Declarao
Universada
Cantorias de Viola
Declarao
Universal de Direitos Humanos da ONU 5x1w3
Exposio
30 artistas, 30 pinturas homenageando os 60 anos
da Declarao Universal dos Direitos
Humanos da ONU
Cantorias
de viola abordando captulos da Declarao
Universal
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01
Artigo
Quando os seres humanos nascem,
so livres e iguais, e assim devem ser
tratados.
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02
Artigo
Todo mundo tem direito a possuir
ou desfrutar o que aqui se proclama;
- mesmo que no falem a mesma lngua,
- mesmo que no tenham a mesma cor de pele,
- mesmo que no pensem com ns,
- mesmo que no tenham a mesma religio
ou as mesmas idias,
- mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
- mesmo que no sejam do mesmo pas.
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03
Artigo
Cada um tem o direito de viver
livre e em segurana.
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04
Artigo
Ningum tem o direito de
tomar outro ser humano como escravo.
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05
Artigo
Ningum ser torturado
ou maltratado com crueldade.
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06
Artigo
Cada um tem direito, desde seu
nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e
a ser alojado.
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07
Artigo
A lei a mesma para todo
mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para
todos, sem distino
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08
Artigo
Toda pessoa deve ser protegida
pela lei e pela justia de seu pas.
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09
Artigo
No se tem o direito de
colocar uma pessoa na priso ou mand-la
para fora de seu pas injustamente e sem
razo.
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10
Artigo
Se algum tem que ser julgado,
dever ser julgado em pblico. Os
juzes no podem deixar-se influenciar
por ningum.
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11
Artigo
Se algum acusado,
sempre tem o direito de se defender. No
se pode dizer que algum culpado,
antes que isso seja provado. No se tem
direito a conden-lo ou apen-lo
por algo que no tenha feito.
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12
Artigo
No existe direito a entrar
na casa de algum se este no estiver
de acordo. Tambm no se poder
ler suas cartas, espion-lo ou falar mal
dele.
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13
Artigo
Cada pessoa tem direito a circular
livremente em seu pas. Tem direito a sair
para outro pas e a voltar quando quiser.
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14
Artigo
Qualquer um que seja perseguido
em seu pas e no possa nele viver
livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido
em outro.
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15
Artigo
Cada um tem direito a pertencer
a um pas e no pode ser impedido
de mud-lo se assim o desejar.
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16
Artigo
Desde o momento em que tenha a
idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se
e a formar uma famlia. Para isso, nem
a cor da pele, nem a nacionalidade tem importncia.
O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam
casados ou separados. No se pode forar
ningum a casar-se. Tudo deve ser feito
de maneira que cada famlia viva normalmente.
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17
Artigo
Cada um tem direito a possuir coisas
e ningum tem o direito de tir-las.
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18
Artigo
Cada um tem o direito de escolher
livremente uma religio ou de mud-la,
de pratic-la e divulg-la como
desejar, sozinho ou com outras pessoas. Tambm
tem direito a no ter religio alguma.
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19
Artigo
Cada um tem direito a pensar o
que quiser, a diz-lo e escrev-lo,
e ningum poder impedi-lo. Cada
um deve poder intercambiar, por todos os meios,
idias e notcias com pessoas de
outros pases.
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20
Artigo
Todo mundo tem direito a organizar
reunies e participar de reunies
se desejar. A ningum se pode obrigar a
participar de um grupo.
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21
Artigo
Cada um tem direito de participar
ativamente na direo dos assuntos
pblicos de seu pas:
- elegendo as pessoas polticas que tenham
suas mesmas idias;
- votando livremente para indicar sua escolha;
- cada um deve ter oportunidade de participar
do governo. Ningum pode ser afastado de
um trabalho a servio do Estado por causa
de suas idias ou pela cor de sua pele.
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22
Artigo
Toda pessoa tem o direito de ser
protegida pela sociedade em todos os seus direitos
(econmicos, sociais, culturais).
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23
Artigo
Cada um tem direito ao trabalho
e a escolher livremente sua profisso;
a receber o salrio que lhe permita viver,
a ele e sua famlia. Se um homem e uma
mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salrio
igual. Todas as pessoas que trabalham tm
direito a agrupar-se para explicar e reclamar
pelo que no anda bem em seu trabalho e
obter aquilo que necessitem.
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24
Artigo
A durao da jornada
de trabalho no deve ser muito longa porque
cada um tem direito a descansar e deve poder tirar
frias anuais, que sero pagas.
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25
Artigo
Toda pessoa tem direito a possuir,
para ela e para sua famlia, o que seja
necessrio:
- para no ficar doente e para se curar
se estiver doente;
- para no ter fome;
- para no ter frio;
- para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se no
pode trabalhar;
- porque est desempregada;
- porque est doente;
- porque est muito velha;
- porque sua mulher ou seu marido morreram;
- porque sofre graves inconvenientes no
desejados ou procurados.
A me que vai ter um beb, e seu
filho, quando nascer, devero ser ajudados.
Todas as crianas tem os mesmos direitos,
mesmo que a me no esteja casada.
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26
Artigo
Todas as crianas do mundo
devem poder ir gratuitamente escola;
continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender
um ofcio. Na escola, devero aprender
o que as far pessoas felizes. A escola
tambm deve ajudar cada um entender-se
com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua
maneira de viver, sua religio ou o pas
do qual procedem. Os pais tm direito a
escolher o tipo de educao que
querem dar a seus filhos.
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27
Artigo
A arte, a cincia, a cultura,
no so reservados a uns poucos.
Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas
cientficas devem servir a todos. Um sbio,
um artista, um escritor devero ser felicitados
e pagos por sua contribuio e ningum
tem direito a tomar para si a inveno
do outro.
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28
Artigo
Toda pessoa tem o direito de exigir
que a organizao de cada pas
e do mundo permita o respeito destes direitos
e destas liberdades.
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29
Artigo
por isto tambm
que cada pessoa tem deveres para com os demais,
entre os quais vive, e que lhe permitem, tambm,
uma convivncia em paz.
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30
Artigo
Nenhum pas, nenhuma sociedade,
nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se
destruir os direitos e as liberdades que aqui
se declaram.
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