O
I Programa Estadual de Direitos Humanos
do Rio Grande do Norte: Sua Histria,
Construo e Sistematizao
Maise de Carvalho Gomes Monte
33443j
Captulo I – De
Paris (1948) a Viena (1993): a questo
da Exigibilidade dos Direitos Humanos.
I.1
– O que so Direitos Humanos?
Norberto
Bobbio em seu livro “A Era dos
Direitos”, faz uma anlise
muito importante acerca disto, quando
nos mostra que:
“Os cdigos morais e
jurdicos foram, ao longo dos
sculos, conjunto de regras
imperativas que estabelecem obrigaes
para os indivduos, no
direitos”. ( BOBBIO, 1992:101)
E continua:
Ao contrrio, observemos mais
uma vez os dois primeiros artigos
da Declarao. Primeiro,
h a afirmao
de que os indivduos tm
direitos, depois, a de que o governo,
precisamente em conseqncia
desses direitos, obriga-se a garanti-los.
A relao tradicional
entre direitos dos governantes e obrigaes
dos sditos invertida
completamente. (idem, ibidem:101)
(grifo nosso).
A
expresso “direitos humanos”
uma forma abreviada de mencionar
os direitos fundamentais da pessoa humana.
Esses direitos so considerados
fundamentais porque, sem eles, a pessoa
humana no consegue existir ou
no capaz de se desenvolver
e de participar plenamente da vida.
Todos os seres humanos devem ter asseguradas,
desde o nascimento, as condies
mnimas necessrias para
sentirem-se dignos como seres humanos,
como tambm devem ter a possibilidade
de receber os benefcios que
a vida em sociedade pode lhes proporcionar.
Esse conjunto de condies
e de possibilidades associa as caractersticas
naturais dos seres humanos,
capacidade natural de cada pessoa e
os meios de que a pessoa pode valer-se
como resultado da organizao
social. a esse conjunto que
se d o nome de direitos humanos.Tais
direitos correspondem a necessidades
essenciais da pessoa humana, que so
iguais para todos os seres humanos e
que devem ser atendidas para que a pessoa
possa viver com dignidade.
Assim, a vida um direito humano
fundamental, pois sem ela a pessoa no
existe. Ento, a preservao
da vida uma necessidade de
todos os seres humanos.
Mas, como diz Dalmo de Abreu Dallari
em seu livro “Direitos Humanos
e Cidadania”,
“observando como so
e como vivem os seres humanos, vamos
percebendo a existncia de outras
necessidades que so tambm
fundamentais, como a alimentao,
a sade, a moradia, a educao,
e tantas outras coisas que todas as
pessoas tm necessidades”.
(DALLARI, 1998: 7)
Flvia
Piovesan, por sua vez, em seu livro
“Temas de Direitos Humanos”,
nos diz que “basta nascer pessoa,
ser pessoa, portanto portador de dignidade
humana”. (PIOVESAN, 1988: ).
Devemos entender ento, que direitos
humanos so garantias jurdicas
universais que protegem os indivduos
e grupos contra aes
que interferem em suas liberdades fundamentais
e em sua dignidade humana.
Segundo o Manual de Metodologia de Formao
em Direitos Humanos do Alto Comissariado
das Naes Unidas para
os Direitos Humanos, com sede em Genebra,
Sua, “...as normas
de direitos humanos obrigam os Governos
a fazer determinadas coisas e probem-nos
de fazer outras”, pois os direitos
humanos e as liberdades fundamentais
aparecem enunciados na “Declarao
Universal dos Direitos Humanos”
e em diversos tratados internacionais.
(site na internet: <www://gddc.pt>
).
Para
isso, possuem algumas caractersticas
importantes como:
• So garantidos internacionalmente;
• So juridicamente protegidos;
• Centram-se na dignidade da pessoa
humana;
• Protegem os indivduos
e grupos;
• Obrigam os Estados e os agentes
estaduais;
• No podem ser retirados/negados;
• Tm igual importncia
e so interdependentes;
• So universais.
Giuseppe
Tosi no livro “Formao
em Direitos Humanos na Universidade”
– diversos autores – UFPB),
esclarece-nos que:
“...O marco temporal vai desde
os primrdios da modernidade
no Ocidente (SculosXV e XVI),
at a Declarao
Universal das naes Unidas
de 1948. Neste perodo, ocorreu
um gigantesco fenmeno histrico:
a expanso da civilizao
europia (e de maneira mais geral
ocidental) sobre o resto do mundo, fazendo
com que, pela primeira vez, a histria
da civilizao particular
se identificasse progressivamente com
a histria do mundo”.(TOSI,
2001:19)
Portanto,
os direitos humanos como conhecemos
hoje, so modernos e ocidentais,
no sentido de sua origem (revolues
inglesa, sa e americana at
a DUDH e os posteriores tratados e convenes
internacionais), mas, no sentido de
sua abrangncia, so considerados
universais, como veremos a seguir.
I.2 – Declarao
Universal dos Direitos Humanos
A criao da ONU –
Organizao das Naes
Unidas promoveu o surgimento da “Declarao
Universal dos Direitos Humanos”,
documento-base e pedra fundamental do
reconhecimento mundial da igualdade
e dignidade humanas.
“Inegavelmente, a Declarao
Universal de 1948 representa a culminncia
de um processo tico que, foi
iniciado com a Declarao
de Independncia dos Estados
Unidos e a Declarao
dos Direitos do Homem e do Cidado
e da Revoluo sa...”
(COMPARATO, 1999: 211).
O
Conselho Econmico e Social das
Naes Unidas, recomendou
que os trabalhos em relao
Declarao Universal
dos Direitos Humanos - DUDH, acontecessem
de forma que, se tornassem “um
documento juridicamente mais vinculante
do que uma mera declarao”,
isto , um acordo internacional
e que posteriormente “seria preciso
criar uma maquinaria adequada para assegurar
o respeito aos direitos humanos e tratar
os casos de sua violao”
(idem,1999: 208).
Flvia
Piovesan em seu livro “Temas de
Direitos Humanos” considera que::
“A Declarao Universal
dos Direitos Humanos, adquiriu um valor
de sistema normativo global” (PIOVESAN,
1998: 30), quando a Assemblia
Geral das Naes Unidas,
aprovou vrias convenes
e tratados internacionais voltados
proteo dos direitos
humanos, entre eles:
•
Conveno Relativa ao
Estatuto dos Refugiados (14/12/1950);
• Regras Mnimas para o
Tratamento de Prisioneiros (31/07/1957
– XXIV – e LXII em 13/05/1977);
• Conveno Internacional
sobre a Eliminao de
todas as Formas de discriminao
Racial (21/12/1965);
• Protocolo sobre o Estatuto dos
Refugiados (18/12/1966);
• Pacto Internacional de Direitos
Civis e Polticos (16/12/1966);
• Protocolo Facultativo Relativo
ao Pacto Internacional de Direitos Civis
e Polticos (16/12/1966);
• Pacto Internacional de Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais
(16/12/1966)
• Declarao sobre
Asilo Territorial (14/12/1967)
• Conveno Americana
sobre Direitos Humanos (“Pacto
de San Jos de Costa Rica”).
(22/11/1969);
• Cdigo de Conduta para
os Funcionrios Responsveis
pela Aplicao de Lei
(17/12/1979);
• Conveno sobre
a Eliminao de Todas
as Formas de Discriminao
contra a Mulher (18/12/1979);
• Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos (“Carta de
Banjul”). (27/07/1981);
• Conveno Contra
a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas
Cruis, Desumanos ou Degradantes
(10/12/1984);
• Conveno Interamericana
para Prevenir e Punir a Tortura (09/12/1985);
• Conveno Europia
para a Preveno da Tortura
e Tratamento ou Punio
Desumano ou Degradante (26/12/1987);
• Conjunto de Princpios
para a Proteo de Todas
as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma
de Deteno ou Priso
(09/12/1988);
• Princpios Relativos
a uma Eficaz Preveno
e Investigao de Execues
Extralegais, Arbitrrias e Sumrias
(15/12/1989);
• Conveno sobre
os Direitos da Criana (20/12/1989);
• Princpios Bsicos
Sobre o Uso da Fora e Armas
de Fogo pelos Funcionrios Responsveis
pela Aplicao da Lei
(07/09/1990);
• Declarao sobre
a Proteo de Todas as
Pessoas Contra os Desaparecimentos Forados
(18/12/1992);
(ANISTIA INTERNACIONAL. Pactos da Humanidade.1997:11).
I.3
– Declarao
e Programa de Ao de
Viena
Em
25 de junho de 1993 em Viena, ustria,
163 pases participantes da “Conferncia
Internacional em Direitos Humanos”,
aprovaram a “Declarao
e Programa de Ao de
Viena”. Esta “Declarao”
no apenas reforou e
reafirmou pactos anteriores, como tambm
recomendou cada Estado que
fizesse o seu Plano ou Programa de Ao.
(USTRIA, Viena. Declarao
e Programa de Ao.1993,
p. 42-48).
Estava a formado o arcabouo
de um “sistema normativo global”,
e, mais ainda, como bem enfatiza Piovesan
e como descreve Comparato “uma
maquinaria adequada para assegurar o
respeito aos direitos humanos”.
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