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AP 183u42

SUSP Sistema nico de Segurana Pblica Estados

Arquitetura institucional do SUSP

CAPTULO 6
Gesto da Segurana Municipal e Guardas Civis
Apresentao

Parte I: Marco Referencial
1. O Cenrio
1.1. Os Municpios Brasileiros
2. Diretrizes da Poltica Nacional para a Segurana Municipal e, especificamente, para a Preveno da Violncia e da Criminalidade Urbana
2. 1. Dos objetivos e Definies da Segurana Municipal
2.2. Dos Princpios
2.3. Das Competncias
Compete ao Governo Federal
Cabe aos Governos Estaduais
Cabe aos Governos Municipais
2.4. Do Financiamento da Segurana Municipal

Parte II: Proposta de Matriz de Gesto Integrada da Segurana Municipal
1. Breves consideraes Sobre o Processo da Gesto Municipal
2. Elementos Relevantes Para a Gesto de uma Matriz Integradam de Segurana Municipal
2.1. Perfil do Gestor
2.2. Unidade Gestora
2.2.1. Proposta de Unidade Gestora
Sugesto de Composio do Conselho Muncipal

2.3. Canais de Interao
2.4. Sistema Integrado de Aes
2.5. Planejamento e Execuo
(a) Diagnstico situacional e anlise das dinmicas criminais
(b) Plano de Ao
(c) Monitorando e Avaliando Resultados
1. A matriz de gesto deve ser monitorada e avaliada para produzir os seguintes resultados:
2. Devem ser definidos indicadores capazes de monitorar e avaliar o desempenho de cada item acima e dos projetos implementados, tanto no seu processo de gesto quanto nos impactos das suas aes;
3. Proposta de Formao Bsica para Gestores e Conselheiros em Segurana Municipal
3.1. Consideraes Preliminares
3.2. Os Programas Devem Contemplar os Seguintes Contedos:
3.3. Proposta de Programa
Mdulo I: Fundamentos Histricos, Tericos e Metodolgicos da Segurana Pblica
3.3.1. Gesto Social e Polticas Pblicas
3.3.2. Gesto Organizacional

Mdulo II: Planejamento Social

Mdulo III: Estratgias de Ao em Segurana Municipal
Mdulo IV: Relaes Organizacionais e Relaes com a Comunidade
Mdulo V: Sistemas de Monitoramento e Avaliao de Polticas e Programas Sociais
Mdulo VI: Seminrios Terico-Prticos/Relatos de Experincias Intra e Intermunicipais – Demais Polticas Pblicas
3.5. Indicadores de Aprendizagem – Capacitao do Gestor e Conselheiro

Parte III: Controle Externo e Participao Social da Funo Segurana Pblica em Nvel Municipal
1. Breves Consideraes Sobre Controle Externo e Participao Social
2. Proposta de Estruturao de Conselhos de Segurana Municipal
3. Diretrizes Orientadoras para a Constituio de Conselho Municipal de Segurana Urbana
3.1. - Recomendaes Gerais
3.1.1. Da natureza
3.1.2. Reconhecimento de Existncia
3.1.3. Gesto da Segurana Municipal
4. Existncia Legal
5. Composio dos Conselhos Municipais de Segurana Urbana
6. Estrutura de Apoio
7. Instrumentos Legais Disposio dos Conselhos Municipais de Segurana Urbana
8. Objetivos
9. Do Fundo Municipal de Segurana Pblica
10. Integrao e Colaborao
11. Integrao com a Comunidade e Calendrio de Eventos

Parte IV: Estruturao das Guardas Municipais
1. O contexto Em Qque se (Re)Estruturam as Guardas Municipais
2. Proposta de Diretrizes Orientadoras Estrutura e Funcionamento das Guardas Civis Municipais
2.1 Elementos que Constituem o Processo de Trabalho dos(as) Guardas Civis DO OBJETO
Dos Objetivos
Dos Instrumentos e Procedimentos de Interveno Comunitria
Da Organizao
Da Identidade e Valorizao do Ethos Profissional
Da Formao e istrao dos Recursos Humanos
Do Uso de Armas Letais
Bibliografia

CAPTULO 6

Gesto da Segurana Municipal e Guardas Civis

Apresentao

O presente relatrio resultante da sistematizao efetuada pelo Grupo de Trabalho sobre Segurana Municipal, ao longo de seis meses de atividades. O GT acionou vrios procedimentos para coleta e produo de documentos, informaes e sugestes pertinentes ao campo temtico sob sua responsabilidade, sempre em dilogo estreito com os demais GTs. Para tanto, valeu-se de pesquisas realizadas por diferentes consultores sobre experincias nacionais e internacionais, pesquisas bibliogrficas, relatos de experincias e relatrios de Seminrios. Os principais documentos encontram-se registrados nos anexos deste documento.

O relatrio est estruturado em quatro partes. Na primeira, apresenta-se o marco referencial da segurana municipal, em que se faz uma breve contextualizao do cenrio atual e se problematizam os aspectos legais e doutrinrios que fundamentam a viabilidade, o potencial e os limites de uma poltica nacional de segurana municipal. A partir dessas consideraes preliminares, propem-se diretrizes gerais para a gesto de polticas pblicas especificamente devotadas preveno da violncia e da criminalidade, na esfera municipal. Essas diretrizes incluem os objetivos, os princpios da segurana municipal, a descrio das competncias das trs esferas de governo e as condies que deveriam reger o financiamento federal para os municpios que aderirem ao SUSP.

Na segunda parte, sugere-se um desenho de matriz de gesto integrada para a segurana municipal, delineando-se padres mnimos quanto: ao processo da gesto municipal; ao tipo de perfil do gestor; unidade gestora; aos canais de interao. Neste item tambm so indicadas linhas gerais para a formao de gestores em segurana municipal.

Na terceira parte d-se ateno especial ao sistema integrado de controle interno, externo e de participao da comunidade, sugerindo-se a criao de conselhos locais de segurana municipal.

A quarta parte dedica-se gesto da Guarda Civil. Sendo o principal rgo de execuo da segurana municipal, entende-se que as Guardas devam agir em cooperao com as polcias civil e militar, e os demais rgos do sistema de justia criminal, sempre se norteando pelas diretrizes nacionais do SUSP e seguindo os princpios de organicidade gerencial, qualificao da formao bsica e integrao das informaes. Para tanto, apresentada uma proposta para o funcionamento das Guardas Municipais, no que tange principalmente ao processo de trabalho: objeto, ferramentas de trabalho (mecanismos e metodologias) e produto da ao profissional.

A Coordenao do Grupo de Trabalho contou com a colaborao de consultores permanentes e consultores eventuais. Alm dessas contribuies, em novembro de 2003, foi realizado um workshop que contou com a participao de 15 profissionais de diferentes reas, com experincias vinculadas segurana municipal. Neste encontro, constituiu-se um grupo focal, alvo de um trabalho que identificou demandas e sugestes relativas a: formao profissional; gesto da informao; controle externo e participao social. importante ressaltar que, durante a realizao das atividades do GT, foi constante e enriquecedor o dilogo com profissionais da SENASP Jos Marcelo Zacchi, Cristina Villanova e Eurdice Vidigal os quais colaboraram de vrias formas, inclusive fornecendo documentos que a Secretaria estava sistematizando. Por fim, na reviso final deste documento, tivemos a colaborao especial do exsecretrio Nacional de Segurana, Dr. Luiz Eduardo Soares.

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Parte I: Marco Referencial

1. O Cenrio

As diretrizes do SUSP Sistema nico de Segurana Pblica , previstas no Plano Nacional de Segurana, postulam que, tanto na elaborao, quanto na execuo das polticas para a segurana pblica, os municpios em a ter um lugar de destaque, o que implica novas possibilidades de enfrentamento para o problema da violncia urbana. Na nova poltica, foi dada ateno especial ao contedo dos seguintes pontos: a nova abordagem da problemtica da violncia e da segurana, o novo sujeito da gesto pblica e as alianas locais (correspondentes unidade [1.5] do primeiro captulo do Plano Nacional); reformas substantivas na esfera municipal, referentes, sobretudo, Guarda Municipal, e violncia contra as mulheres, os negros e as minorias (correspondentes aos captulos 4 e 8 do Plano, respectivamente).

As novas orientaes no sentido do estmulo participao e assuno de novas responsabilidades, por parte dos municpios, exigem mudanas de ordem poltica, tecnolgica e organizacional, e impem algumas demandas aos gestores e operadores municipais.

Tornam-se indispensveis, no contexto desenhado pela atual poltica nacional de segurana, formulada no Plano mencionado, novas competncias e estratgias de prestao de servios em segurana pblica, os quais devem qualificar-se para incluir, com destaque, a preveno da violncia. Portanto, um longo caminho precisa ser trilhado para que as istraes municipais credenciem-se a celebrar contratos locais de gesto (tambm uma proposta do Plano) para uma segurana municipal efetiva. Ser imprescindvel desen-volver padres mnimos e mecanismos de gesto que ofeream substratos para a criao de um sistema integrado de aes, informaes e formao profissional. Segundo o Plano Nacional, o primeiro problema para a definio de uma poltica e segurana municipal no est propriamente na identificao das dinmicas criminais e das formas da violncia, ou na anlise de sua gnese e de suas interconexes perversas com processos sociais determinados, at porque esses os no se distinguem das etapas de trabalho com que se defrontam os agentes convencionais da segurana pblica estadual. O primeiro problema est na construo de instrumentos operacionais. De que adianta identificar fenmenos e delimitar focos de ao, quando faltam recursos para realiz-la? A mesma carncia produz efeitos no mbito do diagnstico e da formulao. A falta de instrumentos operacionais que constitui a fonte das dificuldades mais urgentes e imediatas.1

Mesmo reconhecendo-se os riscos de apropriao privada dos servios pblicos de segurana, por parte das elites locais, nas pequenas cidades riscos, de resto, sempre presentes, qualquer que seja o formato institucional , h vantagens evidentes na gesto municipal: a presena capilar das agncias governamentais tende a facilitar a operao e o aperfeioamento dos instrumentos de controle externo democrtico, de articulao com a sociedade, de planejamento sensvel s peculiaridades de bairros e comunidades, e de avaliao sistemtica das polticas pblicas.2

Entretanto, somente nos ltimos seis anos surgiram iniciativas pontuais de alguns municpios e regies metropolitanas brasileiras na formulao e execuo de polticas locais de preveno do crime e da violncia. Entre os mltiplos fatores que contriburam para que os prefeitos tivessem de reinterpretar os seus limites e concepes sobre a segurana pblica, destacam-se a elevao das taxas de criminalidade e a generalizao da sensao coletiva de insegurana, nos principais centros urbanos. Ambos os fenmenos, associados, fizeram da segurana gnero de primeira necessidade e a principal demanda dirigida pelos eleitores aos candidatos, nas ltimas eleies municipais. Tambm a divulgao e o conseqente o da opinio pblica a experincias internacionais positivas que conseguiram conter e reverter altos ndices de criminalidade aram, da mesma forma, a inspirar e influenciar alguns gestores municipais.

Vrias istraes municipais comearam, ento, a apresentar solues aos problemas de suas cidades. Iniciativas municipais (Prefeituras de Santo Andr, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, etc.) e regionais (Frum Metropolitano de So Paulo e Recife) emergiram como possibilidades complementares aos mecanismos tradicionais de prestao de segurana s populaes locais. Experincias de parcerias entre a sociedade civil e o policiamento comunitrio tambm se tornaram referncia nacional, como o GPAE e o Espao Criana Esperana, no Cantagalo (Rio de Janeiro), e o Projeto Fica Vivo (parceria entre o Centro de Estudos em Segurana Pblica da Universidade Federal de Minas Gerais / Crisp, a Prefeitura de Belo Horizonte e o Governo do Estado de Minas Gerais), no Morro das Pedras (Belo Horizonte).

Verifica-se, por outro lado, que grande parte das experincias municipais revelaramse incipientes e heterogneas, no somente quanto ao processo da gesto, mas, principalmente, quanto qualidade da formao dos profissionais que atuam na rea da segurana pblica e violncia urbana. A heterogeneidade manifesta-se seja na multiplicidade das modalidades de gesto municipal, seja na pluralidade das polticas adotadas. Muitos exemplos poderiam ser oferecidos. Eis uma pequena amostra desta rica porm problemtica heterogeneidade: algumas prefeituras optaram pela criao de uma secretaria especfica de Segurana Municipal, sem necessariamente possurem guardas civis foi o caso de Vitria (ES), em 1997 ; outras reformularam radicalmente suas Guardas, armandoas foram os casos de Novo Hamburgo (RS) e Diadema (SP), em 2000; houve ainda aquelas que investiram em programas multissetoriais de preveno da criminalidade e mantiveram suas Guardas desarmadas Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (2000). A aposta em conselhos municipais de segurana e contratos locais de gesto Jardim ngela, cidade de So Paulo, em 2000- tambm comearam a fazer parte da agenda pblica, assegurando, assim, a participao e o controle social por parte das comunidades locais.

Mesmo assim, a situao atual revela baixa institucionalidade, descontinuidade freqente, ausncia de trabalhos avaliativos e de sistematizao das experincias existentes. O quadro acima descrito vem gerando restries sustentabilidade poltica e disseminao de algumas dessas experincias.

Alm disso, a implantao destas iniciativas municipais em segurana pblica tem recebido crticas e sofrido resistncias por conta das mudanas que provoca no papel domunicpio e na estipulao de suas responsabilidades. hesitao de muitos gestores municipais em aventurar-se num terreno complexo, somam-se resistncias das mais diversas origens. Encontram-se resistncias, principalmente, entre os gestores e operadores dos sistemas de segurana pblica estaduais e no prprio interior das corporaes policiais, especificamente nas Polcias Militares.

Esse contexto de resistncias e hesitaes reforado pela expanso do efetivo e, na prtica, da competncia das Guardas Municipais, sem que estas alteraes tenham sido precedidas por uma padronizao nacional mnima, que implicasse a introduo de novas exigncias, as quais acompanhassem, qualificassem e disciplinassem os esforos de reconstruo institucional em curso nos municpios.

As Guardas tm crescido na sua dupla acepo, como agentes locais de segurana urbana preventiva e comunitria, e como agentes locais de combate e represso ao crime, no horizonte de indefinio normativa e profunda ambigidade poltica. As resistncias tm se acirrado, sobretudo, quando a ampliao do espao profissional enseja intensa interao com os outros rgos da Justia criminal.

Por outro lado, verifica-se tambm, nesse processo de expanso de atribuies das Guardas, a influncia de uma cultura reativa, uma fragilidade conceitual e a escassez de quadros capacitados para a gesto de uma Guarda Municipal cidad. Isso favorece a reproduo de estratgias, vcios e limitaes que hoje caracterizam as polcias estaduais, assim como a conseqente disputa irracional de competncias, em lugar do intercmbio solidrio, da troca de informaes e da cooperao nas aes de preveno. Outro fator que tem dificultado o avano sustentado de polticas municipais de segurana tem a ver com a prpria inexperincia de gestores e profissionais no tratamento do tema. Afinal, no basta incorporar mais uma varivel, o poder local, em uma equao por si s j bastante complexa. Impe-se, a rigor, redefinir radicalmente a prpria concepo de segurana pblica, hoje em vigor, e, conseqente, rever as prprias atribuies dos atores a envolvidos.3

Para tanto necessrio o desenvolvimento de um campo de saber especfico nesta rea (que no Brasil ainda muito recente), seja na esfera acadmica, seja no domnio das organizaes da sociedade civil, seja no mbito das agncias pblicas, seja ainda entre profissionais do sistema de segurana pblica. Mesmo a socializao das experincias significativas na rea4 precria. H escassez de publicaes5 sobre o tema e de diretrizes bsicas orientadoras da gesto pblica municipal, neste setor. A incorporao do tema segurana municipal na agenda poltica e sua incluso no campo de ateno dos atores abalizados para atuar na formulao e implementao de polticas pblicas para a rea de segurana implicam uma redefinio quanto a cada um dos aspectos anteriormente assinalados. Do ponto de vista institucional e doutrinrio, obriga, sem o descumprimento do que est constitucionalmente previsto, a reviso de responsabilidades e a adoo de canais de cooperao entre as unidades federativas e os municpios. Para tanto, urge aplicar-se o novo paradigma relativo segurana pblica que concebe e distribui os papis a serem desempenhados pelos mais variados atores, cuja atuao direta ou indiretamente diz respeito a essa rea. Esse um deslocamento bem radical com desdobramentos significativos sobre o prprio perfil dos atores que tradicionalmente tm atuado nessa rea. As questes que se impem so: (1) o que se deve entender efetivamente por gesto das polticas de preveno e segurana municipal e pelas prprias polticas de preveno e segurana?; (2) quais os resultados esperados por essa nova abordagem?; (3) quais agncias do poder local devero ser acionadas, com que objetivos a cumprir e de que modo atuaro?; (4) como se faro as articulaes entre as instncias envolvidas, includas a no somente as agncias locais e estaduais mas tambm, quando for o caso, as instituies e agncias da esfera federal? 6

Para responder a estas questes necessrio, inicialmente, o marco legal e doutrinrio que orienta as istraes dos municpios brasileiros.

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1.1. Os Municpios Brasileiros

Se a funo segurana pblica esteve por tanto tempo ausente das istraes municipais, isso decorre do fato de que nas Constituies Federais anteriores, o municpio no era expressamente mencionado como parte integrante da federao, ainda que fosse ponto pacfico que a mesma compreendia tambm os municpios.8 A Constituio de 1988 resolve a polmica, inserindo, expressamente, no seu art. 1 e tambm no art. 18, o municpio como ente federativo. 9 A segurana pblica papel fundamental do Estado, que resulta da harmonia e complementaridade das funes das organizaes polticas, compostas por Unio, estados e municpios. Mesmo reconhecendo as vantagens que beneficiam o nvel local, tais como a proximidade entre governantes e governados e a possibilidade de participao e controle da populao o que tende a significar garantia da qualidade da gesto e do funcionamento das polticas pblicas e, mais ainda, o potencial para converter-se em escola de cidadania, ressalte-se que a segurana pblica atribuio das trs esferas de governo (federal, estadual e municipal), assim como, pela via de funes distintas, dos trs poderes republicanos: executivo, legislativo e judicirio.

As vantagens do governo local, acima enumeradas, constituem potencialidades para a funo de provimento de segurana pblica (a qual, vale insistir, tambm dever ser assumida pelos municpios). Sobretudo quando se sabe que uma preveno conseqenteda criminalidade urbana deve envolver o fortalecimento das comunidades locais, principalmente na chamada preveno situacional ou ambiental aquela que tem por finalidade reduzir as oportunidades de que um delito criminal seja cometido. Sabe-se que polticas preventivas so mais eficazes quando os municpios se inserem nas fases de planejamento, execuo e controle. Os municpios so, portanto, centros de interesse da segurana comunitria.

Ao incorporar novos desafios, em harmonia e complementaridade com a Unio e os estados, em seu novo formato, consolida-se uma nova realidade que abre espao a uma nova proposta, mais, ambiciosa e radical, que aprofundaria o movimento de responsabilizao municipal, na rea da segurana pblica. Esta nova proposta demandaria para alguns aspectos reviso constitucional (papel das guardas), uma vez que, historicamente, no Brasil, a segurana pblica sempre pertenceu prioritariamente, aos estados, os quais, dependendo do contexto, disputavam poder com o governo federal isso, todavia, no implicava nem implica veto constitucional participao dos municpios na matria, como tem sido reiterado at aqui, apenas limitava e limita o mbito de abrangncia destaparticipao. Se os municpios eram relegados, at pouco tempo, posio de primo pobre da federao, natural que a segurana pblica, vista tradicionalmente como espao de manuteno e reproduo do poder, ficasse a cargo das esferas superiores.

Por outro lado, o desenho proposto pelo Plano Nacional para o SUSP, indicando a segurana pblica como atributo da competncia municipal, no incide em nenhuma transgresso aos preceitos constitucionais. No terreno historicamente atribulado das competncias, a Constituio de 1988, no seu art. 23, estabelece 12 itens de competncia comum da Unio, dos estados e dos municpios; e no art. 30, discrimina nove itens de competncia dos municpios. Os itens VI e VII do art. 30 incluem, como competncia dos municpios, a manuteno, em cooperao tcnica e financeira com a Unio e os estados, de programas de educao pr-escolar e de ensino fundamental, assim como de servios de atendimento sade da populao. A Constituio de 1988 no deixou clara a definio dos servios pblicos de competncia exclusiva dos municpios, com exceo dos transportes coletivos e da Guarda Municipal. Mas esta ltima, apesar de apresentarum desempenho extremamente desigual nos municpios onde est implantada, no foi criada para cumprir o papel que o novo Plano de Segurana Pblica destina aos municpios. Em outras palavras, sem mudana da Constituio possvel avanar bastante, mesmo na requalificao das Guardas, mas no possvel aplicar, em sua plenitude, o que o Plano Nacional prev e sugere.

O art. 23, conforme descrito acima, menciona um elenco de 12 servios de competncia comum para as trs esferas de governo. O artigo estabelece que uma lei complementar fixar normas para a cooperao entre as diversas esferas de governo na prestao de tais servios. ado mais de 15 anos, grande parte da regulamentao no ocorreu e, neste aspecto, todas as crticas feitas s Constituies anteriores com relao ausncia de definio clara das competncias de cada esfera de governo, princpio bsico do sistema federativo, permanecem procedentes para nossa atual Constituio. Por isso, enfatizamos, aqui, a necessidade urgente de regulamentar a distribuio das funes da segurana pblica entre as trs esferas de governo, a partir da clara delimitao das atribuies e competncias. Seria oportuno e conveniente, por todas as razes, aproveitar a oportunidade da regulamentao e faz-lo de modo a dotar o pas dos meios legais indispensveis aplicao plena do Plano nacional e introduo de algumas outras medidas que o presente trabalho est encaminhando.

O artigo 23 da Constituio Federal de 1988 manteve o conflito de competncias entre as trs esferas de governo e a conseqente desresponsabilizao dos gestores pblicos no seu cumprimento. Este artigo estabelece como objeto da competncia comum de Unio, estados, Distrito Federal e municpios, aes, entre outras, nos setores de sade, educao, meio ambiente, abastecimento, habitao, saneamento bsico e combate pobreza, quase todas includos no programa de descentralizao. O artigo citado definiu muitas funes concorrentes sem indicar qual deveria ser a delimitao federativa entre os nveis de governo, deixando a regulamentao sobre o que cada um dos nveis deveria fazer para legislao complementar, at hoje no estabelecida. Neste contexto, ao se atribuir aos municpios brasileiros novos funes relacionadas segurana pblica, especificamente s Guardas Municipais, vale a pena ressaltar que algumas reformulaes devem ser matria de emenda constitucional, formulada porestudiosos da matria. 10

O que se deve evitar a todo custo que a segurana pblica, a partir do novo Projeto, repita as ambivalncias que caracterizam algumas outras funes, que se distribuem de modo confuso entre as trs esferas de governo, onde as competncias no se delimitam com preciso, inclusive pela ausncia de legislao complementar. Estabelecidos os limites da esfera municipal, podem-se reconhecer, em contrapartida, as potencialidades municipais, desde que se implemente uma poltica nacional gradualista e orientadora, para que as cidades possam incorporar as novas competncias e compartilhar com as outras esferas, sem ambigidades, as funes de segurana pblica.

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2. Diretrizes da Poltica Nacional para a Segurana Municipal e, especificamente, para a Preveno da Violncia e da Criminalidade Urbana11

2. 1. Dos objetivos e Definies da Segurana Municipal

1. A poltica nacional da segurana municipal tem por objetivo assegurar a implantao de mecanismo e criao de condies para que as istraes municipais, devidamente habilitadas, possam integrar-se ao Sistema nico de Segurana Pblica;

2. Segurana municipal, instncia do SUSP, parte da poltica nacional de preveno da violncia, da criminalidade e, particularmente, da violncia criminal, e prev um sistema de proteo e prestao de assistncia s vitimas, atravs de um conjunto integrado de aes voltadas para garantir o atendimento das necessidades de segurana, individuais e coletivas; 3. A segurana municipal desenvolve-se de forma integrada ao sistema de Justia

Criminal (Polcias, Ministrio Pblico e poder Judicirio), visando ao enfrentamento da micro-criminalidade,12 desordem urbana e ao provimento de condies para a resoluo pacfica de conflitos sociais e interpessoais.

4. Os municpios devem priorizar polticas de aes integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas de reduo de danos e educativos para a promoo da paz urbana e dos direitos humanos;

5. A Guarda Civil Municipal o principal rgo de execuo da segurana municipal, devendo agir em cooperao com as polcias civil e militar e os demais rgos do sistema de Justia Criminal, sempre se norteando pelas diretrizes nacionais do SUSP e seguindo os princpios de organicidade gerencial, qualificao da formao bsica e integrao das informaes;

6. Consideram-se entidades da segurana municipal aquelas que prestam servios de segurana urbana, patrimonial, de vigilncia e de proteo s vitimas da violncia, ou que se devotam recuperao de pessoas em conflito com a lei, ou preveno da violncia, da criminalidade e da criminalidade violenta, sobretudo junto queles grupos e indivduos mais vulnerveis criminalizao.

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2.2- Dos Princpios

No seu conjunto, os princpios abaixo permitem apontar as bases de uma matriz de gesto da segurana municipal. Eles derivam da poltica nacional do SUSP, tendo o propsito de estabelecer parmetros mnimos de interveno e estratgias consistentes, sempre respeitando os marcos legais e os preceitos do regime democrtico, e privilegiando o enfoque prioritariamente preventivo.

1) A superao da violncia e da criminalidade tarefa de todos governos, em todas as esferas, instituies da Justia Criminal e sociedade civil. Dentro de uma perspectiva de responsabilidades compartilhadas e integradas, os municpios possuem a competncia para o desenvolvimento de polticas pblicas de preveno da violncia e do crime, ainda que no exclusivo no modelo federativo brasileiro;

2) A segurana municipal deve estar orientada por um escala clara de conceitos e prioridades, definida pelo substrato jurdico e tico da Constituio Federal de 1988 e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, o que implica o primado da vida e da integridade fsica como bens a serem preservados acima de quaisquer outras consideraes , e a observncia irrestrita dos direitos fundamentais do(a) cidado();

3) As polticas sociais, econmicas e urbanas, promovidas pelas istraes municipais, so fundamentais preveno do crime e da violncia, devendo

complementar a atuao articulada do sistema de Justia Criminal (polcias, rgos judiciais e sistema penitencirio), igualmente orientada supostamente pelos objetivos comuns de resoluo dos conflitos, preveno do crime e reduo da reincidncia criminal.

4) Os planos de segurana municipal devem estar orientados pelas diretrizes do SUSP Sistema nico de Segurana , e tomar como base diagnsticos consistentes dos principais problemas da realidade local, destacando as reas e grupos mais vulnerveis;

5) As aes de preveno primria e secundria da segurana municipal se organizam em duas frentes complementares: situacional e social. A primeira volta-se para o ambiente e o sistema que favorecem e alimentam a dinmica criminal. A segunda focaliza os fatores estruturantes da vulnerabilidade criminal13 desigualdade social, fragilizao dos vnculos familiares/sociais, cultura do narcotrfico, violncia interpessoal e intrafamiliar.

6) A segurana municipal tem o compromisso tico-poltico de visar, principal-mente, s pessoas mais vulnerveis a processos de criminalizao e vitimizao. reconhecidamente uma das principais demandas da populao em situao de pobreza, particularmente dos jovens e das famlias em situao de risco;

7) Capacitao e qualificao integradas dos recursos humanos da istrao municipal, na rea da segurana pblica e da violncia urbana, e promoo da cultura da paz, so condies fundamentais para a efetivao dos servios, projetos e programas pertinentes, com eficincia e respeito aos direitos humanos;

8) A segurana municipal deve garantir a implantao de mecanismos que favoream o o a informaes sobre as condies de segurana da comunidade, sobre os programas e servios oferecidos, os resultados obtidos, de modo a que se valorizem os aspectos educativos que o tema suscita;

9) As aes prioritrias das Guardas municipais devem adotar medidas preventivas dos conflitos e investir na abordagem comunitria, se orientado para a proteo dos cidados e cidads, dos equipamentos e espaos pblicos municipais;

10) A institucionalidade e sustentabilidade da segurana municipal pressupem a constituio de uma unidade gestora orientada por uma matriz de gerenciamento integrada, vinculada rede do SUSP e dotada de poderes e recursos capazes de (a) operar segundo o marco da transversalidade, da co-gesto e do compartilhamento multiagencial de responsabilidades; (b) favorecer a celebrao e manuteno de protocolos inter e intragovernamentais e de parcerias no mbito da sociedade civil, necessrias concretizao dos projetos de ao; (c) assegurar o funcionamento prtico dos mecanismos de participao e controle social, no ciclo completo dos trabalhos desenvolvidos; e (d) promover a gesto participativa e descentralizada, com avaliaes e monitoramento constantes e a atualizao dinmica das estratgias de ao adotadas.

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2.3. Das Competncias

As novas atribuies, funes e responsabilidades das istraes municipais na segurana pblica devem ser pertinentes ao perfil dos municpios, permitindo aos governos locais a opo pela adeso ou no ao SUSP. Ateno especial tambm deve ser dada pela SENASP/ Coordenao da Poltica Nacional da Segurana Municipal aos seguintes tpicos: (a) a situao geopoltica dos municpios e das regies metropolitanas, e suas caractersticas quanto ao porte da populao, taxa de criminalidade e aos servios de segurana; (b) o gradualismo na execuo de determinados aspectos do processo de implantao e funcionamento dos servios de segurana.

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Compete ao Governo Federal

Sugere-se que seja presidida pelo Ministrio da Justia e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurana Pblica, uma Comisso Especial de Preveno do Crime e Melhoria da Segurana Pblica. Estariam afeitas a esta comisso trs outras subcomisses: subcomisso da segurana em nvel federal, subcomisso da segurana em nvel estadual, subcomisso em nvel municipal. Esta ltima conduzir a poltica nacional de segurana municipal e preveno e articularo, no mbito da istrao pblica federal, programas de reduo da violncia e promoo da paz. Para esta comisso, sob coordenao da SENASP, indica-se a responsabilidade de:

1. Garantir a promoo e a autonomia dos planos municipais de segurana, atravs do financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurana Pblica, que podero ser reados s istraes municipais para aes em parceria com organizaes da sociedade civil;

2. Consolidar aes e colaboraes entre o Ministrio da Justia a SENASP, Estados e Prefeituras que aderirem ao Sistema Nacional de Informaes criminais;

3. Assessorar, tecnicamente, os governos locais para o correto desempenho de suas novas atribuies, inclusive o manejo de recursos adicionais que lhes tenham sido concedidos;

4. Estimular o exerccio de suas novas responsabilidades atravs do o ao servio de informao e formao profissional;

5. Estabelecer mecanismos de responsabilidade pblica (protocolos e convnios) que vinculem autoridades locais, estaduais e federais, nas trs esferas do poder: legislativo Executivo e Judicirio.

6. Criar sistema integrado de informaes, com a finalidade de articular e produzir diferentes informaes sobre criminalidade, polticas pblicas e experincias da segurana municipal. Devem ser produzidos, periodicamente, dados estatsticos sobre a criminalidade de cada regio, bem como dados sobre a situao e a atuao das Guardas Civis;

7. Apoiar a realizao de conferncias municipais e regionais de segurana pblica, em todo o pas, estimulando o debate sobre segurana municipal e polticas de preveno nas diversas instncias de gesto municipal e da sociedade civil.

8. Estimular, alm do desenvolvimento de aes integradas, a formao de profissionais para a criao e o desenvolvimento de novos conhecimentos sobre preveno e represso da violncia urbana, e para a disseminao de valores como a igualdade de direitos;

9. Condicionar o ree de verbas por parte do Fundo Nacional de Segurana Pblica, aos projetos, tanto estaduais com municipais, que seja garantida a celebrao de acordos bilaterais entre estados e municpios, com envolvimento de autoridades estaduais de segurana pblica, visando realizao de intervenes conjuntas que aprimorem a segurana municipal;

10. Financiar projetos integrados de formao e qualificao de Guardas Municipais, polcias comunitrias e servidores que trabalhem com polticas de preveno. Em particular, potencializar a criao de Escolas regionais para Guardas Municipais.

11. Definir matriz curricular mnima para a formao das Guardas Municipais e de gestores da segurana municipal;

12. Fiscalizar os planos e servios de segurana municipais, pblica e privada, tendo como parmetro as diretrizes do SUSP, em colaborao com o Conselho Nacional de Segurana Pblica CONASP.14 A estrutura e composio deste conselho deve ser revista. Deveria ser contemplada uma Comisso de Ateno Especial Segurana Municipal/Guardas Municipais.

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Cabe aos Governos Estaduais

1. Garantir o o aos dados criminais do municpio e esclarecer todos os elementos de interesse que possam ultraar o mbito da segurana municipal, para que sejam examinados no mbito dos Conselhos Locais e Municipais de Segurana, no contexto da base de informaes peridicas, fornecidas pelas Polcias, assim possibilitando a avaliao conjunta e global dos dados;

2. Remodelar ou instalar atravs de redes, parcerias e convnios alguns servios de segurana pblica estaduais para torn-los mais prximos dos municpios, promovendo a extenso da competncia do governo local s responsabilidades da segurana pblica, conforme previsto no SUSP;

3. Mobilizar e apoiar os municpios na implementao de polticas de preveno que afetem sua vida cotidiana, restabelecendo o crdito e a confiana nas autoridades policiais;

4. Estimular a criao de Consrcios Metropolitanos de Segurana Urbana, visando cooperao entre os municpios e as polcias estaduais e federais, na tentativa de firmar uma frente que propicie aes integradas;

5. Racionalizar e direcionar os esforos da polcia comunitria junto aos municpios que no possuem guardas municipais, a fim de evitar duplicidade de papis;

6. Apoiar os municpios com Guarda Municipal atravs de e financeiro, logstico, tecnolgico e pelo ree de informaes criminais;

7. Promover a qualificao integrada entre polcias estaduais e Guardas municipais, provendo contedos transdisciplinares da segurana pblica (direitos humanos, mediao de conflitos, defesa pessoal e o uso comedido da fora);

8. Apoiar financeiramente Projetos Pilotos de segurana municipal, que estejam em consonncia com as diretrizes do SUSP e da poltica estadual de segurana pblica;

9. Criar o Conselho Estadual de Segurana com representao paritria, que rena periodicamente o Secretrio de Segurana estadual e os gestores municipais, alm de lderes da sociedade civil organizada e outros representantes do governo estadual, assim como presidentes de outros conselhos estaduais. O objetivo das reunies seria avaliar problemas da segurana local e definir formas de interveno, consolidando, desse modo, as modalidades complementares de cooperao vertical e horizontal, entre os diversos nveis institucionais.

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Cabe aos Governos Municipais

1. Implementar polticas sociais de preveno da violncia, com nfase em projetos voltados para os problemas da violncia domstica, de gnero, e aquelas que afetam as minorias, da prostituio infantil, da evaso escolar, dos moradores de rua, devendo ser prioridade a participao da sociedade civil e de representantes institucionais das categorias profissionais, produtivas e comerciais;

2. Oferecer programas de reduo de danos, apoio a programas de tratamento para dependncia qumica, assistncia s vitimas de violncia, e recuperao de pessoas em conflito com a lei;

3. Apoiar servios de proteo jurdico-social, oferecidos por entidades promotoras dos direitos humanos;

4. Desenvolver aes coordenadas entre polcias estaduais, federais e Guardas Municipais, voltadas para diagnstico e avaliao conjunta sobre situaes problemticas, relativas segurana e ordem pblica, a fim de articular e aperfeioar as intervenes planejadas;

5. Organizar material didtico e cursos de educao em direitos humanos e educao para a legalidade, nas escolas da rede pblica;

6. Exercer um controle tecnolgico da cidade, tanto em funo da segurana urbana, quanto em funo da segurana no trnsito;

7. Desenvolver programas e estratgias que possibilitem a sada do mundo da prostituio e do varejo do trfico de drogas, bem como a reinsero social das pessoas (jovens e adultos) egressas do sistema penal;

8. Realizar a preveno do uso abusivo de drogas e reprimir o trfico de drogas, no mbito das escolas e espaos pblicos;

9. Realizar intensa campanha sobre os benefcios fiscais previstos em legislao municipal para que se efetuem contribuies pelas entidades locais ao Fundo Municipal de Segurana. Estas contribuies seriam destinadas a favorecer a realizao de medidas de preveno do crime;

10. Debater com as comunidades e com os Conselhos Locais e Municipais15 de Segurana os dados criminais sobre regies e espaos pblicos, esclarecendo todos os elementos de interesses que possam ultraar as aes das polcias estaduais e examin-los no mbito da segurana municipal, com base nas informaes periodicamente fornecidas pela Prefeitura, assim possibilitando uma avaliao conjunta e global das informaes;

11. Garantir formao bsica e atualizao profissional aos guardas municipais, gestores e operadores das polticas de preveno, respeitando as iniciativas que sejam da competncia do Ministrio da Justia;

12. Contribuir para a criao de padres de sociabilidade urbana e de redes sociais e econmicas que obstem a disseminao das dinmicas criminais atravs de:

  • Interveno junto s dinmicas de camelotagem e comrcio ambulante irregular, assim como de suas ramificaes criminosas;
  • Regulamentao e fiscalizao dos estabelecimentos de comercializao de bebidas alcolicas;
  • Fiscalizao do funcionamento de desmanches;
  • Fiscalizao do trnsito;
  • Combate ao transporte pblico clandestino;
  • Regularizao das habitaes e controle das ocupaes de reas imprprias;
  • Regulamentao e fiscalizao de eventos e festividades pblicas;
  • Combate poluio sonora e visual;
  • Enfrentamento dos problemas causados pela ocupao irregular de espaos pblicos com estacionamentos ou de outras formas.

13. Promover a necessria colaborao de outros sujeitos institucionais e representantes da sociedade civil, articulando fruns de debates para as questes especificas de segurana e violncia urbana;

14. Colaborar com as foras policiais para a troca de informaes e o monitoramento da segurana comunitria, que se traduzam em operaes conjuntas com a Guarda Municipal;

15. Criar Conselho Municipal de Segurana Urbana que rena, periodicamente, o prefeito, lderes de diferentes grupos representativos da cidade, presidentes das associaes de bairro e presidentes de outros conselhos municipais, para uma avaliao pontual sobre os problemas da segurana local e para definies sobre formas de interveno;

16. Realizar monitoramento sobre a situao da segurana na cidade, atravs da construo de banco de dados, estruturado e periodicamente atualizado com a partilha de informaes dos servios de segurana, Justia Criminal, sade, educao e servios sociais;

17. Produzir relatrio semestral sobre condies da Segurana do municpio, com balano social das aes municipais e destaque para a divulgao de anlises criminais, por regio, dos resultados qualitativos e quantitativos dos projetos de preveno e tambm da anlise das estatsticas criminais e indicares sociais;

18. Realizar pesquisa anual sobre percepo da segurana pelos cidados e sobre processos de vitimizao.

OBS: Muitas destas atividades j so desempenhadas pelos municpios, sendo, no entanto, fundamental explorar com maior profundidade suas interconexes com os outros rgos da segurana pblica e da Justia Criminal, a fim de formular e implementar aes e estratgias orientadas para a criao de condies que garantam a paz urbana e a reduzam os fatores indutores de criminalidade e violncia.

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2.4. Do Financiamento da Segurana Municipal

O Financiamento dos Planos de Segurana Municipal poder ser feito com recursos da Unio, dos estados e dos municpios, alm daqueles advindos do Fundo Nacional de Segurana; Cabe Senasp, rgo da istrao federal responsvel pela poltica nacional de segurana municipal e preveno da violncia, gerir a verba do Fundo Nacional destinada aos municpios, em conformidade com a Comisso Especial de Segurana Municipal. Sugere-se que, a partir de 2005, sejam adotados indicadores abaixo de avaliao dos projetos municipais que buscam recursos do Fundo. Para tanto, se indica a efetiva estruturao do:

  • Plano de Segurana Municipal, (elaborado pelo prprio municpio) que contemple Projetos de qualificao, valorizao e desenvolvimento tecnolgico da Guarda Civil e Projetos multissetoriais de Preveno da Violncia;
  • Conselho Municipal de Segurana; (ver proposta de composio na Parte III deste relatrio).
  • Fundo Municipal de Segurana;

Os projetos financiados devem indicar, nas suas respectivas reas, aes de preveno que visem a:

a) Melhoria das condies de segurana dos espaos pblicos e das condies de vida, na cidade, em particular: revitalizao urbana dos espaos pblicos, com intervenes na iluminao pblica e o uso de tecnologia votado inibio da criminalidade difusa;

b) Adoo de instrumentos e aes voltados para o favorecimento das relaes interpessoais pacficas e o fortalecimento de grupos convivncia nas comunidades mais vulnerveis;

c) Experimentao de sistema de avaliao preventiva dos impactos da segurana municipal, correlacionando-os s significativas transformaes urbanas e s grandes intervenes infraestruturais;

d) Educao e promoo da cultura da paz e dos direitos fundamentais, em colaborao com o sistema educacional e de sade;

e) Resoluo pacfica de conflitos; reduo de danos no uso de drogas; e particular nfase na preveno da explorao sexual infanto-juvenil e do consumo abusivo de drogas;

f ) Promoo, junto s agencias estatais da segurana pblica e s Guardas Municipais, de modelos organizativos e operativos fundados nos princpios da descentralizao e da mxima participao da comunidade alvo;

g) Promoo e intercmbio operativo e formativo entre as Polcias Eestaduais, as Guardas municipais e os servios sociais; tambm em relao com aos servios de vigilncia privados e ONGS;

h) Atividades voltadas para a preveno junto a grupos potencialmente mais vulnerveis aos fenmenos da criminalidade e da violncia difusa e para o apoio a iniciativas em favor das vtimas de crime. Os projetos podem prever diversas aes especificas, desde que estejam coordenadas e coerentes entre si. No devem ser aprovados programas de carter geral. Alm disso, os projetos devem explicitar indicadores sobre o processo da gesto da segurana municipal. Para tanto, sugere-se como exigncia:

a) Diagnstico com descrio detalhada e documentada dos problemas de insegurana e violncia criminal que a polcia e a comunidade local enfrentam;

b) O contexto da cidade nos quais os problemas se inserem e se interconectam com outros problemas sociais, econmicos, etc.; descrio detalhada das aes previstas: a quem e a qu se destinam as aes; qual a forma de coordenao, participao e organizao adotada;

c) Previso dos benefcios, do alcance e da efetividade esperados. Descrever tambm os resultados diretos e indiretos esperados, a dimenso quantitativa e a problemtica que as aes envolvem, e as estratgias almejadas;

d) As vrias aes, explicitando, concretamente, como as mesmas interagem (processo de comunicao, trocas, avaliao e monitoramento das experincias);

e) Os mecanismos atravs dos quais as aes previstas no projeto podem melhorar ou resolver o problema da segurana e da violncia criminal local;

f ) O cronograma das metas incio, trmino e fases de realizao;

g) Estrutura organizacional participantes importantes do projeto (corporaes, pessoas jurdicas, instituies, associaes), alm do rgo gestor;

h) As formas de interao (com as outras polticas sociais e servios sociais oferecidos no municpio);

i) Um sistema de avaliao e formas de monitoramento das experincias e da gesto do projeto: quais indicadores utilizados para avaliao; modalidade de expor e socializar os resultados; etapas da avaliao; a quem so exibidos os relatrios/ resultados;

j) Colaborao e envolvimento direto na gesto por parte de outros rgos (pblicos e/ou privados) da esfera municipal, estadual e federal, bem como do mbito policial;

k) Comit cientfico independente para fins de consultoria, auditoria, diagnstico e pesquisas.

O oramento do Fundo Nacional de Segurana Pblica definido a cada ano. Contudo, sugere-se que 20 % sejam reados aos projetos municipais e aos consrcios de municpios que se organizam em projetos metropolitanos. A partir do oramento, a verba dever ser distribuda aos municpios que quiserem aderir s diretrizes do SUSP. Alm disso, os projetos municipais selecionados devem atender os indicadores mnimos sugeridos no item anterior. Aps seleo formal dos projetos, deve ser aplicado um ndice de referncia para distribuio da verba destina pelo Fundo aos municpios. Este ndice seria composto com base nos seguintes fatores: populao, densidade demogrfica, taxa de homicdio doloso e demais crimes letais, IDH. Prope-se que, 25% da verba destinada aos municpios, sejam para projetos pilotos que prevem aes de alto impacto na rea da preveno da violncia juvenil.

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Parte II: Proposta de Matriz de Gesto Integrada da Segurana Municipal

1. Breves consideraes Sobre o Processo da Gesto Municipal

A matriz de gesto integrada da Segurana Municipal uma ferramenta de sistematizao e gerenciamento das vrias polticas horizontais, verticais e transversais de preveno da criminalidade e da violncia para aqueles municpios que estejam em consonncia com as diretrizes do Sistema nico de Segurana. Por ser racional e sistmica, a matriz visa a constituir um processo de gesto municipal interdependente, compatvel com a implantao de polticas multissetoriais, que advenham da combinao de mltiplas abordagens, compatveis com a multidimensionalidade que caracteriza a complexidade da problemtica em questo. A matriz no uma agncia, um conselho, um frum ou um rgo de coordenao ou execuo, mas um conjunto de prticas e procedimentos que expressam condies e produzem conseqncias relevantes ao nvel da implementao das polticas e do gerenciamento de sua articulao intersetorial. Pressupe uma srie de atos e decises articuladas por um conjunto de princpios, conhecimentos e pelo uso de diferentes estratgias de interveno. Nessa perspectiva, a matriz serve de referncia para identificao de problemas, seleo atividades, definio de prioridades no atendimento de determinadas demandas ligadas (in)segurana, focalizao da aes, otimizao recursos e mobilizao de setores para a definio de metas e objetivos comuns.

A matriz de gesto integrada torna-se uma ferramenta para que Unio, Estado e Municpio possam pensar e agir a partir de uma base de dados consistente, estudando as situaes de vulnerabilidade criminal prprias a cada realidade e propondo estratgias de resoluo de conflitos, sob a forma de um contrato local para uma cidade mais segura. Para tanto, a gesto municipal deve estar sustentada numa dimenso racional sistmica e orientar-se por princpios tico-polticos suprapartidrios. Ou seja, deve sustentar-se nos pressupostos da poltica nacional de segurana do SUSP instncia da gesto pblica responsvel pelas diretrizes da poltica nacional integrada de segurana pblica e nas perspectivas enunciadas na parte I (marco referencial) deste relatrio.

Na implementao da Matriz de gesto integrada da Segurana Municipal, o governo municipal deve eleger o diagnstico da violncia e criminalidade como um dos focos nucleares de sua poltica global. Os governos estaduais e federal no conseguem produzir bons diagnsticos da dinmica criminal nos municpios, pois as taxas de criminalidade geralmente esto agregadas e os indicadores sociais no esto organizados em um banco de dados capaz de cruzar diferentes informaes, no nvel de desagregao necessrio. Na maioria das vezes, isso impossibilita uma leitura detalhada da dinmica criminal de cada regio de cada cidade.

Contudo, se as informaes estiverem estrategicamente orientadas para a produo de diagnsticos sempre tpicos das dinmicas criminais e da violncia, acredita-se que os projetos multissetoriais podero gerar resultados significativos para a segurana municipal, cujo impacto ser sensvel.

Ressalte-se, ainda, que fundamental incorporar, nas condies objetivas das informaes, o conhecimento e a captura das condies subjetivas do ambiente em que ocorre o debate e a demanda por segurana local. Torna-se decisivo decifrar as foras que condicionam os recursos, os discursos e os valores culturais veiculados, tanto pela mdia como nos espaos pblicos; identificar quais so os problemas da insegurana e as estratgias tradicionais para resoluo dos mesmos. Entram em cena as habilidades para lidar com o jogo dos diferentes interesses polticos; articular grupos muitas vezes antagnicos; istrar alianas e incompatibilidades existentes entre os diversos segmentos.

Sugere-se a criao de uma matriz de gesto tipo guarda-chuva, integrada e sistmica, que articule diversos projetos multissetoriais e pluridimensionais, inscrevendo-se na matriz do governo municipal, cuja meta prioritria deve ser a reduo da violncia e da criminalidade, sobretudo da criminalidade violenta, e cujos resultados indiretos a serem alcanados devem ser: a eliminao da excluso; a expanso da cidadania; a promoo do respeito dignidade humana e da solidariedade; a reduo da injustia estrutural e a promoo do desenvolvimento econmico-social em bases crescentemente democrticas.16

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2. Elementos Relevantes Para a Gesto de uma Matriz Integradam de Segurana Municipal

2.1. Perfil do Gestor

Torna-se fundamental que o gestor desenvolva algumas habilidades e competncias, como as assinaladas abaixo:

a) Competncia Poltica:

Liderana poltica e capacidade de gerenciar a poltica de segurana municipal e de aproximar diferentes representantes da sociedade, atravs do conselho municipal de segurana e de outras instncias de mobilizao.

b) Competncia Terica:

No basta ser um policial experiente. O gestor deve ter uma viso ampla e capacidade de desenvolver um pensamento complexo, que envolva uma abordagem sistmica. Trata-se de lidar, ao mesmo tempo, com muitos conflitos, interesses concorrentes, contraditrios e complementares. preciso saber combinar pensamento global e prtica local. Ambos pressupem o desenvolvimento de conhecimentos especficos sobre segurana urbana e preveno da criminalidade. Os gestores devem ser, simultaneamente, especializados e dotados de uma concepo abrangente, quando se trata de analisar e intervir na realidade de sua cidade.

c) Competncia Interpessoal:

Flexibilidade necessria para enfrentar as mudanas rpidas do ambiente social. Sensibilidade para lidar com as diferenas individuais e grupais. Estabilidade e firmeza para lidar com situaes de tenso, rebeldia e insatisfao. Abertura para ouvir, respeitar e, eventualmente, incorporar outros pontos de vista. Julgamento crtico e contextualizador. Tolerncia para aceitar os riscos e incertezas que todo projeto empreendedor provoca.

d) Competncia Estratgica:

Capacidade de criar estratgias e de decidir o que fazer com base em diagnstico rigoroso e sob inspirao de um planejamento racional, antes de lanar-se ao, voluntaristicamente. Disposio para investir na qualidade e na inovao. Trabalho com processos, redes, conexes de relaes e no com normas, regras automatizadas ou procedimentos burocratizados. Capacidade de aprender com os erros, com os outros, e de facilitar processos contnuos de aprendizagem, reciclagem. Coragem para romper com a improvisao meramente reativa, com o impulso inercial repetio e com o amadorismo, em reas que concentram ampla variedade de eventos, situaes e conflitos.

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2.2. Unidade Gestora

A unidade gestora18 deve ser formalmente definida e dotada dos poderes e recursos necessrios para assumir a conduo de polticas locais de segurana municipal. A constituio de uma unidade, uma agncia ou um organismo central que articule departamentos e secretarias relevantes, isto , os protagonistas das reas de polcia (ou, em nosso caso, tambm e, sobretudo, a Guarda Municipal), justia, educao, sade, servios sociais, habitao, transporte, planejamento urbano, comunicao, esporte, lazer e cultura. Indispensvel incluir na articulao entidades da sociedade civil, associaes comunitrias, a mdia e os cidados dispostos a participar. preciso que haja uma liderana hbil para promover a aliana entre os agentes envolvidos e firmes para conduzir com clareza, persistncia e pacincia, o processo, explicando-o reiteradamente sociedade, sublinhando o sentido de fundo que subsume a pluralidade de aes e projetos sob a unidade de um programa ou de uma poltica nica uniforme, digna deste nome.19

Em sntese, a unidade ou organismo central deve prover liderana, mobilizar os setores pertinentes, estimular a diversidade (ideolgico-tnico-cultural e outras) dos participantes, engajar as cidads e os cidados, mobilizar o maior nmero possvel de parceiros institucionais (como as universidades e as igrejas) e informais, e conduzir o processo segundo as mediaes do trptico diagnstico-planejamento-avaliao.

A unidade central e seus coordenadores devem ser capazes de fazer o seguinte: definir prioridades, identificar alvos e elaborar planos de ao; influenciar as decises e as polticas das organizaes relevantes; estimular e manter parcerias comunitrias; analisar dinmicas criminais, tendncias, fatores de risco e meios de afet-los; avaliar as aes com rigor; coordenar setores diversos operando articuladamente; comunicar-se bem com o pblico.

Escusado acrescentar que essa unidade que deve ser constituda por uma equipe multidisciplinar qualificada e seu gestor precisam de recursos financeiros para trabalhar com eficincia.

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2.2.1. Proposta de Unidade Gestora

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Sugesto de Composio do Conselho Muncipal

Comisso Sistema de Justia Criminal

Polcia ferderal

Polcia Rodoviria

Polcia Civil

Polcia Militar

Ministrio Pblico

Poder Judicirio

Corpo de Bombeiros

Guarda Civil

Defesa Civil

Servios Penitencirios e Medidas Socioeducativas

Comisso Projetos Municipais de Preveno

Representantes das polticas municipais setoriais

Comisso dos Conselhos Locais

Conselhos setoriais

Conselhos temticos

Conselho de programas de governo

Representantes da sociedade civil

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2.3. Canais de Interao

A criao de canais de cooperao condio necessria para o sucesso de polticas municipais de preveno.

a) mbito Intergovernamental: implementar aes municipais que estejam em sintonia e ajustar-se de forma complementar com aquelas desenvolvidas nas esferas estadual e federal. Convnios e protocolos de permuta de informaes e de cooperao devem articular as competncias dos diversos rgos da segurana pblica e da Justia criminal. A descrio dos meios pelos quais esta cooperao deve se dar e a exposio da consistncia dos programas e aes previstos, no contexto geral do SUSP, devem tambm integrar o universo de reflexo e compromisso dos planos elaborados;

b) mbito Regional20: estabelecer a criao de estruturas destinadas gesto metropolitana e intermunicipal que podem traduzir-se na criao de consrcios intermunicipais, conselhos gestores interinstitucionais e mesmo fruns de prefeitos e municpios, voltados para a articulao e o intercmbio de experincias. O desdobramento de aes integradas, sobretudo nas regies metropolitanas, possibilita uma vasta gama de resultados, como a racionalizao financeira e gerencial em muitos campos (polticas de formao, sistemas de informao, etc);

c) Com rgos da Segurana Pblica: desenvolver sistema de mapeamento de ocorrncias criminais, permanentemente alimentado por informaes que sejam processadas rapidamente, um instrumento indispensvel para policiais, guardas municipais, gestores e planejadores. Para coloc-lo em funcionamento necessrio, alm de tecnologia adequada, um bem estruturado sistema de integrao dos vrios atores envolvidos no trabalho de segurana, como a Guarda Municipal (onde ela existe) e as Polcias Civil e Militar. Lembremos, por ora, que no que diz respeito integrao, as duas polcias e a Guarda Municipal so apenas trs dos muitos atores envolvidos.

c) Comunidade Cientfica: Criar rede com centros de pesquisa e universidades, sobretudo com os pesquisadores especializados, para realizao de pesquisas, consultorias externas, auditorias, etc. Assim como necessrio estabelecer dilogo regular com as organizaes no-governamentais brasileiras e estrangeiras, e com as instituies de pesquisa que atuam no campo da segurana pblica. Os convnios, parcerias e intercmbios so necessrios para controle externo e respaldo cientfico politicamente isento em todas as etapas do planejamento: diagnstico, elaborao dos projetos, monitoramento e avaliao dos resultados.

d) Comunidade Local: desenvolver em nvel distrital/local as estruturas de gerenciamento e suas aes, que assim se constituiriam em elemento importante no desenho dos planos municipais cujo porte o exija; celebrao de contratos locais de gesto nas unidades distritais definidas.

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2.4. Sistema Integrado de Aes

A Matriz integrada de gesto articula quatro linhas de ao integradas:

  • Sistema integrado de estratgias e promoo da segurana local, ou coordenao sistmica de projetos multissetorias de Preveno da Violncia;
  • Sistema integrado de informaes, monitoramento e avaliao, atravs de um banco de dados com diagnstico da dinmica criminal, que torne vel, s instituies pblicas do municpio e da regio metropolitana pertinentes, os indicadores da criminalidade e os indicadores sociais, enriquecendo o conhecimento especializado, o qual tambm se beneficiaria de debates na comunidade e de pesquisas cientficas;
  • Criao de um sistema integrado de formao, atravs da capacitao e do treinamento, na rea de segurana municipal e preveno da violncia urbana, de gestores e operadores dos servios de segurana pblica (guardas civis, polcia comunitria) e dos servios sociais (agentes de sade, educadores, assistentes sociais e conselheiros tutelares);
  • Criao de um sistema integrado de controle interno, externo e de participao social, atravs de diferentes canais de comunicao (mdia, jornal interno) e participao (fruns e conselhos municipais), de ouvidorias e mecanismos do tipo disque-denncia.

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2.5. Planejamento e Execuo

Para que estas aes integradas se implementem e desenvolvam, ser necessrio que o processo transite entre os seguintes estgios:

1) Diagnstico das dinmicas criminais e dos fatores de risco (seja de vitimizao, seja de recrutamento pelo crime), locais e gerais;

2) Plano de ao, que seja capaz de formular uma agenda, identificar prioridades e recursos, e estipular metas. Sua implementao importa em tarefas de coordenao e na garantia de cumprimento de metas e cronogramas. conveniente implantar projetos piloto e observ-los, criticamente, como experimentos-demonstrao;

3) Avaliao (no s dos resultados, tambm do processo), seguida do monito-ramento, que significa a correo de rumo ditada pela constatao dos erros. O planejamento racional dessas operaes complexas e interligadas pode ser sistematizado conforme o quadro de diretrizes orientadoras abaixo:

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(a) Diagnstico situacional e anlise das dinmicas criminais

1. Levantamento de informaes;

i. Levantamento das expectativas e demandas dos diferentes cidados, quanto (in)segurana urbana;

ii. Identificar os problemas mais srios da cidade por regies/bairros;

iii. Identificar os esforos de diferentes organizaes que podem ser coordenados para evitar duplicaes e fazer o melhor uso dos recursos disponveis;

iv. Atentar para o fato de que, muitas vezes, as opinies mais eloqentes e motivadas da comunidade no so necessariamente aquelas dos mais afetados pela violncia e pelo crime. preciso identificar corretamente quem corre os maiores riscos.

.Das Fontes de Informaes

i. Polcia e outros rgos da Justia criminal da rea, os quais, ao longo do tempo, coletaram e usaram estatsticas sobre crime e violncia, alm de terem familiaridade com os problemas locais;

ii. Bancos de dados e outras formas de reunio de informaes coletadas por grupos comunitrios ou ONGs que se dedicam a questes ligadas ao crime e violncia;

iii.Bancos de dados e outras formas de reunio de informaes coletadas por pesquisadores de instituies acadmicas e cientficas da localidade;

iv. rgo governamental nacional/estadual/regional pode coligir informaes pertinentes;

.Das Informaes Sobre o Espao Urbano e Servios Pblicos

i. Densidade populacional: superpopulao, associada a outros problemas, pode ser fator crimingeno;

ii. Condies de habitao;

iii. Imagem da cidade e infra-estrutura;

iv. Servios de transporte;

v. Ocupaes no comrcio informal;

vi. Servios de sade, atendimentos a vtimas, abrigos;

vii. Servios policiais e da Justia criminal.

.Dos Indicadores Sociais

i. Dados censitrios e demogrficos

ii. Perfil das itimas e agressores (idade, etnia, gnero, escolaridade, condio scioeconmica), associado ao tipo de violncia

iii. ndice de Desenvolvimento Humano

iv. Nveis de distribuio de renda

v. Taxa de desemprego e de emprego, nos mercados formal e informal

vi.Dados sobre sade

vii. Configuraes familiares (nucleares, monoparental, etc.)

viii. Servios pblicos oferecidos pelas esferas federal, estadual e municipal

ix. Atividades para jovens (cultura, lazer, esporte, educao)

x. Formas de comunicao e participao da comunidade em atividades, eventos, etc.

.Dos Dados Criminais Sero Necessrias as Informaes Abaixo para Montar um Mapa da Criminalidade

i. Volume: considerar quantos crimes e modalidades de violncia ocorrem;

ii. Taxa: considerar as quantidades supra-referidas no contexto das variaes demogrficas e sua disposio no tempo, para que se verifiquem as tendncias; considerar tambm os problemas de maior incidncia e avaliar a incidncia dos problemas mais graves;

iii. Risco: identificar os problemas que representam maior risco, com o cuidado de definir a noo de risco levando em conta a percepo dos membros das prprias comunidades envolvidas;

iv. Medo e preocupao: verificar que problemas mais preocupam as pessoas;

v. Impacto: considerar quais problemas tero o maior impacto;

vi. Potencial de reduo: considerar quais problemas sero mais fceis de evitar;

vii. Lugares da comunidade mais afetados;

viii. Considerao sobre quais crimes as vtimas potenciais mais temem, e por qu;

ix. Categorias de pessoas com maior probabilidade de transgredir as leis.

2. Organizao de um banco de dados e produo de mapa da criminalidade21 da cidade;

3. Reviso das experincias anteriores, anlise e estudos de alternativas que esto sendo aventadas ou experimentadas;

4. Reconstituir a lgica da poltica municipal (perspectiva terica/doutrinria) luz das diretrizes do SUSP e frente s expectativas locais.

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(b) Plano de Ao

1. Planificao, tomada de decises sobre alternativas e delimitao de prioridades, metas de impacto a curto, mdio e longo prazos;

2. Selecionar e agrupar os problemas prioritrios em reas de foco;

3. Identificar e abordar possveis parceiros na regio para ajudar a reduzir o crime e a violncia;

4. Assegurar recursos para um bom gerenciamento de projetos;

5. Abaixo segue uma lista de sugestes de algumas linhas para o desenvolvimento de projetos de preveno que podem ser trabalhadas; 22

i. Programas de o justia e a mecanismos de resoluo pacfica de conflitos, reinsero social de egressos do sistema penitencirio e do programa de medidas socioeducativas; policiamento comunitrio, orientao jurdica e assistncia judi-ciria, oferta descentralizada de servios de justia e cidadania, centros de mediao formal e informal de conflitos, ncleos de atendimento a vtimas de violncia, apoio reinsero profissional, comunitria e familiar de egressos, etc .

ii. Programas para a adolescncia, a juventude e suas famlias; (programas de o a atividades culturais e esportivas, educao e qualificao profissional, gerao de trabalho, emprego e renda, sade);

iii.Mobilizao social, associativismo e promoo de cultura da paz urbana; (apoio formao e fortalecimento de lideranas, organizaes e redes comunitrias, campanhas de comunicao social, programas de educao para a cidadania, promoo de eventos pblicos, etc);

iv. Planejamento urbano e qualificao de espaos pblicos (ordenao de reas de grande circulao de pessoas, planejamento e controle do trnsito, iluminao pblica, criao e requalificao de espaos pblicos de convivncia e lazer, qualificao do entorno das escolas e parques pblicos, regularizao fundiria, adoo de estratgias que previnam a formao de guetos em zonas urbanas e que evitem conflitos entre grupos vizinhos, etc.);

v. Enfrentamento de fatores e dinmicas de risco (abuso de lcool e outras drogas, disponibilidade de armas de fogo e outros fatores identificados em cada local).

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(c) Monitorando e Avaliando Rresultados

1. A matriz de gesto deve ser monitorada e avaliada para produzir os seguintes resultados:

i. Gerenciamento integrado orientado para diagnstico, planejamento e avaliao sistmica da segurana local;

ii. Utilizao da mediao como principal estratgia na resoluo pacfica dos conflitos urbanos e da violncia interpessoal;

iii.Formao integral dos profissionais da ponta, atravs de educao transdisciplinar, aes conjuntas e sistema informatizado de comunicao;

iv. Mecanismos de controle interno e externo supracorporativo;

v. Fortalecimento da identidade institucional da segurana urbana e valorizao da auto-estima dos profissionais que lidam com a violncia urbana;

vi. Participao efetiva da comunidade nas vrias etapas do processo da gesto da segurana municipal e dos projetos de preveno;

vii. Reduo da criminalidade violenta e da violncia difusa;

viii. Aumento da segurana subjetiva dos cidados.

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2. Devem ser definidos indicadores capazes de monitorar e avaliar o desempenho de cada item acima e dos projetos implementados, tanto no seu processo de gesto quanto nos impactos das suas aes;

3. O monitoramento e a avaliao devem estar devidamente planejados e orados

.Indicadores Referentes ao Processo da Gesto da Segurana Municipal

i. Consonncia da poltica municipal com as diretrizes da poltica nacional de Segurana Pblica SUSP;

ii. Articulao dos projetos via parceria de mais de uma entidade, fortalecendo o processo de interao que constituir a rede interinstitucional da regio metropolitana;

iii.Qualidade dos projetos no que tange sua viabilidade tcnica e sua criatividade;

iv. Capacidade de combinar quantidade e qualidade de recursos humanos, tempo de dedicao s tarefas e qualidade de sua performance, a qual traduz-se na aptido para produzir os resultados finais visados;

v. Capacidade de executar os projetos nos prazos esperados, empregando os recursos com a presteza e a eficincia apropriadas.

.Indicadores de Impacto e Alcance Social

i. Nmero de projetos e propostas implementados no municpio;

ii. Nmero de reunies realizadas nos municpios decorrentes do sistema integrado de aes locais, de contratos locais celebrados e de conselhos locais implantados;

iii.Relevncia e magnitude do conjunto de informaes socializadas (segundo a forma e o contedo);

iv. Nmero de encontros/pessoas realizados pelo Frum Metropolitano e Conselhos regionais e municipais;

v. Nmero de pessoas/entidades que participaram das atividades oferecidas pelo Frum;

vi.Descrio qualitativa de experincias projetos integrados que privilegiaram o o aos direitos fundamentais, com destaque para o fortalecimento da autonomia e da participao de sujeitos coletivos;

vii. Nmero de cidados beneficiados direta e indiretamente pelas aes locais;

viii. Nmero de profissionais (suas reas de especializao) capacitados em mediao de conflitos;

ix. Nmero de profissionais (suas reas de especializao) capacitados em gesto de polticas pblicas de e para a segurana municipal;

x. Identificao do fortalecimento da auto-estima dos profissionais capacitados;

xi.Descrio qualitativa e quantitativa das aes integradas que geraram impactos de reduo da violncia letal em reas de maior concentrao de risco social da cidade;

xii. Descrio qualitativa e quantitativa das aes integradas em regies que apresentaram maior carncia de servios de segurana e preveno da violncia urbana;

xiii. Nmero de projetos elaborados, relativamente aos que foram efetivamente

implantados em cada municpio;

xiv. Descrio do benefcio provocado pela implementao de cada ao municipal integrada para a regio metropolitana;

xv.Descrio e quantificao das articulaes possibilitadas e potencializadas pelo sistema integrado;

xvi. Verificao de possvel impacto das aes integradas sobre os dados quantitativos da criminalidade.

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3. Proposta de Formao Bsica para Gestores e Conselheiros em Segurana Municipal

3.1. Consideraes Preliminares

O programa de formao para gestores e conselheiros da segurana municipal dever levar em conta que no possvel pensar a segurana pblica desarticulada das demais polticas pblicas municipais. Embora exista um objeto especfico da segurana pblica, este deve ser estudado, compreendido e transformado a partir das vrias abordagens, proporcionadas pelas demais reas do conhecimento, pertinentes ao campo social. Portanto, devem-se tambm priorizar as estratgias e aes especficas, em diferentes nveis de interveno, que respondam s necessidades de melhoria da qualidade de vida e avano da cidadania, na instncia municipal metropolitana. Os cursos sobre gesto em segurana municipal devem estar sustentados em quatro pilares de conhecimento:

  • Gesto participativa, descentralizao e cidadania;
  • Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade;
  • Viso global e atuao local;
  • Trabalho em rede, parceria pblico-privada, nas esferas local/ regional/ federal/ internacional.

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3.2. Os Programas Devem Contemplar os Seguintes Contedos:

  • Princpios e diretrizes da Poltica de Segurana Pblica no Estado Democrtico de Direito;
  • O Sistema nico de Segurana Pblica;
  • O municpio no SUSP e a gesto da Guarda Municipal;
  • Experincias nacionais e internacionais sobre a gesto municipal da segurana urbana;
  • O processo metodolgico da gesto municipal em segurana: objeto, princpios, diretrizes e ferramentas da gesto;
  • Elaborao do Diagnstico da Violncia Criminal Local;
  • Elaborao de Projetos de preveno, focalizando temas como juventude vulnervel, violncia domstica e na escola;
  • Controle social e participao da comunidade na segurana urbana;
  • Mecanismo de avaliao e monitoramento da criminalidade.

importante salientar que tais pilares e contedos fazem parte dos pressupostos tico-polticos do Plano Nacional de Segurana Pblica, assim como das propostas de gesto da segurana municipal apresentada nos itens anteriores. Alm disso, alguns aspectos devem ser avaliados no processo formatao do curso para gestores da segurana municipal:

  • A poltica de gesto municipal em exerccio;
  • Aporte financeiro e parcerias municipais e intermunicipais;
  • Porte do municpio;
  • Nmero, formao e experincias dos participantes;
  • A realidade da segurana pblica e as prioridades: experincias na rea, principais problemas, atores envolvidos, organizaes locais, etc.

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3.3. Proposta de Programa

Mdulo I: Fundamentos Histricos, Tericos e Metodolgicos da Segurana Pblica

3.3.1. Gesto Social e Polticas Pblicas

  • Questo social, as polticas pblicas e a poltica social analisar dados da realidade social;
  • Qesto social em suas diferentes vertentes e o modelo de gesto social emergente com as categorias: participao, descentralizao, interinstitucionalidade, redes princpios da gesto social; direito social e cidadania;
  • Experincias em gesto social e cidadania;
  • A segurana pblica como expresso da questo social. Seria recomendvel abordar a questo da segurana pblica como fenmeno complexo em sociedades complexas, as diferentes formas de compreenso e interveno (histricas e com vieses sociopolticos e culturais), os modelos contemporneos no pas e experincias internacionais.

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3.3.2. Gesto Organizacional

  • Funes gerenciais: planejamento, organizao, direo e monitoramento;
  • Modelos de gesto contemporneos na rea pblica e privada / foco em: gesto da mudana estrutura e cultura institucional - organizacional gesto estratgica e gesto participativa / aprendizagem organizacional.

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Mdulo II: Planejamento Social

  • Modelo de planejamento estratgico participativo;
  • Elaborao de diagnsticos mapeamentos da realidade em termos de segurana pblica articulaes com polticas e programas;
  • Instrumentos e ferramentas;
  • Elaborao de projetos.

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Mdulo III: Estratgias de Ao em Segurana Municipal

  • Aprofundar modelos, prticas nacionais e internacionais;
  • Guardas municipais e polcias comunitrias;
  • Programas de preveno e programas de conteno.

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Mdulo IV: Relaes Organizacionais e Relaes com a Comunidade

  • Liderana, motivao no trabalho, trabalho em equipe, criatividade e iniciativa, foco no comportamentalista, mas sim de desenvolvimento da autonomia, do compromisso, da perspectiva de responsabilidade e direitos sociais e empowerment;
  • Abordagens com a comunidade manejo de conflitos, mediaes, negociao, solues compartilhadas.

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Mdulo V: Sistemas de Monitoramento e Avaliao de Polticas e Programas Sociais

  • Fundamentos e instrumentos e ferramentas de avaliao, focando a segurana pblica;
  • indicadores quantitativos e qualitativos de avaliao.

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Mdulo VI: Seminrios Terico-Prticos/Relatos de Experincias Intra e Intermunicipais Demais Polticas Pblicas

3.4. Metodologia de Ensino

O programa deve ter bases andraggicas e educao terico-prtico-vivencial. Os contedos devem ser construdos na sntese constante entre teoria e prtica-experincia, plena participao dos sujeitos no processo, levando-se em conta suas necessidades e expectativas. Plena utilizao de recursos e mtodos de aprender a aprender adequando cada recurso natureza do contedo, realidade do grupo e s disponibilidades. O produto do curso deve ser conforme s particularidades de cada realidade.

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3.5. Indicadores de Aprendizagem Capacitao do Gestor e Conselheiro

Os indicadores de aprendizagem abaixo sinalizam qualidades, competncias e habilidades que devero ser trabalhadas nas capacitaes oferecidas aos gestores e conselheiros. Buscar-se- capacitar para as diversas formas de diagnosticar, analisar, resolver, demonstrar e apresentar respostas s demandas tradicionais e emergentes, oriundas das diversas modalidades de manifestao da violncia urbana. Os aspectos terico-metodolgicos, tcnico-operativos e tico-polticos aqui sinalizados so alguns dos requisitos fundamentais ao profissional da segurana urbana/local, que dever estar preparado(a) para as situaes com as quais se defrontar, buscando, no aprendizado, o aprimoramento permanente para a elaborao e execuo de projetos de preveno, estratgias e intervenes profissionais.

  • Atitude analtica na aproximao da realidade institucional e profissional;
  • Capacidade de decifrar e analisar a realidade vivenciada, identificando expresses da violncia urbana (objeto do servidor), as demandas institucionais e as emergentes, suscitadas pela poltica de segurana cidad;
  • Capacidade de interveno, traduzida no apenas no domnio operativo de executar tarefas, mas na utilizao de estratgias e tticas criativas;
  • Capacidade de expressar, criticar, argumentar teoricamente e legalmente, e concluir as idias;
  • Capacidade de desenvolver atitude propositiva e criativa na busca de alternativas para o trabalho pertinente, alternativas que devero surgir com o sistema integrado e intersetorial de aes locais, na rea da segurana urbana e preveno da violncia;
  • Originalidade, coerncia e lgica na apresentao de planos e/ou projetos sociais;
  • Extenso das relaes estabelecidas em funo do desafio de implementar parcerias, trabalhar com relaes de poder, dominao, cooperao, etc.;
  • Capacidade de se autocriticar e assumir posicionamento tico, enquanto sujeito responsvel, em seu processo formativo;
  • Capacidade de discernir implicaes tico-polticas (fundamentadas nos Direitos Humanos), envolvidas na experincia profissional;
  • Aptido para desenvolver atitude de vigilncia crtica sobre a relao entre o ethos institudo no espao socioinstitucional e o ethos instituinte de uma poltica de segurana pblica local;
  • Capacidade de adotar postura tica e compromisso com profissionais de reas afins e colegas de corporao.

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Parte III: Controle Externo e Participao Social da Funo Segurana Pblica em Nvel Municipal

1. Breves Consideraes Sobre Controle Externo e Participao Social

O Controle Externo e Participao Social, no contexto da poltica de segurana pblica, se originam nas crticas formuladas aos limites da democracia representativa, e se expressam no direito a participar da definio e do controle da gesto das polticas pblicas. O direito participao e ao controle tem reconhecimento na Constituio de 1988 que em seu artigo 1 determina que Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente, atravs de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

A Carta prev assim a participao direta dos cidados atravs dos chamados institutos de democracia direta ou semi-direta como os conselhos, o referendo, a iniciativa popular de lei, as tribunas populares, o plebiscito e outros canais institucionais de participao popular. A descentralizao da funo segurana pblica para o municpio, indicada no Plano Nacional de Segurana Pblica para o Brasil, ressaltando-se aqui os quesitos Controle Externo e Participao Social, esto perfeitamente inseridos nos preceitos constitucionais. No ttulo VII Da Ordem Social, o artigo 204 da atual Constituio determina as seguintes diretrizes: descentralizao poltico-istrativa, cabendo a coordenao e as normas gerais esfera federal e a coordenao e a execuo dos respectivos programas s esferas estadual e municipal; e mais diretamente ligada ao interesse do nosso trabalho: participao da populao, por meio de organizaes representativas, na formulao das polticas e no controle das aes em todos os nveis.

O Controle Externo no nvel municipal se efetiva, ento, como parte das competncias dos Conselhos Municipais de Segurana Pblica. A afirmao deveras necessria, uma vez que a expresso relativa ao Controle Externo, j consagrado no terreno da segurana pblica, inclusive por fora de lei, faz parte das funes do Ministrio Pblico e das Ouvidorias sobre as duas modalidades das polcias estaduais. claro que os Conselhos Municipais de Segurana Pblica, resguardando sua autonomia, tero relaes com o Ministrio Pblico, devendo mesmo contar entre seus participantes com membros deste ltimo de outros rgos da Justia Criminal.

A descentralizao, a participao e o controle externo, no nvel municipal, mas no apenas nele, vm sendo largamente postos em execuo nos anos ps-Constituinte. O exemplo mais concreto disto so as Leis Federais, como a Lei n 8.142/90, que dispe sobre o SUS Sistema nico de Sade, a Lei n 8.069/90 que aprova o Estatuto da Criana e do Adolescente e a Lei n 8.742/93, que institui a Lei Orgnica da Assistncia Social LOAS, entre outras. Todas elas estabelecem a criao de Conselhos, compostos por representantes da sociedade civil e dos poderes pblicos, nas especficas polticas setoriais.

A criao dos conselhos tem representado um importante avano em termos de ampliao dos canais de participao poltica e renovao das formas de representao e negociao de interesses. Os conselhos constituem um espao de democratizao das polticas governamentais ao instituir nestas ltimas o seu carter verdadeiramente pblico, buscando a universalizao dos direitos e a participao social na definio e no controle das fases de implantao e funcionamento.

Estas novas formas de relao de poder se expressam atravs dos conselhos como frmulas tpicas da linguagem poltica: como relao entre governantes e governados ou, em outras palavras, entre o Estado e seus cidados. O Estado democrtico supe cidados atentos, informados dos acontecimentos polticos, capazes de interferir nos rumos da poltica e interessados em formas diretas ou indiretas de participao.

No espao dos conselhos, ou de co-gesto, a participao e o controle se do em situaes definidas pelas quais a sociedade contribui no apenas para obter ou garantir direitos, mas tambm para ampli-los a partir dos novos rumos das polticas pblicas. Atravs de sua composio paritria, com fins de estabelecer condies de igualdade, os conselhos efetivam de fato a partilha do poder de gesto do Estado e da sociedade. Entre outras condies para que um conselho atinja os objetivos que justificaram sua criao podemos citar: garantia de transparncia de suas aes, o aceso s informaes dos trmites de sua rea de atuao e outras reas afins ver neste sentido o captulo referente Gesto da Informao ao Nvel Municipal em ANEXO V ; e o conhecimento do funcionamento da mquina pblica. Outra condio importante a capacitao tcnica e poltica dos conselheiros, sobretudo dos representantes da sociedade, para a formulao e anlise das polticas pblicas e capacidade de avaliao dos interesses envolvidos, bem como traar estratgias necessrias para eleger prioridades e tomar decises.

Da representao dos poderes pblicos, parte componente dos conselhos, espera-se a garantia da indicao e presena de funcionrios que ocupam cargos-chave na istrao municipal, evitando que o governo tome decises por fora dos conselhos, ou no leve em conta as decises tomadas nestes espaos de co-gesto. Alm da presena da sociedade e dos representantes do poder executivo, os Conselhos Municipais de Segurana Pblica devem contar tambm entre seus participantes com representantes das outras esferas pblicas, sobretudo dos rgos encarregados direta ou indiretamente da segurana e representao dos interesses da populao atualmente conhecidos como Justia Criminal.

Outros fatores determinantes na atuao dos conselhos so: disponibilidade de assessoria, incentivo do poder executivo municipal, apoio dos representantes do ministrio pblico e existncia prvia de grupos e organizaes polticas no local. Este contexto justifica parcialmente o fato que a implantao e funcionamento dos conselhos municipais se do mais facilmente nos municpios de mdio porte e, sobretudo nos mais populosos.

A ausncia destes fatores dificulta o desempenho dos conselhos, mas no impede que estas condies sejam criadas ao longo do percurso poltico e dos desafios colocados pela participao e controle. De qualquer maneira o fenmeno existe, sobretudo quando nos defrontamos com uma tipologia municipal to complexa como a brasileira: um grande percentual de municpios com poucos habitantes e um pequeno nmero de municpios que abriga um grande percentual da populao.

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2. Proposta de Estruturao de Conselhos de Segurana Municipal

Apesar dos diversos formatos seguidos por algumas istraes municipais que, antecipando-se de maneira exemplar, j instalaram espaos institucionais para melhoria no local das condies de segurana pblica, indica-se aqui o formato ideal para que esta funo se implante na esfera pblica municipal, ou seja, a partir da existncia de um rgo gestor representado por uma nova Secretaria Municipal e um espao de co-gesto configurado no Conselho Municipal de Segurana Urbana. A partir da, experincias de fruns metropolitanos ou de outros espaos constitudos por consrcios municipais devem no apenas ser mantidas como estimuladas. A proposta sugerida pode parecer inicialmente pretensiosa, sobretudo quando se leva em conta a realidade dos municpios brasileiros. Por outro lado, ao reconhecermos a importncia da funo segurana pblica, espera-se a adeso progressiva de todas as municipalidades brasileiras em virtude de exigncia legal e, sobretudo, do apoio das outras esferas governamentais, de rgos como o Ministrio da Justia e da Secretaria Nacional de Segurana Pblica.

A implantao dos Conselhos Municipais de Segurana Urbana nas municipalidades brasileiras ser progressiva, uma vez que a tipologia destas instncias indica situaes sobretudo com relao ao porte da populao como j citamos, extremamente diferenciada: a distribuio segundo o nmero de habitantes mostra que 49,5% dos municpios brasileiros possuem menos de 10.000 habitantes, 25,3% deles esto na faixa entre 10 mil e menos de 20.000 habitantes, 16,5% na faixa entre 20.000 e menos de 50.000 habitantes, 5,1% nos municpios entre 50.000 e menos de 100.000 habitantes, 3,1% possuem populao na faixa entre 100.000 e menos de 500.000 habitantes; e apenas 0,5% dos municpios brasileiros possui populao a partir de 500.000 habitantes.

No entanto, no se pode perder de vista que, em decorrncia de Leis Federais, do estmulo da populao, dos poderes executivos locais e de rgos situados em outras esferas, os Conselhos Municipais j fazem parte da realidade municipal do pas. Apenas para citar alguns exemplos registramos aqui que do total dos municpios brasileiros (5.506), 5.425 deles j possuem Conselhos de Sade, 5.036 tm Conselhos de Assistncia e Ao Social, 5.010 contam com Conselhos de Educao e 3.948 j implantaram Conselhos de Direitos de Crianas e Adolescentes. Outras polticas pblicas como meio ambiente, habitao, transporte, poltica urbana e outras, tambm j implantaram seus Conselhos Municipais em muitas localidades brasileiras. Estudos recentes efetuados pelo IBAM Instituto Brasileiro de istrao Municipal na Srie de Estudos Especiais, n 23, foi encontrada a seguinte situao com relao aos conselhos municipais implantados: Nos municpios com populao at 10.000 habitantes e para aqueles com populao entre 10 mil e 20 mil habitantes as maiores incidncias acontecem para aqueles que possuem entre 3 e 6 conselhos. Nos municpios com populao entre 20 mil e 50 mil habitantes e naqueles entre 50 mil e 100 mil habitantes, as maiores incidncias so encontradas nos municpios que possuem em mdia entre 4 e 7 conselhos.

Nos municpios com populao entre 100 mil e 500 mil habitantes as maiores incidncias esto naqueles que possuem entre 5 e 9 conselhos, enquanto que nos municpios com populao superior a 500 mil habitantes as maiores incidncias so encontradas nos municpios que possuem entre 7 e 9 conselhos.

Alm dos conselhos, foi pesquisada Pesquisa de Informaes Bsicas do IBGE, 1999 - a existncia nos municpios brasileiros de alguns instrumentos legais na rea da justia e um na rea de segurana pblica, sendo eles: ncleo ou comisso de defesa do consumidor, juizado de pequenas causas, delegacia de mulheres, sede de comarca e defesa civil, conselho tutelar e sede de comarcas.

Seguindo a mesma tendncia de outros conselhos municipais j implantados como os de Sade, Assistncia Social, Educao e de Direitos de Crianas e Adolescentes uma caracterstica comum aos itens pesquisados a relao existente entre a sua maior freqncia registrada em funo do maior porte demogrfico dos municpios.

As Comisses de Defesa do Consumidor so encontradas em 12,7% dos municpios brasileiros, a existncia de Ncleo ou Delegacia de Mulheres o item com menor freqncia, aparecendo em 6,3% dos municpios brasileiros, a existncia de Defesa Civil registrada em 37,8% dos municpios brasileiros. O Juizado de Pequenas Causas encontrado em 28,0% do total dos municpios. O Conselho Tutelar, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianas e dos adolescentes, encontrado em 54,7% dos municpios brasileiros.

Os municpios que tm o status de sede de Comarca so 44,4% em todo o pas. Estas informaes nos do o respaldo que a nossa proposta de implantao progressiva dos Conselhos Municipais de Segurana Urbana em todos os municpios brasileiros no por demais pretensiosa. Se acrescentarmos a isto que a necessidade por melhor desempenho da funo segurana pblica uma demanda que se expressa, ainda que em grau diferenciado, em grande parte dos municpios brasileiros, pode-se apostar na boa recepo, tanto por parte da populao quanto dos poderes executivos locais, para o advento dos Conselhos Municipais de Segurana Urbana.

Finalmente h que se considerar tambm que os Conselhos Municipais de Segurana Urbana ao serem implantados encontraro fortes aliados entre os conselheiros locais que j atuam em outras polticas pblicas, podendo eles mesmos reforar a participao requerida pelos novos conselhos de segurana.

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3. Diretrizes Orientadoras para a Constituio de Conselho Municipal de Segurana Urbana

Na pesquisa realizada23 verificou-se que alguns conselhos esto atrelados gabinete do poder executivo local ou a secretarias cuja funo principal no a segurana pblica; outros no tm composio paritria e a representao da sociedade sempre minoritria e, em quase todos os casos a existncia no tem respaldo legal ou referncia nos organogramas municipais. Este conjunto de situaes no rene as condies que pudessem coincidir com o interesse principal do nosso trabalho, ou seja, a garantia de participao social e o controle externo. Mas h a possibilidade que alguns dos Conselhos

Municipais de Segurana Urbana implantados, mas que no foram localizados em nossa pesquisa, renam as condies requeridas.

As condies necessrias para o nosso objetivo participao social e controle externo esto a seguir indicadas, mas desde j ressaltamos a necessidade de aperfeio-las, uma vez que as mesmas se inspiraram em modelos seguidos por outras modalidades de conselhos municipais que, mesmo guardando relaes, no tm por objetivo principal a segurana pblica. E, como sabemos, esta funo tem caractersticas, relaes e procedimentos prprios.

Em todo caso, mesmo demandando complementaes, reformulaes e aprofundamento, reuniu-se alguns requisitos necessrios ou norteadores dos Conselhos Municipais de Segurana Urbana.

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3.1. - Recomendaes Gerais

Em todas as circunstncias o Conselho Municipal de Segurana Urbana deve pautar a sua atividade pela regra do consenso e em consonncia com as legislaes federal e estadual.

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3.1.1. Da natureza

  • O Conselho Municipal de Segurana Urbana uma entidade com funes consultivas e deliberativas, de articulao, informao e cooperao entre todas as entidades que, na rea do respectivo municpio, intervm ou esto envolvidas na preveno e na melhoria da segurana da populao.

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3.1.2. Reconhecimento de Existncia

  • Os Conselhos Municipais de Segurana Urbana devem constar nas respectivas Leis Orgnicas Municipais como parte dos organogramas municipais, devendo assim ser includo nos ciclos que precedem e acompanham os processos oramentrios com destinao de recursos definidos. Isto no impede que transferncias legais como do Fundo Nacional de Segurana e apoios institucionais possam advir dos estados e da Unio sobretudo do Ministrio da Justia e SENASP nas fases de implantao de infra-estrutura e dos sistemas de formao e informao para os conselheiros e conselhos.

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3.1.3. Gesto da Segurana Municipal

  • O papel do rgo gestor situado na instncia do poder executivo local, com o ttulo de Secretaria Municipal de Segurana Urbana, juntamente com o Conselho Municipal de Segurana Urbana, consiste em contribuir para a alterao qualitativamente do perfil da segurana pblica local no Brasil.

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4. Existncia Legal

  • A lei de criao do Conselho Municipal de Segurana Urbana deve ser proposta pela Secretaria Municipal de Segurana Pblica e aprovada pela Cmara de Vereadores. tambm a Assemblia Municipal que aprova o regulamento de funcionamento do Conselho Municipal de Segurana Urbana e estabelece as normas relativas ao preenchimento da sua composio.

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5. Composio dos Conselhos Municipais de Segurana Urbana

  • Composio tripartite e paritria. Os membros titulares e respectivos suplentes devem ser originados das entidades da sociedade civil, do poder pblico local executivo e legislativo e dos rgos da Justia Criminal.(Ver sugesto de composio na pagina 34 deste Relatrio);
  • As condies para garantia de igualdade na participao dependem de uma relao de autntica parceria que pode ser construda somente quando as partes esto conscientes de seus direitos e deveres, dispondo dos instrumentos e condies para poder negociar num terreno de igualdade;
  • A representao dos membros do poder local se traduz como garantia de que as decises tomadas pelo Conselho Municipal de Segurana Urbana sero includas nos planos de trabalho das secretarias municipais, sobretudo quando se sabe que a segurana pblica depende de variveis extrapoliciais como, por exemplo, o ambiente comunitrio, os equipamentos coletivos, a infra-estrutura social e urbana, e outros servios de utilidade pblica.

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6. Estrutura de Apoio

  • O Municpio garante ao Conselho Municipal de Segurana Urbana o apoio logstico e tcnico necessrio ao seu funcionamento.

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7. Instrumentos Legais Disposio dos Conselhos Municipais de Segurana Urbana

  • Como rgo de garantia dos direitos de segurana pblica, quando esgotadas as vrias formas de dilogo e negociao para fazer valer o que de direito, os Conselhos Municipais de Segurana Urbana podem apelar, em circunstncias extremas, para instrumentos legais para a defesa dos Direitos, tais como:
  • Ao Civil Pblica de defesa dos direitos coletivos mediante representao do Ministrio Pblico ou atravs de instituies legalmente constitudas a pelo menos um ano sem quaisquer despesas;
  • Mandato de Segurana Coletivo, com funo de impedir ilegalidade e abuso de poder por pessoa no exerccio da funo pblica;
  • Mandato de Injuno, quando na falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais, entre outros.

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8. Objetivos

  • Responder s aspiraes das populaes a um direito efetivo segurana, assegurar a ordem e tranqilidade pblica, proteger as pessoas e os seus bens, prevenir a criminalidade e viabilizar a sua represso, a partir da adoo de adequadas medidas de polcia e atravs da colaborao mtua entre a polcia e os cidados;
  • Tomar em considerao que a segurana pblica no questo exclusiva dos profissionais de polcia. Para o xito da funo concorre a indispensvel capacidade de preveno, tanto mais eficaz quanto mais associada interveno das comunidades locais;
  • Mediar conflitos, assegurando a cooperao do poder local com as diversas autoridades notadamente aquelas que compes a Justia Criminal contribuindo para a salvaguarda dos interesses da comunidade nesta matria;
  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situao de segurana na rea do municpio, atravs da consulta entre todas as entidades que constituem o Conselho e proceder ao exame de polticas locais que no seu mbito se mostrem adequadas preveno;
  • Aprovar pareceres e solicitaes, bem com remet-los s entidades que julgue oportuno, nomeadamente Ministrios, Foras de Segurana, poder executivo, ONGs, outros Conselhos Municipais e outros municpios e reas Metropolitanas.

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9. Do Fundo Municipal de Segurana Pblica

  • Cabe aos Conselhos Municipais de Segurana Urbana a indicao o monitoramento e o controle dos recursos para a rea de segurana pblica que sero reados aos municpios;
  • Conhecimento da origem dos recursos que sero transferidos aos municpios para implantao e funcionamento da nova funo. A partir de informaes publicadas na mdia, sabemos que o poder executivo local concorda que a instncia local deve ter voz ativa no planejamento e na execuo da poltica de segurana pblica, mas h um temor generalizado por parte dos prefeitos com relao descentralizao das polticas pblicas para os municpios, uma vez que as mesmas tendem a aumentar as atribuies dos municpios, sem contrapartida nos recursos advindos de transferncias das outras esferas pblicas;
  • Este temor tem sido repetido nos ltimos anos durante o Congresso Brasileiro de Municpios e pela Frente Nacional dos Prefeitos que assim se expressam: Somos a favor da municipalizao, desde que com o ree adequado de recursos paras as novas funes municipalizadas;
  • No se pode esquecer aqui que a Prefeitura que se encarrega da implantao da Secretaria Municipal de Segurana Pblica, da estrutura e apoio de funcionamento do Conselho Municipal de Segurana Urbana e da implementao do seu Plano de Segurana. Este assunto, sobre o grande elenco das atribuies das prefeituras, recebe maior aprofundamento na parte deste estudo referente Tipologia Municipal e Receitas Disponveis nos municpios brasileiros, listadas no Anexo 2.

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10. Integrao e Colaborao

  • O Conselho Municipal de Segurana dever exercer funes integradas com as outras Secretarias Municipais e outros Conselhos Municipais, ligados s polticas sociais de educao, sade, de assistncia social, de direitos e tutelares das crianas e adolescentes, bem como dos Conselhos Temticos mais recentes como, por exemplo, Mulheres, Negros, Idosos;
  • Incorporar entre seus participantes os conselheiros de outras polticas pblicas, integrados a outros conselhos que atuam no municpio, sobretudo aqueles ligados s polticas sociais de educao, sade, de assistncia social, de direitos e tutelares das crianas e adolescentes, bem como dos conselhos temticos mais recentes, tais como, os de Mulheres, Negros e Idosos.

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11. Integrao com a Comunidade e Calendrio de Eventos

  • Ampla divulgao de endereo da sede e nmero de telefones disposio da comunidade. Divulgao prvia do calendrio de atividades, pauta das reunies, assemblias ordinrias e conferncias anuais.

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Parte IV: Estruturao das Guardas Municipais

1. O contexto Em que se (Re)Estruturam as Guardas Municipais

A Constituio de 1988 autoriza os Municpios a constiturem Guardas Municipais visando proteo de seu patrimnio, bens e servios. Esse papel de segurana patrimonial, que definido por algumas istraes municipais como secundrio, tem sido bastante ampliado e redefinido sem que se viole o preceito constitucional. Algumas Guardas, desmilitarizadas e desvinculadas da fora policial estadual, vm se tornando agncias pblicas de segurana preventiva de fato, mas no de direito.

A Confederao Nacional das Guardas Municipais24 declara que existem, hoje, no pas, cerca de 60 mil guardas civis, lotados nas mais de 300 Guardas Municipais, as quais atuam sem parmetros mnimos e comuns de estrutura e funcionamento. A SENASP Secretaria Nacional de Segurana Pblica criou um banco de dados sobre as Guardas Municipais, tendo como base pesquisa realizada em 2002 e dados do IBGE. Contudo, as informaes esto sendo revistas, pois muitos municpios nivelaram, na mesma categoria funcional, guardas civis e vigilantes patrimoniais, distor-cendo, nesse sentido, o quadro atual das Guardas Municipais. Portanto, inexiste, atualmente, um sistema de informaes fidedignas que nos possibilite mapear a realidade das Guardas Civis no Brasil.

Mesmo assim, possvel inferir um conjunto de informaes que oferecem um retrato geral da situao das GCM. O Plano Nacional apresentou como diagnstico25 o seguinte cenrio: a instituio Guarda Civil Municipal no possui uma identidade uniforme, legitimada e reconhecida nacionalmente. Por conseqncia, algumas ainda so vistas como Servios de Vigilncia Patrimonial. Muitos guardas civis tiveram a sua formao na segurana privada e so ex-vigilantes. Muitas Guardas no possuem hierarquia, cadeia de comando ou gerenciamento adequado de informaes. No h mecanismos de gesto, cdigo de tica, controle interno ou externo, ou seja, mecanismos que garantam legitimidade/confiabilidade/ eficincia. As Guardas, via de regra, no possuem padres mnimos de recrutamento, seleo e formao concurso, exigncia de escolaridade, currculo mnimo de formao e capacitao orientado por finalidades pblicas. O o dos guardas civis tecnologia de informao e comunicao tambm precrio e contingente. Os equipamentos de treinamento e a preparao fsica so precrios. Em inmeros casos, verifica-se carncia de uniformes, smbolos distintivos, rituais prprios, uma linguagem particular e formas de comunicao com a sociedade que contribuam para a constituio de uma identidade institucional. Os regimes de trabalho no esto padronizados e no h plano de carreira. O uso e o controle do emprego de armas de fogo, assim como a necessria reciclagem a cada dois anos, no esto sendo devidamente fiscalizados.

Enfim, h uma crise entre a identidade instituda e a identidade instituinte. O debate central no interior das entidades representativas das Guardas gira em torno do papel e das novas atribuies que devem assumir, alcanando tambm temas como o a equipamentos de proteo e a armas letais.

Algumas gestes das GCM orientam e formam um perfil mais militarizado, bem prximo, portanto, do formato atual das polcias militares. Os defensores desta perspectiva esto, normalmente, entre aqueles que defendem que os guardas municipais sejam autorizados a portar arma em servio e que estejam preparados para uma abordagem mais repressiva.

H gestes que defendem a concesso de maiores responsabilidades s Guardas municipais, sem ferir o previsto na Constituio e sem encar-las como uma espcie de duplicao das polcias militares. Nestes casos, atribui-se interao dos profissionais da Guarda com a comunidade um lugar central, valorizando-se tambm seu relacionamento cooperativo com os demais rgos do poder pblico, entre eles e com especial destaque as Polcias estaduais.

Mesmo convivendo nacionalmente com orientaes dspares, as diretrizes gerais para a organizao das Guardas, expostas no Plano Nacional de Segurana do governo Lula, apresentam uma clara concepo quanto ao papel do guarda civil. Se bem gerenciadas, padronizadas e se dotadas de mecanismos adequados de estruturao, as Guardas poderiam tornar-se, segundo o Plano, agncias fundamentais, extremamente eficientes para coibir a microcriminalidade. Uma vez que qualquer cidado, segundo a lei, tem o poder e o dever de dar voz de priso ante um flagrante de delito, por que os profissionais das Guardas no poderiam faz-lo, mesmo no tendo e mesmo que se considere que no deveriam possuir exatamente as mesmas atribuies das polcias estaduais?

Ressalte-se, na proposta de incluso das Guardas Civis no SUSP, a necessidade de uma reforma do marco legal vigente, para sua maior legitimidade. Contudo, sua insero na poltica nacional de Segurana Municipal precede a aprovao de um projeto de lei especfico. Ela se dar na medida em que a poltica nacional, ora proposta, as constitua como protagonistas da segurana municipal e lhes determine um perfil, uma identidade institucional, um conjunto de funes e, muito particularmente, lhes atribua metas claras e padres mnimos de organizao, publicamente reconhecidos.

Elas devem, futuramente, constituir-se, quando da normatizao legal bsica, em Polcias Municipais eminentemente preventivas e comunitrias perfil no existente no modelo atual da Segurana Pblica. (ver Anexo III minuta de projeto de Lei para regularizao das GCM). Portanto, para haver regulamentao e organizao mnimas, algumas diretrizes procedimentais devem ser normatizadas;

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2. Proposta de Diretrizes Orientadoras Estrutura e Funcionamento das Guardas Civis Municipais

2.1 Elementos que Constituem o Processo de Trabalho dos(as) Guardas Civis DO OBJETO

Prope-se que as Guardas Civis Municipais venham ser instituies pblicas de carter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, desde que atendidas as rigorosas exigncias previstas nas diretrizes nacionais. Os guardas civis trabalham com diferentes expresses da violncia e da (in)segurana urbana, tendo como funo primordial a resoluo pacfica dos conflitos sociais, atravs de um policiamento municipal preventivo e comunitria, ressalvadas as competncias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios.

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Dos Objetivos

i. Realizar policiamento preventivo permanente, no territrio do municpio, interagindo com as Polcias estaduais para a proteo da populao, agindo junto comunidade, objetivando diminuir a violncia e a criminalidade, e promovendo a mediao de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidados;

ii. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra as pessoas, os bens, servios e instalaes municipais, priorizando a segurana escolar;

iii.Realizar policiamento preventivo de trnsito, nas vias e logradouros municipais;

iv. Proteger os patrimnios ecolgicos, culturais, arquitetnicos e ambientais do Municpio, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

v. Executar e apoiar atividades de Defesa Civil Municipal;

vi. Estabelecer mecanismos de interao com a sociedade civil para discusso de solues de problemas e projetos locais, voltados para a melhoria das condies de segurana nas comunidades;

vii. Estabelecer parcerias com os rgos estaduais e da Unio, por meio da celebrao de convnios entre as Prefeituras Municipais e o Poder Pblico Estadual e Federal, com vistas implementao de aes policiais integradas e preventivas;

viii. Estabelecer articulao com os rgos municipais de polticas sociais, visando aes multissetoriais (as quais envolvem competncias interdisciplinares) de segurana no Municpio;

ix. Estabelecer integrao com os rgos de poder de polcia istrativa, visando a contribuir para a normatizao e a fiscalizao das posturas e o ordenamento urbano municipal.

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Dos Instrumentos e Procedimentos de Interveno Comunitria

i. A metodologia prioritria, ainda que no exclusiva, ser a mediao de Conflitos. Para tanto, supem-se mltiplas competncias, tais como: a) capacidade para diagnosticar situaes-problema, identificando causas imediatas e remotas; b) aptido para produzir diagnsticos mediante o levantamento dos dados pertinentes, de natureza diversa, e o exerccio do dilogo (que exige competncia para a comunicao) sensvel relativizao contextualizadora, que deriva de um distanciamento analtico capaz de perceber interesses, motivaes, valores, estigmas e preconceitos em jogo; c) competncia para formular, interativamente, estratgias de soluo, em mltiplas esferas, o que envolve a capacidade de mobilizar os recursos multissetoriais apropriados (policiais, sociais, econmicos, polticos e culturais ou simblicos) e a aptido para negociar sua aplicao;

ii. A Guarda Municipal dispor de um ncleo de coleta, organizao, processamento, anlise e difuso de dados, que adotar a metodologia do geoprocessamento sistema informatizado de leitura dos dados criminais a partir de cartografia digitalizada , a qual articular-se- ao modelo participativo e rigoroso de gesto, fundado na combinao entre planejamento coletivo e monitoramento permanente;

iii. A circulao constante deve ser acompanhada pelo uso de tecnologia leve e gil de comunicao com a central de monitoramento da Guarda, integrada ao ncleo de despacho da Polcia Militar;

iv. A atribuio aos guardas de tais funes requer sua mobilidade permanente pela cidade, porm regularmente repetida, para que sua presena iniba o crime e a violncia, e lhe faculte o o aos problemas vividos pelas comunidades, nos bairros e nas vilas, atravs do dilogo cotidiano;

v. A articulao com a Polcia Militar (e tambm com a Polcia Civil) assumir elevada importncia. A interao com as secretarias de Justia e Segurana do Estado ser indispensvel, norteando-se por uma praxe suprapartidria, orientada pelo interesse pblico.

vi. Criao de uma rede com a segurana privada (caso esta venha a ser reconhecida e aprovada por uma fiscalizao rigorosa e por uma regulamentao que imponha transparncia e treinamento dos profissionais nas agncias da segurana pblica, garantindo-se o das agncias pblicas a informaes sobre localizao, atuao e suas caractersticas) em benefcio da maximizao dos recursos e do potencial de ao da segurana pblica, invertendo o quadro atual.

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Da Organizao

i. Caber ao Ministrio da Justia, por meio da SENASP, credenciar as Guardas Civis Municipais, fiscalizar e estabelecer diretrizes gerais para os Guardas Civis Municipais;

ii. As Guardas Civis Municipais so subordinadas aos respectivos Prefeitos. Sua criao, padronizao e a normatizao da sua estrutura sero definidas no mbito mais abrangente da normatizao do SUSP e sero fiscalizadas pelo Ministrio da Justia e pelo Conselho Federal das Guardas Civis Municipais;

iii. As Guardas Civis Municipais tero Corregedorias prprias, independentes dos comandos, para apurar as infraes disciplinares atribudas aos servidores integrantes de seu quadro, assim como Regulamentos Disciplinares prprios, conforme disp a lei municipal;

iv. Sero criadas Ouvidorias das Guardas Municipais, rgos permanentes para o dilogo e avaliao por parte da comunidade, com atribuies de fiscalizao, investigao e auditoria das Guardas Civis Municipais. Os ouvidores, independentes, sero nomeados pelo Prefeito, observando-se o disposto em Lei Municipal;

v. As entidades representativas das guardas civis, bem como dos gestores da Guardas municipais devem estar representados no CONASP, Conselho Nacional de Segurana publica e no GGIs, Gabinete de Gesto Integrada.

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Da Identidade e Valorizao do Ethos Profissional

i. As Guardas Civis Municipais instituiro Planos de Cargos, Salrios e Carreira nicos, a partir de diretrizes definidas pelo SUSP e estabelecidas por meio de lei municipal;

ii. A identidade institucional se apoiar em uma hierarquia baseada no mrito, rigorosa o suficiente para sustentar a disciplina indispensvel a uma organizao que zela pela ordem pblica cidad e democrtica. Por outro lado, a mobilidade ascendente ser condicionada pela natureza meritocrtica da hierarquia que se prope, respeitandose a evoluo natural, determinada pelo tempo de trabalho;

iii.Ser oferecido apoio psicolgico permanente aos guardas que se envolverem em conflitos graves, os quais sero afastados do trabalho ostensivo por um perodo de dois meses, justamente para que haja um acompanhamento psicolgico intensivo, alm de um investimento concentrado em atividades ligadas qualificao profissional. O servio psicolgico tambm deve visar valorizao da auto-estima do guarda;

iv. Sero oferecidos servios de sade mental. A sade fsica tambm merecer ateno constante, voltando-se ambos para a preveno do uso abusivo de drogas, inclusive e especialmente o lcool.

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Da Formao e istrao dos Recursos Humanos

i. O recrutamento ser rigoroso quanto aos aspectos tcnicos, psicolgicos e ticolegais. Ser estimulada a incorporao de mulheres e de representantes das minorias;

ii. A escolaridade mnima exigida em novos concursos dever ser o ensino fundamental;

iii.As Guardas j existentes devero, num prazo de quatro anos, possibilitar a qualificao do ensino mdio a todos os guardas civis;

iv. Os concursos devero contemplar: fase preparao bsica mnima de 160h/aula de disciplinas tericas e estgio de 160h/aula;

v. Devero ser criados Academias de Polcia Municipal ou Centros de Formao com a finalidade de capacitar, formar e promover o aprimoramento dos integrantes do quadro de servidores das Guardas Civis Municipais, tendo como princpio a tese de que as funes precpuas ainda que no nicas das Guardas Civis so preventivas, comunitrias e de promoo dos direitos humanos fundamentais;

vi.Os Municpios podero firmar convnios ou consorciar-se, visando a racionalizar esforos orientados para a formao bsica;

vii. A formao26 ser um processo permanente e multidisciplinar, devendo ser oferecida pelas universidades e por Organizaes no Governamentais especializadas nos temas pertinentes, com nfase em mediao de conflitos, direitos humanos, direitos civis, crtica misoginia, ao racismo, homofobia, defesa do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), e na especificidade da problemtica que envolve a juventude, as drogas e as armas, assim como nas questes relativas violncia domstica, violncia contra as mulheres (incluindo-se o estudo do ciclo da violncia domstica) e contra as crianas. Nas matrias diretamente tcnicas, policiais e legais, haver uma focalizao especial no estudo prtico e terico sobre o gradiente do uso da fora. As disciplinas incluiro elementos introdutrios de sociologia, histria, antropologia, istrao, psicologia, comunicao, computao, portugus/redao/retrica oral, teatro e direito;

viii. O mtodo didtico prioritrio ser o estudo de casos, nacionais e internacionais, com seminrios, debates e simulaes;

ix.Dever ser dada ateno especial ao treinamento em artes marciais, uma vez que apresentam muitas vantagens prticas e culturais, ajudando a infundir na corporao seu compromisso com a paz e com o uso comedido da fora, sempre compatvel com o respeito aos direitos civis e humanos.

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Do Uso de Armas Letais

i. Aos guardas municipais ser autorizado o porte de arma funcional, por tempo integral, enquanto se encontrar no servio ativo, dentro dos limites territoriais do

Municpio da instituio a que pertena;

ii. Os guardas civis municipais podero, excepcionalmente, utilizar arma fora dos limites territoriais do municpio a que pertena sua instituio, quando estiverem

participando de aes integradas com rgos policiais estaduais ou federais de segurana ou com Guardas de outros Municpios, mediante autorizao expressa do Comandante da instituio ou do Secretrio da pasta a que esta esteja subordinada.

iii.Excetua-se a norma que autoriza o uso da arma pelo Guarda Civil Municipal em casos nos quais a restrio decorra de algum motivo de sade, de deciso judicial ou do Comando da Guarda;

iv. O Ministrio da Defesa ou Policia Federal (ver novo estatuto do desarmamento) disciplinar, por meio de portaria, a normatizao da compra e registro das armas e munies para as Guardas Civis Municipais.

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Bibliografia

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