O
I Programa Estadual de Direitos Humanos
do Rio Grande do Norte: Sua Histria,
Construo e Sistematizao
Maise de Carvalho Gomes Monte
33443j CONCLUSO
Na
nossa luta de militantes de Direitos
Humanos, travamos muitas batalhas no
nosso dia-a-dia por um mundo melhor.
Ouvimos crticas e elogios de
toda espcie. Mas, h
uma colocao que algumas
pessoas fazem que me deixa preocupada
e absorta em meus pensamentos e tentativas
de tirar concluses. Isto ocorre
quando algum, muitas vezes esclarecido,
pe em xeque a validade, a utilidade,
a necessidade, em resumo, a importncia
dos muitos Acordos, Tratados, Convenes
e Declaraes sejam elas
internacionais ou nacionais.
No
nosso caso, at chegarmos da
situao macro at
a micro, isto , da nossa to
venerada “Declarao
Universal dos Direitos Humanos”
at o nosso “I Programa
Estadual de Direitos Humanos do Rio
Grande do Norte”, foi um longo
caminho percorrido. A humanidade to
sofrida, teve que enfrentar todos os
horrores da histria mundial,
que culminaram com a II Guerra, para
que o mundo acordasse e criasse tratados
de comum acordo, para que sejam garantidos
um mnimo de respeito? Pior seria
sem eles. Tudo que o povo conquistou
at hoje, foi s custas
de muita luta e sangue derramado. Mas,
esse sangue no foi derramado
em vo, pois hoje, h
toda uma espcie de “rede”
de promoo e proteo
dos Direitos Humanos Internacionais,
Nacionais, at os locais.
O
PEDH/RN no uma criao
solta, ele faz parte desta rede que
se capilariza cada vez mais, pois h
toda uma troca de informaes
atravs de relatrios
sobre polticas econmicas
e sociais, que foram acordadas na elaborao
do PNDH e, denncias sobre violaes
de direitos humanos, que so
encaminhadas do nvel local para
o nacional e, quando o caso,
do nacional para o nvel internacional
(ONU e OEA). Eis ai, portanto, a sua
importncia em primeira instncia:
o PEDH/RN refora os direitos
humanos na sua forma institucionalizada
de ser, a nvel nacional e internacional.
Em
segunda anlise, o PEDH/RN se
torna til medida que,
tendo a sua metodologia de construo
e sistematizao descrita,
analisada e estudada, possa servir no
s de incentivo para outros Estados
elaborarem os seus PROGRAMAS, mas tambm
de referencial terico, como
foi o caso do Estado da Paraba
e do Estado do Rio de Janeiro, quando
ambos declararam que basearam-se no
PEDH/RN, quando da fase de elaborao
dos seus respectivos “Programas
Estaduais de Direitos Humanos”.
(Ver anexos,declaraes
n 16 e 17).
Em
terceira anlise, olharemos em
nvel local. O PEDH/RN est
em fase de implantao
e algumas de suas proposies
j foram realizadas:
Dos
direitos civis e polticos:
•
A criao da Ouvidoria
de Polcia (Poder Executivo);
• A criao da
Polcia Comunitria
( Poder Executivo);
• A consolidao
e o fortalecimento da Promotoria da
Cidadania e Direitos Humanos (Ministrio
Pblico);
• Ampliao do
nmero de Defensores Pblicos
Estaduais (Executivo);
• Ampliao e
fortalecimento da estrutura dos Juizados
Especiais (Judicirio);
• A realizao
de concurso pblico para agentes
penitencirios, onde
exigida a concluso do 2
grau como requisito mnimo
para ingresso na carreira; (Executivo)
• Criao de banco
de dados sobre a situao
dos direitos civis, polticos,
sociais, econmicos e culturais
da populao negra na
sociedade norte-rio-grandense, que
orienta polticas de discriminao
positiva, visando promoo
dessa comunidade (sociedade civil);
• Criao da Coordenadoria
SOS-Mulher, que uma ampliao
das unidades de policiamento feminino,
com ateno especial
aos municpios do interior
do Estado, que no dispe
de policiamento feminino (Executivo);
• A criao de
Varas de Execuo Penal
nas comarcas do interior onde existem
presdios (Judicirio);
• Criao da Delegacia
da Criana Vtima da
Violncia, com o intuito de
combater e erradicar a explorao
sexual infanto-juvenil (Judicirio).
• Adequao do
sistema de transporte coletivo, tornando-o
mais vel ao idoso e ao
deficiente fsico (Executivo
Municipal);
• Promoo e adoo
de tratamentos que diminuam a necessidade
de internao do doente
mental, a qual s dever
ocorrer, como ltimo recurso
em hospitais gerais de emergncia,
atravs criao
de unidades como a CAPS e o NAPS,
que so Ncleos de Atendimento
Psico – Sociais, pelas Prefeituras
de Natal e Caic;
Dos
direitos econmicos, sociais,
culturais e ambientais:
• Promoo de
aes de divulgao
da atuao do Conselho
Estadual de Direitos Humanos;
• Foi assegurado o deslocamento
gratuito das pessoas vivendo com HIV/AIDS,
dos seus municpios de origem,
para o hospital de referncia
no mbito estadual (Executivo);
• A criao das
“Centrais do Cidado”,
rgo que estimula a
defesa dos direitos dos consumidores
(Executivo)
Implementao
e Monitoramento de Polticas
de Direitos Humanos:
•
A criao de um Banco
de Dados (Guia RN) sobre as violaes
de direitos humanos no Estado, que
inclui o perfil dos autores e das
vtimas dessas violaes,
sob a responsabilidade do Conselho
Estadual de Direitos Humanos, que
subsidia a formulao
de polticas pblicas
(sociedade civil)
• A criao do
“Guia RN”, que
um banco de dados sobre entidades,
partidos polticos, empresas,
sindicatos, escolas e outras associaes
comprometidas com a promoo
e a proteo dos Direitos
Humanos (sociedade civil);
• Funcionamento das “Comisses
de Direitos Humanos” na Assemblia
Legislativa e Cmaras Municipais
em Natal, Caic, Macaba
e Areia Branca (Legislativo e Conselho
Estadual de Direitos Humanos).
Eis,
portanto, algumas das conquistas, feitas
atravs do PEDH/RN, que tem demonstrado
at agora, ser no s
uma “carta de boas intenes”,
mas, um eficiente mecanismo de exigibilidade
dos direitos humanos, possibilitando
o resgate da cidadania da pessoa humana,
que tem atingido seu objetivo de criar
uma nova mentalidade na questo
da cidadania plena no Estado do Rio
Grande do Norte, atravs do fortalecimento
do Conselho Estadual de Direitos Humanos,
onde gerada a possibilidade
de uma resoluo do Conselho
virar lei, pois ele interage com os
poderes e a sociedade civil.
O Conselho um organismo poltico
que a representao
social, atravs de seus 29 atores,
que discutem a gestao
de polticas pblicas
inspiradas no nosso “I Programa
Estadual de Direitos Humanos do Rio
Grande do Norte”., colaborando
assim, a por em prtica o PEDH/RN.
(Ver anexos n 18, 19, 20 e 21).
Em ltima anlise, est
criado um instrumento para gestar a
possibilidade de se construir um verdadeiro
Sistema Estadual de Direitos Humanos,
que ser um grande produto de
engenharia poltica e de construo
coletiva!
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