A
Carta da Organizao das Naes Unidas
Diego
de Almeida Cabral
Rodrigo Mrcio Silva de Melo
Introduo
Desenvolvimento
Concluso
INTRODUO
A
Carta da ONU um importante documento deste sculo no
tocante matria do reconhecimento e preservao dos
direitos fundamentais do indivduo do mundo ps-guerra,
em que era preciso evitar que atrocidades ocorridas
durante a guerra fossem feitas novamente, garantindo que
as geraes vindouras no sofressem tais atrocidades.
Esta
carta tambm possui no seu contedo as principais
disposies com relao manuteno da paz e
segurana internacionais, dando prioridade ao
estabelecimento das condies necessrias para que a
efetivao da justia e o respeito s obrigaes
conseqentes da dos tratados. A Carta tambm
garante as condies necessrias ao progresso social e
melhorias nas condies de vida.
DESENVOLVIMENTO
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Aps
o trmino da Segunda Guerra Mundial, a populao do
planeta percebeu que no poderia mais assistir a um
massacre to brutal como o que ocorreu com os judeus e
que teria que tomar providncias para que a estupidez de
um homem e a arrogncia de um pas no viessem mais a
ameaar a paz e segurana mundial. Criou-se um
sentimento, nos lderes mundiais, de necessidade da criao
de um mecanismo de cooperao internacional que construsse
a paz, prevenisse guerras futuras, garantisse os direitos
humanos e promovesse o progresso social e econmico. Esse
mecanismo foi a Organizao das Naes Unidas, que foi
oficializada pela Carta das Naes Unidas, assinada em
San Francisco, em 26 de junho de 1945, entrando em vigor a
24 de outubro do mesmo ano e
sendo ratificada em 21 de setembro de 1945 pelo
Brasil. A partir dessa Carta, processou-se uma onda de
transformaes no Direito Internacional, simbolizando um
novo modelo de relaes internacionais. Tambm faz
parte da Carta o Estatuto do Tribunal Internacional de
Justia.
A
fim de realizar os objetivos expostos na Carta, as Naes
Unidas que, em 1995, contavam com 185 pases, foram
organizadas em diversos rgos elencados no art. 7
(2), sendo os principais: a Assemblia Geral, o Conselho
de Segurana, o Conselho Econmico e Social (ECOSOC), o
Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justia e
o Secretariado, todos localizados na Sede em Nova Iorque,
salvo o Tribunal Internacional de Justia que se situa em
Haia, na Holanda. Alm desses rgos, as Naes
Unidas contam com a ajuda de 14 organizaes, conhecidas
como agncias especializadas que trabalham em reas
diversas como a sade, a agricultura, os servios
postais e a meteorologia. Ainda, dispem de mais
35 programas, fundos e organismos especiais com
responsabilidade em setores especficos.
A
Assemblia Geral o rgo central, em que cada nao
pode falar e ser ouvida sobre qualquer assunto. Ela decide
questes importantes enumeradas no art. 18 (2), em que
prevalece a deciso de dois teros dos votos ( cada nao
possui apenas um voto) e maioria dos votos para as demais
questes ( art. 18 (3)); pode discutir e fazer recomendaes
sobre qualquer assunto, inclusive de cunho militar, exceto
os que estejam sendo tratados pelo Conselho de Segurana.
Ainda aprecia Relatrios do Conselho de Segurana e de
outros rgos e debate questes relacionadas com o
desenvolvimento sustentado e com os Direitos Humanos.
O
Conselho de Segurana lida apenas com questes de paz e
segurana, sendo dividido em membros permanentes e no -
permanentes, cuja eleio
prevista
no art. 23 (1). Uma resoluo desse Conselho s ser
aprovada, caso nove membros votem a favor, mas se um
membro permanente votar contra, no ser aprovada, pois
o mesmo possui direito de veto. As decises desse
Conselho so postas em prtica pelos membros das Naes
Unidas, devido concordncia dos mesmos. Assim, o
Conselho de Segurana o "principal guardio da
paz".
O
Conselho Econmico e Social envolve-se, como o prprio
nome diz, na rea econmica e social, promovendo tambm
o respeito e a observncia aos direitos humanos e s
liberdades pessoais. O trabalho demasiado vasto para um
nico organismo, de modo que h comisses para o
apoiarem em assuntos especficos, alm das agncias
especializadas e dos programas. So exemplos dessas
entidades auxiliares: Comisso dos Direitos Humanos -
comisso, Fundo Monetrio Internacional ( FMI ) - agncia
especializada e Fundo das Naes Unidas para a Infncia
( UNICEF ) - programa .
O
Conselho de Tutela preocupa-se com os povos que vivem em
territrios sem autonomia governamental, chamados de
Territrios Tutelados, supervisionando o progresso social
desses povos. No entanto, desde 1994, quando da extino
do ltimo territrio tutelado, Palau, que era
istrado pelos Estados Unidos, o Conselho suspendeu
formalmente sua atividade, podendo ser reativado em caso
de necessidade.
O
Tribunal de Justia o principal rgo para o
tratamento das questes legais, qualifico declarada no
art. 92. Nesse Tribunal, apenas pases, e no indivduos,
podem apresentar casos perante o Tribunal. Alm disso,
outros rgos das Naes Unidas podem solicitar
pareceres junto ao Tribunal. Uma deciso recente do
Tribunal envolveu a aplicao de uma Conveno das Naes
Unidas sobre o Genocdio em pases da antiga Iugoslvia
( 1993 ).
Por
fim, o Secretariado leva a cabo o trabalho cotidiano das
Naes Unidas, sendo chefiado pelo Secretrio Geral,
que atualmente Kofi Annan
natural de Gana, e ocupa o cargo por 5 anos, sendo
recomendado pelo Conselho de Segurana ( art. 97 ). Alm
da chefia, o Secretrio Geral pode propor a discusso de
problemas a qualquer rgo das Naes Unidas dos
Estados - membros.
Mesmo
que as resolues das Naes Unidas sejam apenas
recomendaes para os pases membros ( Art. 2 )
em caso de violao dos direitos humanos e das
liberdades pessoais, elas tm um grande peso no s
moral e tico, mas pelo fato de representarem a voz e a
opinio pblica de quase todos os pases no mundo.
Ainda mais , a efetividade das aes das Naes Unidas
depende da vontade poltica dos Estados- membros.
Em
caso de no implementao de uma deciso das Naes
Unidas, o assunto poder ser levado ao Tribunal
Internacional de Justia para seu parecer, ou ao Estado
infrator serem impostas sanes econmicas ou de outro
tipo. Assim foi em 1966, quando foram estabelecidas sanes
econmicas, ao atual Zimbbue, contra o regime de
minoria branca. Dois distintos procedimentos do ECOSOC
apreciam as alegaes de violaes: a Resoluo n.
1235, que possibilita a Comisso dos Direitos Humanos
realizar exames profundos, em situaes de delitos, e
apresentar relatrio, acrescentando recomendaes ao
ECOSOC; e outro est previsto na Resoluo n. 1503,
que autoriza a Subcomisso de Preveno Discriminao
e Proteo de Minorias a instituir um grupo de estudos
para examinar as informaes enviadas pelas Naes
Unidas e aquelas que demonstram violaes consistentes.
A
Carta das Naes Unidas enfatizou a defesa dos direitos
humanos e s liberdades pessoais, utilizando-se da
cooperao internacional; no entanto, restringiu-se
quanto identificao desses direitos e liberdades;
mesmo assim, eles esto mencionados nos arts. 1 (3),
13, 55, 56, 62 (2e 3). Assim, mais tarde, a Declarao
Universal dos Direitos Humanos (1948) vem complementar a
Carta, salientando que a Declarao foi redigida pela
Comisso de Direitos Humanos, comisso assistente ao
ECOSOC. Tratados internacionais sobre direitos humanos
tambm foram propostos pela ONU, obrigando legalmente os
pases a garantir aos seus cidados os direitos sociais,
polticos e econmicos. Exemplo a Conveno sobre
os Direitos da Criana, hoje aceita por mais de 185 pases.
CONCLUSO
A
Carta da ONU tem como objetivos principais o respeito aos
direitos e liberdades fundamentais do indivduo, a
manuteno da paz e segurana internacional e promoo
do desenvolvimento social, com melhorias nas condies
de vida dos indivduos.
Definitivamente,
a relao de um Estado com seus nacionais a a ser
uma problemtica internacional, objeto de instituies
internacionais e do Direito Internacional, palavras da
Profa. Flvia Piovesan que indicam a legitimao dos
direitos humanos como preocupao dos Estados, a partir
da Carta da Organizao das Naes Unidas.