ORLANDO
FANTAZZINI, DEPUTADO FEDERAL (PT/SP):
"UM SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS J EXISTE"
Antonino Condorelli ([email protected])
Voz crtica dentro do Partido dos Trabalhadores, o Deputado
Orlando Fantazzini (PT/SP) votou recentemente contra a proposta
de lei sobre salrio mnimo defendida pelo Executivo, junto
com outros dissidentes como o Deputado Joo Alfredo (PT/CE),
evidenciando a dramtica ruptura interna que o partido de
Governo - que sempre defendeu uma mudana de paradigma na
poltica econmica que colocasse a promoo dos direitos
fundamentais no centro da ao estatal mas que, desde que
assumiu o poder, no fez seno continuar a aprofundar a
poltica neoliberal dos Governos anteriores - est sofrendo.
Fantazzini, delegado pelo Estado de So Paulo na IX Conferncia
Nacional de Direitos Humanos, questiona o objetivo desta
ltima, afirmando que j existe um Sistema Nacional de Direitos
Humanos e o foco das discusses deveria ser como torn-lo
efetivo. Recolhemos um depoimento do Deputado, que divulgamos
para implementar o debate sobre o SNDH: "Eu acredito
que j existe um Sistema Nacional de Proteo aos Direitos
Humanos. O que falta articulao entre os diversos setores
do Governo para que a proteo dos direitos seja efetiva.
Temos que criar um Conselho que tenha total autonomia e
independncia para fiscalizar a promoo e a proteo dos
Direitos Humanos no pas, porque enquanto for o prprio
Governo a fiscalizar a implementao das polticas pblicas
continuaremos - obviamente - a ter os mesmos problemas.
Este Conselho deve ter tambm poderes para tomar medidas
quando o Estado descumpre seu dever de ser promotor e protetor
dos direitos dos cidados".
PARA QUE UM SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS?
Dep. Federal Orlando Fantazzini - PT/SP. Membro titular
da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados
e Presidente da Comisso de Direitos Humanos da Confederao
dos Parlamentares da Amrica (COPA)
Introduo
As discusses para a formao de um Sistema Nacional de
Direitos Humanos (SNDH) comearam efetivamente durante a
preparao da VIII Conferncia Nacional ocorrida no ano
ado, em Braslia. Esta Conferncia deliberou que
a prxima Conferncia Nacional, a se realizar nos dias 30/31
de junho e 1 e 2 de julho de 2004, ser "deliberativa"
e ter como tema central a construo e organizao do SNDH.
Objetivando contribuir e subsidiar com os debates
que j vem acontecendo nas Conferncias estaduais
e municipais, principalmente provocados pelo Texto Base
preparatrio da Conferncia, que apresentamos o presente
texto. Nele, procuramos refletir sobre o tema central
da prxima Conferncia e tambm sugerir alguns pontos para
o debate.
1) A histria da afirmao dos direitos humanos:
Os direitos humanos foram construdos e afirmados atravs
dos tempos. O surgimento da idia de que toda pessoa humana
possui direitos bsicos e inalienveis bem antiga, com
registros a partir do sculo XVIII. A Declarao Americana
de 1776 e a Declarao sa de 1789 foram os primeiros
documentos a afirmar expressamente o direito liberdade
e igualdade dos seres humanos, vida e independncia
dos povos.
Aps o trmino da II Guerra Mundial, os direitos humanos
assumiram ainda maior importncia. A humanidade se encontrava
escandalizada com o horror do genocdio e a ao dos pases
nazistas e totalitrios que vitimaram mais de 45 milhes
de pessoas. Numa tentativa de por fim a todas essas atrocidades,
a comunidade internacional ou a propugnar pela criao
da Organizao das Naes Unidas (ONU) como um referencial
tico para a humanidade e que pudesse dar um basta nas barbries.
Em 1948, por consenso dos pases que j participavam da
ONU, foi elaborado o diploma bsico dos direitos humanos
que a Declarao Universal dos Direitos Humanos. Esse
documento consagrou os direitos civis, polticos, sociais,
culturais e econmicos e afirmou que esses so direitos
universais, indivisveis e interdependentes.
A partir desse paradigma, uma violao aos direitos
humanos que acontea a uma pessoa, em qualquer lugar do
mundo, afeta a todos e enseja a atuao de rgos e instncias
internacionais. Direitos humanos aram ento a
ser valor e princpio legal que transcende as fronteiras
dos Estados e Naes.
Os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais
de todos, pois so o direito vida, liberdade e igualdade.
Os direitos polticos so aqueles que compreendem o direito
de votar, ser eleito, influenciar na istrao pblica,
etc. J os direitos sociais so o direito educao,
moradia, sade, alimentao. Os econmicos dizem respeito
ao direito das pessoas terem uma renda e trabalho assim
como condies mnimas de sobrevivncia. Os direitos culturais
compreendem os direitos ao lazer,educao, manifestao
cultural e o cultura. Diz-se que os direitos
sociais so aqueles que devem ter uma "realizao progressiva"
por parte do Estado. J os direitos civis e polticos
exigem satisfao imediata por parte dos poderes constitudos.
A noo de cidadania diferente dos direitos humanos e
est ligada nacionalidade. Toda a pessoa que nasce em
solo brasileiro tem cidadania e a a ter direitos
garantidos pelo Estado como o direitos do consumidor, usurio
de servios pblicos entre outros. Tratam-se tambm de direitos
importantes, previstos na legislao vigente e que
valorizam a dignidade humana viabilizando a liberdade
de escolher.
A internacionalizao dos direitos humanos a partir da criao
da ONU, estabeleceu rgos e instncias voltadas proteo
dos direitos humanos. Na prtica como se fosse uma "jurisdio"
internacional destinada a proteger os direitos fundamentais
da pessoa humana. Se um determinado pas no adotar providncias
a fim de garantir os direitos humanos poder ser pressionado
ou obrigado pelas instncias internacionais. O sistema
internacional constitudo por duas esferas: a esfera global,
formada pela ONU (Organizao das Naes Unidas) e
a esfera regional constituda pela OEA (Organizao
dos Estados Americanos). Essas duas instncias se
completam, cada qual possuindo instrumentos especficos
como tratados, convenes, recomendaes etc. O Brasil
participa desse sistema internacional de proteo dos direitos
humanos, j tendo ratificado diversos
instrumentos internacionais, tanto da ONU como OEA:
ONU
Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948)
Conveno Internacional sobre a Eliminao de todas as Formas
de Discriminao Racial (1965). Ratificao: 08/12/1969.
Conveno Internacional sobre a Eliminao de todas as Formas
de Discriminao contra a Mulher (1979). Ratificao: 30/03/1984
(com reservas) fim das reservas: 13/09/2002
Conveno contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruis, Desumanos ou Degradantes (1984). Ratificao: 15/02/1991.
Conveno sobre os Direitos da Criana (1989). Ratificao:
21/11/1991.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos (1966).
Ratificao: 06/07/1992
Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais
(1966). Ratificao: 06/07/1992.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998)
Ratificao: 25/09/2002
Comit Internacional para Eliminao da Discriminao Racial
(CERD)
Reconhecimento da competncia receber denncias individuais.
Protocolo Facultativo Conveno sobre os Direitos da Criana
referente venda de crianas, prostituio infantil e
pornografia infantil. Ratificao:8/3/2004
Protocolo Facultativo Conveno sobre os Direitos da Criana
relativo ao envolvimento de crianas em conflitos armados.
Ratificao:8/3/2004
Protocolo Adicional Conveno das Naes Unidas contra
o Crime Organizado Transnacional Relativo Preveno, Represso
e Punio do Trfico de Pessoas, em Especial Mulheres e
Crianas. Ratificao: 12/3/2004
Conveno no 169 da Organizao Internacional do Trabalho
- OIT sobre Povos Indgenas e Tribais. Ratificao: 19/4/2004
OEA
Declarao Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
Conveno Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de So
Jose) (1969) Ratificao (06/11/92)
Conveno Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
(1985) Ratificao: (09/11/89)
Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violncia contra a Mulher (Conveno de Belm do Para)
Ratificao: (01/08/96)
Protocolo de San Salvador (protocolo adicional Conveno
Americana sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais)
(1998) Ratificao: 30/12/99.
Todos esses instrumentos internacionais possuem plena vigncia
no direito interno como se fossem leis aprovadas pelo Congresso
Nacional. Isso significa que devem produzir efeitos internos,
devendo o Estado brasileiro adotar polticas, aes, programas
e projetos destinados a garanti-los efetivamente.
2) A Conjuntura atual dos direitos humanos
Efetivamente temos, no mbito interno, um "marco legal"
com avanos na legislao sobre direitos humanos. Porm,
esses direitos, embora positivados, no tm sido suficientes
para garantir, na prtica, o respeito aos direitos humanos
e cidadania. So freqentes e, cada vez mais graves, as
violaes aos direitos humanos, o que nos leva a refletir
sobre as razes dessa situao.
O primeiro aspecto a abordar em relao s instituies
pblicas do Estado. Nos ltimos anos, elas adotaram um discurso
favorvel cidadania, mas no aram por reformas
profundas nas suas estruturas. Isso porque nunca houve investimento
para a construo de uma "cultura de direitos humanos"
que envolvesse a capacitao permanente dos agentes
pblicos e polticos, definio de princpios de direitos
humanos orientadores de polticas pblicas, transparncia
na gesto etc. Os direitos humanos vm sendo
compreendido erroneamente como mais uma poltica pblica
que deve ser executada por um rgo pblico
sem carecer de uma abordagem sistmica. Porm, os direitos
humanos devem perar todas as polticas pblicas de forma
universal, indivisvel, interdisciplinar e interdependente.
Devem ser uma poltica pblica permanente do Estado
democrtico de Direito e no apenas de governos transitrios.
Um segundo aspecto, que agrava a situao, a cultura dominante
de impunidade e banalizao das violaes. Vivemos o recrudescimento
da violncia, da barbrie, onde as violaes mais cruis
e graves acontecem sem ensejar providncias geis e eficientes
por parte das instituies. Isso ocorre porque essas
instituies no adotam as providncias cabveis seja
por comprometimentos com grupos repressivos, descaso,
banalizao, ou incompetncia decorrente de
no saber o que e como fazer. No geral, as polticas governamentais
de segurana pblica e de combate violncia so setorizadas
e dispersas. As instituies pblicas destinadas ao
controle so violentas e infiltradas por pessoas que participam
de redes e organizaes criminosas. O crime organizado est
presente nas instituies policiais, nos rgos governamentais,
nos setores de fiscalizao do Estado e no Poder Judicirio.
Grande parte das corporaes policiais pratica a tortura
como o nico meio para conseguir uma prova. Tudo isso contribui
para a existncia de crimes sem o correspondente castigo
ou punio assim como para o crescimento da sensao de
insegurana na populao.
Um terceiro aspecto a considerar, diz respeito ausncia
de planejamento para a atuao em direitos humanos tanto
pelo governo federal como dos estaduais. Ainda no existem
estratgias e planos definidos e articulados, nem mesmo
polticas pblicas eficientes para combater a violncia,
criminalidade e principais violaes de direitos humanos.
No h investimento para a alterao das estruturas, rotinas
e formas de atuao das instituies pblicas.
Ainda um quarto e ltimo aspecto a abordar, trata-se
da falta de articulao entre as instituies pblicas e
as entidades da sociedade civil, no que diz respeito ao
monitoramento das violaes. comum encontrar vrias
entidades e instituies fazendo a mesma coisa, e,
no raro, encontr-las no fazendo nada mesmo quando
esto diante de casos de violaes de direitos humanos.
A participao ativa das entidades da sociedade civil,
no monitoramento das violaes, essencial para a promoo
e proteo dos direitos humanos. Por isso, umas das principais
questes do momento reside no fomento a alternativas a respeito
de como os meios de participao popular podem avanar no
controle pblico das instituies e execuo das polticas
pblicas em direitos humanos.
3)Um Sistema Nacional de Direitos Humanos a soluo?
A criao de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH)
no soluo para todos os males que envolvem
violaes aos direitos humanos. Mas pode vir a expressar
uma poltica concreta destinada a melhorar essa situao.
A idia do SNDH no est muito clara para a maioria das
pessoas mas h defesas e propostas que apresentam novas
estruturas, novos rgos e at instituies. Levantamos
alguns pontos que deveriam ser primeiramente considerados
quando se pensa na criao de um Sistema Nacional.
• A violao aos direitos humanos e a banalizao
da violncia no se resolvem simplesmente com a criao
de novas estruturas legais. Muitos avanos j foram conquistados.
Temos diversas leis e instituies ligadas defesa dos
direitos humanos como Ministrio Pblico da Unio,
dos Estados, Corregedorias e Ouvidorias de Polcia, Secretaria
Especial dos Direitos Humanos com status de ministrio,
Secretarias Estaduais e Municipais de Direitos Humanos,
Comisses Legislativas de Direitos Humanos e mais um rol
enorme de entidades da sociedade civil com forte atuao
na defesa da cidadania e direitos humanos. Alm dessas instituies,
h conselhos, com maior ou menor participao popular, de
gesto das polticas de direitos humanos. A questo, portanto,
no criar uma estrutura legal nova mas fazer as j existentes
funcionarem satisfatoriamente. Ocorre que essas instituies
sofrem de m gesto, possuem cultura de disperso,
no pautam suas atuaes por um planejamento e no
se articulam com outras instncias de governo e entidades
da sociedade civil. Essa questo no se resolve com a criao
de novos rgos. preciso encarar a problemtica na sua
centralidade e fazer dessas atuais instituies rgos
cumpridores de suas atribuies.
• O principal objetivo do SNDH garantir uma
rpida e eficiente promoo, proteo e reparao do direito.
A criao de um sistema somente tem sentido se garantir
uma melhora efetiva na proteo dos direitos da pessoa humana.
Apesar de todas as instituies e legislao existente,
grande o nmero de violaes aos direitos civis e polticos,
sociais, culturais e econmicos que ficam sem reparao
por parte do Estado. Por isso, o Sistema deve ter como objetivo
central a organizao e integrao das instituies j existentes
para a defesa dos direitos humanos. Para isso, necessrio
que todas as instituies envolvidas tenham rotinas,
prticas, plano de ao, papis e atribuies muito
bem definidas. necessrio tambm que haja um fluxo de
informaes e parcerias entre elas.
• Integrao no SNDH dos rgos federais, estaduais,
do Distrito Federal e municipais assim como as entidades
da sociedade civil de defesa dos direitos humanos. O SNDH
do Estado brasileiro e no pertencente aos governos ou
a entidades privadas. A estrutura do Sistema
deveria ser constituda a partir de "ouvidorias"
de direitos humanos nos entes federativos. Essas ouvidorias
ou rgos destinados a receber denncias de violaes adotariam
as primeiras providncias quando acontecesse uma determinada
violao. Em cada Estado da federao, haveria uma
ouvidoria que estaria ligada Ouvidoria Federal e Secretaria
Especial dos Direitos Humanos. Como rgos de monitoramento
teramos os conselhos estaduais e nacional assim como
as comisses legislativas de direitos humanos.
• O papel das Conferncias As Conferncias Nacionais
de Direitos Humanos sempre foram eventos da maior
importncia. Em mdia, renem cerca de 1.500 pessoas entre
militantes de direitos humanos, servidores pblicos,
representantes do Ministrio Pblico, defensorias,
policias, universidades, embaixadas etc. A promoo
do encargo da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos
Deputados (CDH) e de entidades nacionais da sociedade
civil. A CDH sempre custeou os gastos com a divulgao do
evento. Os participantes, em geral, se deslocam de seus
Estados at a capital com seus prprios recursos.
A primeira Conferncia Nacional aconteceu em 1996, um ano
aps a criao da Comisso de Direitos Humanos da Cmara
dos Deputados. Mesmo no sendo "deliberativas",
as Conferncias sempre deliberaram e influram na agenda
poltica do pas. Na IV Conferncia Nacional,
realizada em 1999, o tema central foi "Sem
direitos sociais, no h direitos humanos". A
partir desse ano, aconteceu uma campanha em todo o
Brasil para que os direitos sociais assem a integrar
as polticas de direitos humanos e o PNDH foi revisado com
o objetivo de incluir esses direitos. A V Conferncia
Nacional, realizada em 2000, teve como tema "Um
Brasil sem Violncia". A questo da tortura foi
levantada como a violao principal a ser combatida e a
partir daquele momento muitas iniciativas e campanhas foram
iniciadas com o objetivo de erradicar essa prtica no Brasil.
Portanto, as Conferncias sempre foram muito mais do que
"espaos" da sociedade civil para a troca de experincia
o que em si j questo muito importante. Elas so fruns
para debater, criticar e sugerir polticas permanentes
em direitos humanos. A participao sempre foi livre e aberta
a qualquer cidado e nunca foi necessrio ser "deliberativa"
para obrigar as instituies pblicas a adotarem polticas
de direitos humanos. Desta forma, muito importante
que as Conferncias continuem a ser esses espaos
e principalmente que permaneam independentes dos governos.
Ainda, o mais importante manter a qualidade das Conferncias
e representao legtima das entidades que estejam cotidianamente
lutando pela cidadania. preciso cuidado quando se
pretende criar requisitos e meios para a participao popular
porque, ao invs de fomentar a organizao popular, pode-se
gerar motivos para a desmobilizao popular. Se queremos
uma cidadania ativa, o processo de participao deve garantir
a todos os participantes o direito expresso do
pensamento e das liberdades democrticas. Essa a "matria
prima" dos direitos humanos. Colecionamos diversas
experincias onde a participao popular se tornou instrumento
de burocratizao e de domnio de grupos e de organizaes
sociais que esto afastadas da luta concreta e somente sabem
circundar o poder. Com isso, o afastamento das organizaes
e entidades que no lutam pelo poder, mas que esto comprometidas
com a cidadania e democracia, inevitvel e deve ser zelada.
Cabe aos governos e sociedade, portanto, a criao de esferas
institucionais que sejam capazes de oportunizar e estimular
a participao direta e independente dos cidados.
4) Itens para o SNDH:
•
Criao de uma Comisso Nacional de Direitos Humanos - Constituda
conforme as orientaes do documento da ONU intitulado "Princpios
de Paris". Teria independncia poltica e autonomia
financeira e istrativa. No se confunde com o CDDPH
(Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) que j
existe e funciona junto Secretaria Especial dos Direitos
Humanos. A Comisso teria como questo central dar
encaminhamentos s denncias de violaes, elaborar
pareceres sobre as polticas pblicas que envolvam
direitos civis, polticos, sociais, econmicos e culturais
e sugerir aos governos recomendaes e sanes de carter
moral. A Comisso seria rgo de monitoramento do
Estado brasileiro, independente dos governos e composta
por especialistas em direitos humanos e no por instituies
pblicas. Poderia ter relatores especiais por polticas
setoriais. Com independncia poltica, a Comisso no precisaria
ter que fazer "concesses polticas" em decorrncia
do federalismo e da relao do governo central com os Estados.
Infelizmente, apesar de muito importante, o CDDPH no tem
independncia poltica e coleciona, nos seus 40 anos de
existncia, diversos episdios onde a questo dos direitos
humanos infelizmente deu lugar a "negociaes polticas"
entre o governo federal com os estaduais. O resultado
que diversas violaes de direitos no so bem encaminhadas
pelo CDDPH porque h comprometimento poltico do governo
federal com os estaduais.
•
Manuteno do CDDPH como espao de articulao das instituies
pblicas - Mesmo com a criao de uma Comisso Nacional,
o CDDPH deve continuar como espao ligado Secretaria Especial
dos Direitos Humanos e destinado a articular instituies
pblicas, sobretudo a Procuradoria Geral da Repblica, Polcia
Federal, Ministrio Pblico, polcias e autoridades estaduais
etc.
•
Criao da Ouvidoria Federal e ouvidorias estaduais - As
ouvidorias deveriam ser criadas com o objetivo de receber
denncias de qualquer instituio ou pessoa relacionada
violao de direitos humanos. Tm o encargo de encaminhar
providncias, de forma gil, permanente e eficiente.
As ouvidorias devem estar interligadas e receber denncias
atravs de um disque unificado de direitos humanos.
Esses rgos devem ser bem estruturadas com advogados e
pessoas especializadas no atendimento s vtimas de violncia
e apurao gil dos direitos humanos.
•Redefinio do papel da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos - A Secretaria deveria ser menos rgo executor
de programas sociais de direitos humanos e mais rgo
coordenador e fomentador de aes e polticas de direitos
humanos no mbito federal. Ser rgo coordenador
do SNDH e fomentaria polticas de direitos humanos a serem
implementadas pelos Estados e Municpios. Como coordenara
do SNDH, teria como principal objetivo zelar para que nenhuma
denncia de violao fique impune.
•
Criao de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos
Humanos - Constituir conselhos segundo o documento da ONU
"Princpios de
Paris" da maior importncia para o fluxo de informaes
e da agilizao das providncias em relao s violaes.
Porm de se notar que esses conselhos devem ser totalmente
independentes dos governos, mas legitimados pelo Estado.
• Definio dos papis das instituies pblicas -
O SNDH deve procurar explicitar as atribuies e competncias
legais de todas as instituies pblicas que atuam na investigao,
reparao ou promoo dos direitos humanos. Deve por exemplo
deixar bem claro o papel da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, das instituies ligadas ao sistema de justia
como polcias, Ministrio Pblico, assim como das ouvidorias
a serem criadas nos estados.
•
Elaborao de Indicadores Nacionais de Direitos Humanos
- Sem dados e informaes, torna-se difcil elaborar
planos de ao em direitos humanos. O SNDH deve contar com
rgos competentes para elaborarem bancos de dados e indicadores
em direitos humanos. H rgos tcnicos do prprio governo
federal, como IPEA e IBGE, que j produzem dados de direitos
humanos e que tem condies de coordenar um possvel banco
de dados nacional e unificado.
•
Criao de um Fundo Nacional para a Reparao de Violaes
de Direitos Humanos - A escassez de recursos pblicos tem
sido problema para a execuo de polticas de direitos humanos
e para a reparao de violaes. O oramento pblico
anual da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no consegue
subsidiar as reparaes que precisam ser efetuadas. O governo
federal deve garantir verbas pblicas para as reparaes
e criar meios para a constituio de um Fundo Nacional ou
reforma legislativa de fundos j existentes que possam
subsidiar essas aes.
•
Estmulo ampliao dos rgos de monitoramento
- As Comisses Legislativas de Direitos Humanos e
entidades da sociedade civil tm a incumbncia de fazer
o monitoramento das polticas de direitos humanos.
Essa ao deve ser potencializada atravs do SNDH. O monitoramento
deve ser uma poltica permanente e extremamente prestigiada
e valorizada pelos governantes.
• Conferncias Nacionais e Estaduais - A Conferncia
Nacional deve se realizar anualmente e precedida das Conferncias
Estaduais e Municipais. mister que no haja burocratizao
para a participao popular. As conferncias devem continuar
a ser organizadas pelos prprios movimentos e entidades
da sociedade civil. Quem trabalha com direitos humanos trabalha
com valores e direitos ligados liberdade e
manifestao do pensamento e expresso, valores esses que
no se coadunam com o engessamento e burocratizao para
a defesa desses direitos. A convocao das conferncias
pelo governo pode significar a perda de um espao democrtico,
livre onde sempre prevaleceu a crtica, a reflexo e sugestes
de aes e polticas s instituies responsveis pela defesa
dos direitos humanos.
•
Plano de Ao - A cada ano, deve ser organizado uma espcie
de "Plano de Ao" aprovado pela Conferncia Nacional
destinado a expressar as polticas e aes mais emergenciais
que devem ser cumpridas pelos governos e instituies. O
monitoramento dever ocorrer a partir desse Plano.
•
Definio de uma poltica de Educao em Direitos Humanos
- O SNDH deve ter preocupao com a instituio de uma "cultura
de direitos humanos" junto s instituies pblicas,
devendo para isso, garantir cursos de capacitao dos agentes
polticos, gestores governamentais, lideranas de movimentos
etc. O Comit Nacional de Educao em Direitos Humanos e
o Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos devem ser
instrumentos para a estruturao de uma poltica permanente
de educao para e em direitos humanos.
• Transparncia na execuo dos recursos pblicos
destinados aos direitos humanos - O SNDH deve contemplar
mecanismos destinados a fiscalizar os gastos pblicos com
os direitos humanos e garantir a total transparncia na
execuo oramentria federal e estaduais. De outro lado,
o governo federal e os estaduais devem dar ampla publicidade
dos recursos pblicos tanto os oramentrios como aqueles
oriundos de convnios com organismos internacionais. Amplas
discusses pblicas e "concursos pblicos"
devem preceder antes da escolha de projetos de interveno
em direitos humanos. Se no for assim, cada governo tende
a beneficiar seus prprios aliados, geralmente do
terceiro setor, com projetos de financiamento.Tambm
h entidades da sociedade civil que se especializaram em
apresentar projetos para os governos, monopolizando a maioria
dos recursos disponveis para programas de direitos humanos,
deixando deriva entidades que gostariam de participar
se houve minimamente oportunidade de concorrer. Isso pssimo
sob todos os aspectos, principalmente porque causa monopolizao
e ausncia de otimizao dos recursos, evaso e possvel
corrupo desses recursos, alm de ferir os princpios
da moralidade e eficincia na istrao pblica.
Veja
tambm:
-
O FRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
E A SECRETARIA CHEGAM A UM ACORDO SOBRE O ENCERRAMENTO DA
CONFERNCIA
-
VISES ALTERNATIVAS DO SNDH - VOZES DISSONANTES DA
CONFERNCIA