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Declarao em Vdeos I
Filmes sobre os Artigos da Declarao ONU

Declarao em Vdeos II
30 Animaes, 30 Artigos

Gostoso Cidade Universal dos Direitos Humanos
Vdeo editado pela DHnet

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienveis o fundamento da liberdade, da justia e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos brbaros que ultrajaram a conscincia da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crena e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade, CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo imprio da lei, para que o homem no seja compelido, como ltimo recurso, rebelio contra a tirania e a opresso, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relaes amistosas entre as naes, CONSIDERANDO que os povos das Naes Unidas reafirmaram, na Carta, sua f nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condies de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperao com as Naes Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observncia desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreenso comum desses direitos e liberdades da mais alta importncia para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assemblia Geral das Naes Unidas proclama a presente "Declarao Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as naes, com o objetivo de que cada indivduo e cada rgo da sociedade, tendo sempre em mente esta Declarao, se esforce, atravs do ensino e da educao, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoo de medidas progressivas de carter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observncia universais e efetivos, tanto entre os povos dos prprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territrios sob sua jurisdio.

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