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O I Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte: Sua Histria, Construo e Sistematizao Maise de Carvalho Gomes Monte 33443j

Parte 2 – O Programa Nacional de Direitos Humanos

2.1 – Pressupostos

O Brasil no foi apenas um dos Pases que ratificaram diversos tratados internacionais. Aqui esses Tratados modificaram alguns aspectos de estrutura scio-econmica e, sobretudo poltica principalmente aps 1985, quando iniciou-se o processo de redemocratizao.

A Constituio Brasileira de 1988 incorporou alguns princpios da DUDH que, como j vimos, ficou reforada com os diversos tratados internacionais, principalmente com :

• Conveno Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989);
• Conveno sobre os Direitos da Criana (1990);
• Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (1992);
• Conveno Americana de Direitos Humanos (1992);
• Declarao e Programa de Ao de Viena (1993);
• Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher (1995).

Todos estes e muitos outros, como vimos nas pgs. 13 e 14, foram ratificados pelo Brasil, criando assim, condies favorveis para a construo do Programa Nacional de Direitos Humanos.

Como bem analisa Flvia Piovesan:

“ nesse contexto que h de se interpretar o disposto no art.5, 2 do texto, que, de forma indita, tece a interao entre o Direito brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos. Ao fim da extensa Declarao de Direitos enunciada pelo art. 5, a Carta de 1988 estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituio “no excluem outros decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte””. (PIOVESAN, 1998: 35)

Pois bem, com toda esta abertura no campo terico, era chegado o momento de por tudo em prtica. Para isso, foi seguida a recomendao da Declarao e Programa de Ao de Viena, (cujo Comit de Redao foi presidido pelo Brasil) como veremos a seguir na parte III, item 6:

“III. Cooperao, Desenvolvimento e Fortalecimento dos Direitos Humanos:
6. A Conferncia Mundial recomenda que cada Estado considere a possibilidade de elaborar um plano de ao nacional, no qual sejam determinadas as medidas necessrias para que esse Estado melhore a proteo e a promoo dos direitos humanos”.

2.2 – Das Reunies Preparatrias

Coube ento ao Ministrio da Justia a elaborao do Programa Nacional de Direitos Humanos, que na sua introduo, descreve o seguinte:

“Na elaborao do Programa, foram realizados entre novembro de 1995 e maro de 1996, seis seminrios regionais – So Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belm, Porto Alegre e Natal, com 334 participantes, pertencentes a 210 entidades. Foram realizadas consultas, por telefone e fax, a um largo espectro de centros de direitos humanos e personalidades. Foi realizada uma exposio no encontro do Movimento Nacional dos Direitos Humanos em Braslia, no ms de fevereiro de 1996. Finalmente, o projeto do Programa foi apresentado e debatido na I Conferncia Nacional de Direitos Humanos, promovida pela Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados, com o apoio do Frum das Comisses Legislativas de Direitos Humanos, Comisso de Direitos Humanos da OAB Federal, Movimento Nacional de Direitos Humanos, CNBB, FENAJ, INESC, SERPAJ, E CIMI”. (PNDH, 1996: 12 – M.J.); (grifo nosso).

O Projeto bsico do “Programa Nacional de Direitos Humanos”, foi elaborado pela Universidade de So Paulo/Ncleo de Estudos da Violncia – NEV/USP, em decorrncia do Contrato de Prestao de Servios n 001/95 e Processo istrativo n 08000.021201/95-79, firmado com essa finalidade pelo Ministrio da Justia. (Ver anexos, 02)

No ano de 1996, o ento Presidente Fernando Henrique Cardoso lanou o PNDH – Programa Nacional de Direitos Humanos, tornando o Brasil o terceiro pas, depois da Austrlia e das Filipinas, a cumprir a recomendao de Viena de elaborar um plano de ao para proteo e promoo dos Direitos Humanos.

2.3 – Programa Estadual de Direitos Humanos de So Paulo

O PNDH tornou-se um documento de referncia obrigatria para ao governo e para a sociedade, em sua luta por justia e igualdade.

Ele prope aes governamentais que devem ser implementadas nos Estados da Federao, pelos governos estaduais ou atravs de parcerias entre o governo federal, governos estaduais, governos municipais e sociedade civil.

No ano seguinte, os Secretrios de Estado da Justia, reunidos no 2 FRUM Nacional de Secretrios de Estado da Justia, por iniciativa do Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania de So Paulo, aprovaram uma declarao de apoio ao PNDH e elaborao de Programas Estaduais de Direitos Humanos, no apenas para implementar nos Estados as propostas de aes governamentais includas no PNDH, mas, tambm, para propor novas medidas para proteo dos direitos humanos que contemplem as caractersticas de cada Estado.

A partir da, o Governo de So Paulo decidiu elaborar o seu Programa Estadual de Direitos Humanos, tornando-se assim, o primeiro Estado brasileiro a criar o seu, dando status de poltica pblica aos direitos humanos.

neste ponto que ressaltamos o que diz-nos Marconi Pequeno, no livro Formao em Direitos Humanos na Universidade: “Os direitos do cidado implicam a existncia de uma ordem jurdico poltica garantida pelo Estado”. (PEQUENO,2001:53).

A elaborao do Programa Estadual de Direitos Humanos de So Paulo, o PEDH-SP, foi feita atravs da realizao do 1 Frum Estadual de Minorias e foram realizadas uma srie de audincias pblicas no interior do estado de So Paulo, que se completaram com a realizao da 1 Conferncia Estadual de Direitos Humanos, na Assemblia Legislativa.

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