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Comisso Brasileira de Justia e Paz Doutrina Social da Igreja 5y1m2p

Organizao de Regionais da CJP Brasil
Ato Normativo 1, 1971

Como consequncia da Resoluo n. 1, do 1 Seminrio da CJP, o Conselho de Curadores da CJP/Br resolveu definir os requisitos necessrios para a criao de suas Regionais no Brasil, nos termos seguintes:

O Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, no uso da atribuio que lhe confere o inciso b) do artigo 7 de seu Ato Organizacional, e atendendo Resoluo 1 do 1 Seminrio Brasileiro de Justia e Paz e IV Encontro Regional Latino-Americano, realizado no Rio de Janeiro, em abril de 1971, resolve expedir o seguinte:

Atos Normativos

Artigo 1 - Sero criadas, no territrio nacional, Subcomisses regionais da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.

Artigo 2 - A jurisdio de uma Subcomisso compreende o territrio de cada Regional da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), instalando-se e funcionando na cidade-sede da Regional correspondente.

Artigo 3 - Cada Subcomisso ser constituda de oito membros, todos com domiclio na respectiva Regio, devendo estar entre eles um universitrio, um trabalhador urbano e um trabalhador rural, assegurada a participao feminina. Tais membros, organizados em Conselho, exercero suas funes sob a designao de Delegados.

Artigo 4 - Os membros da Subcomisso sero nomeados pelo Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, com mandato de dois anos.

Artigo 5 - membro nato de cada Subcomisso, com voz e voto nas deliberaes, a autoridade eclesistica designada pelos bispos da respectiva Regional da CNBB.

Artigo 6 - O Conselho de Delegados de cada Subcomisso, para o eficiente desempenho de suas atividades, poder ser assessorado por membros conselheiros e consultores tcnicos, de sua livre escolha, tantos quantos entender necessrios.

Artigo 7 - A cada Subcomisso compete, no mbito de sua jurisdio, coadjuvar a Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, na realizao de seus fins e objetivos, indicados no Ato Organizacional e em Documentos Oficiais da Igreja, enviando-lhe, sempre que julgar oportuno, informaes, estudos, pareceres e sugestes, de modo que mantenha permanente intercmbio com a Comisso Nacional, cooperando, assim, de modo efetivo, para a real execuo, no territrio brasileiro, das finalidades consignadas no Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.

Artigo 8 - Essa comunicao com a Comisso Nacional se far, pelo menos de trs em trs meses, em forma de relatrio, contendo, de modo explcito, informes a respeito das atividades da Subcomisso, com as sugestes que o Conselho de Delegados considerar adequadas.

Artigo 9 - Essa colaborao das Subcomisses deve consistir, preferencialmenre, em comunicaes, com base em fatos reais, notadamente as relacionadas, em cada Regio, com as condies concretas de promoes humanas ou de injustia, em todas as formas.

Artigo 10 - Subcomisses de Regies, situadas em reas territoriais que oferecem problemas da mesma natureza, podero, em reunies conjuntas, buscar solues uniformes, adequadas aos reais interesses das comunidades a que pertencem.

Artigo 11 - Compete a cada Subcomisso eleger, dentre seus membros, em cada binio, seu secretrio regional, que poder ser reeleito, uma ou mais vezes.

Artigo 12 - Compete ao secretrio regional, obedecidas diretrizes e recomendaes do Conselho de Delegados, a istrao e a representao da Subcomisso.

Artigo 13 - Em suas faltas e impedimentos, o secretrio regional ser substitudo pelo subsecretrio, com ele eleito na mesma ocasio ou por outro membro da Subcomisso designado no momento da falta ou impedimento.

Artigo 14 - As reunies de cada subcomisso sero presididas pelo Delegado escolhido, no ato, pelos demais, devendo instalar-se com a presena da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberaes firmadas pela manifestao da maioria simples dos presentes.

Artigo 15 - Em livro prprio, sero lavradas as atas de cada reunio.

Artigo 16 - Cada Subcomisso reunir, em carter ordinrio, quatro vezes, por ano, podendo ser convocada para deliberar, extraordinariamente, sempre que necessrio, pelo Secretrio Regional ou por um tero de seus membros.

Artigo 17 - O Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, poder designar um ou mais de seus membros para, de modo permanente ou cm determinadas ocasies, prestar assistncia s Subcomisses.

Artigo 18 - Os servios prestados s Subcomisses por seus membros delegados, conselheiros ou consultores, no sero remunerados.

Artigo 19 - Nenhum membro das Subcomisses responder pessoalmente pelas obrigaes em nome delas contradas.

Artigo 20 - A instalao de uma Subcomisso depender de solicitao de cada Regional da CNBB Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.

Professor Cndido Mendes
Secretrio-Geral
Professor Aldebaro Cavaleiro de Macedo Klautau
Relator

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