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5. CONCLUSO
no obstante a brevidade desta
apresentao do desenvolvimento e evoluo dos Direitos Humanos, vale
a pena avanar algumas concluses sobre os pontos essenciais do
conceito.
Coincidindo com o Dr. Constantino
Urcuyo nas principais conseqncias que se inferem desta evoluo:
a)
A variabilidade histrica do conceito do Direitos Humanos;
b)
A ntima conexo destes com os processos sociais que os originam,
atravs do desenvolvimento de necessidades sociais em mudana e a
formulao de cdigos morais que legitimem sua satisfao, servindo
de e para o reconhecimento jurdico destes como direitos;
c)
Transformao dos Direitos Humanos em direitos de titularidade coletiva
(transformao operada no calor das lutas sociais de dois sculos); e
d)
Tomada de importncia dos Direitos Humanos no contexto internacional e
transformao dos mesmos em um elemento de moralidade poltica
internacional.
Basta assinalar a ntima
conexo entre as trs geraes: os direitos do homem constituem um
complexo integral, interdependente e indivisvel, em que pese a
subsistncia, hoje, de grandes discrepncias, enquanto sua natureza e
essncia jurdica, compreende, necessariamente, os direitos civis e
polticos e os direitos econmicos, sociais e culturais. A estes
direitos se agrega hoje uma nova gerao, novos direitos que surgem,
como amanh surgiro outros com conseqncia dos imperativos
resultantes das novas necessidades do desenvolvimento humano.
Por ltimo, ressaltamos que,
assim como a dignidade da pessoa humana o eixo em torno do qual gira o
conceito dos Direitos Humanos, seu dinamismo a resposta a requerimentos
novos que surgem dos protestos dos humildes, dos marginalizados, do mais
profundo dos povos.
Os que am Declarao de 1948 expressaram
sua convico de que haviam reconhecido o essencial da conscincia moral da humanidade. Hoje, os
Direitos Humanos representam, mais do que nunca, o horizonte dos povos. A
humanidade crescer tanto quanto for o grau de desenvolvimento de
relaes justas, pacficas e solidrias.
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