Tecido
Social
Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos
- RN
N.
016 – 15/12/03 1o65e
ENTREVISTA-DENNCIA
Daniel Alves Pessoa
Advogado do Centro de Direitos Humanos e Memria Popular (CDHMP)
e integrante do Coletivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura
e Cidadania (CDHEC)
"O Poder Judicirio do RN corrupto, contrrio
a todos os princpios democrticos e protetor de assassinos"
Filho
de Manoel Pessoa Neto, promotor de Justia de Pau dos Ferros
(RN) assassinado em 1997 por ordem do juz Francisco Pereira
Lacerda porque estava investigando o envolvimento deste ltimo
com a criminalidade da regio, Daniel vivencia todo dia na prpria
pele a podrido do Poder Judicirio do Rio Grande do Norte.
Considerando-o "inconveniente" desde as atuaes que
realizou junto com o Ministrio Pblico para apurar o caso de
seu pai e condenar os responsveis (monitorando os juzes e
criticando as decises finalizadas proteo de Lacerda), as
cpulas do Judicirio do RN fazem de tudo para obstaculizar
os processos que ele leva adiante por conta do Centro de Direitos
Humanos e Memria Popular (CDHMP) contra assassinos que ocupam
altos cargos no Governo do Estado, contra a corrupo e as prticas
ilegais e inconstitucionais de juzes e desembargadores e as
aes penais que realiza em defesa da populao mais carente
e dos Direitos Humanos. Pedimos a todos os meios de comunico
que recebem este informativo que nos ajudem a denunciar as prticas
anti-democrticas, anti-constitucionais e, em muitos casos,
criminosas de uma grande parte do Judicirio do RN, difundindo
os contedos desta entrevista.
Por
Antonino Condorelli
Qual
foi a trajetria do caso do assassinato de seu pai?
O
assassinato ocorreu em 8 de novembro de 1997. A partir daquele
dia, o CDHMP se mobilizou pela punio dos responsveis: se
dirigiu imprensa com uma nota oficial de repdio ao que aconteceu
e comeou a atuar para a apurao do caso. Naquela poca no
tinha ainda nenhuma vinculao com o Centro, mas lendo as reportagens
vi que se estava mexendo e comecei a me aproximar. O Ministrio
Pblico, a instituio atingida j que meu pai era membro dela,
tomou a frente das investigaes, formou uma comisso de investigao
composta por cinco promotores e, atravs do Ministrio de Justia
(que coordenou o Inqurito Policial), conseguiu apurar que o
juz Lacerda tinha sido o mandante do crime e seu executor Edmlson
Pessoa Fontes. Em 16 de agosto de 1999, o Tribunal de Justia
condenou Lacerda a 35 anos de priso por dplice homicdio (pois,
quando meu pai foi assassinado, tambm morreu o vigilante do
Frum que estava na mesma sala).
Quais
so os crimes de Lacerda que seu pai estava investigando antes
que ele mandasse assassin-lo?
Segundo
o que foi informado no processo, ele cometia advogacia istrativa
com um advogado que est respondendo por outro processo em Pau
dos Ferros referente aos rus pelos quais o Tribunal de Justia
no tinha prerrogativa, que so o Edmlson, o Major Brito, o
advogado Gilberto Lobo, o cunhado de Lacerda e o irmo de Edmlson,
Walter. O Edmlson j foi condenado, mas o cunhado de Lacerda
- que foi quem coagiu o Edmlson a cometer o delito - foi absolvido
recentemente, o que uma vergonha: os juzes de Pau dos Ferros
julgaram que algum pode instigar uma outra pessoa a cometer
um homicdio sem ser punido por isso, enquanto a Lei Penal afirma
que quem aplica este tipo de conduta est apoiando moralmente
o crime, sem contar que o cunhado de Lacerda chegou em um certo
momento a coagir o executor do homicdio: ele, portanto, culpado
pois foi partcipe do assassinato. Por este motivo, o Ministrio
recorreu e o Tribunal de Justia vai avaliar o recurso para
submeter, eventualmente, o cunhado de Lacerda a outro julgamento.
Mas, voltando sua pergunta, o que meu pai estava investigando
sobre Lacerda eram os crimes de advogacia istrativa e de
venda de decises judiciais, alm de outras irregularidades.
Devido
sua atuao para a punio de Lacerda e como advogado do CDHMP,
a cpula do Poder Judicirio do Rio Grande do Norte est obstaculizando
seu trabalho. Como se gerou esta situao?
Quando
comecei a acompanhar as investigaes sobre o assassinato de
meu pai junto com o Ministrio Pblico, cheguei a ter contato
com o Centro de Direitos Humanos e Memria Popular: isso aconteceu
no final de 1998. Desde aquele momento, a gente ou a fiscalizar
a atuao do Judicirio sobre o caso com muita nfase, mobilizando
a sociedade e a imprensa. Ento, a partir desta atuao, o pessoal
do Judicirio comeou a me ver com outros olhos, na medida em
que - junto com o CDHMP - cobrava permanentemente sobre a atuao
deles e criticava suas decises. Por exemplo, quando determinaram
a soltura de Lacerda no momento em que o processo estava pronto
para ser julgado: colocaram o ru em liberdade pouco antes do
recesso, numa manobra do relator do processo atravs da qual
Lacerda pde ar um ms em liberdade, aps do qual foi julgado
e condenado. A gente criticou duramente esta manobra. Inclusive,
h um detalhe que at agora no foi divulgado na imprensa. Antes
deste episdio em que libertaram Lacerda de maneira totalmente
indevida, ele j tinha feito outros pedidos que tinham sido
negados pelo Plenrio do Tribunal. O relator colocou este pedido
de relaxamento de priso quando o processo estava pronto para
o julgamento definitivo e estavam ausentes cinco desembargadores,
quatro dos quais tinham votado CONTRA os pedidos anteriores
de relaxamento. Naquele dia, eu estava gravando a sesso de
audincia do Plenrio para o meu arquivo pessoal sobre o caso
e, quando saiu este resultado, fiquei aguardando a imprensa
que estava chegando para gravar uma entrevista comigo e a minha
famlia. Fiquei no corredor da parte do Tribunal onde est o
Plenrio, no terceiro andar, recostado parede do banheiro.
Enquanto estava ali recostado, entraram no banheiro trs desembargadores
e, como a parede tem umas aberturas para a ventilao, ouvi
que eles estavam comentando justamente a deciso de libertar
Lacerda. Ento puxei o gravador e comecei a gravar os comentrios
que eles estavam fazendo enquanto urinavam. Uma pessoa que estava
l viu esta cena por trs, entrou no banheiro e avisou aos trs
desembargadores o que estava acontecendo. Ento, o desembargador
Manoel dos Santos ficou muito irritado, chamou o soldado da
PM de planto na entrada do plenrio e ordenou que tomasse de
mim o gravador. A o agente se aproximou de mim, solicitou o
gravador, eu perguntei porque, ele respondeu que o desembargador
o tinha determinado, ento respondi que no ia entreg-lo porque
era um objeto de minha propriedade e, como no tinha cometido
nenhum crime, no tinha porque entreg-lo. Ficamos um tempo
neste lengalenga, quando de repente o desembargador - que estava
no corredor do lado sem que o pudesse ver - saltou no corredor
onde me encontrava, irritadssimo, gritando, esbravejando com
os braos para cima e ordenando que o soldado tomasse o gravador
de mim fora e, se eu no o entregasse, que me prendesse.
Eu olhei calmamente para o desembargador e disse que, se ele
mandasse me prender, daria entrada com Habeas Corpus oralmente
ali mesmo, no seu Tribunal. Ento, o soldado pediu mais uma
vez, respondi que no ia entregar e o juz deu ordem de priso.
O soldado pegou no meu brao e eu disse que o soltasse porque
no estava me evadindo, mas entregando Justia e que ia me
entregar ao Presidente do Tribunal. Fomos todos para este ltimo,
que era quem estava presidindo a sesso do Plenrio e estava
no banheiro tambm, portanto sabia de toda a histria, e relatei
calmamente para ele o que tinha acontecido. Disse que estava
me entregando, mas que s entregaria o gravador se fosse feito
o auto de apreenso e s seria preso se fosse lavrado o auto
de priso em flagrante. Ai interveio o ex Procurador de Justia,
Dr. Paulo Leo, pedindo para acabar com aquela histria, que
aquela priso era ilegal. O desembargador Rafael Godeiro virou-se
para mim e disse que se eu entregasse o gravador estaria liberado
e tudo acabava ali. Ento repeti que no o entregaria e que,
se ele o queria, tinha que fazer o auto de apreenso. Eles estava
prestes a realizar o auto, mas naquele momento entrou a imprensa
e ento disse que podia ir, que estava liberado e no tinha
acontecido nada. A imprensa que me entrevistou quis falar deste
acontecimento, mas eu achei que no fosse o momento e no autorizei.
Estou contando isso hoje porque vou entrar com uma ao de indenizao
pelos danos morais. Mas, fechando o parntese deste episdio,
depois do caso Lacerda ei a atuar como advogado do Centro
de Direitos Humanos e Memria Popular em vrios casos polmicos,
como o assassinato de Gilson Nogueira, e na defesa da populao
mais carente. Foi ento que minha atuao comeou realmente
a incomodar: o Judicirio do RN comeou a ver que no era apenas
um filho que estava buscando justia para o assassinato do seu
pai (mesmo se j naquele perodo me tinham como algum "inconveniente"
para os interesses deles). Neste Estado existem juzes srios,
competentes e comprometidos s com a sociedade, mas a maior
parte do Judicirio corrupta, contrria a todos os princpios
democrticos e a todas as questes relativas aos Direitos Humanos:
a minha atividade e a do Centro, portanto, chocam diretamente
com os interesses destas pessoas. Por estas razes, comeou
a se criar uma antipatia a mim, principalmente dentro da cpula
do Judicirio. Estas comearam a negar praticamente tudo o que
eu requeria. A partir de ento, eu comecei a representar contra
exponentes da cpula: j representei contra um desembargador
e dois juzes. Ai foi se criando uma antipatia total minha
pessoa e um "movimento" entre eles para obstaculizar
o meu trabalho. O preconceito contra mim dentro das cpulas
do Judicirio chegou ao ponto de que, em uma audincia da qual
participei, assim que entrei na sala a juza olhou para mim
e disse: "Ah, voc o advogado Daniel!". Respondi:
"Sou, Sua Excelncia, porque? Qual o problema?",
ento ela se recomps. Mas aquela exclamao to espontnea
mostra de maneira evidente o grau de preconceito que existe
com relao minha pessoa nos altos escales do Poder Judicirio
do RN.
Este
preconceito influencia o resultado dos processos?
Com
certeza. Ultimamente, ele aumentou enormemente quando entramos
com uma ao popular no Supremo Tribunal Federal para contestar
o aumento de salrio que as cpulas se auto-concederam indevidamente.
Eles realizaram este aumento atravs de um ato istrativo,
algo totalmente ilegal pois a Constituio determina que qualquer
aumento de salrio de qualquer setor pblico, independente do
nvel, tem que ser atravs de lei. E este preconceito intervm
sim nos processos em que eu atuo. Por exemplo, h algum tempo
houve uma reunio na Associao dos Magistrados em que foi deliberado
que iriam se julgar suspeitos por razo de foro ntimo nas causas
em que eu atuasse: tal reunio foi realizada por quatro juzes
com os quais nunca tive nenhum problema, que inclusive j tinham
despachado em outros processos meus. Recentemente, no esto
mais se julgando suspeitos por razo de foto ntimo, mas as
cpulas esto negando de maneira absurda pedidos absolutamente
legtimos que eu fiz. Por exemplo, eles negaram uma antecipao
de tutela para uma senhora e seu filho pequeno. Ela era companheira
de Lino Jeanine, assassinado pelo policial civil Maurlio Pinto
de Medeiros Jnior (filho de Maurlio Pinto de Medeiros, atual
Sub-Secretrio da Defesa Social), e ns entramos com uma ao
de indenizao contra o Estado, j que o assassino um servidor
deste ltimo. Nesta ao, a gente pediu o arbitramento de uma
penso alimentcia provisria, enquanto durar o processo contra
o assassino, para que esta mulher e seu filho possam sobreviver,
porque com a morte do seu companheiro eles ficaram totalmente
desamparados, no tm dinheiro sequer para se alimentar. E eles
negaram o pedido: uma viva e um rfo que no tm nenhum meio
de sustento e o juz de primeira instncia negou o pedido. Alm
do mais, o Tribunal de Justia deste Estado j tem uma posio
consolidada de que este tipo de tutelas antecipadas - ou seja,
determinar que o Estado pague, mesmo sem ter o julgamento definitivo,
esta penso - devem ser providenciadas: matria pacfica,
afirmada. Na petio, eu juntei justamente os acordos e as decises
do Tribunal de Justia que fundamentam este pedido, e eles o
negaram mesmo assim. Ento, entramos com um recurso e ele est
parado at hoje, enquanto esta senhora e seu filho esto ando
necessidades gravssimas, privaes que atentam dignidade
humana.
Existem
ligaes entre o Poder Judicirio do RN e os assassinos e torturadores
ou mandantes de assassinatos e de torturas que hoje ocupam altos
cargos nos outros poderes do Estado?
Recentemente,
Roberto Monte e Plcido Medeiros (respectivamente, coordenador
do CDHMP e ex delegado que hoje trabalha na Corregedoria Geral
de Polcia do RN, ambos ameaados de morte por exponentes do
esquadro da morte "Meninos de Ouro", n. d. r.)
depam na Comisso Parlamentar de Inqurito sobre Grupos
de Extermnio no Nordeste, em Braslia, que apura - entre outras
coisas - estas questes. O que atualmente temos de mais concreto
e mais gritante a situao de Jorge Abafador (membro
dos "Meninos de Ouro" e autor de pelo menos 15 dos
homicdios realizados por estes ltimos; ver Correio Tecido
Social da semana ada, n. d. r.), que foi condenado
a 47 anos de priso e est recolhido a menos de 100 metros do
CDHMP, em uma delegacia onde ele fica - de fato - livre: sai
na hora que quer, faz o que quer. E o juz da Vara de Execues
Penais, Dr. Carlos Adel (que tambm tem outros processos nossos
com os quais j fez e desfez todo tipo de desmando), nada faz
em relao a isso. Esta situao j foi comunicada Secretaria
da Defesa Social, ao Tribunal de Justia e Corregedoria de
Justia, o caso est na Corte Interamericana de Direitos Humanos
(que, inclusive, determinou ao pas que fornecesse segurana
pela Polcia Federal a Roberto Monte e Plcido Medeiros, em
uma medida cautelar), e o juz Carlos Adel continua teimosamente
a mant-la do jeito que est. Isto mostra que a fora deste
pessoal com relao ao Judicirio grande. H outro detalhe.
Maurlio Pinto de Medeiros, que foi acusado vrias vezes pelo
CDHMP de compor e de liderar o maior grupo de extermnio que
j teve o Rio Grande do Norte (embora as investigaes sobre
ele no conseguiram provar nada porque o Ministrio Pblico
resolveu arquivar tudo), se dirige frequentemente imprensa
para cometer crimes de calnia, de difamao e de injria contra
o Centro de Direitos Humanos e Memria Popular e contra Roberto
Monte. A gente j entrou com cinco processos e todos eles esto
atravancados, no saem do canto e, de fato, ele est impune
e continua cometendo delitos. Recentemente, foi alm: cometeu
um crime de calnia, atravs da imprensa, contra a memria de
Gilson Nogueira, afirmando em uma entrevista que o advogado
assassinado teria tido envolvimento com drogas. A gente entrou
com uma ao penal, devidamente autorizada pela famlia de Gilson
Nogueira, porque a calnia contra a memria dos mortos tambm
crime e punida. Maurlio Pinto de Medeiros est impune istrativamente,
porque nenhum procedimento istrativo disciplinar foi instaurado
no mbito da Secretaria da Defesa Social, e no mbito do Judicirio
porque este ltimo, simplesmente, coloca uma pedra em cima de
qualquer processo contra ele, engaveta qualquer investigao
ao seu respeito.
uma demonstrao de que devem existir ligaes entre pessoas
deste tipo e o Judicirio...
Certamente,
para que esteja ocorrendo situao de impunidade gritante, flagrante,
deve existir alguma ligao entre integrantes do Judicirio
(inclusive, membros do Ministrio Pblico) e Maurlio Pinto
e outros acusados de graves crimes que ocupam cargos no Poder
Legislativo e Executivo estaduais. O que ns queremos que
esta relao seja apurada e este mecanismo quebrado para que
os responsveis de crimes gravssimos como os de que acusado
o Grupo de Extermnio RN sejam punidos. O problema que ningum
est se dispondo a realizar esta apurao, nenhuma das instituies
que compem o Judicirio.
Acha
que o Observatrio do Judicirio do RN vai contribuir a democratizar
e moralizar o Poder Judicirio do Rio Grande do Norte?
O
Observatrio da Justia e da Cidadania (como vai se chamar concretamente)
uma iniciativa que estamos trazendo para este Estado a partir
da experincia exitosa do Deputado Federal do Cear Joo Alfredo
e um movimento que nasce da sociedade civil em busca de uma
transformao de todas as instituies ligadas Justia. Eu
acredito que este movimento vai contribuir bastante para que
estas instituies sejam mais democrticas, mais abertas populao
e mais transparentes. S vamos conseguir isso atravs da eliminao
da corrupo, do trfico de influncias, do nepotismo e das
tantas outras mazelas que esto impregnadas nas instituies
judiciais. As pessoas que trabalham nestas instituies devem
perceber, ter noo de que elas so fundamentais neste processo,
que precisam estar integradas com este movimento. preciso
que as instituies judiciais comecem a ter uma viso social
e no corporativa ou privada, funcional aos seus interesses.
As cpulas do Judicirio devem se impregnar deste esprito pblico
e democrtico, e por isso sero constantemente provocados pela
sociedade civil no exerccio do seu direito de controle social
das instituies. Acreditamos que com a criao do Observatrio
a sociedade vai comear a se mobilizar mais para que o Estado
esteja ao seu servio, como previsto pela Constituio, e no
ao servio de interesses particulares.
O
Observatrio da Justia e da Cidadania do RN j encaminhou alguma
denncia?
H
uma denncia que encaminhamos com o Centro de Direitos Humanos
e Memria Popular j na perspectiva da criao do Observatrio
da Justia e da Cidadania. A mencionei anteriormente e diz respeito
a uma gratificao que foi instituda pelo Tribunal de Justia
para alguns de seus servidores, exatamente 35. Tal gratificao
corresponde a 100% do salrio dos beneficiados. Quando este
aumento foi aprovado, o prprio Tribunal viu que o acontecido
era muito gritante e revogou a medida. Ento, estes 35 funcionrios
- todos de alto escalo e na gesto do Tribunal h bastante
tempo - entraram com uma ao na Justia e conseguiram um acordo
extra-judicial com o Governo do Estado. Agora, pela Constituio
inissvel que haja aumento de qualquer servidor sem que
seja atravs de lei, e com dois requisitos indispensveis: dotao
oramentria e previso do gasto na Lei de Oramento. Sem isso,
nenhum tipo de aumento de salrio ou gratificao pode ser concedido
a nenhum setor pblico. Agora, esta gratificao tinha sido
determinada atravs de uma resoluo do Tribunal, que no
ao do Legislativo, portanto j era ilegal. Quando os 35 funcionrios
entraram na Justia, o Governo do Estado tambm abriu mo desta
disposio constitucional assinando um acordo extra-judicial,
algo completamente ilegal. O que o Governo recebeu em troca
foi que os que entraram com a ao deixassem de "exigir
os atrasados", que davam em torno de 20 milhes de reais!
O que acontece que eles no tinham direito a nenhum atrasado,
porque o aumento que se auto-concederam est totalmente fora
da lei. Ns encaminhamos uma representao para o Ministrio
Pblico (que caiu nas mos do Procurador Geral de Justia porque
invoca Governadora do Estado) contra este acordo extra-judicial
que totalmente esprio, ilegal, inconstitucional e imoral.
O pior foi que, quando os servidores do Tribunal de Justia
souberam do acordo, dois servidores que estavam fora daqueles
35 entraram com um pedido istrativo e outro judicial e
o Governo extendeu a TODOS os funcionrios do Tribunal e Justia
esta gratificao. Ou seja, agora, graas a esta ilegalidade
um assessor de um desembargador (que, geralmente, um parente
seu ou um colega), est ganhando nada mais e nada menos do que
11.600 reais por ms! Seu salrio foi dobrado embaixo das barbas
da lei, da Constituio e da populao. A extenso desta gratificao
outra denncia que iremos encaminhar, desta vez assinada por
todas as entidades que vo compor o Observatrio da Justia
e da Cidadania.
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