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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 089 – 25/09/04 r6269

LUTA PELA VIDA, CONTRA A VIOLNCIA

Cartapblicado Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)sobre a perseguio do advogado ligado T de Pernambuco

O Movimento Nacional de Direitos Humanos vem a pblico denunciar e repudiar a ao atentatria do Estado de Pernambuco contra a atuao dos defensores e defensoras de Direitos Humanos ocorrida nesses ltimos dias.

Trata-se da grave violao aos direitos da pessoa cometida por policiais militares lotados na Casa Militar, do Palcio do Governo, contra o advogado do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Dominici Moror, na data de 16 de setembro de 2004.

A ao ilegal consistiu em perseguir e elaborar um dossi sobre a vida pessoal, relaes sociais e atuao profissional do referido defensor, sob o pretexto de investigar o mesmo, devido a sua atuao na defesa jurdica de mais uma vtima da violncia e da omisso estatal. Essa violao diz respeito tambm ao seqestro, tortura fsica, psicolgica e tentativa de homicdio a que foi submetida a Sra. Maria do Socorro dos Santos, no ltimo 02 de setembro.

Em verdade, o que se pretendeu de fato foi investigar a atuao dos movimentos sociais no Estado de Pernambuco, bem como dos seus defensores e defensoras, tendo em vista que entre o material apreendido constam imagens de trabalhadores rurais do Engenho Prado, gravaes do Grito dos Excludos e relao de advogados defensores de direitos humanos.

A situao denota total inverso do papel do Estado, no que se refere a sua obrigao constitucional de garantir proteo s cidads e cidados; em lugar de investigar e responsabilizar os violadores dos direitos, o Estado persegue a vtima e seu defensor, atenta contra suas vidas, utiliza mtodos praticados durante regimes ditatoriais, realiza investigaes no oficiais, criminaliza a vtima, atinge a atuao dos defensores e defensoras de direitos humanos e cobe o livre exerccio da profisso do advogado, amplamente garantido pela Constituio Federal, pelo Estatuto da Advocacia e reconhecida como nica funo indispensvel ao exerccio da Justia.

Destaque-se que a polcia militar no tem atribuio legal para realizar investigaes, muito menos os agentes lotados na Casa Militar, que esto diretamente vinculados ao Palcio do Governo. Inaceitvel tambm a justificativa veiculada pelo GOE no sentido de legitimar a ao arbitrria da PMPE, assumindo ser esta uma ao oficial.

Esses fatos, que retratam um estado de exceo, ferem os princpios constitucionais voltados defesa e garantia dos direitos humanos, alm de descumprir as obrigaes assumidas pelo Estado Brasileiro nos Pactos Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil signatrio.

As entidades da sociedade civil no aceitam mais que fatos desta natureza continuem a acontecer e exigem uma investigao sria e isenta que dever ser realizada pela Polcia Federal, j que os fatos conduzem ao envolvimento da Casa Militar do Governo do Estado, sendo inclusive vel de interveno federal.

Recife, 16 de setembro de 2004

GABINETE DE ASSESSORIA JURDICA S ORGANIZAES POPULARES

CENTRO DOM HLDER CMARA DE ESTUDOS E AO SOCIAL

COMISSO PASTORAL DA TERRA

GESTOS SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAO E GNERO

FORUM DE MULHERES DE PERNAMBUCO

OBSERVATRIO NEGRO

REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA

DJUMBAY

RELATORIA NACIONAL DO DIREITO HUMANO AO TRABALHO

MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONRIO

DIGNITATIS ASSESSORIA AOS TRABALHADORES RURAIS

PR-COMISSO DO OBSERVATRIO DA JUSTIA E CIDADANIA

COMISSO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE

COMISSO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/PE

MOVIMENTO DAS MULHERES CONTRA O DESEMPREGO

MOVIMENTO DE CURSILHOS DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE

SINDICATO DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO

CENTRO CULTURAL MANVEL LISBOA

ASSOCIAO PERNAMBUCANA DE PRESOS E ANISTIADOS POLTICOS

FEDERAO NACIONAL DOS ADVOGADOS

ASSOCIAO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE PERNAMBUCO

CENTRAL NICA DOS TRABALHADORES

GRUPO MULHER MARAVILHA

DIRETRIO ACADMICO DEMCRITO DE SOUZA FILHO FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE UFPE

UNIO NACIONAL DOS ESTUDANTES

UNIO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS

DIRETRIO ACADMICO FERNANDO SANTA CRUZ DIREITO UNICAP

DCE- UFPE

UMES

Fonte: Daniel Pessoa, advogado e militante dos Direitos Humanos no Rio Grande do Norte

Veja tambm:
- Advogado ligado Pastoral da Terra de Pernambuco perseguido por policiais militares
- AMRICA LATINA - Santiago del Estero, el medioevo argentino
- INTERNACIONAL - Las diez posiciones de George Bush sobre Saddam

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