ABC
da ONU
Organizao
das Naes Unidas 4v6i4g
Comit
sobre Direitos da Criana – CRC
O Comit dos Direitos da Criana
o rgo criado em virtude
dos art. 43. da Conveno
sobe os Direitos da Criana com o objetivo
de controlar a aplicao, pelos
Estados Partes, das disposies
desta Conveno, bem como dos seus
dois Protocolos Facultativos (relativos ao Envolvimento
de Crianas em Conflitos Armados e
Venda de Crianas, Prostituio
Infantil e Pornografia Infantil).
Os
Estados Partes apresentam relatrios ao
Comit onde enunciam as medidas adotadas
para tornar efetivas as disposies
da Conveno (e, sendo caso disso,
dos seus Protocolos Facultativos). Os relatrios
so analisados pelo Comit e discutidos
entre este e representantes do Estado Parte em
causa, aps o que o Comit emite
as suas observaes finais sobre
cada relatrio: salientando os aspectos
positivos bem como os problemas detectados, para
os quais recomenda as solues que
lhe paream adequadas.
Este
Comit dispe tambm de competncia
para formular comentrios gerais relativos
a determinados artigos ou disposies
da Conveno, organizar debates
temticos sobre matrias cobertas
pela mesma, solicitar a realizao
de estudos sobre questes relativas aos
direitos da criana e elaborar recomendaes
de ordem geral com base na informao
recolhida a partir dos relatrios estaduais
ou de outras fontes.
Conveno
sobre os Direitos da Criana
Protocolo Facultativo Conveno
sobre os Direitos da Criana relativo
Participao de Crianas
em Conflitos Armados
Protocolo Facultativo Conveno
sobre os Direitos da Criana relativo
Venda de Crianas, Prostituio
Infantil e Pornografia Infantil
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