Tecido
Social
Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos
- RN
N.
020 – 11/02/04 5t403s
(IN)JUSTIA
O Tribunal de Justia do RN negou o recurso contra o desaforamento
do julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira de Macaba para
Natal
Na
ada sexta-feira, dia 6 de fevereiro, em uma sesso realizada
s 8 da manh, o Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte
julgouedeclarou indeferidos os recursos de Apelao
do Ministrio Pblico e da famlia do advogado Gilson Nogueira
de Carvalho - assassinado por membros do esquadro da morte
"Meninos de Ouro" em 1996 - para anular o processo
de desaforamento do julgamento de um dos acusados do crime -
o policial civil apostentado Otvio Ernesto - desde a Comarca
de Macaba (RN) para a de Natal.A primeira a cidade
onde ocorreu o assassinato e o nico lugar onde, pela Constituio,
pode ser realizado o processo.
No
entanto, quando o processo ficou pronto para julgamento pelo
Tribunal do Jri de Macaba, os advogados do policial acusado
requereram o desaforamento para a Comarca de Natal. O processo
de desaforamento tramita perante o Tribunal de Justia do Rio
Grande do Norte. Porm, o acusado no juntou qualquer porva
das condies e requisitos para que houvesse tal desaforamento
do Jri e, o que mais grave, o Tribunal de Justia no ouviu
nem o Ministrio Pblico nem os assistentes de acusao a respeito
do pedido. Segundo a Constituio, isto gera automaticamente
a nulidade absoluta do processo de desaforamento, porque viola
o princpio do contraditrio.
Alm,
portanto, do julgamento de Natal ter sido completamente inconstitucional,
este foi feito de forma apressada, ando por cima de muitos
requerimentos que os assistentes de acusao fizeram e da mesma
nulidade por inconstitucionalidade. Ou seja, o juz Presidente
do Tribunal do Jri de Natal na poca do julgamento, Clio Maia,
ou por cima da lei processual e da Constituio para realizar
o processo a toda fora. Aparece claro que a inteo tanto do
desaforamento inconstitucional quanto do julgamento realizado
s pressas era absolver o acusado, apesar das fortssimas provas
que o indiciavam como um dos autores do crime.
Durante
o julgamento inconstitucional de Natal, que teve lugar em junho
de 2002, o juz Clio Maia favoreceu descaradamente o ru e
prejudicou a acusao deixando de atender aos requerimentos
de produo de provas que esta fez. As provas que a acusao
pediu eram necessrias para contrapor um documento apresentado
na ltima hora por Otvio Ernesto, um parecer acerca dos Laudos
Oficiais que tentava minar a credibilidade destas provas. Deste
jeito, o juz Clio Maia violou os princpios do contraditrio
e de igual tratamento das partes.
Afinal
de um processo que no foi mais do que uma grande farsa, o policial
civil aposentado Otvio Ernesto foi absolvido pelo Jri de Natal.
"O julgamento de Natal foi um espetculo circense em que
ns, a sociedade, estvamos l para oferecer diverso aos detentores
do poder", afirma Daniel Alves Pessoa, advogado dos pais
de Gilson Nogueira, que esto atuando como assistentes de acusao
no recurso para anular o desaforamento para Natal e o conseqente
julgamento inconstitucional.
Dos
dois recursos que julgadosna sexta-feira, o do Ministrio
Pblicoera para que o rufosse levado a novo julgamento
pelo Jri de Natal porque entendia que o julgamentotinha
sido contrrio s provas, enquanto o dos pais de Gilson Nogueiraera
mais amplo e pretendia anular o processo de desaforamento, fazendo
com quefosse anulado o julgamento de Natal e o processo
voltasse para Macaba, que o nico lugar onde, segundo a Constituio,
pode ser realizado.
O
indeferimento dos dois recursos por parte do Tribunal de Justia
do RN mais uma demostrao do desrespeito aos princpios bsicos
da democracia que caracteriza uma parte das cpulas do Poder
Judicirio do Rio Grande do Norte que, ao invs de cumprir seu
dever constitucional de garantes dos direitos da cidadania,
usam suas atribues para defender os interesses de grupos poderosos
autores de gravssimos crimes.
Redao de Tecido Social
Veja
tambm:
- O julgamento dos assassinos
de Gilson Nogueira: histrico de uma farsa
- BARBRIE ANUNCIADA.
Texto do OPINIO IURIS - Instituto de Pesquisas Jurdicas
sobre o assassinato dos fiscais do Ministrio do Trabalho
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