Tecido
Social
Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos
- RN
N.
014 – 01/12/03 151c52
TORTURA
INSTITUCIONAL NO RN
Faxineiro
da Governadoria sofre distrbios psiquitricos como conseqncia
das torturas de policiais
O
funcionrio pblico estadual Joo Maria da Costa, encarregado
da limpeza na Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte
com sede em Natal, est sofrendo de hipertenso arterial e distrbios
priquitricos como conseqncia das torturas s quais foi submetido
aps ter sido preso, no dia 23 de outubro, com a acusao de
ter roubado cartuchos para impressora da Governadoria.
O
funcionrio ou 24 horas preso, primeiro na carceragem da
1 Delegacia de Planto de Natal, no bairro Conjunto Pirangi,
depois na Delegacia Especializada em Propriedade de Veculos
(DEPROV), na estrada da Redinha.
Aps
a soltura de Joo Maria da Costa, os seus familiares apresentaram
uma denncia ao promotor de Justia Eduardo Cavalcanti na qual
acusam policiais militares e civis de ter torturado o funcionrio
dentro da Governadoria, na Delegacia de Planto e na DEPROV.
Joo
Maria foi preso no dia 23 de outubro com a acusao de ter roubado
7 cartuchos para impressora, 17 canetas esferogrficas e 9 bloco
de notas. Segundo quanto alegado no processo, o funcionrio
teria sido flagrado pela cmera do Setor de Compras da Governadoria.
Porm, o encarregado de segurana do prdio da Governadoria,
o capito da PM Pires, negou o pedido de uma cpia da fita realizado
pelo advogado Severino Francisco da Cruz. Segundo o irmo de
Joo Maria, Luiz Clemente da Costa, a fita no incriminaria
o funcionrio.
Segundo
a denncia contra os policiais da famlia de Joo Maria, as
torturas comearam na Governadoria e foram realizadas por agentes
sob o comando do capito Pires. O ouvido da vtima foi queimado
com um cigarro e o acusado recebeu violentas pancadas nas costas
e nas ndegas. Na Delegacia de Planto, as torturas continuaram,
realizadas por um agente alto e magro da 3 equipe. Aps ser
transferido para a DEPROV, o funcionrio foi torturado novamente,
desta vez para que confessasse o roubo de um notebook da Governadoria,
enquanto Joo Maria afirmava que nem mesmo sabia o que um
notebook. O exame de corpo de delito revelou escoriaes em
vrias partes do corpo.
As
torturas sofridas deixaram graves seqelas fsicas e principalemnte
psicolgicas na vtima. Por este motivo, aps um exame realizado
na Junta Mdica do Estado, Joo Maria obteve uma licena de
20 dias, que no ltimo dia 16 de novembro foi renovada, desta
vez para 90 dias. Atualmente, a vtima est tomando remdios
para distrbios mentais.
A
gravidade do acontecido com Joo Maria da Costa mostra o quanto
urgente mudar profundamente o funcionamento do sistema de
segurana pblica do Rio Grande do Norte, no s atravs do
afastamento do cargo e a punio penal dos agentes torturadores
e dos seus incentivadores ou protetores, mas sobretudo atravs
da fiscalizao permanente das instalaes das polcias militar
e civil e do processo de investigao policial e da capacitao
profissional dos funcionrios de polcia.
Este
gravssimo episdio mostra claramente, alm do mais, at que
nvel de barbrie pode levar a aprovao silenciosa, a cumplicidade
da sociedade com o crime de tortura. O caso de Joo Maria
a encarnao perfeita da injustia social brasileira: um faxineiro
humilde, acusado de um delito pequeno nem sequer provado (mas
s por isso rotulado como "bandido", ou seja - na
percepo comum -, escria contra a qual toda punio pouca)
submetido a brbaras atrocidades por no ter nenhum poder
econmico, poltico ou social.
Isto
mostra claramente o quanto errada - e intrinsecamente brbara
e violenta - a concepo de quem critica os defensores dos Direitos
Humanos acusando-os de serem "defensores de bandidos",
contra os quais - na opinio deles - quaqluer tipo de castigo
legtimo. Defender os Direitos Humanos significa, entre outras
coisas, proteger a cidadania contra abusos como aqueles cometidos
contra Joo Maria da Costa, defender os que no tm o
Justia por causa das suas condies socio-econmicas e lutar
para mudar os mecanismos que permitem que cidado indefesos
sejam submetidos a violaes dos seus direitos mais elementares.
Antonino
Condorelli
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