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Comisso Brasileira de Justia e Paz Doutrina Social da Igreja 5y1m2p

Constituio da Comisso Justia e Paz Brasil pela CNBB, 1968-1970

DOCUMENTO DO BRASIL

1. CONSTITUIO DA CJP Br, PELA CNBB (1968-1970)

Como complemento s deliberaes da Conferncia Episcopal Latino-Americana, reunida em Medelln, a Comisso Central da CNBB, ento sob a presidncia de Dom Agnelio Rossi, em sua reunio de 2 1-25 de outubro de 1968, decidiu constituir a Comisso Brasileira Justia e Paz.

Coube a Dom Jos Alberto de Castro Pinto, Secretrio Nacional de Ao Social da CNBB, submeter Presidncia e Comisso Central da CNBB, os nomes que, aps aprovados integrariam a Comisso Brasileira Justia e Paz. Entre os nomes aprovados estava o de Cndido Mendes, que foi escolhido, pelos demais membros da referida Comisso Justia e Paz, para seu secretrio-geral.

Posteriormente, Dom Jos Alberto de Castro Pinto foi sucedido no cargo de secretrio nacional de ao social da CNBB, por Dom Jos Pedro Costa e os membros da Comisso Justia e Paz foram mantidos, permanecendo Cndido Mendes como secretrio-geral.

Data dessa ocasio, 1970, o documento da CNBB que transcrito a seguir ipsis Liters.

2. A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, CONSIDERANDO

2.1 Que, pelo Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam, foi criada, em janeiro de 1967, a Comisso Pontifcia de Estudos Justitia et Pax, destinada a mobilizar a conscincia do Povo de Deus e incit-la a promover o desenvolvimento dos pases pobres, a justia social internacional e a ajudar os pases subdesenvolvidos a realizarem eles prprios o seu desenvolvimento;

2.2 Que, nos termos da alocuo dirigida pelo Papa Paulo VI, aos membros e consultores da citada Comisso, S. Santidade proclamou que o objetivo especfico do novo organismo o estudo e estudo para a ao;

2.3 Que, segundo sugeriu a prpria Comisso Pontificia Justia e Paz, na declarao formulada em sua primeira reunio plenria, cada conferncia episcopal regional ou nacional deveria estudar a criao de uma estrutura, constituda de padres e leigos, destinada a cooperar estreitamente com aquele organismo central ;

2.4 Que, por ato desta Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, foi j constituda a seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz.

3. RESOLVE

3.1 A seo brasileira da Comisso Justia e Paz constitui um grupo de estudos, nomeado pelo presidente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, destinado a realizar os seguintes objetivos:

a) Analisar e interpretar as encclicas e os documentos conciliares relacionados com a justia e a paz mundiais, visando correspondente implementao nos termos preconizados na Constituio Pastoral Gaudium et Spes e na Encclica Populorum Progressio;

b) Estabelecer as bases de urna estreita e permanente cooperao, quer com a Comisso Pontifcia Justia e Paz, em Roma, quer com os organismos religiosos ou seculares interessados nos mesmos objetivos, em outras partes do mundo;

c) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito de problemas relacionados com o seu desenvolvimento e a m distribuio da riqueza, seja internamente seja nas internacionais, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados;

d) Adotar medidas e providncias que entender oportunas e convenientes para a formao de uma conscincia, desperta e atuante, voltada para os problemas da Justia e da Paz;

e) Colaborar, junto s sees nacionais e subsees regionais da Comisso Pontifcia de Justia e Paz, no esforo de formulao das implicaes pastorais e teolgicas do desenvolvimento;

f) Cooperar e buscar a colaborao dos organismos seculares que, em todo o mundo, venham-se ocupando das questes econmicas, polticas e sociais ligadas, direta ou indiretamente, s aspiraes de Justia e Paz;

g) Formular, hierarquia eclesistica e ao poder pblico diretamente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, as recomendaes e solicitaes que entender oportunas.

3.2 A Seo Brasileira da Comisso Justia e Paz ser integrada, inicialmente, por oito membros, designados por indicao do presidente da CNBB.

3.3 A Seo Brasileira da Comisso Justia e Paz eleger dentre os prprios membros um secretrio-geral e outro adjunto, que exercero os respectivos mandatos por dois anos, podendo ser reeleitos.

3.4 A Comisso, no prazo de 60 dias a contar desta Resoluo, aprovara o seu regimento interno, ad referendum do presidente da CNBB.

3.5 facultado Comisso nomear tantos consultores quantos entender necessrios para o eficiente desempenho dos seus trabalhos.

3.6 So membros da seo brasileira da Comisso Justia e Paz, indicados livremente pela CNBB os Srs.

4. REGIMENTO DA SEO BRASILEIRA DA COMISSO PONTIFICIA JUSTIA E PAZ

Conforme o item IV do documento da CNBB, que constituiu a CJP no Brasil, a Comisso, no prazo de 60 dias a contar desta Resoluo, aprovar o seu regimento interno ad referendum do presidente da CNBB.

O documento ento elaborado e aprovado pelo Presidente da CNBB o seguinte:

Albebaro Klautau, Cndido Mendes, Helena Iracy Junqueira, Manuel Diegues Jnior, Nlson Cndido Motta, Rmulo de Almeida, Ruy Rebeilo Pinho e Tibor Zulic, nomeados pela Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil para integrar a Seo Brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz, considerando:

a) Que necessrio precisar e definir, com base nos documentos pontifcios e conciliares, os objetivos especficos e as reais finalidades que inspiraram a criao da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz;

b) Que imperioso e inadivel promover-se a estruturao desse organismo, de modo a assegurar, em carter permanente, o seu funcionamento regular.

Resolvem aprovar o seguinte

5. ATO ORGANIZACIONAL

5.1. CAPTULO 1

Denominao, Sede, Durao, Natureza e Objetivos

Art. 1 - Sob a denominao de Comisso Pontifcia Justia e Paz (Seo Brasileira) constituda uma comisso nacional de estudos e de trabalho, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e durao por tempo indeterminado.

Art. 2 - A seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz criada como correspondente, no territrio nacional, daquele organismo internacional, institudo pelo motu proprio Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.

Art. 3 - Mediante deliberao de seus membros curadores, adotada por maioria absoluta de votos, a seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz poder, a qualquer tempo, adquirir personalidade jurdica, constituindo-se - obedecidas as prescries legais - em associao civil de fins culturais.

Art. 4 - A seo brasileira da Comisso Pontifcia justia e Paz foi criada para realizar os seguintes fins e objetivos:

a) Analisar e interpretar as encclicas e os documentos conciliares relacionados com os ideais de justia e de paz, visando a converter aquelas aspiraes em conquistas de cada homem e de cada nao;

b) Estabelecer as bases de uma estreita e permanente cooperao, quer com o rgo central da Comisso Pontifcia Justia e Paz, em Roma, quer com as instituies religiosas ou seculares interessadas nos mesmos objetivos, no Brasil e cm outras partes do mundo;

c) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento do Pas, as causas e as conseqncias do atraso econmico e cultural de algumas de suas regies, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados;

d) Participar, juntamente com as sees nacionais e as subsees regionais da Comisso Pontifcia Justia e Paz, no esforo comum de formulao de uma teologia de desenvolvimento;

e) Submeter hierarquia eclesistica, por intermdio da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, e aos poderes e rgos do Estado, as recomendaes que entender oportunas e convenientes para consecuo dos seus objetivos prprios e especficos;

f) Buscar a cooperao dos organismos e agncias seculares que, em qualquer parte do mundo, venham-se ocupando das questes econmicas, polticas e sociais ligadas, direta ou indiretamente, s aspiraes de justia e paz, nos termos preconizados na Constituio Pastoral Gaudium et Spes e na Encclica Populorum Progressio; e, finalmente,

g) Adotar quaisquer medidas e providncias que entender necessrias realizao dos seus fins e objetivos.

5.2 CAPTULO II

Dos membros efetivos e da istrao

Art. 5 - A seo brasileira da Comisso Pontifcia justia e Paz formada de membros efetivos, nomeados inicialmente por ato do presidente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, os quais, organizados em Conselho, exercero as suas funes sob a designao de Curadores.

nico Os curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecero no exerccio do cargo at a designao dos seus substitutos pelo presidente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil.

Art. 6 - membro nato da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz, com voz e voto nas deliberaes do seu Conselho de Curadores, a autoridade eclesistica investida no cargo de secretrio-geral para a ao social da CNBB.

Art. 7 - O Conselho de Curadores da Seo Brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz poder nomear tantos membros conselheiros e consultores tcnicos quantos entender necessrios para o eficiente desempenho de suas atividades.

Art.8 - Compete ao Conselho de Curadores da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz:

a) Eleger, em cada binio, o seu secretrio-geral;

b) Promover a criao, em qualquer parte do territ6rio nacional, de subsees regionais, estabelecendo, atravs de ato normativo, os princpios e os critrios de estruturao daqueles organismos;

c) Elaborar, periodicamente, o programa de atividades da Comisso;

d) Definir e manifestar o ponto de vista da Comisso em todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;

e) Aprovar os atos e contas do secretrio-geral;

f) Deliberar sobre a isso de membros conselheiros e consultores tcnicos;

g) Discutir e aprovar os projetos de oramento que lhe sejam submetidos pelo secretrio-geral;

h) Preencher as vagas porventura verificadas no quadro de curadores;

i) Coordenar as atividades das subcomisses regionais e manter permanente intercmbio com as entidades congneres no Exterior;

j) Deliberar sobre a reforma deste ato organizacional;

k) Resolver, soberanamente, sobre todos os assuntos de interesse da Comisso.

Art. 9 - O Conselho de Curadores reunir-se- ordinariamente no mnimo uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo secretrio-geral ou por um tero dos seus membros.

primeiro - As reunies do Conselho de Curadores sero presididas pelo membro que for escolhido, no ato, pelos demais.

segundo - Dos trabalhos, em cada reunio, ser lavrada a respectiva ata em livro prprio.

terceiro - As reunies do Conselho se instalam com a presena da maioria absoluta dos seus membros, sendo as deliberaes tomadas pelo voto da maioria simples.

Art. 10 - Compete ao secretrio-geral, obedecidas as diretrizes e recomendaes do Conselho de Curadores, a istrao e a representao da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz.

nico - Nas suas faltas ou impedimentos o secretrio-geral ser substitudo pelo curador que for designado pelo Conselho.

5.3 CAPTULO III

Disposies Gerais

Ari. 11 - Os servios prestados Comisso pelos seus membros efetivos, conselheiros ou consultores, no sero remunerados.

Art. 12 - Nenhum membro da Comisso responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela contradas.

Disposies Gerais

Art. 10 Os servios prestados Comisso Regional pelos seus membros no sero remunerados.

Art. 11 Nenhum membro da Comisso Regional responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela contradas.

Durante essa reunio, realizada nos dias 31 de maro a 3 de abril de 1971, no Rio de Janeiro, Convento do Cenculo, foram aprovadas Resolues que tiveram grande influncia no trabalho da CJP/Br. Dentre os participantes desse Seminrio, citam-se:

6.1 Participao Estrangeira

Mons. Joseph Grmillion
Secretrio-Geral da Comisso Pontifcia Justia e Paz.
Pe. Jesus Garcia
Encarregado de Assuntos Latino-Americanos da Comisso Pontifcia Justia e Paz.
Mons. Marvin Bordelon
Secretrio da Comisso Justia e Paz dos Estados Unidos.
Pe. Vincent Cosmo
Observador de SODEPAX, Frana.
Prof. Godofredo Deelen
Representante de MISEREOR, Alemanha.

6.2 Participao Brasileira

Dom Umberto Mozzoni
Nncio Apostlico no Brasil.
Dom Eugnio Salles
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz.

6.3 Arcebispos e Bispos

Dom Aloisio Lorscheider
Presidente da CNBB.
Dom Cndido Padim
Presidente do Departamento de Educao do
CELAM.
Dom Fernando Gomes
Arcebispo de Goinia e Representante do Regional Centro-Oeste da CNBB.
Dom Hlder Cmara
Arcebispo de Olinda e Recife e Representante do Regional Nordeste II da CNBB.
Dom Ivo Lorscheiter
Secretrio-Geral da CNBB.
Dom Lucas Moreira das Neves
Membro da Comisso de Pastoral da CNBB.
Dom Lus Fernandes
Arcebispo Coadjutor de Vitria.
Dom Walfredo Teppe
Membro da Comisso de Pastoral da CNBB.

6.4 Leigos

Prof. Alceu Amoroso Lima
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz, de Roma.
Prof. Aldebaro Klautau
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.
Prof. Cndido Mendes
Secretrio-Geral da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira
Prof. Manuel Diegues Jr.
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.
Dr. Nelson Motta
Membro da CJP Seo Brasileira.
Prof. Rmulo Almeida
Membro da CJP Seo Brasileira
Prof. Ruy Rebello Pinto
Membro da CJP Seo Brasileira.
Tibor Sulik
Membro da CJP Seo Brasileira.

6.5 As Resolues aprovadas nesse Seminrio foram transcritas a seguir:

a) Criao das Comisses de nvel regional, solicitadas pela Comisso Nacional, ou por iniciativa da CNBB, mediante requerimento das reas interessadas junto Presidncia da CNBB e acordada por assentimento da Comisso Pastoral.

b) Assessoramento permanente da Comisso, em carter tcnico, por organizaes especializadas na anlise social da mudana, como o IBRADES, GERES, CEBRAP, IUPERJ e o Instituto Nacional Pastoral da CNBB.

c) Assessoramento permanente da Comisso por peritos no campo da Economia, Sociologia, Cincia Poltica, Antropologia, Filosofia e Teologia, mediante indicao da Comisso ao Presidente da CNBB.

d) Ampliao da Comisso para entrada, nela, de representantes de trabalhadores urbanos e rurais e de lderes universitrios, mediante indicao da Comisso Nacional Comisso Pastoral da CNBB.

Pargrafo nico. Os critrios de ampliao do presente artigo devem ser indicados em carter de recomendao s diversas Comisses regionais.

e) Desenvolvimento, em carter prioritrio, nos trabalhos da Comisso, de estudos sobre condicionamentos e obstculos justia social na Amrica Latina, e em especial esboo foi j oferecido pela Comisso Presidncia da CNBB. no Brasil, visando preparao do Snodo. Um primeiro Comisso competir anlise das sugestes e da coleta de informes subsequentes ao oferecimento do documento-base a todas as Dioceses do Brasil, a fim de realizar-se a elaborao final do Documento at l~ de agosto de 1971.

f) Solicitao de apoio efetivo da CNBB s manifestaes de pblico da Comisso Pontifcia Justia e Paz, cuja relevncia seja reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do presidente da CNBB.

g) Organizao de sistema de intenso intercmbio entre a Comisso Pontifcia Justia e Paz Seo Brasileira - e, prioritariamente, as demais Comisses, especialmente Latino-Americanas e Afro-Asiticas.

h) Coleta, na Comisso Pontifcia Justia e Paz - Seo Brasileira - de informaes adequadas concernentes a condies concretas de promoo, ou de injustia, em todas as formas, para exame e providncia devidas.

i) Expanso da Comisso Central, mediante sugesto da maioria de seus membros, ratificada pela Comisso Pastoral da CNBB.

j) Solicitao, junto aos poderes constitudos, para a presena da hierarquia, ou de membros da Comisso Pontifcia Justia e Paz, na Comisso Nacional de Direitos Humanos.

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