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Comit
de Direitos Humanos – HRC
O Comit dos Direitos Humanos o
rgo criado em virtude dos art.
28. do Pacto Internacional sobre os Direitos
Civis e Polticos com o objetivo de controlar
a aplicao, pelos Estados Partes,
das disposies deste instrumento
(bem como do seu segundo Protocolo Adicional com
vista Abolio da Pena
de Morte). Nos termos do art. 40.
do Pacto (e o at. 3. o segundo Protocolo),
os Estados Partes apresentam relatrios
ao Comit onde enunciam as medidas adotadas
para tornar efetivas as disposies
destes tratados. Os relatrios so
analisados pelo Comit e discutidos entre
este e representantes do Estado Parte em causa,
aps o que o Comit emite as suas
observaes finais sobre cada relatrio:
salientando os aspectos positivos bem como os
problemas detectados, para os quais recomenda
as solues que lhe paream
adequadas.
Os
Estados Partes no (primeiro) Protocolo Facultativo
referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos
Civis e Polticos reconhecem ao Comit
competncia examinar comunicaes
de particulares sujeitos sua jurisdio
que aleguem terem sido vtimas de violao
dos direitos previstos no Pacto. O Comit
dispe ainda de competncia para
apreciar comunicaes interestaduais
(art. 41. do Pacto) e para formular
comentrios gerais relativos a determinados
artigos ou disposies do mesmo
instrumento.
Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Polticos
Protocolo
Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre
os Direitos Civis e Polticos
Segundo
Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre
os Direitos Civis e Polticos com vista
Abolio da Pena de Morte
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