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2k3q71

2k3q71

Programa Nacional de Direitos Humanos 2v3j3y

Sumrio 66207

PREFCIO 4y5l62
INTRODUO 2s6h4p
- Atualidade dos Direitos Humanos - 54r67
- A natureza do Programa Nacional de Direitos Humanos - 5y5p4t
PROPOSTAS DE AES GOVERNAMENTAIS 315t5w
Polticas pblicas para proteo e promoo dos direitos humanos no Brasil: 6a2947
Proteo do direito vida 5s6f6a
Segurana das pessoas 603t62
Luta contra a impunidade 656y3m
Proteo do direito liberdade 6z1m11
Liberdade de Expresso e Classificao Indicativa 4h3io
Trabalho forado 4l4vi
Penas privativas de liberdade 3w346r
Proteo do direito a tratamento igualitrio perante a lei 141e2q
Direitos Humanos, Direitos de Todos: d2a3c
Crianas e Adolescentes. 4p1r53
Mulheres. 5236z
Populao Negra. 6h4b6l
Sociedades Indgenas 102m4c
Estrangeiros, Refugiados e Migrantes Brasileiros n7220
Terceira Idade 3rd4b
Pessoas portadoras de deficincia 22142
Educao e Cidadania. Bases para uma cultura de Direitos Humanos . 6pvw
Produo e Distribuio de Informaes e Conhecimento 1f5a13
Conscientizao e Mobilizao pelos Direitos Humanos 2p2b24
Aes internacionais para proteo e promoo dos Direitos Humanos: 6z2b6y
Ratificao de atos internacionais 544565
Implementao e divulgao de atos internacionais 535yh
Apoio a organizaes e operaes de defesa dos direitos humanos Implementao e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos 21v3i
Implementao 7s1r
Monitoramento 6c3j1r

PREFCIO 4y5l62

No h como conciliar democracia com as srias injustias sociais, as formas variadas de excluso e as violaes reiteradas aos direitos humanos que ocorrem em nosso pas.

A sociedade brasileira est empenhada em promover uma democracia verdadeira. O Governo tem um compromisso real com a promoo dos direitos humanos.

No dia 7 de setembro, fiz um apelo a todos os brasileiros para uma mobilizao ampla em favor dos direitos humanos. Criamos um Prmio dos Direitos Humanos. E prometemos preparar um Programa Nacional dos Direitos Humanos, tal como recomendava a Conferncia Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, cujo Comit de Redao foi presidido pelo Brasil.

Iniciamos juntos, o Governo e a sociedade, uma caminhada para pregar os direitos humanos, como um direito de todos, para proteger os excludos e os desamparados.

Realizamos uma campanha contra a violncia sexual e convidamos para um debate em Braslia as mais altas autoridades de segurana e do Judicirio dos estados.

Participei pessoalmente das comemoraes relativas ao terceiro centenrio da morte de Zumbi. Naquela ocasio criei um Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorizao da Populao Negra.

O Ministrio do Trabalho tem exercido fiscalizao sem trgua sobre o trabalho forado, sobretudo o de crianas. Em junho de 1995, determinei a criao do Grupo Executivo de Represso ao Trabalho Forado - GERTRAF para permitir a coordenao dos esforos para banir o trabalho forado.

Em benefcio das mulheres, o Governo assinou, em 8 de maro de 1996, protocolos especficos na rea de sade, educao, trabalho e justia.

Em dezembro, fiz a entrega da primeira parte dos Prmios Direitos Humanos, num valor de 75 mil reais.

No obstante este conjunto expressivo de iniciativas, o o de maior consequncia certamente ser o da adoo do Programa Nacional de Direitos Humanos. Este ser , estou seguro, um marco de referncia claro e inequvoco do compromisso do Pas com a proteo de mulheres e homens, crianas e idosos, das minorias e dos excludos.

Todos ns sabemos que no possvel extirpar, de um dia para o outro, com um e de mgica, a injustia, o arbtrio e a impunidade. Estamos conscientes de que o nico caminho est na conjugao de uma ao obstinada do conjunto do Governo com a mobilizao da sociedade civil. Este caminho, ns estamos decididos a trilhar, com determinao.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos foi elaborado a partir de ampla consulta sociedade. Algumas dezenas de entidades e centenas de pessoas formularam sugestes e crticas, participaram de debates e seminrios.

A maior parte das aes propostas neste importante documento tem por objetivo estancar a banalizao da morte, seja ela no trnsito, na fila do pronto socorro, dentro de presdios, em decorrncia do uso indevido de armas ou das chacinas de crianas e trabalhadores rurais. Outras recomendaes visam a obstar a perseguio e a discriminao contra os cidados. Por fim, o Programa sugere medidas para tornar a Justia mais eficiente, de modo a assegurar mais efetivo o da populao ao Judicirio e o combate impunidade.

Estou convencido de que o Programa Nacional dos Direitos Humanos ser o guia a pautar as nossas aes, do Governo e da sociedade, para construir o que a aspirao maior de todos ns: um Brasil mais justo.

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INTRODUO

Os Direitos Humanos so os direitos de todos e devem ser protegidos em todos Estados e naes.

Os assassinatos, as chacinas, o extermnio, os seqestros, o crime organizado, o trfico de drogas e as mortes no trnsito no podem ser consideradas normais, especialmente em um Estado e em uma sociedade que se desejam modernos e democrticos.

preciso dizer no banalizao da violncia e proteger a existncia humana. neste contexto que o Governo brasileiro, sob a presidncia de Fernando Henrique Cardoso, decidiu elaborar o Programa Nacional de Direitos Humanos.

Direitos humanos so os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros, homossexuais, ndios, idosos, pessoas portadoras de deficincias, populaes de fronteiras, estrangeiros e emigrantes, refugiados, portadores de HIV positivo, crianas e adolescentes, policiais, presos, despossudos e os que tm o a riqueza. Todos, enquanto pessoas, devem ser respeitados e sua integridade fsica protegida e assegurada.

Direitos humanos referem-se a um sem nmero de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser molestado; o direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito e dignidade, mesmo tendo cometido uma infrao; o direito de ser acusado dentro de um processo legal e legtimo, onde as provas sejam conseguidas dentro da boa tcnica e do bom direito, sem estar sujeito a torturas ou maus tratos; o direito de exigir o cumprimento da Lei e, ainda, de ter o a um Judicirio e a um Ministrio Publico que, ciosos de sua importncia para o Estado democrtico, no descansem enquanto graves violaes de direitos humanos estejam impunes e seus responsveis soltos e sem punio, como se estivessem acima das normas legais; o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade permitida e com respeito aos sinais de trnsito e s faixas de pedestres, para no matar um ser humano ou lhe causar acidente; o direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se ou de amar sem tornar-se alvo de humilhao, discriminao ou perseguio. So aqueles direitos que garantem existncia digna a qualquer pessoa.

O entendimento deste princpio indispensvel para que haja uma mutao cultural e, em conseqncia, uma mudana nas prticas dos Governos, dos Poderes da Repblica nas suas vrias esferas e, principalmente, da prpria sociedade. justamente quando a sociedade se conscientiza dos seus direitos e exige que estes sejam respeitados que se fortalecem a Democracia e o Estado de Direito.

O esforo dos Governos federais, estaduais, municipais, das autoridades judicirias, legislativas e da prpria sociedade como um todo ainda no foram capazes de diminuir o desrespeito dirio aos direitos humanos no Brasil

A falta de segurana das pessoas, o aumento da escalada da violncia, que a cada dia se revela mais mltipla e perversa, exigem dos diversos atores sociais e governamentais uma atitude firme, segura e perseverante no caminho do respeito aos direitos humanos.

O Programa Nacional de Direitos Humanos aponta nessa direo, e est dirigido para o conjunto dos cidados brasileiros. O Programa uma clara afirmao do Governo Federal com os compromissos assumidos, pelo Brasil, externamente e com a populao na luta contra a violncia em geral.

O Governo Federal, com a iniciativa do Programa Nacional de Direitos Humanos, quer ir alm de um quadro profundamente preocupante, marcado no ado por um Poder Pblico deficiente e indiferente ao desrespeito tranqilidade e segurana do cidado comum. A inconformidade da sociedade brasileira com esta situao essencial para que este estado inaceitvel de coisas seja afinal superado.

O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministrio da Justia em conjunto com diversas organizaes da sociedade civil, , identificando os principais obstculos promoo e proteo dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de carter istrativo, legislativo e poltico-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realizao. O PNDH resultante de um longo e muitas vezes penoso processo de democratizao da Sociedade e do Estado brasileiro.

A Constituio de 1988 estabelece a mais precisa e pormenorizada carta de direitos de nossa histria, que inclui uma vasta identificao de direitos civis, polticos, econmicos, sociais, culturais, alm de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituio tambm impe ao Estado brasileiro reger-se, em suas relaes internacionais, pelo princpio da "prevalncia dos Direitos Humanos" (artigo 4°, II). Resultado desta nova diretiva constitucional foi a adeso do Brasil, no incio dos anos noventa, aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Polticos, e de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, s Convenes Americana de Direitos Humanos e contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes, que se encontram entre os mais importantes instrumentos internacionais de proteo aos direitos humanos. Paralelamente a esta mudana no quadro normativo, o Governo Federal vem tomando vrias iniciativas nas esferas internacional e interna que visam a promover e proteger os direitos humanos.

Por iniciativa do ento Chanceler Fernando Henrique Cardoso reuniram-se, no Ministrio das Relaes Exteriores, em maio de 1993, representantes do Ministrio da Justia, da Procuradoria Geral da Repblica, alm de parlamentares, e as mais importantes organizaes no-governamentais de direitos humanos, com a finalidade de elaborar um relatrio com diagnstico das principais dificuldades do pas, de modo a definir a agenda do Brasil para a Conferncia Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena, em junho de 1993. Aps esta conferncia, setores do Estado e diversas entidades de direitos humanos foram convocados pelo ento Ministro da Justia, Maurcio Corra, com a finalidade de elaborar uma Agenda Nacional de Direitos Humanos.

Em 7 de setembro ltimo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso reiterou que os direitos humanos so parte essencial de seu programa de Governo. Para o Presidente, no limiar do sculo XXI, a "luta pela liberdade e pela democracia tem um nome especfico: chama-se direitos humanos". Determinou, ento, ao Ministrio da Justia a elaborao de um Programa Nacional de Direitos Humanos, conforme previsto na Declarao e Programa de Ao de Viena, adotada consensualmente na Conferncia Mundial dos Direitos Humanos, em 25 de junho de 1993, na qual o Brasil teve uma destacada participao.

O Governo brasileiro, embora considere que a normatizao constitucional e a adeso a tratados internacionais de direitos humanos sejam os essenciais e decisivos na promoo destes direitos, est consciente de que a sua efetivao, no dia a dia de cada um, depende da atuao constante do Estado e da Sociedade. Com este objetivo se elaborou o Programa Nacional de Direitos Humanos que ora se submete a toda a Nao.

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Atualidade dos Direitos Humanos -

A adoo pela Assemblia Geral das Naes Unidas da Declarao Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento da idia contempornea de direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declarao constituem um conjunto indissocivel e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, polticos, econmicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana no se realiza por completo. A Declarao transformou-se, nesta ltima metade de sculo, numa fonte de inspirao para a elaborao de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados proteo dos direitos humanos. Este documento, chave do nosso tempo, tornou-se um autntico paradigma tico a partir do qual se pode medir e contestar a legitimidade de regimes e Governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilizao visando a assegurar um convvio social digno, justo e pacfico.

Os direitos humanos no so, porm, apenas um conjunto de princpios morais que devem informar a organizao da sociedade e a criao do direito. Enumerados em diversos tratados internacionais e constituies, asseguram direitos aos indivduos e coletividades e estabelecem obrigaes jurdicas concretas aos Estados. Compem-se de uma srie de normas jurdicas claras e precisas, voltadas a proteger os interesses mais fundamentais da pessoa humana. So normas cogentes ou programticas que obrigam os Estados no plano interno e externo.

Com o estabelecimento das Naes Unidas, em 1945, e a adoo de diversos tratados internacionais voltados proteo da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de ser uma questo afeta exclusivamente aos Estados nacionais, ando a ser matria de interesse de toda a comunidade internacional. A criao de mecanismos judiciais internacionais de proteo dos direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Europia de Direitos Humanos, ou quase judiciais como a Comisso Interamericana de Direitos Humanos ou Comit de Direitos Humanos das Naes Unidas, deixam claro esta mudana na antiga formulao do conceito de soberania. certo, porm, que a obrigao primria de assegurar os direitos humanos continua a ser responsabilidade interna dos Estados .

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A natureza do Programa Nacional de Direitos Humanos -

O Programa Nacional de Direitos Humanos, como qualquer plano de ao que se pretenda exeqvel, deve explicitar objetivos definidos e precisos. Assim, sem abdicar de uma compreenso integral e indissocivel dos direitos humanos, o Programa atribui maior nfase aos direitos civis, ou seja, os que ferem mais diretamente a integridade fsica e o espao de cidadania de cada um.

O fato de os direitos humanos em todas as suas trs geraes - a dos direitos civis e polticos, a dos direitos sociais, econmicos e culturais, e a dos direitos coletivos - serem indivisveis no implica que, na definio de polticas especficas - dos direitos civis - o Governo deixe de contemplar de forma especfica cada uma dessas outras dimenses. O Programa, apesar de inserir-se dentro dos princpios definidos pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos, contempla um largo elenco de medidas na rea de direitos civis que tero conseqncias decisivas para a efetiva proteo dos direitos sociais, econmicos e culturais, como, por exemplo, a implementao das convenes internacionais dos direitos das crianas, das mulheres e dos trabalhadores.

Numa sociedade ainda injusta como a do Brasil, com graves desigualdades de renda, promover os direitos humanos tornar-se- mais factvel se o equacionamento dos problemas estruturais - como aqueles provocados pelo desemprego, fome, dificuldades do o terra, sade, educao, concentrao de renda - for objeto de polticas governamentais. Mas, para que a populao possa assumir que os direitos humanos so direitos de todos, e as entidades da sociedade civil possam lutar por esses direitos e organizar-se para atuar em parceria com o Estado, fundamental que seus direitos civis elementares sejam garantidos e, especialmente, que a Justia seja uma instituio garantidora e vel para qualquer um.

Sero abordados, no Programa, os entraves cidadania plena, que levam violao sistemtica dos direitos, visando a proteger o direito vida e integridade fsica; o direito liberdade; o direito igualdade perante lei.

O Programa contempla, igualmente, iniciativas que fortalecem a atuao das organizaes da sociedade civil, para a criao e consolidao de uma cultura de direitos humanos. Nada melhor para atingir esse objetivo do que atribuir a essas organizaes uma responsabilidade clara na promoo dos direitos humanos, especialmente nas iniciativas voltadas para a educao e a formao da cidadania.

Na elaborao do Programa foram realizados entre novembro de 1995 e maro de 1996 seis seminrios regionais - So Paulo , Rio de Janeiro, Recife , Belm, Porto Alegre e Natal , com 334 participantes , pertencentes a 210 entidades. Foram realizadas consultas , por telefone e fax, a um largo espectro de centros de direitos humanos e personalidades. Foi realizada uma exposio no Encontro do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, em Braslia, no ms de fevereiro de 1996. Finalmente, o projeto do Programa foi apresentado e debatido na I Conferncia Nacional de Direitos Humanos, promovida pela Comisso de Direitos Humanos da Cmara de Deputados, com o apoio do Frum das Comisses Legislativas de Direitos Humanos, Comisso de Direitos Humanos da OAB Federal, Movimento Nacional de Direitos Humanos, CNBB, FENAJ, INESC, SERPAJ e CIMI, em abril de 1996. O Programa foi encaminhado, ainda, a vrias entidades internacionais. Neste processo de elaborao, foi colocada em prtica a parceria entre o Estado e as organizaes da sociedade civil. Na execuo concreta do Programa, a mesma parceria ser intensificada. Alm das organizaes de direitos humanos, universidades, centros de pesquisa, empresas, sindicatos, associaes empresariais, fundaes, enfim, toda a sociedade brasileira dever ter um papel ativo para que este Programa se efetive como realidade.

O Programa Nacional de Direitos Humanos abre uma nova dinmica. Governo e sociedade civil respeitam a mesma gramtica e articulam esforos comuns. O Programa a, desta forma, a ser um marco referencial para as aes governamentais e para a construo, por toda a sociedade, da convivncia sem violncia que a democracia exige.

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PROPOSTAS DE AES GOVERNAMENTAIS

Polticas pblicas para proteo e promoo dos direitos humanos no Brasil:

  • Apoiar a formulao e implementao de polticas pblicas e privadas e de aes sociais para reduo das grandes desigualdades econmicas, sociais e culturais ainda existentes no pas, visando a plena realizao do direito ao desenvolvimento.
  • Criar um Cadastro Federal de Inadimplentes Sociais, que relacione os estados e municpios que no cumpram obrigaes mnimas de proteo e promoo dos direitos humanos, com vistas a evitar o ree de recursos, subsdios ou favorecimento a esses inadimplentes.

Proteo do direito vida

Segurana das pessoas

Curto prazo

  • Promover a elaborao do mapa da violncia urbana, com base em dados e indicadores de desenvolvimento urbano e qualidade de vida, a partir de quatro grandes cidades;
  • Elaborar um mapa da violncia rural a partir de uma regio do pas, visando a identificar reas de conflitos e possibilitar anlise mais aprofundada da atuao do Estado.
  • Apoiar programas para prevenir a violncia contra grupos em situao mais vulnervel, caso de crianas e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indgenas, migrantes, trabalhadores sem terra e homossexuais.
  • Aperfeioar a legislao sobre venda, posse, uso e porte de armas e munies pelos cidados, condicionando-os a rigorosa comprovao de necessidade, aptido e capacidade de manuseio.
  • Propor projeto de lei regulando o uso de armas e munies por policiais nos horrios de folga e aumentando o controle nos horrios de servio.
  • Apoiar a criao de sistemas integrados de controle de armamentos e munies pelos Governos estaduais, em parceria com o Governo federal.
  • Implementar programas de desarmamento, com aes coordenadas para apreender armas e munies de uso proibido ou possudas ilegalmente.
  • Estimular o aperfeioamento dos critrios para seleo, isso, capacitao, treinamento e reciclagem de policiais.
  • Incluir nos cursos das academias de polcia matria especfica sobre direitos humanos.
  • Implementar a formao de grupo de consultoria para educao em direitos humanos, conforme o Protocolo de Intenes firmado entre o Ministrio da Justia e a Anistia Internacional para ministrar cursos de direitos humanos para as polcias estaduais.
  • Estruturar a Diviso de Direitos Humanos, criada recentemente no organograma da Polcia Federal.
  • Estimular a criao e o fortalecimento das corregedorias de polcia, com vistas a limitar abusos e erros em operaes policiais e emitir diretrizes claras a todos os integrantes das foras policiais com relao proteo dos direitos humanos.
  • Propor o afastamento nas atividades de policiamento de policiais acusados de violncia contra os cidados, com imediata instaurao de sindicncia, sem prejuzo do devido processo criminal.
  • Incentivar a criao de Ouvidorias de Polcia, com representantes da sociedade civil e autonomia de investigao e fiscalizao.
  • Estimular a implementao de programas de seguro de vida e de sade para policiais
  • Apoiar a criao de um sistema de proteo especial famlia dos policiais ameaados em razo de suas atividades.
  • Estimular programas de cooperao e entrosamento entre policiais civis e militares e entre estes e o Ministrio Pblico.
  • Apoiar, com envio de pedido de urgncia o projeto de lei nº 73 que estabelece o novo Cdigo de Trnsito.
  • Promover programas de carter preventivo que contribuam para diminuir a incidncia de acidentes de trnsito.
Mdio prazo

  • Incentivar programas de capacitao material das polcias, com a necessria e urgente renovao e modernizao dos equipamentos de prestao da segurana pblica.
  • Apoiar as experincias de polcias comunitrias ou interativas, entrosadas com conselhos comunitrios, que encarem o policial como agente de proteo dos direitos humanos.
  • Apoiar programas de bolsas de estudo para aperfeioamento tcnico dos policiais.
  • Rever a legislao regulamentadora dos servios privados de segurana, com o objetivo de limitar seu campo de atuao, proporcionar seleo rigorosa de seus integrantes e aumentar a superviso do poder pblico.
  • Estimular a regionalizao do intercmbio de informaes e cooperao de atividades de segurana pblica, com apoio aos atuais Conselhos de Segurana Pblica do Nordeste, do Sudeste e do Entorno, e a outros que venham a ser criados.
  • Apoiar a expanso dos servios de segurana pblica, para que estes se faam presentes em todas as regies do Pas.

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Luta contra a impunidade

Curto prazo

  • Atribuir Justia Federal a competncia para julgar (a) os crimes praticados em detrimento de bens ou interesses sob a tutela de rgo federal de proteo a direitos humanos (b) as causas civis ou criminais nas quais o referido rgo ou o Procurador-Geral da Repblica manifeste interesse.
  • Atribuir Justia Comum a competncia para processar e julgar os crimes cometidos por policiais militares no policiamento civil ou com arma da corporao, apoiando projeto especfico j aprovado na Cmara dos Deputados.
  • Propor projeto de lei para tornar obrigatria a presena no local, do juiz ou do representante do Ministrio Pblico, ocasio do cumprimento de mandado de manuteno ou reintegrao de posse de terras, quando houver pluralidade de rus, para prevenir conflitos violentos no campo, ouvido tambm o rgo istrativo da reforma agrria.
  • Apoiar proposies legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriao para fins de reforma agrria, assegurando-se, para prevenir violncias, mais cautela na concesso de liminares.
  • Apoiar, no contexto da reforma do Estado, coordenada pelo Ministrio da istrao e Reforma do Estado, propostas para modernizar o Judicirio e para fortalecer o sistema de proteo e promoo dos direitos humanos, de forma a agilizar os processos, simplificar as regras e procedimentos e aumentar as garantias do tratamento igualitrio de todos perante a lei.
  • Apoiar a expanso dos servios de prestao da justia, para que estes se faam presentes em todas as regies do Pas.
  • Apoiar a multiplicao e manuteno, pelos Estados, de juizados especiais civis e criminais.
  • Incentivar a prtica de plantes permanentes no Judicirio, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica e Delegacias de Polcia.
  • Estudar a viabilidade de um sistema de juzes, promotores e defensores pblicos itinerantes, especialmente nas regies distantes dos centros urbanos, para ampliar o o justia.
  • Apoiar medidas de fortalecer as corregedorias internas do Ministrio Pblico e do Poder Judicirio, para aumentar a fiscalizao e monitoramento das atividades dos promotores e juzes.
  • Regulamentar o artigo 129, VII, da Constituio Federal, que trata do controle externo da atividade policial pelo Ministrio Pblico.
  • Apoiar a criao nos Estados de programas de proteo de vtimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e atual perigo em virtude de colaborao ou declaraes prestadas em investigao ou processo penal.
  • Propugnar pela aprovao do projeto de lei Nº 4.716-A/94 que tipifica o crime de tortura.
  • Reformular o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ampliando a participao de representantes da sociedade civil e a sua competncia.
  • Incentivar a criao e fortalecimento de conselhos de defesa dos direitos humanos nos Estados e Municpios.
  • Apoiar a atuao da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados e de comisses de direitos humanos nos Estados e Municpios, e s comisses parlamentares de inqurito - tanto no Congresso Nacional como nas Assemblias Legislativas - para a investigao de crimes contra os direitos humanos.,
  • Apoiar a criao de comisses de direitos humanos no Senado Federal e nas assemblias legislativas e cmaras municipais onde estas comisses no tenham ainda sido criadas.
  • Fortalecer e ampliar a esfera de atuao da Ouvidoria Geral da Repblica, a fim de ampliar a participao da populao no monitoramento e fiscalizao das atividades dos rgos e agentes do poder pblico.
  • Estimular a criao do servio "Disque Denncia" em todo Pas e Instituir esse servio nas reparties pblicas federais que integram o sistema federal de segurana pblica.

Mdio prazo

  • Propor a reviso da legislao sobre abuso e desacato autoridade.
  • Fortalecer os Institutos Mdico-Legais ou de Criminalstica, adotando medidas que assegurem a sua excelncia tcnica e progressiva autonomia, articulando-os com universidades, com vista a aumentar a absoro de tecnologias.
  • Implantar o Programa de Integrao das Informaes Criminais, visando criao de uma cadastro nacional de identificao criminal.
  • Dar continuidade estruturao da Defensoria Pblica da Unio, bem como incentivar a criao de Defensorias Pblicas junto a todas as comarcas do pas.

Longo prazo

  • Apoiar a criao do Conselho Nacional de Justia, com a funo de fiscalizar as atividades do Poder Judicirio.

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Proteo do direito liberdade

Liberdade de Expresso e Classificao Indicativa

Curto Prazo

  • Promover o debate, mediante encontros, seminrios, com todos os setores vinculados ao tema da liberdade de expresso e da classificao indicativa de espetculos e diverses pblicas, buscando, via de regra, uma ao integrada e voltada para o interesse pblico nesse assunto.
  • Propor alterao na legislao existente sobre faixa etria com vistas a adequ-las aos dias e necessidades atuais.
  • Estabelecer com os produtores e distribuidores de programao um dilogo, franco, cordial e aberto visando a cooperao e sensibilizao desses setores para o cumprimento da legislao em vigor, convidando-os a uma participao efetiva neste processo.
  • Estruturar o Departamento de Classificao Indicativa do Ministrio da Justia, de modo dot-lo de capacidade operativa compatvel com sua misso institucional.

Mdio Prazo

  • Criar um sistema de avaliao permanente sobre os critrios de classificao indicativa e faixa etria.
  • Promover o mapeamento dos programas radiofnicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, da violncia, da tortura, das discriminaes, do racismo, da ao de grupos de extermnio, de grupos paramilitares e da pena de morte, com vistas a identificar responsveis e adotar as medidas legais pertinentes.

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Trabalho forado

Curto prazo

  • Rever a legislao para coibir o trabalho forado.
  • Fortalecer os mecanismos para fiscalizar e coibir o trabalho forado, com vista a eficcia do Programa de Erradicao do Trabalho Forado e do aliciamento de trabalhadores - PERFOR, criado pelo Decreto de 03 de setembro de 1992.
  • Apoiar o Grupo Executivo de Represso ao Trabalho Forado - GERTRAF, vinculado ao Ministrio do Trabalho.
  • Incentivar a ampliao dos Servios de Fiscalizao Mvel do Ministrio do Trabalho com vistas coibio do trabalho forado.
 Mdio prazo

  • Criar, nas organizaes policiais, divises especializadas de coibio ao trabalho forado, com ateno especial para as crianas, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.

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Penas privativas de liberdade

Curto prazo

  • Reativar e difundir nos Estados o sistema de informtica penitenciria - INFORPEN, de forma a agilizar processos e julgamentos e evitar excessos no cumprimento de pena.
  • Apoiar programas de emergncia para corrigir as condies inadequadas das prises, criar novos estabelecimentos e aumentar o nmero de vagas no pas, em parceria com os Estados, utilizando-se recursos do Fundo Penitencirio Nacional - FUNPEN.
  • Estimular a aplicao dos dispositivos da Lei de Execues Penais referentes a regimes de priso semi-aberto e aberto.
  • Incentivar a implementao de Conselhos Comunitrios, conforme determina a Lei de Execues Penais, em todas as regies, para auxiliar, monitorar e fiscalizar os procedimentos ditados pela Justia criminal.
  • Levar discusso, em mbito nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas de punio ao cidado infrator, incentivando o Poder Judicirio a utilizar as penas alternativas contidas nas leis vigentes com vistas a minimizar a crise do sistema penitencirio.
  • Propor legislao para introduzir penas alternativas priso para os crimes no violentos.
  • Estimular a criao de cursos de formao de agentes penitencirios.
  • Propor normatizao dos procedimentos de revista aos visitantes de estabelecimentos prisionais, com o objetivo de coibir quaisquer aes que atentem contra dignidade e os direitos humanos dessas pessoas.
Mdio prazo

  • Incentivar a agilizao dos procedimentos judiciais, a fim de reduzir o nmero de detidos espera de julgamento.
  • Promover programas de educao, treinamento profissional e trabalho para facilitar a reeducao e recuperao do preso.
  • Desenvolver programas de assistncia integral sade do preso e de sua famlia.
  • Proporcionar incentivos fiscais, creditcios e outros s empresas que empreguem egressos do sistema penitencirio.
  • Realizar levantamento epidemolgico da populao carcerria brasileira.
  • Incrementar a descentralizao dos estabelecimentos penais, com a construo de presdios de pequeno porte que facilitem a execuo da pena prximo aos familiares dos presos.

Longo Prazo

  • Incrementar a desativao da Casa de Deteno de So Paulo (Carandiru), e de outros estabelecimentos penitencirios que contrariem as normas mnimas penitencirias internacionais.

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Proteo do direito a tratamento igualitrio perante a lei

Direitos Humanos, Direitos de Todos:

Curto Prazo

  • Propor legislao proibindo todo tipo de discriminao, com base em origem, raa, etnia, sexo, idade, credo religioso, convico poltica ou orientao sexual, e revogando normas discriminatrias na legislao infra-constitucional, de forma a reforar e consolidar a proibio de prticas discriminatrias existente na legislao constitucional.
  • Estimular a criao de canais de o direto e regular da populao a informaes e documentos governamentais para tornar o funcionamento do Executivo, Legislativo e Judicirio mais transparente, como, por exemplo, a criao de um banco de dados que possibilite, inclusive, o acompanhamento da tramitao de investigaes e processos legais relativos a casos de violao de direitos humanos.
  • Lanar uma campanha nacional, envolvendo Estados e Municpios, com o objetivo de dotar todos os cidados, num prazo de um ano, dos documentos fundamentais de cidadania, tais como certido de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, ttulo de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporao).
  • Instituir a concesso gratuita das certides de nascimento e de bito para todos os cidados.
  • Melhorar a qualidade do tratamento das pessoas dependentes do consumo de drogas ilcitas, o que deve incluir a ampliao da ibilidade e a diminuio do seu custo.
  • Incentivar estudos, pesquisas e programas para limitar a incidncia e o impacto do consumo de drogas ilcitas.
  • Apoiar aes para implementao do PANAD - Programa de Ao Nacional Antidrogas.
  • Apoiar a participao das pessoas portadoras de HIV/AIDS e suas organizaes na formulao e implementao de polticas e programas de combate e preveno do HIV/AIDS.
  • Incentivar campanhas de informao sobre HIV/AIDS, visando esclarecer a populao sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmisso.
  • Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento das pessoas com HIV/AIDS, o que deve incluir a ampliao da ibilidade e a diminuio do seu custo.
  • Incentivar estudos, pesquisas e programas para limitar a incidncia e o impacto do HIV/AIDS.
  • Estimular a criao de PROCONs municipais.
  • Estimular, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil e da Federao Nacional de Jornalistas, a criao de secretarias, departamentos ou comisses de direitos humanos e cidadania nos sindicatos, centrais de trabalhadores, federaes e entidades populares e estudantis.
Mdio Prazo

  • Instituir a carteira nacional de identidade.

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Crianas e Adolescentes.

Curto Prazo

  • Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente - CONANDA .
  • Incentivar programas de orientao familiar com o objetivo de capacitar as famlias a resolver conflitos familiares de forma no violenta, e a cumprir suas responsabilidades de cuidar e proteger as crianas.
  • Propor alteraes na legislao penal com o objetivo de limitar a incidncia da violncia domstica contra as crianas e adolescentes.
  • Propor alteraes na legislao penal e incentivar aes com o objetivo de eliminar o trabalho infantil, punindo a prtica de sua explorao.
  • Dar continuidade Campanha Nacional de Combate Explorao Sexual Infanto-juvenil.
  • Incentivar a criao de estruturas para o desenvolvimento de programas scio-educativos para o atendimento de adolescentes infratores.
  • Propor a alterao da legislao no tocante tipificao de crime de explorao sexual infanto-juvenil, com penalizao para o explorador e usurio.
  • Incentivar a criao, nos Estados e Municpios do Pas, dos Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente
  • Incentivar os programas de capacitao de conselheiros distncia.
  • Apoiar a produo e publicao de documentos que contribuam para a divulgao e aplicao do Estatuto da Criana e do Adolescente.
  • Instituir uma poltica nacional de estmulo adoo, principalmente por famlias brasileiras, de crianas e adolescentes efetivamente abandonadas, a fim de lhes possibilitar a convivncia familiar.
  • Apoiar a regulamentao do decreto legislativo que promulgou a Conveno sobre Cooperao Internacional e Proteo de Crianas e Adolescentes em Matria de Adoo Internacional, realizada em Haia (1993), com a designao de uma autoridade central em matria de adoes internacionais no Brasil.
  • Apoiar a criao, pelos tribunais de justia dos Estados, de comisses de adoo.
  • Incentivar a criao de estruturas para o desenvolvimento de programas scio-educativos para o atendimento de adolescentes infratores.
  • Promover, em parceria com Governos estaduais e municipais e com a sociedade civil, campanhas educativas relacionadas s situaes de risco vivenciadas pela criana e pelo adolescente, como violncia domstica e sexual, prostituio, explorao no trabalho e uso de drogas, visando a criar e manter um padro cultural favorvel aos direitos da criana e do adolescente.
  • Estender o Programa de Merenda Escolar s creches.
  • Apoiar o Programa Brasil Criana Cidad, desenvolvido pela Secretaria de Assistncia Social do MPAS.
  • Apoiar o Frum Nacional de Preveno e Erradicao do Trabalho Infantil, coordenado pelo Ministrio do Trabalho.
  • Promover a discusso do papel dos meios de comunicao no combate explorao sexual infanto-juvenil.

Mdio Prazo

  • Investir na formao e capacitao de profissionais e encarregados da implementao da poltica de direitos da criana e do adolescente nos Governos estaduais e municipais e nas organizaes no governamentais,
  • Implantar sistema nacional e sistemas estaduais de informao e monitoramento da situao da criana e do adolescente, focalizando principalmente: (a) criao e funcionamento de Conselhos de Direitos da Criana e do Adolescente e Conselhos Tutelares; (b) localizao e identificao de crianas e adolescentes desaparecidos; (c) violao de direitos de crianas e adolescentes, que contemple o nmero de denncias, nmero de processos, local da ocorrncia, faixa etria e cor das crianas e adolescentes envolvidos, nmero de casos; (d) prostituio Infanto-juvenil; (e) mortes violentas de crianas e adolescentes.
Longo Prazo

  • Incentivar o reordenamento das instituies privativas de liberdade para menores infratores, reduzindo o nmero de adolescentes autores de ato infracional por unidade de atendimento, com prioridade na implementao das demais medidas scio-educativas previstas no Estatuto da Criana e do Adolescente.
  • Apoiar a criao, pelo Poder Judicirio, Ministrio Pblico e pelos Governos estaduais, de varas, promotorias e delegacias especializadas em infraes penais envolvendo menores, como previsto no Estatuto da Criana e do Adolescente.

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Mulheres.

Curto prazo 

  • Apoiar o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher na formulao e implementao de polticas pblicas para a defesa dos direitos da mulher.
  • Apoiar o Programa Nacional de Combate Violncia Contra a Mulher, do Governo federal.
  • Incentivar a criao de centros integrados de assistncia a mulheres sob risco de violncia domstica e sexual.
  • Apoiar as polticas dos Governos estaduais e municipais para preveno da violncia domstica e sexual contra as mulheres.
  • Incentivar a pesquisa e divulgao de informaes sobre a violncia e discriminao contra a mulher e sobre formas de proteo e promoo dos direitos da mulher.
  • Assegurar o cumprimento dos dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que d proteo s mulheres contra discriminao em razo de gravidez.
  • Apoiar o Grupo GTEDEO, criado pelo decreto 20.3.96 para definir Aes de Combate Discriminao da Mulher.
  • Apoiar o projeto de lei que altera o Cdigo Penal nos crimes de estupro e atentado violento mulher.
Mdio prazo

  • Regulamentar o artigo 7°, inciso XX, da Constituio Federal, que prev a proteo do mercado de trabalho da mulher atravs de incentivos especficos.
  • Revogar as normas discriminatrias ainda existentes na legislao infra-constitucional, incluindo particularmente as normas do Cdigo Civil Brasileiro que tratam do patrio poder, chefia da sociedade conjugal, direito da anulao do casamento pelo homem quando a mulher no virgem, privilgio do homem na fixao do domiclio familiar.
  • Reformular as normas de combate violncia e discriminao contra as mulheres, em particular, apoio ao projeto do Governo que trata o estupro como crime contra a pessoa e no mais como crime contra os costumes.
  • Incentivar a incluso da perspectiva de gnero na educao e treinamento de funcionrios pblicos, civis e militares e nas diretrizes curriculares para o ensino fundamental e mdio, com o objetivo de promover mudanas na mentalidade e atitude e o reconhecimento da igualdade de direitos das mulheres, no apenas na esfera dos direitos civis e polticos, mas tambm na esfera dos direitos econmicos, sociais e culturais.
  • Incentivar a gerao de estatsticas que evidenciem salrios, jornadas de trabalho, ambientes de trabalho, doenas profissionais e direitos trabalhistas da mulher.
Longo prazo

  • Definir polticas e programas governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, para implementao das leis que asseguram a igualdade de direitos das mulheres e dos homens em todos os nveis, incluindo sade, educao e treinamento profissional, trabalho, segurana social, propriedade e crdito rural, cultura, poltica e justia.

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Populao Negra.

Curto prazo

  • Apoiar o grupo de trabalho interministerial criado por Decreto Presidencial de 20 de novembro de 1995 com o objetivo de sugerir aes e polticas de valorizao da populao negra.
  • Incluso do quesito "cor" em todos e quaisquer sistemas de informao e registro sobre a populao e bancos de dados pblicos.
  • Apoiar o Grupo de Trabalho para a Eliminao da Discriminao no Emprego e na Ocupao - GTEDEO, institudo no mbito do Ministrio do Trabalho, pelo decreto de 20 de maro de 1996. O GTEDEO de constituio tripartite, dever definir um programa de aes e propor estratgias de combate discriminao no emprego e na ocupao, conforme os princpios da Conveno 111, da Organizao Internacional do Trabalho - OIT.
  • Incentivar e apoiar a criao e instalao, a nveis estadual e municipal, de Conselhos da Comunidade Negra.
  • Estimular a presena dos grupos tnicos que compem a nossa populao em propagandas institucionais contratadas pelos rgos da istrao direta e indireta e por empresas estatais do Governo Federal.
  • Apoiar a definio de aes de valorizao para a populao negra e com polticas pblicas.
  • Apoiar as aes da iniciativa privada que realizem discriminao positiva.
  • Estimular as Secretarias de Segurana Pblica dos Estados a realizarem cursos de reciclagem e seminrios sobre discriminao racial.
Mdio prazo

  • Revogar normas discriminatrias ainda existentes na legislao infra-constitucional.
  • Aperfeioar as normas de combate discriminao contra a populao negra.
  • Criar banco de dados sobre a situao dos direitos civis, polticos, sociais, econmicos e culturais da populao negra na sociedade brasileira que oriente polticas afirmativas visando a promoo dessa comunidade.
  • Promover o mapeamento e tombamento dos stios e documentos detentores de reminiscncias histricas, bem como a proteo das manifestaes culturais afro-brasileiras.
  • Propor projeto de lei, visando a regulamentao dos art. 215, 216 e 242 da Constituio Federal.
  • Desenvolver aes afirmativas para o o dos negros aos cursos profissionalizantes, universidade e s reas de tecnologia de ponta.
  • Determinar ao IBGE a adoo do critrio de se considerar os mulatos, os pardos e os pretos como integrantes do contingente da populao negra.
  • Adotar o princpio da criminalizao da prtica do racismo, nos Cdigos Penal e de Processo Penal.
  • Estimular que os livros didticos enfatizem a histria e as lutas do povo negro na construo do nosso pas, eliminando esteritipos e discriminaes.
  • Divulgar as Convenes Internacionais, os dispositivos da Constituio Federal e a legislao infra-constitucional que tratam do racismo.
  • Apoiar a produo e publicao de documentos que contribuam para a divulgao da legislao anti-discriminatria.
  • Facilitar a discusso e a articulao entre as entidades da comunidade negra e os diferentes setores do Governo, para desenvolver planos de ao e estratgias na valorizao da comunidade negra.
Longo prazo

  • Incentivar aes que contribuam para a preservao da memria e fomento produo cultural da comunidade negra no Brasil.
  • Formular polticas compensatrias que promovam social e economicamente a comunidade negra.

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Sociedades Indgenas

Curto prazo

  • Formular e implementar polticas de proteo e promoo dos direitos das sociedades indgenas, em substituio a polticas assimilacionistas e assistencialistas.
  • Apoiar a reviso do Estatuto do ndio (Lei 6.001/73), no sentido apontado pelo projeto de lei do Estatuto das Sociedades Indgenas, j aprovado na Cmara dos Deputados.
  • Assegurar a participao das sociedades indgenas e de suas organizaes na formulao e implementao de polticas de proteo e promoo de seus direitos.
  • Assegurar o direito das sociedades indgenas s terras que eles tradicionalmente ocupam.
  • Demarcar e regularizar as terras tradicionalmente ocupadas por sociedades indgenas que ainda no foram demarcadas e regularizadas.
  • No contexto do processo de demarcao das terras indgenas, apoiar aes que contribuam para o aumento do grau de confiana e de estabilidade das relaes entre as organizaes governamentais e no governamentais, atravs de seminrios, oficinas e projetos que contribuam para diminuir a desinformao, o medo e outros fatores que contribuam para o acirramento dos conflitos e para violncia contra os ndios.
  • Dotar a FUNAI de recursos suficientes para a realizao de sua misso de defesa dos direitos das sociedades indgenas, particularmente no processo de demarcao das terras indgenas.
  • garantir s sociedades indgenas assistncia na rea da sade, com a implementao de programas de sade diferenciados, considerando as especificidades dessas populaes.
  • assegurar sociedades indgenas uma educao escolar diferenciada, respeitando o seu universo scio-cultural.
  • promover a divulgao de informao sobre os indgenas e os seus direitos, principalmente nos meios de comunicao e nas escolas, como forma de eliminar a desinformao (uma das causas da discriminao e da violncia contra os indgenas e suas culturas).
Mdio prazo

    li>Implantar sistema de vigilncia permanente em terras indgenas, com unidades mveis de fiscalizao, com capacitao de servidores e membros da prpria comunidade indgena.
  • Levantar informaes sobre conflitos fundirios e violncia em terras indgenas, a ser integrado ao mapa dos conflitos fundirios e violncia rural no Brasil.

Longo prazo

  • Reorganizar a FUNAI para compatibilizar a sua organizao com a funo de defender os direitos das sociedades indgenas.
  • Apoiar junto s comunidades indgenas o desenvolvimento de projetos auto-sustentveis do ponto de vista econmico, ambiental e cultural.

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Estrangeiros, Refugiados e Migrantes Brasileiros

Curto prazo

  • Desenvolver programa e campanha visando regularizao da situao dos estrangeiros atualmente no pas.
  • Adotar medidas para impedir e punir a violncia e discriminao contra estrangeiros no Brasil e migrantes brasileiros no exterior.
  • Propor projeto de lei estabelecendo o estatuto dos refugiados.
Mdio prazo

  • Estabelecer poltica de proteo aos direitos humanos das comunidades estrangeiras no Brasil
  • Estabelecer poltica de proteo aos direitos humanos das comunidades brasileiras no exterior
Longo prazo

  • Reformular a Lei dos Estrangeiros, atravs da apreciao pelo Congresso do projeto de lei 1813/91, que regula a situao jurdica do estrangeiro no Brasil.

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Terceira Idade

Curto prazo

  • Estabelecer prioridade obrigatria de atendimento s pessoas idosas em todas as reparties pblicas e estabelecimentos bancrios do pas.
  • Facilitar o o das pessoas idosas a cinemas, teatros, shows de msica e outras formas de lazer pblico.
  • Apoiar as formas regionais denominadas aes governamentais integradas, para o desenvolvimento da Poltica Nacional do Idoso.

Mdio Prazo

  • Criar e fortalecer conselhos e organizaes de representao dos idosos, incentivando sua participao nos programas e projetos governamentais de seu interesse.
  • Incentivar o equipamento de estabelecimentos pblicos e meios de transporte de forma a facilitar a locomoo dos idosos.

Longo prazo

  • Generalizar a concesso de e livre e precedncia de o aos idosos em todos os sistemas de transporte pblico urbano.
  • Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistncia aos idosos, de forma a contribuir para sua integrao famlia e sociedade e incentivar o seu atendimento no seu prprio ambiente.

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Pessoas portadoras de deficincia

Curto prazo

  • Formular polticas de ateno s pessoas portadoras de deficincia, para a implementao de uma estratgia nacional de integrao das aes governamentais e no-governamentais, com vistas ao efetivo cumprimento do Decreto nº 914, de 06 de setembro de 1993
  • Propor normas relativas ao o do portador de deficincia ao mercado de trabalho e no servio pblico, nos termos do art. 37, VIII da Constituio Federal.
  • Adotar medidas que possibilitem o o das pessoas portadores de deficincias s informaes veiculadas pelos meios de comunicao.
Mdio prazo

  • Formular programa de educao para pessoas portadoras de deficincia.
  • Implementar o programa de remoo de barreiras fsicas que impedem ou dificultam a locomoo das pessoas portadoras de deficincia, ampliando o o s cidades histricas, tursticas, estncias hidro-minerais e grande centros urbanos, como vistos no projeto "Cidade para todos".
Longo prazo

  • conceber sistemas de informaes com a definio de bases de dados relativamente a pessoas portadores de deficincia, legislao, ajudas tcnicas, bibliografia e capacitao na rea de reabilitao e atendimento.

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Educao e Cidadania. Bases para uma cultura de Direitos Humanos .

Produo e Distribuio de Informaes e Conhecimento

Curto prazo

  • Criar e fortalecer programas de educao para o respeito aos direitos humanos nas escolas de primeiro, segundo e terceiro grau, atravs do sistema de "temas transversais" nas disciplinas curriculares, atualmente adotado pelo Ministrio da Educao e do Desporto, e atravs da criao de uma disciplina sobre direitos humanos.
  • Apoiar a criao e desenvolvimento de programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a educao em direitos humanos.
  • Incentivar campanha nacional permanente que amplie a compreenso da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importncia do respeito aos direitos humanos.
  • Incentivar, em parceria com a sociedade civil, a criao de prmios, bolsas e outras distines regionais para entidades e personalidades que tenham se destacado periodicamente na luta pelos direitos humanos.
  • Estimular os partidos polticos e os tribunais eleitorais a reservarem parte do seu espao especfico promoo dos direitos humanos.
  • Atribuir, anualmente, o Prmio Nacional de Direitos Humanos.
Mdio prazo

  • Incentivar a criao de canais de o direto da populao a informaes e meios de proteo aos direitos humanos, como linhas telefnicas especiais.

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Conscientizao e Mobilizao pelos Direitos Humanos

Curto prazo

  • Apoiar programas de informao, educao e treinamento de direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitencirios e lideranas sindicais, associativas e comunitrias, para aumentar a capacidade de proteo e promoo dos direitos humanos na sociedade brasileira.
  • Orientar tais programas na valorizao da moderna concepo dos direitos humanos segundo a qual o respeito igualdade supe tambm a tolerncia com as diferenas e peculiaridades de cada indivduo.
  • Apoiar a realizao de fruns, seminrios e "workshops" na rea de direitos humanos.
Mdio prazo

  • Incentivar a criao de bancos de dados sobre entidades, representantes polticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associaes comprometidos com a proteo e promoo dos direitos humanos.
  • Apoiar a representao proporcional de grupos e comunidades minoritrias do ponto de vista tnico, racial e de gnero nas campanhas de publicidade e de comunicao de agncias governamentais.
Longo prazo

  • Incentivar campanhas de esclarecimento da opinio pblica sobre os candidatos a cargos pblicos e lideranas da sociedade civil comprometidos com a proteo e promoo dos direitos humanos.

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Aes internacionais para proteo e promoo dos Direitos Humanos:

Ratificao de atos internacionais

Curto Prazo

  • Ratificar a Conveno 138 e implementar a Recomendao 146 da OIT, que tratam da idade mnima para isso no emprego.
  • Ratificar a Conveno 169 sobre Povos Indgenas e Tribais em Pases Independentes, aprovada pela OIT em 1989.
  • Ratificar a Conveno Internacional para Proteo dos Direitos dos Migrantes e de suas Famlias, aprovada pela ONU em 1990.
  • Ratificar a Conveno Interamericana de Desaparecimento Forado de Pessoas, assinada em Belm/PA em 9/06/94;
  • Adotar legislao interna que permita o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos internacionalmente, como Estado parte, em convenes e tratados de direitos humanos.
  • Dar continuidade poltica de adeso a tratados internacionais para proteo e promoo dos direitos humanos, atravs da sua ratificao e implementao.

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Implementao e divulgao de atos internacionais

Curto prazo

  • Desenvolver campanhas de divulgao, atravs de veculos de comunicao, das principais declaraes e convenes internacionais para proteo e promoo dos direitos humanos assinadas pelo Brasil, a fim de deixar claro quais so os compromissos assumidos pelo Brasil na rea da proteo e promoo dos direitos humanos.
  • Implementar a Conferncia Mundial dos Direitos Humanos - 1993, em Viena, que define a violncia contra as mulheres como violncia contra os direitos humanos;
  • Implementar a Conveno Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violncia contra a mulher (junho de 1994).
  • Implementar a IV Conferncia Mundial da Mulher (Beijing, setembro de 1995);
  • Apoiar, junto com o Ministrio das Relaes Exteriores, a elaborao do Plano Hemisfrico de Direitos Humanos, no contexto da implementao da Declarao de Princpios e do Plano de Ao, aprovados pela Cpula de Amricas realizada em Miami em 1994.
  • No contexto da implementao da Declarao de Princpios e do Plano de Ao da Cpula das Amricas, criar um sistema hemisfrico de divulgao dos princpios e aes de proteo cidadania e aos direitos humanos, apoiar programas internacionais para limitar a incidncia e impacto do terrorismo, do trfico de drogas e do HIV/AIDS.
  • Implementar as convenes internacionais das quais o Brasil signatrio, como as que tratam dos direitos da criana e do adolescente, em particular cumprindo prazos na entrega de planos de ao e relatrios.
  • Implementar propostas de proteo dos direitos da mulher contidas nos seguintes documentos: A) Declarao e Proposta de Ao da Conferncia Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993; B) Declarao sobre Eliminao da Violncia Contra a Mulher, aprovada pela ONU em 1993; C) Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher ("Conveno de Belm do Par"), aprovada pela OEA em 1994.
  • Implementar a Conveno Internacional sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial.
  • Implementar as Convenes 29, 105 e 111 da OIT, que tratam do trabalho forado e da discriminao nos locais de trabalho.
  • Dar cumprimento obrigao de submeter relatrios peridicos sobre a implementao de convenes e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil seja parte.


Mdio prazo

  • Dar publicidade e divulgao aos textos dos tratados e convenes internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.
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Apoio a organizaes e operaes de defesa dos direitos humanosCurto prazo

  • Promover o intercmbio internacional de experincias em matria de proteo e promoo dos direitos humanos.
  • Promover o intercmbio internacional de experincias na rea da educao e treinamento de foras policiais visando melhor prepar-las para limitar a incidncia e o impacto de violaes dos direitos humanos no combate criminalidade e violncia.
  • Criar e fortalecer programas internacionais de apoio a projetos nacionais que visem a proteo e promoo dos direitos humanos, em particular da reforma e melhoria dos sistemas judicirios e policiais.
  • Apoiar a elaborao do protocolo facultativo adicional Conveno contra tortura e outros tratamentos, ou penas cruis, desumanas ou degradantes.
Mdio prazo

  • Fortalecer a cooperao com organismos internacionais de proteo aos direitos humanos, em particular a Comisso de Direitos Humanos da ONU, a Comisso Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Instituto Interamericano de Direitos Humanos.
  • Apoiar a elaborao da Declarao sobre os Direitos das sociedades Indgenas, da ONU.
  • Incentivar a ratificao dos instrumentos internacionais de proteo e promoo dos direitos humanos pelos pases com os quais o Brasil possui relaes diplomticas.
  • Desenvolver no Pas o Plano de Ao da Dcada para a Educao em Direitos Humanos, aprovado pela Organizao das Naes Unidas em 1994 para o perodo 1995-2004.
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Implementao e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos          

Implementao

  • Criar um servio civil constitudo por jovens formados como agentes da cidadania, que possam atuar na proteo dos direitos humanos em todos os estados do pas.
  • Elaborar um Manual dos Direitos Humanos, a ser distribudo nos Estados e Municpios, para informar, educar e treinar os integrantes de organizaes governamentais e no governamentais responsveis pela implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos, e para deixar claro os compromissos assumidos pelo Brasil na rea de direitos humanos tanto no Programa Nacional quanto no plano internacional.
  • Desenvolver campanha publicitria no mbito nacional, atravs dos vrios meios de comunicao social, com o objetivo de esclarecer e sensibilizar o Pas para a importncia dos direitos humanos e do Programa Nacional de Direitos Humanos.
  • Atribuir ao Ministrio da Justia, atravs de rgo a ser designado, a responsabilidade pela coordenao da implementao e atualizao do Programa Nacional de Direitos Humanos, inclusive sugestes e queixas sobre o seu cumprimento. Atribuir a entidades equivalentes a responsabilidade pela coordenao da implementao do Programa nos estados e municpios.
  • Promover estudos visando criao de um sistema de concesso de incentivos por parte do Governo federal aos Governos estaduais que implementarem medidas favorveis aos direitos humanos previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos.

Monitoramento

  • Atribuir ao Ministrio da Justia a responsabilidade de apresentar ao Presidente da Repblica relatrios quadrimestrais sobre a implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos, face situao dos direitos humanos no Brasil.
  • Destinar aos Governos estaduais a responsabilidade de elaborar e apresentar ao Ministrio da Justia relatrios quadrimestrais e anuais sobre a implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos e a situao dos direitos humanos no respectivo Estado.
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