DECLARAO
UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS
Verso
simplificada pelo SERPAJ 3a3y2v
2k3q71
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Multimdia
Artigo
Primeiro 1z3h
Quando
os seres humanos nascem, so livres e iguais,
e assim devem ser tratados. 1q3kp
Artigo
2 22444h
Todo
mundo tem direito a possuir ou desfrutar
o que aqui se proclama; 4422a
-
mesmo que no falem a mesma lngua, 6t2x1f
-
mesmo que no tenham a mesma cor de
pele, 4eqa
-
mesmo que no pensem com ns, 2t15m
-
mesmo que no tenham a mesma religio
ou as mesmas idias, r2v24
-
mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, 4y5c4z
-
mesmo que no sejam do mesmo pas. 1k5e6
Artigo
3 2t5k38
Cada
um tem o direito de viver livre e em segurana. 3k4o3k
Artigo
4 1t3t4v
Ningum
tem o direito de tomar outro ser humano
como escravo. 2y1w4p
Artigo
5 2j2j1c
Ningum
ser torturado ou maltratado com crueldade. 114r4d
Artigo
6 84lo
Cada
um tem direito, desde seu nascimento, a
ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado. 2t6m4s
Artigo
7 4v5p6j
A
lei a mesma para todo mundo, deve ser
aplicada da mesma maneira para todos, sem
distino. 716y29
Artigo
8 1z3a53
Toda
pessoa deve ser protegida pela lei e pela
justia de seu pas. g463m
Artigo
9 5n4o25
No
se tem o direito de colocar uma pessoa na
priso ou mand-la para fora des seu pas
injustamente e sem razo. 562sz
Artigo
10 3j272t
Se
algum tem que ser julgado, dever ser julgado
em pblico. Os juzes no podem deixar-se
influenciar por ningum. 65652u
Artigo
11 505225
Se
algum acusado, sempre tem o direito de
se defender. No se pode dizer que algum
culpado, antes que isso seja provado.
No se tem direito a conden-lo ou apen-lo
por algo que no tenha feito. 4ya4d
Artigo
12 6p3rr
No
existe direito a entrar na casa de algum
se este no estiver de acordo. Tambm no
se poder ler suas cartas, espion-lo ou
falar mal dele. 641f4h
Artigo
13 221r49
Cada
pessoa tem direito a circular livremente
em seu pas. Tem direito a sair para outro
pas e a voltar quando quuiser. 56622z
Artigo
14 4u651p
Qualquer
um que seja perseguido em seu pas e no
possa nele viver livre e feliz, temdireito
a ser acolhido e protegido em outro. 3a4g4y
Artigo
15 1g3p27
Cada
um tem direito a pertencer a um pas e no
pode ser impedido de mud-lo se assim o
desejar. 5227b
Artigo
16 6o3q2h
Desde
o momento em que tenha a idade para ter
filhos, cada um tem direito a casar-se e
a formar uma famlia. Para isso, nem a cor
da pele, nem a nacionalidade tem importncia.
O homem e a mulher tem os mesmos direitos,
estejam casados ou separados. No se pode
forar ningum a casar-se. Tudo deve ser
feito de maneira que cada famlia viva normalmente. 132w18
Artigo
17 8426m
Cada
um tem direito a possuir coisas e ningum
tem o direito de tir-las. 2b2g5b
Artigo
18 424p1a
Cada
um tem o direito de escolher livremente
uma religio ou de mud-la, de pratic-la
e divulg-la como desejar, sozinho ou com
outras pessoas. Tambm tem direito a no
ter religio alguma. 584g4i
Artigo
19 1l4y5a
Cada
um tem direito a pensar o que quiser, a
diz-lo e escrev-lo, e ningum poder impedi-lo.
Cada um deve poder intercambiar, por todos
os meios, idias e notcias com pessoas
de outros pases. 22416e
Artigo
20 4a2n
Todo
mundo tem direito a organizar reunies e
participar de reunies se desejar. A ningum
se pode obrigar a participar de um grupo. 31i6d
Artigo
21 4p6b23
Cada
um tem direito de participar ativamente
na direo dos assuntos pblicos de seu
pas: 4i6i6x
-
elegendo as pessoas polticas que tenham
suas mesmas idias; 4e1x3y
-
votando livremente para indicar sua
escolha; 2q6n6b
-
cada um deve ter oportunidade de participar
do governo. Ningum pode ser afastado
de um 2z3o5a
-
trabalho
a servio do Estado por causa de suas
idias ou pela cor de sua pele. 3d4d40
Artigo
22 4i36i
Toda
pessoa tem o direito de ser protegida pela
sociedade em todos os seus direitos (econmicos,
sociais, culturais). 544z2w
Artigo
23 2x5s3f
Cada
um tem direito ao trabalho e a escolher
livremente sua profisso; a receber o salrio
que lhe permita viver, a ele e sua famlia.
Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho,
devem receber salrio igual. Todas as pessoas
que trabalham tm direito a agrupar-se para
explicar e reclamar pelo que no anda bem
em seu trabalho e obter aquilo que necessitem. 4h6r30
Artigo
24 573h12
A
durao da jornada de trabalho no deve
ser mmuito longa porque cada um tem direito
a descansar e deve poder tirar frias anuais,
que sero pagas. 3f5a5g
Artigo
25 1o136v
Toda
pessoa tem direito a possuir, para ela e
para sua famlia, o que seja necessrio: n453d
-
para no ficar doente e para se curar
se estiver doente; 5b3z4y
-
para no ter fome; 1u4732
-
para no ter frio; 256m53
-
para ter alojamento digno. 1i1be
Toda
pessoa tem direito a ser ajudada se no
pode trabalhar; 66r5d
-
porque est desempregada; w4u1o
-
porque est doente; 3j5t19
-
porque est muito velha; 2p4fb
-
porque sua mulher ou seu marido morreram; 1m131v
-
porque sofre graves inconvenientes no
desejados ou procurados. 6z4ze
A
me que vai ter um beb, e seu filho, quando
nascer, devero ser ajudados. Todas as crianas
tem os mesmos direitos, mesmo que a me
no esteja casada. o6x1f
Artigo
26 386e2u
Todas
as crianas do mundo devem poder ir gratuuitamente
escola; continuar seus estudos enquanto
o desejem e aprender um ofcio. Na escola,
devero aprender o que as far pessoas felizes.
A escola tambm deve ajudar cada um entender-se
com seus semelhantes, a conhecer a respeitar
sua maneira de viver, sua religio ou o
pas do qual procedem. Os pais tm direito
a escolher o tipo de educao que querem
dar a seus filhos. 1u4p
Artigo
27 47y5
A
arte, a cincia, a cultura, no so reservados
a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar
delas. As descobertas cientficas devem
servir a todos. Um sbio, um artista, um
escritor devero ser fellicitados e pagos
por sua contribuio e ningum tem direito
a tomar para si a inveno do outro. 5a3f72
Artigo
28 2t702x
Toda
pessoa tem o direito de exigir que a organizao
de cada pas e do mundo permita o respeito
destes direitos e destas liberdades. 106x5j
Artigo
29 246723
por isto tambm que cada pessoa tem deveres
para com os demais, entre os quais vive,
e que lhe permitem, tambm, uma convivncia
em paz. 373g2t
Artigo
30 606m53
Nenhum
pas, nenhuma sociedade, nenhum ser humano
em todo mundo pode permitir-se destruir
os direitos e as liberdades que aqui se
declaram. 1o502
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