Galeria
Potica
Declarao Universal
de Direitos Humanos da ONU 4a4l44
30
poetas e 30 poesias, em homenagem aos 60 anos
da Declarao Universal dos Direitos
Humanos da ONU
CONSIDERANDO
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos
os membros da familia humana e seus direitos iguais
e inalienveis o fundamento da
liberdade, da justia e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos brbaros
que ultrajaram a conscincia da Humanidade,
e que o advento de um mundo em que os homens gozem
de liberdade de palavra, de crena e da
liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do
homem sejam protegidos pelo imprio da
lei, para que o homem no seja compelido,
como ltimo recurso, rebelio
contra a tirania e a opresso, CONSIDERANDO
ser essencial promover o desenvolvimento de relaes
amistosas entre as naes, CONSIDERANDO
que os povos das Naes Unidas reafirmaram,
na Carta, sua f nos direitos do homem
e da mulher, e que decidiram promover o progresso
social e melhores condies de vida
em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que
os Estados Membros se comprometeram a promover,
em cooperao com as Naes
Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades
fundamentais do homem e a observncia desses
direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreenso
comum desses direitos e liberdades da
mais alta importncia para o pleno cumprimento
desse compromisso, A Assemblia Geral das
Naes Unidas proclama a presente
"Declarao Universal dos Direitos
do Homem" como o ideal comum a ser atingido
por todos os povos e todas as naes,
com o objetivo de que cada indivduo e
cada rgo da sociedade, tendo sempre
em mente esta Declarao, se esforce,
atravs do ensino e da educao,
por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoo de medidas progressivas
de carter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observncia
universais e efetivos, tanto entre os povos dos
prprios Estados Membros, quanto entre
os povos dos territrios sob sua jurisdio. |