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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 087 – 31/08/04 3u36h

Direitos Humanos e Estatuto dos Professores

Por Silas Corra Leite*

Como bandidos sentenciados e reincidentes tm direitos, como histricos marajs, corruptos e ladres inclusive de colarinho branco tm direitos, como crianas sem lar e adolescentes sem carinho e educao de meio e origem tm direitos, como militares e paisanos, empresrios e banqueiros tm direitos, como juzes e cidados com alto poder aquisitivo em geral tm direitos, como empresrios e turistas tm direitos, pregamos a Desobedincia tica com a DECLARAO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFESSORES e criamos aqui os primrdios de um necessrio, til e bsico

ESTATUTO DOS PROFESSORES

01) Nenhum Professor ser obrigado a reger aulas se no tiver estrutura total para tanto, desde segurana ampla, total e irrestrita, a condies bsicas de convivncia salutar inclusive ambiental para a sua dinmica de formar serenamente seres e cidados conscientes e saudveis em todos os sentidos.

02) Nenhum Professor ganhar menos do que um motorista de caminho ou juiz, de um deputado ou um profissional liberal como vergonhosamente ocorre nesses tempos, pois, para servir aos herdeiros de todos, inclusive do pas em geral, ter que ter uma condio mnima de sobrevida e mesmo vivncia social em todos os sentidos, com um salrio digno que possa prover seu sustento vital no exerccio cotidiano de uma sobrevivncia principalmente social, para assim ento dar o exemplo de si mesmo inteiro e pleno quando na docncia.

03) Nenhum Professor ser obrigado a fazer aquilo que no concorda, por fora imperiosa de eventual imposio ilegal, atica ou inumana de uma circunstancial medida impositiva ou autoridade superior hierrquica, j que ningum obrigado a produzir provas contra si, e j que a primeira verdadeira autoridade de um ser ou de uma entidade ser transparente, dinmica, harmoniosa, e enfocada sempre na dualidade teoria-praxis de todo o processo pedaggico no ensino-aprendizagem.

04) Nenhum Professor sofrer constrangimento ou tratamento degradante por salrio hediondo fundado em interesses polticos neoliberais escusos como vem ocorrendo, em ambiente ainda inapropriado e deficiente, com parte de alunado sem o mnimo de retaguarda legal inclusive familiar, ou falta de racionalidade tcnico-istrativo-funcional para a composio objetiva do exerccio de sua profisso baseada em respeito e fins claros de edificao e conquista.

05) Nenhum Professor ser desrespeitado quando buscar ajuda em qualquer rgo oficial ou de denncia em imprensa democrtica, e dever ter sempre e de imediato o constante apoio de uma gil Promotoria de Cidadania para o embasar de fora e respeitabilidade a ser cobrada em sala de aula e meio, inclusive sob o enfoque tico-legal-comunitrio de sua profisso de transformador e produtor de conhecimento.

06) Nenhum Professor dever ficar em sala de aula, se no tiver estabilidade fsico-emocional para tanto, em funo do desgaste natural de sua constante prtica desgastante, e dever ter estrutura local de reclicagem e reaproveitamento em caso de qualquer deficincia de percurso de carreira, devendo, para tanto, ser lhe facultado um meio escolar adjacente para o empenho tranqilo de sua experincia na retaguarda do propsito da escola como um todo e do ensino como um mistr.

07) Nenhum Professor ser atacado impunemente por aluno, responsvel inadequado deste ou desfuncional superior imediato, porque todos tm na vida um educador, e o pedagogo ter que ter paz de esprito para continuar sendo exemplo de evoluo e propsito scio-cidado nesse fito primordial inerente. E depois, sem tranqilidade ningum trabalha bem e feliz.

08) Nenhum Professor ser disponibilizado fora de seu meio e contexto educacional, principalmente os aprovados em concurso pblico e que se baseiam na historicidade de uma educao superior para a regncia com princpio de formar uma nova conscincia scio-escolar visando uma comunidade crtica, cidad, mas, consciente tambm, alm dos tantos direitos, dos deveres essenciais na reciprocidade do processo de ensino como um todo.

09) Nenhum Professor poder ser provido de sua liberdade total ao manifestar sua opinio ou critica construtiva contra a situao degradante que se encontra o ensino, principalmente na escola pblica atual, invocando-se aqui os direitos que preceituam os embasamentos universais da ONU e a carta magna do pas quanto liberdade de expresso, principalmente pelo formador de opinio que o mestre finalmente representa e sempre na verdade o .

10) Todo Professor Ser e Humano tambm, pessoa e cidad, gente e profissional em exerccio, tendo deveres que vem cumprindo por mais de sculos, mas que aqui, relegado a segundo plano por interesses escusos, busca a legalidade de um seu estatuto bsico para tambm ter seu elo-referencial na linha contempornea de Direitos Humanos e ser assim tambm valorado com respeito quando reclama, quando exige, quando indevidamente provido ou remunerado justamente e assim finalmente cobrar condies de estrutura para a docncia e no correr riscos nunca de ser ferido no manejo ou no sazonal percursos circunstancial de seu trabalho, por ditames pseudolegais que mais defendem o indefensvel (do ponto de vista tico-humanista) e que na resultante o aleijam de uma prtica educacional vivenciada de primeira grandeza como pretende e quer, e pela qual estudou, prestou concurso, e ainda luta e sonha.

REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSIES EM CONTRRIO

Primeiro rascunho para um Estatuto tico-legal-humanista, com fito plural-comunitrio

* Professor e poeta de Itarar (So Paulo), ps-graduado em Educao, Literatura, Filosofia Para Crianas, Inteligncia Emocional e Jornalismo Para Liderana Comunitria (Escola de Comunicaes e Artes da Universidade de So Paulo-ECA/USP) - Membro da Unio Brasileira de Escritores (UBE) - Diretor Cultural do Elos Clube de Itarar/Comunidade Lusada Internacional

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