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1.3 - Sistema Prisional e Ressocializao 1m6c5u

DE IMEDIATO

41. Garantir que as revistas aos visitantes de presdios sejam procedidas com respeito dignidade e integridade fsica do cidado e da cidad.

42. Fazer concurso pblico para agentes penitencirios, exigindo a concluso do 2 grau como requisito mnimo para ingresso na carreira.

43. Criao de um presdio ou pavilho para abrigar policiais condenados.

A CURTO PRAZO

44. Prover o Conselho Penitencirio dos meios necessrios ao seu bom funcionamento, ampliando sua estrutura funcional com pessoal qualificado e condies materiais essenciais ao trabalho.

45. Promover a prtica das penas alternativas, incentivando a criao das condies essenciais a sua execuo.

46.Desenvolver programas de informatizao integrados entre o sistema penitencirio, Ministrio Pblico e o Poder Judicirio, possibilitando agilizar a execuo penal.

47.Manter e aprimorar o atendimento mdico e psicoterpico para a populao carcerria.

48.Estabelecer meios para que haja assistncia psicossocial s famlias dos presos.

49.Desenvolver aes de assistncia ao apenado para que o mesmo receba o apoio necessrio para retornar sociedade como cidado capaz de ingressar no mercado de trabalho.

50. Garantia de o ao ensino fundamental, espao de lazer e incentivo a produo artstica para os privados de liberdade.

51. Fiscalizar e combater incessantemente todo tipo de corrupo no sistema penitencirio.

52. Assegurar recursos oramentrios suficientes para manuteno de todos os presdios existentes no Estado, bem como garantir a alimentao dos presos nas Delegacias de Polcia.

53. Desenvolver aes afirmativas e programas especficos de reinsero social para as detentas.

54. Incentivar centros de apoio e solidariedade mtua, no-governamentais, envolvendo familiares de presos e vtimas.

A MDIO PRAZO

55. Cumprir as recomendaes contidas nas Regras Mnimas para o Tratamento de Prisioneiros das Naes Unidas e na Lei de Execuo Penal respeitando a relao de presos por metro quadrado e a separao dos presos: por tipo delito, entre presos condenados e provisrios, por antecedentes criminais e por grau de periculosidade.

56. Fortalecer a atuao do Conselho da Comunidade.

57. Estimular a criao de Varas de Execuo Penal nas comarcas do interior onde existam presdios.

58. Criar Academia para formao e aperfeioamento dos diretores e agentes penitencirios, realizando cursos regulares e de reciclagem que enfatizem o respeito aos Direitos Humanos e a cidadania de acordo com as normas para sistema penitencirio da Organizao das Naes Unidas - ONU e Organizao dos Estados Americanos - OEA.

59. Promover as condies necessrias para que a penitenciria agrcola atenda s suas finalidades, implementando aes que levem ressocializao dos presos.

60. Desativao da Penitenciria Central Dr. Joo Chaves a curto e mdio prazo.

61. Criar um presdio feminino, coerente com as normas e tratados internacionais.

A LONGO PRAZO

62. Criar condies para a absoro pelo sistema penitencirio dos presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias pblicas do Estado.

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