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Jornalistas Pr-Direitos Humanos de Moambique 2a192b

Objectivos
mbito da Actividade
Linhas
os

Em Moambique est em criao ong “Jornalistas Pr-Direitos Humanos e Cidadania”, abreviadamente denominada Pr-direitos. Esta ser uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que congregar jornalistas, gozar de personalidade jurdica, e se reger por objectivos abaixo.


Objectivos

A Pr-direitos tem por objectivos:

Promover e defender, por meio de rgos de comunicao social prprios, os direitos, garantias e liberdades fundamentais dos cidados, cujos princpios esto consagrados na constituio da Repblica de Moambique, Lei de Imprensa, Carta Africana dos Direitos dos Povos, Declarao Universal dos Direitos do Homem e nas demais convenes/declaraes/pactos/ internacionais sobre direitos humanos.

denunciar as violaes aos direitos humanos e massificar o conhecimento e exerccio dos mesmos pelos cidados, sem distino cor, sexo, lngua, religio, opinio poltica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condio.


mbito da actividade
A Pr-direitos fixar como suas principais actividades:

a) denncia, por meio de rgos de Comunicao Social prprios, de todas as violaes de direitos e liberdades dos cidados;

b) divulgar e promover reportagens, notciais e textos intelectuais e acadmico - cientficos sobre direitos humanos, nos meios de comunicao social prprios, com fundamentos judiciais, jurdicos, democracia, cidadania em matria atinentes aos seus objectivos;

c) consciencializar a opinio pblica nacional e internacional, por meio da Comunicao Social, sobre a relevncia dos direitos humanos e cidadania;

d) realizar e promover seminrios, debates, reunies nacionais e internacionais sobre direitos humanos, democracia e justia social.

O jornal on-line ser o primeiro produto da ong Pr-direitos (em criao). Ela uma iniciativa de jovens jornalistas moambicanos, inconformados com a onda episdica e sistemtica de violao de direitos humanos da pessoa humana (moambicana e de outros pases). Muito mais do que a inconformao, os referidos jornalistas entendem que os avanos da agenda de direitos humanos – na sua concepo universal, indivisvel e interdependente – est, historicamente, associada actuao da mdia. A aliana entre direitos humanos e mdia inter-relaciona-se em dois momentos: primeiro, denncia a violaes de direitos humanos dos cidados; e segundo, fortalecimento do debate pblico em torno das formas de garantir e promover os direitos humanos.

Linhas
a) denncia, por meio de rgos de Comunicao Social prprios, de todas as violaes de direitos e liberdades dos cidados;

b) divulgar e promover reportagens, notcias, artigos e textos intelectuais e acadmico - cientficos sobre direitos humanos, nos meios de comunicao social prprios, com fundamentos judiciais, jurdicos, democracia, cidadania em matria atinentes aos seus objectivos;

c) consciencializar a opinio pblica nacional e internacional, por meio da Comunicao Social, sobre a relevncia dos direitos humanos e cidadania;

d) pautar sempre por trilhar dentro de princpios tico-deontolgicos do jornalismo;

f) no acatar obrigaes que violem os princpios do milnio de direitos

Bases polticas e jurdico-legais do projecto
Moambique alcanou a Independncia Nacional no ano de 1975. Dois anos depois, adoptou o regime de partido nico de orientao marxista-leninista, at ao ano de 1990. Entretanto, nesse ano (1990), adoptou, uma Constituio respeitadora dos direitos e liberdades fundamentais do Homem, pluralismo de expresso, organizao poltica democrtica e outras caractersticas de uma carta nacional dos nossos dias.

Deste modo, Moambique comeou a trilhar por um caminho de reforma de sua paisagem jurdico-legal, que culminou com a aprovao, a ttulo exemplificativo, da lei n. 18/91 de 1 de Agosto, comumente conhecida por “Lei de Imprensa”.

Ora, lido o regulamento jurdico em referncia, no seu artigo 2, preconiza que a lei de Imprensa compreende, nomeadamente:
- A liberdade de expresso, o o s fontes de informao;

- Proteco da independncia e do sigilo profissional e o direito de criar jornais e outras publicaes;

O documento legal, no seu artigo 4, refora ainda:

- b) a promoo da democracia e da justia social;

- d) a elevao do nvel de conscincia social, educacional e cultural dos cidados;

- f) a educao dos cidados dos seus direitos e deveres;

- g) a promoo do dilogo entre os poderes pblicos e os cidados; e,

- h) a promoo do dilogo entre as culturas do mundo.

Compreendemos, entretanto, que h um ambiente poltico e jurdico-legal para o surgimento deste projecto, cujo sonho colocar a dignidade da pessoa humana em primeiro lugar e acima de toda a agenda jurdico-constitucional, poltico-parlamentar e econmica, no jornalismo. Direitos Humanos dos cidados em primeirssimo lugar. Esta a tese do nosso jornalismo em emergncia em Moambique.

os

Jornalistas Pr-Direitos Humanos de Moambique
+258 82 7402280


Aro Vali
[email protected]

Josu Bila
[email protected]

Manuel Matola
[email protected]

Nelo Cossa
[email protected]


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