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A Carta da Organizao das Naes Unidas

Diego de Almeida Cabral


Rodrigo Mrcio Silva de Melo

Introduo

Desenvolvimento

Concluso

INTRODUO

A Carta da ONU um importante documento deste sculo no tocante matria do reconhecimento e preservao dos direitos fundamentais do indivduo do mundo ps-guerra, em que era preciso evitar que atrocidades ocorridas durante a guerra fossem feitas novamente, garantindo que as geraes vindouras no sofressem tais atrocidades.

Esta carta tambm possui no seu contedo as principais disposies com relao manuteno da paz e segurana internacionais, dando prioridade ao estabelecimento das condies necessrias para que a efetivao da justia e o respeito s obrigaes conseqentes da dos tratados. A Carta tambm garante as condies necessrias ao progresso social e melhorias nas condies de vida.

DESENVOLVIMENTO 3dr48

Aps o trmino da Segunda Guerra Mundial, a populao do planeta percebeu que no poderia mais assistir a um massacre to brutal como o que ocorreu com os judeus e que teria que tomar providncias para que a estupidez de um homem e a arrogncia de um pas no viessem mais a ameaar a paz e segurana mundial. Criou-se um sentimento, nos lderes mundiais, de necessidade da criao de um mecanismo de cooperao internacional que construsse a paz, prevenisse guerras futuras, garantisse os direitos humanos e promovesse o progresso social e econmico. Esse mecanismo foi a Organizao das Naes Unidas, que foi oficializada pela Carta das Naes Unidas, assinada em San Francisco, em 26 de junho de 1945, entrando em vigor a 24 de outubro do mesmo ano e sendo ratificada em 21 de setembro de 1945 pelo Brasil. A partir dessa Carta, processou-se uma onda de transformaes no Direito Internacional, simbolizando um novo modelo de relaes internacionais. Tambm faz parte da Carta o Estatuto do Tribunal Internacional de Justia.

A fim de realizar os objetivos expostos na Carta, as Naes Unidas que, em 1995, contavam com 185 pases, foram organizadas em diversos rgos elencados no art. 7 (2), sendo os principais: a Assemblia Geral, o Conselho de Segurana, o Conselho Econmico e Social (ECOSOC), o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justia e o Secretariado, todos localizados na Sede em Nova Iorque, salvo o Tribunal Internacional de Justia que se situa em Haia, na Holanda. Alm desses rgos, as Naes Unidas contam com a ajuda de 14 organizaes, conhecidas como agncias especializadas que trabalham em reas diversas como a sade, a agricultura, os servios postais e a meteorologia. Ainda, dispem de mais 35 programas, fundos e organismos especiais com responsabilidade em setores especficos.

A Assemblia Geral o rgo central, em que cada nao pode falar e ser ouvida sobre qualquer assunto. Ela decide questes importantes enumeradas no art. 18 (2), em que prevalece a deciso de dois teros dos votos ( cada nao possui apenas um voto) e maioria dos votos para as demais questes ( art. 18 (3)); pode discutir e fazer recomendaes sobre qualquer assunto, inclusive de cunho militar, exceto os que estejam sendo tratados pelo Conselho de Segurana. Ainda aprecia Relatrios do Conselho de Segurana e de outros rgos e debate questes relacionadas com o desenvolvimento sustentado e com os Direitos Humanos.

O Conselho de Segurana lida apenas com questes de paz e segurana, sendo dividido em membros permanentes e no - permanentes, cuja eleio prevista no art. 23 (1). Uma resoluo desse Conselho s ser aprovada, caso nove membros votem a favor, mas se um membro permanente votar contra, no ser aprovada, pois o mesmo possui direito de veto. As decises desse Conselho so postas em prtica pelos membros das Naes Unidas, devido concordncia dos mesmos. Assim, o Conselho de Segurana o "principal guardio da paz".

O Conselho Econmico e Social envolve-se, como o prprio nome diz, na rea econmica e social, promovendo tambm o respeito e a observncia aos direitos humanos e s liberdades pessoais. O trabalho demasiado vasto para um nico organismo, de modo que h comisses para o apoiarem em assuntos especficos, alm das agncias especializadas e dos programas. So exemplos dessas entidades auxiliares: Comisso dos Direitos Humanos - comisso, Fundo Monetrio Internacional ( FMI ) - agncia especializada e Fundo das Naes Unidas para a Infncia ( UNICEF ) - programa .

O Conselho de Tutela preocupa-se com os povos que vivem em territrios sem autonomia governamental, chamados de Territrios Tutelados, supervisionando o progresso social desses povos. No entanto, desde 1994, quando da extino do ltimo territrio tutelado, Palau, que era istrado pelos Estados Unidos, o Conselho suspendeu formalmente sua atividade, podendo ser reativado em caso de necessidade.

O Tribunal de Justia o principal rgo para o tratamento das questes legais, qualifico declarada no art. 92. Nesse Tribunal, apenas pases, e no indivduos, podem apresentar casos perante o Tribunal. Alm disso, outros rgos das Naes Unidas podem solicitar pareceres junto ao Tribunal. Uma deciso recente do Tribunal envolveu a aplicao de uma Conveno das Naes Unidas sobre o Genocdio em pases da antiga Iugoslvia ( 1993 ).

Por fim, o Secretariado leva a cabo o trabalho cotidiano das Naes Unidas, sendo chefiado pelo Secretrio Geral, que atualmente Kofi Annan natural de Gana, e ocupa o cargo por 5 anos, sendo recomendado pelo Conselho de Segurana ( art. 97 ). Alm da chefia, o Secretrio Geral pode propor a discusso de problemas a qualquer rgo das Naes Unidas dos Estados - membros.

Mesmo que as resolues das Naes Unidas sejam apenas recomendaes para os pases membros ( Art. 2 ) em caso de violao dos direitos humanos e das liberdades pessoais, elas tm um grande peso no s moral e tico, mas pelo fato de representarem a voz e a opinio pblica de quase todos os pases no mundo. Ainda mais , a efetividade das aes das Naes Unidas depende da vontade poltica dos Estados- membros.

Em caso de no implementao de uma deciso das Naes Unidas, o assunto poder ser levado ao Tribunal Internacional de Justia para seu parecer, ou ao Estado infrator serem impostas sanes econmicas ou de outro tipo. Assim foi em 1966, quando foram estabelecidas sanes econmicas, ao atual Zimbbue, contra o regime de minoria branca. Dois distintos procedimentos do ECOSOC apreciam as alegaes de violaes: a Resoluo n. 1235, que possibilita a Comisso dos Direitos Humanos realizar exames profundos, em situaes de delitos, e apresentar relatrio, acrescentando recomendaes ao ECOSOC; e outro est previsto na Resoluo n. 1503, que autoriza a Subcomisso de Preveno Discriminao e Proteo de Minorias a instituir um grupo de estudos para examinar as informaes enviadas pelas Naes Unidas e aquelas que demonstram violaes consistentes.

A Carta das Naes Unidas enfatizou a defesa dos direitos humanos e s liberdades pessoais, utilizando-se da cooperao internacional; no entanto, restringiu-se quanto identificao desses direitos e liberdades; mesmo assim, eles esto mencionados nos arts. 1 (3), 13, 55, 56, 62 (2e 3). Assim, mais tarde, a Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948) vem complementar a Carta, salientando que a Declarao foi redigida pela Comisso de Direitos Humanos, comisso assistente ao ECOSOC. Tratados internacionais sobre direitos humanos tambm foram propostos pela ONU, obrigando legalmente os pases a garantir aos seus cidados os direitos sociais, polticos e econmicos. Exemplo a Conveno sobre os Direitos da Criana, hoje aceita por mais de 185 pases.

CONCLUSO

A Carta da ONU tem como objetivos principais o respeito aos direitos e liberdades fundamentais do indivduo, a manuteno da paz e segurana internacional e promoo do desenvolvimento social, com melhorias nas condies de vida dos indivduos.

Definitivamente, a relao de um Estado com seus nacionais a a ser uma problemtica internacional, objeto de instituies internacionais e do Direito Internacional, palavras da Profa. Flvia Piovesan que indicam a legitimao dos direitos humanos como preocupao dos Estados, a partir da Carta da Organizao das Naes Unidas.


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