2k3q71
ONU
Comit Contra a Tortura
Questionrio
Modelo
a ser Preenchido por pessoas
que aleguem
ter sofrido Tortura ou por seus Representantes
1.
Criao
1.1 Criao do Comit
1.2 Objectivos prosseguidos pela Conveno
1.3 Relatrios Estaduais
1.4 Apresentao de queixas
1.5 Estados partes
1.6 Ratificao da Conveno por Portugal
1.7 Conceito de tortura
1.8 Proibio absoluta da prtica da tortura
1.9 Obrigaes para os Estados
1.10 A tortura na Constituio da Repblica Portuguesa
1.11 A tortura no Cdigo Penal Portugus
1.12 A tortura no Cdigo de Processo Penal Portugus
1.13 Outras normas internacionais sobre a tortura
2. Composio e Funcionamento
a) Membros
2.1 Composio
2.2 Estatuto dos membros
2.3 Repartio geogrfica
2.4 Eleio e mandato
2.5 Membros actuais
b) Funcionamento
2.6 Despesas com o funcionamento do Comit
3. Reunies e relatrio de actividades
3.1 Sesses do Comit
3.2 Participao de agncias especializadas e de ONGs
3.3 Relatrio de actividades
4. Funes
5. Apreciao de relatrios dos Estados
5.1 Periodicidade e normas para a elaborao dos relatrios
5.2 Anlise dos relatrios
5.3 Participao de representantes dos Estados
5.4 Observaes Finais
5.5 Estados em falta
5.6 Apresentao de relatrios por parte de Portugal
6. Instaurao de inquritos e poderes de
investigao
6.1 Interveno em casos de tortura sistemtica
6.2 Princpios da confidencialidade e da colaborao
6.3 Fases do procedimento
6.4 Reconhecimento da competncia do Comit para a conduo do
inqurito
7. Apresentao de queixas interestaduais
7.1 Competncia para a apreciao de queixas interestaduais
7.2 Fase Pr-concialiatria
7.3 Interveno do Comit
8. Requisitos de issibilidade de queixas
individuais
8.1 Reconhecimento da competncia do Comit
8.2 Interveno de outras pessoas e de ONGs
8.3 os do Comit
8.4 Exame da issibilidade
8.5Providncias cautelares
8.6 Requisitos de issibilidade
8.7 Informaes complementares
8.8 Declarao de inissibilidade
9. Apreciao das queixas
9.1 Recolha de informao
9.2 Confidencialidade dos procedimentos
9.3 Formulao de concluses
9.4 Relatrio anual
10. Elementos estatsticos sobre a actividade do
Comit
|