Jornalistas
Pr-Direitos Humanos de Moambique 2a192b
Objectivos
mbito da
Actividade
Linhas
os
Em
Moambique est em criao
ong “Jornalistas Pr-Direitos
Humanos e Cidadania”, abreviadamente
denominada Pr-direitos. Esta ser
uma pessoa colectiva de direito privado, sem
fins lucrativos, que congregar jornalistas,
gozar de personalidade jurdica,
e se reger por objectivos abaixo.
Objectivos
A Pr-direitos tem por objectivos:
Promover
e defender, por meio de rgos
de comunicao social prprios,
os direitos, garantias e liberdades fundamentais
dos cidados, cujos princpios
esto consagrados na constituio
da Repblica de Moambique,
Lei de Imprensa, Carta Africana dos Direitos
dos Povos, Declarao Universal
dos Direitos do Homem e nas demais convenes/declaraes/pactos/
internacionais sobre direitos humanos.
denunciar
as violaes aos direitos humanos
e massificar o conhecimento e exerccio
dos mesmos pelos cidados, sem distino
cor, sexo, lngua, religio,
opinio poltica ou de outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condio.
mbito
da actividade
A Pr-direitos fixar como suas
principais actividades:
a)
denncia, por meio de rgos
de Comunicao Social prprios,
de todas as violaes de direitos
e liberdades dos cidados;
b)
divulgar e promover reportagens, notciais
e textos intelectuais e acadmico -
cientficos sobre direitos humanos,
nos meios de comunicao social
prprios, com fundamentos judiciais,
jurdicos, democracia, cidadania em
matria atinentes aos seus objectivos;
c)
consciencializar a opinio pblica
nacional e internacional, por meio da Comunicao
Social, sobre a relevncia dos direitos
humanos e cidadania;
d)
realizar e promover seminrios, debates,
reunies nacionais e internacionais
sobre direitos humanos, democracia e justia
social.
O jornal on-line ser o primeiro produto
da ong Pr-direitos (em criao).
Ela uma iniciativa de jovens jornalistas
moambicanos, inconformados com a onda
episdica e sistemtica de violao
de direitos humanos da pessoa humana (moambicana
e de outros pases). Muito mais do
que a inconformao, os referidos
jornalistas entendem que os avanos
da agenda de direitos humanos – na sua
concepo universal, indivisvel
e interdependente – est, historicamente,
associada actuao
da mdia. A aliana entre direitos
humanos e mdia inter-relaciona-se
em dois momentos: primeiro, denncia
a violaes de direitos humanos
dos cidados; e segundo, fortalecimento
do debate pblico em torno das formas
de garantir e promover os direitos humanos.
Linhas
a) denncia, por meio de rgos
de Comunicao Social prprios,
de todas as violaes de direitos
e liberdades dos cidados;
b)
divulgar e promover reportagens, notcias,
artigos e textos intelectuais e acadmico
- cientficos sobre direitos humanos,
nos meios de comunicao social
prprios, com fundamentos judiciais,
jurdicos, democracia, cidadania em
matria atinentes aos seus objectivos;
c)
consciencializar a opinio pblica
nacional e internacional, por meio da Comunicao
Social, sobre a relevncia dos direitos
humanos e cidadania;
d)
pautar sempre por trilhar dentro de princpios
tico-deontolgicos do jornalismo;
f)
no acatar obrigaes
que violem os princpios do milnio
de direitos
Bases
polticas e jurdico-legais
do projecto
Moambique alcanou a Independncia
Nacional no ano de 1975. Dois anos depois,
adoptou o regime de partido nico de
orientao marxista-leninista,
at ao ano de 1990. Entretanto, nesse
ano (1990), adoptou, uma Constituio
respeitadora dos direitos e liberdades fundamentais
do Homem, pluralismo de expresso,
organizao poltica
democrtica e outras caractersticas
de uma carta nacional dos nossos dias.
Deste
modo, Moambique comeou a trilhar
por um caminho de reforma de sua paisagem
jurdico-legal, que culminou com a
aprovao, a ttulo exemplificativo,
da lei n. 18/91 de 1 de Agosto,
comumente conhecida por “Lei de Imprensa”.
Ora,
lido o regulamento jurdico em referncia,
no seu artigo 2, preconiza que a lei
de Imprensa compreende, nomeadamente:
- A liberdade de expresso, o o
s fontes de informao;
-
Proteco da independncia
e do sigilo profissional e o direito de criar
jornais e outras publicaes;
O documento legal, no seu artigo 4,
refora ainda:
-
b) a promoo da democracia
e da justia social;
-
d) a elevao do nvel
de conscincia social, educacional e
cultural dos cidados;
-
f) a educao dos cidados
dos seus direitos e deveres;
-
g) a promoo do dilogo
entre os poderes pblicos e os cidados;
e,
-
h) a promoo do dilogo
entre as culturas do mundo.
Compreendemos,
entretanto, que h um ambiente poltico
e jurdico-legal para o surgimento
deste projecto, cujo sonho colocar
a dignidade da pessoa humana em primeiro lugar
e acima de toda a agenda jurdico-constitucional,
poltico-parlamentar e econmica,
no jornalismo. Direitos Humanos dos cidados
em primeirssimo lugar. Esta
a tese do nosso jornalismo em emergncia
em Moambique.
os
Jornalistas
Pr-Direitos Humanos de Moambique
+258 82 7402280
Aro Vali
[email protected]
Josu
Bila
[email protected]
Manuel
Matola
[email protected]
Nelo
Cossa
[email protected] |