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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 059 – 01/07/04 6t1l4e

ORLANDO FANTAZZINI, DEPUTADO FEDERAL (PT/SP):
"UM SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS J EXISTE"

Antonino Condorelli ([email protected])

Voz crtica dentro do Partido dos Trabalhadores, o Deputado Orlando Fantazzini (PT/SP) votou recentemente contra a proposta de lei sobre salrio mnimo defendida pelo Executivo, junto com outros dissidentes como o Deputado Joo Alfredo (PT/CE), evidenciando a dramtica ruptura interna que o partido de Governo - que sempre defendeu uma mudana de paradigma na poltica econmica que colocasse a promoo dos direitos fundamentais no centro da ao estatal mas que, desde que assumiu o poder, no fez seno continuar a aprofundar a poltica neoliberal dos Governos anteriores - est sofrendo.

Fantazzini, delegado pelo Estado de So Paulo na IX Conferncia Nacional de Direitos Humanos, questiona o objetivo desta ltima, afirmando que j existe um Sistema Nacional de Direitos Humanos e o foco das discusses deveria ser como torn-lo efetivo. Recolhemos um depoimento do Deputado, que divulgamos para implementar o debate sobre o SNDH: "Eu acredito que j existe um Sistema Nacional de Proteo aos Direitos Humanos. O que falta articulao entre os diversos setores do Governo para que a proteo dos direitos seja efetiva. Temos que criar um Conselho que tenha total autonomia e independncia para fiscalizar a promoo e a proteo dos Direitos Humanos no pas, porque enquanto for o prprio Governo a fiscalizar a implementao das polticas pblicas continuaremos - obviamente - a ter os mesmos problemas. Este Conselho deve ter tambm poderes para tomar medidas quando o Estado descumpre seu dever de ser promotor e protetor dos direitos dos cidados".


PARA QUE UM SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS?


Dep. Federal Orlando Fantazzini - PT/SP. Membro titular da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados e Presidente da Comisso de Direitos Humanos da Confederao dos Parlamentares da Amrica (COPA)

Introduo

As discusses para a formao de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) comearam efetivamente durante a preparao da VIII Conferncia Nacional ocorrida no ano ado, em Braslia. Esta Conferncia deliberou que a prxima Conferncia Nacional, a se realizar nos dias 30/31 de junho e 1 e 2 de julho de 2004, ser "deliberativa" e ter como tema central a construo e organizao do SNDH. Objetivando contribuir e subsidiar com os debates que j vem acontecendo nas Conferncias estaduais e municipais, principalmente provocados pelo Texto Base preparatrio da Conferncia, que apresentamos o presente texto. Nele, procuramos refletir sobre o tema central da prxima Conferncia e tambm sugerir alguns pontos para o debate.

1) A histria da afirmao dos direitos humanos:

Os direitos humanos foram construdos e afirmados atravs dos tempos. O surgimento da idia de que toda pessoa humana possui direitos bsicos e inalienveis bem antiga, com registros a partir do sculo XVIII. A Declarao Americana de 1776 e a Declarao sa de 1789 foram os primeiros documentos a afirmar expressamente o direito liberdade e igualdade dos seres humanos, vida e independncia dos povos.

Aps o trmino da II Guerra Mundial, os direitos humanos assumiram ainda maior importncia. A humanidade se encontrava escandalizada com o horror do genocdio e a ao dos pases nazistas e totalitrios que vitimaram mais de 45 milhes de pessoas. Numa tentativa de por fim a todas essas atrocidades, a comunidade internacional ou a propugnar pela criao da Organizao das Naes Unidas (ONU) como um referencial tico para a humanidade e que pudesse dar um basta nas barbries.

Em 1948, por consenso dos pases que j participavam da ONU, foi elaborado o diploma bsico dos direitos humanos que a Declarao Universal dos Direitos Humanos. Esse documento consagrou os direitos civis, polticos, sociais, culturais e econmicos e afirmou que esses so direitos universais, indivisveis e interdependentes. A partir desse paradigma, uma violao aos direitos humanos que acontea a uma pessoa, em qualquer lugar do mundo, afeta a todos e enseja a atuao de rgos e instncias internacionais. Direitos humanos aram ento a ser valor e princpio legal que transcende as fronteiras dos Estados e Naes.

Os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais de todos, pois so o direito vida, liberdade e igualdade. Os direitos polticos so aqueles que compreendem o direito de votar, ser eleito, influenciar na istrao pblica, etc. J os direitos sociais so o direito educao, moradia, sade, alimentao. Os econmicos dizem respeito ao direito das pessoas terem uma renda e trabalho assim como condies mnimas de sobrevivncia. Os direitos culturais compreendem os direitos ao lazer,educao, manifestao cultural e o cultura. Diz-se que os direitos sociais so aqueles que devem ter uma "realizao progressiva" por parte do Estado. J os direitos civis e polticos exigem satisfao imediata por parte dos poderes constitudos.


A noo de cidadania diferente dos direitos humanos e est ligada nacionalidade. Toda a pessoa que nasce em solo brasileiro tem cidadania e a a ter direitos garantidos pelo Estado como o direitos do consumidor, usurio de servios pblicos entre outros. Tratam-se tambm de direitos importantes, previstos na legislao vigente e que valorizam a dignidade humana viabilizando a liberdade de escolher.

A internacionalizao dos direitos humanos a partir da criao da ONU, estabeleceu rgos e instncias voltadas proteo dos direitos humanos. Na prtica como se fosse uma "jurisdio" internacional destinada a proteger os direitos fundamentais da pessoa humana. Se um determinado pas no adotar providncias a fim de garantir os direitos humanos poder ser pressionado ou obrigado pelas instncias internacionais. O sistema internacional constitudo por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU (Organizao das Naes Unidas) e a esfera regional constituda pela OEA (Organizao dos Estados Americanos). Essas duas instncias se completam, cada qual possuindo instrumentos especficos como tratados, convenes, recomendaes etc. O Brasil participa desse sistema internacional de proteo dos direitos humanos, j tendo ratificado diversos instrumentos internacionais, tanto da ONU como OEA:
ONU
Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948)
Conveno Internacional sobre a Eliminao de todas as Formas de Discriminao Racial (1965). Ratificao: 08/12/1969.
Conveno Internacional sobre a Eliminao de todas as Formas de Discriminao contra a Mulher (1979). Ratificao: 30/03/1984 (com reservas) fim das reservas: 13/09/2002
Conveno contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes (1984). Ratificao: 15/02/1991.
Conveno sobre os Direitos da Criana (1989). Ratificao: 21/11/1991.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos (1966). Ratificao: 06/07/1992
Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (1966). Ratificao: 06/07/1992.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998) Ratificao: 25/09/2002
Comit Internacional para Eliminao da Discriminao Racial (CERD)
Reconhecimento da competncia receber denncias individuais.
Protocolo Facultativo Conveno sobre os Direitos da Criana referente venda de crianas, prostituio infantil e pornografia infantil. Ratificao:8/3/2004
Protocolo Facultativo Conveno sobre os Direitos da Criana relativo ao envolvimento de crianas em conflitos armados. Ratificao:8/3/2004
Protocolo Adicional Conveno das Naes Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo Preveno, Represso e Punio do Trfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianas. Ratificao: 12/3/2004
Conveno no 169 da Organizao Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indgenas e Tribais. Ratificao: 19/4/2004
OEA
Declarao Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
Conveno Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de So Jose) (1969) Ratificao (06/11/92)
Conveno Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) Ratificao: (09/11/89)
Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher (Conveno de Belm do Para) Ratificao: (01/08/96)
Protocolo de San Salvador (protocolo adicional Conveno Americana sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais) (1998) Ratificao: 30/12/99.

Todos esses instrumentos internacionais possuem plena vigncia no direito interno como se fossem leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Isso significa que devem produzir efeitos internos, devendo o Estado brasileiro adotar polticas, aes, programas e projetos destinados a garanti-los efetivamente.



2) A Conjuntura atual dos direitos humanos

Efetivamente temos, no mbito interno, um "marco legal" com avanos na legislao sobre direitos humanos. Porm, esses direitos, embora positivados, no tm sido suficientes para garantir, na prtica, o respeito aos direitos humanos e cidadania. So freqentes e, cada vez mais graves, as violaes aos direitos humanos, o que nos leva a refletir sobre as razes dessa situao.

O primeiro aspecto a abordar em relao s instituies pblicas do Estado. Nos ltimos anos, elas adotaram um discurso favorvel cidadania, mas no aram por reformas profundas nas suas estruturas. Isso porque nunca houve investimento para a construo de uma "cultura de direitos humanos" que envolvesse a capacitao permanente dos agentes pblicos e polticos, definio de princpios de direitos humanos orientadores de polticas pblicas, transparncia na gesto etc. Os direitos humanos vm sendo compreendido erroneamente como mais uma poltica pblica que deve ser executada por um rgo pblico sem carecer de uma abordagem sistmica. Porm, os direitos humanos devem perar todas as polticas pblicas de forma universal, indivisvel, interdisciplinar e interdependente. Devem ser uma poltica pblica permanente do Estado democrtico de Direito e no apenas de governos transitrios.

Um segundo aspecto, que agrava a situao, a cultura dominante de impunidade e banalizao das violaes. Vivemos o recrudescimento da violncia, da barbrie, onde as violaes mais cruis e graves acontecem sem ensejar providncias geis e eficientes por parte das instituies. Isso ocorre porque essas instituies no adotam as providncias cabveis seja por comprometimentos com grupos repressivos, descaso, banalizao, ou incompetncia decorrente de no saber o que e como fazer. No geral, as polticas governamentais de segurana pblica e de combate violncia so setorizadas e dispersas. As instituies pblicas destinadas ao controle so violentas e infiltradas por pessoas que participam de redes e organizaes criminosas. O crime organizado est presente nas instituies policiais, nos rgos governamentais, nos setores de fiscalizao do Estado e no Poder Judicirio. Grande parte das corporaes policiais pratica a tortura como o nico meio para conseguir uma prova. Tudo isso contribui para a existncia de crimes sem o correspondente castigo ou punio assim como para o crescimento da sensao de insegurana na populao.

Um terceiro aspecto a considerar, diz respeito ausncia de planejamento para a atuao em direitos humanos tanto pelo governo federal como dos estaduais. Ainda no existem estratgias e planos definidos e articulados, nem mesmo polticas pblicas eficientes para combater a violncia, criminalidade e principais violaes de direitos humanos. No h investimento para a alterao das estruturas, rotinas e formas de atuao das instituies pblicas.

Ainda um quarto e ltimo aspecto a abordar, trata-se da falta de articulao entre as instituies pblicas e as entidades da sociedade civil, no que diz respeito ao monitoramento das violaes. comum encontrar vrias entidades e instituies fazendo a mesma coisa, e, no raro, encontr-las no fazendo nada mesmo quando esto diante de casos de violaes de direitos humanos. A participao ativa das entidades da sociedade civil, no monitoramento das violaes, essencial para a promoo e proteo dos direitos humanos. Por isso, umas das principais questes do momento reside no fomento a alternativas a respeito de como os meios de participao popular podem avanar no controle pblico das instituies e execuo das polticas pblicas em direitos humanos.


3)Um Sistema Nacional de Direitos Humanos a soluo?

A criao de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) no soluo para todos os males que envolvem violaes aos direitos humanos. Mas pode vir a expressar uma poltica concreta destinada a melhorar essa situao. A idia do SNDH no est muito clara para a maioria das pessoas mas h defesas e propostas que apresentam novas estruturas, novos rgos e at instituies. Levantamos alguns pontos que deveriam ser primeiramente considerados quando se pensa na criao de um Sistema Nacional.

• A violao aos direitos humanos e a banalizao da violncia no se resolvem simplesmente com a criao de novas estruturas legais. Muitos avanos j foram conquistados. Temos diversas leis e instituies ligadas defesa dos direitos humanos como Ministrio Pblico da Unio, dos Estados, Corregedorias e Ouvidorias de Polcia, Secretaria Especial dos Direitos Humanos com status de ministrio, Secretarias Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, Comisses Legislativas de Direitos Humanos e mais um rol enorme de entidades da sociedade civil com forte atuao na defesa da cidadania e direitos humanos. Alm dessas instituies, h conselhos, com maior ou menor participao popular, de gesto das polticas de direitos humanos. A questo, portanto, no criar uma estrutura legal nova mas fazer as j existentes funcionarem satisfatoriamente. Ocorre que essas instituies sofrem de m gesto, possuem cultura de disperso, no pautam suas atuaes por um planejamento e no se articulam com outras instncias de governo e entidades da sociedade civil. Essa questo no se resolve com a criao de novos rgos. preciso encarar a problemtica na sua centralidade e fazer dessas atuais instituies rgos cumpridores de suas atribuies.

• O principal objetivo do SNDH garantir uma rpida e eficiente promoo, proteo e reparao do direito. A criao de um sistema somente tem sentido se garantir uma melhora efetiva na proteo dos direitos da pessoa humana. Apesar de todas as instituies e legislao existente, grande o nmero de violaes aos direitos civis e polticos, sociais, culturais e econmicos que ficam sem reparao por parte do Estado. Por isso, o Sistema deve ter como objetivo central a organizao e integrao das instituies j existentes para a defesa dos direitos humanos. Para isso, necessrio que todas as instituies envolvidas tenham rotinas, prticas, plano de ao, papis e atribuies muito bem definidas. necessrio tambm que haja um fluxo de informaes e parcerias entre elas.

• Integrao no SNDH dos rgos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais assim como as entidades da sociedade civil de defesa dos direitos humanos. O SNDH do Estado brasileiro e no pertencente aos governos ou a entidades privadas. A estrutura do Sistema deveria ser constituda a partir de "ouvidorias" de direitos humanos nos entes federativos. Essas ouvidorias ou rgos destinados a receber denncias de violaes adotariam as primeiras providncias quando acontecesse uma determinada violao. Em cada Estado da federao, haveria uma ouvidoria que estaria ligada Ouvidoria Federal e Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Como rgos de monitoramento teramos os conselhos estaduais e nacional assim como as comisses legislativas de direitos humanos.

• O papel das Conferncias As Conferncias Nacionais de Direitos Humanos sempre foram eventos da maior importncia. Em mdia, renem cerca de 1.500 pessoas entre militantes de direitos humanos, servidores pblicos, representantes do Ministrio Pblico, defensorias, policias, universidades, embaixadas etc. A promoo do encargo da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados (CDH) e de entidades nacionais da sociedade civil. A CDH sempre custeou os gastos com a divulgao do evento. Os participantes, em geral, se deslocam de seus Estados at a capital com seus prprios recursos. A primeira Conferncia Nacional aconteceu em 1996, um ano aps a criao da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados. Mesmo no sendo "deliberativas", as Conferncias sempre deliberaram e influram na agenda poltica do pas. Na IV Conferncia Nacional, realizada em 1999, o tema central foi "Sem direitos sociais, no h direitos humanos". A partir desse ano, aconteceu uma campanha em todo o Brasil para que os direitos sociais assem a integrar as polticas de direitos humanos e o PNDH foi revisado com o objetivo de incluir esses direitos. A V Conferncia Nacional, realizada em 2000, teve como tema "Um Brasil sem Violncia". A questo da tortura foi levantada como a violao principal a ser combatida e a partir daquele momento muitas iniciativas e campanhas foram iniciadas com o objetivo de erradicar essa prtica no Brasil. Portanto, as Conferncias sempre foram muito mais do que "espaos" da sociedade civil para a troca de experincia o que em si j questo muito importante. Elas so fruns para debater, criticar e sugerir polticas permanentes em direitos humanos. A participao sempre foi livre e aberta a qualquer cidado e nunca foi necessrio ser "deliberativa" para obrigar as instituies pblicas a adotarem polticas de direitos humanos. Desta forma, muito importante que as Conferncias continuem a ser esses espaos e principalmente que permaneam independentes dos governos. Ainda, o mais importante manter a qualidade das Conferncias e representao legtima das entidades que estejam cotidianamente lutando pela cidadania. preciso cuidado quando se pretende criar requisitos e meios para a participao popular porque, ao invs de fomentar a organizao popular, pode-se gerar motivos para a desmobilizao popular. Se queremos uma cidadania ativa, o processo de participao deve garantir a todos os participantes o direito expresso do pensamento e das liberdades democrticas. Essa a "matria prima" dos direitos humanos. Colecionamos diversas experincias onde a participao popular se tornou instrumento de burocratizao e de domnio de grupos e de organizaes sociais que esto afastadas da luta concreta e somente sabem circundar o poder. Com isso, o afastamento das organizaes e entidades que no lutam pelo poder, mas que esto comprometidas com a cidadania e democracia, inevitvel e deve ser zelada. Cabe aos governos e sociedade, portanto, a criao de esferas institucionais que sejam capazes de oportunizar e estimular a participao direta e independente dos cidados.

4) Itens para o SNDH:

• Criao de uma Comisso Nacional de Direitos Humanos - Constituda conforme as orientaes do documento da ONU intitulado "Princpios de Paris". Teria independncia poltica e autonomia financeira e istrativa. No se confunde com o CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) que j existe e funciona junto Secretaria Especial dos Direitos Humanos. A Comisso teria como questo central dar encaminhamentos s denncias de violaes, elaborar pareceres sobre as polticas pblicas que envolvam direitos civis, polticos, sociais, econmicos e culturais e sugerir aos governos recomendaes e sanes de carter moral. A Comisso seria rgo de monitoramento do Estado brasileiro, independente dos governos e composta por especialistas em direitos humanos e no por instituies pblicas. Poderia ter relatores especiais por polticas setoriais. Com independncia poltica, a Comisso no precisaria ter que fazer "concesses polticas" em decorrncia do federalismo e da relao do governo central com os Estados. Infelizmente, apesar de muito importante, o CDDPH no tem independncia poltica e coleciona, nos seus 40 anos de existncia, diversos episdios onde a questo dos direitos humanos infelizmente deu lugar a "negociaes polticas" entre o governo federal com os estaduais. O resultado que diversas violaes de direitos no so bem encaminhadas pelo CDDPH porque h comprometimento poltico do governo federal com os estaduais.

• Manuteno do CDDPH como espao de articulao das instituies pblicas - Mesmo com a criao de uma Comisso Nacional, o CDDPH deve continuar como espao ligado Secretaria Especial dos Direitos Humanos e destinado a articular instituies pblicas, sobretudo a Procuradoria Geral da Repblica, Polcia Federal, Ministrio Pblico, polcias e autoridades estaduais etc.

• Criao da Ouvidoria Federal e ouvidorias estaduais - As ouvidorias deveriam ser criadas com o objetivo de receber denncias de qualquer instituio ou pessoa relacionada violao de direitos humanos. Tm o encargo de encaminhar providncias, de forma gil, permanente e eficiente. As ouvidorias devem estar interligadas e receber denncias atravs de um disque unificado de direitos humanos. Esses rgos devem ser bem estruturadas com advogados e pessoas especializadas no atendimento s vtimas de violncia e apurao gil dos direitos humanos.

•Redefinio do papel da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - A Secretaria deveria ser menos rgo executor de programas sociais de direitos humanos e mais rgo coordenador e fomentador de aes e polticas de direitos humanos no mbito federal. Ser rgo coordenador do SNDH e fomentaria polticas de direitos humanos a serem implementadas pelos Estados e Municpios. Como coordenara do SNDH, teria como principal objetivo zelar para que nenhuma denncia de violao fique impune.

• Criao de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos - Constituir conselhos segundo o documento da ONU "Princpios de Paris" da maior importncia para o fluxo de informaes e da agilizao das providncias em relao s violaes. Porm de se notar que esses conselhos devem ser totalmente independentes dos governos, mas legitimados pelo Estado.

• Definio dos papis das instituies pblicas - O SNDH deve procurar explicitar as atribuies e competncias legais de todas as instituies pblicas que atuam na investigao, reparao ou promoo dos direitos humanos. Deve por exemplo deixar bem claro o papel da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, das instituies ligadas ao sistema de justia como polcias, Ministrio Pblico, assim como das ouvidorias a serem criadas nos estados.

• Elaborao de Indicadores Nacionais de Direitos Humanos - Sem dados e informaes, torna-se difcil elaborar planos de ao em direitos humanos. O SNDH deve contar com rgos competentes para elaborarem bancos de dados e indicadores em direitos humanos. H rgos tcnicos do prprio governo federal, como IPEA e IBGE, que j produzem dados de direitos humanos e que tem condies de coordenar um possvel banco de dados nacional e unificado.

• Criao de um Fundo Nacional para a Reparao de Violaes de Direitos Humanos - A escassez de recursos pblicos tem sido problema para a execuo de polticas de direitos humanos e para a reparao de violaes. O oramento pblico anual da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no consegue subsidiar as reparaes que precisam ser efetuadas. O governo federal deve garantir verbas pblicas para as reparaes e criar meios para a constituio de um Fundo Nacional ou reforma legislativa de fundos j existentes que possam subsidiar essas aes.

• Estmulo ampliao dos rgos de monitoramento - As Comisses Legislativas de Direitos Humanos e entidades da sociedade civil tm a incumbncia de fazer o monitoramento das polticas de direitos humanos. Essa ao deve ser potencializada atravs do SNDH. O monitoramento deve ser uma poltica permanente e extremamente prestigiada e valorizada pelos governantes.

• Conferncias Nacionais e Estaduais - A Conferncia Nacional deve se realizar anualmente e precedida das Conferncias Estaduais e Municipais. mister que no haja burocratizao para a participao popular. As conferncias devem continuar a ser organizadas pelos prprios movimentos e entidades da sociedade civil. Quem trabalha com direitos humanos trabalha com valores e direitos ligados liberdade e manifestao do pensamento e expresso, valores esses que no se coadunam com o engessamento e burocratizao para a defesa desses direitos. A convocao das conferncias pelo governo pode significar a perda de um espao democrtico, livre onde sempre prevaleceu a crtica, a reflexo e sugestes de aes e polticas s instituies responsveis pela defesa dos direitos humanos.

• Plano de Ao - A cada ano, deve ser organizado uma espcie de "Plano de Ao" aprovado pela Conferncia Nacional destinado a expressar as polticas e aes mais emergenciais que devem ser cumpridas pelos governos e instituies. O monitoramento dever ocorrer a partir desse Plano.

• Definio de uma poltica de Educao em Direitos Humanos - O SNDH deve ter preocupao com a instituio de uma "cultura de direitos humanos" junto s instituies pblicas, devendo para isso, garantir cursos de capacitao dos agentes polticos, gestores governamentais, lideranas de movimentos etc. O Comit Nacional de Educao em Direitos Humanos e o Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos devem ser instrumentos para a estruturao de uma poltica permanente de educao para e em direitos humanos.

• Transparncia na execuo dos recursos pblicos destinados aos direitos humanos - O SNDH deve contemplar mecanismos destinados a fiscalizar os gastos pblicos com os direitos humanos e garantir a total transparncia na execuo oramentria federal e estaduais. De outro lado, o governo federal e os estaduais devem dar ampla publicidade dos recursos pblicos tanto os oramentrios como aqueles oriundos de convnios com organismos internacionais. Amplas discusses pblicas e "concursos pblicos" devem preceder antes da escolha de projetos de interveno em direitos humanos. Se no for assim, cada governo tende a beneficiar seus prprios aliados, geralmente do terceiro setor, com projetos de financiamento.Tambm h entidades da sociedade civil que se especializaram em apresentar projetos para os governos, monopolizando a maioria dos recursos disponveis para programas de direitos humanos, deixando deriva entidades que gostariam de participar se houve minimamente oportunidade de concorrer. Isso pssimo sob todos os aspectos, principalmente porque causa monopolizao e ausncia de otimizao dos recursos, evaso e possvel corrupo desses recursos, alm de ferir os princpios da moralidade e eficincia na istrao pblica.

Veja tambm:
- O FRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A SECRETARIA CHEGAM A UM ACORDO SOBRE O ENCERRAMENTO DA CONFERNCIA
- VISES ALTERNATIVAS DO SNDH - VOZES DISSONANTES DA CONFERNCIA

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