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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 014 – 01/12/03 151c52

TORTURA INSTITUCIONAL NO RN

Faxineiro da Governadoria sofre distrbios psiquitricos como conseqncia das torturas de policiais

O funcionrio pblico estadual Joo Maria da Costa, encarregado da limpeza na Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte com sede em Natal, est sofrendo de hipertenso arterial e distrbios priquitricos como conseqncia das torturas s quais foi submetido aps ter sido preso, no dia 23 de outubro, com a acusao de ter roubado cartuchos para impressora da Governadoria.

O funcionrio ou 24 horas preso, primeiro na carceragem da 1 Delegacia de Planto de Natal, no bairro Conjunto Pirangi, depois na Delegacia Especializada em Propriedade de Veculos (DEPROV), na estrada da Redinha.

Aps a soltura de Joo Maria da Costa, os seus familiares apresentaram uma denncia ao promotor de Justia Eduardo Cavalcanti na qual acusam policiais militares e civis de ter torturado o funcionrio dentro da Governadoria, na Delegacia de Planto e na DEPROV.

Joo Maria foi preso no dia 23 de outubro com a acusao de ter roubado 7 cartuchos para impressora, 17 canetas esferogrficas e 9 bloco de notas. Segundo quanto alegado no processo, o funcionrio teria sido flagrado pela cmera do Setor de Compras da Governadoria. Porm, o encarregado de segurana do prdio da Governadoria, o capito da PM Pires, negou o pedido de uma cpia da fita realizado pelo advogado Severino Francisco da Cruz. Segundo o irmo de Joo Maria, Luiz Clemente da Costa, a fita no incriminaria o funcionrio.

Segundo a denncia contra os policiais da famlia de Joo Maria, as torturas comearam na Governadoria e foram realizadas por agentes sob o comando do capito Pires. O ouvido da vtima foi queimado com um cigarro e o acusado recebeu violentas pancadas nas costas e nas ndegas. Na Delegacia de Planto, as torturas continuaram, realizadas por um agente alto e magro da 3 equipe. Aps ser transferido para a DEPROV, o funcionrio foi torturado novamente, desta vez para que confessasse o roubo de um notebook da Governadoria, enquanto Joo Maria afirmava que nem mesmo sabia o que um notebook. O exame de corpo de delito revelou escoriaes em vrias partes do corpo.

As torturas sofridas deixaram graves seqelas fsicas e principalemnte psicolgicas na vtima. Por este motivo, aps um exame realizado na Junta Mdica do Estado, Joo Maria obteve uma licena de 20 dias, que no ltimo dia 16 de novembro foi renovada, desta vez para 90 dias. Atualmente, a vtima est tomando remdios para distrbios mentais.

A gravidade do acontecido com Joo Maria da Costa mostra o quanto urgente mudar profundamente o funcionamento do sistema de segurana pblica do Rio Grande do Norte, no s atravs do afastamento do cargo e a punio penal dos agentes torturadores e dos seus incentivadores ou protetores, mas sobretudo atravs da fiscalizao permanente das instalaes das polcias militar e civil e do processo de investigao policial e da capacitao profissional dos funcionrios de polcia.

Este gravssimo episdio mostra claramente, alm do mais, at que nvel de barbrie pode levar a aprovao silenciosa, a cumplicidade da sociedade com o crime de tortura. O caso de Joo Maria a encarnao perfeita da injustia social brasileira: um faxineiro humilde, acusado de um delito pequeno nem sequer provado (mas s por isso rotulado como "bandido", ou seja - na percepo comum -, escria contra a qual toda punio pouca) submetido a brbaras atrocidades por no ter nenhum poder econmico, poltico ou social.

Isto mostra claramente o quanto errada - e intrinsecamente brbara e violenta - a concepo de quem critica os defensores dos Direitos Humanos acusando-os de serem "defensores de bandidos", contra os quais - na opinio deles - quaqluer tipo de castigo legtimo. Defender os Direitos Humanos significa, entre outras coisas, proteger a cidadania contra abusos como aqueles cometidos contra Joo Maria da Costa, defender os que no tm o Justia por causa das suas condies socio-econmicas e lutar para mudar os mecanismos que permitem que cidado indefesos sejam submetidos a violaes dos seus direitos mais elementares.

Antonino Condorelli

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