LUTA PELA VIDA, CONTRA
A VIOLNCIA
Cartapblicado Movimento
Nacional de Direitos Humanos (MNDH)sobre a perseguio do advogado ligado
T de Pernambuco
O Movimento Nacional de Direitos
Humanos vem a pblico denunciar e repudiar a ao atentatria
do Estado de Pernambuco contra a atuao dos defensores
e defensoras de Direitos Humanos ocorrida nesses ltimos
dias.
Trata-se da grave violao aos
direitos da pessoa cometida por policiais militares lotados
na Casa Militar, do Palcio do Governo, contra o advogado
do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Dominici
Moror, na data de 16 de setembro
de 2004.
A ao ilegal consistiu em perseguir
e elaborar um dossi sobre a vida pessoal, relaes sociais
e atuao profissional do referido defensor, sob o pretexto
de investigar o mesmo, devido a sua atuao na defesa jurdica
de mais uma vtima da violncia e da omisso estatal. Essa
violao diz respeito tambm ao seqestro, tortura fsica,
psicolgica e tentativa de homicdio a que foi submetida
a Sra. Maria do Socorro dos Santos, no ltimo 02 de setembro.
Em verdade, o que se pretendeu
de fato foi investigar a atuao dos movimentos sociais
no Estado de Pernambuco, bem como dos seus defensores e
defensoras, tendo em vista que entre o material apreendido
constam imagens de trabalhadores rurais do Engenho Prado,
gravaes do Grito dos Excludos e relao de advogados
defensores de direitos humanos.
A situao denota total inverso
do papel do Estado, no que se refere a sua obrigao constitucional
de garantir proteo s cidads e cidados; em lugar de
investigar e responsabilizar os violadores
dos direitos, o Estado persegue a vtima e seu defensor,
atenta contra suas vidas, utiliza mtodos praticados durante
regimes ditatoriais, realiza investigaes no oficiais,
criminaliza a vtima, atinge a atuao dos defensores e defensoras
de direitos humanos e cobe o livre exerccio da profisso
do advogado, amplamente garantido pela Constituio Federal,
pelo Estatuto da Advocacia e reconhecida como nica funo
indispensvel ao exerccio da Justia.
Destaque-se que a polcia militar
no tem atribuio legal para realizar investigaes, muito
menos os agentes lotados na Casa Militar, que esto diretamente
vinculados ao Palcio do Governo. Inaceitvel tambm a justificativa
veiculada pelo GOE no sentido de legitimar a ao arbitrria
da PMPE, assumindo ser esta uma ao oficial.
Esses fatos, que retratam um
estado de exceo, ferem os princpios constitucionais voltados
defesa e garantia dos direitos humanos, alm de descumprir
as obrigaes assumidas pelo Estado Brasileiro nos Pactos
Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil
signatrio.
As entidades da sociedade civil
no aceitam mais que fatos desta natureza continuem a acontecer
e exigem uma investigao sria e isenta que dever ser
realizada pela Polcia Federal, j que os fatos conduzem
ao envolvimento da Casa Militar do Governo do Estado, sendo
inclusive vel de interveno federal.
Recife, 16 de setembro de 2004
GABINETE DE ASSESSORIA JURDICA
S ORGANIZAES POPULARES
CENTRO DOM HLDER CMARA DE ESTUDOS E AO SOCIAL
COMISSO PASTORAL DA TERRA
GESTOS SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAO
E GNERO
FORUM DE MULHERES DE PERNAMBUCO
OBSERVATRIO NEGRO
REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E
ADVOGADOS POPULARES
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES
RURAIS SEM TERRA
DJUMBAY
RELATORIA NACIONAL DO DIREITO
HUMANO AO TRABALHO
MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONRIO
DIGNITATIS ASSESSORIA AOS TRABALHADORES
RURAIS
PR-COMISSO DO OBSERVATRIO
DA JUSTIA E CIDADANIA
COMISSO DE DIREITOS HUMANOS
DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
COMISSO DE DIREITOS HUMANOS
DA OAB/PE
MOVIMENTO DAS MULHERES CONTRA
O DESEMPREGO
MOVIMENTO DE CURSILHOS DA ARQUIDIOCESE
DE OLINDA E RECIFE
SINDICATO DOS PROFESSORES DE
PERNAMBUCO
CENTRO CULTURAL MANVEL LISBOA
ASSOCIAO PERNAMBUCANA DE PRESOS
E ANISTIADOS POLTICOS
FEDERAO NACIONAL DOS ADVOGADOS
ASSOCIAO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS
DE PERNAMBUCO
CENTRAL NICA DOS TRABALHADORES
GRUPO MULHER MARAVILHA
DIRETRIO ACADMICO DEMCRITO
DE SOUZA FILHO FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE UFPE
UNIO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS
DIRETRIO ACADMICO FERNANDO
SANTA CRUZ DIREITO UNICAP
DCE-
UFPE
UMES
Fonte: Daniel Pessoa, advogado e militante dos Direitos
Humanos no Rio Grande do Norte
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