Tecido
Social
Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos
- RN
N.
047 – 08/05/04 1f4622
OLHAR
SOBRE A CIDADE
Mossor: excluso, humilhao e desigualdade
Por
Pmela Maia
A situao da criana e do adolescente
Atualmente,
uma das principais caractersticas da sociedade mossoroense
a grande ruptura entre a classe dominante, a assalariada
e a miservel, marcada pela grande concentrao de renda nas
mos de uns poucos. Isto gera uma situao de falta absoluta
de condies para muitas famlias, que no tem o que comer,
vestir ou onde morar, no havendo possibilidade de emprego
para todos. Neste contexto atingido de forma direta o jovem
e at mesmo a criana, j que a falta de oportunidades torna
obrigatria a busca de sobrevivncia por conta prpria.
Neste processo de auto-sobrevivncia, a criana e o adolescente se vm
obrigados a abandonar suas escolas, ingressar no mercado de
trabalho informal e se submeter aos mais humilhantes tipos
de servios, entre os quais o de lavador de carros, de vendedor
de chicletes em sinais de trnsito, etc. O dinheiro que eles
arrecadam atravs dessas atividades no suficiente, o que
acaba levando a maioria para a criminalidade: furtos, roubos,
trfico de drogas, a prostituio, etc.
Em Mossor, o nico lugar destinado a ressocializao de adolescentes
considerado um barril de plvora, pois das
trinta e nove internaes ocorridas em cinco meses
houve dezesseis fugas, o que representa um ndice de evases
altssimo. A falta de treinamento adequado somado a falta
de estrutura necessria do Centro Integrado de Apoio ao Adolescente
(CIAD) s prova a incapacidade de manter o adolescente em
suas instalaes, impedindo a recuperao do infrator, refletindo
danos inissveis paz social e demonstrando a incapacidade
da cidade e do Estado em conter a violncia juvenil.
Como
se no bastasse essa falta de estrutura, o jovem mossoroense
ainda sofre um certo preconceito por parte das instituies
que no querem receb-lo. Essa nova classe rotulada como meninos
de rua ou trombadinhas so esquecidos e vagam sem a menor
perspectiva de vida. Esses menores abandonados so, antes
de tudo, meninos sem famlia, e conseqentemente meninos sem
escola e sem futuro.
Desrespeito ao idoso
As
garantias do idoso brasileiro esto normatizadas no Artigo
230 da Constituio Federal que afirma claramente que a famlia,
a sociedade e o Estado tm o dever (ou seja, a obrigao jurdica)
de ampar-lo e proteg-lo. A nossa Carta Magna tambm especifica,
no segundo pargrafo do mesmo artigo, que aos maiores de
sessenta e cinco anos garantida a gratuidade nos transportes
coletivos urbanos. O Artigo 39 do Estatuto do Idoso acrescenta
que garantida a gratuidade nos transportes coletivos pblicos
semi-urbanos, exceto nos servios seletivos especiais, quando
prestados paralelamente aos servios regulares.
Porm,
Mossor no respeita as leis, ou pelo menos no as cumpre
no caso do idoso e os transportes coletivos. comum ouvir
reclamaes de ancios que no tm o livre a este servio.
J tivemos idosos com braos quebrados devido a quedas sofridas
no momento que sobem e o veculo parte inesperadamente, denuncia
Helena Barbalho, coordenadora do Programa do Idoso Cidado.
Essa
negligncia por partes dos motoristas de transportes coletivos
precisa ser vista com mais seriedade, antes que acontea algo
mais grave. Precisamos denunciar permanentemente essas violaes
para que o Estatuto seja cumprido e consigamos viver em uma
sociedade com mais respeito e dignidade para os idosos.
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