Manusrti - Cdigo de Manu
( 200 A.C. e 200 D.C.) 41v4
NOTA INTRODUTRIA
Segundo uma
lenda, Sarasvati foi a primeira mulher, criada por Brahma da sua prpria substncia. Desposou-a depois e do
casamento nasceu Manu, o pai da
humanidade, a quem se atribui o mais popular cdigo de leis reguladoras
da convivncia social.
Personagem mtico
constantemente citado e altamente honrado no somente como o sumo
legislador, mas tambm excelente em outras obras abrangendo todo o gnero
da literatura indiana. freqentemente envolvido na lenda, assumindo
ora a figura de um antigo sbio, de um rei, de um legislador, ora como o
nico ser sobrevivente aps a catstrofe do dilvio.
Manu,
prognie de Brahma, pode ser
considerado como o mais antigo legislador do mundo; a data de promulgao
de seu cdigo no certa, alguns estudiosos calculam que seja
aproximadamente entre os anos 1300 e 800 a.C.
Lembramos que o
Cdigo de Hamurabi, mais antigo
que o de Manu em pelo menos 1500
anos, no se trata de um verdadeiro cdigo no sentido tcnico da
palavra, mas de uma coletnea de normas que abrange vrios assuntos e
preceitos.
Redigido em
forma potica e imaginosa, as regras no Cdigo de Manu so expostas em versos. Cada
regra consta de dois versos cuja metrificao, segundo os indianos,
teria sido inventada por um santo eremita chamado Valmiki, em torno do ano 1500 a.C.
Existem estudos
indicando que originalmente o Cdigo era composto por mais de cem mil dsticos
(grupo de dois versos) e que, atravs de manipulaes e cortes feitos
em pocas diferentes, tenham sido reduzidas para torna menos cansativa a
leitura integral do texto; nas edies hoje conhecidas constam 2.685 dsticos
distribudos em 12 livros.
Nesta edio
transcrevemos os Livros Oitavo e Nono, por serem os de maior interesse no
campo jurdico.
A seguir
apresentaremos uma sntese do contedo dos doze livros, onde, podemos
concluir que, excluindo-se os livros Primeiro e Dcimo Segundo, os demais
podem ser divididos em trs grupos: a) sanciona o ordenamento religioso
da sociedade; b) disciplina os deveres do rei; e, c) discorre sobre o
direito processual.
Livro
Primeiro - Descreve
a apresentao e o pedido das leis compiladas pelos Maharqui (os dez santos eminentes)
dirigido a Manu; a criao do
mundo; a hierarquia celeste e humana; a diviso do tempo; o alternar-se
da vida e da morte, em cada ser criado; e, a explicao das regras para
que possam ser difundidas.
Livro
Segundo - Institui
quais sejam os deveres que devem cumprir os homens virtuosos, os quais so
inatacveis tanto pelo dio quanto pelo amor, e as obrigaes e a vida
prescrita para o noviciado e a assuno dos sacramentos para os Brmanes,
sacerdotes, membros da mais alta casta hindu.
Livro
Terceiro - Estipula
normas sobre o matrimnio e
os deveres do chefe da famlia; trazendo descries minuciosas sobre os
inmeros costumes nupciais; o comportamento do bom pai frente mulher e
aos filhos; a obrigao de uma vida virtuosa; a necessidade de excluir
pessoas indesejveis, como, por exemplo, os portadores de doenas
infecciosas, os ateus, os que blasfemam, os vagabundos, os parasitas, os
danarinos de profisso, etc. do meio familiar; as oblaes que devem
ser feitas aos deuses, etc.
Livro
quarto -
Ratifica, como de fundamental importncia, o princpio de que qualquer
meio de subsistncia bom se no prejudica, ou prejudica o menos possvel,
os outros seres humanos, e ensina de que maneira, honesta e honrosa, se
pode procurar como e do que viver.
Livro Quinto - Indica quais os
alimentos que devem ser preferencialmente consumidos para ter uma vida
longa e quais normas de existncia devem ser seguidas para a purificao
do corpo e do esprito; eleva simbolicamente a funo do trabalho e
determina normas de conduta para as mulheres, que devem estar sempre
submetidas ao homem (pai, marido, filho ou parente e, na falta, ao
soberano).
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Livro Sexto - Regula a vida dos
anacoretas (religioso contemplativo) e dos ascetas (praticantes); de como
tornarem-se, conhecendo as escrituras, cumprindo sacrifcios e
abandonando as paixes humanas.
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Livro Stimo - Determina os deveres dos reis e confirma as normas
de sua conduta, que deve ter como objetivo proteger com justia todos
aqueles que esto submetidos ao seu poder. O Cdigo se ocupa no s
das relaes internas, como tambm das externas, e dita regras de
diplomacia para os embaixadores do rei e da arte da guerra quando for
preciso recorrer s armas. O princpio romano se queres a paz
prepara-te para a guerra (si vis
pacem para bellum), j aplicado aqui, quando diz que o rei, cuja
armada mantm-se eficiente e constantemente em exerccio, temido e
respeitado pelo mundo inteiro.
Livro Oitavo e Nono - So os que mais
interesse trazem aos jornais, pois contm normas de direito substancial e
processual, como tambm as normas de organizao judiciria. A justia
vem do rei, que deve decidir pessoalmente as controvrsias que podem ser
resumidas nos dezoito ttulos do Livro Oitavo e nos trs do Livro Nono.
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Livro Oitavo: Parte Geral: I
Da istrao da Justia Dos Ofcios dos Juzes; II
Dos Meios de Provas; III Das Moedas; Parte Especial: IV Das Dvidas;
V Dos Depsitos; VI Da Venda de Coisa Alheia; VII Das
Empresas Comerciais; VIII Da Reivindicao da Coisa Doada; IX Do
no Pagamento por Parte do Fiador; X Do Inadimplemento em Geral das
Obrigaes; XI Da Anulao de uma Compra e Venda; XII Questes
entre Patro e Servo; XIII Regulamento dos Confins; XIV Das Injrias;
XV Das Ofensas Fsicas; XVI Dos Furtos; XVII Do Roubo; XVIII
Do Adultrio;
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Livro Nono: XIX Dos
Deveres do Marido e da Mulher; XX Da Sucesso Hereditria; XXI
Dos Jogos e dos Combates de Animais; Disposies Finais.
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*Nesta edio, publicamos somente os Livros Oitavo e Nono,
por serem justamente os que mais interessam aos juristas.
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Livro Dcimo
- Regula a hierarquia das classes sociais, a possibilidade do matrimnio
e os direitos que tm os filhos nascidos durante sua vigncia e
estabelece normas de conduta para aqueles que no conseguem, por contingncias
adversas, viver segundo as prescries e as exigncias de sua prpria
casta.
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Livro
Dcimo Primeiro
Enumera uma longa srie de pecados e faltas e estabelece as penitncias
e os meios para se redimir.
Livro Dcimo Segundo - Enfoca a recompensa suprema das aes humanas. Aquele que faz o bem
ter o bem eterno nas vrias transmigraes de sua alma; o que faz o
mal receber a devida punio nas futuras encarnaes. As transmigraes
da alma so detalhadamente previstas e descritas. Tanto em bem quanto em
mal, at que a alma chegue perfeita purificao e, em conseqncia,
possa ser reabsorvida por Brahma.
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