ABC
da ONU
Organizao
das Naes Unidas 4v6i4g
Comit
sobre Eliminao da Discriminao
Racial – CERD
O que ?
Racismo
e direitos humanos
O que o CERD
Conveno
Internacional sobre a Eliminao
de Todas as Formas de Discriminao
Racial
Comit
sobre Eliminao da Discriminao
Racial – CERD
O Comit para a Eliminao
da Discriminao Racial foi institudo
em virtude do art. 8. da Conveno
Internacional sobre a Eliminao
de Todas as Formas de Discriminao
Racial com o objetivo de controlar a aplicao,
pelos Estados Partes, das disposies
desta Conveno.
Os
Estados Partes apresentam relatrios ao
Comit onde enunciam as medidas adotadas
para tornar efetivas as disposies
da Conveno. Os relatrios
so analisados pelo Comit e discutidos
entre este e representantes do Estado Parte em
causa, aps o que o Comit emite
as suas observaes finais sobre
cada relatrio: salientando os aspectos
positivos bem como os problemas detectados, para
os quais recomenda as solues que
lhe paream adequadas.
Este
Comit dispe tambm de competncia
para formular recomendaes gerais
relativas s disposies
da Conveno, bem como para examinar
queixas interestaduais e individuais. Estas ltimas
so apresentadas por pessoas ou grupos
de pessoas que aleguem ser vtimas da violao
de qualquer dos direitos consagrados na Conveno,
sendo necessrio que o Estado em causa
tenha declarado, nos termos do art. 14.
da Conveno, que reconhece a competncia
do Comit para tal efeito. A Conveno
prev que os Estados que hajam formulado
tal declarao possam estabelecer
um organismo nacional competente para receber
e examinar queixas de discriminao
racial, s se itindo, nesse caso, recurso
para o Comit caso os queixosos no
tenham obtido ganho de causa junto de tal organismo
nacional.
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