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O I Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte: Sua Histria, Construo e Sistematizao Maise de Carvalho Gomes Monte 33443j

CONCLUSO

Na nossa luta de militantes de Direitos Humanos, travamos muitas batalhas no nosso dia-a-dia por um mundo melhor. Ouvimos crticas e elogios de toda espcie. Mas, h uma colocao que algumas pessoas fazem que me deixa preocupada e absorta em meus pensamentos e tentativas de tirar concluses. Isto ocorre quando algum, muitas vezes esclarecido, pe em xeque a validade, a utilidade, a necessidade, em resumo, a importncia dos muitos Acordos, Tratados, Convenes e Declaraes sejam elas internacionais ou nacionais.

No nosso caso, at chegarmos da situao macro at a micro, isto , da nossa to venerada “Declarao Universal dos Direitos Humanos” at o nosso “I Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte”, foi um longo caminho percorrido. A humanidade to sofrida, teve que enfrentar todos os horrores da histria mundial, que culminaram com a II Guerra, para que o mundo acordasse e criasse tratados de comum acordo, para que sejam garantidos um mnimo de respeito? Pior seria sem eles. Tudo que o povo conquistou at hoje, foi s custas de muita luta e sangue derramado. Mas, esse sangue no foi derramado em vo, pois hoje, h toda uma espcie de “rede” de promoo e proteo dos Direitos Humanos Internacionais, Nacionais, at os locais.

O PEDH/RN no uma criao solta, ele faz parte desta rede que se capilariza cada vez mais, pois h toda uma troca de informaes atravs de relatrios sobre polticas econmicas e sociais, que foram acordadas na elaborao do PNDH e, denncias sobre violaes de direitos humanos, que so encaminhadas do nvel local para o nacional e, quando o caso, do nacional para o nvel internacional (ONU e OEA). Eis ai, portanto, a sua importncia em primeira instncia: o PEDH/RN refora os direitos humanos na sua forma institucionalizada de ser, a nvel nacional e internacional.

Em segunda anlise, o PEDH/RN se torna til medida que, tendo a sua metodologia de construo e sistematizao descrita, analisada e estudada, possa servir no s de incentivo para outros Estados elaborarem os seus PROGRAMAS, mas tambm de referencial terico, como foi o caso do Estado da Paraba e do Estado do Rio de Janeiro, quando ambos declararam que basearam-se no PEDH/RN, quando da fase de elaborao dos seus respectivos “Programas Estaduais de Direitos Humanos”. (Ver anexos,declaraes n 16 e 17).

Em terceira anlise, olharemos em nvel local. O PEDH/RN est em fase de implantao e algumas de suas proposies j foram realizadas:

Dos direitos civis e polticos:

• A criao da Ouvidoria de Polcia (Poder Executivo);
• A criao da Polcia Comunitria ( Poder Executivo);
• A consolidao e o fortalecimento da Promotoria da Cidadania e Direitos Humanos (Ministrio Pblico);
• Ampliao do nmero de Defensores Pblicos Estaduais (Executivo);
• Ampliao e fortalecimento da estrutura dos Juizados Especiais (Judicirio);
• A realizao de concurso pblico para agentes penitencirios, onde exigida a concluso do 2 grau como requisito mnimo para ingresso na carreira; (Executivo)
• Criao de banco de dados sobre a situao dos direitos civis, polticos, sociais, econmicos e culturais da populao negra na sociedade norte-rio-grandense, que orienta polticas de discriminao positiva, visando promoo dessa comunidade (sociedade civil);
• Criao da Coordenadoria SOS-Mulher, que uma ampliao das unidades de policiamento feminino, com ateno especial aos municpios do interior do Estado, que no dispe de policiamento feminino (Executivo);
• A criao de Varas de Execuo Penal nas comarcas do interior onde existem presdios (Judicirio);
• Criao da Delegacia da Criana Vtima da Violncia, com o intuito de combater e erradicar a explorao sexual infanto-juvenil (Judicirio).
• Adequao do sistema de transporte coletivo, tornando-o mais vel ao idoso e ao deficiente fsico (Executivo Municipal);
• Promoo e adoo de tratamentos que diminuam a necessidade de internao do doente mental, a qual s dever ocorrer, como ltimo recurso em hospitais gerais de emergncia, atravs criao de unidades como a CAPS e o NAPS, que so Ncleos de Atendimento Psico – Sociais, pelas Prefeituras de Natal e Caic;

Dos direitos econmicos, sociais, culturais e ambientais:

• Promoo de aes de divulgao da atuao do Conselho Estadual de Direitos Humanos;
• Foi assegurado o deslocamento gratuito das pessoas vivendo com HIV/AIDS, dos seus municpios de origem, para o hospital de referncia no mbito estadual (Executivo);
• A criao das “Centrais do Cidado”, rgo que estimula a defesa dos direitos dos consumidores (Executivo)

Implementao e Monitoramento de Polticas de Direitos Humanos:

• A criao de um Banco de Dados (Guia RN) sobre as violaes de direitos humanos no Estado, que inclui o perfil dos autores e das vtimas dessas violaes, sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos Humanos, que subsidia a formulao de polticas pblicas (sociedade civil)
• A criao do “Guia RN”, que um banco de dados sobre entidades, partidos polticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associaes comprometidas com a promoo e a proteo dos Direitos Humanos (sociedade civil);
• Funcionamento das “Comisses de Direitos Humanos” na Assemblia Legislativa e Cmaras Municipais em Natal, Caic, Macaba e Areia Branca (Legislativo e Conselho Estadual de Direitos Humanos).

Eis, portanto, algumas das conquistas, feitas atravs do PEDH/RN, que tem demonstrado at agora, ser no s uma “carta de boas intenes”, mas, um eficiente mecanismo de exigibilidade dos direitos humanos, possibilitando o resgate da cidadania da pessoa humana, que tem atingido seu objetivo de criar uma nova mentalidade na questo da cidadania plena no Estado do Rio Grande do Norte, atravs do fortalecimento do Conselho Estadual de Direitos Humanos, onde gerada a possibilidade de uma resoluo do Conselho virar lei, pois ele interage com os poderes e a sociedade civil.

O Conselho um organismo poltico que a representao social, atravs de seus 29 atores, que discutem a gestao de polticas pblicas inspiradas no nosso “I Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte”., colaborando assim, a por em prtica o PEDH/RN.
(Ver anexos n 18, 19, 20 e 21).

Em ltima anlise, est criado um instrumento para gestar a possibilidade de se construir um verdadeiro Sistema Estadual de Direitos Humanos, que ser um grande produto de engenharia poltica e de construo coletiva!

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