Comisso
Brasileira de Justia e Paz
Doutrina Social
da Igreja 5y1m2p
Catholicam
Christi Ecclesiam
Carta Apostlica Moto
Proprio que constituiu o Conselho de Leigos
e a Comisso Justia e Paz
em 1967, por Paulo VI
Em 23-12-1966, respondia Paulo VI saudao do Cardeal
Tisserant que falava em nome do Sacro Colgio, dirigindo
saudao ao Sumo Pontfice. Entre outras coisas, o Papa fez um
resumo das atividades da Santa S e do prprio Papa,
anunciando tambm alguns projetos para o ano corrente, entre
os quais a criao do Consilium de Laicis, e
a Comisso Pontifcia
Justitia et Pax. Eis as suas palavras:
De fato, com alegria que anunciamos que para executar
os pedidos e os votos do Conclio Vaticano
II nos decidimos a instituir, aps
muitos estudos de numerosas competncias,
dois novos organismos da Santa S. O motu
proprio que lhe sancionar a instituio,
a estrutura e os fins ser publicado nos
prximos dias. O primeiro desses organismos
se chamar Consilium de Laicis e
conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto
Conciliar. Apostolicam Actuositatem
- ter o papel de servir e promover
o apostolado dos leigos; fornecer e recolher,
para tal fim, as informaes apropriadas;
atacar o estudo dos problemas de carter
pastoral concernentes aos leigos; oferecer
sugestes, propostas, conselhos, e cuidar
de coordenar a obra de apostolado dos leigos,
dando-lhe um lugar na ao de conjunto da
Igreja e no plano internacional. O segundo
organismo, cuja instituio desejada
pela Constituio Pastoral do Concilio Gauditm
et Spes, n. 90, se chamar Comisso
Pontifcia Justitia et Pax. Ter uma
funo no tanto de realizao como
de estudo dos grandes problemas da justia
social, com vistas ao desenvolvimento das
naes jovens e especialmente quanto fome
e paz no mundo; surgir como uma expresso
do interesse que a Igreja tem para com esses
graves problemas, que apresentou a Constituio
Conciliar com tanta claridade. O fim
desse organismo ser portanto despertar
no Povo de Deus a conscincia de seus deveres
na hora presente, de largamente suscitar
essa tomada de conscincia, a fim de promover
o progresso dos pases em via de desenvolvimento
e encorajar a instaurao da justia social
entre as classes e entre os povos.
Eis o motu proprio, em traduo de
nossa Redao.
Venerveis Irmos: Saudao e Bno Apostlica. A
Igreja Catlica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no
prprio interior e de adaptar sua apresentao exterior s
diversas pocas. Quer ela, portanto, partindo da prpria
experincia que adquiriu no decorrer dos sculos,
desenvolver sempre mais suas relaes com o mundo dos
homens (cf. Gaudium et
Spes, n. 43), desses homens para cuja salvao foi
instituda pelo divino Redentor.
Segundo os ensinamentos do Conclio Vaticano II, todos
os fiis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertena ao
Povo de Deus, devem exercer essa misso salutfera (cf.
Lumen Gentium, n.
17 e 31). E esse mesmo Conclio, que em seus vrios documentos
ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que
desse fato recebeu uma de suas notas caractersticas,
redigiu um decreto especial para precisar a ao dos leigos na
Igreja. Nesse decreto se recomendava a instituio de um
Conselho para o servio e a promoo do apostolado dos leigos
(decreto Apostolicam
Actuositatem, n. 26).
Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em dilogo com os
homens desta poca, dirigiu o Conclio sua ateno a certas
aspiraes e preocupaes de maior monta dos homens de
hoje (a esse nmero pertencem os problemas do desenvolvimento
dos Estados, da promoo da justia entre as naes e da paz
entre os povos).
Tambm exprimiu o voto que a S Apostlica institua um
organismo para incitar a comunidade catlica ao estudo desses
problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n.
90).
Aps o encerramento do Conclio, por
ordem nossa, procurou uma comisso ps-conciliar o melhor modo
de realizar as decises do Conclio, contidas no n. 26 do
Decreto Apostolcam
Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por
nossa ordem, se aplicava a refletir na instituio do
organismo preconizado no n. 90 da Constituio Gaudium et Spes.
A 7 de julho deste ano constitumos uma comisso
temporria, qual confiamos o cuidado de realizar,
base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas
comisses, as decises e os desejos contidos nos documentos
conciliares.
O fato de terem sido estudadas juntas
as duas questes permite discernir o que tinham elas de
prprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois
organismos distintos, cuja direo todavia seria nica.
1~ o Conselho dos
Leigos e a Comisso
Pontificia de Estudos lustitia et Pax.
1.1 O
Conselho dos Leigos
Consideremos primeiramente o que prprio do
Conselho dos Leigos.
Deve em primeiro lugar trabalhar para o servio e a
promoo do apostolado dos leigos. Dever a seguir:
a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas
naes, se j estabelecido, regul-lo e apoi-lo; inseri-lo
dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o
apostolado de cada nao; esforar-se por sua prpria para
fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e
entrem em dilogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as
diversas associaes de leigos, no sentido ido pelas ltimas
pginas da Encclica Ecclesiam Suam,
convocar representantes das diversas naes em congressos,
trataro do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicao
das leis eclesisticas relativas aos leigos;
b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos
leigos no plano das atividades apostlicas (Apostolicam Actuom,
n. 26);
c) Promover os estudos que contribuiro para tornar
conhecida a doutrina das questes relativas aos leigos;
pesquisar cuidadosamente que questes pode levantar a
prtica do apostolado; analisar as relaes entre as
associaes de leigos e o mnus pastoral; e, se possvel tais
estudos sero publicados;
d) Reunir e difundir as informaes relativas ao
apostolado dos leigos e at constituir um centro de
documentao de arquivos sobre o assunto. Graas a isso,
ser possvel sintetizar um mtodo de formao que preparar
os para trazer sua ajuda Igreja de Cristo.
Comisso Pontifcia Justitia et Pax
Quanto Comisso Pontifcia de
Estudos lustitia et Pax.
Esta comisso tem como propsito suscitar em todo o
Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele
reclamam os tempos atuais, de modo que se promova o
progresso dos povos mais pobres, se favorea a justia
social entre as naes, se oferea s menos desenvolvidas tal
ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso:
eis por que esta Comisso Pontifcia cuidar de:
a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas
cientificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob
todas as formas, no campo da educao e da cultura humana, da
economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em
tolos os domnios que transcendem a causa do
progresso;
b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto
doutrinal, pastoral e apostlico, das questes gerais que
pem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;
c) Levar essa doutrina e essa documentao ao
conhecimento de todas as instituies da Igreja
interessadas;
d) Estabelecer relaes entre todas as instituies,
com objetivo de favorecer a coordenao dos recursos, apoiar
os esforos mais adequados e cuidar para que no se apliquem a
um mesmo objetivo vrias empresas e obras, com desperdcio de
recursos.
1.3 Ser a
seguinte a estrutura dos dois organismos:
a) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de
Estudos Justitia et Pax
tero um presidente comum, que ser um cardeal da Santa
Igreja Romana.
b) Da mesma forma, tero os dois organismos um
vice-presidente comum, que dever ser um Bispo.
c) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de Estudos
Justitia et Pax tero um e outra
o seu prprio secretrio.
d) O secretrio do Conselho dos Leigos ter a
assistncia de dois subsecretrios.
e) Os dois organismos sero compostos de membros e consultores
escolhidos segundo critrios apropriados,
cuja nomeao caber S Apostlica.
f) Todos os cargos (isto , os de presidente, vice-presidente,
secretrios, subsecretrios) tero a durao
de cinco s. Mas a S Apostlica reserva-se
a faculdade de tornar a nomear as mesmas
pessoas para seu cargo, ao final dos cinco
anos.
g) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de Estudos
Justitia et Pax so estabelecidos
a ttulo de experincia para uma
durao de cinco anos. Com efeito, pode-o
exerccio dos cargos e a experincia sugerir
modificas quanto aos fins e estrutura
definitiva desses organismos.
h) O Conselho e a Comisso tero sua sede em Roma.
i) Decidimos igualmente que desde hoje cessa a vacatio
legis no que toca ao Decreto do Concilio
Ecumnico Apostom Actuositatem.
Mas pertence aos Bispos e s Conferncias
Episcopais aplicar este mesmo Decreto
em suas dioceses ias noes.
Esses dois organismos, que de muito bom grado institumos,
nos trazem a firme esperana de que os
leigos do Povo de Deus, aos quais damos
novo testemunho de estima benevolncia
com essa organizao oficial, se sentiro
desde ento mais unidos ao e solicitude
da S Apostlica e, por conseguinte, consagraro
Santa Igreja, com sempre maior generosidade,
sua atividade, seus recursos e ardor.
Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio,
ordenamos que seja tido por firme
e ratificado, no obstante qualquer coisa
em contrario.
Dado em Roma, junto de So Pedro, no dia 6 de janeiro,
na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo
do ano de 967, quarto de nosso Pontificado.
Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo
Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb.
de Qubec, Canad, e Vice-Presidente o
Arceb. tt. Alberto Casteili, e Secretrio
Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros
e consultores no h um s do Brasil.
Para a Comisso Justitia et Pax
foi nomeado Presidente tambm o Cardeal
Roy, Vice-Presidente tambm o Arceb. tit.
Castelli e Secretrio Mons. Joseph Grmillon.
Entre os membros est nosso leigo o Prof.
Alceu de Amoroso Lima e entre os consultores
o de Salvador, Dom Eugnio
de Arajo Sales.
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