Banco
de Dados Direitos Humanos DHnet
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH
3
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica 64292m
Apresentao
| Prefcio
| Interao
democrtica entre Estado e sociedade
civil | Desenvolvimento
e Direitos Humanos | Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
| Segurana
Pblica, o Justia
e Combate Violncia |
Educao
e Cultura em Direitos Humanos | Direito
Memria e Verdade
| PNDH
1 | PNDH
2 | PNDH 3
| XI
Conferncia Nacional de Direitos Humanos
| Planos
Programas Mundo | Polmicas
e Contradies PNDH 3
| Vdeos
Eixos
Orientadores
Eixo
Orientador III
Universalizar Direitos em um Contexto
de Desigualdades
Diretriz 7:
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal,
indivisvel e interdependente, assegurando
a cidadania plena
Objetivo
estratgico I:
Universalizao do registro
civil de nascimento e ampliao
do o documentao
bsica
Objetivo
estratgico II:
o alimentao
adequada por meio de polticas estruturantes
Objetivo
estratgico III:
Garantia do o terra e
moradia para a populao de
baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados
Objetivo
estratgico IV:
Ampliao do o universal
a sistema de sade de qualidade
Objetivo
estratgico V:
o educao de
qualidade e garantia de permanncia
na escola
Objetivo
estratgico VI:
Garantia do trabalho decente, adequadamente
remunerado, exercido em condies
de equidade e segurana equidade
e segurana
Objetivo
estratgico VII:
Combate e preveno ao trabalho
escravo
Objetivo
estratgico VIII:
Promoo do direito
cultura, lazer e esporte como elementos
formadores de cidadania
Objetivo
estratgico IX:
Garantia da participao igualitria
e vel na vida poltica
Diretriz 8:
Promoo dos direitos de crianas
e adolescentes para o seu desenvolvimento
integral, de forma no discriminatria,
assegurando seu direito de opinio
e participao
Objetivo estratgico
I: Proteger e garantir os direitos
de crianas e adolescentes por meio
da consolidao das diretrizes
nacionais do ECA, da Poltica Nacional
de Promoo, Proteo
e Defesa dos Direitos da Criana
e do Adolescente e da Conveno
sobre os Direitos da Criana da ONU
Objetivo estratgico
II: Consolidar o Sistema de Garantia
de Direitos de Crianas e Adolescentes,
com o fortalecimento do papel dos Conselhos
Tutelares e de Direitos
Objetivo
estratgico III:
Proteger e defender os direitos de crianas
e adolescentes com maior vulnerabilidade
Objetivo
estratgico IV:
Enfrentamento da violncia sexual
contra crianas e adolescentes
Objetivo
estratgico V:
Garantir o atendimento especializado a crianas
e adolescentes em sofrimento psquico
e dependncia qumica
Objetivo
estratgico VI:
Erradicao do trabalho infantil
em todo o territrio nacional
Objetivo
estratgico VII:
Implementao do Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Diretriz 9:
Combate s desigualdades estruturais
Objetivo
estratgico I:
Igualdade e proteo dos direitos
das populaes negras, historicamente
afetadas pela discriminao
e outras formas de intolerncia
Objetivo
estratgico II:
Garantia aos povos indgenas da manuteno
e resgate das condies de
reproduo, assegurando seus
modos de vida
Objetivo
estratgico III:
Garantia dos direitos das mulheres para
o estabelecimento das condies
necessrias para sua plena cidadania
Diretriz 10:
Garantia da igualdade na diversidade
Objetivo
estratgico I:
Afirmao da diversidade para
a construo de uma sociedade
igualitria
Objetivo
estratgico II:
Proteo e promoo
da diversidade das expresses culturais
como Direito Humano
Objetivo
estratgico III:
Valorizao da pessoa idosa
e promoo de sua participao
na sociedade
Objetivo
estratgico IV:
Promoo e proteo
dos direitos das pessoas com deficincia
e garantia da ibilidade igualitria
Objetivo
estratgico V:
Garantia do respeito livre orientao
sexual e identidade de gnero.
Objetivo
estratgico VI:
Respeito s diferentes crenas,
liberdade de culto e garantia da laicidade
do Estado
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Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
A Declarao Universal dos
Direitos Humanos afirma em seu prembulo
que o “reconhecimento da
dignidade inerente a todos os membros
da famlia humana e de seus direitos
iguais e inalienveis o
fundamento da
liberdade, da justia e da paz no
mundo”. No entanto, nas vicissitudes
ocorridas no cumprimento
da Declarao pelos
Estados signatrios, identificou-se
a necessidade de reconhecer as diversidades
e diferenas
para concretizao do princpio
da igualdade.
No Brasil, ao longo das ltimas dcadas,
os Direitos Humanos aram a ocupar uma
posio de destaque
no ordenamento jurdico. O
Pas avanou decisivamente
na proteo e promoo
do direito s diferenas.
Porm, o
peso negativo do ado continua a projetar
no presente uma situao de
profunda iniquidade social.
O o aos direitos fundamentais continua
enfrentando barreiras estruturais, resqucios
de um processo histrico,
at secular, marcado pelo genocdio
indgena, pela escravido
e por perodos ditatoriais,
prticas que continuam a ecoar
em comportamentos, leis e na realidade social.
O PNDH-3 assimila os grandes avanos
conquistados ao longo destes ltimos
anos, tanto nas polticas de
erradicao da misria
e da fome, quanto na preocupao
com a moradia e sade, e aponta para
a continuidade e
ampliao do o a tais
polticas, fundamentais para garantir
o respeito dignidade humana.
Os objetivos estratgicos direcionados
promoo da cidadania
plena preconizam a universalidade, indivisibilidade
e interdependncia dos Direitos
Humanos, condies para sua
efetivao integral e igualitria.
O o aos direitos de registro
civil, alimentao adequada,
terra e moradia, trabalho decente, educao,
participao poltica,
cultura, lazer, esporte e sade,
deve considerar a pessoa humana em suas
mltiplas dimenses
de ator social e sujeito da cidadania.
luz da histria dos movimentos
sociais e programas de governo, o PNDH-3
se orienta pela transversalidade,
para que a implementao
dos direitos civis e polticos transitem
pelas diversas dimenses dos
direitos econmicos, sociais,
culturais e ambientais. Caso contrrio,
grupos sociais afetados pela pobreza,
pelo racismo estrutural e pela discriminao
dificilmente tero o a tais
direitos.
As aes programticas
formuladas visam a enfrentar o desafio de
eliminar as desigualdades, levando em conta
as dimenses de gnero e raa
nas polticas pblicas, desde
o planejamento at a sua concretizao
e avaliao. H, neste
sentido, propostas de criao
de indicadores que possam mensurar a implementao
progressiva dos direitos.
s desigualdades soma-se a persistncia
da discriminao, que muitas
vezes se manifesta sob a forma
de violncia contra sujeitos
que so histrica e estruturalmente
vulnerabilizados.
O combate discriminao
mostra-se necessrio, mas insuficiente
enquanto medida isolada. Os pactos
e convenes que integram
o sistema internacional de proteo
dos Direitos Humanos apontam para a
necessidade de combinar estas medidas
com polticas compensatrias
que aceleram a construo
da igualdade, como
forma capaz de estimular a incluso
de grupos socialmente vulnerveis.
Alm disso, as aes
afirmativas constituem medidas especiais
e temporrias que buscam remediar
um ado discriminatrio.
No rol de movimentos e grupos sociais
que demandam polticas de incluso
social encontram-se crianas,
adolescentes, mulheres, pessoas idosas,
lsbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais, pessoas com deficincia,
povos indgenas, populaes
negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos,
varzanteiros, pescadores,
entre outros.
Definem-se, neste captulo, medidas
e polticas que devem ser efetivadas
para reconhecer e proteger os
indivduos como iguais na
diferena, ou seja, valorizar a diversidade
presente na populao brasileira
para estabelecer
o igualitrio aos direitos fundamentais.
Trata-se de reforar os programas
de governo e as
resolues pactuadas nas diversas
conferncias nacionais temticas,
sempre sob o foco dos Direitos
Humanos, com a preocupao
de assegurar o respeito s diferenas
e o combate s desigualdades, para
o efetivo o
aos direitos.
Por fim, em respeito primazia constitucional
de proteo e promoo
da infncia, da adolescncia
e da juventude,
o captulo aponta em suas diretrizes
para o respeito e a garantia das geraes
futuras. Como sujeitos
de direitos, as crianas, os adolescentes
e os jovens so frequentemente subestimadas
em sua participao
poltica e em sua capacidade decisria.
Preconiza-se o dever de assegurar-lhes,
desde cedo, o
direito de opinio e participao.
Marcadas pelas diferenas e por sua
fragilidade temporal, as crianas,
os adolescentes e os jovens
esto sujeitos a discriminaes
e violncias. As aes
programticas promovem a garantia
de espaos e
investimentos que assegurem proteo
contra qualquer forma de violncia
e discriminao, bem como
a promoo
da articulao entre famlia,
sociedade e Estado para fortalecer a rede
social de proteo que
garante a efetividade de seus direitos.
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Diretriz 7:
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal,
indivisvel e interdependente, assegurando
a cidadania plena.
Objetivo estratgico
I:
Universalizao do registro
civil de nascimento e ampliao
do o documentao
bsica.
Aes programticas:
a) Ampliar e reestruturar a rede de atendimento
para a emisso do registro civil
de nascimento visando a sua universalizao.
• Interligar maternidades e unidades
de sade aos cartrios, por
meio de sistema manual ou informatizado,
para emisso de registro civil de
nascimento logo aps o parto, garantindo
ao recm nascido
a certido de nascimento
antes da alta mdica.
• Fortalecer a Declarao
de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema
nico de Sade (SUS), como
mecanismo de o ao registro civil de
nascimento, contemplando a diversidade na
emisso pelos
estabelecimentos de sade
e pelas parteiras.
• Realizar orientao
sobre a importncia do registro civil
de nascimento para a cidadania por meio
da rede de atendimento (sade, educao
e assistncia social) e pelo sistema
de Justia e de segurana
pblica.
• Aperfeioar as normas e o
servio pblico notarial e
de registro, em articulao
com o Conselho Nacional de Justia,
para garantia da gratuidade e da cobertura
do servio de registro civil em mbito
nacional.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Ministrio
da Previdncia Social; Ministrio
da Justia; Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidncia da Repblica
Parceiro: Ministrio da Educao
b) Promover a mobilizao
nacional com intuito de reduzir o nmero
de pessoas sem registro civil de nascimento
e documentao bsica.
• Instituir comits gestores
estaduais, distrital e municipais com o
objetivo de articular as instituies
pblicas e as entidades da sociedade
civil para a implantao de
aes que visem ampliao
do o documentao
bsica.
• Realizar campanhas para orientao
e conscientizao da populao
e dos agentes responsveis pela articulao
e pela garantia do o aos servios
de emisso de registro civil de nascimento
e de documentao bsica.
• Realizar mutires para emisso
de registro civil de nascimento e documentao
bsica, com foco nas regies
de difcil o e no atendimento
s populaes especficas
como os povos indgenas, quilombolas,
ciganos, pessoas em situao
de rua, institucionalizadas e s
trabalhadoras rurais.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Ministrio
da Defesa; Ministrio da Fazenda;
Ministrio do Trabalho e Emprego;
Ministrio da Justia; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Ministrio da Educao;
Ministrio do Desenvolvimento Agrrio;
Ministrio da Cultura
Recomendao: Recomenda-se
articulao dos entes federados,
o Conselho Nacional de Justia (CNJ),
a Associao Nacional de Registradores
de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), a Associao
Nacional de Notrios (ANOREG Brasil),
e entidades da sociedade civil para participarem
da mobilizao nacional.
c) Criar bases normativas e gerenciais para
garantia da universalizao
do o ao registro civil de nascimento
e documentao bsica.
• Implantar sistema nacional de registro
civil para interligao das
informaes de estimativas
de nascimentos, de nascidos vivos e do registro
civil de nascimento, a fim de viabilizar
a busca ativa dos nascidos no registrados
e aperfeioar os indicadores para
subsidiar polticas pblicas.
• Desenvolver estudo e reviso
da legislao para garantir
o o do cidado ao registro civil
de nascimento em todo o territrio
nacional.
• Realizar estudo de sustentabilidade
do servio notarial e de registro
no Pas.
• Desenvolver a padronizao
do registro civil (certido de nascimento,
de casamento e de bito) em territrio
nacional.
• Garantir a emisso gratuita
de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa
Fsica (F) aos reconhecidamente
pobres.
• Desenvolver estudo sobre a poltica
nacional de documentao civil
bsica.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Ministrio
do Planejamento, Oramento e Gesto;
Ministrio da Fazenda; Ministrio
da Justia; Ministrio do
Trabalho e Emprego; Ministrio da
Previdncia Social; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio
Recomendao: Recomenda-se
articular os entes federados, o Conselho
Nacional de Justia (CNJ), a Associao
Nacional de Registradores de Pessoas Naturais
(ARPEN Brasil), a Associao
Nacional de Notrios (ANOREG Brasil)
e entidades da sociedade civil para participarem
na organizao de bases normativas
e gerenciais para garantia da universalizao
do o ao registro civil de nascimento
e documentao bsica
d) Incluir no questionrio do censo
demogrfico perguntas para identificar
a ausncia de documentos civis na
populao.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatstica (IBGE); Ministrio
do Desenvolvimento Agrrio
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Objetivo estratgico
II:
o alimentao
adequada por meio de polticas estruturantes.
Aes programticas:
a) Ampliar o o aos alimentos por meio
de programas e aes de gerao
e transferncia de renda, com nfase
na participao das mulheres
como potenciais beneficirias.
Responsveis: Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Secretaria Especial de Polticas
para as Mulheres da Presidncia da
Repblica
Parceiro: Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB)
Recomendao: Recomenda-se
aos estados e ao Distrito Federal a promoo
de aes para a efetivao
da Lei de Segurana Alimentar (Lei
11.346/2006).
b) Vincular programas de transferncia
de renda garantia da segurana
alimentar da criana, por meio do
acompanhamento da sade e nutrio
e do estmulo de hbitos alimentares
saudveis, com o objetivo de erradicar
a desnutrio infantil.
Responsveis: Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Ministrio da Educao;
Ministrio da Sade
Parceiros: Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio; Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB)
c) Fortalecer a agricultura familiar e camponesa
no desenvolvimento de aes
especficas que promovam a gerao
de renda no campo e o aumento da produo
de alimentos agroecolgicos para
o autoconsumo e para o mercado local.
Responsveis: Ministrio
do Desenvolvimento Agrrio; Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome
Parceiros: Ministrio do Meio
Ambiente; Ministrio do Trabalho
e Emprego; Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuria (Embrapa); Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB)
Recomendao: Recomendam-se
aos estados, Distrito Federal e municpios
a implementao e fortalecimento
de polticas socioeconmicas
que possibilitem aos agricultores familiares
agregarem valor aos produtos, tais como
apoio ao associativismo, cooperativismo,
pequenas indstrias
agropecurias.
d) Ampliar o abastecimento alimentar, com
maior autonomia e fortalecimento da economia
local, associado a programas de informao,
de educao alimentar, de
capacitao, de gerao
de ocupaes produtivas, de
agricultura familiar camponesa e de agricultura
urbana.
Responsveis: Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Ministrio da Agricultura,
Pecuria e Abastecimento; Ministrio
do Desenvolvimento Agrrio
Parceiros: Ministrio do Trabalho
e Emprego; Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB)
Recomendao: Recomenda-se
o estmulo articulao,
mobilizao e ao
controle social por meio de parcerias da
sociedade civil com o Governo Federal para
a realizao de campanhas
de combate fome e de segurana
alimentar e nutricional.
e) Promover a implantao
de equipamentos pblicos de segurana
alimentar e nutricional, com vistas a ampliar
o o alimentao
saudvel de baixo custo, valorizar
as culturas alimentares regionais, estimular
o aproveitamento integral dos alimentos,
evitar o desperdcio e contribuir
com a recuperao social e
de sade da sociedade.
Responsvel: Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome
Parceiros: Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio; Ministrio da Sade;
Ministrio da Cultura; Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB)
f) Garantir que os hbitos e contextos
regionais sejam incorporados nos modelos
de segurana alimentar como fatores
da produo sustentvel
de alimentos.
Responsvel: Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome
Parceiros: Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio; Ministrio da Cultura;
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
g) Realizar pesquisas cientficas
que promovam ganhos de produtividade na
agricultura familiar e assegurar estoques
reguladores.
Responsveis: Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio; Ministrio da Agricultura,
Pecuria e Abastecimento
Parceiros: Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuria (Embrapa); Coordenao
de Aperfeioamento de Pessoal de
Nvel Superior (Capes); Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientfico
e Tecnolgico (CNPq)
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Objetivo estratgico
III:
Garantia do o terra e
moradia para a populao de
baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados.
Aes programticas:
a) Fortalecer a reforma agrria com
prioridade implementao
e recuperao de assentamentos,
regularizao do
crdito fundirio e
assistncia tcnica aos assentados,
atualizao dos ndices
Grau de Utilizao da Terra
(GUT) e Grau de Eficincia na Explorao
(GEE), conforme padres atuais e
regulamentao da desapropriao
de reas pelo descumprimento da funo
social plena.
Responsvel: Ministrio
do Desenvolvimento Agrrio; Ministrio
da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
Parceiro: Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuria (Embrapa)
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municpios,
alm dos demais Poderes e Ministrio
Pblico a articulao
para fortalecer a reforma agrria.
b) Integrar as aes de mapeamento
das terras pblicas da Unio.
Responsvel: Ministrio
do Planejamento, Oramento e Gesto
c) Estimular o saneamento dos servios
notariais de registros imobilirios,
possibilitando o bloqueio ou o cancelamento
istrativo dos ttulos das terras
e registros irregulares.
Responsveis: Ministrio
da Justia; Ministrio do
Desenvolvimento Agrrio
Recomendao: Recomenda-se
ao Poder Judicirio agir articulado
aos estados para a efetivao
do
saneamento dos servios notariais.
d) Garantir demarcao, homologao,
regularizao e desintruso
das terras indgenas, em harmonia
com os projetos de futuro de cada povo indgena,
assegurando seu etnodesenvolvimento e sua
autonomia produtiva.
Responsvel: Ministrio
da Justia
Parceiros: Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio; Instituto Nacional de Colonizao
e Reforma Agrria (INCRA); Fundao
Nacional do ndio (Funai)
Recomendao: Recomenda-se
ao Poder Judicirio celeridade nos
julgamentos das aes, relacionadas
s demarcaes, em
consonncia com o Decreto n
1.775/96 e a Conveno 169
da OIT.
e)
Assegurar s comunidades quilombolas
a posse dos seus territrios, acelerando
a identificao, o reconhecimento,
a demarcao e a titulao
desses territrios, respeitando e
preservando os stios de alto valor
simblico e histrico.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da
Repblica; Ministrio da Cultura;
Ministrio do Desenvolvimento Agrrio
Parceiro: Instituto Nacional de Colonizao
e Reforma Agrria (INCRA)
Recomendaes:
• Recomenda-se ao Supremo Tribunal
Federal que a ADIN interposta contra o Decreto
seja julgada improcedente.
• Recomenda-se ao Poder Judicirio
celeridade nos julgamentos das demarcaes,
em consonncia com o Decreto n
4.887/2003, o art. 68 do ADCT e a Conveno
169 OIT.
• Recomenda-se ao Poder Judicirio
se manifestar a favor da constitucionalidade
do Decreto n 4.887/2003.
f) Garantir o o a terra s populaes
ribeirinhas, varzanteiras e pescadoras,
assegurando o aos recursos naturais
que tradicionalmente utilizam para sua reproduo
fsica, cultural e econmica.
Responsveis: Ministrio
do Desenvolvimento Agrrio; Ministrio
do Meio Ambiente
Parceiro: Ministrio da Pesca
e Aqicultura
g) Garantir que nos programas habitacionais
do governo sejam priorizadas as populaes
de baixa renda, a populao
em situao de rua e grupos
sociais em situao de vulnerabilidade
no espao urbano e rural, considerando
os princpios da moradia digna, do
desenho universal e os critrios
de ibilidade nos projetos.
Responsveis: Ministrio
das Cidades; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome
Parceiros: Casa Civil da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
a facilitao do o a
subsdios e crditos habitacionais
para famlias
de baixa renda, priorizando o cadastro de
mulheres a partir dos dados do Cadastro
nico.
h) Promover a destinao das
glebas e edifcios vazios ou subutilizados
pertencentes Unio, para
a populao de baixa renda,
reduzindo o dficit habitacional.
Responsveis: Ministrio
das Cidades; Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto
Recomendao:
Recomenda-se aos estados, Distrito Federal
e municpios o planejamento de aes
de combate ao dficit habitacional.
i) Estabelecer que a garantia da qualidade
de abrigos e albergues, bem como seu carter
inclusivo e de resgate da cidadania
populao em situao
de rua, estejam entre os critrios
de concesso de recursos para novas
construes e manuteno
dos existentes.
Responsveis: Ministrio
das Cidades; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome
j) Apoiar o monitoramento de polticas
de habitao de interesse
social pelos conselhos municipais de habitao,
garantindo s cooperativas e associaes
habitacionais o s informaes.
Responsvel: Ministrio
das Cidades
Parceiro: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos conselhos estaduais e municipais que
monitorem os projetos
habitacionais implantados nos estados,
Distrito Federal e municpios.
k) Garantir as condies para
a realizao de acampamentos
ciganos em todo o territrio nacional,
visando a preservao de suas
tradies, prticas
e patrimnio cultural.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
das Cidades
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Secretaria Especial de Polticas
de Promoo da Igualdade Racial
da Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos municpios e Distrito Federal
que em seus planos diretores contemplem
reas para os acampamentos ciganos.
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Objetivo estratgico
IV:
Ampliao do o universal
a sistema de sade de qualidade.
Aes programticas:
a) Expandir e consolidar programas de servios
bsicos de sade e de atendimento
domiciliar para a populao
de baixa renda, com enfoque na preveno
e diagnstico prvio de doenas
e deficincias, com apoio diferenciado
s pessoas idosas, indgenas,
negros e comunidades quilombolas, pessoas
com deficincia, pessoas em situao
de rua, lsbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais, crianas
e adolescentes, mulheres,
pescadores artesanais e populao
de baixa renda.
Responsveis:
Ministrio da Sade; Secretaria
Especial de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica; Ministrio
da Pesca e Aquicultura
Recomendao: Recomendam-se
aos estados, Distrito Federal e municpios
a ampla divulgao e implementao
da Carta dos Direitos dos Usurios
da Sade.
b) Criar programas de pesquisa e divulgao
sobre tratamentos alternativos
medicina tradicional no sistema de sade.
Responsvel: Ministrio
da Sade
Parceiros: Coordenao de
Aperfeioamento de Pessoal de Nvel
Superior (Capes); Conselho Nacional de Desenvolvimento
Cientfico e Tecnolgico (CNPq)
c) Reformular o marco regulatrio
dos planos de sade, de modo a diminuir
os custos para a pessoa idosa e fortalecer
o pacto intergeracional, estimulando a adoo
de medidas de capitalizao
para gastos futuros pelos planos de sade.
Responsvel: Ministrio
da Sade
Parceiros: Ministrio da Justia;
Agncia Nacional de Sade Suplementar
d) Reconhecer as parteiras como agentes
comunitrias de sade.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica
e) Aperfeioar o programa de sade
para adolescentes, especificamente quanto
sade de gnero,
educao sexual e reprodutiva
e sade mental.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
f) Criar campanhas e material tcnico,
instrucional e educativo sobre planejamento
reprodutivo que respeite os direitos sexuais
e direitos reprodutivos, contemplando a
elaborao de materiais especficos
para a populao jovem e adolescente
e para pessoas com deficincia.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidncia
da Repblica/Secretaria Nacional
de Juventude
g) Estimular programas de ateno
integral sade das mulheres,
considerando suas especificidades tnico-raciais,
geracionais, regionais, de orientao
sexual, de pessoa com deficincia,
priorizando as moradoras do campo, da floresta
e em situao de rua.
Responsveis: Ministrio da
Sade; Secretaria Especial de Polticas
para as Mulheres da Presidncia
da Repblica; Secretaria
Especial de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica; Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome
h) Ampliar e disseminar polticas
de sade pr e neonatal, com
incluso de campanhas educacionais
de esclarecimento, visando preveno
do surgimento ou do agravamento de deficincias.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Secretaria Especial de
Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica
i) Expandir a assistncia pr-natal
e ps-natal por meio de programas
de visitas domiciliares para acompanhamento
das crianas na primeira infncia.
Responsvel: Ministrio
da Sade
j) Apoiar e financiar a realizao
de pesquisas e intervenes
sobre a mortalidade materna, contemplando
o recorte tnico-racial e regional.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica
k) Assegurar o o a laqueaduras e vasectomias
ou reverso desses procedimentos
no sistema pblico de sade,
com garantia de o a informaes
sobre as escolhas individuais.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica
l) Ampliar a oferta de medicamentos de uso
contnuo, especiais e excepcionais
para a pessoa idosa.
Responsvel: Ministrio
da Sade
m) Realizar campanhas de diagnstico
precoce e tratamento adequado s
pessoas que vivem com HIV/AIDS para evitar
o estgio grave da doena
e prevenir sua expanso e disseminao.
Responsvel: Ministrio
da Sade
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municpios
a ampliao de casas de apoio
para pessoas que vivem com HIV/AIDS e residncias
acolhedoras, que itam a proximidade com
sua famlia.
n) Proporcionar s pessoas que vivem
com HIV/AIDS programas de ateno
no mbito da sade sexual e
reprodutiva.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica
o) Capacitar os agentes comunitrios
de sade que realizam a triagem e
a captao nas hemorredes
para praticarem abordagens sem preconceito
e sem discriminao.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica
p) Garantir o acompanhamento multiprofissional
a pessoas transexuais que fazem parte do
processo transexualizador no Sistema nico
de Sade e de suas famlias.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica
q) Apoiar o o a programas de sade
preventiva e de proteo
sade para profissionais do sexo.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica
r) Apoiar a implementao
de espaos essenciais para higiene
pessoal e centros de referncia para
a populao em situao
de rua.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municpios
a criao de comits
de acompanhamento da implementao
das polticas pblicas voltadas
populao em situao
de rua.
s) Investir na Poltica de Reforma
Psiquitrica fomentando programas
de tratamentos substitutivos internao,
que garantam s pessoas com transtorno
mental a possibilidade de escolha autnoma
de tratamento, com convivncia familiar
e o aos recursos psiquitricos
e farmacolgicos.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica; Ministrio da Cultura
t) Implementar medidas destinadas a desburocratizar
os servios do Instituto Nacional
de Seguro Social para a concesso
de aposentadorias e benefcios.
Responsvel: Ministrio
da Previdncia Social
Recomendao: Recomenda-se
ao Poder Legislativo alterar legislao
para implementar medidas destinadas a desburocratizar
os servios do INSS para a concesso
de aposentadorias e benefcios.
u) Estimular a incorporao
do trabalhador urbano e rural ao regime
geral da previdncia social.
Responsvel: Ministrio
da Previdncia Social
v) Assegurar a insero social
das pessoas atingidas pela hansenase
isoladas e internadas em hospitaiscolnias.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Sade
w) Reconhecer, pelo Estado brasileiro, as
violaes de direitos s
pessoas atingidas pela hansenase
no perodo da internao
e do isolamento compulsrios, apoiando
iniciativas para agilizar as reparaes
com a concesso de penso
especial prevista na Lei n 11.520/2007.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Ministrio da Previdncia
Social; Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto; Ministrio
da Sade; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome
x) Proporcionar as condies
necessrias para concluso
do trabalho da Comisso Interministerial
de Avaliao para anlise
dos requerimentos de penso especial
das pessoas atingidas pela hansenase,
que foram internadas e isoladas compulsoriamente
em hospitais-colnia at 31
de dezembro de 1986.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Ministrio da Previdncia
Social; Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto; Ministrio
da Sade; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome
^
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Objetivo estratgico
V:
o educao de
qualidade e garantia de permanncia
na escola.
Aes programticas:
a) Ampliar o o a educao
bsica, a permanncia na escola
e a universalizao do ensino
no atendimento educao
infantil.
Responsvel: Ministrio
da Educao
b) Assegurar a qualidade do ensino formal
pblico com seu monitoramento contnuo
e atualizao curricular.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
c) Desenvolver programas para a reestruturao
das escolas como polos de integrao
de polticas educacionais, culturais
e de esporte e lazer.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Ministrio
da Cultura; Ministrio do Esporte
d) Apoiar projetos e experincias
de integrao da escola com
a comunidade que utilizem sistema de alternncia.
Responsvel: Ministrio
da Educao
e) Adequar o currculo escolar, inserindo
contedos que valorizem as diversidades,
as prticas artsticas, a
necessidade de alimentao
adequada e saudvel e as atividades
fsicas e esportivas.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Ministrio
da Cultura; Ministrio do Esporte;
Ministrio da Sade
f) Integrar os programas de alfabetizao
de jovens e adultos aos programas de qualificao
profissional e educao cidad,
apoiando e incentivando a utilizao
de metodologias adequadas s realidades
dos povos e comunidades tradicionais.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Ministrio do Trabalho e Emprego;
Ministrio da Pesca e Aquicultura
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidncia
da Repblica/Secretaria Nacional
de Juventude
g) Estimular e financiar programas de extenso
universitria como forma de integrar
o estudante
realidade social.
Responsvel: Ministrio
da Educao
h) Fomentar as aes afirmativas
para o ingresso das populaes
negra, indgena e de baixa renda
no ensino superior.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Justia
i) Ampliar o ensino superior pblico
de qualidade por meio da criao
permanente de universidades federais, cursos
e vagas para docentes e discentes.
Responsvel: Ministrio
da Educao
j) Fortalecer as iniciativas de educao
popular por meio da valorizao
da arte e da cultura, apoiando a realizao
de festivais nas comunidades tradicionais
e valorizando as diversas expresses
artsticas nas escolas e nas comunidades.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Ministrio
da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidncia da Repblica
k) Ampliar o o a programas de incluso
digital para populaes de
baixa renda em espaos pblicos,
especialmente escolas, bibliotecas e centros
comunitrios.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Ministrio
da Cultura; Ministrio da Cincia
e Tecnologia; Ministrio da Pesca
e Aquicultura
l) Fortalecer programas de educao
no campo e nas comunidades pesqueiras que
estimulem a permanncia dos estudantes
na comunidade e que sejam adequados s
respectivas culturas e identidades.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Ministrio
do Desenvolvimento Agrrio; Ministrio
da Pesca e Aquicultura
^
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Objetivo estratgico
VI:
Garantia do trabalho decente1,
adequadamente remunerado, exercido em condies
de equidade e segurana.
Aes programticas:
a) Apoiar a agenda nacional de trabalho
decente por meio do fortalecimento do seu
comit executivo e da efetivao
de suas aes.
Responsvel: Ministrio
do Trabalho e Emprego
b) Fortalecer programas de gerao
de empregos, ampliando progressivamente
o nvel de ocupao
e priorizando a populao
de baixa renda e os estados com elevados
ndices de emigrao.
Responsvel: Ministrio
do Trabalho e Emprego
c) Ampliar programas de economia solidria,
mediante polticas integradas, como
alternativa de gerao de
trabalho e renda, e de incluso social,
priorizando os jovens das famlias
beneficirias do Programa Bolsa Famlia.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome
d) Criar programas de formao,
qualificao e insero
profissional e de gerao
de emprego e renda para jovens, populao
em situao de rua e populao
de baixa renda.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Ministrio da Educao
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidncia
da Repblica / Secretaria Nacional
de Juventude
Recomendao: Recomenda-se
a ampliao de cursos tcnicos,
tecnolgicos e profissionalizantes
por meio de incubadoras de cooperativas,
nos estados e municpios, respeitando
a diversidade cultural e regional.
e) Integrar as aes de qualificao
profissional s atividades produtivas
executadas com recursos pblicos,
como forma de garantir a insero
no mercado de trabalho.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome
f) Criar programas de formao
e qualificao profissional
para pescadores artesanais, industriais
e aquicultores familiares.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Ministrio
da Pesca e Aquicultura
g) Combater as desigualdades salariais baseadas
em diferenas de gnero, raa,
etnia e das pessoas com deficincia.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica
h) Acompanhar a implementao
do Programa Nacional de Aes
Afirmativas, institudo pelo Decreto
n 4.228/2002, no mbito da istrao
pblica federal, direta e indireta,
com vistas realizao
de metas percentuais da ocupao
de cargos comissionados pelas mulheres,
populaes negras e pessoas
com deficincia.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria Especial de
Polticas para as Mulheres da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica; Ministrio do
Trabalho e Emprego
Recomendao: Recomenda-se
a fiscalizao pelo Ministrio
Pblico do Trabalho (MPT) do cumprimento
de cotas de contratao de
pessoas com deficincia nas empresas,
principalmente nas que so contratadas
pelo poder pblico.
i) Realizar campanhas envolvendo a sociedade
civil organizada sobre paternidade responsvel,
bem como ampliar a licena-paternidade,
como forma de contribuir para a corresponsabilidade
e para o combate ao preconceito quanto
insero das mulheres no mercado
de trabalho.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica; Ministrio
do Trabalho e Emprego
j) Elaborar diagnsticos com base
em aes judiciais que envolvam
atos de assdio moral, sexual e psicolgico,
com apurao de denncias
de desrespeito aos direitos das trabalhadoras
e trabalhadores, visando orientar aes
de combate discriminao
e abuso nas relaes de trabalho.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
ao Ministrio Pblico do Trabalho
o levantamento, nos estados, Distrito Federal
e municpios, de empresas com denncias
de assdio moral e sexual e de outras
violaes aos Direitos Humanos.
k) Garantir a igualdade de direitos das
trabalhadoras e trabalhadores domsticos
com os dos demais trabalhadores.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres
da Presidncia da Repblica;
Ministrio da Previdncia Social
l) Promover incentivos a empresas para que
empreguem os egressos do sistema penitencirio.
Responsveis: Ministrio
da Fazenda; Ministrio do Trabalho
e Emprego; Ministrio da Justia
m) Criar cadastro nacional e relatrio
peridico de empregabilidade de egressos
do sistema penitencirio.
Responsvel: Ministrio
da Justia
n) Garantir os direitos trabalhistas e previdencirios
de profissionais do sexo por meio da regulamentao
de sua profisso.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres
da Presidncia da Repblica.
^
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Objetivo estratgico
VII:
Combate e preveno ao trabalho
escravo.
Aes programticas:
a) Promover a efetivao do
Plano Nacional para Erradicao
do Trabalho Escravo.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Comisso Nacional
de Erradicao do Trabalho
Escravo (Conatrae)
Recomendao: Recomenda-se
o envolvimento do Ministrio Pblico
do Trabalho, Ministrio Pblico
Federal, Justia do Trabalho e Justia
Federal, entre outros.
b) Apoiar a coordenao e
implementao de planos estaduais,
distrital e municipais para erradicao
do trabalho escravo.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Comisso Nacional de Erradicao
do Trabalho Escravo (Conatrae)
Recomendao: Recomendam-se
aos estados e municpios a garantia
de oramento em seus planos plurianuais
e elaborao de planos para
a erradicao do trabalho
escravo.
c) Monitorar e articular o trabalho das
comisses estaduais, distrital e
municipais para a erradicao
do trabalho escravo.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Comisso Nacional de Erradicao
do Trabalho Escravo (Conatrae)
d) Apoiar a alterao da Constituio
para prever a expropriao
dos imveis rurais e urbanos nos
quais forem encontrados trabalhadores reduzidos
condio anloga
a de escravos.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidncia da Repblica
Parceiro: Comisso Nacional
de Erradicao do Trabalho
Escravo (Conatrae)
Recomendao: Recomenda-se
ao Poder Legislativo a aprovao
da PEC n 438/2001, que altera o
artigo 243 da Constituio
Federal.
e) Identificar periodicamente as atividades
produtivas em que h ocorrncia
de trabalho escravo adulto e infantil.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da
Presidncia da Repblica
Parceiro: Comisso Nacional de
Erradicao do Trabalho Escravo
(Conatrae)
f) Propor marco legal e aes
repressivas para erradicar a intermediao
ilegal de mo de obra.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Comisso Nacional de Erradicao
do Trabalho Escravo (Conatrae)
g) Promover a destinao de
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT)2
para capacitao tcnica
e profissionalizante de trabalhadores rurais
e de povos e comunidades tradicionais, como
medida preventiva ao trabalho escravo, assim
como para implementao de
poltica de reinsero
social dos libertados da condio
de trabalho escravo.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Comisso Nacional
de Erradicao do Trabalho
Escravo (Conatrae)
h) Atualizar e divulgar semestralmente o
cadastro de empregadores que utilizaram
mo-de-obra escrava.
Responsveis: Ministrio
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da
Presidncia da Repblica
Parceiro: Comisso Nacional
de Erradicao do Trabalho
Escravo (Conatrae)
^
Subir
Objetivo estratgico
VIII:
Promoo do direito
cultura, lazer e esporte como elementos
formadores de cidadania.
Aes programticas:
a) Ampliar programas de cultura que tenham
por finalidade planejar e implementar polticas
pblicas para a proteo
e promoo da diversidade
cultural brasileira, em formatos veis.
Responsvel:
Ministrio da Cultura; Ministrio
do Esporte
b) Elaborar programas e aes
de cultura que considerem os formatos veis,
as demandas e as caractersticas
especficas das diferentes faixas
etrias e dos grupos sociais.
Responsvel: Ministrio
da Cultura
c) Fomentar polticas pblicas
de esporte e lazer, considerando as diversidades
locais, de forma a atender a todas as faixas
etrias e os grupos sociais.
Responsvel: Ministrio
do Esporte
d) Elaborar inventrio das lnguas
faladas no Brasil.
Responsvel: Ministrio
da Cultura
e) Ampliar e desconcentrar os polos culturais
e pontos de cultura para garantir o o
das populaes de regies
perifricas e de baixa renda.
Responsvel: Ministrio
da Cultura
f) Fomentar polticas pblicas
de formao em esporte e lazer,
com foco na intersetorialidade, na ao
comunitria na intergeracionalidade
e na diversidade cultural.
Responsvel: Ministrio
do Esporte
g) Ampliar o desenvolvimento de programas
de produo audiovisual, musical
e artesanal dos povos indgenas.
Responsveis: Ministrio
da Cultura; Ministrio da Justia
h) Assegurar o direito das pessoas com deficincia
e em sofrimento mental de participarem da
vida cultural em igualdade de oportunidade
com as demais, e de desenvolver e utilizar
o seu potencial criativo, artstico
e intelectual.
Responsveis: Ministrio
do Esporte; Ministrio da Cultura;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidncia da Repblica
i) Fortalecer e ampliar programas que contemplem
participao dos idosos nas
atividades de esporte e lazer.
Responsveis: Ministrio
do Esporte; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidncia da Repblica
j) Potencializar aes de
incentivo ao turismo para pessoas idosas.
Responsveis: Ministrio
do Turismo; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidncia da
Repblica
Objetivo
estratgico IX:
Garantia da participao igualitria
e vel na vida poltica.
Aes programticas:
a) Apoiar campanhas para promover a ampla
divulgao do direito ao voto
e participao poltica
de homens
e mulheres, por meio de campanhas informativas
que garantam a escolha livre e consciente.
Responsveis: Ministrio da
Justia; Secretaria Especial de Polticas
para as Mulheres da Presidncia
da Repblica;
Recomendao: Recomendam-se
aos Tribunais Eleitorais a fiscalizao
nos postos de votao e a
promoo de campanhas para
evitar contrapartidas no ato do voto.
b) Apoiar o combate ao crime de captao
ilcita de sufrgio, inclusive
com campanhas de esclarecimento
e conscientizao dos eleitores.
Responsvel: Ministrio da
Justia
c) Apoiar os projetos legislativos para
o financiamento pblico de campanhas
eleitorais.
Responsvel: Ministrio da
Justia
Parceiro: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica
d) Garantir o ir s
zonas eleitorais por meio de transporte
pblico e vel e apoiar
a criao
de zonas eleitorais em reas de difcil
o.
Responsveis: Ministrio da
Justia; Ministrio das Cidades
74
74
e) Promover junto aos povos indgenas
aes de educao
e capacitao sobre o sistema
poltico brasileiro.
Responsvel: Ministrio da
Justia
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
f) Apoiar aes de formao
poltica das mulheres em sua diversidade
tnico-racial, estimulando candidaturas
e votos de mulheres em todos os nveis.
Responsvel: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
g) Garantir e estimular a plena participao
das pessoas com deficincia no ato
do sufrgio, seja como eleitor ou
candidato, assegurando os mecanismos de
ibilidade necessrios, inclusive
a modalidade do voto assistido.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos estados e ao Tribunal Superior Eleitoral
que promovam aes
para a garantia da plena participao
das pessoas com deficincia no ato
do sufrgio.
Recomendaes gerais:
• Recomenda-se aos estados e ao Distrito
Federal a elaborao de escalas
de servio que assegurem
o exerccio do direito de voto dos
policiais militares.
• Recomenda-se aos estados, Distrito
Federal e Poder Judicirio a criao
de mecanismos que assegurem
o exerccio do direito ao voto pelos
presos provisrios.
Diretriz 8:
Promoo dos direitos de crianas
e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma no
discriminatria, assegurando
seu direito de opinio e participao.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
75
75
Objetivo estratgico I:
Proteger e garantir os direitos de crianas
e adolescentes por meio da
consolidao das diretrizes
nacionais do ECA, da Poltica Nacional
de Promoo,
Proteo e Defesa dos Direitos
da Criana e do Adolescente e da
Conveno sobre os Direitos
da Criana da ONU.
Aes programticas:
a) Formular plano de mdio prazo
e decenal para a poltica nacional
de promoo, proteo
e defesa dos
direitos da criana e do adolescente.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Republica;
Conselho Nacional dos
Direitos da Criana e do Adolescente
(CONANDA)
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municpios
e Conselhos de Direitos a
formulao de planos locais
para implementao da poltica
nacional.
b) Desenvolver e implementar metodologias
de acompanhamento e avaliao
das polticas e planos nacionais
referentes aos direitos de crianas
e adolescentes.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criana e do Adolescente (CONANDA)
c) Elaborar e implantar sistema de coordenao
da poltica dos direitos da criana
e do adolescente em
todos os nveis de governo, para
atender as recomendaes do
Comit sobre Direitos da Criana9,
dos relatores
especiais e do Comit sobre Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais10
da ONU.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
das Relaes Exteriores
Parceiro: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municpios
e Conselhos de Direitos a
implantao de uma coordenao
para monitorar a poltica dos direitos
da criana e do adolescente.
9 – rgo criado em
virtude do art. 43 da Conveno
sobre os Direitos da Criana com
o objetivo de controlar a aplicao,
pelos Estados Partes, das disposies
da Conveno das Naes
Unidas sobre os Direitos da Criana,
bem como dos seus dois Protocolos Facultativos
(relativos ao Envolvimento de Crianas
em Conflitos
Armados e Venda de Crianas,
Prostituio Infantil e Pornografia
Infantil).
10 – Institudo em 1985 pelo
Conselho Econmico e Social (ECOSOC)
das Naes Unidas a fim de
controlar a aplicao, pelos
Estados Partes, das disposies
do
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis
e Polticos.
76
76
d) Criar sistema nacional de coleta de dados
e monitoramento junto aos municpios,
estados e Distrito Federal
acerca do cumprimento das obrigaes
da Conveno dos Direitos
da Criana, da ONU.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municpios
a produo peridica
de
informes relativos a estes compromissos
e) Assegurar a opinio das crianas
e dos adolescentes que estiverem capacitados
a formular seus prprios
juzos, conforme o disposto no artigo
12 da Conveno sobre os Direitos
da Criana, na formulao
das
polticas pblicas voltadas
para estes segmentos, garantindo sua participao
nas conferncias dos direitos
de crianas e adolescentes.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criana e do Adolescente (CONANDA)
Objetivo estratgico II:
Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos
de Crianas e Adolescentes,
com o fortalecimento do papel dos Conselhos
Tutelares e de Direitos.
Aes programticas:
a) Apoiar a universalizalizao
dos Conselhos Tutelares e de Direitos em
todos os municpios e no Distrito
Federal, e instituir parmetros nacionais
que orientem o seu funcionamento.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
ao Distrito Federal e aos municpios
que implantem Conselhos Tutelares
e de Direitos e apiem sua estruturao
e qualificao.
b) Implantar escolas de conselhos nos estados
e no Distrito Federal, com vistas a apoiar
a estruturao e
qualificao da ao
dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criana e do Adolescente (CONANDA)
c) Apoiar a capacitao dos
operadores do sistema de garantia dos direitos
para a proteo dos direitos
e
promoo do modo de vida das
crianas e adolescentes indgenas,
afrodescendentes e comunidades tradi-
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
77
77
cionais, contemplando ainda as especificidades
da populao infanto-juvenil
com deficincia.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Justia
d) Fomentar a criao de instncias
especializadas e regionalizadas do sistema
de justia, de segurana e
defensorias pblicas, para atendimento
de crianas e adolescentes vtimas
e autores de violncia.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Justia
Recomendao: Recomenda-se
ao sistema de justia, estados e
Distrito Federal a implementao
de rgos especializados e
regionalizados para atendimento.
e) Desenvolver mecanismos que viabilizem
a participao de crianas
e adolescentes no processo das conferncias
dos direitos, nos conselhos de direitos,
bem como nas escolas, nos tribunais e nos
procedimentos
judiciais e istrativos que os afetem.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criana e do Adolescente (CONANDA)
f) Estimular a informao
s crianas e aos adolescentes
sobre seus direitos, por meio de esforos
conjuntos
na escola, na mdia impressa, na
televiso, no rdio e na internet.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Educao
Objetivo estratgico III:
Proteger e defender os direitos de crianas
e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Aes programticas:
a) Promover aes educativas
para erradicao da violncia
na famlia, na escola, nas instituies
e na comunidade
em geral, implementando as recomendaes
expressas no Relatrio Mundial de
Violncia contra
a Criana da ONU.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criana e do Adolescente (CONANDA)
78
78
b) Desenvolver programas nas redes de assistncia
social, de educao e de sade
para o fortalecimento
do papel das famlias em relao
ao desenvolvimento infantil e disciplina
no violenta.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Educao; Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Ministrio da Sade
c) Propor marco legal para a abolio
das prticas de castigos fsicos
e corporais contra crianas e adolescentes.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Justia
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criana e do Adolescente (CONANDA)
Recomendao: Recomenda-se
ao Poder Legislativo priorizao
de projeto de lei para a tipificao
penal dos castigos fsicos e corporais
contra crianas e adolescentes.
d) Implantar sistema nacional de registro
de ocorrncia de violncia escolar,
incluindo as prticas de violncia
gratuita e reiterada entre estudantes (bullying11),
adotando formulrio unificado de
registro a ser utilizado
por todas as escolas.
Responsvel: Ministrio da
Educao
Parceiro: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
ao Legislativo elaborar leis especficas
nos estados e municpios
que introduzam a obrigatoriedade de programas
de preveno violncia
nas escolas, com destaque
para as prticas de bullying.
e) Apoiar iniciativas comunitrias
de mobilizao de crianas
e adolescentes em estratgias preventivas,
com vistas a minimizar sua vulnerabilidade
em contextos de violncia.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Justia; Ministrio do Esporte;
Ministrio do Turismo
f) Extinguir os grandes abrigos e eliminar
a longa permanncia de crianas
e adolescentes em abrigamento,
adequando os servios de acolhimento
aos parmetros aprovados pelo Conanda
e Conselho Nacional de
Assistncia Social (CNAS).
Responsvel: Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome
11 – Atitudes agressivas, intencionais
e repetidas, que ocorrem sem motivao
evidente, adotadas por um ou mais estudantes
contra outro(s), causando dor e angstia,
e executadas dentro de uma relao
desigual de poder.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
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79
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municpios
e Conselhos dos Direitos
reorientarem os servios de acolhimento
aos parmetros aprovados pelo Conanda
e CNAS.
g) Fortalecer as polticas de apoio
s famlias para a reduo
dos ndices de abandono e institucionalizao,
com prioridade aos grupos familiares de
crianas com deficincias.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome
h) Ampliar a oferta de programas de famlias
acolhedoras para crianas e adolescentes
em situao de
violncia, com o objetivo de garantir
que esta seja a nica opo
para crianas retiradas do convvio
com
sua famlia de origem na primeira
infncia.
Responsvel: Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome
Recomendao: Recomenda-se
aos municpios e Conselhos dos Direitos
implementarem estes programas,
bem como ao Judicirio a priorizao
desta forma de acolhimento em relao
ao abrigamento
institucional.
i) Estruturar programas de moradia coletivas
para adolescentes e jovens egressos de abrigos
institucionais.
Responsvel: Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome
Recomendao: Recomenda-se
aos municpios e Conselhos dos Direitos
implementarem estes programas
no mbito de sua atuao.
j) Fomentar a adoo legal,
por meio de campanhas educativas, em consonncia
com o ECA e com acordos
internacionais.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
das Relaes Exteriores
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criana e do Adolescente (CONANDA)
Recomendao: Recomenda-se
ao Judicirio que promova aes
para identificar e regularizar a
situao de crianas
e adolescentes que vivem em famlias
sem vnculo legal formalizado.
k) Criar servios e aprimorar metodologias
para identificao e localizao
de crianas e adolescentes
desaparecidos.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
80
80
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municpios
e Conselhos dos Direitos implantarem
servios de identificao
de crianas e adolescentes desaparecidos
em Delegacias de Polcia.
l) Exigir em todos os projetos financiados
pelo Governo Federal a adoo
de estratgias de no discriminao
de crianas e adolescentes em razo
de classe, raa, etnia, crena,
gnero, orientao sexual,
identidade
de gnero, deficincia, prtica
de ato infracional e origem.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
m) Reforar e centralizar os mecanismos
de coleta e anlise sistemtica
de dados desagregados da infncia
e adolescncia, especialmente sobre
os grupos em situao de vulnerabilidade,
historicamente vulnerabilizados,
vtimas de discriminao,
de abuso e de negligncia.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
n) Estruturar uma rede de canais de denncias
(Disques) de violncia contra crianas
e adolescentes, integrada
aos Conselhos Tutelares.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
o) Estabelecer instrumentos para combater
a discriminao religiosa
sofrida por crianas e adolescentes.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Objetivo estratgico IV:
Enfrentamento da violncia sexual
contra crianas e adolescentes.
Aes programticas:
a) Revisar o Plano Nacional de Enfrentamento
Violncia Sexual contra Crianas
e Adolescentes, em consonncia
com as recomendaes do III
Congresso Mundial sobre o tema.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Ministrio das Comunicaes;
Ministrio da Cincia e Tecnologia
Recomendaes: Recomenda-se
aos municpios estruturar redes no
enfrentamento da violncia
sexual contra crianas e adolescentes,
incluindo as regies de fronteira.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
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81
b) Ampliar o o e qualificar os programas
especializados em sade, educao
e assistncia social, no
atendimento a crianas e adolescentes
vtimas de violncia sexual
e de suas famlias
Responsveis: Ministrio da
Sade; Ministrio da Educao;
Ministrio do Desenvolvimento Social
e
Combate Fome; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos municpios implementar servios
e programas especializados
no atendimento a crianas e adolescentes
vtimas de violncia sexual
e suas famlias, bem como a
seus agressores.
c) Desenvolver protocolos unificados de
atendimento psicossocial e jurdico
a vtimas de violncia sexual.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Sade; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Secretaria
Especial de Polticas
para as Mulheres da Presidncia da
Repblica
Parceiros: Ministrio da Justia;
Secretaria de Relaes Institucionais
da Presidncia da Repblica
Recomendaes:
• Recomenda-se aos municpios
implantar os protocolos de atendimento a
crianas e adolescentes
vtimas de violncia sexual
e a seus agressores.
• Recomenda-se aos sistemas de Justia
e segurana construir e implantar
protocolos padronizados
que contemplem procedimentos amigveis
e protegidos para crianas e adolescentes.
d) Desenvolver aes especficas
para combate violncia e
explorao sexual
de crianas e adolescentes
em situao de rua.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome.
e) Estimular a responsabilidade social das
empresas para aes de enfrentamento
da explorao sexual e
de combate ao trabalho infantil em suas
organizaes e cadeias produtivas.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio do
Trabalho e Emprego; Ministrio do
Turismo;
Parceiros: Ministrio da Agricultura,
Pecuria e Abastecimento; Ministrio
do Desenvolvimento Industrial
e Comrcio Exterior; Ministrio
de Desenvolvimento Agrrio; Ministrio
do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Secretaria-Geral
da Presidncia da Repblica
82
82
f) Combater a pornografia infanto-juvenil
na internet, por meio do fortalecimento
do Hot Line Federal12 e da
difuso de procedimentos de navegao
segura para crianas, adolescentes,
famlias e educadores.
Responsveis: Ministrio da
Justia; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica; Ministrio da Educao
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Ministrio das Comunicaes;
Ministrio da Cincia e Tecnologia
Recomendaes:
• Recomenda-se ao Ministrio
Pblico definir competncias
de sua atuao na investigao
de crimes
na internet.
• Recomenda-se aos estados e municpios
implantar programas educativos na rede escolar
e de
cultura, para navegao segura
na internet de crianas, adolescentes,
famlias e educadores.
Objetivo estratgico V:
Garantir o atendimento especializado a crianas
e adolescentes em sofrimento
psquico e dependncia qumica.
Aes programticas:
a) Universalizar o o a servios
de sade mental para crianas
e adolescentes em cidades de grande e
mdio porte, incluindo a garantia
de retaguarda para as unidades de internao
socioeducativa.
Responsvel: Ministrio da
Sade
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municpios
e Conselhos dos Direitos
a implantao de centros de
ateno psicossocial.
b) Fortalecer polticas de sade
que contemplem programas de desintoxicao
e reduo de danos em
casos de dependncia qumica.
Responsvel: Ministrio da
Sade
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municpios
e Conselhos de Direitos de
ateno sade
a ampliao da cobertura de
atendimento aos usurios de drogas
em nvel hospitalar
e ambulatorial, segundo parmetros
da Reforma Psiquitrica.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
12 – Pgina de Internet utilizada
para rastrear sites que promovam a explorao
sexual infantil e receber denncias.
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
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83
Objetivo estratgico VI:
Erradicao do trabalho infantil
em todo o territrio nacional.
Aes programticas:
a) Erradicar o trabalho infantil, por meio
das aes intersetoriais no
Governo Federal, com nfase no apoio
s famlias e educao
em tempo integral.
Responsveis: Ministrio do
Trabalho e Emprego; Ministrio da
Educao; Secretaria Especial
dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica
Parceiros: Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Ministrio
do Esporte; Ministrio
da Cultura; Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio; Ministrio do Desenvolvimento,
Indstria e
Comrcio Exterior; Secretaria de
Relaes Institucionais da
Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos municpios que planejem aes
para a implementao das polticas
integradas para a erradicao
do trabalho infantil.
b) Fomentar a implantao
da Lei de Aprendizagem (Lei n 10.097/2000),
mobilizando empregadores, organizaes
de trabalhadores, inspetores de trabalho,
Judicirio, organismos internacionais
e organizaes
no-governamentais.
Responsvel: Ministrio do
Trabalho e Emprego
Parceiros: Ministrio da Educao;
Secretaria-Geral da Presidncia da
Repblica/Secretaria Nacional
de Juventude; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidncia da Repblica
c) Desenvolver pesquisas, campanhas e relatrios
peridicos sobre o trabalho infantil,
com foco em
temas e pblicos que requerem abordagens
especficas, tais como agricultura
familiar, trabalho domstico,
trabalho de rua.
Responsveis: Ministrio do
Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres
da Presidncia da Repblica;
Ministrio do Desenvolvimento Agrrio;
Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidncia da Repblica;
Ministrio do Desenvolvimento Social
e Combate Fome;
Ministrio da Justia
Objetivo estratgico VII:
Implementao do Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
84
84
Aes programticas:
a) Elaborar e implementar plano nacional
socioeducativo e sistema de avaliao
da execuo das medidas
daquele sistema, com divulgao
anual de seus resultados e estabelecimento
de metas, de acordo com o
estabelecido no ECA.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome
Recomendaes:
• Recomenda-se ao Conselho Nacional
de Justia (CNJ) a formulao
de um sistema de avaliao
do
Judicirio em suas competncias
no Sinase.
• Recomenda-se aos estados, Distrito
Federal e municpios a elaborao
de planos socioeducativos
locais, em consonncia com o Plano
Nacional Socioeducativo.
b) Implantar mdulo especfico
de informaes para o sistema
nacional de atendimento educativo junto
ao Sistema
de Informao para a Infncia
e Adolescncia (SIPIA) 13, criando
base de dados unificada que inclua as varas
da infncia e juventude, as unidades
de internao e os programas
municipais em meio aberto.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
c) Implantar centros de formao
continuada para os operadores do sistema
socioeducativo em todos os
estados e no Distrito Federal.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Educao; Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome
d) Desenvolver estratgias conjuntas
com o sistema de justia, com vistas
ao estabelecimento de regras especficas
para a aplicao da medida
de privao de liberdade em
carter excepcional e de pouca durao.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
ao CNJ a formulao de parmetros
e procedimentos, inclusive
mecanismos de monitoramento da aplicao
das medidas pelo Poder Judicirio.
e) Apoiar a expanso de programas
municipais de atendimento socioeducativo
em meio aberto.
13 – Sistema nacional de registro
e tratamento de informao
criado para subsidiar a adoo
de decises governamentais sobre
polticas para crianas e
adolescentes,
garantindo-lhes o cidadania.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
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85
Responsveis: Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos municpios a implementao
de programas de atendimento
socioeducativo em meio aberto.
f) Apoiar os estados e o Distrito Federal
na implementao de programas
de atendimento ao adolescente
em privao de liberdade,
com garantia de escolarizao,
atendimento em sade, esporte, cultura
e educao
para o trabalho, condicionando a transferncia
voluntria de verbas federais
observncia das diretrizes
do plano nacional.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Educao; Ministrio
da Sade; Ministrio do Esporte;
Ministrio da Cultura; Ministrio
do Trabalho
e Emprego
Recomendao: Recomenda-se
aos Conselhos de Direitos a exigncia
e o acompanhamento dos
planos de implementao do
Sinase em seus respectivos mbitos
de atuao.
g) Garantir aos adolescentes privados de
liberdade e suas famlias informao
sobre sua situao legal,
bem
como o defesa tcnica
durante todo o perodo de cumprimento
da medida socioeducativa.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Justia
h) Promover a transparncia das unidades
de internao de adolescentes
em conflito com a lei, garantindo
o contato com a famlia e a criao
de comisses mistas de inspeo
e superviso.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos estados e ao Distrito Federal a promoo
da participao das
famlias e das referidas comisses
na inspeo das unidades de
internao.
i) Fomentar a desativao
dos grandes complexos de unidades de internao,
por meio do apoio reforma
e construo de novas unidades
alinhadas aos parmetros estabelecidos
no Sinase e no ECA, em especial
na observncia da separao
por sexo, faixa etria e compleio
fsica.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos estados e Distrito Federal a desativao
das unidades de privao
de liberdade inadequadas e a construo
de novas unidades em consonncia com
parmetros do Sinase.
86
86
j) Desenvolver campanhas de informao
sobre o adolescente em conflito com a lei,
defendendo a no
reduo da maioridade penal.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
ao Legislativo a rejeio
dos projetos de lei favorveis
reduo
da maioridade penal ou que retirem direitos
j assegurados aos adolescentes em
conflito com a lei.
k) Estabelecer parmetros nacionais
para a apurao istrativa
de possveis violaes
dos direitos
e casos de tortura em adolescentes privados
de liberdade, por meio de sistema independente
e de
tramitao gil.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criana e do Adolescente (CONANDA)
Recomendaes:
• Recomenda-se aos gestores estaduais
do sistema socioeducativo a participao
nesta formulao,
bem como sua adeso na implementao
destas medidas.
• Recomenda-se aos estados e ao Distrito
Federal implantar corregedorias no sistema
socioeducativo,
com vistas investigao
e punio dos agentes
do Estado agressores de crianas
e adolescentes.
Diretriz 9:
Combate s desigualdades estruturais.
Objetivo estratgico I:
Igualdade e proteo dos direitos
das populaes negras, historicamente
afetadas pela discriminao
e outras formas de intolerncia.
Aes programticas:
a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a
aprovao do Estatuto da Igualdade
Racial.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da
Repblica; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
87
87
b) Promover aes articuladas
entre as polticas de educao,
cultura, sade e de gerao
de emprego e
renda, visando incidir diretamente na qualidade
de vida da populao negra
e no combate violncia racial.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da
Repblica; Ministrio da Educao;
Ministrio do Trabalho e Emprego;
Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Ministrio
da Sade
Parceiros: Ministrio da Cultura;
Secretaria de Relaes Institucionais
da Presidncia da Repblica
c) Elaborar programas de combate ao racismo
institucional e estrutural, implementando
normas istrativas
e legislao nacional e internacional.
Responsvel: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da
Repblica
d) Realizar levantamento de informaes
para produo de relatrios
peridicos de acompanhamento das
polticas contra a discriminao
racial, contendo, entre outras, informaes
sobre incluso no sistema de
ensino (bsico e superior), incluso
no mercado de trabalho, assistncia
integrada sade, nmero
de violaes
registradas e apuradas, recorrncias
de violaes, e dados populacionais
e de renda.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da
Repblica; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econmica
Aplicada (Ipea); Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatstica
(IBGE)
e) Analisar periodicamente os indicadores
que apontam desigualdades visando
formulao e implementao
de polticas pblicas e afirmativas
que valorizem a promoo da
igualdade racial.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Educao; Ministrio
do Trabalho e Emprego; Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome; Ministrio da Sade
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econmica
Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatstica
(IBGE)
f) Fortalecer a integrao
das polticas pblicas em
todas as comunidades remanescentes de quilombos
localizadas no territrio brasileiro.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da
Repblica; Ministrio da Cultura
Parceiro: Fundao Cultural
Palmares (F)
88
88
g) Fortalecer os mecanismos existentes de
reconhecimento das comunidades quilombolas
como garantia
dos seus direitos especficos .
Responsveis: Ministrio do
Desenvolvimento Agrrio; Ministrio
da Cultura; Secretaria Especial de
Poltica de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Secretaria Especial de Poltica
de Promoo da Igualdade Racial
da Presidncia da Repblica;
Instituto Nacional de Colonizao
e Reforma Agrria (Incra); Ministrio
do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Fundao
Cultural Palmares (F)
h) Fomentar programas de valorizao
do patrimnio cultural das populaes
negras.
Responsvel: Ministrio da
Cultura; Secretaria Especial de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Fundao Cultural
Palmares (F)
i) Assegurar o resgate da memria
das populaes negras, mediante
a publicao da histria
de resistncia
e resgate de tradies das
populaes das disporas.
Responsvel: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da
Repblica
Parceiros: Ministrio da Cultura;
Fundao Cultural Palmares
(F)
Objetivo estratgico II:
Garantia aos povos indgenas da manuteno
e resgate das condies de
reproduo, assegurando seus
modos de vida.
Aes programticas:
a) Assegurar a integridade das terras indgenas
para proteger e promover o modo de vida
dos povos indgenas.
Responsvel: Ministrio da
Justia
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
b) Proteger os povos indgenas isolados
e de recente contato para garantir sua reproduo
cultural e etnoambiental.
Responsvel: Ministrio da
Justia
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
89
89
c) Aplicar os saberes dos povos indgenas
e das comunidades tradicionais na elaborao
de polticas pblicas,
respeitando a Conveno 169
da OIT.
Responsvel: Ministrio da
Justia
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
d) Apoiar projetos de lei com o objetivo
de revisar o Estatuto do ndio com
base no texto constitucional de
1988 e na Conveno 169 da
OIT.
Responsvel: Ministrio da
Justia
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
e) Elaborar relatrio peridico
de acompanhamento das polticas indigenistas
que contemple dados sobre
os processos de demarcaes
das terras indgenas, dados sobre
intruses e conflitos territoriais,
incluso
no sistema de ensino (bsico e superior),
assistncia integrada sade,
nmero de violaes
registradas e
apuradas, recorrncias de violaes
e dados populacionais.
Responsvel: Ministrio da
Justia
Parceiros: Ministrio da Sade;
Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada
(Ipea); Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatstica (IBGE);
Fundao Nacional do ndio
(Funai)
f) Proteger e promover os conhecimentos
tradicionais e medicinais dos povos indgenas.
Responsveis: Ministrio da
Justia; Ministrio da Sade
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
g) Implementar polticas de proteo
do patrimnio dos povos indgenas,
por meio dos registros material e
imaterial, mapeando os stios histricos
e arqueolgicos, a cultura, as lnguas
e a arte.
Responsveis: Ministrio da
Cultura; Ministrio da Justia
h) Promover projetos e pesquisas para resgatar
a histria dos povos indgenas.
Responsvel: Ministrio da
Justia
Parceiros: Ministrio da Educao;
Fundao Nacional do ndio
(Funai)
i) Promover aes culturais
para o fortalecimento da educao
escolar dos povos indgenas, estimulando
a
valorizao de suas formas
prprias de produo
do conhecimento.
90
90
Responsveis: Ministrio da
Cultura; Ministrio da Justia
Parceiros: Ministrio da Educao;
Fundao Nacional do ndio
(Funai)
j) Garantir o o educao
formal pelos povos indgenas, bilngue
e com adequao curricular
formulada
com a participao de representantes
das etnias, indigenistas e especialistas
em educao.
Responsveis: Ministrio da
Justia; Ministrio da Educao
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
k) Assegurar o o e permanncia
da populao indgena
no ensino superior, por meio de aes
afirmativas
e respeito diversidade tnica
e cultural.
Responsveis: Ministrio da
Justia; Ministrio da Educao
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
l) Adotar medidas de proteo
dos direitos das crianas indgenas
nas redes de ensino, sade e assistncia
social, em consonncia com a promoo
de seus modos de vida.
Responsveis: Ministrio da
Educao; Ministrio
da Sade; Ministrio do Desenvolvimento
Social e
Combate Fome; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Fundao Nacional
do ndio (Funai)
^
Subir
Objetivo estratgico
III:
Garantia dos direitos das mulheres para
o estabelecimento das condies
necessrias para sua plena cidadania.
Aes programticas:
a) Desenvolver aes afirmativas
que permitam incluir plenamente as mulheres
no processo de desenvolvimento do Pas,
por meio da promoo da sua
autonomia econmica e de iniciativas
produtivas que garantam sua independncia.
Responsvel: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
Parceiros: Ministrio do Trabalho
e Emprego; Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio; Ministrio do
Desenvolvimento Social e Combate
Fome
b) Incentivar polticas pblicas
e aes afirmativas para a
participao igualitria,
plural e multirracial das mulheres nos espaos
de poder e deciso.
Responsvel: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
c) Elaborar relatrio peridico
de acompanhamento das polticas para
mulheres com recorte tnico-racial,
que contenha dados sobre renda, jornada
e ambiente de trabalho, ocorrncias
de assdio moral, sexual e psicolgico,
ocorrncias de violncias contra
a mulher, assistncia sade
integral, dados reprodutivos, mortalidade
materna e escolarizao.
Responsvel: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
Parceiros: Ministrio da Sade;
Ministrio da Educao;
Ministrio da Justia; Ministrio
do Trabalho e Emprego; Instituto de Pesquisa
Econmica Aplicada (Ipea); Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatstica
(IBGE)
d) Divulgar os instrumentos legais de proteo
s mulheres, nacionais e internacionais,
incluindo sua publicao em
formatos veis, como braile,
CD de udio e demais tecnologias
assistivas8.
Responsvel: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica
e) Ampliar o financiamento de abrigos para
mulheres em situao de vulnerabilidade,
garantindo plena ibilidade.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica; Ministrio
do Desenvolvimento Social e combate
Fome
f) Propor tratamento preferencial de atendimento
s mulheres em situao
de violncia domstica e familiar
nos Conselhos Gestores do Fundo Nacional
de Habitao de Interesse
Social e junto ao Fundo de Desenvolvimento
Social.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica; Ministrio
das Cidades; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome
g) Apoiar a aprovao do projeto
de lei que descriminaliza o aborto, considerando
a autonomia das mulheres para decidir sobre
seus corpos.
Responsveis:
Ministrio da Sade; Secretaria
Especial de Polticas para as Mulheres
da Presidncia da Repblica;
Ministrio da Justia
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica; Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
ao Poder Legislativo a adequao
do Cdigo Penal para a descriminalizao
do aborto.
h) Realizar campanhas e aes
educativas para desconstruir os esteretipos
relativos s profissionais do sexo.
Responsvel: Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
Parceiros: Ministrio da Educao;
Comit Nacional de Educao
em Direitos Humanos
^
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Diretriz 10:
Garantia da igualdade na diversidade.
Objetivo
estratgico I:
Afirmao da diversidade para
a construo de uma sociedade
igualitria.
Aes programticas:
a) Realizar campanhas e aes
educativas para desconstruo
de esteretipos relacionados com
diferenas tnico-raciais,
etrias, de identidade e orientao
sexual, de pessoas com deficincia,
ou segmentos profissionais socialmente discriminados.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da Repblica; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica; Ministrio
da Cultura
Parceiros: Ministrio da Educao;
Fundao Cultural Palmares
(F); Fundao Nacional do
ndio (Funai); Conselho Nacional
da Pessoa Portadora de Deficincia
(Conade); Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso (CNDI); Comit
Nacional de Educao em Direitos
Humanos
b)
Incentivar e promover a realizao
de atividades de valorizao
da cultura das comunidades tradicionais,
entre elas ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras
de coco, pescadores artesanais, seringueiros,
geraizeiros, varzanteiros, pantaneiros,
comunidades de fundo de pasto, caiaras
e faxinalenses9.
Responsveis: Ministrio
da Cultura; Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Ministrio
do Esporte
Parceiros: Ministrio da Pesca
e Aquicultura; Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio; Ministrio do
Meio Ambiente; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
c) Fomentar a formao e capacitao
em Direitos Humanos, como meio de resgatar
a autoestima e a dignidade das comunidades
tradicionais, rurais e urbanas.
Responsveis: Secretaria Especial
de Polticas de Promoo
da Igualdade Racial da Presidncia
da
Repblica; Ministrio da Justia;
Ministrio da Cultura
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica; Comit Nacional
de Educao em Direitos Humanos
d) Apoiar polticas de o a direitos
para a populao cigana, valorizando
seus conhecimentos e cultura.
Responsvel: Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica; Ministrio da Cultura
e) Apoiar e valorizar a associao
das mulheres quebradeiras de coco, protegendo
e promovendo a continuidade de seu trabalho
extrativista.
Responsvel: Ministrio
do Desenvolvimento Social e Combate
Fome
Parceiros: Ministrio do Trabalho
e Emprego; Secretaria Especial de Polticas
para as Mulheres da Presidncia da
Repblica
f) Elaborar relatrios peridicos
de acompanhamento das polticas direcionadas
s populaes e comunidades
tradicionais, que contenham, entre outras,
informaes sobre populao
estimada, assistncia integrada
sade, nmero de violaes
registradas e apuradas, recorrncia
de violaes, lideranas
ameaadas, dados sobre o
moradia, terra e territrio e conflitos
existentes.
Responsveis: Ministrio
da Justia; Ministrio da
Sade; Secretaria Especial de Polticas
de Promoo da Igualdade Racial
da Presidncia da Repblica;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidncia da Repblica
Parceiros: Fundao
Nacional do ndio (Funai); Instituto
de Pesquisa Econmica Aplicada (Ipea);
Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatstica (IBGE); Fundao
Cultural Palmares (F)
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Objetivo estratgico
II:
Proteo e promoo
da diversidade das expresses culturais
como Direito Humano.
Aes programticas:
a) Promover aes de afirmao
do direito diversidade das expresses
culturais, garantindo igual dignidade e
respeito por todas as culturas.
Responsvel: Ministrio
da Cultura
b) Incluir nos instrumentos e relatrios
de polticas culturais a temtica
dos Direitos Humanos.
Responsvel: Ministrio
da Cultura
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Objetivo estratgico III:
Valorizao da pessoa idosa
e promoo de sua participao
na sociedade.
Aes programticas:
a)
Promover a insero, a qualidade
de vida e a preveno de agravos
aos idosos, por meio de programas que fortaleam
o convvio familiar e comunitrio,
garantindo o o a servios, ao
lazer, cultura e atividade
fsica, de acordo com sua capacidade
funcional.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Cultura; Ministrio do Esporte
Parceiros: Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Conselho
Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)
b) Apoiar a criao de centros
de convivncia e desenvolver aes
de valorizao e socializao
da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Cultura
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso (CNDI)
c) Fomentar programas de voluntariado de
pessoas idosas, visando valorizar e reconhecer
sua contribuio para o desenvolvimento
e bem-estar da comunidade.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso (CNDI)
d) Desenvolver aes que contribuam
para o protagonismo da pessoa idosa na escola,
possibilitando sua participao
ativa na construo de uma
nova percepo intergeracional.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Ministrio da Educao;
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
(CNDI)
e) Potencializar aes com
nfase no dilogo intergeracional,
valorizando o conhecimento acumulado das
pessoas idosas.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso (CNDI)
f) Desenvolver aes intersetoriais
para capacitao continuada
de cuidadores de pessoas idosas.
Responsveis: Ministrio
da Sade; Ministrio da Cultura
Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidncia da Repblica;
Ministrio do Desenvolvimento Social
e Combate Fome; Conselho Nacional
dos Direitos do Idoso (CNDI); Ministrio
do Esporte
g) Desenvolver poltica de humanizao
do atendimento ao idoso, principalmente
em instituies de longa permanncia.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Cultura
Parceiros: Ministrio do Desenvolvimento
Social e Combate Fome; Ministrio
da Sade; Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso (CNDI); Ministrio do Esporte
h)
Elaborar programas de capacitao
para os operadores dos direitos da pessoa
idosa.
Responsvel:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidncia da Repblica.
Parceiros:
Ministrio da Sade, Ministrio
da Educao; Ministrio
do Desenvolvimento Social e
Combate Fome; Conselho Nacional
dos Direitos do Idoso (CNDI)
i) Elaborar relatrio peridico
de acompanhamento das polticas para
pessoas idosas que contenha informaes
sobre os Centros Integrados de Ateno
e Preveno Violncia,
tais como: quantidade existente; sua participao
no financiamento pblico; sua incluso
nos sistemas de atendimento; nmero
de profissionais capacitados; pessoas idosas
atendidas; proporo dos casos
com resolues; taxa de reincidncia;
pessoas idosas seguradas e aposentadas;
famlias providas por pessoas idosas;
pessoas idosas em abrigos; pessoas idosas
em situao de rua; principal
fonte de renda das pessoas idosas; pessoas
idosas atendidas, internadas e mortas por
violncias ou maus-tratos.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Sade; Ministrio da Previdncia
Social; Ministrio da Justia;
Ministrio do Desenvolvimento Social
e Combate Fome
Parceiros: Instituto de Pesquisa
Econmica Aplicada (IPEA); Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatstica
(IBGE); Conselho Nacional dos Direitos do
Idoso (CNDI)
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Objetivo estratgico IV:
Promoo e proteo
dos direitos das pessoas com deficincia
e garantia da ibilidade igualitria.
Aes programticas:
a) Garantir s pessoas com deficincia
igual e efetiva proteo legal
contra a discriminao.
Responsveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidncia da Repblica;
Ministrio da Justia
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficincia
(Conade)
b) Garantir salvaguardas apropriadas e efetivas
para prevenir abusos a pessoas com deficincia
e pessoas idosas.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficincia
(CONADE)
c)
Assegurar o cumprimento do Decreto de ibilidade
(Decreto n 5.296/2004), que garante
a ibilidade pela adequao
das vias e eios pblicos, semforos,
mobilirios, habitaes,
espaos de lazer,
transportes, prdios pblicos,
inclusive instituies de
ensino, e outros itens de uso individual
e coletivo.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio do
Trabalho e Emprego; Ministrio das
Cidades
Parceiros: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica;
Ministrio da Educao;
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas
Portadoras de Deficincia (Conade)
d) Garantir recursos didticos e
pedaggicos para atender s
necessidades educativas especiais.
Responsvel: Ministrio
da Educao
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficincia
(CONADE)
e) Disseminar a utilizao
dos sistemas braile, tadoma, escrita de
sinais e libras ttil para incluso
das pessoas com deficincia em todo
o sistema de ensino.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Educao
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficincia
(CONADE)
f) Instituir e implementar o ensino da Lngua
Brasileira de Sinais como disciplina curricular
facultativa.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio
da Educao
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficincia
(CONADE)
g) Propor a regulamentao
das profisses relativas
implementao da ibilidade,
tais como: instrutor de Libras, guia-intrprete,
tradutor-intrprete, transcritor,
revisor e ledor da escrita braile e treinadores
de ces-guia.
Responsvel: Ministrio
do Trabalho e Emprego
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica; Conselho Nacional dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficincia
(CONADE)
h) Elaborar relatrios sobre os municpios
que possuem frota adaptada para subsidiar
o processo de monitoramento do cumprimento
e implementao da legislao
de ibilidade.
Responsveis: Ministrio
das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidncia da
Repblica
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficincia
(CONADE)
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, ao Distrito Federal e aos municpios
a fiscalizao de empresas
concessionrias de transportes coletivos
para atender a legislao
da ibilidade em parceria com as secretarias
municipais de transportes, Ministrio
Pblico, conselhos e sociedade civil.
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Objetivo estratgico
V:
Garantia do respeito livre orientao
sexual e identidade de gnero.
Aes programticas:
a)
Desenvolver polticas afirmativas
e de promoo de uma cultura
de respeito livre orientao
sexual e identidade de gnero, favorecendo
a visibilidade e o reconhecimento social.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre
a unio civil entre pessoas do mesmo
sexo.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Justia
Recomendao: Recomenda-se
ao Poder Legislativo a aprovao
de legislao que reconhea
a unio
civil entre pessoas do mesmo sexo.
c) Promover aes voltadas
garantia do direito de adoo
por casais homoafetivos.
Responsveis: Ministrio
da Justia; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica; Secretaria Especial
de Polticas para as Mulheres da
Presidncia da Repblica
Recomendaes:
• Recomenda-se ao Poder Judicirio
a realizao de campanhas
de sensibilizao de juzes
para
evitar preconceitos em processos de adoo
por casais homoafetivos.
• Recomenda-se ao Poder Legislativo
elaborao de projeto de lei
que garanta o direito de adoo
por casais homoafetivos.
d) Reconhecer e incluir nos sistemas de
informao do servio
pblico todas as configuraes
familiares constitudas por lsbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais
(LGBT), com base na desconstruo
da heteronormatividade.
Responsvel: Ministrio
do Planejamento, Oramento e Gesto
Parceiro: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica
e) Desenvolver meios para garantir o uso
do nome social de travestis e transexuais.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Secretaria de Relaes
Institucionais da Presidncia da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municpios
a promoo de aes
que visam a garantir o uso do nome social
de travestis e transexuais.
f) Acrescentar campo para informaes
sobre a identidade de gnero dos pacientes
nos pronturios do sistema de sade.
Responsvel: Ministrio
da Sade
g) Fomentar a criao de redes
de proteo dos Direitos Humanos
de lsbicas, gays, bissexuais, travestis
e transexuais (LGBT), principalmente a partir
do apoio implementao
de Centros de Referncia em Direitos
Humanos de Preveno e Combate
Homofobia10
e de ncleos de pesquisa e promoo
da cidadania daquele segmento em universidades
pblicas.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiro: Comit Nacional de
Educao em Direitos Humanos
h) Realizar relatrio peridico
de acompanhamento das polticas contra
discriminao populao
LGBT, que contenha, entre outras, informaes
sobre incluso no mercado de trabalho,
assistncia sade
integral, nmero de violaes
registradas e apuradas, recorrncias
de violaes, dados populacionais,
de renda e conjugais.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Instituto de Pesquisa
Econmica Aplicada (IPEA); Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatstica
(IBGE); Ministrio da Justia;
Ministrio da Sade; Ministrio
do Trabalho e Emprego
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Objetivo estratgico
VI:
Respeito s diferentes crenas,
liberdade de culto e garantia da laicidade
do Estado.
Aes programticas:
a) Instituir mecanismos que assegurem o
livre exerccio das diversas prticas
religiosas, assegurando a proteo
do seu espao fsico e coibindo
manifestaes de intolerncia
religiosa.
Responsveis: Ministrio
da Justia; Ministrio da
Cultura; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidncia da Repblica
Parceiro: Fundao
Cultural Palmares (F)
Recomendao: Recomenda-se
aos estados e ao Distrito Federal a criao
de Conselhos para a diversidade religiosa
e espaos de debate e convivncia
ecumnica para fomentar o dilogo
entre estudiosos e praticantes de diferentes
religies.
b) Promover campanhas de divulgao
sobre a diversidade religiosa para disseminar
cultura da paz e de respeito s diferentes
crenas.
Responsveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica; Ministrio da
Cultura; Secretaria Especial de Polticas
de Promoo da Igualdade Racial
da Presidncia da Repblica
Parceiro: Fundao
Cultural Palmares (F)
c) Desenvolver mecanismos para impedir a
ostentao de smbolos
religiosos em estabelecimentos pblicos
da Unio.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Recomendao: Recomenda-se
o respeito laicidade pelos Poderes
Judicirio e Legislativo, e Ministrio
Pblico, bem como dos rgos
estatais, estaduais, municipais e distritais.
d) Estabelecer o ensino da diversidade e
histria das religies, inclusive
as derivadas de matriz africana, na rede
pblica de ensino, com nfase
no reconhecimento das diferenas
culturais, promoo da tolerncia
e na afirmao da laicidade
do Estado.
Responsveis: Ministrio
da Educao; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros:
Secretaria Especial de Polticas
de Promoo da Igualdade Racial
da Presidncia da Repblica;
Ministrio da Cultura; Fundao
Cultural Palmares (F)
e) Realizar relatrio sobre pesquisas
populacionais relativas a prticas
religiosas, que contenha, entre outras,
informaes sobre nmero
de religies praticadas, proporo
de pessoas distribudas entre as
religies, proporo
de pessoas que j trocaram de religio,
nmero de pessoas religiosas no
praticantes e nmero de pessoas sem
religio.
Responsvel: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidncia
da Repblica
Parceiros: Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatstica (IBGE); Instituto
de Pesquisa Econmica Aplicada (IPEA)
Notas:
1
– Alguns Estados solicitaram substituir
a palavra DECENTE por DIGNO, mas optamos
em mant-la pois a expresso
utilizada pela OIT e assumida pelo movimento
sindical, apesar da palavra DECENTE em portugus
no ter a mesma fora que
a palavra DIGNO.
2
– Fundo especial, de natureza contbil-financeira,
vinculado ao Ministrio do Trabalho
e Emprego (MTE), destinado ao custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono
Salarial e ao financiamento de Programas
de Desenvolvimento Econmico.
8
– Ampla gama de equipamentos, servios,
estratgias e prticas concebidas
e aplicadas que contribuem para proporcionar
ou ampliar habilidades funcionais de pessoas
com deficincia e consequentemente
promover vida independente e incluso.
9
– Faxinais: Povos tradicionais cuja
formao social se caracteriza
pelo uso comum da terra e dos recursos florestais
e hdricos, disponibilizados na forma
de criadouro comunitrio.
10
– Parceria entre a SEDH/ PR, organismos
governamentais e no governamentais.
O objetivo da criao destes
centros fornecer orientao
geral sobre direitos humanos a qualquer
vtima de violao,
alm de informar sobre as garantias
legais e encaminhar o cidado aos
servios especializados de atendimento
a cada caso especfico.
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