UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARABA
112c30
CONSELHO UNIVERSITRIO
Resoluo
n 24/96
Altera a
resoluo n 25/90 do CONSUNI, que cria a Comisso de Direitos do
Homem e do Cidado - CDHC, e d outras providncias.
O Conselho Universitrio da
Universidade Federal da Paraba, no uso de suas atribuies e tendo
em vista deciso do plenrio emanada em reunio ordinria realizada
no dia 12 de dezembro de 1996 (Processo N 027.186/96-56),
Considerando a demanda de docentes e
discentes produzida a partir do I Curso de Especializao em Direitos
Humanos da UFPB;
Considerando a procura de docente e
discente de diversos centros e departamentos dos campi da UFPB,
envolvidos com direitos humanos, em nvel de ensino, pesquisa e extenso,
interessados e com propostas efetivas de trabalho a ser desenvolvidas
junto CDHC;
Considerando a relevncia em ampliar
e assegurar institucionalmente a vinculao formal de membros que
desenvolvem efetivamente programas e aes fundamentais da CDHC.
R E S O L
V E:
Art. 1 - A Comisso dos Direitos do Homem
e do Cidado, criada atravs da Resoluo 25/90 do Conselho
Universitrio, a a ser denominada de Comisso de Direitos Humanos
- CDH.
Art. 2 - Os artigos 2, 3, 4, 6 e 7
da Resoluo 25/90 do Conselho Universitrio am a vigorar com a
seguinte redao:
"Art. 2 - A Comisso de
Direitos Humanos vinculada ao Reitor, composta, em carter efetivo e
interdisciplinarmente, por 11 (onze) membros da comunidade universitria
escolhidos pelo CONSUNI em lista nica e designados pelo Reitor.
1 - Podero atuar junto
comisso, na qualidade de membro colaborador, docentes, discentes,
funcionrios e pessoas da comunidade, pelo prazo de 02 (dois) anos e
conforme deliberao dos membros efetivos da Comisso.
2 - A condio de membro
colaborador da Comisso ser formalizada pelo Reitor, atravs de
Portaria, a partir de solicitao devidamente justificada do
Presidente da Comisso.
3 - A atuao como colaborador
docente, tcnico-istrativo e discente da CDH, considerada como
atividade de extenso de acordo com a legislao pertinente".
"Art. 3 - Os membros da Comisso
de Direitos Humanos da UFPB tero mandato de 03 (trs) anos, sendo
permitida uma nica reconduo.
1 - Dentre os membros da Comisso,
haver no mnimo 02 (dois) de formao jurdica.
2 - A CDH apresentar
anualmente plano e relatrio de trabalho que sero discutidos e
apreciados em reunio ordinria.
3 - Os membros da CDH cujos
mandatos terminem e que estejam realizando projetos na Comisso, podero
continuar exercendo as atividades relativas aos projetos, at sua
concluso, sendo assegurado a este a carga horria prevista na resoluo
que regulamenta as atividades de extenso.
4 - Ocorrendo vaga no quadro de
membros da Comisso, proceder-se- a escolha e a nomeao do
substituto que complementar o mandato do seu antecessor."
"Art. 4 - A Comisso ter um
Presidente, um vice-presidente e um Secretrio Executivo, escolhidos
pelos seus pares e designados pelo Reitor, para mandato de 03 (trs)
anos, permitida uma nica reconduo."
"Art. 6 - So atribuies
da Comisso:
I - Educar e conscientizar a
comunidade paraibana da importncia, do respeito, da proteo e da
defesa dos Direitos Humanos;
II - promover o acompanhamento da
situao dos direitos humanos na Paraba e denunciar a violao
desses direitos;
III - solidarizar-se com a causa dos
direitos humanos;
IV - tomar posio sobre a questo
dos direitos humanos, participando de atos e aes que concorram para
o respeito desses direitos ou para fazer cessar a sua violao;
V - promover seminrios, debates,
pesquisas, cursos, estgios, grupos de estudos e outras atividades de
ensino, pesquisa e extenso na rea de direitos humanos;
VI - promover ou apoiar iniciativas,
de carter individual ou coletivo, que visem a restaurao ou a
preservao da moralidade istrativa e a integridade do patrimnio
pblico;
VII - cooperar com outras comisses
congneres e com outros rgos semelhantes, para a realizao das
atribuies indicadas neste artigo;
VIII - realizar, assessorar e
coordenar projetos e programas de educao para cidadania;
IX - assessorar promover e contribuir
para a formao na rea de direitos humanos;
X - desenvolver estudos, seminrios,
debates e pesquisas que forneam subsdios para proposies de
formulao, elaborao e avaliao de propostas de polticas pblicas;
XI - fazer-se representar junto aos
demais rgos de defesas dos direitos humanos;
XII - apresentar, anualmente, ao
Conselho Universitrio, relatrio de suas atividades".
"Art. 7 - As atividades dos
membros do CDH sero consideradas de extenso universitria,
definidas no art. 84 do Estatuto da UFPB e na Resoluo 09/93 do
CONSEPE e computadas na carga horria do servidor."
Art. 3 - O membro que faltar trs reunies
consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa, ser excludo da
Comisso.
Art. 4 - Esta resoluo entra em vigor na
data de sua , revogadas as disposies em contrrio.
Conselho Universitrio da
Universidade Federal da Paraba, em Joo Pessoa, 15 de dezembro de
1996.
Jder Nunes de Oliveira
Presidente
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