Comisso
Brasileira de Justia e Paz
Doutrina Social
da Igreja 5y1m2p
Constituio
da Comisso Justia e Paz
Brasil pela CNBB, 1968-1970
DOCUMENTO DO BRASIL
1. CONSTITUIO DA CJP Br, PELA CNBB (1968-1970)
Como complemento s deliberaes da Conferncia
Episcopal Latino-Americana, reunida em Medelln, a
Comisso Central da CNBB, ento sob a presidncia de Dom
Agnelio Rossi, em sua reunio de 2 1-25 de outubro de 1968,
decidiu constituir a Comisso Brasileira Justia e Paz.
Coube a Dom Jos Alberto de Castro Pinto, Secretrio
Nacional de Ao Social da CNBB, submeter Presidncia e
Comisso Central da CNBB, os nomes que, aps aprovados
integrariam a Comisso Brasileira Justia e Paz. Entre os
nomes aprovados estava o de Cndido Mendes, que foi
escolhido, pelos demais membros da referida Comisso
Justia e Paz, para seu secretrio-geral.
Posteriormente, Dom Jos Alberto de Castro Pinto foi
sucedido no cargo de secretrio nacional de ao social da
CNBB, por Dom Jos Pedro Costa e os membros da Comisso
Justia e Paz foram mantidos, permanecendo Cndido Mendes como
secretrio-geral.
Data dessa ocasio, 1970, o documento
da CNBB que transcrito a seguir ipsis
Liters.
2. A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL,
CONSIDERANDO
2.1 Que, pelo Motu Proprio Catholicam Christi
Ecciesiam, foi criada, em janeiro de 1967, a Comisso
Pontifcia de Estudos Justitia et Pax, destinada a mobilizar a
conscincia do Povo de Deus e incit-la a promover o
desenvolvimento dos pases pobres, a justia social
internacional e a ajudar os pases subdesenvolvidos a
realizarem eles prprios o seu desenvolvimento;
2.2 Que, nos termos da alocuo
dirigida pelo Papa Paulo VI, aos membros e consultores da
citada Comisso, S. Santidade proclamou que o objetivo
especfico do novo organismo o estudo e
estudo para a ao;
2.3 Que,
segundo sugeriu a prpria Comisso Pontificia Justia e
Paz, na declarao
formulada em sua primeira reunio plenria, cada
conferncia episcopal regional ou nacional deveria
estudar a criao de uma estrutura,
constituda de padres e leigos, destinada a cooperar
estreitamente com aquele organismo central ;
2.4 Que, por ato desta Conferncia Nacional dos
Bispos do Brasil, foi j constituda a seo brasileira
da Comisso Pontifcia Justia e Paz.
3. RESOLVE
3.1 A seo
brasileira da Comisso Justia e Paz constitui um grupo
de estudos, nomeado pelo presidente da Conferncia Nacional
dos Bispos do Brasil, destinado a realizar os seguintes
objetivos:
a) Analisar e interpretar as
encclicas e os documentos conciliares relacionados com a
justia e a paz mundiais, visando correspondente
implementao nos termos preconizados na Constituio Pastoral
Gaudium et Spes e na Encclica Populorum Progressio;
b) Estabelecer as bases de urna estreita e permanente
cooperao, quer com a Comisso Pontifcia Justia e Paz, em
Roma, quer com os organismos religiosos ou seculares
interessados nos mesmos objetivos, em outras partes do
mundo;
c) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito
de problemas relacionados com o seu desenvolvimento e a m
distribuio da riqueza, seja internamente seja nas
internacionais, e transmitir os resultados de tais
estudos aos organismos interessados;
d) Adotar medidas e providncias que entender
oportunas e convenientes para a formao de uma
conscincia, desperta e atuante, voltada para os problemas da
Justia e da Paz;
e) Colaborar, junto s sees nacionais e subsees
regionais da Comisso Pontifcia de Justia e Paz, no
esforo de formulao das implicaes pastorais e teolgicas
do desenvolvimento;
f) Cooperar e buscar a colaborao dos organismos
seculares que, em todo o mundo, venham-se ocupando das
questes econmicas, polticas e sociais ligadas, direta ou
indiretamente, s aspiraes de Justia e Paz;
g) Formular, hierarquia eclesistica e ao poder
pblico diretamente da Conferncia Nacional dos Bispos do
Brasil, as recomendaes e solicitaes que entender
oportunas.
3.2 A Seo Brasileira da Comisso Justia e Paz ser
integrada, inicialmente, por oito membros, designados por
indicao do presidente da CNBB.
3.3 A Seo Brasileira da Comisso Justia e Paz
eleger dentre os prprios membros um secretrio-geral e
outro adjunto, que exercero os respectivos mandatos por dois
anos, podendo ser reeleitos.
3.4 A Comisso, no prazo de 60 dias a contar desta
Resoluo, aprovara o seu regimento interno, ad referendum do
presidente da CNBB.
3.5 facultado
Comisso nomear tantos consultores quantos entender
necessrios para o eficiente desempenho dos seus
trabalhos.
3.6 So membros da seo brasileira
da Comisso Justia e Paz, indicados livremente
pela CNBB os Srs.
4. REGIMENTO DA SEO BRASILEIRA DA COMISSO PONTIFICIA
JUSTIA E PAZ
Conforme o item IV do documento da CNBB, que
constituiu a CJP no Brasil, a Comisso, no prazo de 60
dias a contar desta Resoluo, aprovar o seu regimento
interno ad referendum
do presidente da CNBB.
O documento ento elaborado e aprovado pelo
Presidente da CNBB o seguinte:
Albebaro Klautau, Cndido Mendes, Helena Iracy
Junqueira, Manuel Diegues Jnior, Nlson Cndido Motta,
Rmulo de Almeida, Ruy Rebeilo Pinho e Tibor Zulic,
nomeados pela Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil
para integrar a Seo Brasileira da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, considerando:
a) Que necessrio precisar e definir, com base nos
documentos pontifcios e conciliares, os objetivos
especficos e as reais finalidades que inspiraram a
criao da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e
Paz;
b) Que imperioso e inadivel promover-se a
estruturao desse organismo, de modo a assegurar, em
carter permanente, o seu funcionamento regular.
Resolvem aprovar o seguinte
5. ATO ORGANIZACIONAL
5.1. CAPTULO 1
Denominao, Sede, Durao, Natureza e Objetivos
Art. 1 -
Sob a
denominao de Comisso Pontifcia Justia e Paz (Seo
Brasileira) constituda uma comisso nacional de
estudos e de trabalho, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e
durao por tempo indeterminado.
Art. 2 -
A seo
brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz criada
como correspondente, no territrio nacional, daquele organismo
internacional, institudo pelo motu proprio Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.
Art. 3 -
Mediante
deliberao de seus membros curadores, adotada por maioria
absoluta de votos, a seo brasileira da Comisso
Pontifcia Justia e Paz poder, a qualquer tempo,
adquirir personalidade jurdica, constituindo-se - obedecidas
as prescries legais - em associao civil de fins
culturais.
Art. 4 -
A seo
brasileira da Comisso Pontifcia justia e Paz foi criada
para realizar os seguintes fins e objetivos:
a) Analisar e interpretar as encclicas e os
documentos conciliares relacionados com os ideais de
justia e de paz, visando a converter aquelas aspiraes em
conquistas de cada homem e de cada nao;
b) Estabelecer as bases de uma estreita e permanente
cooperao, quer com o rgo central da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, em Roma, quer com as instituies religiosas
ou seculares interessadas nos mesmos objetivos, no Brasil e cm
outras partes do mundo;
c) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito
de problemas relacionados com o desenvolvimento do Pas, as
causas e as conseqncias do atraso econmico e cultural de
algumas de suas regies, e transmitir os resultados de tais
estudos aos organismos interessados;
d) Participar, juntamente com as sees nacionais e as
subsees regionais da Comisso Pontifcia Justia e Paz, no
esforo comum de formulao de uma teologia de
desenvolvimento;
e) Submeter hierarquia eclesistica, por intermdio
da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, e aos poderes e
rgos do Estado, as recomendaes que entender oportunas
e convenientes para consecuo dos seus objetivos
prprios e especficos;
f) Buscar a cooperao dos organismos e agncias
seculares que, em qualquer parte do mundo, venham-se
ocupando das questes econmicas, polticas e sociais
ligadas, direta ou indiretamente, s aspiraes de justia e
paz, nos termos preconizados na Constituio Pastoral
Gaudium et Spes e na Encclica Populorum
Progressio; e, finalmente,
g) Adotar quaisquer medidas e providncias que
entender necessrias realizao dos seus fins e
objetivos.
5.2 CAPTULO II
Dos membros efetivos e da istrao
Art. 5 -
A seo
brasileira da Comisso Pontifcia justia e Paz formada de
membros efetivos, nomeados inicialmente por ato do presidente
da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, os quais,
organizados em Conselho, exercero as suas funes sob a
designao de Curadores.
nico Os
curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecero
no exerccio do cargo at a designao dos seus
substitutos pelo presidente da Conferncia Nacional dos Bispos
do Brasil.
Art. 6 -
membro nato da
seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz,
com voz e voto nas deliberaes do seu Conselho de
Curadores, a autoridade eclesistica investida no cargo
de secretrio-geral para a ao social da CNBB.
Art. 7 -
O Conselho de
Curadores da Seo Brasileira da Comisso Pontifcia
Justia e Paz poder nomear tantos membros conselheiros e
consultores tcnicos quantos entender necessrios para o
eficiente desempenho de suas atividades.
Art.8
- Compete ao
Conselho de Curadores da seo brasileira da Comisso
Pontifcia Justia e Paz:
a) Eleger, em cada binio, o seu secretrio-geral;
b) Promover a criao, em qualquer parte do territ6rio
nacional, de subsees regionais, estabelecendo, atravs de
ato normativo, os princpios e os critrios de estruturao
daqueles organismos;
c) Elaborar, periodicamente, o programa de atividades
da Comisso;
d) Definir e manifestar o ponto de vista da
Comisso em todos os assuntos relacionados com os seus
objetivos;
e) Aprovar os atos e contas do secretrio-geral;
f) Deliberar sobre a isso de membros
conselheiros e consultores tcnicos;
g) Discutir e aprovar os projetos de oramento que lhe
sejam submetidos pelo secretrio-geral;
h) Preencher as vagas porventura verificadas no
quadro de curadores;
i) Coordenar as atividades
das subcomisses regionais e manter permanente
intercmbio com as entidades congneres
no Exterior; j) Deliberar sobre a reforma
deste ato organizacional;
k) Resolver, soberanamente, sobre todos os assuntos de
interesse da Comisso.
Art. 9
- O Conselho de
Curadores reunir-se- ordinariamente no mnimo uma vez
por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo
secretrio-geral ou por um tero dos seus membros.
primeiro - As reunies do
Conselho de Curadores sero presididas pelo membro que for
escolhido, no ato, pelos demais.
segundo - Dos trabalhos,
em cada reunio, ser lavrada a respectiva ata em livro
prprio.
terceiro - As reunies do
Conselho se instalam com a presena da maioria absoluta dos
seus membros, sendo as deliberaes tomadas pelo voto da
maioria simples.
Art. 10 -
Compete ao
secretrio-geral, obedecidas as diretrizes e recomendaes do
Conselho de Curadores, a istrao e a representao da
seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e
Paz.
nico - Nas suas
faltas ou impedimentos o secretrio-geral ser
substitudo pelo curador que for designado pelo
Conselho.
5.3 CAPTULO III
Disposies Gerais
Ari. 11
- Os servios
prestados Comisso pelos seus membros efetivos, conselheiros
ou consultores, no sero remunerados.
Art. 12 -
Nenhum membro da
Comisso responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela
contradas.
Disposies Gerais
Art. 10 Os servios prestados Comisso Regional pelos
seus membros no sero remunerados.
Art. 11 Nenhum membro da Comisso Regional
responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela
contradas.
Durante essa reunio, realizada nos dias 31 de maro a
3 de abril de 1971, no Rio de Janeiro, Convento do
Cenculo, foram aprovadas Resolues que tiveram
grande influncia no trabalho da CJP/Br. Dentre os
participantes desse Seminrio, citam-se:
6.1 Participao Estrangeira
Mons. Joseph Grmillion Secretrio-Geral
da Comisso Pontifcia Justia e Paz. Pe. Jesus
Garcia Encarregado de Assuntos Latino-Americanos
da Comisso Pontifcia Justia e Paz. Mons.
Marvin Bordelon Secretrio da Comisso Justia e
Paz dos Estados Unidos. Pe. Vincent
Cosmo Observador de SODEPAX,
Frana. Prof. Godofredo
Deelen Representante de MISEREOR,
Alemanha.
6.2 Participao
Brasileira
Dom Umberto Mozzoni Nncio Apostlico no Brasil. Dom Eugnio
Salles Membro da Comisso Pontifcia Justia e
Paz.
6.3
Arcebispos e Bispos
Dom Aloisio Lorscheider Presidente da CNBB. Dom Cndido Padim Presidente do
Departamento de Educao
do CELAM. Dom Fernando
Gomes Arcebispo de Goinia e Representante do
Regional Centro-Oeste da CNBB. Dom Hlder
Cmara Arcebispo de Olinda e Recife e
Representante do Regional Nordeste II da
CNBB. Dom Ivo
Lorscheiter Secretrio-Geral da
CNBB. Dom Lucas Moreira das
Neves Membro da Comisso de Pastoral da
CNBB. Dom Lus Fernandes Arcebispo
Coadjutor de Vitria. Dom Walfredo
Teppe Membro da Comisso de Pastoral da
CNBB.
6.4 Leigos
Prof. Alceu Amoroso Lima Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz, de
Roma. Prof. Aldebaro
Klautau Membro da Comisso Pontifcia Justia e
Paz, Seo Brasileira. Prof. Cndido
Mendes Secretrio-Geral da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, Seo Brasileira Prof. Manuel
Diegues Jr. Membro da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, Seo Brasileira. Dr. Nelson
Motta Membro da CJP Seo
Brasileira. Prof. Rmulo
Almeida Membro da CJP Seo
Brasileira Prof. Ruy Rebello
Pinto Membro da CJP Seo
Brasileira. Tibor Sulik Membro da
CJP Seo Brasileira.
6.5 As Resolues aprovadas
nesse Seminrio
foram transcritas a seguir:
a) Criao das Comisses
de nvel regional, solicitadas pela Comisso
Nacional, ou por iniciativa da CNBB, mediante
requerimento das reas interessadas junto
Presidncia da CNBB e acordada por assentimento
da Comisso Pastoral.
b) Assessoramento permanente da Comisso, em carter
tcnico, por organizaes especializadas na anlise social da
mudana, como o IBRADES, GERES, CEBRAP, IUPERJ e o Instituto
Nacional Pastoral da CNBB.
c) Assessoramento permanente da Comisso por
peritos no campo da Economia, Sociologia, Cincia
Poltica, Antropologia, Filosofia e Teologia, mediante
indicao da Comisso ao Presidente da CNBB.
d) Ampliao da Comisso para entrada, nela, de
representantes de trabalhadores urbanos e rurais e de
lderes universitrios, mediante indicao da Comisso
Nacional Comisso Pastoral da CNBB.
Pargrafo nico. Os critrios de ampliao do presente
artigo devem ser indicados em carter de recomendao s
diversas Comisses regionais.
e) Desenvolvimento, em carter prioritrio, nos
trabalhos da Comisso, de estudos sobre condicionamentos
e obstculos justia social na Amrica Latina, e em especial
esboo foi j oferecido pela Comisso Presidncia da CNBB.
no Brasil, visando preparao do Snodo. Um primeiro
Comisso competir anlise das sugestes e da coleta de
informes subsequentes ao oferecimento do documento-base a
todas as Dioceses do Brasil, a fim de realizar-se a
elaborao final do Documento at l~ de agosto de
1971.
f) Solicitao de apoio efetivo da CNBB s
manifestaes de pblico da Comisso Pontifcia Justia e
Paz, cuja relevncia seja reconhecida pelos seus membros e
obtenha o assentimento do presidente da CNBB.
g) Organizao de sistema de intenso intercmbio
entre a Comisso Pontifcia Justia e Paz Seo
Brasileira - e,
prioritariamente, as demais Comisses, especialmente
Latino-Americanas e Afro-Asiticas.
h) Coleta,
na Comisso Pontifcia Justia e Paz - Seo Brasileira -
de informaes adequadas concernentes a condies concretas de
promoo, ou de injustia, em todas as formas, para exame e
providncia devidas.
i) Expanso da Comisso Central, mediante sugesto da
maioria de seus membros, ratificada pela Comisso Pastoral da
CNBB.
j) Solicitao, junto aos poderes constitudos, para a
presena da hierarquia, ou de membros da Comisso
Pontifcia Justia e Paz, na Comisso Nacional de
Direitos Humanos.
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