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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 020 – 11/02/04 5t403s

BARBRIE ANUNCIADA

Texto do OPINIO IURIS - Instituto de Pesquisas Jurdicas sobre o assassinato dos fiscais do Ministrio do Trabalho

Ns do OPINIO IURIS - Instituto de Pesquisas Jurdicas, sociedade civil que rene advogados, juzes, procuradores, funcionrios e operadores do Direito em geral, consternados pelos trgicos acontecimentos que enlutaram, no apenas as famlias, mas toda a comunidade funcional e jurdica do pas, vimos de pblico manifestar nossa profunda indignao e revolta com o duplo crime hediondo perpetrado por senhores escravagistas de Una .

Como referiu o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, o brbaro assassinato dos bravos funcionrios do Ministrio do Trabalho veio comprovar o cometimento do outro crime: o de manter trabalhadores escravizados.

Exigimos das autoridades constitudas, fazendo coro com outras entidades que j se manifestaram nesse sentido, a apurao urgente e inadivel da autoria do crime e a exemplar punio dos culpados, sejam executantes, sejam, principalmente, mandantes. Embora a presena do Presidente da Repblica em exerccio e de dois Ministros de Estado e uma Comisso do Congresso Nacional e o empenho pessoal a respeito assumido pelo Presidente LUIS INCIO DA SILVA temos, ns do OPINIO IURIS, motivos muito fortes para recordar que a impunidade contra esta espcie de criminosos somente perpetua a constante ameaa que representam para a sociedade brasileira: o advogado PAULO FONTELES, do Par, exemplo de dignidade profissional e humana, defensor dos posseiros daquela regio e verdadeiro patrono de nosso INSTITUTO, foi assassinado brutalmente h mais de 20 anos. Hoje seu filho, advogado PAULO FONTELES JNIOR est ameaado de morte pelos mesmos mandantes e assassinos de seu pai, que continuam livres e impunes!

Tambm exigimos que as autoridades federais e estaduais cumpram a promessa de proteo policial permanente para os funcionrios que desempenham tarefa to rdua e perigosa, como ressaltou o Presidente em Exerccio Jos Alencar. Os funcionrios atingidos j haviam sido ameaados de morte e mesmo assim no contaram com a proteo policial necessria. No foi dada a devida importncia para as ameaas. Subestimou-se o fato inegvel de que a certeza da impunidade torna esses bandidos to audazes quanto covardes para, escondendo-se de trs de jagunos e de tocaias, tirarem a vida de quem, no estrito cumprimento do dever funcional, tentava coibir o outro crime por eles praticado.

No entanto, as vidas de NELSON JOS DA SILVA, JOO BATISTA SOARES LAGE, ERASTSTENES DE ALMEIDA GONALVEZ E AILTON PEREIRA DE OLIVEIRA, assim como a vida de centenas de trabalhadores annimos que so mortos diariamente ao tentarem fugir da escravido, devem constituir sementes para continuarmos, agora com maior tenacidade e desassombro, a luta contra esse crime inominvel que a escravizao de trabalhadores em pleno sculo XXI. Concordamos, mais uma vez, com o Ministro FRANCISCO FAUSTO quando afirma que a nica forma eficiente de acabar com essa mcula vexatria em nosso pas a aprovao - o mais urgente possvel - do Projeto de Emenda Constitucional que determina o confisco das terras dos escravagistas, alm da alterao da Lei 10.803/03 que tipificou o crime de trabalho escravo, instituindo pena pouco maior do que a aplicada anteriormente, para que este crime seja capitulado entre os crimes hediondos, com as conseqncias da advindas.

No podemos, tambm, deixar de registrar, com MAURO SANTAYANA, que o trgico episdio que ceifou a vida dos funcionrios da DRT mineira implica mais uma seqela do desmantelamento das instituies polticas, promovido em favor do mercado. Criou-se - diz SANTAYANA com propriedade -, em nome do liberalismo econmico, a falsa idia de que o Estado desnecessrio, e deve intervir o mnimo na vida das pessoas.

As ditas leis de mercado jamais promulgadas por nenhum legislador, so as que em sua hipertrofia inumana do laissez faire acabam privilegiando e garantindo a impunidade daqueles que, para valer-se delas violentam todas as leis: os que procuram assegurar-se e apropriar-se de gigantescos benefcios pessoais e setoriais mediante negcios que possibilitem ganhos ilcitos, tais como os provenientes do trfico de drogas, do comrcio de armas ou da explorao do trabalho em condies de escravido ou servido.

Investigar e castigar estes assassinos organizados uma parte, hoje indispensvel, de uma luta estatal e social a fundo contra as mfias pois to mafioso este crime, como o a evidente organizao criminosa daqueles que ajustaram decidi-lo, organiz-lo ou execut-lo.

E quando assistimos setores organizados dos prprios trabalhadores propondo fortalecer a negociao coletiva e enfraquecer a interveno estatal, quer seja da lei, quer seja da JUSTIA, num pas onde se pratica, ainda, trabalho escravo e se assassina quem a tanto se ope e - institucionalmente - combate, pode-se verificar quo ilusria a idia de liberdade e autonomia dos trabalhadores a ponto de dispensar a interveno estatal, em condies de liberalismo econmico de forma to intensa, como a que vivemos em nosso pas.

No demais recordar - em momentos como estes - a mxima do Abade LACORDAIRE: entre o fraco e o forte, entre o rico e o pobre, entre o patro e o empregado (e acrescentaramos, com vergonha, no caso do nosso pas, entre os escravos e os senhores de escravos), a lei que liberta, a liberdade que escraviza.

Antnia Mara Vieira Loguercio

Juza do Trabalho, Presidente pelo OPINIO IURIS - Instituto de Pesquidas Jurdicas

Veja tambm:
- (IN)JUSTIA. O Tribunal de Justia do RN negou o recurso contra o desaforamento do julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira de Macaba para Natal
- O julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira: histrico de uma farsa

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