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DECRETO N
15.987, DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Institui o Programa
Estadual de Direitos Humanos, confere atribuio ao Conselho Estadual
de Direitos Humanos e Cidadania,, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 64,
inciso V, da Constituio Estadual,
Considerando os
compromissos do Governador do Estado com a consolidao da democracia
e o respeito aos direitos humanos,
Considerando a parceria
firmada com o Governo Federal e a sociedade civil para elaborao de
um Programa Estadual de Direitos Humanos, conforme pactuado no Convnio
n. 051/98/MJ/SEJUC/CDHMP,
D E C R E T A:
Art. 1. Fica institudo
o Programa Estadual de Direitos Humanos consubstanciado nas
"Propostas de Aes para o Governo e para a Sociedade"
constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2. conferida ao
Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania a atribuio de
monitorar e acompanhar a execuo do Programa Estadual de Direitos
Humanos.
Art. 3. Poder o
Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, no exerccio da
atribuio prevista no artigo anterior:
I identificar e
acompanhar o desenvolvimento das aes governamentais relativas ao
Programa Estadual de Direitos Humanos;
II incentivar aes
tendentes ao efetivo cumprimento do Programa.
Pargrafo nico. Para o
fim estabelecido neste artigo, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Cidadania poder requerer aos rgos da istrao Direta e
Indireta do Estado todas as informaes necessrias consecuo
dos seus objetivos, no que dever ser atendido no prazo mximo de
sessenta dias.
Art. 4. O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies
em contrrio.
Palcio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 3 de abril de 2002, 114 da Repblica.
GARIBALDI ALVES FILHO
Paulo Tarcsio de
Albuquerque Cavalcanti
ANEXO
PROGRAMA ESTADUAL DE
DIREITOS HUMANOS
PROPOSTAS DE AES
I Consolidao da
Democracia e Promoo dos Direitos Humanos.
1. Educao para a
Democracia e os Direitos Humanos.
1.1 Introduzir noes
de direitos humanos no currculo escolar, no ensino de primeiro,
segundo e terceiro graus, pela abordagem de temas especficos e
correlatos.
1.2 Promover cursos de
capacitao de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver
programas interdisciplinares na rea de direitos humanos, em parceria
com entidades no governamentais.
1.3 Desenvolver programas
de informao e formao para profissionais do direito, policiais
civis e militares, agentes penitencirios e lideranas comunitrias,
orientados pela concepo dos direitos humanos segundo a qual o
respeito igualdade supe tambm reconhecimento e valorizao das
diferenas entre indivduos e coletividades.
1.4 Criar comisso para
elaborar e sugerir material didtico e metodologia educacional e de
comunicao para a implementao dos itens imediatamente anteriores.
1.5 Conceder anualmente
prmios a entidades e pessoas que se destacarem na defesa dos direitos
humanos.
1.6 Apoiar iniciativas de
premiao de programas e reportagens que ampliem a compreenso da
sociedade sobre a importncia do respeito aos direitos humanos.
1.7 Promover e apoiar a
promoo, nos Municpios e regies do Estado, de debates, encontros,
seminrios e fruns sobre polticas e programas de direitos humanos.
1.8 Promover campanhas de
divulgao das normas internacionais de proteo dos direitos
humanos para operadores do direito, organizaes no governamentais,
igrejas, movimentos sociais e sindicais.
1.9 Fomentar aes de
divulgao e conscientizao da importncia da legislao
nacional pertinente s polticas de proteo e promoo dos
direitos humanos.
1.10 Desenvolver
campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreenso da sociedade
brasileira sobre o valor da vida humana e a importncia do respeito aos
direitos humanos.
1.11 Promover campanha
publicitria sobre o aniversrio da Declarao Universal dos
Direitos Humanos em 1998.
1.12 Desenvolver campanha
publicitria voltada para escolas em relao ao valor da diferena.
1.13 Promover concursos
entre as escolas por meio de cartazes, redaes, manifestaes artsticas
sobre o tema da diferena.
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