Declarao
Universada
Cantorias de Viola
Declarao Universal
de Direitos Humanos da ONU 5k1j6v
30
poetas populares, 30 cantorias de viola, em homenagem
aos 60 anos da Declarao Universal
dos Direitos Humanos da ONU
Mais
um lanamento da DHnet em breve, dentro
das comemoraes dos 60 anos da
Declarao.
CONSIDERANDO
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos
os membros da familia humana e seus direitos iguais
e inalienveis o fundamento da
liberdade, da justia e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos brbaros
que ultrajaram a conscincia da Humanidade,
e que o advento de um mundo em que os homens gozem
de liberdade de palavra, de crena e da
liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do
homem sejam protegidos pelo imprio da
lei, para que o homem no seja compelido,
como ltimo recurso, rebelio
contra a tirania e a opresso, CONSIDERANDO
ser essencial promover o desenvolvimento de relaes
amistosas entre as naes, CONSIDERANDO
que os povos das Naes Unidas reafirmaram,
na Carta, sua f nos direitos do homem
e da mulher, e que decidiram promover o progresso
social e melhores condies de vida
em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que
os Estados Membros se comprometeram a promover,
em cooperao com as Naes
Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades
fundamentais do homem e a observncia desses
direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreenso
comum desses direitos e liberdades da
mais alta importncia para o pleno cumprimento
desse compromisso, A Assemblia Geral das
Naes Unidas proclama a presente
"Declarao Universal dos Direitos
do Homem" como o ideal comum a ser atingido
por todos os povos e todas as naes,
com o objetivo de que cada indivduo e
cada rgo da sociedade, tendo sempre
em mente esta Declarao, se esforce,
atravs do ensino e da educao,
por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoo de medidas progressivas
de carter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observncia
universais e efetivos, tanto entre os povos dos
prprios Estados Membros, quanto entre
os povos dos territrios sob sua jurisdio. |