Comisso
Brasileira de Justia e Paz
Doutrina Social
da Igreja 5y1m2p
Organizao
de Regionais da CJP Brasil
Ato Normativo 1, 1971
Como consequncia da Resoluo n. 1, do 1
Seminrio da CJP, o Conselho de Curadores da CJP/Br resolveu
definir os requisitos necessrios para a criao de suas
Regionais no Brasil, nos termos seguintes:
O Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, Seo Brasileira, no uso da atribuio que
lhe confere o inciso b) do artigo 7 de seu Ato
Organizacional, e atendendo Resoluo 1 do 1 Seminrio
Brasileiro de Justia e Paz e IV Encontro Regional
Latino-Americano, realizado no Rio de Janeiro, em abril de
1971, resolve expedir o seguinte:
Atos Normativos
Artigo 1 - Sero criadas, no territrio nacional,
Subcomisses regionais da Comisso Pontifcia Justia e
Paz, Seo Brasileira.
Artigo 2 - A jurisdio de uma Subcomisso
compreende o territrio de cada Regional da Conferncia
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), instalando-se e
funcionando na cidade-sede da Regional
correspondente.
Artigo 3 - Cada Subcomisso ser constituda de oito
membros, todos com domiclio na respectiva Regio,
devendo estar entre eles um universitrio, um trabalhador
urbano e um trabalhador rural, assegurada a participao
feminina. Tais membros, organizados em Conselho, exercero
suas funes sob a designao de Delegados.
Artigo 4 - Os membros da Subcomisso sero nomeados
pelo Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia Justia e
Paz, Seo Brasileira, com mandato de dois anos.
Artigo 5 - membro nato de
cada Subcomisso, com voz e voto nas deliberaes, a
autoridade eclesistica designada pelos bispos da
respectiva Regional da CNBB.
Artigo 6 - O Conselho de Delegados de cada
Subcomisso, para o eficiente desempenho de suas
atividades, poder ser assessorado por membros conselheiros e
consultores tcnicos, de sua livre escolha, tantos
quantos entender necessrios.
Artigo 7 - A cada Subcomisso
compete, no mbito de sua jurisdio, coadjuvar
a Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo
Brasileira, na realizao de seus fins e
objetivos, indicados no Ato Organizacional
e em Documentos Oficiais da Igreja, enviando-lhe,
sempre que julgar oportuno, informaes,
estudos, pareceres e sugestes, de modo
que mantenha permanente intercmbio com
a Comisso Nacional, cooperando, assim,
de modo efetivo, para a real execuo, no
territrio brasileiro, das finalidades consignadas
no Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam,
de 6 de janeiro de 1967.
Artigo 8 - Essa comunicao com a Comisso Nacional se
far, pelo menos de trs em trs meses, em forma de
relatrio, contendo, de modo explcito, informes a
respeito das atividades da Subcomisso, com as sugestes que o
Conselho de Delegados considerar adequadas.
Artigo 9 - Essa colaborao das Subcomisses deve
consistir, preferencialmenre, em comunicaes, com base
em fatos reais, notadamente as relacionadas, em cada
Regio, com as condies concretas de promoes humanas ou de
injustia, em todas as formas.
Artigo 10 - Subcomisses de Regies, situadas em reas
territoriais que oferecem problemas da mesma natureza,
podero, em reunies conjuntas, buscar solues
uniformes, adequadas aos reais interesses das comunidades a
que pertencem.
Artigo 11 - Compete a cada Subcomisso eleger, dentre
seus membros, em cada binio, seu secretrio regional, que
poder ser reeleito, uma ou mais vezes.
Artigo 12 - Compete ao secretrio regional, obedecidas
diretrizes e recomendaes do Conselho de Delegados, a
istrao e a representao da
Subcomisso.
Artigo 13 - Em suas faltas e impedimentos, o
secretrio regional ser substitudo pelo subsecretrio, com
ele eleito na mesma ocasio ou por outro membro da Subcomisso
designado no momento da falta ou impedimento.
Artigo 14 - As reunies de cada subcomisso sero
presididas pelo Delegado escolhido, no ato, pelos demais,
devendo instalar-se com a presena da maioria absoluta de
seus membros, sendo as deliberaes firmadas pela manifestao
da maioria simples dos presentes.
Artigo 15 - Em livro prprio, sero lavradas as atas
de cada reunio.
Artigo 16 - Cada Subcomisso reunir, em carter
ordinrio, quatro vezes, por ano, podendo ser convocada
para deliberar, extraordinariamente, sempre que necessrio,
pelo Secretrio Regional ou por um tero de seus
membros.
Artigo 17 - O Conselho de Curadores da Comisso
Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, poder
designar um ou mais de seus membros para, de modo permanente
ou cm determinadas ocasies, prestar assistncia s
Subcomisses.
Artigo 18 - Os servios prestados s Subcomisses por
seus membros delegados, conselheiros ou consultores, no sero
remunerados.
Artigo 19 - Nenhum membro das Subcomisses
responder pessoalmente pelas obrigaes em nome delas
contradas.
Artigo 20 - A instalao de uma Subcomisso depender
de solicitao de cada Regional da CNBB Comisso
Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.
Professor Cndido Mendes
Secretrio-Geral
Professor Aldebaro Cavaleiro de Macedo Klautau
Relator
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