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O I Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte: Sua Histria, Construo e Sistematizao Maise de Carvalho Gomes Monte 33443j

Captulo I – De Paris (1948) a Viena (1993): a questo da Exigibilidade dos Direitos Humanos.

I.1 – O que so Direitos Humanos?

Norberto Bobbio em seu livro “A Era dos Direitos”, faz uma anlise muito importante acerca disto, quando nos mostra que:

“Os cdigos morais e jurdicos foram, ao longo dos sculos, conjunto de regras imperativas que estabelecem obrigaes para os indivduos, no direitos”. ( BOBBIO, 1992:101)
E continua:
Ao contrrio, observemos mais uma vez os dois primeiros artigos da Declarao. Primeiro, h a afirmao de que os indivduos tm direitos, depois, a de que o governo, precisamente em conseqncia desses direitos, obriga-se a garanti-los. A relao tradicional entre direitos dos governantes e obrigaes dos sditos invertida completamente. (idem, ibidem:101)
(grifo nosso).

A expresso “direitos humanos” uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos so considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa humana no consegue existir ou no capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.
Todos os seres humanos devem ter asseguradas, desde o nascimento, as condies mnimas necessrias para sentirem-se dignos como seres humanos, como tambm devem ter a possibilidade de receber os benefcios que a vida em sociedade pode lhes proporcionar.
Esse conjunto de condies e de possibilidades associa as caractersticas naturais dos seres humanos, capacidade natural de cada pessoa e os meios de que a pessoa pode valer-se como resultado da organizao social. a esse conjunto que se d o nome de direitos humanos.Tais direitos correspondem a necessidades essenciais da pessoa humana, que so iguais para todos os seres humanos e que devem ser atendidas para que a pessoa possa viver com dignidade.
Assim, a vida um direito humano fundamental, pois sem ela a pessoa no existe. Ento, a preservao da vida uma necessidade de todos os seres humanos.
Mas, como diz Dalmo de Abreu Dallari em seu livro “Direitos Humanos e Cidadania”,

“observando como so e como vivem os seres humanos, vamos percebendo a existncia de outras necessidades que so tambm fundamentais, como a alimentao, a sade, a moradia, a educao, e tantas outras coisas que todas as pessoas tm necessidades”. (DALLARI, 1998: 7)

Flvia Piovesan, por sua vez, em seu livro “Temas de Direitos Humanos”, nos diz que “basta nascer pessoa, ser pessoa, portanto portador de dignidade humana”. (PIOVESAN, 1988: ).
Devemos entender ento, que direitos humanos so garantias jurdicas universais que protegem os indivduos e grupos contra aes que interferem em suas liberdades fundamentais e em sua dignidade humana.

Segundo o Manual de Metodologia de Formao em Direitos Humanos do Alto Comissariado das Naes Unidas para os Direitos Humanos, com sede em Genebra, Sua, “...as normas de direitos humanos obrigam os Governos a fazer determinadas coisas e probem-nos de fazer outras”, pois os direitos humanos e as liberdades fundamentais aparecem enunciados na “Declarao Universal dos Direitos Humanos” e em diversos tratados internacionais. (site na internet: <www://gddc.pt> ).

Para isso, possuem algumas caractersticas importantes como:
• So garantidos internacionalmente;
• So juridicamente protegidos;
• Centram-se na dignidade da pessoa humana;
• Protegem os indivduos e grupos;
• Obrigam os Estados e os agentes estaduais;
• No podem ser retirados/negados;
• Tm igual importncia e so interdependentes;
• So universais.

Giuseppe Tosi no livro “Formao em Direitos Humanos na Universidade” – diversos autores – UFPB), esclarece-nos que:

“...O marco temporal vai desde os primrdios da modernidade no Ocidente (SculosXV e XVI), at a Declarao Universal das naes Unidas de 1948. Neste perodo, ocorreu um gigantesco fenmeno histrico: a expanso da civilizao europia (e de maneira mais geral ocidental) sobre o resto do mundo, fazendo com que, pela primeira vez, a histria da civilizao particular se identificasse progressivamente com a histria do mundo”.(TOSI, 2001:19)

Portanto, os direitos humanos como conhecemos hoje, so modernos e ocidentais, no sentido de sua origem (revolues inglesa, sa e americana at a DUDH e os posteriores tratados e convenes internacionais), mas, no sentido de sua abrangncia, so considerados universais, como veremos a seguir.


I.2 – Declarao Universal dos Direitos Humanos

A criao da ONU – Organizao das Naes Unidas promoveu o surgimento da “Declarao Universal dos Direitos Humanos”, documento-base e pedra fundamental do reconhecimento mundial da igualdade e dignidade humanas.

“Inegavelmente, a Declarao Universal de 1948 representa a culminncia de um processo tico que, foi iniciado com a Declarao de Independncia dos Estados Unidos e a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado e da Revoluo sa...” (COMPARATO, 1999: 211).

O Conselho Econmico e Social das Naes Unidas, recomendou que os trabalhos em relao Declarao Universal dos Direitos Humanos - DUDH, acontecessem de forma que, se tornassem “um documento juridicamente mais vinculante do que uma mera declarao”, isto , um acordo internacional e que posteriormente “seria preciso criar uma maquinaria adequada para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de sua violao” (idem,1999: 208).

Flvia Piovesan em seu livro “Temas de Direitos Humanos” considera que:: “A Declarao Universal dos Direitos Humanos, adquiriu um valor de sistema normativo global” (PIOVESAN, 1998: 30), quando a Assemblia Geral das Naes Unidas, aprovou vrias convenes e tratados internacionais voltados proteo dos direitos humanos, entre eles:

• Conveno Relativa ao Estatuto dos Refugiados (14/12/1950);
• Regras Mnimas para o Tratamento de Prisioneiros (31/07/1957 – XXIV – e LXII em 13/05/1977);
• Conveno Internacional sobre a Eliminao de todas as Formas de discriminao Racial (21/12/1965);
• Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (18/12/1966);
• Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos (16/12/1966);
• Protocolo Facultativo Relativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos (16/12/1966);
• Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (16/12/1966)
• Declarao sobre Asilo Territorial (14/12/1967)
• Conveno Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San Jos de Costa Rica”). (22/11/1969);
• Cdigo de Conduta para os Funcionrios Responsveis pela Aplicao de Lei (17/12/1979);
• Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher (18/12/1979);
• Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (“Carta de Banjul”). (27/07/1981);
• Conveno Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes (10/12/1984);
• Conveno Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (09/12/1985);
• Conveno Europia para a Preveno da Tortura e Tratamento ou Punio Desumano ou Degradante (26/12/1987);
• Conjunto de Princpios para a Proteo de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Deteno ou Priso (09/12/1988);
• Princpios Relativos a uma Eficaz Preveno e Investigao de Execues Extralegais, Arbitrrias e Sumrias (15/12/1989);
• Conveno sobre os Direitos da Criana (20/12/1989);
• Princpios Bsicos Sobre o Uso da Fora e Armas de Fogo pelos Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei (07/09/1990);
• Declarao sobre a Proteo de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forados (18/12/1992);
(ANISTIA INTERNACIONAL. Pactos da Humanidade.1997:11).


I.3 – Declarao e Programa de Ao de Viena

Em 25 de junho de 1993 em Viena, ustria, 163 pases participantes da “Conferncia Internacional em Direitos Humanos”, aprovaram a “Declarao e Programa de Ao de Viena”. Esta “Declarao” no apenas reforou e reafirmou pactos anteriores, como tambm recomendou cada Estado que fizesse o seu Plano ou Programa de Ao. (USTRIA, Viena. Declarao e Programa de Ao.1993, p. 42-48).

Estava a formado o arcabouo de um “sistema normativo global”, e, mais ainda, como bem enfatiza Piovesan e como descreve Comparato “uma maquinaria adequada para assegurar o respeito aos direitos humanos”.

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