Tecido
Social
Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos
- RN
N.
020 – 11/02/04 5t403s
BARBRIE ANUNCIADA
Texto do OPINIO IURIS - Instituto de Pesquisas Jurdicas sobre o assassinato
dos fiscais do Ministrio do Trabalho
Ns
do OPINIO IURIS - Instituto de Pesquisas Jurdicas, sociedade
civil que rene advogados, juzes, procuradores, funcionrios
e operadores do Direito em geral, consternados pelos trgicos
acontecimentos que enlutaram, no apenas as famlias, mas toda
a comunidade funcional e jurdica do pas, vimos de pblico
manifestar nossa profunda indignao e revolta com
o duplo crime hediondo perpetrado por senhores escravagistas
de Una .
Como
referiu o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro
Francisco Fausto, o brbaro assassinato dos bravos funcionrios
do Ministrio do Trabalho veio comprovar o cometimento do outro
crime: o de manter trabalhadores escravizados.
Exigimos
das autoridades constitudas, fazendo coro com outras entidades
que j se manifestaram nesse sentido, a apurao
urgente e inadivel da autoria do crime e a exemplar
punio dos culpados, sejam executantes, sejam, principalmente,
mandantes. Embora a presena do Presidente da Repblica em exerccio
e de dois Ministros de Estado e uma Comisso do Congresso Nacional
e o empenho pessoal a respeito assumido pelo Presidente LUIS INCIO
DA SILVA temos, ns do OPINIO IURIS, motivos muito fortes para
recordar que a impunidade contra esta espcie de criminosos
somente perpetua a constante ameaa que representam para a sociedade
brasileira: o advogado PAULO FONTELES, do Par, exemplo de dignidade
profissional e humana, defensor dos posseiros daquela regio
e verdadeiro patrono de nosso INSTITUTO, foi assassinado brutalmente
h mais de 20 anos. Hoje seu filho, advogado PAULO FONTELES
JNIOR est ameaado de morte pelos mesmos mandantes e assassinos
de seu pai, que continuam livres e impunes!
Tambm
exigimos que as autoridades federais e estaduais cumpram a promessa
de proteo policial permanente para os funcionrios que desempenham
tarefa to rdua e perigosa, como ressaltou o Presidente em
Exerccio Jos Alencar. Os funcionrios atingidos j haviam
sido ameaados de morte e mesmo assim no contaram com a proteo
policial necessria. No foi dada a devida importncia para
as ameaas. Subestimou-se o fato inegvel de que a certeza da impunidade torna esses bandidos to audazes
quanto covardes para, escondendo-se de trs de jagunos e de
tocaias, tirarem a vida de quem, no estrito cumprimento do dever
funcional, tentava coibir o outro crime por eles praticado.
No
entanto, as vidas de NELSON
JOS DA SILVA, JOO BATISTA SOARES LAGE,
ERASTSTENES DE ALMEIDA GONALVEZ E AILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA, assim como a vida de centenas de trabalhadores
annimos que so mortos diariamente ao tentarem fugir da escravido,
devem constituir sementes para continuarmos, agora com maior
tenacidade e desassombro, a luta contra esse crime inominvel
que a escravizao de trabalhadores em pleno sculo XXI. Concordamos,
mais uma vez, com o Ministro FRANCISCO FAUSTO
quando afirma que a nica forma eficiente de acabar com
essa mcula vexatria em nosso pas a aprovao - o mais urgente
possvel - do Projeto de Emenda Constitucional que determina
o confisco das terras dos escravagistas, alm da alterao da
Lei 10.803/03 que tipificou
o crime de trabalho escravo, instituindo pena pouco maior do
que a aplicada anteriormente, para que este crime seja capitulado
entre os crimes hediondos, com as conseqncias da advindas.
No
podemos, tambm, deixar
de registrar, com MAURO SANTAYANA, que o trgico episdio que
ceifou a vida dos funcionrios da DRT mineira implica
mais uma seqela do desmantelamento das instituies
polticas, promovido em favor do mercado. Criou-se - diz SANTAYANA com propriedade
-, em nome do liberalismo
econmico, a falsa idia de que o Estado desnecessrio, e
deve intervir o mnimo na vida das pessoas.
As
ditas leis de
mercado jamais promulgadas por nenhum legislador,
so as que em sua hipertrofia inumana do laissez faire acabam privilegiando e garantindo a impunidade daqueles que, para
valer-se delas violentam todas as leis: os que procuram
assegurar-se e apropriar-se de gigantescos benefcios
pessoais e setoriais mediante negcios que possibilitem ganhos ilcitos, tais como
os provenientes do trfico de drogas, do comrcio de
armas ou da explorao do trabalho em condies de escravido
ou servido.
Investigar
e castigar estes assassinos organizados uma parte,
hoje indispensvel, de uma luta estatal e social a fundo
contra as mfias pois to mafioso este crime, como
o a evidente organizao criminosa daqueles que ajustaram
decidi-lo, organiz-lo ou execut-lo. |
E quando assistimos setores organizados dos prprios
trabalhadores propondo fortalecer a negociao coletiva e enfraquecer
a interveno estatal, quer seja da lei, quer seja da JUSTIA,
num pas onde se pratica, ainda, trabalho escravo e se assassina
quem a tanto se ope e - institucionalmente - combate, pode-se
verificar quo ilusria a idia de liberdade e autonomia dos
trabalhadores a ponto de dispensar a interveno estatal, em
condies de liberalismo econmico de forma to intensa, como
a que vivemos em nosso pas.
No demais recordar - em momentos como estes - a mxima
do Abade LACORDAIRE: entre o fraco e o forte, entre o rico e o pobre,
entre o patro e o empregado (e acrescentaramos,
com vergonha, no caso do nosso pas, entre os escravos e os
senhores de escravos),
a lei que liberta, a liberdade que escraviza.
Antnia Mara Vieira Loguercio
Juza
do Trabalho, Presidente pelo OPINIO
IURIS - Instituto de Pesquidas Jurdicas
Veja
tambm:
- (IN)JUSTIA. O Tribunal
de Justia do RN negou o recurso contra o desaforamento
do julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira de Macaba
para Natal
- O julgamento dos assassinos
de Gilson Nogueira: histrico de uma farsa
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