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5. CONCLUSO

no obstante a brevidade desta apresentao do desenvolvimento e evoluo dos Direitos Humanos, vale a pena avanar algumas concluses sobre os pontos essenciais do conceito.

Coincidindo com o Dr. Constantino Urcuyo nas principais conseqncias que se inferem desta evoluo:

a) A variabilidade histrica do conceito do Direitos Humanos;

b) A ntima conexo destes com os processos sociais que os originam, atravs do desenvolvimento de necessidades sociais em mudana e a formulao de cdigos morais que legitimem sua satisfao, servindo de e para o reconhecimento jurdico destes como direitos;

c) Transformao dos Direitos Humanos em direitos de titularidade coletiva (transformao operada no calor das lutas sociais de dois sculos); e

d) Tomada de importncia dos Direitos Humanos no contexto internacional e transformao dos mesmos em um elemento de moralidade poltica internacional.

Basta assinalar a ntima conexo entre as trs geraes: os direitos do homem constituem um complexo integral, interdependente e indivisvel, em que pese a subsistncia, hoje, de grandes discrepncias, enquanto sua natureza e essncia jurdica, compreende, necessariamente, os direitos civis e polticos e os direitos econmicos, sociais e culturais. A estes direitos se agrega hoje uma nova gerao, novos direitos que surgem, como amanh surgiro outros com conseqncia dos imperativos resultantes das novas necessidades do desenvolvimento humano.

Por ltimo, ressaltamos que, assim como a dignidade da pessoa humana o eixo em torno do qual gira o conceito dos Direitos Humanos, seu dinamismo a resposta a requerimentos novos que surgem dos protestos dos humildes, dos marginalizados, do mais profundo dos povos.

Os que am Declarao de 1948 expressaram sua convico de que haviam reconhecido o essencial da conscincia moral da humanidade. Hoje, os Direitos Humanos representam, mais do que nunca, o horizonte dos povos. A humanidade crescer tanto quanto for o grau de desenvolvimento de relaes justas, pacficas e solidrias.

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