Carta da
Comisso da Cidadania
de Carnaubais ao prefeito eleito
Com acontribuio significativa da
Caravana de Direitos Humanos realizada em maro no municpio
por diferentes organizaes da sociedade civil e instituies
integrantes da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN, que
sacudiu inteiramente a cidade e suas comunidades rurais
trazendo aos encontros temticossobre as realidadeslocais
e Conferncia de Direitos Humanos realizada na Cmara
Municipal a mais de 300 pessoas para discutir face a face
com o poder pblico os temas da transparncia pblica, da
corrupo, da discriminao de cidads e cidados por razes
polticas, do uso do dinheiro pblico para o enriquecimento
privado, da violncia policial
servio dos privilgios da famlia do prefeito, etc., a
populao de Carnaubaissacou do poder nas eleies
municipais de outubroao antigo prefeito Luiz Gonzaga
Cavalcante Dantas(PSB)e elegeu ao candidato
da oposio Zenildo Batista (PMDB). Mas a luta pela transparncia
e os direitos civis e polticos e oseconmicos, sociais,
culturais e ambientais da cidadania carnabauense no acabaram,
pois o novo prefeito ligado s grandesoligarquias
do Estado e sua posies polticas
so marcadamenteconservadoras, assim que haver que
cobrar permanentemente do novo poder municipal os compromissos
com as instncias da sociedade civil assinados durante a
campanha. Como incio, antes da posse de Zenildo Batista
a Comisso da Cidadania, referncia da Rede Estadual de
Direitos Humanos - RN em Carnaubais, redigiu e apresentou
ao prefeito eleito uma carta de compromisso para a sua gesto,
que durar de 2005 a 2008, que reproduzimos abaixo.
Carta sugestiva gesto de 2005 a 2008
A
sociedade civil de Carnaubais sugere umas propostasque
tm como objetivo construir e fortalecer mecanismos de combate
corrupo e de controle social das polticas pblicas.
Tais propostas so fruto de discusses e publicaes realizadas
por diversas entidades, instituies e redes: Transparncia
Brasil, Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande
do Norte, Amarribo, Conselho Tutelar da Criana e do Adolescente,
Comunidade Evanglica Bara, Sindicato dos Servidores Municipais
de Carnaubais (SINDISEC), Igreja Catlica e Comisso de
Cidadania.
01
- Fazer diagnstico sobre a incidncia de corrupo
na istrao;
02 - Fazer uma anlise sobre o funcionamento da istrao:
rotina de trabalho, nvel de atendimento, presena ou ausncia
de justificativas por escrita;
03 Consultar a comunidade qual a satisfao
com os servios da prefeitura;
04 Construir
um programa ante-corrupo
e aplic-lo. Definir uma instancia para coorden-lo;
05 Garantir orientao e assistncia jurdica aos necessitados;
06 Publicar o oramento e sua execuo em pains de
grande fluxo de pessoas, internet e outros veculos de comunicao
de massa;
07 Proibir funcionrios de ar informao oficial
para uso particular;
08 No fazer contrato e ou convnio com empresas
laranjas;
09 No fazer contrato e ou convnio com empresas
que no cumpra a legislao trabalhista e ou explore
crianas e adolescentes;
10 Divulgar as licitaes e os contratos, em todos os meios de comunicao (jornais,
rdio, internet e ect);
11 Realizar audincia pblica para discutir
as licitaes, contratos, mesmo quando os valores forem
menores do que os definidos na lei. Fazer com que as audincias
pblicas sejam efetivadas e cumpridas, com discusso nos
projetos, editais e na qualidade dos servios;
12 No interferir nos conselhos e fortalec-los;
13 No cooptar os membros dos conselhos;
14 Publicar todas nomeaes em rdio, jornais,
internet etc;
15 Contratao de qualquer parente
de servidor ou ocupante de cargo de confiana s pode ser
com autorizao expressa do chefe do executivo;
16 Criar e ou fortalecer o controle interno;
17 No ultraar mais de 3 pessoas da mesma
famlia ocupando cargos de confiana;
18 Disponibilizar a sociedade informaes via documento
legal e legitimo
(declarao do imposto de renda) sobre o patrimnio
das pessoas que ocupe cargos de confiana e as
eletivas Prefeito, vice e vereadores;
19
Que ocupante de cargos de confiana no responda processo
por corrupo e ou estejam envolvido com escndalo.
Carnaubais, Rio Grande do Norte, Nordeste
do Brasil -15 de novembro de 2004
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