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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 016 – 15/12/03 1o65e

ENTREVISTA-DENNCIA

Daniel Alves Pessoa

Advogado do Centro de Direitos Humanos e Memria Popular (CDHMP) e integrante do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania (CDHEC)

"O Poder Judicirio do RN corrupto, contrrio a todos os princpios democrticos e protetor de assassinos"

Filho de Manoel Pessoa Neto, promotor de Justia de Pau dos Ferros (RN) assassinado em 1997 por ordem do juz Francisco Pereira Lacerda porque estava investigando o envolvimento deste ltimo com a criminalidade da regio, Daniel vivencia todo dia na prpria pele a podrido do Poder Judicirio do Rio Grande do Norte. Considerando-o "inconveniente" desde as atuaes que realizou junto com o Ministrio Pblico para apurar o caso de seu pai e condenar os responsveis (monitorando os juzes e criticando as decises finalizadas proteo de Lacerda), as cpulas do Judicirio do RN fazem de tudo para obstaculizar os processos que ele leva adiante por conta do Centro de Direitos Humanos e Memria Popular (CDHMP) contra assassinos que ocupam altos cargos no Governo do Estado, contra a corrupo e as prticas ilegais e inconstitucionais de juzes e desembargadores e as aes penais que realiza em defesa da populao mais carente e dos Direitos Humanos. Pedimos a todos os meios de comunico que recebem este informativo que nos ajudem a denunciar as prticas anti-democrticas, anti-constitucionais e, em muitos casos, criminosas de uma grande parte do Judicirio do RN, difundindo os contedos desta entrevista.

Por Antonino Condorelli

Qual foi a trajetria do caso do assassinato de seu pai?

O assassinato ocorreu em 8 de novembro de 1997. A partir daquele dia, o CDHMP se mobilizou pela punio dos responsveis: se dirigiu imprensa com uma nota oficial de repdio ao que aconteceu e comeou a atuar para a apurao do caso. Naquela poca no tinha ainda nenhuma vinculao com o Centro, mas lendo as reportagens vi que se estava mexendo e comecei a me aproximar. O Ministrio Pblico, a instituio atingida j que meu pai era membro dela, tomou a frente das investigaes, formou uma comisso de investigao composta por cinco promotores e, atravs do Ministrio de Justia (que coordenou o Inqurito Policial), conseguiu apurar que o juz Lacerda tinha sido o mandante do crime e seu executor Edmlson Pessoa Fontes. Em 16 de agosto de 1999, o Tribunal de Justia condenou Lacerda a 35 anos de priso por dplice homicdio (pois, quando meu pai foi assassinado, tambm morreu o vigilante do Frum que estava na mesma sala).

Quais so os crimes de Lacerda que seu pai estava investigando antes que ele mandasse assassin-lo?

Segundo o que foi informado no processo, ele cometia advogacia istrativa com um advogado que est respondendo por outro processo em Pau dos Ferros referente aos rus pelos quais o Tribunal de Justia no tinha prerrogativa, que so o Edmlson, o Major Brito, o advogado Gilberto Lobo, o cunhado de Lacerda e o irmo de Edmlson, Walter. O Edmlson j foi condenado, mas o cunhado de Lacerda - que foi quem coagiu o Edmlson a cometer o delito - foi absolvido recentemente, o que uma vergonha: os juzes de Pau dos Ferros julgaram que algum pode instigar uma outra pessoa a cometer um homicdio sem ser punido por isso, enquanto a Lei Penal afirma que quem aplica este tipo de conduta est apoiando moralmente o crime, sem contar que o cunhado de Lacerda chegou em um certo momento a coagir o executor do homicdio: ele, portanto, culpado pois foi partcipe do assassinato. Por este motivo, o Ministrio recorreu e o Tribunal de Justia vai avaliar o recurso para submeter, eventualmente, o cunhado de Lacerda a outro julgamento. Mas, voltando sua pergunta, o que meu pai estava investigando sobre Lacerda eram os crimes de advogacia istrativa e de venda de decises judiciais, alm de outras irregularidades.

Devido sua atuao para a punio de Lacerda e como advogado do CDHMP, a cpula do Poder Judicirio do Rio Grande do Norte est obstaculizando seu trabalho. Como se gerou esta situao?

Quando comecei a acompanhar as investigaes sobre o assassinato de meu pai junto com o Ministrio Pblico, cheguei a ter contato com o Centro de Direitos Humanos e Memria Popular: isso aconteceu no final de 1998. Desde aquele momento, a gente ou a fiscalizar a atuao do Judicirio sobre o caso com muita nfase, mobilizando a sociedade e a imprensa. Ento, a partir desta atuao, o pessoal do Judicirio comeou a me ver com outros olhos, na medida em que - junto com o CDHMP - cobrava permanentemente sobre a atuao deles e criticava suas decises. Por exemplo, quando determinaram a soltura de Lacerda no momento em que o processo estava pronto para ser julgado: colocaram o ru em liberdade pouco antes do recesso, numa manobra do relator do processo atravs da qual Lacerda pde ar um ms em liberdade, aps do qual foi julgado e condenado. A gente criticou duramente esta manobra. Inclusive, h um detalhe que at agora no foi divulgado na imprensa. Antes deste episdio em que libertaram Lacerda de maneira totalmente indevida, ele j tinha feito outros pedidos que tinham sido negados pelo Plenrio do Tribunal. O relator colocou este pedido de relaxamento de priso quando o processo estava pronto para o julgamento definitivo e estavam ausentes cinco desembargadores, quatro dos quais tinham votado CONTRA os pedidos anteriores de relaxamento. Naquele dia, eu estava gravando a sesso de audincia do Plenrio para o meu arquivo pessoal sobre o caso e, quando saiu este resultado, fiquei aguardando a imprensa que estava chegando para gravar uma entrevista comigo e a minha famlia. Fiquei no corredor da parte do Tribunal onde est o Plenrio, no terceiro andar, recostado parede do banheiro. Enquanto estava ali recostado, entraram no banheiro trs desembargadores e, como a parede tem umas aberturas para a ventilao, ouvi que eles estavam comentando justamente a deciso de libertar Lacerda. Ento puxei o gravador e comecei a gravar os comentrios que eles estavam fazendo enquanto urinavam. Uma pessoa que estava l viu esta cena por trs, entrou no banheiro e avisou aos trs desembargadores o que estava acontecendo. Ento, o desembargador Manoel dos Santos ficou muito irritado, chamou o soldado da PM de planto na entrada do plenrio e ordenou que tomasse de mim o gravador. A o agente se aproximou de mim, solicitou o gravador, eu perguntei porque, ele respondeu que o desembargador o tinha determinado, ento respondi que no ia entreg-lo porque era um objeto de minha propriedade e, como no tinha cometido nenhum crime, no tinha porque entreg-lo. Ficamos um tempo neste lengalenga, quando de repente o desembargador - que estava no corredor do lado sem que o pudesse ver - saltou no corredor onde me encontrava, irritadssimo, gritando, esbravejando com os braos para cima e ordenando que o soldado tomasse o gravador de mim fora e, se eu no o entregasse, que me prendesse. Eu olhei calmamente para o desembargador e disse que, se ele mandasse me prender, daria entrada com Habeas Corpus oralmente ali mesmo, no seu Tribunal. Ento, o soldado pediu mais uma vez, respondi que no ia entregar e o juz deu ordem de priso. O soldado pegou no meu brao e eu disse que o soltasse porque no estava me evadindo, mas entregando Justia e que ia me entregar ao Presidente do Tribunal. Fomos todos para este ltimo, que era quem estava presidindo a sesso do Plenrio e estava no banheiro tambm, portanto sabia de toda a histria, e relatei calmamente para ele o que tinha acontecido. Disse que estava me entregando, mas que s entregaria o gravador se fosse feito o auto de apreenso e s seria preso se fosse lavrado o auto de priso em flagrante. Ai interveio o ex Procurador de Justia, Dr. Paulo Leo, pedindo para acabar com aquela histria, que aquela priso era ilegal. O desembargador Rafael Godeiro virou-se para mim e disse que se eu entregasse o gravador estaria liberado e tudo acabava ali. Ento repeti que no o entregaria e que, se ele o queria, tinha que fazer o auto de apreenso. Eles estava prestes a realizar o auto, mas naquele momento entrou a imprensa e ento disse que podia ir, que estava liberado e no tinha acontecido nada. A imprensa que me entrevistou quis falar deste acontecimento, mas eu achei que no fosse o momento e no autorizei. Estou contando isso hoje porque vou entrar com uma ao de indenizao pelos danos morais. Mas, fechando o parntese deste episdio, depois do caso Lacerda ei a atuar como advogado do Centro de Direitos Humanos e Memria Popular em vrios casos polmicos, como o assassinato de Gilson Nogueira, e na defesa da populao mais carente. Foi ento que minha atuao comeou realmente a incomodar: o Judicirio do RN comeou a ver que no era apenas um filho que estava buscando justia para o assassinato do seu pai (mesmo se j naquele perodo me tinham como algum "inconveniente" para os interesses deles). Neste Estado existem juzes srios, competentes e comprometidos s com a sociedade, mas a maior parte do Judicirio corrupta, contrria a todos os princpios democrticos e a todas as questes relativas aos Direitos Humanos: a minha atividade e a do Centro, portanto, chocam diretamente com os interesses destas pessoas. Por estas razes, comeou a se criar uma antipatia a mim, principalmente dentro da cpula do Judicirio. Estas comearam a negar praticamente tudo o que eu requeria. A partir de ento, eu comecei a representar contra exponentes da cpula: j representei contra um desembargador e dois juzes. Ai foi se criando uma antipatia total minha pessoa e um "movimento" entre eles para obstaculizar o meu trabalho. O preconceito contra mim dentro das cpulas do Judicirio chegou ao ponto de que, em uma audincia da qual participei, assim que entrei na sala a juza olhou para mim e disse: "Ah, voc o advogado Daniel!". Respondi: "Sou, Sua Excelncia, porque? Qual o problema?", ento ela se recomps. Mas aquela exclamao to espontnea mostra de maneira evidente o grau de preconceito que existe com relao minha pessoa nos altos escales do Poder Judicirio do RN.

Este preconceito influencia o resultado dos processos?

Com certeza. Ultimamente, ele aumentou enormemente quando entramos com uma ao popular no Supremo Tribunal Federal para contestar o aumento de salrio que as cpulas se auto-concederam indevidamente. Eles realizaram este aumento atravs de um ato istrativo, algo totalmente ilegal pois a Constituio determina que qualquer aumento de salrio de qualquer setor pblico, independente do nvel, tem que ser atravs de lei. E este preconceito intervm sim nos processos em que eu atuo. Por exemplo, h algum tempo houve uma reunio na Associao dos Magistrados em que foi deliberado que iriam se julgar suspeitos por razo de foro ntimo nas causas em que eu atuasse: tal reunio foi realizada por quatro juzes com os quais nunca tive nenhum problema, que inclusive j tinham despachado em outros processos meus. Recentemente, no esto mais se julgando suspeitos por razo de foto ntimo, mas as cpulas esto negando de maneira absurda pedidos absolutamente legtimos que eu fiz. Por exemplo, eles negaram uma antecipao de tutela para uma senhora e seu filho pequeno. Ela era companheira de Lino Jeanine, assassinado pelo policial civil Maurlio Pinto de Medeiros Jnior (filho de Maurlio Pinto de Medeiros, atual Sub-Secretrio da Defesa Social), e ns entramos com uma ao de indenizao contra o Estado, j que o assassino um servidor deste ltimo. Nesta ao, a gente pediu o arbitramento de uma penso alimentcia provisria, enquanto durar o processo contra o assassino, para que esta mulher e seu filho possam sobreviver, porque com a morte do seu companheiro eles ficaram totalmente desamparados, no tm dinheiro sequer para se alimentar. E eles negaram o pedido: uma viva e um rfo que no tm nenhum meio de sustento e o juz de primeira instncia negou o pedido. Alm do mais, o Tribunal de Justia deste Estado j tem uma posio consolidada de que este tipo de tutelas antecipadas - ou seja, determinar que o Estado pague, mesmo sem ter o julgamento definitivo, esta penso - devem ser providenciadas: matria pacfica, afirmada. Na petio, eu juntei justamente os acordos e as decises do Tribunal de Justia que fundamentam este pedido, e eles o negaram mesmo assim. Ento, entramos com um recurso e ele est parado at hoje, enquanto esta senhora e seu filho esto ando necessidades gravssimas, privaes que atentam dignidade humana.

Existem ligaes entre o Poder Judicirio do RN e os assassinos e torturadores ou mandantes de assassinatos e de torturas que hoje ocupam altos cargos nos outros poderes do Estado?

Recentemente, Roberto Monte e Plcido Medeiros (respectivamente, coordenador do CDHMP e ex delegado que hoje trabalha na Corregedoria Geral de Polcia do RN, ambos ameaados de morte por exponentes do esquadro da morte "Meninos de Ouro", n. d. r.) depam na Comisso Parlamentar de Inqurito sobre Grupos de Extermnio no Nordeste, em Braslia, que apura - entre outras coisas - estas questes. O que atualmente temos de mais concreto e mais gritante a situao de Jorge Abafador (membro dos "Meninos de Ouro" e autor de pelo menos 15 dos homicdios realizados por estes ltimos; ver Correio Tecido Social da semana ada, n. d. r.), que foi condenado a 47 anos de priso e est recolhido a menos de 100 metros do CDHMP, em uma delegacia onde ele fica - de fato - livre: sai na hora que quer, faz o que quer. E o juz da Vara de Execues Penais, Dr. Carlos Adel (que tambm tem outros processos nossos com os quais j fez e desfez todo tipo de desmando), nada faz em relao a isso. Esta situao j foi comunicada Secretaria da Defesa Social, ao Tribunal de Justia e Corregedoria de Justia, o caso est na Corte Interamericana de Direitos Humanos (que, inclusive, determinou ao pas que fornecesse segurana pela Polcia Federal a Roberto Monte e Plcido Medeiros, em uma medida cautelar), e o juz Carlos Adel continua teimosamente a mant-la do jeito que est. Isto mostra que a fora deste pessoal com relao ao Judicirio grande. H outro detalhe. Maurlio Pinto de Medeiros, que foi acusado vrias vezes pelo CDHMP de compor e de liderar o maior grupo de extermnio que j teve o Rio Grande do Norte (embora as investigaes sobre ele no conseguiram provar nada porque o Ministrio Pblico resolveu arquivar tudo), se dirige frequentemente imprensa para cometer crimes de calnia, de difamao e de injria contra o Centro de Direitos Humanos e Memria Popular e contra Roberto Monte. A gente j entrou com cinco processos e todos eles esto atravancados, no saem do canto e, de fato, ele est impune e continua cometendo delitos. Recentemente, foi alm: cometeu um crime de calnia, atravs da imprensa, contra a memria de Gilson Nogueira, afirmando em uma entrevista que o advogado assassinado teria tido envolvimento com drogas. A gente entrou com uma ao penal, devidamente autorizada pela famlia de Gilson Nogueira, porque a calnia contra a memria dos mortos tambm crime e punida. Maurlio Pinto de Medeiros est impune istrativamente, porque nenhum procedimento istrativo disciplinar foi instaurado no mbito da Secretaria da Defesa Social, e no mbito do Judicirio porque este ltimo, simplesmente, coloca uma pedra em cima de qualquer processo contra ele, engaveta qualquer investigao ao seu respeito.

uma demonstrao de que devem existir ligaes entre pessoas deste tipo e o Judicirio...

Certamente, para que esteja ocorrendo situao de impunidade gritante, flagrante, deve existir alguma ligao entre integrantes do Judicirio (inclusive, membros do Ministrio Pblico) e Maurlio Pinto e outros acusados de graves crimes que ocupam cargos no Poder Legislativo e Executivo estaduais. O que ns queremos que esta relao seja apurada e este mecanismo quebrado para que os responsveis de crimes gravssimos como os de que acusado o Grupo de Extermnio RN sejam punidos. O problema que ningum est se dispondo a realizar esta apurao, nenhuma das instituies que compem o Judicirio.

Acha que o Observatrio do Judicirio do RN vai contribuir a democratizar e moralizar o Poder Judicirio do Rio Grande do Norte?

O Observatrio da Justia e da Cidadania (como vai se chamar concretamente) uma iniciativa que estamos trazendo para este Estado a partir da experincia exitosa do Deputado Federal do Cear Joo Alfredo e um movimento que nasce da sociedade civil em busca de uma transformao de todas as instituies ligadas Justia. Eu acredito que este movimento vai contribuir bastante para que estas instituies sejam mais democrticas, mais abertas populao e mais transparentes. S vamos conseguir isso atravs da eliminao da corrupo, do trfico de influncias, do nepotismo e das tantas outras mazelas que esto impregnadas nas instituies judiciais. As pessoas que trabalham nestas instituies devem perceber, ter noo de que elas so fundamentais neste processo, que precisam estar integradas com este movimento. preciso que as instituies judiciais comecem a ter uma viso social e no corporativa ou privada, funcional aos seus interesses. As cpulas do Judicirio devem se impregnar deste esprito pblico e democrtico, e por isso sero constantemente provocados pela sociedade civil no exerccio do seu direito de controle social das instituies. Acreditamos que com a criao do Observatrio a sociedade vai comear a se mobilizar mais para que o Estado esteja ao seu servio, como previsto pela Constituio, e no ao servio de interesses particulares.

O Observatrio da Justia e da Cidadania do RN j encaminhou alguma denncia?

H uma denncia que encaminhamos com o Centro de Direitos Humanos e Memria Popular j na perspectiva da criao do Observatrio da Justia e da Cidadania. A mencionei anteriormente e diz respeito a uma gratificao que foi instituda pelo Tribunal de Justia para alguns de seus servidores, exatamente 35. Tal gratificao corresponde a 100% do salrio dos beneficiados. Quando este aumento foi aprovado, o prprio Tribunal viu que o acontecido era muito gritante e revogou a medida. Ento, estes 35 funcionrios - todos de alto escalo e na gesto do Tribunal h bastante tempo - entraram com uma ao na Justia e conseguiram um acordo extra-judicial com o Governo do Estado. Agora, pela Constituio inissvel que haja aumento de qualquer servidor sem que seja atravs de lei, e com dois requisitos indispensveis: dotao oramentria e previso do gasto na Lei de Oramento. Sem isso, nenhum tipo de aumento de salrio ou gratificao pode ser concedido a nenhum setor pblico. Agora, esta gratificao tinha sido determinada atravs de uma resoluo do Tribunal, que no ao do Legislativo, portanto j era ilegal. Quando os 35 funcionrios entraram na Justia, o Governo do Estado tambm abriu mo desta disposio constitucional assinando um acordo extra-judicial, algo completamente ilegal. O que o Governo recebeu em troca foi que os que entraram com a ao deixassem de "exigir os atrasados", que davam em torno de 20 milhes de reais! O que acontece que eles no tinham direito a nenhum atrasado, porque o aumento que se auto-concederam est totalmente fora da lei. Ns encaminhamos uma representao para o Ministrio Pblico (que caiu nas mos do Procurador Geral de Justia porque invoca Governadora do Estado) contra este acordo extra-judicial que totalmente esprio, ilegal, inconstitucional e imoral. O pior foi que, quando os servidores do Tribunal de Justia souberam do acordo, dois servidores que estavam fora daqueles 35 entraram com um pedido istrativo e outro judicial e o Governo extendeu a TODOS os funcionrios do Tribunal e Justia esta gratificao. Ou seja, agora, graas a esta ilegalidade um assessor de um desembargador (que, geralmente, um parente seu ou um colega), est ganhando nada mais e nada menos do que 11.600 reais por ms! Seu salrio foi dobrado embaixo das barbas da lei, da Constituio e da populao. A extenso desta gratificao outra denncia que iremos encaminhar, desta vez assinada por todas as entidades que vo compor o Observatrio da Justia e da Cidadania.

Veja tambm:
- ANISTIADOS POLTICOS. A trajetria da luta pela reparao simblica dos danos morais sofridos pelos cidados torturados durante a ditadura militar
- Torturados na Base Area de Parnamirim em 1952: como procurar Justia
- AS LISTAS DA INFAMIA. Relao dos presos e torturados na antiga Base Area de Natal em outubro de 1952
- Relao dos indiciados em 1964 no relatrio "Subverso no Rio Grande do Norte", conhecido como Relatrio Veras, realizado a pedido do ento Governador Aluzio Alves
- lanado em Braslia o Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos

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