Estatuto
Contra o Ato de Torturar 1lr34
Torturar negar o
humano que existe em cada um de ns.
Torturar buscar
extorquir de dentro da experincia humana isso que atende pelo nome
de alma.
Torturar o verbo
daqueles que perderam completamente o sentido da vida e o sabor dos
frutos e os aromas das flores primavers e os regatos onde colocamos
os ps nas tardes de vero e as paisagens da alma que se abrem para
o Sagrado.
Torturar diminuir o
semelhante, aumentando a dessemelhana entre o racional e o
irracional, o anglico e o humano, o humano e o animal.
Torturar exilar a
voz da conscincia para as paisagens glidas da Sibria ou para o
clima trrido do Saara africano.
Torturar aumentar o
combustvel para fogueira da Inquisio, hoje representada
majoritariamente pelo uso indevido e usurpador dos que tem poder de
polcia.
Torturar violentar a
humanidade que, em forma de semente, luta para nascer no corao dos
que amam.
Torturar suplicar,
com um fio de voz, antes ando pelos tribunais das conscincias
livres, a absolvio plena e total do indivduo vtima da tortura.
Feito esses
considerandos fica decretado por todos os cidados de boa vontade, em
qualquer lugar, pas, estado, cidade, bairro, rua ou casa onde
residam, que:
Artigo 1o.
Quem tortura ser
condenado a negar o humano que existe em cada um de ns.
Artigo 2o.
Quem tortura ser
condenado a extorquir de dentro do esprito humano isso que atende
pelo nome de alma.
Artigo 3o.
Quem tortura ser
condenado a esquecer todas lembranas da infncia.
Artigo 4o.
Quem tortura ser
condenado a no mais reconhecer a voz da me que embala o filho nos
braos.
Artigo 5o.
Quem tortura ser
condenado a viver eternamente nas paragens mencionadas por Dante
Alighieri ao descrever em A Divimna Comdia o que o Inferno.
Artigo 6o.
Quem tortura ser
condenado a esquecer a diferena entre vero e inverno, primavera e
outono, noite e dia, amor e desamor, verdade e mentira, ir e vir, sonhar e ter
pesadelos.
Artigo 7o.
Quem tortura ser
condenado a continuar fazendo o trabalho suja de remover cadveres
dos campos de Aushwitz, Treblinka e Sobibor.
Artigo 8o.
Quem tortura ser
condenado a viver como eterno estrangeiro em qualquer terra por onde
ande, em qualquer espao onde finque os ps.
Artigo 9o.
Quem tortura ser
condenado a olhar os outros sempre com um dedo lhe apontando as
faltas, designando ante o sol do meio dia a culpa que lhe cabe.
Artigo 10o.
Quem tortura ser
condenado a perder a condio de humano.
Washington
Arajo, especialmente para nossa Rede
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