CONSIDERANDO
que o reconhecimento da dignidade
inerente a todos os membros da
familia humana e seus direitos
iguais e inalienveis
o fundamento da liberdade, da
justia e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e
o desrespeito pelos direitos do
homem resultaram em atos brbaros
que ultrajaram a conscincia
da Humanidade, e que o advento
de um mundo em que os homens gozem
de liberdade de palavra, de crena
e da liberdade de viverem a salvo
do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que
os direitos do homem sejam protegidos
pelo imprio da lei, para
que o homem no seja compelido,
como ltimo recurso,
rebelio contra a tirania
e a opresso, CONSIDERANDO
ser essencial promover o desenvolvimento
de relaes amistosas
entre as naes,
CONSIDERANDO que os povos das
Naes Unidas reafirmaram,
na Carta, sua f nos direitos
do homem e da mulher, e que decidiram
promover o progresso social e
melhores condies
de vida em uma liberdade mais
ampla, CONSIDERANDO que os Estados
Membros se comprometeram a promover,
em cooperao com
as Naes Unidas,
o respeito universal aos direitos
e liberdades fundamentais do homem
e a observncia desses direitos
e liberdades, CONSIDERANDO que
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