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Estatuto Contra o Ato de Torturar 1lr34

Torturar negar o humano que existe em cada um de ns.

Torturar buscar extorquir de dentro da experincia humana isso que atende pelo nome de alma.

Torturar o verbo daqueles que perderam completamente o sentido da vida e o sabor dos frutos e os aromas das flores primavers e os regatos onde colocamos os ps nas tardes de vero e as paisagens da alma que se abrem para o Sagrado.

Torturar diminuir o semelhante, aumentando a dessemelhana entre o racional e o irracional, o anglico e o humano, o humano e o animal.

Torturar exilar a voz da conscincia para as paisagens glidas da Sibria ou para o clima trrido do Saara africano.

Torturar aumentar o combustvel para fogueira da Inquisio, hoje representada majoritariamente pelo uso indevido e usurpador dos que tem poder de polcia.

Torturar violentar a humanidade que, em forma de semente, luta para nascer no corao dos que amam.

Torturar suplicar, com um fio de voz, antes ando pelos tribunais das conscincias livres, a absolvio plena e total do indivduo vtima da tortura.

Feito esses considerandos fica decretado por todos os cidados de boa vontade, em qualquer lugar, pas, estado, cidade, bairro, rua ou casa onde residam, que:

Artigo 1o.

Quem tortura ser condenado a negar o humano que existe em cada um de ns.

Artigo 2o.

Quem tortura ser condenado a extorquir de dentro do esprito humano isso que atende pelo nome de alma.

Artigo 3o.

Quem tortura ser condenado a esquecer todas lembranas da infncia.

Artigo 4o.

Quem tortura ser condenado a no mais reconhecer a voz da me que embala o filho nos braos.

Artigo 5o.

Quem tortura ser condenado a viver eternamente nas paragens mencionadas por Dante Alighieri ao descrever em A Divimna Comdia o que o Inferno.

Artigo 6o.

Quem tortura ser condenado a esquecer a diferena entre vero e inverno, primavera e outono, noite e dia, amor e desamor, verdade e mentira, ir e vir, sonhar e ter pesadelos.

Artigo 7o.

Quem tortura ser condenado a continuar fazendo o trabalho suja de remover cadveres dos campos de Aushwitz, Treblinka e Sobibor.

Artigo 8o.

Quem tortura ser condenado a viver como eterno estrangeiro em qualquer terra por onde ande, em qualquer espao onde finque os ps.

Artigo 9o.

Quem tortura ser condenado a olhar os outros sempre com um dedo lhe apontando as faltas, designando ante o sol do meio dia a culpa que lhe cabe.

Artigo 10o.

Quem tortura ser condenado a perder a condio de humano.

Washington Arajo, especialmente para nossa Rede

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