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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 020 – 11/02/04 5t403s

(IN)JUSTIA

O Tribunal de Justia do RN negou o recurso contra o desaforamento do julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira de Macaba para Natal

Na ada sexta-feira, dia 6 de fevereiro, em uma sesso realizada s 8 da manh, o Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte julgouedeclarou indeferidos os recursos de Apelao do Ministrio Pblico e da famlia do advogado Gilson Nogueira de Carvalho - assassinado por membros do esquadro da morte "Meninos de Ouro" em 1996 - para anular o processo de desaforamento do julgamento de um dos acusados do crime - o policial civil apostentado Otvio Ernesto - desde a Comarca de Macaba (RN) para a de Natal.A primeira a cidade onde ocorreu o assassinato e o nico lugar onde, pela Constituio, pode ser realizado o processo.

No entanto, quando o processo ficou pronto para julgamento pelo Tribunal do Jri de Macaba, os advogados do policial acusado requereram o desaforamento para a Comarca de Natal. O processo de desaforamento tramita perante o Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte. Porm, o acusado no juntou qualquer porva das condies e requisitos para que houvesse tal desaforamento do Jri e, o que mais grave, o Tribunal de Justia no ouviu nem o Ministrio Pblico nem os assistentes de acusao a respeito do pedido. Segundo a Constituio, isto gera automaticamente a nulidade absoluta do processo de desaforamento, porque viola o princpio do contraditrio.

Alm, portanto, do julgamento de Natal ter sido completamente inconstitucional, este foi feito de forma apressada, ando por cima de muitos requerimentos que os assistentes de acusao fizeram e da mesma nulidade por inconstitucionalidade. Ou seja, o juz Presidente do Tribunal do Jri de Natal na poca do julgamento, Clio Maia, ou por cima da lei processual e da Constituio para realizar o processo a toda fora. Aparece claro que a inteo tanto do desaforamento inconstitucional quanto do julgamento realizado s pressas era absolver o acusado, apesar das fortssimas provas que o indiciavam como um dos autores do crime.

Durante o julgamento inconstitucional de Natal, que teve lugar em junho de 2002, o juz Clio Maia favoreceu descaradamente o ru e prejudicou a acusao deixando de atender aos requerimentos de produo de provas que esta fez. As provas que a acusao pediu eram necessrias para contrapor um documento apresentado na ltima hora por Otvio Ernesto, um parecer acerca dos Laudos Oficiais que tentava minar a credibilidade destas provas. Deste jeito, o juz Clio Maia violou os princpios do contraditrio e de igual tratamento das partes.

Afinal de um processo que no foi mais do que uma grande farsa, o policial civil aposentado Otvio Ernesto foi absolvido pelo Jri de Natal. "O julgamento de Natal foi um espetculo circense em que ns, a sociedade, estvamos l para oferecer diverso aos detentores do poder", afirma Daniel Alves Pessoa, advogado dos pais de Gilson Nogueira, que esto atuando como assistentes de acusao no recurso para anular o desaforamento para Natal e o conseqente julgamento inconstitucional.

Dos dois recursos que julgadosna sexta-feira, o do Ministrio Pblicoera para que o rufosse levado a novo julgamento pelo Jri de Natal porque entendia que o julgamentotinha sido contrrio s provas, enquanto o dos pais de Gilson Nogueiraera mais amplo e pretendia anular o processo de desaforamento, fazendo com quefosse anulado o julgamento de Natal e o processo voltasse para Macaba, que o nico lugar onde, segundo a Constituio, pode ser realizado.

O indeferimento dos dois recursos por parte do Tribunal de Justia do RN mais uma demostrao do desrespeito aos princpios bsicos da democracia que caracteriza uma parte das cpulas do Poder Judicirio do Rio Grande do Norte que, ao invs de cumprir seu dever constitucional de garantes dos direitos da cidadania, usam suas atribues para defender os interesses de grupos poderosos autores de gravssimos crimes.

Redao de Tecido Social

Veja tambm:
- O julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira: histrico de uma farsa
- BARBRIE ANUNCIADA. Texto do OPINIO IURIS - Instituto de Pesquisas Jurdicas sobre o assassinato dos fiscais do Ministrio do Trabalho

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