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ONU Comit Contra a Tortura 5x4a4x


2. Composio e Funcionamento

a) Membros

2.1 Composio


O CCT um rgo composto por 10 membros, peritos de elevado sentido moral e reconhecida competncia
no domnio dos direitos do homem (art. 17 n.1 da Conveno). Trata-se pois, a par do Comit dos Direitos
da Criana, do mais pequeno dos comits de controlo da aplicao dos tratados das Naes Unidas em matria
de direitos humanos, o que se justifica pelo mbito relativamente limitado da Conveno.


2.2 Estatuto dos membros

Estes peritos so eleitos pelos Estados partes, por escrutnio secreto, de entre uma lista de candidatos por eles
propostos. Cada Estado parte pode escolher um candidato de entre os seus nacionais, mas os membros tm
assento no comit a ttulo pessoal, isto , representam o Comit e no os seus pases de origem, sendo por isso
independentes.


2.3 Repartio geogrfica

A Conveno aponta para que, na eleio, seja tida em conta uma distribuio geogrfica equitativa (apesar de,
na prtica, se verificar uma preponderncia de membros oriundos da Europa Ocidental e um nmero
relativamente reduzido de membros oriundos de pases africanos), bem como a experincia jurdica dos
candidatos (art. 17. n 1). , por outro lado, recomendado aos Estados, ao designarem os seus candidatos, que
ponderem a convenincia de os membros do CCT serem igualmente membros do Comit de Direitos do
Homem, institudo ao abrigo do Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Polticos desde que,
naturalmente, os interessados manifestem disponibilidade para o exerccio conjunto de tais funes.


2.4 Eleio e mandato

A eleio tem lugar nas reunies bienais dos Estados partes, convocadas pelo Secretrio Geral das Naes
Unidas (art. 17 n 3), sendo os mandatos conferidos pelo perodo de quatro anos. O n 5 do art. 17 estabelece
ainda que o mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleio termina ao fim de dois anos. Estas
disposies conjugadas tm por consequncia que metade dos membros do CCT so eleitos em cada dois anos,
o que permite assegurar a continuidade dos trabalhos em curso, dado que os novos membros entretanto eleitos
podero sempre beneficiar da experincia dos mais antigos: assim se afasta a possibilidade de alteraes bruscas
e disruptivas na composio do Comit. Os membros podem ser reeleitos, desde que sejam novamente
designados (art. 17 n 5).

Em caso de impossibilidade de qualquer deles cumprir a totalidade do seu mandato, o Estado que o designou
nomear um novo perito, de entre os seus nacionais, a quem caber cumprir o remanescente do mandato.


2.5 Membros actuais

Actualmente, integram o Comit:

Peter Thomas Burns, do Canad;
Guibril Camara, do Senegal;
Sayed Kassem El Masry, do Egipto;
Alejandro Gonzales Poblete, do Chile;
Georghios M. Pikis, de Chipre;
Bent Sorensen, da Dinamarca;
Alexander M. Yakovlev, da Federao Russa;
Mengjia Yu, da China;
Bostjan M. Zupancic, da Eslovnia; e
Antnio Silva Henriques Gaspar, de Portugal, cujo mandato se iniciou a 1 de Janeiro de 1998,
terminando a 31 de Dezembro de 2001. Nessa data terminam tambm os seus mandatos os membros
designados pelo Egipto, Dinamarca, Federao Russa e China, expirando os restantes a 31 de Dezembro
de 1999.


b) Funcionamento

2.6 Despesas com o funcionamento do comit

O Comit elege os seu gabinete pelo perodo de dois anos, podendo os respectivos membros ser reeleitos (art.
18 n 1). O gabinete composto por um presidente, trs vice-presidentes e um secretrio.

Cabe ao Secretrio-Geral das Naes Unidas pr disposio do CCT o pessoal e as instalaes necessrios
ao exerccio das suas funes (art. 18 n3), mas a ONU dever ser reembolsada das despesas da decorrentes,
as quais devero ser adas pelos Estados partes. O mesmo acontece com as despesas dos membros do
Comit durante o perodo de exerccio das suas funes e, bem assim, com as despesas decorrentes da
realizao de reunies efectuadas pelos Estados partes ou pelo Comit (arts. 17 n 7 e 18 ns. 3 e 5).

Cada Estado parte ser responsvel pelo montante proporcional sua contribuio para o oramento das
Naes Unidas, sendo que nenhum Estado dever ar mais do que 25 por cento das despesas totais.

Este modelo de financiamento, inspirado no do Comit para a Eliminao da Discriminao Racial, no
satisfatrio: por um lado, pode impedir que alguns Estados de menores recursos financeiros se tornem partes da
Conveno, devido s implicaes financeiras que tal acarreta. Por outro, caso os Estados se eximam do
pagamento das suas contribuies, a actividade do Comit poder ficar paralizada. A prpria incerteza quanto
existncia ou no de fundos suficientes para a realizao das sesses do Comit pode prejudicar o desempenho,
por parte deste rgo, das competncias que lhe so atribudas pela Conveno.

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