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Comisso Brasileira de Justia e Paz Doutrina Social da Igreja 5y1m2p

Modelo de Ato Organizacional para Regionais da CJP Brasil
Ato Normativo,1980

Como consequncia do motu proprio de 1976 e da determinao da Comisso Pontifcia segundo a qual Comisses Nacionais no mais poderiam denominar-se Pontifcias e, tendo-se tambm em vista a necessidade de atualizao das normas at ento em vigor para a organizao de Regionais da CJP/Br, foi oferecido ao Cardeal Bernardin Gantin, Presidente da Comisso Pontifcia, quando de sua visita ao Brasil em 1980, os novos termos do Modelo de Ato Constitutivo para Organizao das Comisses Regionais.

esse o modelo que est em vigor:

8.1 CAPTULO 1

Denominao, Sede, Objetivos e Durao.

Art. 1 - Sob a denominao de Comisso Regional Justia e Paz de constitudo um organismo de estudos e trabalho, com sede na cidade de e durao por tempo indeterminado.

Art. 2 - A Comisso Regional Justia e Paz de ____________ que tem autonomia patrimonial, financeira e istrativa instituda como correspondente da Comisso Brasileira Justia e Paz, por ato formal do seu Conselho de Curadores.

Art. 3 - Incumbe Comisso Regional, em estreita e permanente cooperao com a Comisso Nacional, realizar, na rea de sua atuao territorial, os seguintes fins e objetivos:

a) Analisar e interpretar as encclicas e documentos relacionados com os ideais de Justia e Paz, visando a converter aquelas aspiraes em conquistas de cada homem e de cada nao;

b) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento da regio e transmitir os resultados desses trabalhos Comisso Nacional;

c) Submeter Hierarquia Eclesistica, representada pelo bispo-presidente da Regional da CNBB ou aos rgos pblicos competentes, nos limites territoriais da Regio, as recomendaes que entender oportunas e convenientes para a consecuo dos seus objetivos;

d) Adotar quaisquer medidas e providncias que julgar necessrias realizao de suas finalidades.

1 No desempenho de suas atividades a Comisso Regional dar nfase especial s reivindicaes do Snodo Episcopal de outubro de 1971 sobre a Justia no Mundo e aos problemas fundamentais que suscitam, concernentes aos desnveis do desenvolvimento, e aos direitos individuais no mundo moderno.

2 A Comisso Regional enviar, sempre que julgar oportuno, estudos, pareceres e sugestes, de modo a manter permanente intercmbio com a Comisso Brasileira, cooperando para a real execuo, no territrio nacional, das finalidades consignadas no Motu Proprio Cotholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967 e do motu proprio Justitiam et Pacem, de 10 de dezembro de 1976.

3 Dever, outrossim, a Comisso Regional, enviar periodicamente relatrio semestral Comisso Nacional, a respeito de suas atividades.

8.2 CAPTULO II

Dos Membros Efetivos e da istrao

Art. 49 - A Comisso Regional formada de 8 (oito) membros efetivos, e suplentes at esse nmero, nomeados por ato do Conselho Curador da Comisso Brasileira, dentre nomes indicados pelo Membro do Regional

no Conselho Permanente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, os quais exercero as suas funes, sob a designao de Conselheiros.

nico Os Conselheiros exercero os seus mandatos pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 50 - Conselheiro nato da Comisso Regional, com voz e voto nas deliberaes, o membro do Regional no Conselho Permanente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil ou seu representante, especialmente designado.

Art. 6 A Comisso Regional poder nomear tantos assessores e consultores tcnicos quantos entender necessrios para o eficiente desempenho de suas atividades.

Art. 7 Compete Comisso Regional:

a) Eleger em cada binio o seu secretrio regional e seu subsecretrio, itida a reeleio;

b) Elaborar, periodicamente, o programa de suas atividades;

c) Definir e manifestar o seu ponto de vista sobre todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;

d) Aprovar o relatrio dos atos e contas do secretrio regional;

e) Deliberar sobre a isso de assessores e consultores tcnicos;

f) Discutir e aprovar os projetos de oramentos que lhe sejam apresentados pelo secretrio regional;

g) Deliberar sobre a reforma deste regimento ad relerendum da Comisso Brasileira;

h) Resolver todo os assuntos de interesse da Comisso Regional.

Art. 8 - Os membros da Comisso Regional reunir-se-o ordinariamente no mnimo quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo secretrio regional, por 1/3 (um tero) de seus membros ou pelo membro do Regional no Conselho Permanente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil.

1 - As reunies da Comisso sero presididas pelo secretrio regional e, no seu impedimento ou falta, pelo conselheiro que for escolhido pelos demais.

2 - Dos trabalhos, em cada reunio, ser lavrada ata em livro prprio.

3 - As reunies da Comisso se instalam com a maioria absoluta de seus membros conselheiros, titulares ou suplentes convocados, e as deliberaes so tomadas por maioria de votos.

Art. 9 - Compete ao secretrio regional, obedecidas as diretrizes e recomendaes dos conselheiros, a istrao e representao da Comisso Regional.

nico Nas suas faltas e impedimentos, o secretrio regional ser substitudo pelo subsecretrio ou por conselheiro designado pela Comisso.

Disposies Gerais

Art. 10 - Os servios prestados Comisso Regional pelos seus membros no sero remunerados.

Art. 11 - Nenhum membro da Comisso Regional responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela contradas.

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