Tecido
Social
Correio Eletrnico da Rede Estadual de Direitos Humanos
- RN
N.
013 – 24/11/03 71534p
SISTEMA
PENITENCIRIO DO RN
A barbrie cotidiana do
Presdio Provisrio
O
Presdio Previsrio Raimundo Nonato de Natal (RN) a
dramtica encarnao do estado vergonhoso, de autntica barbrie,
em que se encontra hoje o sistema carcerrio do Brasil. Alm
de superlotado, o presdio est completamente abandonado pelo
poder pblico em todos os aspectos (infraestrutura, condies
higinico-sanitrias, atendimento psicolgico aos presos, fiscalizao
da istrao e da gesto, etc.), o que faz com que seja,
na prtica, um universo concentrado de atrocidades gratuitas
e fora de qualquer legalidade contra quem est descontando penas
entre suas paredes.
Segundo
a legislao brasileira, a Pena Privativa de Liberdade ao qual
o Estado-juiz submete o ru atravs de sentena condenatria
tem o dplice objetivo de tirar o indivduo do meio social para
que no possa reincidir no crime cometido ou cometer outros
e ao mesmo tempo de regenerar espiritualmente e reinserir socialmente
o condenado atravs de um acompanhamento psicolgico e humano
permanente. Este ltimo um direito inviolvel de toda pessoa
submetida a regime de priso, porm, de fato, o nico direito
que os presos do Presdio Provisrio Raimundo Nonato tm o
humilhao, fome, s doenas e a toda espcie de tortura
fsica e psicolgica, sendo sua condio humana completamente
negada.
Por
estes motivos, ao invs que ressocializar e regenerar os presos,
a cadeia - como est organizada hoje no Brasil - perverte, vicia,
deturpa, humilha e embrutece. uma universidade s avessas,
onde se aperfeioa a montagem da criminalidade.
Para
enfrentarem o estado em que vivem, o ambiente prisional e sua
contaminao, os presos necessitam de um acompanhamento psicolgico
permanente. Porm, o sistema atual, ao contrrio do que dispoe
a lei penal, cria ou acirra o esprito de mgoa, insatisfao
e revolta pela crueldade, miserabilidade e insalubridade do
local. o que ocorre com os detentos do Presdio Provisrio:
inexiste um acompanhamento psicolgico e tambm qualquer tipo
de assistncia material.
Uma
comisso da Coordenadoria de Direitos Humanos e Defesa das Minorias
(CODEM) do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, dirigida
pelo ex padre Fbio dos Santos,
visitou o Presdio Provisrio no dia 3 de novembro e o que viu
- relatado oralmente a Tecido Social - foi uma situao
assustadora: presos deseperados clamando por ajuda e justia.
Alm
de serem agredidos diariamente sem motivo nenhum, por puro sadismo
dos agentes penitencirios, os presos so submetidos humilhao
permanente de serem tratados de "bois" cada vez que
agentes ou policiais lhes dirigem a palavra. Na noite do ado
2 de novembro, os agentes mandaram eles descerem a escadaria:
assim que chegavam ao final, falavam "este boi bom"
e em seguida os espancavam violentamente.
Na
visita, com carter de urgncia, a Comisso encontrou presos
exaltados e revoltados por terem sido submetidos a torturas
no dia anterior. Segundo o que os presos relataram, tudo comeou
quando dois deles, Franciso Rodrigo dos Anjos e Wendell,
da cela 03 da ala B, comearam a bater nas grades para que fossem
abertas pois era domingo, dia destinado s visitas, um direito
reconhecido na Lei de Execuo Penal, artigo 41, inciso X. Normalmente
as grades so abertas s 8 horas, mas j avam as 9 e nenhum
agente tinha aparecido para abr-las.
Aps
o horrio de visita, comearam as agresses por parte dos policiais
e agentes. Primeiro, levaram Francisco e Wendell para o castigo,
onde os torturaram. A grande maioria dos presos, como a Comisso
da CODEM constatou, tambm foram agredidos fsica e moralmente,
com frontal desrespeito ao que prescreve a Constituio Federal
em seu artigo 5, inciso III: "ningum ser submetido
a tortura nem a tratamento degradante", e a Lei 9.455/97,
artigo 1, inciso II, pargrafo 1, que comete crime de tortura
"quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurana
a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de
ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal".
Alguns ainda foram levados para castigo onde permanecem isolados,
num local sem iluminao, sem ventilao adequada, sem alimento
e sem assistncia mdica.
Na
noite daquele mesmo dia, 2 de novembro, em um dos pavilhes
do presdio, nas celas 01, 02, 03, 11, 14 e 15, vinte detentos
foram submetidos a graves e injustificadas agresses, algumas
das quais foram relatadas pela Pastoral Carcerria em um relatrio
reproduzido, em parte, na ada edio do Correio Tecido
Social.
Muitos
dos presos, mesmo temerosos em sofrer represlias, falaram
Comisso da CODEM sobre o tratamento desumano ao qual so submetidos
por parte do diretor do presdio, o Dr. Paulo Jales, e seus
agentes carcerrios e policiais militares. Se for confirmado
o que foi relatado pela Pastoral Carcerria no documento publicado
na ada edio deste jornal eletrnico, que o diretor do
presdio presenciou s toruras infligidas aos presos e no s
no fez nada para imped-la mas as incitou afirmando que "preso
comigo para levar porrada. Aqui a lei da selva",
se trata de crime conforme a Lei 9.455/97, pargrafo 2, inciso
II, que define os crimes de tortura e d outras providncias:
"aquele que se omite em face dessas condutas, quando
tinha o dever de evit-las ou apur-las incorre na pena de deteno
de 1 (um) a 4 (quatro) anos".
Segundo
nos realtou a Comisso da CODEM que visitou o presdio, na hora
em que ela conversava com os detentos o Dr. Paulo Jales ficava
contradizendo os presos de forma ameaadora. Por exemplo, um
dos presos da ala B foi informar o que acontecera no dia anterior,
quando o diretor de forma irnica perguntou se ele realmente
havia sido agredido. Os presos se sentiam coagidos com a presena
acintosa do diretor, que dificultou que a Comisso tivesse uma
conversa clara e sincera com eles j que a todo momento estava
presente.
Haja
visto tudo isso, Tecido Social pede urgentemente ao Ministrio
Pblico e os rgos competentes que todos os atos de tortura
cometidos no Presdio Provisrio Raimundo Nonato na noite do
2 de novembro sejam rapidamente apurados e seus autores punidos.
Tambm, juntando nossa voz de Fbio dos Santos que o pediu
publicamente, exigimos o afastamento imediato do Dr. Paulo Jales
do cargo de diretor do presdio e uma investigao que apure
a responsabilidade deste ltimo nas violaes dos direitos humanos
acontecidas no 2 de novembro para que sejam tomadas as devidas
providncias penais.
Redao
de Tecido Social
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