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DECLARAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Verso simplificada pelo SERPAJ 3a3y2v

2k3q71

DUDH Principal | Verso Integral | Verso Resumida | Verso Popular | Verso Cordel | Histria da Declarao | ABC Declarao | Textos e Reflexes | Artigos Comentados | udios I | udios II | Vdeos | Exposio I | Exposio II | Edio Histrica CESE | Carta da Terra | Sistema Global ONU | ABC da ONU | CD-ROM Multimdia


Artigo Primeiro 1z3h
Quando os seres humanos nascem, so livres e iguais, e assim devem ser tratados. 1q3kp
Artigo 2 22444h
Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; 4422a
  • mesmo que no falem a mesma lngua, 6t2x1f
  • mesmo que no tenham a mesma cor de pele, 4eqa
  • mesmo que no pensem com ns, 2t15m
  • mesmo que no tenham a mesma religio ou as mesmas idias, r2v24
  • mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, 4y5c4z
  • mesmo que no sejam do mesmo pas. 1k5e6
Artigo 3 2t5k38
Cada um tem o direito de viver livre e em segurana. 3k4o3k
Artigo 4 1t3t4v
Ningum tem o direito de tomar outro ser humano como escravo. 2y1w4p
Artigo 5 2j2j1c
Ningum ser torturado ou maltratado com crueldade. 114r4d
Artigo 6 84lo
Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado. 2t6m4s
Artigo 7 4v5p6j
A lei a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distino. 716y29
Artigo 8 1z3a53
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justia de seu pas. g463m
Artigo 9 5n4o25
No se tem o direito de colocar uma pessoa na priso ou mand-la para fora des seu pas injustamente e sem razo. 562sz
Artigo 10 3j272t
Se algum tem que ser julgado, dever ser julgado em pblico. Os juzes no podem deixar-se influenciar por ningum. 65652u
Artigo 11 505225
Se algum acusado, sempre tem o direito de se defender. No se pode dizer que algum culpado, antes que isso seja provado. No se tem direito a conden-lo ou apen-lo por algo que no tenha feito. 4ya4d
Artigo 12 6p3rr
No existe direito a entrar na casa de algum se este no estiver de acordo. Tambm no se poder ler suas cartas, espion-lo ou falar mal dele. 641f4h
Artigo 13 221r49
Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu pas. Tem direito a sair para outro pas e a voltar quando quuiser. 56622z
Artigo 14 4u651p
Qualquer um que seja perseguido em seu pas e no possa nele viver livre e feliz, temdireito a ser acolhido e protegido em outro. 3a4g4y
Artigo 15 1g3p27
Cada um tem direito a pertencer a um pas e no pode ser impedido de mud-lo se assim o desejar. 5227b
Artigo 16 6o3q2h
Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma famlia. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importncia. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. No se pode forar ningum a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada famlia viva normalmente. 132w18
Artigo 17 8426m
Cada um tem direito a possuir coisas e ningum tem o direito de tir-las. 2b2g5b
Artigo 18 424p1a
Cada um tem o direito de escolher livremente uma religio ou de mud-la, de pratic-la e divulg-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Tambm tem direito a no ter religio alguma. 584g4i
Artigo 19 1l4y5a
Cada um tem direito a pensar o que quiser, a diz-lo e escrev-lo, e ningum poder impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idias e notcias com pessoas de outros pases. 22416e
Artigo 20 4a2n
Todo mundo tem direito a organizar reunies e participar de reunies se desejar. A ningum se pode obrigar a participar de um grupo. 31i6d
Artigo 21 4p6b23
Cada um tem direito de participar ativamente na direo dos assuntos pblicos de seu pas: 4i6i6x
  • elegendo as pessoas polticas que tenham suas mesmas idias; 4e1x3y
  • votando livremente para indicar sua escolha; 2q6n6b
  • cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ningum pode ser afastado de um 2z3o5a
  • trabalho a servio do Estado por causa de suas idias ou pela cor de sua pele. 3d4d40
Artigo 22 4i36i
Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econmicos, sociais, culturais). 544z2w
Artigo 23 2x5s3f
Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profisso; a receber o salrio que lhe permita viver, a ele e sua famlia. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salrio igual. Todas as pessoas que trabalham tm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que no anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem. 4h6r30
Artigo 24 573h12
A durao da jornada de trabalho no deve ser mmuito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar frias anuais, que sero pagas. 3f5a5g
Artigo 25 1o136v
Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua famlia, o que seja necessrio: n453d
  • para no ficar doente e para se curar se estiver doente; 5b3z4y
  • para no ter fome; 1u4732
  • para no ter frio; 256m53
  • para ter alojamento digno. 1i1be

Toda pessoa tem direito a ser ajudada se no pode trabalhar; 66r5d
  • porque est desempregada; w4u1o
  • porque est doente; 3j5t19
  • porque est muito velha; 2p4fb
  • porque sua mulher ou seu marido morreram; 1m131v
  • porque sofre graves inconvenientes no desejados ou procurados. 6z4ze

A me que vai ter um beb, e seu filho, quando nascer, devero ser ajudados. Todas as crianas tem os mesmos direitos, mesmo que a me no esteja casada. o6x1f
Artigo 26 386e2u
Todas as crianas do mundo devem poder ir gratuuitamente escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofcio. Na escola, devero aprender o que as far pessoas felizes. A escola tambm deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religio ou o pas do qual procedem. Os pais tm direito a escolher o tipo de educao que querem dar a seus filhos. 1u4p
Artigo 27 47y5
A arte, a cincia, a cultura, no so reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas cientficas devem servir a todos. Um sbio, um artista, um escritor devero ser fellicitados e pagos por sua contribuio e ningum tem direito a tomar para si a inveno do outro. 5a3f72
Artigo 28 2t702x
Toda pessoa tem o direito de exigir que a organizao de cada pas e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades. 106x5j
Artigo 29 246723
por isto tambm que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, tambm, uma convivncia em paz. 373g2t
Artigo 30 606m53
Nenhum pas, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram. 1o502

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