O
I Programa Estadual de Direitos Humanos
do Rio Grande do Norte: Sua Histria,
Construo e Sistematizao
Maise de Carvalho Gomes Monte
33443j
Parte 2 – O Programa Nacional
de Direitos Humanos
2.1
– Pressupostos
O
Brasil no foi apenas um dos
Pases que ratificaram diversos
tratados internacionais. Aqui esses
Tratados modificaram alguns aspectos
de estrutura scio-econmica
e, sobretudo poltica principalmente
aps 1985, quando iniciou-se
o processo de redemocratizao.
A
Constituio Brasileira
de 1988 incorporou alguns princpios
da DUDH que, como j vimos, ficou
reforada com os diversos tratados
internacionais, principalmente com :
• Conveno Interamericana
para Prevenir e Punir a Tortura (1989);
• Conveno sobre
os Direitos da Criana (1990);
• Pacto Internacional dos Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais
(1992);
• Conveno Americana
de Direitos Humanos (1992);
• Declarao e Programa
de Ao de Viena (1993);
• Conveno Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia
contra a Mulher (1995).
Todos estes e muitos outros, como vimos
nas pgs. 13 e 14, foram ratificados
pelo Brasil, criando assim, condies
favorveis para a construo
do Programa Nacional de Direitos Humanos.
Como
bem analisa Flvia Piovesan:
“
nesse contexto que h de se
interpretar o disposto no art.5,
2 do texto, que, de forma
indita, tece a interao
entre o Direito brasileiro e os tratados
internacionais de direitos humanos.
Ao fim da extensa Declarao
de Direitos enunciada pelo art. 5,
a Carta de 1988 estabelece que os
direitos e garantias expressos na
Constituio “no
excluem outros decorrentes do regime
e dos princpios por ela adotados,
ou dos tratados internacionais em
que a Repblica Federativa
do Brasil seja parte””.
(PIOVESAN, 1998: 35)
Pois
bem, com toda esta abertura no campo
terico, era chegado o momento
de por tudo em prtica. Para
isso, foi seguida a recomendao
da Declarao e Programa
de Ao de Viena, (cujo
Comit de Redao
foi presidido pelo Brasil) como veremos
a seguir na parte III, item 6:
“III.
Cooperao, Desenvolvimento
e Fortalecimento dos Direitos Humanos:
6. A Conferncia Mundial recomenda
que cada Estado considere a possibilidade
de elaborar um plano de ao
nacional, no qual sejam determinadas
as medidas necessrias para
que esse Estado melhore a proteo
e a promoo dos direitos
humanos”.
2.2
– Das Reunies Preparatrias
Coube
ento ao Ministrio da
Justia a elaborao
do Programa Nacional de Direitos Humanos,
que na sua introduo,
descreve o seguinte:
“Na
elaborao do Programa,
foram realizados entre novembro de
1995 e maro de 1996, seis
seminrios regionais –
So Paulo, Rio de Janeiro,
Recife, Belm, Porto Alegre
e Natal, com 334 participantes, pertencentes
a 210 entidades. Foram realizadas
consultas, por telefone e fax, a um
largo espectro de centros de direitos
humanos e personalidades. Foi realizada
uma exposio no encontro
do Movimento Nacional dos Direitos
Humanos em Braslia, no ms
de fevereiro de 1996. Finalmente,
o projeto do Programa foi apresentado
e debatido na I Conferncia
Nacional de Direitos Humanos, promovida
pela Comisso de Direitos Humanos
da Cmara dos Deputados, com
o apoio do Frum das Comisses
Legislativas de Direitos Humanos,
Comisso de Direitos Humanos
da OAB Federal, Movimento Nacional
de Direitos Humanos, CNBB, FENAJ,
INESC, SERPAJ, E CIMI”. (PNDH,
1996: 12 – M.J.); (grifo nosso).
O
Projeto bsico do “Programa
Nacional de Direitos Humanos”,
foi elaborado pela Universidade de So
Paulo/Ncleo de Estudos da Violncia
– NEV/USP, em decorrncia
do Contrato de Prestao
de Servios n 001/95 e
Processo istrativo n 08000.021201/95-79,
firmado com essa finalidade pelo Ministrio
da Justia. (Ver anexos, 02)
No
ano de 1996, o ento Presidente
Fernando Henrique Cardoso lanou
o PNDH – Programa Nacional de
Direitos Humanos, tornando o Brasil
o terceiro pas, depois da Austrlia
e das Filipinas, a cumprir a recomendao
de Viena de elaborar um plano de ao
para proteo e promoo
dos Direitos Humanos.
2.3
– Programa Estadual de Direitos
Humanos de So Paulo
O
PNDH tornou-se um documento de referncia
obrigatria para ao governo e
para a sociedade, em sua luta por justia
e igualdade.
Ele prope aes
governamentais que devem ser implementadas
nos Estados da Federao,
pelos governos estaduais ou atravs
de parcerias entre o governo federal,
governos estaduais, governos municipais
e sociedade civil.
No
ano seguinte, os Secretrios
de Estado da Justia, reunidos
no 2 FRUM Nacional de
Secretrios de Estado da Justia,
por iniciativa do Secretrio
da Justia e da Defesa da Cidadania
de So Paulo, aprovaram uma declarao
de apoio ao PNDH e elaborao
de Programas Estaduais de Direitos Humanos,
no apenas para implementar nos
Estados as propostas de aes
governamentais includas no PNDH,
mas, tambm, para propor novas
medidas para proteo
dos direitos humanos que contemplem
as caractersticas de cada Estado.
A
partir da, o Governo de So
Paulo decidiu elaborar o seu Programa
Estadual de Direitos Humanos, tornando-se
assim, o primeiro Estado brasileiro
a criar o seu, dando status de poltica
pblica aos direitos humanos.
neste ponto que ressaltamos
o que diz-nos Marconi Pequeno, no livro
Formao em Direitos Humanos
na Universidade: “Os direitos
do cidado implicam a existncia
de uma ordem jurdico poltica
garantida pelo Estado”. (PEQUENO,2001:53).
A
elaborao do Programa
Estadual de Direitos Humanos de So
Paulo, o PEDH-SP, foi feita atravs
da realizao do 1
Frum Estadual de Minorias e
foram realizadas uma srie de
audincias pblicas no
interior do estado de So Paulo,
que se completaram com a realizao
da 1 Conferncia Estadual
de Direitos Humanos, na Assemblia
Legislativa.
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