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Comisso Brasileira de Justia e Paz Doutrina Social da Igreja 5y1m2p

Catholicam Christi Ecclesiam
Carta Apostlica Moto Proprio que constituiu o Conselho de Leigos e a Comisso Justia e Paz em 1967, por Paulo VI

Em 23-12-1966, respondia Paulo VI saudao do Cardeal Tisserant que falava em nome do Sacro Colgio, dirigindo saudao ao Sumo Pontfice. Entre outras coisas, o Papa fez um resumo das atividades da Santa S e do prprio Papa, anunciando tambm alguns projetos para o ano corrente, entre os quais a criao do Consilium de Laicis, e a Comisso Pontifcia Justitia et Pax. Eis as suas palavras:

De fato, com alegria que anunciamos que para executar os pedidos e os votos do Conclio Vaticano II nos decidimos a instituir, aps muitos estudos de numerosas competncias, dois novos organismos da Santa S. O motu proprio que lhe sancionar a instituio, a estrutura e os fins ser publicado nos prximos dias. O primeiro desses organismos se chamar Consilium de Laicis e conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto Conciliar. Apostolicam Actuositatem - ter o papel de servir e promover o apostolado dos leigos; fornecer e recolher, para tal fim, as informaes apropriadas; atacar o estudo dos problemas de carter pastoral concernentes aos leigos; oferecer sugestes, propostas, conselhos, e cuidar de coordenar a obra de apostolado dos leigos, dando-lhe um lugar na ao de conjunto da Igreja e no plano internacional. O segundo organismo, cuja instituio desejada pela Constituio Pastoral do Concilio Gauditm et Spes, n. 90, se chamar Comisso Pontifcia Justitia et Pax. Ter uma funo no tanto de realizao como de estudo dos grandes problemas da justia social, com vistas ao desenvolvimento das naes jovens e especialmente quanto fome e paz no mundo; surgir como uma expresso do interesse que a Igreja tem para com esses graves problemas, que apresentou a Constituio Conciliar com tanta claridade. O fim desse organismo ser portanto despertar no Povo de Deus a conscincia de seus deveres na hora presente, de largamente suscitar essa tomada de conscincia, a fim de promover o progresso dos pases em via de desenvolvimento e encorajar a instaurao da justia social entre as classes e entre os povos. Eis o motu proprio, em traduo de nossa Redao.

Venerveis Irmos: Saudao e Bno Apostlica. A Igreja Catlica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no prprio interior e de adaptar sua apresentao exterior s diversas pocas. Quer ela, portanto, partindo da prpria experincia que adquiriu no decorrer dos sculos, desenvolver sempre mais suas relaes com o mundo dos homens (cf. Gaudium et Spes, n. 43), desses homens para cuja salvao foi instituda pelo divino Redentor.

Segundo os ensinamentos do Conclio Vaticano II, todos os fiis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertena ao Povo de Deus, devem exercer essa misso salutfera (cf. Lumen Gentium, n. 17 e 31). E esse mesmo Conclio, que em seus vrios documentos ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que desse fato recebeu uma de suas notas caractersticas, redigiu um decreto especial para precisar a ao dos leigos na Igreja. Nesse decreto se recomendava a instituio de um Conselho para o servio e a promoo do apostolado dos leigos (decreto Apostolicam Actuositatem, n. 26).

Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em dilogo com os homens desta poca, dirigiu o Conclio sua ateno a certas aspiraes e preocupaes de maior monta dos homens de hoje (a esse nmero pertencem os problemas do desenvolvimento dos Estados, da promoo da justia entre as naes e da paz entre os povos).

Tambm exprimiu o voto que a S Apostlica institua um organismo para incitar a comunidade catlica ao estudo desses problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n. 90).

Aps o encerramento do Conclio, por ordem nossa, procurou uma comisso ps-conciliar o melhor modo de realizar as decises do Conclio, contidas no n. 26 do Decreto Apostolcam Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por nossa ordem, se aplicava a refletir na instituio do organismo preconizado no n. 90 da Constituio Gaudium et Spes.

A 7 de julho deste ano constitumos uma comisso temporria, qual confiamos o cuidado de realizar, base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas comisses, as decises e os desejos contidos nos documentos conciliares.

O fato de terem sido estudadas juntas as duas questes permite discernir o que tinham elas de prprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois organismos distintos, cuja direo todavia seria nica. 1~ o Conselho dos Leigos e a Comisso Pontificia de Estudos lustitia et Pax.

1.1 O Conselho dos Leigos

Consideremos primeiramente o que prprio do Conselho dos Leigos.

Deve em primeiro lugar trabalhar para o servio e a promoo do apostolado dos leigos. Dever a seguir:

a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas naes, se j estabelecido, regul-lo e apoi-lo; inseri-lo dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o apostolado de cada nao; esforar-se por sua prpria para fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e entrem em dilogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as diversas associaes de leigos, no sentido ido pelas ltimas pginas da Encclica Ecclesiam Suam, convocar representantes das diversas naes em congressos, trataro do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicao das leis eclesisticas relativas aos leigos;

b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos leigos no plano das atividades apostlicas (Apostolicam Actuom, n. 26);

c) Promover os estudos que contribuiro para tornar conhecida a doutrina das questes relativas aos leigos; pesquisar cuidadosamente que questes pode levantar a prtica do apostolado; analisar as relaes entre as associaes de leigos e o mnus pastoral; e, se possvel tais estudos sero publicados;

d) Reunir e difundir as informaes relativas ao apostolado dos leigos e at constituir um centro de documentao de arquivos sobre o assunto. Graas a isso, ser possvel sintetizar um mtodo de formao que preparar os para trazer sua ajuda Igreja de Cristo.

Comisso Pontifcia Justitia et Pax

Quanto Comisso Pontifcia de Estudos lustitia et Pax.

Esta comisso tem como propsito suscitar em todo o Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele reclamam os tempos atuais, de modo que se promova o progresso dos povos mais pobres, se favorea a justia social entre as naes, se oferea s menos desenvolvidas tal ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso: eis por que esta Comisso Pontifcia cuidar de:

a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas cientificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob todas as formas, no campo da educao e da cultura humana, da economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em tolos os domnios que transcendem a causa do progresso;

b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e apostlico, das questes gerais que pem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;

c) Levar essa doutrina e essa documentao ao conhecimento de todas as instituies da Igreja interessadas;

d) Estabelecer relaes entre todas as instituies, com objetivo de favorecer a coordenao dos recursos, apoiar os esforos mais adequados e cuidar para que no se apliquem a um mesmo objetivo vrias empresas e obras, com desperdcio de recursos.

1.3 Ser a seguinte a estrutura dos dois organismos:

a) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de Estudos Justitia et Pax tero um presidente comum, que ser um cardeal da Santa Igreja Romana.

b) Da mesma forma, tero os dois organismos um vice-presidente comum, que dever ser um Bispo.

c) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de Estudos Justitia et Pax tero um e outra o seu prprio secretrio.

d) O secretrio do Conselho dos Leigos ter a assistncia de dois subsecretrios.

e) Os dois organismos sero compostos de membros e consultores escolhidos segundo critrios apropriados, cuja nomeao caber S Apostlica.

f) Todos os cargos (isto , os de presidente, vice-presidente, secretrios, subsecretrios) tero a durao de cinco s. Mas a S Apostlica reserva-se a faculdade de tornar a nomear as mesmas pessoas para seu cargo, ao final dos cinco anos.

g) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de Estudos Justitia et Pax so estabelecidos a ttulo de experincia para uma durao de cinco anos. Com efeito, pode-o exerccio dos cargos e a experincia sugerir modificas quanto aos fins e estrutura definitiva desses organismos.

h) O Conselho e a Comisso tero sua sede em Roma.

i) Decidimos igualmente que desde hoje cessa a vacatio legis no que toca ao Decreto do Concilio Ecumnico Apostom Actuositatem. Mas pertence aos Bispos e s Conferncias Episcopais aplicar este mesmo Decreto em suas dioceses ias noes.

Esses dois organismos, que de muito bom grado institumos, nos trazem a firme esperana de que os leigos do Povo de Deus, aos quais damos novo testemunho de estima benevolncia com essa organizao oficial, se sentiro desde ento mais unidos ao e solicitude da S Apostlica e, por conseguinte, consagraro Santa Igreja, com sempre maior generosidade, sua atividade, seus recursos e ardor.

Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio, ordenamos que seja tido por firme e ratificado, no obstante qualquer coisa em contrario.

Dado em Roma, junto de So Pedro, no dia 6 de janeiro, na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo do ano de 967, quarto de nosso Pontificado.

Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb. de Qubec, Canad, e Vice-Presidente o Arceb. tt. Alberto Casteili, e Secretrio Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros e consultores no h um s do Brasil. Para a Comisso Justitia et Pax foi nomeado Presidente tambm o Cardeal Roy, Vice-Presidente tambm o Arceb. tit. Castelli e Secretrio Mons. Joseph Grmillon. Entre os membros est nosso leigo o Prof. Alceu de Amoroso Lima e entre os consultores o de Salvador, Dom Eugnio de Arajo Sales.

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