Declarao
em Vdeos I
Filmes sobre os Artigos da Declarao
ONU 254a58
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abordando captulos da Declarao
Universal
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01
Artigo
Quando os seres humanos nascem,
so livres e iguais, e assim devem ser
tratados.
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02
Artigo
Todo mundo tem direito a possuir
ou desfrutar o que aqui se proclama;
- mesmo que no falem a mesma lngua,
- mesmo que no tenham a mesma cor de pele,
- mesmo que no pensem com ns,
- mesmo que no tenham a mesma religio
ou as mesmas idias,
- mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
- mesmo que no sejam do mesmo pas.
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03
Artigo
Cada um tem o direito de viver
livre e em segurana.
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04
Artigo
Ningum tem o direito de
tomar outro ser humano como escravo.
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05
Artigo
Ningum ser torturado
ou maltratado com crueldade.
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06
Artigo
Cada um tem direito, desde seu
nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e
a ser alojado.
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07
Artigo
A lei a mesma para todo
mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para
todos, sem distino
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08
Artigo
Toda pessoa deve ser protegida
pela lei e pela justia de seu pas.
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09
Artigo
No se tem o direito de
colocar uma pessoa na priso ou mand-la
para fora de seu pas injustamente e sem
razo.
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10
Artigo
Se algum tem que ser julgado,
dever ser julgado em pblico. Os
juzes no podem deixar-se influenciar
por ningum.
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11
Artigo
Se algum acusado,
sempre tem o direito de se defender. No
se pode dizer que algum culpado,
antes que isso seja provado. No se tem
direito a conden-lo ou apen-lo
por algo que no tenha feito.
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12
Artigo
No existe direito a entrar
na casa de algum se este no estiver
de acordo. Tambm no se poder
ler suas cartas, espion-lo ou falar mal
dele.
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13
Artigo
Cada pessoa tem direito a circular
livremente em seu pas. Tem direito a sair
para outro pas e a voltar quando quiser.
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14
Artigo
Qualquer um que seja perseguido
em seu pas e no possa nele viver
livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido
em outro.
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15
Artigo
Cada um tem direito a pertencer
a um pas e no pode ser impedido
de mud-lo se assim o desejar.
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16
Artigo
Desde o momento em que tenha a
idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se
e a formar uma famlia. Para isso, nem
a cor da pele, nem a nacionalidade tem importncia.
O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam
casados ou separados. No se pode forar
ningum a casar-se. Tudo deve ser feito
de maneira que cada famlia viva normalmente.
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17
Artigo
Cada um tem direito a possuir coisas
e ningum tem o direito de tir-las.
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18
Artigo
Cada um tem o direito de escolher
livremente uma religio ou de mud-la,
de pratic-la e divulg-la como
desejar, sozinho ou com outras pessoas. Tambm
tem direito a no ter religio alguma.
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19
Artigo
Cada um tem direito a pensar o
que quiser, a diz-lo e escrev-lo,
e ningum poder impedi-lo. Cada
um deve poder intercambiar, por todos os meios,
idias e notcias com pessoas de
outros pases.
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20
Artigo
Todo mundo tem direito a organizar
reunies e participar de reunies
se desejar. A ningum se pode obrigar a
participar de um grupo.
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21
Artigo
Cada um tem direito de participar
ativamente na direo dos assuntos
pblicos de seu pas:
- elegendo as pessoas polticas que tenham
suas mesmas idias;
- votando livremente para indicar sua escolha;
- cada um deve ter oportunidade de participar
do governo. Ningum pode ser afastado de
um trabalho a servio do Estado por causa
de suas idias ou pela cor de sua pele.
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22
Artigo
Toda pessoa tem o direito de ser
protegida pela sociedade em todos os seus direitos
(econmicos, sociais, culturais).
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23
Artigo
Cada um tem direito ao trabalho
e a escolher livremente sua profisso;
a receber o salrio que lhe permita viver,
a ele e sua famlia. Se um homem e uma
mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salrio
igual. Todas as pessoas que trabalham tm
direito a agrupar-se para explicar e reclamar
pelo que no anda bem em seu trabalho e
obter aquilo que necessitem.
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24
Artigo
A durao da jornada
de trabalho no deve ser muito longa porque
cada um tem direito a descansar e deve poder tirar
frias anuais, que sero pagas.
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25
Artigo
Toda pessoa tem direito a possuir,
para ela e para sua famlia, o que seja
necessrio:
- para no ficar doente e para se curar
se estiver doente;
- para no ter fome;
- para no ter frio;
- para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se no
pode trabalhar;
- porque est desempregada;
- porque est doente;
- porque est muito velha;
- porque sua mulher ou seu marido morreram;
- porque sofre graves inconvenientes no
desejados ou procurados.
A me que vai ter um beb, e seu
filho, quando nascer, devero ser ajudados.
Todas as crianas tem os mesmos direitos,
mesmo que a me no esteja casada.
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26
Artigo
Todas as crianas do mundo
devem poder ir gratuitamente escola;
continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender
um ofcio. Na escola, devero aprender
o que as far pessoas felizes. A escola
tambm deve ajudar cada um entender-se
com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua
maneira de viver, sua religio ou o pas
do qual procedem. Os pais tm direito a
escolher o tipo de educao que
querem dar a seus filhos.
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27
Artigo
A arte, a cincia, a cultura,
no so reservados a uns poucos.
Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas
cientficas devem servir a todos. Um sbio,
um artista, um escritor devero ser felicitados
e pagos por sua contribuio e ningum
tem direito a tomar para si a inveno
do outro.
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28
Artigo
Toda pessoa tem o direito de exigir
que a organizao de cada pas
e do mundo permita o respeito destes direitos
e destas liberdades.
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29
Artigo
por isto tambm
que cada pessoa tem deveres para com os demais,
entre os quais vive, e que lhe permitem, tambm,
uma convivncia em paz.
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30
Artigo
Nenhum pas, nenhuma sociedade,
nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se
destruir os direitos e as liberdades que aqui
se declaram.
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