Direitos Humanos e Estatuto dos Professores
Por Silas Corra
Leite*
Como bandidos sentenciados e reincidentes tm direitos,
como histricos marajs, corruptos e ladres inclusive de
colarinho branco tm direitos, como crianas sem lar e adolescentes
sem carinho e educao de meio e origem tm direitos, como
militares e paisanos, empresrios e banqueiros tm direitos,
como juzes e cidados com alto poder aquisitivo em geral
tm direitos, como empresrios e turistas tm direitos,
pregamos a Desobedincia tica com a DECLARAO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFESSORES
e criamos aqui os primrdios de um necessrio, til e bsico
ESTATUTO DOS PROFESSORES
01) Nenhum Professor ser obrigado a reger aulas se
no tiver estrutura total para tanto, desde segurana ampla,
total e irrestrita, a condies bsicas de convivncia salutar
inclusive ambiental para a sua dinmica de formar serenamente
seres e cidados conscientes e saudveis em todos os sentidos.
02) Nenhum Professor ganhar menos do que um motorista
de caminho ou juiz, de um deputado ou um profissional liberal
como vergonhosamente ocorre nesses tempos, pois, para servir
aos herdeiros de todos, inclusive do pas em geral, ter
que ter uma condio mnima de sobrevida e mesmo vivncia
social em todos os sentidos, com um salrio digno que possa
prover seu sustento vital no exerccio cotidiano de uma
sobrevivncia principalmente social, para assim ento dar
o exemplo de si mesmo inteiro e pleno quando na docncia.
03) Nenhum Professor ser obrigado
a fazer aquilo que no concorda, por fora imperiosa de
eventual imposio ilegal, atica ou inumana de uma
circunstancial medida impositiva ou autoridade superior
hierrquica, j que ningum obrigado a produzir provas
contra si, e j que a primeira verdadeira autoridade de
um ser ou de uma entidade ser transparente, dinmica,
harmoniosa, e enfocada sempre na dualidade teoria-praxis
de todo o processo pedaggico no ensino-aprendizagem.
04) Nenhum Professor sofrer constrangimento ou tratamento
degradante por salrio hediondo fundado em interesses polticos
neoliberais escusos como vem ocorrendo, em ambiente ainda
inapropriado e deficiente, com parte de alunado sem o mnimo
de retaguarda legal inclusive familiar, ou falta de racionalidade
tcnico-istrativo-funcional para a composio objetiva
do exerccio de sua profisso baseada em respeito e fins
claros de edificao e conquista.
05) Nenhum Professor ser desrespeitado quando buscar
ajuda em qualquer rgo oficial ou de denncia em imprensa
democrtica, e dever ter sempre e de imediato o constante
apoio de uma gil Promotoria de Cidadania para o embasar
de fora e respeitabilidade a ser cobrada em sala de aula
e meio, inclusive sob o enfoque tico-legal-comunitrio
de sua profisso de transformador e produtor de conhecimento.
06) Nenhum Professor dever ficar em sala de aula, se
no tiver estabilidade fsico-emocional para tanto, em funo
do desgaste natural de sua constante prtica desgastante,
e dever ter estrutura local de reclicagem e reaproveitamento
em caso de qualquer deficincia de percurso de carreira,
devendo, para tanto, ser lhe facultado um meio escolar adjacente
para o empenho tranqilo de sua experincia na retaguarda
do propsito da escola como um todo e do ensino como um
mistr.
07) Nenhum Professor ser atacado impunemente por aluno,
responsvel inadequado deste ou desfuncional superior imediato,
porque todos tm na vida um educador,
e o pedagogo ter que ter paz de esprito para continuar
sendo exemplo de evoluo e propsito scio-cidado nesse
fito primordial inerente. E depois, sem tranqilidade ningum
trabalha bem e feliz.
08) Nenhum Professor ser disponibilizado fora de seu
meio e contexto educacional, principalmente os aprovados
em concurso pblico e que se baseiam na historicidade de
uma educao superior para a regncia com princpio de formar
uma nova conscincia scio-escolar visando uma comunidade
crtica, cidad, mas, consciente tambm, alm dos tantos
direitos, dos deveres essenciais na reciprocidade do processo
de ensino como um todo.
09) Nenhum Professor poder ser provido de sua liberdade
total ao manifestar sua opinio ou critica construtiva contra
a situao degradante que se encontra o ensino, principalmente
na escola pblica atual, invocando-se aqui os direitos que
preceituam os embasamentos universais da ONU e a carta magna
do pas quanto liberdade de expresso, principalmente
pelo formador de opinio que o mestre finalmente representa
e sempre na verdade o .
10) Todo Professor Ser e Humano tambm, pessoa e
cidad, gente e profissional em exerccio, tendo deveres
que vem cumprindo por mais de sculos, mas que aqui, relegado
a segundo plano por interesses
escusos, busca a legalidade de um seu estatuto bsico para
tambm ter seu elo-referencial na linha contempornea de
Direitos Humanos e ser assim tambm valorado com respeito
quando reclama, quando exige, quando indevidamente provido
ou remunerado justamente e assim finalmente cobrar condies
de estrutura para a docncia e no correr riscos nunca de
ser ferido no manejo ou no sazonal percursos circunstancial
de seu trabalho, por ditames pseudolegais que mais defendem
o indefensvel (do ponto de vista tico-humanista) e que
na resultante o aleijam de uma prtica educacional vivenciada
de primeira grandeza como pretende e quer, e pela qual estudou,
prestou concurso, e ainda luta e sonha.
REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSIES EM CONTRRIO
Primeiro rascunho para um Estatuto tico-legal-humanista,
com fito plural-comunitrio
*
Professor e poeta de Itarar (So Paulo), ps-graduado em
Educao, Literatura, Filosofia Para Crianas, Inteligncia
Emocional e Jornalismo Para Liderana Comunitria (Escola
de Comunicaes e Artes da Universidade de So Paulo-ECA/USP)
- Membro da Unio Brasileira de Escritores (UBE) - Diretor
Cultural do Elos Clube de Itarar/Comunidade
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