Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

332z3i

DECRETO N 15.987, DE 3 DE ABRIL DE 2002.

Institui o Programa Estadual de Direitos Humanos, confere atribuio ao Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania,, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituio Estadual,

Considerando os compromissos do Governador do Estado com a consolidao da democracia e o respeito aos direitos humanos,

Considerando a parceria firmada com o Governo Federal e a sociedade civil para elaborao de um Programa Estadual de Direitos Humanos, conforme pactuado no Convnio n. 051/98/MJ/SEJUC/CDHMP,

D E C R E T A:

Art. 1. Fica institudo o Programa Estadual de Direitos Humanos consubstanciado nas "Propostas de Aes para o Governo e para a Sociedade" constantes do anexo a este Decreto.

Art. 2. conferida ao Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania a atribuio de monitorar e acompanhar a execuo do Programa Estadual de Direitos Humanos.

Art. 3. Poder o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, no exerccio da atribuio prevista no artigo anterior:

I identificar e acompanhar o desenvolvimento das aes governamentais relativas ao Programa Estadual de Direitos Humanos;

II incentivar aes tendentes ao efetivo cumprimento do Programa.

Pargrafo nico. Para o fim estabelecido neste artigo, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania poder requerer aos rgos da istrao Direta e Indireta do Estado todas as informaes necessrias consecuo dos seus objetivos, no que dever ser atendido no prazo mximo de sessenta dias.

Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de abril de 2002, 114 da Repblica.

GARIBALDI ALVES FILHO

Paulo Tarcsio de Albuquerque Cavalcanti

ANEXO

PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

PROPOSTAS DE AES

I Consolidao da Democracia e Promoo dos Direitos Humanos.

1. Educao para a Democracia e os Direitos Humanos.

1.1 Introduzir noes de direitos humanos no currculo escolar, no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, pela abordagem de temas especficos e correlatos.

1.2 Promover cursos de capacitao de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na rea de direitos humanos, em parceria com entidades no governamentais.

1.3 Desenvolver programas de informao e formao para profissionais do direito, policiais civis e militares, agentes penitencirios e lideranas comunitrias, orientados pela concepo dos direitos humanos segundo a qual o respeito igualdade supe tambm reconhecimento e valorizao das diferenas entre indivduos e coletividades.

1.4 Criar comisso para elaborar e sugerir material didtico e metodologia educacional e de comunicao para a implementao dos itens imediatamente anteriores.

1.5 Conceder anualmente prmios a entidades e pessoas que se destacarem na defesa dos direitos humanos.

1.6 Apoiar iniciativas de premiao de programas e reportagens que ampliem a compreenso da sociedade sobre a importncia do respeito aos direitos humanos.

1.7 Promover e apoiar a promoo, nos Municpios e regies do Estado, de debates, encontros, seminrios e fruns sobre polticas e programas de direitos humanos.

1.8 Promover campanhas de divulgao das normas internacionais de proteo dos direitos humanos para operadores do direito, organizaes no governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais.

1.9 Fomentar aes de divulgao e conscientizao da importncia da legislao nacional pertinente s polticas de proteo e promoo dos direitos humanos.

1.10 Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreenso da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importncia do respeito aos direitos humanos.

1.11 Promover campanha publicitria sobre o aniversrio da Declarao Universal dos Direitos Humanos em 1998.

1.12 Desenvolver campanha publicitria voltada para escolas em relao ao valor da diferena.

1.13 Promover concursos entre as escolas por meio de cartazes, redaes, manifestaes artsticas sobre o tema da diferena.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim