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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado da Paraba

Projeto de Extenso: Ncleo de Atendimento ????t???U?br> s Curadorias da Infncia e Juventude, do Consumidor e do Cidado/font>

Maria Lgia Malta de Farias
Daniel Augusto Borges da Costa
Thyara Maria da Silva

A parceria firmada mediante convnio entre a Universidade Federal da Paraba e o Ministrio Pblico Estadual, objetiva a concesso de estgios aos estudantes do curso de Direito como forma de incentivo ao processo de ensino-aprendizagem.

O projeto de extenso intitulado "Ncleo de Atendimento s Curadorias da Infncia e da Juventude, do Consumidor e do Cidado", vinculado ao Programa de Bolsas de Extenso da Pr- Reitoria para Assuntos Comunitrios (PRAC/UFPB), com durao de 10 meses (Mar/Dez), exemplo prtico da otimizao desse intercmbio institucional.

O plano estratgico de profissionalizao permite ao aluno extensionista participar de audincias, elaborar peties, pareceres e representaes, assim como prestar esclarecimentos aos cidados que tiverem seus direitos violados ou espoliados por todos quantos desrespeitem a ordem jurdica.

A coordenao e superviso dessas aes de natureza istrativa ou mesmo judicial esto sob a responsabilidade dos promotores das supracitadas curadorias e controle da professora orientadora que subscreve o projeto.

As atividades extensionistas aprimoram os conhecimentos tericos ministrados em sala de aula e permitem aos acadmicos perceberem a real dimenso dos problemas sociais, econmicos e culturais que originam as lides forenses e afligem nossa sociedade civil.

Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidado

A Curadoria do Cidado desenvolve inmeros trabalhos voltados para a defesa dos direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, homens, negros, homossexuais, ndios, idosos, portadores de deficincia fsica; enfim presta amplo atendimento queles que tiverem seus direitos lesados.

A Curadoria do Cidado do municpio de Joo Pessoa vem promovendo a defesa e valorizao da vida, da liberdade, da cidadania e da segurana atravs de publicao da Cartilha do Idoso e na preveno de acidentes no trabalho possui um projeto interativo com a Delegacia do Trabalho da capital. Neste contexto, as prioridades so dadas aos portadores de deficincia fsica, aos idosos e aos acidentados no trabalho, visando conscientizao e garantia do efetivo exerccio de seus direitos constitucionais.

Os alunos extensionistas acompanham integralmente todos os casos que chegam Curadoria do Cidado, desde a abertura do procedimento atravs do Termo de Declarao do reclamante at a audincia conciliatria.

Segundo pesquisa realizada recentemente pela aluna extensionista, foram abertos 120 procedimentos de abril at setembro do corrente ano. As causas mais comuns que norteiam a interveno ministerial, dizem respeito: aos maustratos e abandono de pessoas idosas, negligncia mdica e hospitalar, discriminaes, dificuldade dos portadores de deficincia fsica quanto ao o s vias e prdios pblicos , acidentes de trabalho, corte de benefcio continuado, dentre outros.

A depender da complexidade dos casos, a Curadoria do Cidado conta com o apoio de outros rgos como o PROCON, a Delegacia do Trabalho e Vigilncia Sanitria. O Ministrio Pblico, na figura do Curador do Cidado, pode instaurar inqurito civil e propor a Ao Civil Pblica para afastar agresso aos direitos individuais homogneos, coletivos e difusos do cidado.

O trabalho de extenso, realizado junto a Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidado, tem propiciado aos alunos estagirios verdadeira experincia forense, deixando-os mais prximos dos problemas da coletividade, sendo possvel, inclusive, observar a aplicao normativa aos questionamentos prticos.

Curadoria da Infncia e da Juventude

A Curadoria da Infncia e da Juventude rgo istrativo e possui como atributos principais as funes fiscalizadora e conciliadora das demandas sociais. Como objetivo primordial, busca solucionar os problemas scio-familiares mais comuns que atingem as pessoas da criana e do adolescente.

Segundo disposio legal contida no Estatuto da Criana e do Adolescente , criana a pessoa de at 12 anos de idade incompletos e adolescente a pessoa de 12 a 18 anos de idade (art.2 da Lei 8.069/90).

Durante o perodo de desenvolvimento do projeto de extenso (maro a setembro), os principais trabalhos realizados no mbito da promotoria especializada foram: elaborao de representaes contra adolescentes envolvidos em atos infracionais, peties de destituio do ptrio poder, elaborao de pareceres e de ao civil pblica, acompanhamento de audincias e de processos judiciais, inspeo "in loco"para averiguao da veracidade das reclamaes apresentadas, todos na rea infanto-juvenil.

Nesse interregno, foram abertos 245 procedimentos, sendo que, dentre eles, os casos mais frequentes foram com relao as crianas vitimizadas por maus-tratos, prostituio infantil e infraes penais praticadas por jovens infratores.

Importante salientar que o Governo Estadual, atravs do Decreto n19.923 de 01/09/98, publicado no Dirio Oficial em 02 de setembro de 1.998, determinou ao Secretrio de Segurana Pblica do Estado da Paraba, a criao da Delegacia Especializada para Apurao de Crimes Cometidos contra a Criana e o Adolescente no prazo de trinta dias.Medida mais que necessria, para que se possa coibir a prtica corriqueira de atos violentos cometidos contra a populao infanto-juvenil.

Curadoria do Consumidor

A Curadoria do Consumidor rgo istrativo que tem como funes precpuas, a conciliao e fiscalizao das relaes de consumo.Objetiva solucionar problemas que dizem respeito ao cidado como consumidor. Segundo definio legal disposta no art. 2 da Lei 8.078/90 prediz: "Consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produto ou servio como destinatrio final".

No decorrer das atividades de extenso de maro a setembro do presente ano, pode-se afirmar que foram abertos aproximadamente 986 procedimentos; dentre estes, os casos mais comuns so de reclamaes contra a Empresa de Telecomunicaes da Paraba e a Empresa de Eletrificao da Paraba, bem como contra as Financeiras.

Contra as duas primeiras empresas, as reclamaes foram por cobrana excessiva nas contas dos usurios e, contra as financeiras, pela exorbitante taxa de juros cobradas dos clientes nos empreendimentos.

Vale ressaltar que, tanto na Curadoria da Infncia e da Juventude como na Curadoria do Consumidor, os procedimentos so abertos mediante reclamao ou denncia feita por algum interessado na busca de soluo para o ime.

Seria de grande auxlio para a efetiva fiscalizao das Curadorias que, a populao em geral, mesmo no sendo prejudicada diretamente, denunciasse os abusos praticados contra a infncia e em relao aos prestadores de servios.

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