Comisso
Brasileira de Justia e Paz
Doutrina Social
da Igreja 5y1m2p
Modelo
de Ato Organizacional para Regionais da
CJP Brasil
Ato Normativo,1980
Como consequncia do motu proprio de 1976 e
da determinao da Comisso Pontifcia segundo a qual
Comisses Nacionais no mais poderiam denominar-se
Pontifcias e, tendo-se tambm em vista a necessidade de
atualizao das normas at ento em vigor para a organizao
de Regionais da CJP/Br, foi oferecido ao Cardeal Bernardin
Gantin, Presidente da Comisso Pontifcia, quando de sua
visita ao Brasil em 1980, os novos termos do Modelo de Ato Constitutivo
para Organizao das Comisses Regionais.
esse o modelo que est em vigor:
8.1 CAPTULO 1
Denominao, Sede, Objetivos e Durao.
Art. 1 - Sob a denominao de Comisso Regional
Justia e Paz de constitudo um organismo de estudos e
trabalho, com sede na cidade de e durao por tempo
indeterminado.
Art. 2 - A Comisso Regional Justia e Paz de
____________ que tem autonomia patrimonial, financeira e
istrativa instituda como correspondente da Comisso
Brasileira Justia e Paz, por ato formal do seu Conselho de
Curadores.
Art. 3
- Incumbe Comisso Regional, em estreita e permanente
cooperao com a Comisso Nacional, realizar, na rea de sua
atuao territorial, os seguintes fins e objetivos:
a) Analisar e interpretar as encclicas e documentos
relacionados com os ideais de Justia e Paz, visando a
converter aquelas aspiraes em conquistas de cada homem
e de cada nao;
b) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito
de problemas relacionados com o desenvolvimento da regio e
transmitir os resultados desses trabalhos Comisso
Nacional;
c) Submeter Hierarquia Eclesistica, representada
pelo bispo-presidente da Regional da CNBB ou aos rgos
pblicos competentes, nos limites territoriais da Regio,
as recomendaes que entender oportunas e convenientes
para a consecuo dos seus objetivos;
d) Adotar quaisquer medidas e providncias que julgar
necessrias realizao de suas finalidades.
1 No desempenho de suas atividades a Comisso
Regional dar nfase especial s reivindicaes do Snodo
Episcopal de outubro de 1971 sobre a Justia no Mundo e
aos problemas fundamentais que suscitam, concernentes aos
desnveis do desenvolvimento, e aos direitos individuais no
mundo moderno.
2 A Comisso Regional enviar, sempre que julgar
oportuno, estudos, pareceres e sugestes, de modo a manter
permanente intercmbio com a Comisso Brasileira,
cooperando para a real execuo, no territrio nacional,
das finalidades consignadas no Motu Proprio Cotholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967 e do motu proprio Justitiam et
Pacem, de 10 de dezembro de 1976.
3
Dever, outrossim, a Comisso Regional, enviar
periodicamente relatrio semestral Comisso Nacional, a
respeito de suas atividades.
8.2 CAPTULO II
Dos Membros Efetivos e da istrao
Art. 49 -
A Comisso Regional formada de 8 (oito) membros
efetivos, e suplentes at esse nmero, nomeados por ato do
Conselho Curador da Comisso Brasileira, dentre nomes
indicados pelo Membro do Regional
no Conselho Permanente da Conferncia Nacional dos
Bispos do Brasil, os quais exercero as suas funes, sob a
designao de Conselheiros.
nico Os Conselheiros exercero os seus mandatos pelo
prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 50 - Conselheiro nato da Comisso Regional, com
voz e voto nas deliberaes, o membro do Regional no Conselho
Permanente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil
ou seu representante, especialmente designado.
Art. 6 A Comisso Regional poder nomear tantos
assessores e consultores tcnicos quantos entender
necessrios para o eficiente desempenho de suas
atividades.
Art. 7 Compete Comisso Regional:
a) Eleger em cada binio o seu secretrio regional e
seu subsecretrio, itida a reeleio;
b) Elaborar, periodicamente, o programa de suas
atividades;
c) Definir e manifestar o seu ponto de vista sobre
todos os assuntos relacionados com os seus
objetivos;
d) Aprovar o relatrio dos atos e contas do secretrio
regional;
e) Deliberar sobre a isso de assessores e
consultores tcnicos;
f) Discutir e aprovar os projetos de oramentos que lhe
sejam apresentados pelo secretrio regional;
g) Deliberar sobre a reforma deste regimento ad relerendum da
Comisso Brasileira;
h) Resolver todo os assuntos de interesse da Comisso
Regional.
Art. 8 - Os membros da Comisso Regional reunir-se-o
ordinariamente no mnimo quatro vezes por ano e
extraordinariamente sempre que forem convocados pelo
secretrio regional, por 1/3 (um tero) de seus membros
ou pelo membro do Regional no Conselho Permanente da
Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil.
1 - As reunies da Comisso sero presididas pelo
secretrio regional e, no seu impedimento ou falta, pelo
conselheiro que for escolhido pelos demais.
2 - Dos trabalhos, em cada reunio, ser lavrada ata
em livro prprio.
3 -
As reunies da Comisso se instalam com a maioria
absoluta de seus membros conselheiros, titulares ou
suplentes convocados, e as deliberaes so tomadas por
maioria de votos.
Art. 9 -
Compete ao secretrio regional, obedecidas as diretrizes e
recomendaes dos conselheiros, a istrao e
representao da Comisso Regional.
nico Nas suas faltas e impedimentos, o secretrio
regional ser substitudo pelo subsecretrio ou por
conselheiro designado pela Comisso.
Disposies Gerais
Art. 10 - Os servios prestados Comisso Regional
pelos seus membros no sero remunerados.
Art. 11 - Nenhum membro da Comisso Regional
responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela
contradas.
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