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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado da Paraba

Projeto de Extenso: A Luta pela Terra e a Extenso Universitria

Fbio Andrade Medeiros
Kildare Arajo Meira

Introduo

O presente artigo tem por objetivo promover a discusso da importncia da extenso universitria, como meio atravs do qual, os estudantes universitrios podem aplicar a teoria aprendida na sala de aula em atividades prticas e voltadas sociedade.

Demonstraremos aqui uma experincia real, de como a universidade pode realizar a sua funo social por meio de atividades de extenso, bem como a importncia dessas atividades para a formao dos alunos, pois o conhecimento adquirido com o estudo da teoria, no o suficiente para formar profissionais capacitados a atuar com uma conscincia social mais prxima da realidade que vivemos em nosso pas , preciso vivncia prtica, a fim de dar ao estudante, condio de analisar as relaes sociais e jurdicas na sua totalidade, levando em considerao todos os aspectos nelas envolvidos e no apenas o que dispe a legislao a respeito.

Universidade e Extenso

A extenso universitria desempenha ao nosso ver, papel fundamental na aproximao da instituio com a sociedade, pois atravs dessa atividade que as pessoas podem sentir de maneira mais real, a participao da universidade na vida da cidade, do estado ou at dos Pas.

A atividade de extenso tambm aquela que mais condies possui de propiciar aos alunos uma vivncia prtica do seu conhecimento, pois nem a monitoria nem a pesquisa, longe claro, de querer desmerecer a sua importncia para a vida acadmica, desempenham essa funo, visto que so atividades mais voltadas para o prprio meio acadmico.

O centro de cincias jurdicas da UFPB conta com alguns projetos de extenso da maior importncia social, pois so voltados basicamente para as comunidades carentes, que necessitam desse tipo de servio mas no possuem condies de pagar por eles.

Projeto Assessoria Jurdica Questo da Terra.

No caso especfico do nosso projeto, trata-se de uma parceria entre a universidade e a comisso pastoral da terra, da igreja catlica, e um projeto voltado para os trabalhadores rurais. Existe na verdade, uma incorporao a uma atividade j realizada pela T/PB, do projeto de extenso oriundo da universidade.

A comisso pastoral da terra dispe de uma assessoria jurdica a servio dos trabalhadores rurais e a nossa atividade se d em parceria com essa assessoria, por meio da qual, ns tivemos a oportunidade de conhecer a realidade dessas pessoas e participar efetivamente da sua luta pela terra.

As atividades realizadas vo desde a assessoria jurdica propriamente dita, onde ns participamos como estagirios do escritrio que presta servios a T, at uma pesquisa mais ampla que nos possibilita conhecer a histria do povo que vive na terra e da terra.

O projeto se desenvolve em fases distintas que envolvem primeiramente um estudo da teoria a ser utilizada nos processos em que esto envolvidos os trabalhadores, notadamente o direito agrrio e o direito penal, haja vista a recente criminalizao a que o poder judicirio vem submetendo a luta pela terra, depois disso vem a parte prtica, onde se faz um acompanhamento dos processos, participando das audincias e acompanhando a produo das peas a serem utilizadas para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Ademais disto, participamos tambm de outras atividades desenvolvidas pelo escritrio de assessoria jurdica em parceria com a T/PB, em prol dos trabalhadores, como a elaborao de uma cartilha, contendo os direitos envolvidos na questo da terra, denominada debulhando a questo da terra, que est em fase final de elaborao para posterior publicao, bem como de outras atividades.

Teoria Aplicada Realidade

Dentro dessa experincia por ns vivida no escritrio de assessoria jurdica aos trabalhadores rurais, importante destacar alguns casos de maior relevncia, a fim de que possamos, inclusive, discutir qual o papel do poder judicirio e da sociedade de maneira geral, dentro de uma questo de cunho social to grande como a reforma agrria.

Ao estudar a teoria jurdica na Universidade nos deparamos logo nos primeiros anos do curso, com o direito constitucional e com alguns princpios bsicos para o estudo do ordenamento jurdico como um todo, um desses princpios o da hierarquia das normas, que nos diz ser a norma constitucional, soberana em relao s outras do direito positivo brasileiro, porquanto ao se deparar com um conflito de normas constitucionais e infra- constitucionais, deve o aplicador do direito optar pelas primeiras. No entanto, no isso que se tem observado em alguns casos concretos que tivemos a oportunidade de acompanhar, pois muito embora a Constituio Federal diga em seu artigo 5 inciso XXIII que a propriedade deve cumprir a sua funo social, o que tem ocorrido constantemente aqui na Paraba que pessoas so obrigadas, via mandado judicial, a se retirarem de terras que foram por elas ocupadas, exatamente por essas terras no cumprirem a sua funo social, por considerar o aplicador do direito que " o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbao e reintegrado no caso de esbulho ", Artigo 926 do Cdigo de Processo Civil, norma pois, infra constitucional. No se considera para a concesso das liminares em reintegrao de posse, se a funo social da propriedade rural em questo, est sendo realmente cumprida, rasga-se pois a constituio, ao aplicar uma norma infra constitucional, em detrimento de uma constitucional. esse o entendimento majoritrio na magistratura paraibana, mormente do juiz responsvel pela soluo dos conflitos agrrios em nosso estado, o da vara agrria. No obstante o entendimento acima citado ser majoritrio, j comeam a existir pessoas que consideram a importncia da prova da funo social da propriedade, um requisito importante para a concesso das referidas liminares, o que sem dvida nenhuma um grande avano para a justa luta dos trabalhadores pela posse da terra.Nesse sentido o advogado gacho Larcio Alexandre Becker, em recente artigo publicado na revista de Direito Processual Civil, e citando outros renomados juristas brasileiros como Fbio Konder Comparato, Rui Portanova e Gustavo Tepedino, sugere que se exija do proprietrio a prova do adimplemento da funo social da propriedade : assim, na possessria, o descumprimento da funo social desqualificaria a posse, e tanto nas possessrias quanto nas petitrias, para a prova da propriedade no bastaria o ttulo, sendo tambm necessrio provar o cumprimento da funo social.

Essa rpida discusso terica, supra levantada, deu-se em razo da necessidade de situar o leitor para o caso concreto que aremos a narrar, sem dvida nenhuma, o que nos chamou mais ateno, no curso dessa experincia junto aos trabalhadores rurais.

Esse processo ficou para ns conhecido como caso Ibitipuca, trata-se de algumas famlias que ocuparam uma propriedade rural que no cumpria a sua funo social, e que dela foram retirados por meio de uma ordem judicial, deferiu-se o pedido liminar de reintegrao de posse, ficando pois os trabalhadores, impedidos de voltar quela rea, malgrado terem plantado l uma pequena lavoura para sua subsistncia. Durante a vigncia da referida ordem judicial, o proprietrio mandou seus empregados colocarem veneno na plantao dos trabalhadores, a fim de destru-la, trs desses trabalhadores, movidos pela necessidade de conservar a nica coisa que tinham para a sua sobrevivncia, entraram pois na "rea proibida" com o intuito de evitar aquela destruio ; por essa conduta, que a ns, e certamente a todas as pessoas que possuam um mnimo de sensibilidade, parece mais do que normal, esses trabalhadores foram presos e "enquadrados" em diversos artigos do Cdigo Penal brasileiro (Arts. 330 Desobedincia, 329- Resistncia, 163 - Dano e 288 Formao de Quadrilha ou Bando). A partir de ento a vida dessas pessoas, que at ento nunca tinham pisado em uma delegacia e s tinham um sonho em suas vidas, um pouco de terra para trabalhar e viver com um mnimo de dignidade, transformou-se em uma rotina de verdadeiros criminosos, cumpriram eles, uma verdadeira via crucis, de cadeia a presdio, ando por delegacia, conheceram todos os tipos de "aposentos" do sistema prisional paraibano.E no foi s esse vai e vem que foi novidade para esses trabalhadores "Sem terra", como eram comumente chamados, eles aram a conhecer tambm, todas as formas possveis de se tirar uma pessoa da priso, pois nesse perodo o escritrio impetrou dois habeas corpus, mais de um pedidos de liberdade provisria e relaxamento de priso, para tentar reverter essa injustia, felizmente aps 70 dias, fomos vitoriosos nessa batalha por justia, grande objetivo a ser buscado por qualquer profissional do direito.

A vitria nessa batalha nos deixou profundamente felizes e satisfeitos com a nossa atividade de extenso, pois permitiu que ns vissemos como importante e acima de tudo gratificante, utilizar os conhecimentos adquiridos na universidade em beneficio de pessoas que deles realmente necessitam.

Vrios outros casos acontecidos no decorrer desse tempo que estivemos no escritrio foram importantes, principalmente para observar como a formao estritamente terica pode ser prejudicial aplicao do direito, pois as pessoas que no possuem uma boa formao social, ficam adstritas letra da lei e no observam outros fatores importantes que existem em todas as relaes jurdicas, notadamente as questes sociais e econmicas.

Concluso

Ao final desse artigo faz-se necessrio destacar, primeiro, a importncia da atividade extensionista que estamos desenvolvendo, tanto para a universidade, pois conforme fora por ns destacado, o meio de que dispe a instituio para realizar de forma mais eficiente a sua funo social, como para ns estudantes, por termos o privilgio de ao mesmo tempo que estudamos a teoria do direito, vivenciar a sua aplicao na prtica, e entedermos, ainda enquanto estudantes, que ao se aplicar conceitos genricos e abstratos aprendidos nos livros e nas leis, deve-se atentar para o fato de que a vida das pessoas que est em jogo nas mais diversas relaes jurdicas existentes, portanto necessrio ter um compromisso muito grande com a sociedade, de modo que, ao aplicar a lei aos casos concretos, deve o operador do direito faz-lo, analisando todos os caracteres envolvidos na lide , inclusive os sociais, econmicos e polticos e no s observando a literalidade da norma.

Outra observao importante a ser registrada, a importncia de setores da sociedade civil organizada, realizarem parcerias com a universidade, a fim de promoverem atividades em conjunto, que visem atender setores da comunidade que no possuem condio de arcar com o nus desses servios, mas que apesar disso so as pessoas que mais necessitam deles.

Com efeito, iniciativas como esta da Comisso Pastoral da Terra da Paraba, de realizar parceria com a universidade com o fito de levar cidadania a quem no tem, resgatando assim, a auto estima de pessoas que so discriminadas socialmente simplesmente pelo fato de existirem, devem ser congratuladas e incentivadas para que se tornem regra e no excees como acontece atualmente.

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