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Os Direitos Humanos e a Tortura
Jos Genono

A Declarao Universal de Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assemblia Geral das Naes Unidas (ONU), representa um marco inigualvel na histria do processo civilizatrio da Humanidade. Pela primeira vez, a maior parte dos pases do mundo ou a comungar um conjunto comum de valores. Ou seja, apesar de todas as diferenas ticas, culturais, tnicas e religiosas existentes entre os diversos povos, a Humanidade deu-se um sentido comum atravs da Declarao Universal.

Os Direitos do Homem s se tornam possveis com a afirmao da democracia e tm como objetivo a busca da paz no mundo. Praticamente, todas as constituies democrticas modernas reafirmam os Direitos Humanos. Um dos aspectos mais relevantes da Declarao Universal de Direitos Humanos diz respeito condenao da prtica da tortura. O artigo V da Declarao estabelece que " ningum ser submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

A Constituio brasileira de 1988, tambm em seu Artigo V, inciso XLIII, absorve a recomendao da ONU estabelecendo que a tortura A constitui prtica de crime inafianvel e insuscetvel de graa ou anistia. Infelizmente, preciso registrar que tanto no Brasil quanto em outros pases vai uma distncia grande entre o que estabelece a lei e a vida real. Nas delegacias brasileiras, a prtica da tortura ainda largamente empregada. Em alguns pases usa-se a tortura contra prisioneiros polticos, a exemplo do que aconteceu no Brasil durante a ditadura militar.

Os regimes autoritrios, de direita ou de esquerda, laicos ou teocrticos, geralmente usam a tortura para fins polticos. No foi por acaso que a Declarao Universal surgiu exatamente aps a derrota da Alemanha nazista, na Segunda Guerra. Foram precisamente os nazistas que praticaram atrocidades indescritveis contra seres humanos indefesos nos campos de concentrao. Os Direitos Humanos no so apenas um marco na busca da paz. Representam uma tentativa de banir prticas monstruosas, a tortura e a morte pela tortura, que rebaixam os homens a condies inferiores aos animais.

Dificilmente se encontra na natureza uma espcie animal que sacrifica os seus integrantes com a perturbadora violncia da crueldade. Do ponto de vista pessoal, ei pela desagradvel experincia de ser torturado. Como do conhecimento pblico, participei da preparao inicial da guerrilha do Araguaia na poca da ditadura militar. Preso antes do incio do movimento, fui submetido a choques eltricos, afogamentos e outros tipos de agresso.

Muitos jovens que participaram da resistncia ditadura foram torturados at a morte. O torturado, a rigor, v-se diante de algumas alternativas, todas trgicas: no falar, correndo o risco de ser torturado at a morte; falar para fugir do suplcio, mas pagando o preo de colocar em risAco a vida de outros companheiros; falar coisas secundrias inventando "estrias" para enganar a represso, correndo o risco de ser descoberto; e, suicidar-se, para fugir do horror ou para preservar outras pessoas. A tortura provoca uma dilacerao, quase uma ciso, entre o corpo e a mente: a mente no aceita a violncia fsica e moral a que o corpo submetido.

A tortura uma agresso fsica e psicolgica. Causa traumas psicolgicos que muitos torturados no sero capazes de super-los pelo resto de suas vidas. Ao analisar as experincias dos campos de concentrao nazistas no livro, "As Origens do Totalitarismo", a escritora poltica Hannah Arendt argumenta que este tipo de violncia visa aniquilar at mesmo as reaes espontneas do ser humano submetendo-o a um domnio total.

O ser humano seria reduzido a um autmato, coisa que at mesmo os animais no so. Os animais, na sua liberdade natural, conservam o instinto de autodefesa. Conservam sua espontaneidade. Isto significa que a tortura, em ltima instncia, visa impor o domnio pelo terror. As ditaduras militares impem esse domnio a indivduos isolados nos pores das prises. Os regimes totalitrios, como o nazista, ambicionavam impor o domnio pelo terror a populaes inteiras.

Quem no conhece de perto os mecanismos e as prticas monstruosas da tortura, dificilmente conseguir imaginar que seres humanos so capazes de cometer tais atrocidades contra seus semelhantes. At mesmo muitos dos torturados no conseguem acreditar que foram submetidos a essas degradantes experincias.

David Rousset, um sobrevivente dos campos de concentrao, ao constatar a incredulidade das pessoas comuns ante os relatos das bestialidades, argumenta Aque "o mundo normal no sabe que tudo possvel".

A recente controvrsia envolvendo a deteno do ex-ditador chileno, Augusto Pinochet, na Inglaterra, e o pedido de extradio de vrios pases para julg-lo, recoloca em debate o problema da garantia efetiva dos Direitos Humanos. Isto quer dizer que os Direitos Humanos s sero garantidos de fato quando tiverem a proteo de um organismo internacional. Assim, justo que quando um ditador viola os Direitos Humanos em seu pas, ordenando a tortura e genocdios, como foi o caso de Pinochet, seja ele julgado por Cortes Internacionais.

Na medida em que prticas de tortura e de genocdios so definidos cada vez em termos de "crimes contra a humanidade", a tendncia que num futuro prximo as Cortes Internacionais julguem criminosos que conseguem sair impunes em seus respectivos pases. A internacionalizao da proteo dos Direitos Humanos tornaria cada indivduo, alm de um cidado em seu prprio pas, tambm um cidado do mundo. Representaria um avano extraordinrio na expanso e consolidao da democracia e na garantia da paz mundial.

Textos & Reflexes sobre a Tortura

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