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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARABA 112c30

CONSELHO UNIVERSITRIO

Resoluo n 24/96

Altera a resoluo n 25/90 do CONSUNI, que cria a Comisso de Direitos do Homem e do Cidado - CDHC, e d outras providncias.

O Conselho Universitrio da Universidade Federal da Paraba, no uso de suas atribuies e tendo em vista deciso do plenrio emanada em reunio ordinria realizada no dia 12 de dezembro de 1996 (Processo N 027.186/96-56),

Considerando a demanda de docentes e discentes produzida a partir do I Curso de Especializao em Direitos Humanos da UFPB;

Considerando a procura de docente e discente de diversos centros e departamentos dos campi da UFPB, envolvidos com direitos humanos, em nvel de ensino, pesquisa e extenso, interessados e com propostas efetivas de trabalho a ser desenvolvidas junto CDHC;

Considerando a relevncia em ampliar e assegurar institucionalmente a vinculao formal de membros que desenvolvem efetivamente programas e aes fundamentais da CDHC.

R E S O L V E:

Art. 1 - A Comisso dos Direitos do Homem e do Cidado, criada atravs da Resoluo 25/90 do Conselho Universitrio, a a ser denominada de Comisso de Direitos Humanos - CDH.

Art. 2 - Os artigos 2, 3, 4, 6 e 7 da Resoluo 25/90 do Conselho Universitrio am a vigorar com a seguinte redao:

"Art. 2 - A Comisso de Direitos Humanos vinculada ao Reitor, composta, em carter efetivo e interdisciplinarmente, por 11 (onze) membros da comunidade universitria escolhidos pelo CONSUNI em lista nica e designados pelo Reitor.

1 - Podero atuar junto comisso, na qualidade de membro colaborador, docentes, discentes, funcionrios e pessoas da comunidade, pelo prazo de 02 (dois) anos e conforme deliberao dos membros efetivos da Comisso.

2 - A condio de membro colaborador da Comisso ser formalizada pelo Reitor, atravs de Portaria, a partir de solicitao devidamente justificada do Presidente da Comisso.

3 - A atuao como colaborador docente, tcnico-istrativo e discente da CDH, considerada como atividade de extenso de acordo com a legislao pertinente".

"Art. 3 - Os membros da Comisso de Direitos Humanos da UFPB tero mandato de 03 (trs) anos, sendo permitida uma nica reconduo.

1 - Dentre os membros da Comisso, haver no mnimo 02 (dois) de formao jurdica.

2 - A CDH apresentar anualmente plano e relatrio de trabalho que sero discutidos e apreciados em reunio ordinria.

3 - Os membros da CDH cujos mandatos terminem e que estejam realizando projetos na Comisso, podero continuar exercendo as atividades relativas aos projetos, at sua concluso, sendo assegurado a este a carga horria prevista na resoluo que regulamenta as atividades de extenso.

4 - Ocorrendo vaga no quadro de membros da Comisso, proceder-se- a escolha e a nomeao do substituto que complementar o mandato do seu antecessor."

"Art. 4 - A Comisso ter um Presidente, um vice-presidente e um Secretrio Executivo, escolhidos pelos seus pares e designados pelo Reitor, para mandato de 03 (trs) anos, permitida uma nica reconduo."

"Art. 6 - So atribuies da Comisso:

I - Educar e conscientizar a comunidade paraibana da importncia, do respeito, da proteo e da defesa dos Direitos Humanos;

II - promover o acompanhamento da situao dos direitos humanos na Paraba e denunciar a violao desses direitos;

III - solidarizar-se com a causa dos direitos humanos;

IV - tomar posio sobre a questo dos direitos humanos, participando de atos e aes que concorram para o respeito desses direitos ou para fazer cessar a sua violao;

V - promover seminrios, debates, pesquisas, cursos, estgios, grupos de estudos e outras atividades de ensino, pesquisa e extenso na rea de direitos humanos;

VI - promover ou apoiar iniciativas, de carter individual ou coletivo, que visem a restaurao ou a preservao da moralidade istrativa e a integridade do patrimnio pblico;

VII - cooperar com outras comisses congneres e com outros rgos semelhantes, para a realizao das atribuies indicadas neste artigo;

VIII - realizar, assessorar e coordenar projetos e programas de educao para cidadania;

IX - assessorar promover e contribuir para a formao na rea de direitos humanos;

X - desenvolver estudos, seminrios, debates e pesquisas que forneam subsdios para proposies de formulao, elaborao e avaliao de propostas de polticas pblicas;

XI - fazer-se representar junto aos demais rgos de defesas dos direitos humanos;

XII - apresentar, anualmente, ao Conselho Universitrio, relatrio de suas atividades".

"Art. 7 - As atividades dos membros do CDH sero consideradas de extenso universitria, definidas no art. 84 do Estatuto da UFPB e na Resoluo 09/93 do CONSEPE e computadas na carga horria do servidor."

Art. 3 - O membro que faltar trs reunies consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa, ser excludo da Comisso.

Art. 4 - Esta resoluo entra em vigor na data de sua , revogadas as disposies em contrrio.

Conselho Universitrio da Universidade Federal da Paraba, em Joo Pessoa, 15 de dezembro de 1996.

Jder Nunes de Oliveira


Presidente

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