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Tecido Social Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN N. 013 – 24/11/03 71534p

SISTEMA PENITENCIRIO DO RN

A barbrie cotidiana do Presdio Provisrio

O Presdio Previsrio Raimundo Nonato de Natal (RN) a dramtica encarnao do estado vergonhoso, de autntica barbrie, em que se encontra hoje o sistema carcerrio do Brasil. Alm de superlotado, o presdio est completamente abandonado pelo poder pblico em todos os aspectos (infraestrutura, condies higinico-sanitrias, atendimento psicolgico aos presos, fiscalizao da istrao e da gesto, etc.), o que faz com que seja, na prtica, um universo concentrado de atrocidades gratuitas e fora de qualquer legalidade contra quem est descontando penas entre suas paredes.

Segundo a legislao brasileira, a Pena Privativa de Liberdade ao qual o Estado-juiz submete o ru atravs de sentena condenatria tem o dplice objetivo de tirar o indivduo do meio social para que no possa reincidir no crime cometido ou cometer outros e ao mesmo tempo de regenerar espiritualmente e reinserir socialmente o condenado atravs de um acompanhamento psicolgico e humano permanente. Este ltimo um direito inviolvel de toda pessoa submetida a regime de priso, porm, de fato, o nico direito que os presos do Presdio Provisrio Raimundo Nonato tm o humilhao, fome, s doenas e a toda espcie de tortura fsica e psicolgica, sendo sua condio humana completamente negada.

Por estes motivos, ao invs que ressocializar e regenerar os presos, a cadeia - como est organizada hoje no Brasil - perverte, vicia, deturpa, humilha e embrutece. uma universidade s avessas, onde se aperfeioa a montagem da criminalidade.

Para enfrentarem o estado em que vivem, o ambiente prisional e sua contaminao, os presos necessitam de um acompanhamento psicolgico permanente. Porm, o sistema atual, ao contrrio do que dispoe a lei penal, cria ou acirra o esprito de mgoa, insatisfao e revolta pela crueldade, miserabilidade e insalubridade do local. o que ocorre com os detentos do Presdio Provisrio: inexiste um acompanhamento psicolgico e tambm qualquer tipo de assistncia material.

Uma comisso da Coordenadoria de Direitos Humanos e Defesa das Minorias (CODEM) do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, dirigida pelo ex padre Fbio dos Santos, visitou o Presdio Provisrio no dia 3 de novembro e o que viu - relatado oralmente a Tecido Social - foi uma situao assustadora: presos deseperados clamando por ajuda e justia.

Alm de serem agredidos diariamente sem motivo nenhum, por puro sadismo dos agentes penitencirios, os presos so submetidos humilhao permanente de serem tratados de "bois" cada vez que agentes ou policiais lhes dirigem a palavra. Na noite do ado 2 de novembro, os agentes mandaram eles descerem a escadaria: assim que chegavam ao final, falavam "este boi bom" e em seguida os espancavam violentamente.

Na visita, com carter de urgncia, a Comisso encontrou presos exaltados e revoltados por terem sido submetidos a torturas no dia anterior. Segundo o que os presos relataram, tudo comeou quando dois deles, Franciso Rodrigo dos Anjos e Wendell, da cela 03 da ala B, comearam a bater nas grades para que fossem abertas pois era domingo, dia destinado s visitas, um direito reconhecido na Lei de Execuo Penal, artigo 41, inciso X. Normalmente as grades so abertas s 8 horas, mas j avam as 9 e nenhum agente tinha aparecido para abr-las.

Aps o horrio de visita, comearam as agresses por parte dos policiais e agentes. Primeiro, levaram Francisco e Wendell para o castigo, onde os torturaram. A grande maioria dos presos, como a Comisso da CODEM constatou, tambm foram agredidos fsica e moralmente, com frontal desrespeito ao que prescreve a Constituio Federal em seu artigo 5, inciso III: "ningum ser submetido a tortura nem a tratamento degradante", e a Lei 9.455/97, artigo 1, inciso II, pargrafo 1, que comete crime de tortura "quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurana a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal". Alguns ainda foram levados para castigo onde permanecem isolados, num local sem iluminao, sem ventilao adequada, sem alimento e sem assistncia mdica.

Na noite daquele mesmo dia, 2 de novembro, em um dos pavilhes do presdio, nas celas 01, 02, 03, 11, 14 e 15, vinte detentos foram submetidos a graves e injustificadas agresses, algumas das quais foram relatadas pela Pastoral Carcerria em um relatrio reproduzido, em parte, na ada edio do Correio Tecido Social.

Muitos dos presos, mesmo temerosos em sofrer represlias, falaram Comisso da CODEM sobre o tratamento desumano ao qual so submetidos por parte do diretor do presdio, o Dr. Paulo Jales, e seus agentes carcerrios e policiais militares. Se for confirmado o que foi relatado pela Pastoral Carcerria no documento publicado na ada edio deste jornal eletrnico, que o diretor do presdio presenciou s toruras infligidas aos presos e no s no fez nada para imped-la mas as incitou afirmando que "preso comigo para levar porrada. Aqui a lei da selva", se trata de crime conforme a Lei 9.455/97, pargrafo 2, inciso II, que define os crimes de tortura e d outras providncias: "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evit-las ou apur-las incorre na pena de deteno de 1 (um) a 4 (quatro) anos".

Segundo nos realtou a Comisso da CODEM que visitou o presdio, na hora em que ela conversava com os detentos o Dr. Paulo Jales ficava contradizendo os presos de forma ameaadora. Por exemplo, um dos presos da ala B foi informar o que acontecera no dia anterior, quando o diretor de forma irnica perguntou se ele realmente havia sido agredido. Os presos se sentiam coagidos com a presena acintosa do diretor, que dificultou que a Comisso tivesse uma conversa clara e sincera com eles j que a todo momento estava presente.

Haja visto tudo isso, Tecido Social pede urgentemente ao Ministrio Pblico e os rgos competentes que todos os atos de tortura cometidos no Presdio Provisrio Raimundo Nonato na noite do 2 de novembro sejam rapidamente apurados e seus autores punidos. Tambm, juntando nossa voz de Fbio dos Santos que o pediu publicamente, exigimos o afastamento imediato do Dr. Paulo Jales do cargo de diretor do presdio e uma investigao que apure a responsabilidade deste ltimo nas violaes dos direitos humanos acontecidas no 2 de novembro para que sejam tomadas as devidas providncias penais.

Redao de Tecido Social

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