- Incentivar aes que contribuam para
a preservao da memria e fomento produo cultural da
comunidade negra no Brasil.
- Formular polticas compensatrias
que promovam social e economicamente a comunidade negra.
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Sociedades Indgenas
Curto prazo
- Formular e implementar polticas de
proteo e promoo dos direitos das sociedades indgenas, em
substituio a polticas assimilacionistas e assistencialistas.
- Apoiar a reviso do Estatuto do
ndio (Lei 6.001/73), no sentido apontado pelo projeto de lei do
Estatuto das Sociedades Indgenas, j aprovado na Cmara dos
Deputados.
- Assegurar a participao das
sociedades indgenas e de suas organizaes na formulao e
implementao de polticas de proteo e promoo de seus
direitos.
- Assegurar o direito das sociedades
indgenas s terras que eles tradicionalmente ocupam.
- Demarcar e regularizar as terras
tradicionalmente ocupadas por sociedades indgenas que ainda no
foram demarcadas e regularizadas.
- No contexto do processo de
demarcao das terras indgenas, apoiar aes que contribuam
para o aumento do grau de confiana e de estabilidade das
relaes entre as organizaes governamentais e no
governamentais, atravs de seminrios, oficinas e projetos que
contribuam para diminuir a desinformao, o medo e outros fatores
que contribuam para o acirramento dos conflitos e para violncia
contra os ndios.
- Dotar a FUNAI de recursos suficientes
para a realizao de sua misso de defesa dos direitos das
sociedades indgenas, particularmente no processo de demarcao
das terras indgenas.
- garantir s sociedades indgenas
assistncia na rea da sade, com a implementao de programas
de sade diferenciados, considerando as especificidades dessas
populaes.
- assegurar sociedades indgenas uma
educao escolar diferenciada, respeitando o seu universo
scio-cultural.
- promover a divulgao de
informao sobre os indgenas e os seus direitos, principalmente
nos meios de comunicao e nas escolas, como forma de eliminar a
desinformao (uma das causas da discriminao e da violncia
contra os indgenas e suas culturas).
Mdio prazo
li>Implantar sistema de vigilncia
permanente em terras indgenas, com unidades mveis de
fiscalizao, com capacitao de servidores e membros da
prpria comunidade indgena.
- Levantar informaes sobre conflitos
fundirios e violncia em terras indgenas, a ser integrado ao
mapa dos conflitos fundirios e violncia rural no Brasil.
Longo prazo
- Reorganizar a FUNAI para
compatibilizar a sua organizao com a funo de defender os
direitos das sociedades indgenas.
- Apoiar junto s comunidades
indgenas o desenvolvimento de projetos auto-sustentveis do ponto
de vista econmico, ambiental e cultural.
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Estrangeiros,
Refugiados e Migrantes Brasileiros
Curto prazo
- Desenvolver programa e campanha
visando regularizao da situao dos estrangeiros atualmente
no pas.
- Adotar medidas para impedir e punir a
violncia e discriminao contra estrangeiros no Brasil e
migrantes brasileiros no exterior.
- Propor projeto de lei estabelecendo o
estatuto dos refugiados.
Mdio prazo
- Estabelecer poltica de proteo
aos direitos humanos das comunidades estrangeiras no Brasil
- Estabelecer poltica de proteo
aos direitos humanos das comunidades brasileiras no exterior
Longo prazo
- Reformular a Lei dos Estrangeiros,
atravs da apreciao pelo Congresso do projeto de lei 1813/91,
que regula a situao jurdica do estrangeiro no Brasil.
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Terceira Idade
Curto prazo
- Estabelecer prioridade obrigatria de
atendimento s pessoas idosas em todas as reparties pblicas e
estabelecimentos bancrios do pas.
- Facilitar o o das pessoas idosas
a cinemas, teatros, shows de msica e outras formas de lazer
pblico.
- Apoiar as formas regionais denominadas
aes governamentais integradas, para o desenvolvimento da
Poltica Nacional do Idoso.
Mdio Prazo
- Criar e fortalecer conselhos e
organizaes de representao dos idosos, incentivando sua
participao nos programas e projetos governamentais de seu
interesse.
- Incentivar o equipamento de
estabelecimentos pblicos e meios de transporte de forma a
facilitar a locomoo dos idosos.
Longo prazo
- Generalizar a concesso de e
livre e precedncia de o aos idosos em todos os sistemas de
transporte pblico urbano.
- Criar, fortalecer e descentralizar
programas de assistncia aos idosos, de forma a contribuir para sua
integrao famlia e sociedade e incentivar o seu
atendimento no seu prprio ambiente.
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Pessoas portadoras
de deficincia
Curto prazo
- Formular polticas de ateno
s pessoas portadoras de deficincia, para a implementao de
uma estratgia nacional de integrao das aes governamentais
e no-governamentais, com vistas ao efetivo cumprimento do Decreto
nº 914, de 06 de setembro de 1993
- Propor normas relativas ao o
do portador de deficincia ao mercado de trabalho e no servio
pblico, nos termos do art. 37, VIII da Constituio Federal.
- Adotar medidas que possibilitem o
o das pessoas portadores de deficincias s informaes
veiculadas pelos meios de comunicao.
Mdio prazo
- Formular programa de educao para
pessoas portadoras de deficincia.
- Implementar o programa de remoo de
barreiras fsicas que impedem ou dificultam a locomoo das
pessoas portadoras de deficincia, ampliando o o s cidades
histricas, tursticas, estncias hidro-minerais e grande centros
urbanos, como vistos no projeto "Cidade para todos".
Longo prazo
- conceber sistemas de informaes com
a definio de bases de dados relativamente a pessoas portadores
de deficincia, legislao, ajudas tcnicas, bibliografia e
capacitao na rea de reabilitao e atendimento.
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Educao e Cidadania.
Bases para uma cultura de Direitos Humanos .
Produo e Distribuio
de Informaes e Conhecimento
Curto prazo
- Criar e fortalecer programas de
educao para o respeito aos direitos humanos nas escolas de
primeiro, segundo e terceiro grau, atravs do sistema de
"temas transversais" nas disciplinas curriculares,
atualmente adotado pelo Ministrio da Educao e do Desporto, e
atravs da criao de uma disciplina sobre direitos humanos.
- Apoiar a criao e desenvolvimento
de programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a
educao em direitos humanos.
- Incentivar campanha nacional
permanente que amplie a compreenso da sociedade brasileira sobre o
valor da vida humana e a importncia do respeito aos direitos
humanos.
- Incentivar, em parceria com a
sociedade civil, a criao de prmios, bolsas e outras
distines regionais para entidades e personalidades que tenham se
destacado periodicamente na luta pelos direitos humanos.
- Estimular os partidos polticos e os
tribunais eleitorais a reservarem parte do seu espao especfico
promoo dos direitos humanos.
- Atribuir, anualmente, o Prmio
Nacional de Direitos Humanos.
Mdio prazo
- Incentivar a criao de canais de
o direto da populao a informaes e meios de proteo
aos direitos humanos, como linhas telefnicas especiais.
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Conscientizao e Mobilizao
pelos Direitos Humanos
Curto prazo
- Apoiar programas de informao,
educao e treinamento de direitos humanos para profissionais de
direito, policiais, agentes penitencirios e lideranas sindicais,
associativas e comunitrias, para aumentar a capacidade de
proteo e promoo dos direitos humanos na sociedade
brasileira.
- Orientar tais programas na
valorizao da moderna concepo dos direitos humanos segundo a
qual o respeito igualdade supe tambm a tolerncia com as
diferenas e peculiaridades de cada indivduo.
- Apoiar a realizao de fruns,
seminrios e "workshops" na rea de direitos humanos.
Mdio prazo
- Incentivar a criao de bancos de
dados sobre entidades, representantes polticos, empresas,
sindicatos, igrejas, escolas e associaes comprometidos com a
proteo e promoo dos direitos humanos.
- Apoiar a representao proporcional
de grupos e comunidades minoritrias do ponto de vista tnico,
racial e de gnero nas campanhas de publicidade e de comunicao
de agncias governamentais.
Longo prazo
- Incentivar campanhas de esclarecimento
da opinio pblica sobre os candidatos a cargos pblicos e
lideranas da sociedade civil comprometidos com a proteo e
promoo dos direitos humanos.
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Aes internacionais
para proteo e promoo dos Direitos Humanos:
Ratificao de
atos internacionais
Curto Prazo
- Ratificar a Conveno 138 e
implementar a Recomendao 146 da OIT, que tratam da idade mnima
para isso no emprego.
- Ratificar a Conveno 169 sobre
Povos Indgenas e Tribais em Pases Independentes, aprovada pela
OIT em 1989.
- Ratificar a Conveno Internacional
para Proteo dos Direitos dos Migrantes e de suas Famlias,
aprovada pela ONU em 1990.
- Ratificar a Conveno Interamericana
de Desaparecimento Forado de Pessoas, assinada em Belm/PA em
9/06/94;
- Adotar legislao interna que
permita o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos
internacionalmente, como Estado parte, em convenes e tratados de
direitos humanos.
- Dar continuidade poltica de
adeso a tratados internacionais para proteo e promoo dos
direitos humanos, atravs da sua ratificao e implementao.
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Implementao e divulgao de atos
internacionais
Curto prazo
- Desenvolver campanhas de divulgao,
atravs de veculos de comunicao, das principais declaraes
e convenes internacionais para proteo e promoo dos
direitos humanos assinadas pelo Brasil, a fim de deixar claro quais
so os compromissos assumidos pelo Brasil na rea da proteo e
promoo dos direitos humanos.
- Implementar a Conferncia Mundial dos
Direitos Humanos - 1993, em Viena, que define a violncia contra as
mulheres como violncia contra os direitos humanos;
- Implementar a Conveno
Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violncia contra
a mulher (junho de 1994).
- Implementar a IV Conferncia Mundial
da Mulher (Beijing, setembro de 1995);
- Apoiar, junto com o Ministrio das
Relaes Exteriores, a elaborao do Plano Hemisfrico de
Direitos Humanos, no contexto da implementao da Declarao de
Princpios e do Plano de Ao, aprovados pela Cpula de
Amricas realizada em Miami em 1994.
- No contexto da implementao da
Declarao de Princpios e do Plano de Ao da Cpula das
Amricas, criar um sistema hemisfrico de divulgao dos
princpios e aes de proteo cidadania e aos direitos
humanos, apoiar programas internacionais para limitar a incidncia
e impacto do terrorismo, do trfico de drogas e do HIV/AIDS.
- Implementar as convenes
internacionais das quais o Brasil signatrio, como as que tratam
dos direitos da criana e do adolescente, em particular cumprindo
prazos na entrega de planos de ao e relatrios.
- Implementar propostas de proteo
dos direitos da mulher contidas nos seguintes documentos: A)
Declarao e Proposta de Ao da Conferncia Mundial de
Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993; B) Declarao sobre
Eliminao da Violncia Contra a Mulher, aprovada pela ONU em
1993; C) Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violncia contra a Mulher ("Conveno de Belm do
Par"), aprovada pela OEA em 1994.
- Implementar a Conveno
Internacional sobre a Eliminao de Todas as Formas de
Discriminao Racial.
- Implementar as Convenes 29, 105 e
111 da OIT, que tratam do trabalho forado e da discriminao nos
locais de trabalho.
- Dar cumprimento obrigao de
submeter relatrios peridicos sobre a implementao de
convenes e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil seja
parte.
Mdio prazo
- Dar publicidade e divulgao aos
textos dos tratados e convenes internacionais de direitos
humanos de que o Brasil seja parte.
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Apoio a organizaes e operaes de defesa dos direitos humanosCurto prazo
- Promover o intercmbio internacional
de experincias em matria de proteo e promoo dos direitos
humanos.
- Promover o intercmbio internacional
de experincias na rea da educao e treinamento de foras
policiais visando melhor prepar-las para limitar a incidncia e o
impacto de violaes dos direitos humanos no combate
criminalidade e violncia.
- Criar e fortalecer programas
internacionais de apoio a projetos nacionais que visem a proteo
e promoo dos direitos humanos, em particular da reforma e
melhoria dos sistemas judicirios e policiais.
- Apoiar a elaborao do protocolo
facultativo adicional Conveno contra tortura e outros
tratamentos, ou penas cruis, desumanas ou degradantes.
Mdio prazo
- Fortalecer a cooperao com
organismos internacionais de proteo aos direitos humanos, em
particular a Comisso de Direitos Humanos da ONU, a Comisso
Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de
Direitos Humanos e o Instituto Interamericano de Direitos Humanos.
- Apoiar a elaborao da Declarao
sobre os Direitos das sociedades Indgenas, da ONU.
- Incentivar a ratificao dos
instrumentos internacionais de proteo e promoo dos direitos
humanos pelos pases com os quais o Brasil possui relaes
diplomticas.
- Desenvolver no Pas o Plano de Ao
da Dcada para a Educao em Direitos Humanos, aprovado pela
Organizao das Naes Unidas em 1994 para o perodo 1995-2004.
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Implementao e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos
Implementao
- Criar um servio civil constitudo
por jovens formados como agentes da cidadania, que possam atuar na
proteo dos direitos humanos em todos os estados do pas.
- Elaborar um Manual dos Direitos
Humanos, a ser distribudo nos Estados e Municpios, para
informar, educar e treinar os integrantes de organizaes
governamentais e no governamentais responsveis pela
implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos, e para
deixar claro os compromissos assumidos pelo Brasil na rea de
direitos humanos tanto no Programa Nacional quanto no plano
internacional.
- Desenvolver campanha publicitria no
mbito nacional, atravs dos vrios meios de comunicao
social, com o objetivo de esclarecer e sensibilizar o Pas para a
importncia dos direitos humanos e do Programa Nacional de Direitos
Humanos.
- Atribuir ao Ministrio da Justia,
atravs de rgo a ser designado, a responsabilidade pela
coordenao da implementao e atualizao do Programa
Nacional de Direitos Humanos, inclusive sugestes e queixas sobre o
seu cumprimento. Atribuir a entidades equivalentes a
responsabilidade pela coordenao da implementao do Programa
nos estados e municpios.
- Promover estudos visando criao
de um sistema de concesso de incentivos por parte do Governo
federal aos Governos estaduais que implementarem medidas favorveis
aos direitos humanos previstas no Programa Nacional de Direitos
Humanos.
Monitoramento
- Atribuir ao Ministrio da Justia a
responsabilidade de apresentar ao Presidente da Repblica
relatrios quadrimestrais sobre a implementao do Programa
Nacional de Direitos Humanos, face situao dos direitos
humanos no Brasil.
- Destinar aos Governos estaduais a
responsabilidade de elaborar e apresentar ao Ministrio da Justia
relatrios quadrimestrais e anuais sobre a implementao do
Programa Nacional de Direitos Humanos e a situao dos direitos
humanos no respectivo Estado.
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