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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 047 – 08/05/04 1f4622

OLHAR SOBRE A CIDADE

Mossor: excluso, humilhao e desigualdade

Por Pmela Maia

A situao da criana e do adolescente

Atualmente, uma das principais caractersticas da sociedade mossoroense a grande ruptura entre a classe dominante, a assalariada e a miservel, marcada pela grande concentrao de renda nas mos de uns poucos. Isto gera uma situao de falta absoluta de condies para muitas famlias, que no tem o que comer, vestir ou onde morar, no havendo possibilidade de emprego para todos. Neste contexto atingido de forma direta o jovem e at mesmo a criana, j que a falta de oportunidades torna obrigatria a busca de sobrevivncia por conta prpria.

Neste processo de auto-sobrevivncia, a criana e o adolescente se vm obrigados a abandonar suas escolas, ingressar no mercado de trabalho informal e se submeter aos mais humilhantes tipos de servios, entre os quais o de lavador de carros, de vendedor de chicletes em sinais de trnsito, etc. O dinheiro que eles arrecadam atravs dessas atividades no suficiente, o que acaba levando a maioria para a criminalidade: furtos, roubos, trfico de drogas, a prostituio, etc.

Em Mossor, o nico lugar destinado a ressocializao de adolescentes considerado um barril de plvora, pois das trinta e nove internaes ocorridas em cinco meses houve dezesseis fugas, o que representa um ndice de evases altssimo. A falta de treinamento adequado somado a falta de estrutura necessria do Centro Integrado de Apoio ao Adolescente (CIAD) s prova a incapacidade de manter o adolescente em suas instalaes, impedindo a recuperao do infrator, refletindo danos inissveis paz social e demonstrando a incapacidade da cidade e do Estado em conter a violncia juvenil.

Como se no bastasse essa falta de estrutura, o jovem mossoroense ainda sofre um certo preconceito por parte das instituies que no querem receb-lo. Essa nova classe rotulada como meninos de rua ou trombadinhas so esquecidos e vagam sem a menor perspectiva de vida. Esses menores abandonados so, antes de tudo, meninos sem famlia, e conseqentemente meninos sem escola e sem futuro.

Desrespeito ao idoso

As garantias do idoso brasileiro esto normatizadas no Artigo 230 da Constituio Federal que afirma claramente que a famlia, a sociedade e o Estado tm o dever (ou seja, a obrigao jurdica) de ampar-lo e proteg-lo. A nossa Carta Magna tambm especifica, no segundo pargrafo do mesmo artigo, que aos maiores de sessenta e cinco anos garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. O Artigo 39 do Estatuto do Idoso acrescenta que garantida a gratuidade nos transportes coletivos pblicos semi-urbanos, exceto nos servios seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos servios regulares.

Porm, Mossor no respeita as leis, ou pelo menos no as cumpre no caso do idoso e os transportes coletivos. comum ouvir reclamaes de ancios que no tm o livre a este servio. J tivemos idosos com braos quebrados devido a quedas sofridas no momento que sobem e o veculo parte inesperadamente, denuncia Helena Barbalho, coordenadora do Programa do Idoso Cidado.

Essa negligncia por partes dos motoristas de transportes coletivos precisa ser vista com mais seriedade, antes que acontea algo mais grave. Precisamos denunciar permanentemente essas violaes para que o Estatuto seja cumprido e consigamos viver em uma sociedade com mais respeito e dignidade para os idosos.

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